Valor inicial
R$ 746.100,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X129476
Número Lote
Lote 14
Visitas
148
Habilitados
1
Lances
0

Apartamento Tríplex 169 m² (02 vagas) - Vila Andrade - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Área
169 m2
Vagas
2
Localização
Avenida Giovanni Gronchi, 4297, Vila Andrade, São Paulo, SP
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro oficial do Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro oficial do Estado de Minas Gerais
JUCEMAT Nº 73 - Leiloeiro oficial do Estado de Mato Grosso
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 14 – SÃO PAULO/SP – VILA ANDRADE – APARTAMENTO TRIPLEX C/02 VAGAS – EDIFÍCIO PLAZA MORUMBI – IMÓVEL OCUPADO  
Avenida Giovanni Gronchi, nº 4.297 – Apartamento nº 173, no 18º e 19º andares e vagas de garagens de nºs 12 e 13 em local determinado, para a guarda de veículos de passeio em cada uma, localizadas na garagem coletiva do pavimento térreo.
Área útil de 169,88m² e área construída de 234,726m². Matr. nº 59.558 do 18º CRI Local.   
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessário, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.   
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.

A análise do imóvel e de eventuais ações não mencionadas é de responsabilidade do interessado.
IPTU (exceto área maior) e Condomínio, serão quitados pelo Vendedor até a data do leilão.

Lance mínimo R$ 746.100,00 – Código do imóvel 923073
OBSERVAÇÃO: As imagens divulgadas possuem caráter meramente ilustrativo.
  • À vista, sem desconto.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.

