Valor inicial
R$ EM BREVE
Extrajudicial
Leilão
ML33829
Código Lote
X124118
Visitas
18
Habilitados
0
Lances
0

Prédio Residencial (Condomínio Beside Santa Cecília) - Campos Elíseos - São Paulo - SP

Localização
Rua Barão de Campinas, 281, Campos Elíseos, São Paulo, SP
Comitente
OPEA SECURITIZADORA S.A.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Em breve
1ª Praça: 21/05/2026 às 15:00 Horário de Brasília R$ EM BREVE
2ª Praça: 26/05/2026 às 15:00 Horário de Brasília R$ EM BREVE

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Situados na Rua Barão de Campinas, nº 281 – Condomínio “Beside Santa Cecília, Campos Elíseos – São Paulo/SP, constituídos pelas categorias de usos, unidades e matrículas objetos da venda abaixo descritas:


Categoria de Uso UnidadeMatrícula

Categoria de Uso UnidadeMatrícula
NR1-31154.643

HIS-2615154.757
NR1-12101154.644

HIS-2701154.764
NR1-12102154.645

HIS-2706154.769
NR1-12103154.646

HIS-2707154.770
NR1-12104154.647

HIS-2708154.771
NR1-12105154.648

HIS-2709154.772
NR1-12106154.649

HIS-2713154.774
NR1-12108154.651

HIS-2715154.775
NR1-12109154.652

HIS-2718154.778
NR1-12110154.653

HIS-2720154.779
NR1-12111154.654

HIS-2722154.780
NR1-12112154.655

HIS-2724154.781
NR1-12113154.656

HIS-2802154.783
NR1-12114154.657

HIS-2803154.784
NR1-12115154.658

HIS-2804154.785
NR1-12116154.659

HIS-2805154.786
NR1-12117154.660

HIS-2808154.789
NR1-12118154.661

HIS-2809154.790
NR1-12119154.662

HIS-2811154.791
NR1-12120154.663

HIS-2813154.792
NR1-12121154.664

HIS-2818154.796
NR1-12122154.665

HIS-2901154.800
NR1-12123154.666

HIS-2903154.802
NR1-12124154.667

HIS-2906154.805
NR1-12201154.668

HIS-2907154.806
NR1-12202154.669

HIS-2915154.811
NR1-12203154.670

HIS-2918154.814
NR1-12205154.672

HIS-21001154.818
NR1-12206154.673

HIS-21003154.820
NR1-12207154.674

HIS-21006154.823
NR1-12208154.675

HIS-21009154.826
NR1-12209154.676

HIS-21011154.827
NR1-12210154.677

HIS-21013154.828
NR1-12211154.678

HIS-21015154.829
NR1-12212154.679

HIS-21018154.832
NR1-12213154.680

HIS-21102154.837
NR1-12214154.681

HIS-21104154.839
NR1-12215154.682

HIS-21107154.842
NR1-12216154.683

HIS-21108154.843
NR1-12217154.684

HIS-21111154.845
NR1-12218154.685

HIS-21118154.850
NR1-12219154.686

HIS-21201154.854
NR1-12220154.687

HIS-21203154.856
NR1-12221154.688

HIS-21206154.859
NR1-12222154.689

HIS-21208154.861
NR1-12223154.690

HIS-21209154.862
NR1-12224154.691

HIS-21213154.864
HIS-2302154.693

HIS-21215154.865
HIS-2306154.697

HIS-21218154.868
HIS-2308154.699

HIS-21301154.872
HIS-2309154.700

HIS-21307154.876
HIS-2315154.703

HIS-21308154.877
HIS-2318154.706

HIS-21309154.878
HIS-2322154.708

HIS-21311154.879
HIS-2403154.712

HIS-21401154.886
HIS-2406154.715

HIS-21402154.887
HIS-2407154.716

HIS-21404154.888
HIS-2408154.717

HIS-21405154.889
HIS-2409154.718

HIS-21407154.890
HIS-2411154.719

HIS-21409154.892
HIS-2413154.720

HIS-21411154.893
HIS-2415154.721

HIS-21413154.894
HIS-2416154.722

HIS-21417154.896
HIS-2417154.723

HIS-21420154.897
HIS-2418154.724

HIS-21424154.899
HIS-2420154.725

R2V1501154.900
HIS-2424154.727

R2V1502154.901
HIS-2501154.728

R2V1504154.902
HIS-2502154.729

R2V1509154.906
HIS-2506154.733

R2V1513154.908
HIS-2508154.735

HIS-21516154.909
HIS-2509154.736

HIS-21520154.911
HIS-2511154.737

HIS-21522154.912
HIS-2513154.738

HIS-21524154.913
HIS-2515154.739

R2V1602154.915
HIS-2516154.740

R2V1611154.921
HIS-2517154.741

R2V1613154.922
HIS-2520154.743

R2V1617154.924
HIS-2522154.744

R2V1624154.927
HIS-2603154.748

R2V1701154.928
HIS-2606154.751

