Valor inicial
R$ 323.273,33
Judicial
Leilão
ML33150
Código Lote
J120473
Visitas
223
Habilitados
0
Lances
0

Apartamento 47 m² (01 vaga) - Santa Maria - Chapecó - SC

Localização
Rua Euclides Prade, 465-E, Santa Maria, Chapecó, SC
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Chapecó/SC
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Chapecó/SC
Leiloeiro
Thaís Cristina Kich
Processo
5013844-29.2023.8.24.0018
Controle
Não aplicável
Autor
CONDOMINIO BOULEVARD DAS ACACIAS
Réu
RENAN ANTONIO DAL PIZZOL
Valor de Avaliação
R$ 323.273,33 ( Trezentos e vinte e três mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e três centavos) em 1/2026 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
MATRÍCULA Nº 121.514 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPECÓ/SP - IMÓVEL: Apartamento 307, Bloco A, do Condomínio Boulevard das Acácias, sito na SC-283, no Município e Comarca de Chapecó/SC. Localizado no terceiro pavimento, confrontando ao Norte com o apartamento 306 e a circulação do edifício; ao Sul com a circulação do condomínio; ao Leste com o apartamento 308; e a Oeste com a circulação do condomínio. Possuindo as seguintes áreas: Área Privativa Real Total de: 47,07m2 (quarenta e sete metros e sete centésimos quadrados); Área Privativa Descoberta de Divisão Não Proporcional de: 11,04m2 (onze metros e quatro centésimos quadrados), correspondente a vaga de estacionamento descoberta n° A307; Área Comum de Divisão Proporcional Real de: 11,87m2 (onze metros e oitenta e sete decímetros quadrados); Área Real Total de: 69,98m2 (sessenta e nove metros e noventa e oito decímetros quadrados). Fração Ideal do Terreno de 0,003022. A vaga de estacionamento descoberta n° A307 possui a seguinte localização e confrontação: localizado no pavimento térreo, confrontando ao Norte com a vaga de estacionamento descoberta n° A308; ao Sul com a vaga de estacionamento descoberta n° A306; ao Leste com a circulação de veículos; e ao Oeste com o muro com a divisa do empreendimento. Consta na Av.04 desta matrícula que o imóvel está localizado à Rua Euclides Prade, nº 465-E, Bairro Santa Maria, Comarca de Chapecó/SC. Consta no R.06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Consta na Av.07 desta matrícula a atualização da confrontação sudeste onde encontra-se edificado o imóvel objeto da presente matrícula, sendo: Ao Sudeste, com a Rua “Serafin Enos Bertaso” (antiga), atual Rua Euclides Prades”. Consta no R.11 e Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta no Evento 59 dos autos, o saldo devedor da garantia fiduciária no valor de R$ 177.074,95 (agosto/2024).

Consta no Evento 65 dos autos, que foi possível a penhora do próprio imóvel, não apenas dos direitos e ações, tendo em vista a preferência do crédito das despesas condominiais sobre a alienação fiduciária.

Consta no Evento 88 dos autos, que o imóvel possui 02 quartos, 01 banheiro social, sala e cozinha integradas e piso cerâmico. Aparenta estar em bom estado de conservação.

Débito desta ação no Evento 94 no valor de R$ 46.570,65 (agosto/2025).

3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Chapecó/SC

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário RENAN ANTONIO DAL PIZZOL, inscrito no CPF/MF sob o nº 080.522.849-70; bem como seu cônjuge, se casado for; e do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04; e do interessado CONDOMINIO BOULEVARD DAS ACÁCIAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 35.590.236/0001-00.

A Dra. Surami Juliana dos Santos Heerdt, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Chapecó/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizada por CONDOMINIO BOULEVARD DAS ACACIAS em face de RENAN ANTONIO DAL PIZZOL - Processo nº 5013844-29.2023.8.24.0018, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 06/03/2026 às 14:00 h e se encerrará dia 09/03/2026 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 09/03/2026 às 14:01 h e se encerrará no dia 30/03/2026 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Art. 908, § 1°, do CPC.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 121.514 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPECÓ/SP - IMÓVEL: Apartamento 307, Bloco A, do Condomínio Boulevard das Acácias, sito na SC-283, no Município e Comarca de Chapecó/SC. Localizado no terceiro pavimento, confrontando ao Norte com o apartamento 306 e a circulação do edifício; ao Sul com a circulação do condomínio; ao Leste com o apartamento 308; e a Oeste com a circulação do condomínio. Possuindo as seguintes áreas: Área Privativa Real Total de: 47,07m2 (quarenta e sete metros e sete centésimos quadrados); Área Privativa Descoberta de Divisão Não Proporcional de: 11,04m2 (onze metros e quatro centésimos quadrados), correspondente a vaga de estacionamento descoberta n° A307; Área Comum de Divisão Proporcional Real de: 11,87m2 (onze metros e oitenta e sete decímetros quadrados); Área Real Total de: 69,98m2 (sessenta e nove metros e noventa e oito decímetros quadrados). Fração Ideal do Terreno de 0,003022. A vaga de estacionamento descoberta n° A307 possui a seguinte localização e confrontação: localizado no pavimento térreo, confrontando ao Norte com a vaga de estacionamento descoberta n° A308; ao Sul com a vaga de estacionamento descoberta n° A306; ao Leste com a circulação de veículos; e ao Oeste com o muro com a divisa do empreendimento. Consta na Av.04 desta matrícula que o imóvel está localizado à Rua Euclides Prade, nº 465-E, Bairro Santa Maria, Comarca de Chapecó/SC. Consta no R.06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Consta na Av.07 desta matrícula a atualização da confrontação sudeste onde encontra-se edificado o imóvel objeto da presente matrícula, sendo: Ao Sudeste, com a Rua “Serafin Enos Bertaso” (antiga), atual Rua Euclides Prades”. Consta no R.11 e Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta no Evento 59 dos autos, o saldo devedor da garantia fiduciária no valor de R$ 177.074,95 (agosto/2024).

Consta no Evento 65 dos autos, que foi possível a penhora do próprio imóvel, não apenas dos direitos e ações, tendo em vista a preferência do crédito das despesas condominiais sobre a alienação fiduciária.

Consta no Evento 88 dos autos, que o imóvel possui 02 quartos, 01 banheiro social, sala e cozinha integradas e piso cerâmico. Aparenta estar em bom estado de conservação.

Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para junho de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SC.

Débito desta ação no Evento 94 no valor de R$ 46.570,65 (agosto/2025).

Chapecó, 26 de janeiro de 2026.

Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.


____________________________________
Dra. Surami Juliana dos Santos Heerdt
Juíza de Direito
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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1ª Praça: 09/03/2026 às 14:00 Horário de Brasília R$ 323.273,33
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