Valor inicial
R$ 799.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J121005
Número Lote
Lote 5
Visitas
22
Habilitados
0
Lances
0

Apartamento 66 m² (02 vagas) - Vila Mariana - São Paulo - SP - Lote 05

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Deputado Joaquim Libânio, 55, Vila Mariana, São Paulo, SP
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2016/000078
Autor
GRUPO ATLÂNTICA
Réu
GRUPO ATLÂNTICA
Valor de Avaliação
R$ 799.000,00 ( Setecentos e noventa e nove mil reais) em 10/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 05: MATRÍCULA Nº 218.118 DO 14º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: APARTAMENTO n° 32, localizado no 3° pavimento do EDIFÍCIO ELEAZAR DE CARVALHO, situado na Rua Deputado Joaquim Libânio n° 55, na Saúde 21° Subdistrito. UM APARTAMENTO com as áreas: privativa coberta 66,90m², comum 67,18m², garagem 16,80m² (com direito ao uso de 02 vagas indeterminadas na garagem localizada nos subsolos), total 150,88m², coeficiente de proporcionalidade 0,02957.
Consta na Av.2 protocolo de indisponibilidade expedido pela Central de Indisponibilidade, extraída do processo nº 10065230720208260100 da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, movida em face de FGT Controle de Obras e Consultoria Ltda, Nelson Glezer, Gisele Waitman Glezer, Meg4s Administradora de Bens e Participaçoes Ltda, Mauri Gotlieb, Sabina Lea Davidson Gotlieb, Ilan Davidson Gotlieb, Katia Cilene Gotlieb. Consta na Av.3 protocolo de indisponibilidade extraída do processo nº 10065230720208260100 da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, dos bens da FGT Controle de Obras e Consultoria Ltda. Consta na Av.4, expedida no processo 10065230720208260100, que o imóvel foi arrecadado pela Massa Falida do Grupo Atlântica.
Contribuinte nº: 042.034.0013-9/0014-7.

OBSERVAÇÃO: Nos autos do Processo nº 1006523-07.2020.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, às fls. 5.818/5843, foi apresentado acordo entre a falida e a empresa FGT CONTROLE DE OBRAS E CONSULTORIA LTDA. e outros, o qual foi homologado às fls. 6.280/6.281, sendo os imóveis dos lotes 05, 06 e 07 arrecadados em favor da Massa Falida de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA.

OBSERVAÇÃO II: É de exclusiva responsabilidade do arrematante promover as medidas necessárias para a regularização da documentação dos imóveis junto aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis.


Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 3% (três por cento), mais despesas no importe de 3% (três por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 30/03/2026 às 14:00h e se encerrará dia 14/04/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 01 minuto para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/04/2026 às 14:01h e se encerrará no dia 29/04/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 01 minuto para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 29/04/2026 às 14:01h e se encerrará no dia 14/05/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 01 minuto para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.


DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 13:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro a comissão de 3% (três por cento) sobre o preço de arrematação dos bens, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através de Depósito ou Boleto bancário, cujos dados serão enviados por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - Nos Lotes cujo valor da arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço integral da arrematação deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada deverão apresentar proposta, enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado. Em resumo, o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895, § 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ela ser analisada pelo MM. Juízo respectivo, que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento. Ficam os interessados advertidos que sobre as parcelas do valor proposto e eventualmente aceitas pelo Juízo incidirão correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) e juros de 1% ao mês até a efetiva quitação.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.


DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 3% (três por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos.  Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE 05: MATRÍCULA Nº 218.118 DO 14º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: APARTAMENTO n° 32, localizado no 3° pavimento do EDIFÍCIO ELEAZAR DE CARVALHO, situado na Rua Deputado Joaquim Libânio n° 55, na Saúde 21° Subdistrito. UM APARTAMENTO com as áreas: privativa coberta 66,90m², comum 67,18m², garagem 16,80m² (com direito ao uso de 02 vagas indeterminadas na garagem localizada nos subsolos), total 150,88m², coeficiente de proporcionalidade 0,02957.
Consta na Av.2 protocolo de indisponibilidade expedido pela Central de Indisponibilidade, extraída do processo nº 10065230720208260100 da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, movida em face de FGT Controle de Obras e Consultoria Ltda, Nelson Glezer, Gisele Waitman Glezer, Meg4s Administradora de Bens e Participaçoes Ltda, Mauri Gotlieb, Sabina Lea Davidson Gotlieb, Ilan Davidson Gotlieb, Katia Cilene Gotlieb. Consta na Av.3 protocolo de indisponibilidade extraída do processo nº 10065230720208260100 da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, dos bens da FGT Controle de Obras e Consultoria Ltda. Consta na Av.4, expedida no processo 10065230720208260100, que o imóvel foi arrecadado pela Massa Falida do Grupo Atlântica.
Contribuinte nº: 042.034.0013-9/0014-7.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 799.000,00 (setecentos e noventa e nove mil reais), de acordo com o laudo de avaliação de fls. 51.240/51.269, para outubro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.