R2V1709154.934
HIS-2607154.752

R2V1711154.935
HIS-2609154.754

R2V1805154.945
HIS-2611154.755

R2V1817154.952
HIS-2613154.756





Os imóveis encontram-se melhores descritos e caracterizados nas matrículas acima mencionadas do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital – SP. Obs.: i) As categorias de usos das unidades são: a) NR1-3 – Comércio Diversificado de Âmbito Local; b) NR1-12 – Serviços de Hospedagem ou Moradia; c) HIS-2 – Habitação de Interesse Social, que deve ser comercializada exclusivamente para famílias de baixa renda, a qual é passível de locação, nos termos dos artigos 46 e 47 da Lei 16.050/2014 e legislação posterior; d) R2V – Residencial; ii) Os imóveis objetos deste leilão que estejam enquadrados em qualquer modalidade de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação de Mercado Popular (HMP) ou outro tipo de programa habitacional destinado à promoção do acesso à moradia, conforme legislação e regulamentação aplicável, o Comprador declara estar ciente de que futuras alienações estão sujeitas às restrições legais específicas, inclusive, mas não se limitando, à destinação, limites de preço e requisitos relativos ao enquadramento de renda, obrigando-se ainda a observar integralmente a legislação vigente e a atender às exigências eventualmente formuladas pelos órgãos públicos competentes, assumindo integral responsabilidade pelo atendimento de tais condições; iii) Regularizações e encargos perante os órgãos competentes de eventuais divergências das áreas privativas/construídas entre as averbadas nas matrículas, lançadas nos cadastros municipais e que vierem a serem apuradas nos locais, correrão por conta do comprador; iv) Ocupados. Desocupações por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; v) Qualquer notícia de ação, decisão judicial e gravames que venham a constar nas matrículas supramencionadas, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para os cancelamentos destes ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário; vi) As demais unidades que não estão relacionadas nesse leilão/edital, estão com impedimento judicial e não farão parte da alienação.

EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

FERNANDO JOSE CERELLO G. PEREIRA, Leiloeiro(a) inscrito(a) na JUCESP sob o nº 844, com escritório à Alameda Santos, nº 787 – Conjunto 132, Bairro Jardim Paulista – São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credora Fiduciária OPEA SECURITIZADORA S.A., doravante designado VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob n° 02.773.542/0001-22, com sede na Rua Hungria, nº 1.240 – 6º andar – Conjunto 62, Bairro Jardim Europa – São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia e Outras Avenças, no qual figura como Devedora Fiduciante AR30 – INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., IBRACI CONSTRUÇÕES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.342.231/0001-72, sociedade com sede na Rua Dr. Alfredo de Castro, n.º 200 – Conjunto 912, Barra Funda – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.084.386/0001-41, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 21 de maio de 2026, às 15h00, no endereço do leiloeiro, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ em breve, os imóveis a seguirem descritos, com as propriedades consolidadas em nome da Credora Fiduciária, situados na Rua Barão de Campinas, nº 281 – Condomínio “Beside Santa Cecília, Campos Elíseos – São Paulo/SP, constituídos pelas categorias de usos, unidades e matrículas objetos da venda abaixo descritas:

