Valor inicial
R$ 184.995,81
Judicial
Leilão
ML33923
Código Lote
J124873
Visitas
21
Habilitados
0
Lances
0

Direitos sobre Apartamento 40 m² - Mário Quintana - Porto Alegre - RS

Localização
Rua Irmã Teresilda Steffen, 335, Mário Quintana, Porto Alegre, RS
Vara
2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre/RS
Forum
2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre/RS
Leiloeiro
Thaís Cristina Kich
Processo
5001185-76.2019.8.21.2001
Controle
Não aplicável
Autor
CONDOMÍNIO QUERÊNCIA DO SUL
Réu
ALBERTO VILANOVA FIGUEIREDO
Valor de Avaliação
R$ 184.995,81 ( Cento e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos) em 5/2026 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 60.158 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS - IMÓVEL: (Av.06) Apartamento nº 503 da Torre 7 do Residencial Querência do Sul, na Rua Irmã Teresilda Steffen, nº 335, localizado no quinto pavimento, de fundos e à esquerda de quem de frente olhar a Torre 7 pelo seu acesso, com área real privativa de 40,29 m², área real de uso comum de divisão proporcional de 44,12 m² e área real total de 84,41 m², correspondendo a uma fração ideal equivalente a 4029/725220 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso. Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda dos direitos do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta nos autos (evento 65) o saldo devedor da garantia fiduciária no valor de R$ 117.681,71 (30/04/2021).

Inscrição imobiliária n° 100136924 Constam débitos tributários no valor de R$ 2.761,10 (19/05/2026).

Débito desta ação no valor de R$ 23.988,64 (dezembro/2025).

2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre/RS

Pelo presente, faz saber a todos, o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO QUERÊNCIA DO SUL em face de ALBERTO VILANOVA FIGUEIREDO - Processo nº 5001185-76.2019.8.21.2001, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/07/2026 às 11:00 h e se encerrará dia 27/07/2026 às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/07/2026 às 11:01 h e se encerrará no dia 17/08/2026 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thaís Cristina Kich, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCISRS sob o nº 511.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Eventual arrematante ficará responsável pelo pagamento dos débitos condominiais vencidos anteriores a arrematação na hipótese do produto da arrematação não seja suficiente para sua quitação integral face ao caráter propter rem da obrigação.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 § 5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CPB – Impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.

DISPOSIÇÕES FINAIS - A Leiloeira Oficial é mera mandatária, não se enquadrando como fornecedora ou intermediária, ficando isenta de responsabilidade por vícios ocultos ou aparentes. Eventuais impugnações contra atos expropriatórios deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º, CPC).

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado, os cônjuges, arrematante e demais interessados, não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 60.158 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS - IMÓVEL: (Av.06) Apartamento nº 503 da Torre 7 do Residencial Querência do Sul, na Rua Irmã Teresilda Steffen, nº 335, localizado no quinto pavimento, de fundos e à esquerda de quem de frente olhar a Torre 7 pelo seu acesso, com área real privativa de 40,29 m², área real de uso comum de divisão proporcional de 44,12 m² e área real total de 84,41 m², correspondendo a uma fração ideal equivalente a 4029/725220 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso. Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda dos direitos do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta nos autos (evento 65) o saldo devedor da garantia fiduciária no valor de R$ 117.681,71 (30/04/2021).

Inscrição imobiliária n° 100136924 Constam débitos tributários no valor de R$ 2.761,10 (19/05/2026).


Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para fevereiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/RS.

Débito desta ação no valor de R$ 23.988,64 (dezembro/2025).

Porto Alegre, 19 de maio de 2026.

Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.


____________________________________
Dra. Cristina Lopes Nogueira
Juíza de Direito
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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Em breve
1ª Praça: 27/07/2026 às 11:00 Horário de Brasília R$ 184.995,81
2ª Praça: 17/08/2026 às 11:00 Horário de Brasília R$ 92.497,91

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