LOTE 06: MATRÍCULA Nº 218.127 DO 14º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: APARTAMENTO n° 53, localizado no 5° pavimento do EDIFÍCIO ELEAZAR DE CARVALHO, situado na Rua Deputado Joaquim Libânio n° 55, na Saúde 21° Subdistrito. UM APARTAMENTO com as áreas: privativa coberta 66,90m², comum 67,18m², garagem 16,80m² (com direito ao uso de 02 vagas indeterminadas na garagem localizada nos subsolos), total 150,88m², coeficiente de proporcionalidade 0,02957.
Consta na Av.2 protocolo de indisponibilidade expedido pela Central de Indisponibilidade, extraída do processo nº 10065230720208260100 da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, movida em face de FGT Controle de Obras e Consultoria Ltda, Nelson Glezer, Gisele Waitman Glezer, Meg4s Administradora de Bens e Participaçoes Ltda, Mauri Gotlieb, Sabina Lea Davidson Gotlieb, Ilan Davidson Gotlieb, Katia Cilene Gotlieb. Consta na Av.3 protocolo de indisponibilidade extraída do processo nº 10065230720208260100 da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, dos bens da FGT Controle de Obras e Consultoria Ltda. Consta na Av.4, expedida no processo 10065230720208260100, que o imóvel foi arrecadado pela Massa Falida do Grupo Atlântica.
Contribuinte nº: 042.034.0013-9/0014-7.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 799.000,00 (setecentos e noventa e nove mil reais), de acordo com o laudo de avaliação de fls. 51.240/51.269, para outubro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 07: MATRÍCULA Nº 96.903 DO 01º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: CONJUNTO nº 115 (cento e quinze), localizado no 11° andar ou 14° pavimento do "EDIFÍCIO MAESTRO CARDIM", situado na Rua Maestro Cardim n. 354, no 2° subdistrito LIBERDADE, com a área privativa de 41,40m2, área comum de garagem de 9,24m2, (equivalente a uma vaga indeterminada), área de uso comum de 30,14m2, totalizando a área de 80,70m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 1,54% no terreno do condomínio.
Consta na Av.4 protocolo de indisponibilidade extraída do processo nº 10065230720208260100 da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, dos bens da FGT Controle de Obras e Consultoria Ltda. Consta na Av.5 outra indisponibilidade oriunda do processo nº 10065230720208260100 da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. Consta na Av.6 expedida no processo 10065230720208260100, que o imóvel foi arrecadado pela Massa Falida do Grupo Atlântica.
Contribuinte: 033.011.0469-1

Valor da Avaliação deste lote: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com o laudo de avaliação de fls. 51.272/51.297, para novembro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.


LOTE 08: DIREITOS QUE A MASSA FALIDA POSSUI SOBRE A PARTE IDEAL DO IMÓVEL DA MATRÍCULA 71.152 DO 01º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, A SABER: Apartamento nº 33 do Edifício Gustave Charpentier, situado à Rua Cubatão, 1140, Vila Mariana, São Paulo/SP, com área privativa de 31,73 m2, com 01 ambiente destinado à sala/quarto/cozinha, 01 banheiro e 01 terraço, com direito a 01 vaga de garagem indeterminada no subsolo.
Consta na Av.9 o ajuizamento de ação de nº 1009089-75.2015.8.26.0011 contra a Massa Falida; Consta na Av.10 o ajuizamento de ação de nº 1119503-67.2015.8.26.0100; Consta na Av.11 o ajuizamento de ação de nº 1125201-54.2015.8.26.0100; Consta na Av.12 o ajuizamento de ação de nº 1124034-02.2015.8.26.0100; Consta na Av.14 o ajuizamento de ação de nº 1124561-51.2015.8.26.0100; Consta na Av.15 o ajuizamento de ação de nº 1010883-34.2015.8.26.0011; Consta na Av.19 o ajuizamento de ação de nº 1000618-60.2016.8.26.0100; Consta na Av.20 determinação judicial oriunda do processo nº 1012066-30.2016.8.26.0100, para que seja impedida a alienação do apartamento nº 33; Consta na Av.28 determinação judicial oriunda do processo nº 1004148-48.2016.8.26.0011, para que seja impedida a alienação do apartamento nº 33; Consta na Av.36 o ajuizamento de ação de nº 1041080-59.2016.8.26.0100; Consta na Av.41 o ajuizamento de ação de nº 1133450-57.2016.8.26.0100; Consta na Av.43 o ajuizamento de ação de nº 1062958-40.2016.8.26.0100; Consta na Av.44 o ajuizamento de ação de nº 1062965-32.2016.8.26.0100; Consta na Av.45 mandado de indisponibilidade de bens da Construtora Atlântica, oriundo do presente processo falimentar. Consta na Av.46 mandado de indisponibilidade de bens da Construtora Atlântica, oriundo da ação nº 1000544-24.2016.5.02.0003; Consta na Av.47 mandado de indisponibilidade de bens da Construtora Atlântica, oriundo da ação nº 0003243-40.2013.5.02.0090; Consta na Av.48 mandado de indisponibilidade de bens da Construtora Atlântica, oriundo da ação nº 43142868000139.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 469.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil reais), de acordo com o laudo de avaliação de fls. 51.925/51.951, para dezembro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.