Categoria de Uso Unidade Matrícula Categoria de Uso Unidade Matrícula
NR1-3 1 154.643 HIS-2 615 154.757
NR1-12 101 154.644 HIS-2 701 154.764
NR1-12 102 154.645 HIS-2 706 154.769
NR1-12 103 154.646 HIS-2 707 154.770
NR1-12 104 154.647 HIS-2 708 154.771
NR1-12 105 154.648 HIS-2 709 154.772
NR1-12 106 154.649 HIS-2 713 154.774
NR1-12 108 154.651 HIS-2 715 154.775
NR1-12 109 154.652 HIS-2 718 154.778
NR1-12 110 154.653 HIS-2 720 154.779
NR1-12 111 154.654 HIS-2 722 154.780
NR1-12 112 154.655 HIS-2 724 154.781
NR1-12 113 154.656 HIS-2 802 154.783
NR1-12 114 154.657 HIS-2 803 154.784
NR1-12 115 154.658 HIS-2 804 154.785
NR1-12 116 154.659 HIS-2 805 154.786
NR1-12 117 154.660 HIS-2 808 154.789
NR1-12 118 154.661 HIS-2 809 154.790
NR1-12 119 154.662 HIS-2 811 154.791
NR1-12 120 154.663 HIS-2 813 154.792
NR1-12 121 154.664 HIS-2 818 154.796
NR1-12 122 154.665 HIS-2 901 154.800
NR1-12 123 154.666 HIS-2 903 154.802
NR1-12 124 154.667 HIS-2 906 154.805
NR1-12 201 154.668 HIS-2 907 154.806
NR1-12 202 154.669 HIS-2 915 154.811
NR1-12 203 154.670 HIS-2 918 154.814
NR1-12 205 154.672 HIS-2 1001 154.818
NR1-12 206 154.673 HIS-2 1003 154.820
NR1-12 207 154.674 HIS-2 1006 154.823
NR1-12 208 154.675 HIS-2 1009 154.826
NR1-12 209 154.676 HIS-2 1011 154.827
NR1-12 210 154.677 HIS-2 1013 154.828
NR1-12 211 154.678 HIS-2 1015 154.829
NR1-12 212 154.679 HIS-2 1018 154.832
NR1-12 213 154.680 HIS-2 1102 154.837
NR1-12 214 154.681 HIS-2 1104 154.839
NR1-12 215 154.682 HIS-2 1107 154.842
NR1-12 216 154.683 HIS-2 1108 154.843
NR1-12 217 154.684 HIS-2 1111 154.845
NR1-12 218 154.685 HIS-2 1118 154.850
NR1-12 219 154.686 HIS-2 1201 154.854
NR1-12 220 154.687 HIS-2 1203 154.856
NR1-12 221 154.688 HIS-2 1206 154.859
NR1-12 222 154.689 HIS-2 1208 154.861
NR1-12 223 154.690 HIS-2 1209 154.862
NR1-12 224 154.691 HIS-2 1213 154.864
HIS-2 302 154.693 HIS-2 1215 154.865
HIS-2 306 154.697 HIS-2 1218 154.868
HIS-2 308 154.699 HIS-2 1301 154.872
HIS-2 309 154.700 HIS-2 1307 154.876
HIS-2 315 154.703 HIS-2 1308 154.877
HIS-2 318 154.706 HIS-2 1309 154.878
HIS-2 322 154.708 HIS-2 1311 154.879
HIS-2 403 154.712 HIS-2 1401 154.886
HIS-2 406 154.715 HIS-2 1402 154.887
HIS-2 407 154.716 HIS-2 1404 154.888
HIS-2 408 154.717 HIS-2 1405 154.889
HIS-2 409 154.718 HIS-2 1407 154.890
HIS-2 411 154.719 HIS-2 1409 154.892
HIS-2 413 154.720 HIS-2 1411 154.893
HIS-2 415 154.721 HIS-2 1413 154.894
HIS-2 416 154.722 HIS-2 1417 154.896
HIS-2 417 154.723 HIS-2 1420 154.897
HIS-2 418 154.724 HIS-2 1424 154.899
HIS-2 420 154.725 R2V 1501 154.900
HIS-2 424 154.727 R2V 1502 154.901
HIS-2 501 154.728 R2V 1504 154.902
HIS-2 502 154.729 R2V 1509 154.906
HIS-2 506 154.733 R2V 1513 154.908
HIS-2 508 154.735 HIS-2 1516 154.909
HIS-2 509 154.736 HIS-2 1520 154.911
HIS-2 511 154.737 HIS-2 1522 154.912
HIS-2 513 154.738 HIS-2 1524 154.913
HIS-2 515 154.739 R2V 1602 154.915
HIS-2 516 154.740 R2V 1611 154.921
HIS-2 517 154.741 R2V 1613 154.922
HIS-2 520 154.743 R2V 1617 154.924
HIS-2 522 154.744 R2V 1624 154.927
HIS-2 603 154.748 R2V 1701 154.928
HIS-2 606 154.751 R2V 1709 154.934
HIS-2 607 154.752 R2V 1711 154.935
HIS-2 609 154.754 R2V 1805 154.945
HIS-2 611 154.755 R2V 1817 154.952
HIS-2 613 154.756

