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1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas/SC
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação da executada e depositária ANDREIA AMANCIO, inscrita no CPF/MF sob o nº 061.722.629-63; bem como da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04; e do interessado CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM EUROPA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.739.802/0001-50.
O Dr. Marcelo Fidalgo Neves, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas/SC, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiverem e que possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA em face de ANDREIA AMANCIO - Processo nº 5001297-57.2021.8.24.0072/SC, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 06/03/2026 às 16:00 h e se encerrará dia 09/03/2026 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 09/03/2026 às 16:01 h e se encerrará no dia 30/03/2026 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem), que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Art. 908, § 1°, do CPC.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 2 (dois) dias após o encerramento do leilão por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverá depositar 25% (entrada) e o restante será parcelado em 30 (trinta) meses, e haverá hipoteca judicial do próprio bem, enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. Caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, e aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Caso, por qualquer motivo a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 37.655 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIJUCAS/SC - IMÓVEL: Uma unidade autônoma condominial situada com a Avenida Emília Ramos, Bairro XV de Novembro, nesta Cidade e Comarca de Tijucas, SC, constituída pelo apartamento 104 do bloco 3B, com área útil de 52,5400 m², localizado no primeiro andar do Residencial Jardim Europa; uma área de 5,5550 m² referente a uma área comum, perfazendo uma área total construída de 58,0950 m², correspondendo‑lhe uma fração ideal de 0,5664038% ou 44,0462 m² do terreno. Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda dos direitos fiduciantes do imóvel desta matrícula.
Consta no Evento 128 dos autos o saldo devedor da garantia fiduciária no valor de R$ 62.978,78 (agosto/2025).
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para julho de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SC.
Débito desta ação no valor de R$ 37.404,14 (dezembro/2025).
Tijucas, 27 de janeiro de 2026.
Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
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Dr. Marcelo Fidalgo Neves
Juiz de Direito