EDITAL DE LEILÃO CONDICIONAL – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
1.1. Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de
leilão online, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo estipulado para cada imóvel.
1.2. O leilão será realizado na modalidade de “MAIOR LANCE CONDICIONAL”, ou seja, o lance vencedor
estará sujeito à aprovação expressa do VENDEDOR, que poderá aceitá-lo ou recusá-lo, a seu exclusivo
critério, independentemente de justificativa. O maior lance ofertado não gera direito adquirido ao
proponente, sendo a venda considerada efetivada apenas após a manifestação formal de aceite pelo
VENDEDOR
1.3. Cláusula 1.2. (sugestão): O leilão será realizado na modalidade de “MAIOR LANCE CONDICIONAL”, ou
seja, o lance vencedor estará sujeito à aprovação expressa do VENDEDOR, que poderá aceitá-lo ou
recusá-lo, a seu exclusivo critério, independentemente de justificativa. O maior lance ofertado não gera
direito adquirido ao proponente, sendo a venda considerada efetivada apenas após a manifestação
formal de aceite pelo VENDEDOR.
1.4. O ARREMATANTE tem a prerrogativa de fazer o pagamento de forma parcelada quando essa
modalidade estiver expressamente prevista para o imóvel, contudo, a aprovação do valor condicional
dependerá da forma de pagamento e por isso a forma de pagamento deverá ser apresentada junto com
o valor ofertado. Importante frisar que a forma de pagamento tem impacto direto na aprovação, ou seja,
o valor de aprovação para pagamento à vista será diferente do valor de aprovação para pagamento
parcelado.
1.5. Nem todos os imóveis possuem liberação para pagamento parcelado. Essa condição deverá estar
expressa no descritivo do imóvel.
1.6. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou
reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O
VENDEDOR se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel,
de anular no todo ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a
qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza.
1.7. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos
ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da
realização do pregão e geração da transmissão on-line.
Condições de participação, habilitação e leilão online
1.8. O local de origem da geração da transmissão do leilão, Alameda Santos, 787, 13º Andar, conjunto 132,
Jd. Paulista, SP, São Paulo 01419-001, possui, por determinação da autoridade competente, capacidade
limitada. Não haverá acesso à área do leilão, sendo permitida somente a modalidade online.
1.9. Poderá o interessado: (a) enviar ao leiloeiro proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas à realização do leilão, ou (b) online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro
www.megaleiloes.com.br, até as 10:00hs do dia 24/09/2026. O VENDEDOR não responderá pelo
eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.10.
Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no
site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de
participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão
os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento
no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir
Corporativo | Interno
Corporativo | Interno
todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob
exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e
Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima
mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão e não
garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como
queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão,
impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não
sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro.
1.11.
No ato da arrematação, ou em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de realização do leilão, o
COMPRADOR se obriga a apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
1.12.
se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso;
(b) comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto,
se houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e)
comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente
preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.13.
se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e
assinado pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral,
devidamente preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.14.
Arrematante/Comprador Estrangeiro: Caso o arrematante seja pessoa física ou jurídica estrangeira,
deverá cumprir integralmente todas as exigências previstas na legislação brasileira aplicável. Isso inclui,
exemplificativamente, a apresentação de contrato social ou documento equivalente devidamente
apostilado, acompanhado de tradução pública juramentada por tradutor matriculado na Junta Comercial
do Estado, com posterior registro no Cartório de Títulos e Documentos (RTD), bem como a obtenção de
CNPJ, quando exigível, além de possuir representante legal no Brasil, munido de procuração ou certidão
da referida procuração emitida a menos de 90 dias, com poderes expresso para compra de imóvel,
podendo ainda assinar escritura pública de venda e compra, escritura pública de venda e compra com
alienação fiduciária.
1.15.
O arrematante estrangeiro declara, desde já, estar ciente de toda a legislação brasileira que
disciplina a matéria, não podendo alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. Deverá, ainda, manter
recursos financeiros disponíveis em conta corrente de instituição bancária nacional, sendo de sua
exclusiva responsabilidade todas as despesas, tarifas e impostos decorrentes da transferência de valores
do exterior para o Brasil.
1.16.
Uma vez apresentada a documentação pelo proponente para as devidas análises, incluindo a
verificação de crédito, conforme previsto neste edital, o VENDEDOR realizará essas análises no prazo de
até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação.
1.17.
O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo
COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes
de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de
março de 1998, Lei 12.683 de 9 de julho de 2012 e Decreto 9.663 de 1º de janeiro de 2019. Desta forma,
o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da
arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente,
caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.18.
Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR
também está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução PREVIC/DC Nº 18 de
24/12/2024, ou normativo que o substitua.
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1.19.
Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da
vida civil.
1.20.
Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
original de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para
aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional. A procuração ou certidão da referida
procuração deverá ter data de emissão de menos de 90 dias, com poderes expresso para compra de
imóvel, podendo ainda assinar escritura pública de venda e compra, escritura pública de venda e compra
com alienação fiduciária, dar o imóvel em garantia e aceitar cláusulas.
1.21.
Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
1.22.
1.23.
Não serão efetuadas vendas para empresas individuais.
A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e
comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.23.1.1.
Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a
venda, sem que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.24.
O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques
emitidos pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à
cobrança de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse
caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou
comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.25.
As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da
Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis
arrematados com parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos
interessados.
1.26.
Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação
pelo COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais
condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula
a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
2.1. Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a
importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da
proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em pagamentos separados (cheques ou
transferências)
2.2. O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação deverá ser realizado na agência e conta
corrente indicada pelo Vendedor, somente após a confirmação da venda formalizada por e-mail,
observando o prazo de 2 dias úteis sendo contados a partir do dia útil seguinte ao envio do e
mail.
2.3. Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de
qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas
etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também
serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1. Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem
sobre o imóvel sejam quitados à vista.
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2.3.2. Para todas as hipóteses de pagamento previstas neste edital, o pagamento do preço deverá
ser realizado por meio de crédito com origem em conta de titularidade do COMPRADOR. Em
nenhuma hipótese será aceito crédito com origem diferente da conta indicada na declaração
de recursos. Caso o crédito seja realizado por terceiros, a venda estará sujeita ao
cancelamento, com a restituição do valor creditado na forma prevista neste edital.
Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4. Em razão da natureza condicional, informamos que não será aplicado qualquer desconto sobre o valor
ofertado, independentemente da forma de pagamento escolhida. O valor proposto será considerado
como valor final para pagamento à vista se o lance for aprovado pelo VENDEDOR.
2.5. Caso o arrematante opte pelo pagamento parcelado, o valor ofertado servirá como referência para cálculo
das condições financeiras dessa modalidade, podendo incidir encargos como juros e atualização
monetária, conforme previsto neste edital.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
2.6. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados
da data da comprovação do pagamento do sinal. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses
subsequentes, independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular
de Venda e Compra ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária em Garantia.
2.7. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a)
atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR,
de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado
pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por
cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
2.8. Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será
possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais
localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este
canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos
deverão ser solicitados ao leiloeiro.
2.9. O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 10 (dez) dias regularize os pagamentos
da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar
extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores
pagos ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da
multa, de acordo com a variação do IPCA - IBGE; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada,
independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza
for, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A
comissão de leiloeiro não será devolvida.
2.10.
O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e
cinco) dias contados da restituição amigável da posse do imóvel, na forma indicada no item 5. O valor será
atualizado monetariamente mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são
apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não
terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda
ou o abatimento proporcional do preço do imóvel.
3.2. Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e
condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de
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preferência desses nos prazos legais.
3.3. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
3.4.
Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.
3.4.1. Por mera liberalidade, sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do
título aquisitivo do VENDEDOR (tais como Carta de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Dação em
Pagamento, etc.), o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR: (i) o valor relativo ao sinal e parcelas
do preço pagos pelo imóvel até a data da restituição; (ii) as despesas relativas à formalização da
escritura e registro; (iii) as despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos a
período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou escritura; e (iv) somente quando
o imóvel estiver ocupado, as despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao
período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
3.4.2. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de
percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
3.4.3. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e
tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da
aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção
Responsabilidades do COMPRADOR
3.5. O COMPRADOR é responsável:
a. pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA,
INCRA;
b. pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando
houver;
c. por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou
demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante
a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
d. quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção
não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser
outorgado e pela averbação da construção;
e. por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração
predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
f.
pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso,
inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se
previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos
relacionados a tais procedimentos;
g. pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios
edilícios;
h. por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam
eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
i.
por observar as leis brasileiras que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e combate ao
financiamento ao terrorismo, bem como as leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro estrangeiras
eventualmente aplicáveis às Partes e/ou ao Edital pela verificação, junto aos órgãos competentes, se o imóvel
objeto da aquisição encontra-se, total ou parcialmente, situado em área de marinha, acrescido de marinha,
terreno da União, terras devolutas, áreas indígenas, quilombolas ou outras áreas públicas ou de domínio
especial, assumindo integralmente os riscos, providências e custos decorrentes de eventual regularização,
registro, pagamento de foro, laudêmio, taxa de ocupação ou qualquer outro encargo incidente sobre a área,
inclusive perante a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o INCRA ou demais entidades públicas
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competentes.
j.
consultar previamente toda a documentação do imóvel disponibilizada no site do leiloeiro, ler o edital em sua
íntegra e buscar informações complementares que julgar necessárias para embasar sua decisão de compra,
não se limitando ao descritivo do imóvel. O COMPRADOR deverá, ainda, verificar a existência de eventuais
ações judiciais que recaiam sobre o imóvel, assumindo integralmente os riscos decorrentes da aquisição.
3.6. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos
ou autoridades competentes, se necessário for.
3.7. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter
o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de
passivos ambientais do imóvel.
3.8. Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e
gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel,
serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores,
sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou
outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.9. Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o
COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do
COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR
deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo
VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da
Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o
que ocorrer primeiro.
3.10.
O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR.
Eventuais créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos
ao VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para
desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual,
se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até
final julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior
(hipótese em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação
desfavorável ao VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as
medidas necessárias para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou
intervenção processual, bem como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do
COMPRADOR.
3.11. O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e
IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta
ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas,
embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.12.
A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a
responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas,
contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais
como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e
despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e
medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que
venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O
COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do
VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.13.
Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este
deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir
o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada
desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR,
acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Transferência da posse
Corporativo | Interno
Corporativo | Interno
3.14.
A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) do
imóvel, pelo VENDEDOR será feita, ocorrerá de forma automática e independente de qualquer
formalização adicional, nas seguintes hipóteses: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal de
imóvel adquirido com pagamento parcelado; (ii) na data do pagamento do preço do imóvel arrematado à
vista. O pagamento feito por meio de cheque será confirmado após a sua regular compensação. Para
todos os efeitos, considera-se que a posse é transmitida independentemente da lavratura de termo,
instrumento ou qualquer outro ato formal, bastando a comprovação do respectivo pagamento. No caso de
pagamento por cheque, a confirmação ocorrerá somente após a regular compensação bancária.
