Valor inicial
R$ 1.500.000,00
Extrajudicial
Leilão
ML27952
Código Lote
X98269
Visitas
3.334
Habilitados
0
Lances
0

Apartamento 151 m² (02 vagas) - Próx. da Rua Oscar Freire - Jardim Paulista - São Paulo - SP

IMÓVEL DESOCUPADO
Área Útil
151 m2
Vagas
2
Localização
Rua José Maria Lisboa, 880, Jardim Paulista, São Paulo, SP
Comitente
L. I. e P. S.A.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 10.000,00
Aberto para lances
Início: 03/04/2024 às 15:30 Data: 17/05/2024 às 15:30 R$ 1.500.000,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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APARTAMENTO com 151,00m² de área útil e 02 vagas de garagem

LOCALIZAÇÃO: JARDIM PAULISTA – SÃO PAULO/SP.

Rua José Maria Lisboa, nº 880. APARTAMENTO nº 41, localizado no 4º andar ou 5º pavimento do Edifício Cisne.
Área útil de 151,02m², com direito a guarda de dois veículos de passeio na garagem do subsolo do edifício (01 registrada na matrícula e 01 por inclusão do próprio condomínio).
Matrícula nº 102.941 do 4º RI local.

Obs.: (i) Imóvel desocupado. (ii) A transmissão da posse será imediata, após a assinatura do documento de venda e compra; (iii) Há uma execução fiscal de R$ 7.167,00 já julgada extinta, mas ainda não transitada em julgado - Processo nº 1512467-26.2021.8.26.0090.

LANCE INICIAL: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) - Valor condicionado a aprovação da COMITENTE/VENDEDORA, para continuidade da arrematação.

Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro no tel.: (11) 3149-4600.
  • À vista: sem desconto.

  • Financiamento Imobiliário com Alienação Fiduciária a favor da Instituição Financeira, sendo:

    Sinal de 30% e o saldo devedor remanescente (até 70%) em até 90 (noventa) dias, mediante financiamento perante Instituição Financeira.

  • Parcelado - com Alienação Fiduciária a favor da VENDEDORA, sendo:

    Sinal de 20% à VENDEDORA, e o saldo devedor remanescente (até 80%) em 12 (doze) parcelas mensais, com juros de 1% a.m. e correção mensal pelo IGP-M, vencendo-se a primeira parcela 30 (trinta) dias após a arrematação.
EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - NORMAS E CONDIÇÕES
DIA 17/05/2024, ÀS 15:30 HORAS

Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844, com escritório na
Alameda Santos, nº 787, Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 01419-001