Os imóveis encontram-se melhores descritos e caracterizados nas matrículas acima mencionadas do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital – SP. Obs.: i) As categorias de usos das unidades são: a) NR1-3 – Comércio Diversificado de Âmbito Local; b) NR1-12 – Serviços de Hospedagem ou Moradia; c) HIS-2 – Habitação de Interesse Social, que deve ser comercializada exclusivamente para famílias de baixa renda, a qual é passível de locação, nos termos dos artigos 46 e 47 da Lei 16.050/2014 e legislação posterior; d) R2V – Residencial; ii) Os imóveis objetos deste leilão que estejam enquadrados em qualquer modalidade de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação de Mercado Popular (HMP) ou outro tipo de programa habitacional destinado à promoção do acesso à moradia, conforme legislação e regulamentação aplicável, o Comprador declara estar ciente de que futuras alienações estão sujeitas às restrições legais específicas, inclusive, mas não se limitando, à destinação, limites de preço e requisitos relativos ao enquadramento de renda, obrigando-se ainda a observar integralmente a legislação vigente e a atender às exigências eventualmente formuladas pelos órgãos públicos competentes, assumindo integral responsabilidade pelo atendimento de tais condições; iii) Regularizações e encargos perante os órgãos competentes de eventuais divergências das áreas privativas/construídas entre as averbadas nas matrículas, lançadas nos cadastros municipais e que vierem a serem apuradas nos locais, correrão por conta do comprador; iv) Ocupados. Desocupações por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; v) Qualquer notícia de ação, decisão judicial e gravames que venham a constar nas matrículas supramencionadas, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para os cancelamentos destes ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário; vi) As demais unidades que não estão relacionadas nesse leilão/edital, estão com impedimento judicial e não farão parte da alienação.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 26 de maio de 2026, às 15h00, no mesmo local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ em breve.

Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF.

O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela Lei nº. 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico ou por edital, se aplicável, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.

O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site (www.megaleiloes.com.br), respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício do direito de preferência, antes da arrematação do respectivo imóvel, que pode ocorrer durante a realização do 1º /ou 2º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.

A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.

O proponente vencedor por meio de lance on-line ou presencial terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente pelo leiloeiro acerca da efetiva arrematação do imóvel, condicionada ao não exercício do direito de preferência pelo devedor fiduciante, para efetuar o pagamento, por meio de transferência bancária, da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. A transferência bancária deverá ser realizada por meio de conta bancária de titularidade do arrematante ou do devedor fiduciante, mantida em instituição financeira autorizada pelo BCB - Banco Central do Brasil.
No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, a critério da VENDEDORA, o segundo maior lance será considerado o vencedor, condicionado ao não exercício do direito de preferência pelo devedor fiduciante.
Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada nos termos da Cláusula 3.10.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros etc.

As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

Condições de participação, habilitação e leilão online:

1.1. O local de realização do leilão possui, por determinação da autoridade competente, capacidade limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a segurança e integridade física do público presente.
1.2. O leilão poderá ser suspenso, sem aviso prévio, na hipótese de manifestação do devedor fiduciante e efetivo pagamento dos valores correspondentes ao exercício do direito de preferência.
1.3. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), até 1 (uma) hora antes do início do leilão presencial. A VENDEDORA não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.4. Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e online) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação a VENDEDORA ou ao leiloeiro.
1.5 A efetiva arrematação do imóvel será confirmada pelo leiloeiro em até 05 dias corridos da data da realização do leilão, sendo que em até 24 horas contados da comunicação pelo leiloeiro da efetivação da arrematação, o COMPRADOR deverá apresentar o comprovante da transferência da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro realizada a partir de conta corrente de sua titularidade e cópia dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b) comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de representação; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
1.6. A VENDEDORA está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar a VENDEDORA, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.6.1. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
1.6.2. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.6.3. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA para fins de análise cadastral e concretização da transação.
1.7. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a desistência imotivada pelo COMPRADOR, o mesmo ficará sujeito à cobrança de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da arrematação, a título de perdas e danos. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.8. Quando solicitado, a minuta prévia da Escritura Pública de Venda e Compra será disponibilizada pelo leiloeiro para prévia consulta dos interessados.

1.9. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.