3.15.
Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o
VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de
Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica
estipulado que até a data da assinatura do referido instrumento, os aluguéis serão devidos ao
VENDEDOR.
Formalização da venda
3.16.
Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto
Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis
arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o
Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências que obstem a outorga de
escritura e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e
Compra ou Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese,
a Escritura Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento
das pendências existentes.
3.17.
O Imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de procedimento em andamento
perante o Registro de Imóveis para a ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação
fiduciária, nos termos da Lei nº 9.514/97, será alienado ao ARREMATANTE mediante a celebração de
Compromisso de Venda e Compra, não sendo possível, até a superação das exigências registrais
pertinentes, a lavratura de escritura definitiva.
3.18.
A Escritura Definitiva de Venda e Compra somente será outorgada após a averbação, na matrícula
do Imóvel, de requerimento que comprove a realização de leilões negativos e viabilize, a critério e segundo
o entendimento técnico do Oficial do Registro de Imóveis competente, a ratificação da consolidação da
propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, permanecendo a transferência da propriedade
condicionada ao integral atendimento dessas providências.
3.19.
O ARREMATANTE declara ciência prévia e inequívoca de que a consumação da referida averbação
depende exclusivamente de trâmite e análise registral, não se tratando de obrigação de resultado do
VENDEDOR.
3.20.
O VENDEDOR não responderá, em nenhuma hipótese, por eventual atraso, exigência adicional,
suspensão ou indeferimento da prática do ato registral, quando decorrente de exigência, interpretação, ato
ou omissão do Oficial do Registro de Imóveis, inclusive por entendimento técnico-cartorário superveniente,
não assistindo ao ARREMATANTE qualquer direito à rescisão, indenização, abatimento de preço ou
penalidade, desde que inexistente dolo comprovado do VENDEDOR.
3.21.
Todos os instrumentos públicos e particulares acima
mencionados serão formalizados em até 90 (noventa) dias contados da compensação do pagamento do
sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou
particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer, a critério do VENDEDOR, o
cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel,
excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente
de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. Caso, contudo, o
COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será feita a devolução dos valores
nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento) do valor pago pelo imóvel,
impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
3.22.
O prazo referido no item 3.15 poderá ser prorrogado caso haja
pendências documentais do VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do
INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação
disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do
COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
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3.23.
Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à
transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão
de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros
e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com
eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.23.1. O COMPRADOR está obrigado a recolher o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) até o
ato da lavratura da escritura pública, devendo apresentar a guia e a respectiva certidão de
recolhimento ao VENDEDOR.
3.24.
Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto
Adjeto de Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60
(sessenta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de
imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências
documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e
do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento
Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR
devidamente registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da
assinatura, sob pena de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
3.25.
Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é
permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por
problemas cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR
tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira
negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando
a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou
e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia
por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do
leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelo IPCA - IBGE, renunciando expressamente o
COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
4. DESCUMPRIMENTOS
4.1. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos
documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o
VENDEDOR notificará o COMPRADOR por escrito, para, no prazo de 10 (Dez) dias a contar do
recebimento de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como
pagar, a título de multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado
de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio
terminado e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para
nova venda, independentemente de nova comunicação ou notificação.
4.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a
assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
4.4. Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data
da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.5. A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da
posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
4.6. O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
4.7. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao
VENDEDOR, o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de
pagamento à disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4.7.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada
após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
4.8. Para fins de comunicação/ notificação de qualquer obrigação previstas neste edital seja quanto à
regularização de pagamentos, formalização ou qualquer outra providência relacionada à presente venda,
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as notificações poderão ser realizadas por qualquer meio idôneo e juridicamente aceito, ainda que não
expressamente previsto neste edital, incluindo, mas não se limitando a: e-mail, aplicativo de mensagens
instantâneas (como WhatsApp), telegrama, notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, ou outro meio que assegure a ciência do COMPRADOR.
4.9. A notificação não exigirá forma específica, desde que contenha de forma clara o pedido de regularização
dos pagamentos ou a comunicação pertinente, podendo ser realizada tanto pelo VENDEDOR quanto
pelo leiloeiro responsável pela venda.
4.10.
4.11.
Para todos os efeitos, considerar-se-á presumido o recebimento da notificação:
No primeiro dia útil após o envio, quando realizada por meio eletrônico (e-mail ou aplicativo de
mensagens);
4.12.
Na data da confirmação de entrega, quando enviada por cartório ou serviço de entrega com aviso
de recebimento;
4.13.
Ou, ainda, na data da primeira manifestação do COMPRADOR em resposta à notificação, por
qualquer meio.
Restituição do imóvel
4.14.
Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado
de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada
ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para
desocupação não tenham surtido efeitos.
4.15.
A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e
implicará, para o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao
VENDEDOR, a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente
atualizado de acordo com a variação do IPCA - IBGE, sem prejuízo da adoção de demais medidas
aplicáveis.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação
do negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do
COMPRADOR, adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é
do COMPRADOR.
5.2. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital
e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação
contratual ou renúncia de direitos.
5.3. O COMPRADOR autoriza automaticamente, ao participar do Leilão, que todas as comunicações
decorrentes da arrematação do imóvel sejam realizadas através do e-mail disponibilizado pelo
COMPRADOR na Ata de Arrematação. Havendo alteração do referido e-mail, o COMPRADOR deverá
imediatamente comunicar o VENDEDOR, sob pena de reputarem-se válidas as comunicações enviadas
pelo VENDEDOR ao e-mail indicado na Ata de Arrematação.
5.4. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
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LOTE 01 – RIO GRANDE/RS – BAIRRO MIGUEL DE CASTRO MOREIRA – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Saldanha Marinho nº 443 - lote 19 da quadra 21.
Área total do terreno: 180.00m²; Área total construída não consta. Matr. 3.944 do 2° CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a
denominação do Bairro e numeração da casa – se necessário assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 180.400,00 – Código do imóvel 924188