1. COMITENTE/VENDEDORA:
L. I. e P. S.A.

2. IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: APARTAMENTO com 151,00m² de área útil e 02 vagas de garagem.
LOCALIZAÇÃO: JARDIM PAULISTA – SÃO PAULO/SP.
Rua José Maria Lisboa, nº 880. APARTAMENTO nº 41, localizado no 4º andar ou 5º pavimento do Edifício Cisne.
Área útil de 151,02m², com direito a guarda de dois veículos de passeio na garagem do subsolo do edifício (01
registrada na matrícula e 01 por inclusão do próprio condomínio).
Matrícula nº 102.941 do 4º RI local.
Obs.: (i) Imóvel desocupado. (ii) A transmissão da posse será imediata, após a assinatura do documento de venda e
compra; (iii) Há uma execução fiscal de R$ 7.167,00 já julgada extinta, mas ainda não transitada em julgado -
Processo nº 1512467-26.2021.8.26.0090.
LANCE INICIAL: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) - Valor condicionado a aprovação da
COMITENTE/VENDEDORA, para continuidade da arrematação.
Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro no tel.: (11) 3149-4600.
3. Das Visitas Prévias ao Imóvel.
3.1. As fotos do imóvel divulgadas em nosso site foram fornecidas pela VENDEDORA e são meramente ilustrativas,
competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à realização do Leilão.
4. Lances.
4.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “ PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante o
preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).
5. Como se habilitar para Participar do Leilão.
5.1. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes
documentos:
5.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço,
além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
5.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria,
bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
5.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.
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6. Como Participar do Leilão Online.
6.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso
identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os
interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o
cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e
obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online,
deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação
necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e
“senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
6.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio
eletrônico - on line no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto
para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados
tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não
receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
6.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes
e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra
ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências,
sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas
ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado,
não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
6.4. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como
não haver restrições no SPC e SERASA.
6.5. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação complementar para os habilitados, bem como
a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a)
interessado(a).
7. Proposta para Compra.
7.1. Após o encerramento do Leilão, em caso de resultado negativo, eventuais propostas poderão ser
apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras,
emendas ou entrelinhas.
7.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail
(contato@megaleiloes.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de
identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do
Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos
documentos de identificação do representante legal).
8. Condução do Leilão.
8.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à
quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.
8.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
8.3. A venda está condicionada à aprovação da VENDEDORA, incluindo, mas não se limitando ao valor alcançado
no leilão e a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. A
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VENDEDORA poderá não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base
em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. A VENDEDORA terá o prazo de até 05 (cinco)
dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pela
VENDEDORA não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao
ARREMATANTE/INTERESSADO.
8.4. O valor mínimo determinado pela VENDEDORA não será divulgado, sendo que, o valor inicial publicado no
Leilão é mera referência.
8.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição
do imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao
escritório do Leiloeiro, através do telefone: (11) 3149-4600 ou via e-mail: contato@megaleiloes.com.br.
9. Condições de pagamento:
9.1. À VISTA: sem desconto.
9.2. Financiamento Imobiliário com Alienação Fiduciária a favor da Instituição Financeira, sendo:
9.2.1. Sinal mínimo de 30%, que deverá ser efetuado diretamente para a VENDEDORA em conta a ser indicada e o
saldo devedor remanescente (até 70%) em até 90 (noventa) dias, mediante financiamento perante Instituição
Financeira.
9.3. PARCELADO – com Alienação Fiduciária a favor da VENDEDORA, sendo:
a) 12 parcelas mensais com juros de 1% a.m. e correção mensal pelo IGP-M: sinal mínimo de 20% à VENDEDORA
e o saldo devedor remanescente (até 80%), em 12 (doze) parcelas mensais, com juros de 1% a.m. e correção mensal
pelo IGP-M, vencendo-se a primeira parcela 30 (trinta) dias após a arrematação.
9.4. Caberá ao ARREMATANTE efetuar o pagamento da comissão de 5% sobre o valor da arrematação ao Leiloeiro.
10. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
10.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pela VENDEDORA, o arrematante será comunicado
expressamente pelo Leiloeiro para que:
a) Comissão: em até 02 (dois) dias úteis após o comunicado da aprovação da venda, efetue o pagamento da
comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b) Venda à vista: Seja agendado para que em até 15 (quinze) dias ocorra a assinatura do documento de venda
(escritura) e concomitantemente seja efetuado pelo COMPRADOR o pagamento do valor integral da arrematação,
em conta informada pela VENDEDORA.
c) Venda através de financiamento bancário: em até 2 (dois) dias úteis efetue o pagamento mínimo de 30% do
valor do arremate, a título de sinal, em conta informada pela VENDEDORA e seja efetuado em até 90 (noventa) dias,
o pagamento do saldo devedor remanescente (até 70%) do valor da arrematação e concomitantemente a assinatura
do Instrumento Particular de Venda e Compra com Pacto de Alienação Fiduciária em Garantia que será emitido pela
Instituição Financeira.
d) Venda parcelada: em até 2 (dois) dias úteis efetue o pagamento de 20% do valor do arremate a título de sinal,
em conta informada pela VENDEDORA.
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10.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas
oportunamente.
10.3. O arrematante deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da
aprovação pela VENDEDORA, o comprovante de pagamento da comissão de 5% do leiloeiro e do sinal da
arrematação (no caso de venda parcelada ou por financiamento), bem como os documentos necessários para