LOTE 09: DIREITOS QUE A MASSA FALIDA POSSUI SOBRE A PARTE IDEAL DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 65.434 DO 05º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, A SABER: Apartamento 91, localizado na Rua Augusta, 423/429, Consolação, São Paulo/SP, com área privativa de 44,757 m2, possuindo sala com terraço, 2 dormitórios sendo um com terraço, banheiro social, lavabo, cozinha com lavanderia e 01 vaga de garagem indeterminada.
Consta no R.3 e Av.4 que o imóvel foi hipotecado ao Banco Bradesco S.A.; Consta na Av.25 a determinação judicial de protesto contra a alienação dos bens da Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda; Consta na Av.34 o ajuizamento de ação de nº 1133450-57.2016.8.26.0100; Consta na Av.37 mandado de indisponibilidade de bens da Construtora Atlântica, oriundo do presente processo falimentar; Consta na Av.38 mandado de indisponibilidade de bens da Construtora Atlântica, oriundo da ação nº 1000544-24.2016.5.02.0003; Consta na Av.39 mandado de indisponibilidade de bens da Construtora Atlântica, oriundo da ação nº 00032434020135020090; Consta na Av.40 mandado de indisponibilidade de bens da Construtora Atlântica, oriundo da ação nº 43142868000139.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais), de acordo com o laudo de avaliação de fls. 51.980/52.007, para dezembro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.


LOTE 10: DIREITOS QUE A MASSA FALIDA POSSUI SOBRE A PARTE IDEAL DO IMÓVEL DAS MATRÍCULAS 146.952, 178.058, 150.508 E 45.066 DO 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, A SABER: Apartamento nº 43 do Edifício Philip Glass, situado na Rua Casa do Ator, 228, Vila Olímpia, São Paulo/SP, com área privativa de 46,00 m2, com direito a 01 vaga de garagem indeterminada no subsolo, com sala, cozinha, terraço, e duas suítes.
Consta na Av.38 da matrícula 146.952, Av.36 das matrículas 150.508 e 178.056, e Av.34 da matrícula 45.066, ordem de indisponibilidade dos bens da Nova Casa do Ator Incorporações Spe Ltda, oriunda do processo 0018222-80.2018.8.26.0100; Consta na Av.20 da matrícula 150.508, Av.20 da matrícula 178.056 e Av.23 da matrícula 146.952 ordem de inalienabilidade do apartamento nº 43, oriunda do processo nº 1004045-41.2016.8.26.0011;

Valor da Avaliação deste lote: R$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta e seis mil reais), de acordo com o laudo de avaliação de fls. 51.952/51.979, para dezembro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

OBSERVAÇÃO: Nos autos do Processo nº 1006523-07.2020.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, às fls. 5.818/5843, foi apresentado acordo entre a falida e a empresa FGT CONTROLE DE OBRAS E CONSULTORIA LTDA. e outros, o qual foi homologado às fls. 6.280/6.281, sendo os imóveis dos lotes 05, 06 e 07 arrecadados em favor da Massa Falida de CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA.

OBSERVAÇÃO II: É de exclusiva responsabilidade do arrematante promover as medidas necessárias para a regularização da documentação dos imóveis junto aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 7.990,00
Em breve
1ª Praça: 14/04/2026 às 14:00 Horário de Brasília R$ 799.000,00
2ª Praça: 29/04/2026 às 14:00 Horário de Brasília R$ 399.500,00
3ª Praça: 14/05/2026 às 14:00 Horário de Brasília R$ 39.950,00

Leilão inicia em

Receba as melhores ofertas de leilões diretamente no seu e-mail.
Assine nossa Newsletter