LOTE 02 – IPIAÚ/BA – SÃO SALVADOR – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Travessa Manoel Mendes de Andrade, (antiga Rua “A” Nei Lessa).
Área total do terreno: 63.00m²; Área total construída: 50,70m². Matr. 8.419 do CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a
denominação do Bairro e numeração da casa – se necessário assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 61.200,00 – Código do imóvel 924447

LOTE 03 – UBERABA/MG – LOTEAMENTO CIDADE NOVA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Jesus Vitalino da Silva, nº 509 – Lote 17 da Quadra 30.
Área total do terreno: 200,00m²; Área total construída: 54,11m². Matr. 54.901 do 2º CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a
denominação do Bairro e numeração da casa – se necessário assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 190.200,00 – Código do imóvel 924156

LOTE 04 – SÃO PAULO/SP – VILA ANDRADE – APARTAMENTO DUPLEX C/02 VAGAS
EDIFÍCIO LYON – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Jandiatuba, nº 45, esquina com a Viela de Passagem nº 90 – Apartamento nº 111,
localizado no 11º e 12º andares.
Área útil ou privativa de 286,83m², a área comum de divisão proporcional de 222,02m² e
a área comum de divisão não proporcional de 47,24m², perfazendo a área total de
556,09m². Matr. nº 256.004 do 11º CRI Local.   
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessário,
perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à
Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade
do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos
eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.   
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 1.257.200,00 – Código do imóvel 924423

LOTE 05 – PIUMHI/MG – BAIRRO J.K. – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua José Ramiro da Costa nº 17 – Lote 14 da Quadra 04.
Área total do terreno: 240,00m²; Área total construída: 68,23m². Matr. 16.187 do CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a
denominação do Bairro e numeração da casa – se necessário assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 164.400,00 – Código do imóvel 924210


LOTE 06 – PERUÍBE/SP – BAIRRO PARQUE BALNEÁRIO OÁSIS – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Coronel Benedito de Albuquerque, nº 86 – Lote 19 da Quadra 31.
Área total do terreno: 250,00m²; Área total construída: 106,75m². Matr. 18.124 do CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a
denominação do Bairro e numeração da casa – se necessário assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 249.400,00 – Código do imóvel 924402

LOTE 07 – HORIZONTE/CE – BAIRRO MANGUEIRAL – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
TULIPA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Venâncio Raimundo de Sousa, Casa de nº 636 – 15 do Condomínio.
Área privativa de 36,00m²; Fração ideal de 2% do terreno que perfaz uma área territorial
de 4.757,50m². Matr. 1.467 do 2° CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a
denominação do Bairro e numeração da casa – se necessário assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 22.000,00 – Código do imóvel 920862

LOTE 08 – RIO DE JANEIRO/RJ – FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA AJUDA
APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO  
Avenida Paranapuan, nº 2110, Apartamento nº 203 da casa 16, na Ilha do Governador,
Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda.
Área de acordo com o IPTU e Funesbom: 25m² (privativa + comum); Fração ideal 1/5
(matrícula). Matr. nº 96.968 do 11º CRI Local.   
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessário,
perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à
Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade
do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos
eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.   
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 62.400,00 – Código do imóvel 920806

LOTE 09 – BAURU/SP – BAIRRO VILA EURICO GASPAR – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua João Quaggio, nº 11-08, constituído pelo lote 01 da quadra D-1, quarteirão 11 do
loteamento Vila Industrial, esquina com a Rua Primo Pegoraro.
Área total do terreno: 192,50m²; Área total construída: 67,93m². Matr. 89.749 do 1º CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, se entender necessário,
assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 102.500,00 – Código do imóvel 922037