confecção da ata/recibo de arrematação e em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação pelo Leiloeiro da
aprovação pela VENDEDORA, a carta de aprovação do crédito perante a Instituição Financeira que irá lhe conceder o
financiamento imobiliário para quitação do saldo devedor remanescente (até 70%), sendo que a não apresentação
poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, além
de incorrer as penalidades constantes do item 10.7 deste edital.
10.4. Para a Arrematação à Vista: A VENDEDORA outorgará a escritura de venda e compra em até 15 (quinze)
dias, no ato do pagamento do valor integral da arrematação, desde que já tenha sido paga a comissão de 5% ao
leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha da VENDEDORA.
10.5. Para arrematação por financiamento imobiliário: O Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel
com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da Instituição Financeira deverá ser firmado no prazo
de até 90 (noventa) dias, contados da data da realização do Leilão. O ARREMATANTE deverá promover o registro do
citado instrumento a margem da citada matrícula, ou seja, da aquisição e o da Alienação Fiduciária a favor da
Instituição Financeira em até 30 dias a contar da data da sua assinatura.
10.6. Para arrematação a prazo: será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto
Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA, desde que já tenha sido pago o sinal de 20% ou
30% do valor da arrematação a VENDEDORA e a comissão de 5% ao leiloeiro.
10.7. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra ou Instrumento Particular de Venda
e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da Instituição Financeira ou
Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor
da VENDEDORA, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pela VENDEDORA, nas seguintes hipóteses:
a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver
seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou
integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender
aos interesses da VENDEDORA (ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em
qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel
arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada
pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra
restituição ou indenização.
10.8. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva
do ARREMATANTE, poderá ocorrer o cancelamento da arrematação a critério exclusivo da VENDEDORA, excluindo
impostos, taxas e a comissão de 5% do Leiloeiro como penalidade de multa, independentemente de qualquer
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo.
10.9. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem
Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da Instituição Financeira ou Escritura Pública de
Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA, o
ARREMATANTE deverá apresentar à VENDEDORA, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva
assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas
as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais da VENDEDORA, bem como,
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efetivar a substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
10.10. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à
transferência do imóvel arrematado tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações,
certidões pessoais em nome da VENDEDORA, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de
qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões
autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
10.11. Débitos: Serão de inteira responsabilidade da VENDEDORA, eventuais débitos existentes sobre o
imóvel, de qualquer natureza, até a data do leilão.
11. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico do imóvel
11.1. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sendo que as áreas
mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são meramente
enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire
o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações,
sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais
mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, não podendo ainda, alegar
desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se encontra e
localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato
ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso
necessária.
12. Penalidades
12.1. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (item 7), comissão
do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou
arrependimento por parte do ARREMATANTE. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança dos 5%
correspondentes a comissão do leiloeiro, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem
prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32 e poderá também a VENDEDORA tomar todas
as providências que se fizerem necessárias.
12.2. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente
será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da
MEGA LEILÕES e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
12.3. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
13. Disposições Gerais.
13.1. A responsabilidade da VENDEDORA pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável:
(i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das
despesas condominiais (se houver) e tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da
arrematação; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo
COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel, excetuando-se os casos
em que as Ações Judiciais, façam parte da descrição do imóvel.
13.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do
desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear
quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após
a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
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13.3. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos
meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar
somente após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.
13.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o
Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º
de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
13.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta”
no portal do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento,
com exclusão de qualquer outro.
São Paulo/SP, 02 de abril de 2024.
______________________________________________
L. I. e P. S.A.
______________________________________________
FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA
Leiloeiro Oficial – JUCESP Nº844
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Anexo 1 – Proposta De Compra
À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;
Lote (s): Leilão:________ Data: _/____/____ .
Descrição do (s) lote (s):
Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais comissão de 5% referente à comissão
do Leiloeiro.
Dados do proponente:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
E-mail:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira responsabilidade.
_____________, _____ de _______________ de 2024. Ass: __________________________________________________
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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