Apartamento nº 212, localizado no 21º pavimento do “Residencial My São Caetano – Edifício Empire”, com direito de uso de 02 vagas de garagem, localizadas no 1º ou 2º subsolo do empreendimento e respectiva fração ideal do terreno, situado na Rua Baraldi nº 668, Centro, na Cidade e Comarca de São Caetano do Sul – SP. Imóvel objeto da matrícula nº 43.939 do 2º Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Caetano do Sul - SP. Áreas: Área real privativa coberta de 67,4800m², área real de uso comum de 48,4087m², área real total de 115,8887m² e o coeficiente de proporcionalidade de 0,007785514. Obs.: i) O Comprador declara-se ciente da existência de averbações de indisponibilidades constantes nas averbações da citada matrícula, a saber: I) Av. 11 – em cumprimento a ordem do Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Vara do Trabalho de São Luis de Montes Belos – GO, protocolada sob nº 202209.0610.02338045-IA-071, aos 06 de setembro de 2022, na Central de Indisponibilidade, processo nº 00109834220215180181; II) Av. 12 - em cumprimento a ordem do Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, protocolada sob nº 202401.1215.03110939-IA-470, aos 12 de janeiro de 2024, na Central de Indisponibilidade, processo nº 1000212-78.2022.5.02.0025; III) Av. 13 - em cumprimento a ordem do Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 31A Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, protocolada sob nº 202401.1812.03118982-IA-940, aos 18 de janeiro de 2024, na Central de Indisponibilidade, processo nº 01008663620215010031; IV) Av. 14 - em cumprimento a ordem do Tribunal Superior do Trabalho – PE – Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – Recife – Secretaria de Distribuição de Mandados Judiciais, protocolada sob nº 202405.2422.03348011-IA-480, aos 24 de maio de 2024, na Central de Indisponibilidade, processo nº 00006088220125060002; V) Av. 15 - em cumprimento a ordem do Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região – 10ª Vara do Trabalho de Maceió - AL, protocolada sob nº 202407.2909.03475628-IA-430, aos 29 de julho de 2024, na Central de Indisponibilidade, processo nº 00006814720245190010; VI) – Av. 16 - em cumprimento a ordem do Tribunal Superior do Trabalho – PE – Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – Recife – Secretaria de Distribuição de Mandados Judiciais, protocolada sob nº 202407.2914.93476178-IA-091, aos 29 de julho de 2024, na Central de Indisponibilidade, processo nº 00102232620135060014; VII) – Av. 16 - em cumprimento a ordem do Tribunal Superior do Trabalho – PE – Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – Recife – Secretaria de Distribuição de Mandados Judiciais, protocolada sob nº 202407.2914.03476178-IA-091, aos 29 de julho de 2024, na Central de Indisponibilidade, processo nº 00102232620135060014; VIII) – Av. 17 - em cumprimento a ordem do Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, protocolada sob nº 202410.3117.03677728-IA-880, aos 31 de outubro de 2024, na Central de Indisponibilidade, processo nº 100083080202235020609; e IX) – Av. 18 - em cumprimento a ordem do Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, protocolada sob nº 202504.0909.03946243-IA-433, aos 09 de abril de 2025, na Central de Indisponibilidade, processo nº 10012037820235020038, todas em face dos citados devedores fiduciantes, sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária. Nos termos do edital, competira ao comprador a adoção das medidas necessárias para os cancelamentos destes ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário; ii) Competirá ao comprador – se entender necessário, averbar a margem da matrícula a atual denominação do Bairro; ii) Competira ao comprador – se entender necessário, averbar a margem da citada matrícula a atual denominação do Bairro; iii) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.