LOTE 10 – SERRA/ES – LOTEAMENTO JARDIM GUANABARA – CASA - IMÓVEL
OCUPADO   
Rua Monte Líbano, nº 61.  
Área construída total de 336,50m², sendo o pavimento térreo com 149,35m², o 2º
pavimento com 149,35m² e o terceiro pavimento com 37,80m²; Área de terreno de
300,00m². Matr. nº 18.524 do 1º CRI Local.  
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 235.500,00 – Código do imóvel 922410 

LOTE 11 – VIAMÃO/RS – BAIRRO SANTA ISABEL – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Barão do Belém, nº 1455, loteamento Vila Diamantina.
Área total do terreno: 363,00m², Área total construída: 61,76m². Matr. nº 15.268 do CRI
local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 5001186-30.2019.8.21.0039 em tramite perante
a 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão/RS.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 147.600,00 – Código do imóvel 919662

LOTE 12 – CALDAS NOVAS/GO - SETOR SERRINHA - CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Um, nº 90, Constituído pelo Lote 07 da Quadra 02.
Área do terreno: 360,00m²; Área construída: 167,86m². Matr. 99.862 do 1º CRI local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 140.700,00 – Código do imóvel 923189

LOTE 13 – RIO DE JANEIRO/RJ – BARRA DA TIJUCA – SALA COMECIAL C/01 VAGA
IMÓVEL OCUPADO
Avenida das Américas, nº 3.500 – Sala 613, Bloco 06, Le Monde Office.
Área edificada: 36,00m² (constante no Cadastro Municipal). Matr. 295.684 do 9º CRI
local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 212.900,00 – Código do imóvel 924427

LOTE 14 – SÃO PAULO/SP – VILA ANDRADE – APARTAMENTO TRIPLEX C/02 VAGAS
EDIFÍCIO PLAZA MORUMBI – IMÓVEL OCUPADO  
Avenida Giovanni Gronchi, nº 4.297 – Apartamento nº 173, no 18º e 19º andares e vagas
de garagens de nºs 12 e 13 em local determinado, para a guarda de veículos de passeio
em cada uma, localizadas na garagem coletiva do pavimento térreo.
Área útil de 169,88m² e área construída de 234,726m². Matr. nº 59.558 do 18º CRI
Local.   
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessário,
perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à
Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade
do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos
eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.   
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 746.100,00 – Código do imóvel 923073

LOTE 15 – OLINDA/PE – JARDIM BRASIL - CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Caruaru, nº 52 – constituída pelo lote 04 da quadra 21.
Área de Terreno: 160,00m² / Área Construída: 148,49m². Matr. 537 do 2º CRI local.
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de
Olinda/PE, processo nº 0002884-34.2025.8.17.2990
O arrematante declara-se ciente de que o imóvel é foreiro ao município, cabendo ao
adquirente o pagamento de foro anual, de laudêmio decorrente da aquisição, bem
como a atualização de titularidade perante a Secretaria do Patrimônio da União,
dentro do prazo legal, após o registro da venda na matrícula, sob pena de arcar com
a multa imposta pelo órgão
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 64.800,00 – Código do imóvel 921774

LOTE 16 – SÃO GONÇALO/RJ – BAIRRO TRINDADE - CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Fortaleza, nº 336.
Área privativa de 56,00m²; área total construída de 92,00m² (ambas as áreas constam
no Cadastro Municipal). Matr. 53.589 do 4º CRI local da 3ª Circunscrição.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 124.100,00 – Código do imóvel 922301
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À VISTA: DESCONTOS DE 10% SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO * (Não se aplica em aquisição condicional) *
CONDIÇÃO DE
PARCELAMENTO¹
SINAL MÍNIMO (%)²
20
SALDO (%)
Nº PARCELAS³
JUROS ANUAIS
(TABELA PRICE)
80
CORREÇÃO MONETÁRIA
8
...
...
(SOMENTE PARA IMÓVEIS
COM VALOR DE VENDA A
PARTIR DE R$20.000,00)
25 75 12
24
IPCA ANUAL
36
10
48
30 70
78
1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS EM LEILÃO;
2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO", ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO OU NÃO;
3 - A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O LEILÃO OU PAGAMENTO DO SINAL;
4 – VERIFICAR O DESCONTO (%) DO IMÓVEL NO SITE DO LEILOEIRO;
5 - LANCE VENCEDOR CONDICIONADO A APROVAÇÃO DO VENDEDOR;
Corporativo | Interno
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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R$ 30.000,00
Aberto para lances
Início: 15/09/2026 às 10:00 Data: 24/09/2026 às 10:13 R$ 746.100,00

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