2. DO PAGAMENTO DO PREÇO
2.1. No prazo de até 24h da comunicação pelo leiloeiro acerca da efetivação da arrematação, conforme determinado na clausula 1.5., o COMPRADOR pagará a VENDEDORA, a importância equivalente ao valor total da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, diretamente de conta bancária de titularidade do COMPRADOR para conta bancária de titularidade da VENDEDORA, à vista, através de transferência, DOC’s ou TED’s.
2.1.1. É expressamente proibido que o valor referente ao pagamento da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência seja pago pelo COMPRADOR a partir de transferência de conta de terceiros que não os identificado na ata de arrematação e/ou formalização do direito de preferência, sob pena de desfazimento do negócio a critério da VENDEDORA sem que seja devido nenhum tipo de atualização e/ou indenização de ambas as partes.
2.1.2. O valor referente a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, deverá ser pago diretamente ao leiloeiro, mediante transferência bancária, DOC’s ou TED’s para a conta indicada por este.
2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS

3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir da VENDEDORA nenhum complemento de metragem ou de área, ou término da venda ou o abatimento do preço do imóvel.
3.2. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
3.3. Caso o imóvel objeto deste leilão esteja enquadrado em qualquer modalidade de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação de Mercado Popular (HMP) ou outro tipo de programa habitacional destinado à promoção do acesso à moradia, conforme legislação e regulamentação aplicável, o COMPRADOR declara estar ciente de que futuras alienações estão sujeitas às restrições legais específicas, inclusive, mas não se limitando, à destinação, limites de preço e requisitos relativos ao enquadramento de renda, obrigando-se ainda a observar integralmente a legislação vigente e a atender às exigências eventualmente formuladas pelos órgãos públicos competentes, assumindo integral responsabilidade pelo atendimento de tais condições.
Responsabilidades do COMPRADOR
3.4. O COMPRADOR é responsável:
(i) Pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA;
(ii) Pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver;
(iii) Por débitos relativos ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iv) Quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) Por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) Pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) Pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios;
(viii) Por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos;
(ix) Por todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros etc.;
(x) Por eventuais débitos de água e energia que recaírem sobre o imóvel, ainda que anteriores a data da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência.

3.5. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se necessário for.
3.6. A VENDEDORA não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter a VENDEDORA indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel.
3.7. Os débitos expressamente apontados na descrição do imóvel, como débitos de tributos e despesas de qualquer natureza, inclusive condominiais, tanto anteriores à Consolidação da Propriedade quanto posteriores à esta, serão integralmente assumidos pela VENDEDORA até a data da arrematação, exceto quando se tratar de aquisição do imóvel por meio do exercício do direito de preferência pelo devedor fiduciante.
3.7.1. Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que a VENDEDORA figura como réu, o COMPRADOR poderá integrar a lide como terceiro interessado.

3.8. O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, devendo providenciar a alteração de titularidade junto aos órgãos públicos e/ou concessionárias de serviços, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome da VENDEDORA ou de seus antecessores.

3.8.1. Os valores de IPTU do exercício vigente quitados pela VENDEDORA em cota única, serão rateados com o COMPRADOR proporcionalmente aos meses decorridos do exercício vigente até a data da arrematação. O valor do rateio de responsabilidade do COMPRADOR deverá ser reembolsado a VENDEDORA pelo COMPRADOR, em cheque administrativo separado ou transferência bancária em conta informada pelo VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra, com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.9. Caso a VENDEDORA incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pela VENDEDORA, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pela VENDEDORA até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.

3.10. É de responsabilidade do COMPRADOR adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR logo após o pagamento da venda e compra.

Formalização da venda
3.11. Será celebrada pela VENDEDORA e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pela VENDEDORA.
3.12. Não ocorrendo a assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer, a critério da VENDEDORA, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. A devolução dos valores ocorrerá por meio de crédito em conta corrente de titularidade do COMPRADOR.

3.13. O prazo referido no item 3.10 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais da VENDEDORA (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.

3.14. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.15. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR deverá apresentar a VENDEDORA, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais da VENDEDORA, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio e as concessionárias de serviços de abastecimento de água e energia.
Evicção de direito
3.16. Em nenhuma hipótese a VENDEDORA responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.
3.16.1. Por mera liberalidade, sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo da VENDEDORA (tais como Carta de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Dação em Pagamento, etc.), a VENDEDORA devolverá ao COMPRADOR: (i) o valor relativo ao sinal e parcelas do preço pagos pelo imóvel até a data da restituição; (ii) as despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) as despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos a período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou escritura; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, as despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
3.16.2. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
3.16.3. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção.

3.16.4. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto a VENDEDORA, a VENDEDORA procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.


4. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA VENDA DE IMÓVEIS RURAIS (Não temos financiamento)
4.1. No ato da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR assinará o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC - Comunicação de Alienação), que será protocolado na Receita Federal pela VENDEDORA. O VENDEDOR, por sua vez, entregará ao COMPRADOR a documentação relativa ao imóvel disponível e em seu poder nessa oportunidade, como, por exemplo, a CND – Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural ou os comprovantes de recolhimento de ITR – Imposto Territorial Rural dos últimos 5 (cinco) anos e o CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. Por ocasião da outorga da escritura, o COMPRADOR apresentará, sob sua responsabilidade, se for o caso: (i) Ato Declaratório Ambiental – ADA, expedido pelo IBAMA, (ii) averbação da reserva legal na matrícula do imóvel e os (iii) documentos de identificação da área do imóvel, composto pelo memorial descritivo da área, certificação expedida pelo INCRA e as declarações de reconhecimento de limite (georreferenciamento) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

4.2. Após a lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR se obriga a comparecer a um posto da rede nacional do INCRA para realizar a atualização do cadastro do imóvel em seu nome como “posse a justo título”, fornecendo cópia do protocolo a VENDEDORA. Após o registro da Escritura no Cartório Imobiliário competente, o COMPRADOR deverá retornar ao INCRA para mudança do cadastro do imóvel de “posse a justo título” para “área registrada”.

4.3. Competirá exclusivamente ao COMPRADOR, a suas expensas e sem direito a qualquer indenização: (a) apurar eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias para tanto, incluindo a retificação das matrículas, se for exigido; (b) retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA, IBAMA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças de ITR ou outros tributos e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; (c) regularizar e averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos; (d) tomar ciência previamente das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos municipal, estadual ou federal aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental e saneamento; (e) realizar o georreferenciamento do imóvel; (f) se inscrever no Programa de Regularização Ambiental, no prazo máximo de 1 ano, ou outro que venha a ser estabelecido em lei, contado de sua criação e, ainda, cumprir as ações e prazos que venham a ser estipulados pelo órgão ambiental competente para cumprimento de termo de compromisso que venha a ser celebrado com esse órgão; e (g) averbar a reserva legal na matrícula do imóvel, elaborando, também Ato Declaratório Ambiental (ADA) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) perante o IBAMA. A VENDEDORA não responde por demolições, reformas, eventuais danos ambientais e/ou desmatamentos não autorizados pelos órgãos reguladores ocorridos a qualquer tempo, antes ou depois da arrematação.

4.4. O COMPRADOR tem ciência de que a Escritura só será assinada quando da apresentação de: Memorial descritivo da área do imóvel, Certificação expedida pelo INCRA, CCIR, ADA e CAR expedido/certificado pelo IBAMA, comprovação da averbação da reserva legal e as declarações de reconhecimento de limite. A VENDEDORA responsabiliza-se somente pela assinatura dos documentos necessários às regularizações estipuladas no item anterior ou no contrato respectivo, se necessário, e desde que estejam em conformidade com as disposições legais.

5. DESISTÊNCIA E DESCUMPRIMENTO

5.1. Antes da data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pela VENDEDORA, nas seguintes hipóteses: a) por impossibilidade documental, b) quando o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, c) quando a venda não atender aos interesses da VENDEDORA (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou d) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
5.1.1. Sobrevindo decisão judicial que determine a suspensão ou cancelamento do leilão do imóvel após arrematação e até a lavratura da escritura de Venda e Compra, a pedido do COMPRADOR, a arrematação poderá ser cancelada e a VENDEDORA ficará limitado apenas à devolução do valor do preço pago pelo COMPRADOR. Esses valores serão atualizados monetariamente pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança. A devolução dos valores será feita por meio de crédito em conta corrente de titularidade do COMPRADOR.

5.2. Na hipótese de cancelamento da venda, por desistência imotivada, o COMPRADOR, a critério da VENDEDORA, arcará com o pagamento de multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago a VENDEDORA, cabendo a VENDEDORA a retenção desse valor no momento da devolução dos valores ao COMPRADOR.

5.3. No caso de devolução dos valores pagos pelo COMPRADOR, a VENDEDORA fará a devolução dos valores referente ao item 5.1., 5.1.1 e 5.2. em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do Distrato, por ambas as partes, por meio de depósito na conta corrente de titularidade do COMPRADOR.


Restituição do imóvel

5.4. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel a VENDEDORA. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos.

5.5. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal a VENDEDORA, a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.


6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O não exercício, pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
6.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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