Valor inicial
R$ 301.600,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X125834
Número Lote
Lote 26
Visitas
713
Habilitados
2
Lances
0

Apartamento 65 m² (privativa + comum) com 01 vaga - Freguesia do Engenho Novo - Rio de Janeiro - RJ

Navegue pelos lotes:
Área
65 m2
Vagas
1
Localização
Avenida Dom Hélder Câmara, 3443, Freguesia do Engenho Novo, Rio de Janeiro, RJ
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro Oficial no Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 26 – RIO DE JANEIRO/RJ – FREGUESIA DO ENGENHO NOVO – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Dom Helder Câmara, nº 3443, Apartamento nº 703 do Bloco 03
Área edificada (privativa + comum – de acordo com o IPTU) 65,00m². Matr. 99.609 do 1º CRI local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessário incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como de logradouro, numeração e atual denominação do Baiirro será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade

A análise do imóvel e de eventuais ações não mencionadas é de responsabilidade do interessado.
IPTU (exceto área maior) e Condomínio, serão quitados pelo Vendedor até a data do leilão.

Lance Inicial R$ 301.600,00 – Código do imóvel 923679

OBSERVAÇÃO: As imagens divulgadas possuem caráter meramente ilustrativo.

  • À vista: 10% de desconto.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.

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EDITAL DE LEILÃO – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO

1. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

1.1. Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de
leilão presencial, online ou presencial e online, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo
estipulado para cada imóvel. Será considerado vencedor o proponente que oferecer o maior lance, assim
considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao lance mínimo. O proponente passará, a partir de
então, a ser designado COMPRADOR.
1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir
os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR
se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no todo
ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização ou
compensação de qualquer natureza.
1.3. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos ou
em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da
realização do pregão presencial e de geração da transmissão on-line.

Condições de participação, habilitação e leilão online
1.4. O local de realização do leilão, Auditório do Leiloeiro – Av. Fagundes Filho, 145 Cj. 22, Ed. Austin, Vila
Monte Alegre, São Paulo, SP - CEP: 04304-010, possui, por determinação da autoridade competente,
capacidade limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a
segurança e integridade física do público presente.
1.5. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: (a) enviando ao leiloeiro
proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização do leilão,
ou (b) online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, até as 15:00hs do
dia 08/07/2026. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por
qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.6. Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do
leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do
leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento
dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os
lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos
no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de
recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de
internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são
assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao
leiloeiro.
1.7. No ato da arrematação, ou em até 05 (cinco) dias contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR
deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se
houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante
de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e
assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.8. ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e assinado
pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente
preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.

1.9. Arrematante/Comprador Estrangeiro: Caso o arrematante seja pessoa física ou jurídica estrangeira, deverá cumprir
integralmente todas as exigências previstas na legislação brasileira aplicável. Isso inclui, exemplificativamente, a
apresentação de contrato social ou documento equivalente devidamente apostilado, acompanhado de tradução pública
juramentada por tradutor matriculado na Junta Comercial do Estado, com posterior registro no Cartório de Títulos e
Documentos (RTD), bem como a obtenção de CNPJ, quando exigível, além de possuir representante legal no Brasil,
munido de procuração ou certidão da referida procuração emitida a menos de 90 dias, com poderes expresso para
compra de imóvel, podendo ainda assinar escritura pública de venda e compra, escritura pública de venda e compra com
alienação fiduciária.
1.10. O arrematante estrangeiro declara, desde já, estar ciente de toda a legislação brasileira que disciplina a matéria, não
podendo alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. Deverá, ainda, manter recursos financeiros disponíveis em
conta corrente de instituição bancária nacional, sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as despesas, tarifas e
impostos decorrentes da transferência de valores do exterior para o Brasil.
1.11. Uma vez apresentada a documentação pelo proponente para as devidas análises, incluindo a verificação
de crédito, conforme previsto neste edital, o VENDEDOR realizará essas análises no prazo de até 15 (quinze)
dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação.
1.12. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente
as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades
Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores,
conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, Lei 12.683 de 9 de julho de 2012 e Decreto 9.663 de 1º
de janeiro de 2019. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar,
no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso
haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.13. Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR também está obrigado a
observar as formalidades decorrentes da Instrução PREVIC/DC Nº 18 de 24/12/2024, ou normativo que o substitua.
1.14. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos/representados por seu
representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
1.15. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original de
procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e
preenchimento de ficha cadastral adicional. A procuração ou certidão da referida procuração deverá ter data de emissão
de menos de 90 dias, com poderes expresso para compra de imóvel, podendo ainda assinar escritura pública de venda
e compra, escritura pública de venda e compra com alienação fiduciária, dar o imóvel em garantia e aceitar cláusulas.
1.16. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da
transação.
1.17. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais.
1.18.
1.19.
1.20.
A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e
comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.18.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda, sem
que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos
pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança
de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o
negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e
o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura
Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis
arrematados com parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos
interessados.
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1.21.
Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições
obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão
de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2.
2.1.
2.2.
2.3.
FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a
importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da
proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em pagamentos separados (cheques ou
transferências)
O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação deverá ser realizado na agência e conta corrente
indicada pelo Vendedor, somente após a confirmação da venda formalizada por e-mail, observando o prazo
de 2 dias úteis sendo contados a partir do dia útil seguinte ao envio do e-mail.
Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de
qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas
etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também
serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1.
Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem
sobre o imóvel sejam quitados à vista.
2.3.2.
Para todas as hipóteses de pagamento previstas neste edital, o pagamento do preço deverá ser
realizado por meio de crédito com origem em conta de titularidade do COMPRADOR. Em nenhuma
hipótese será aceito crédito com origem diferente da conta indicada na declaração de recursos. Caso o
crédito seja realizado por terceiros, a venda estará sujeita ao cancelamento, com a restituição do valor
creditado na forma prevista neste edital.
Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4.
O VENDEDOR concederá desconto sobre o valor de arrematação dos imóveis arrematados à vista. O valor
dos descontos concedidos serão conforme o especificado na descrição da venda de cada imóvel e variará
entre 10% e 15%. Na hipótese de a descrição do imóvel ser omissa em relação ao valor do desconto,
presumir-se-á o desconto de 10% sobre o valor de arrematação dos imóveis pagos à vista. O desconto não
se aplica à comissão de leiloeiro. Na venda com pagamento parcelado, não será concedido qualquer
desconto.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
2.5.
No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados
da data da comprovação do pagamento do sinal. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses
subsequentes, independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de
Venda e Compra ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária em Garantia.
2.6.
2.7.
2.8.
Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a)
atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de
acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e
de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será
possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais
localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este
canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos
deverão ser solicitados ao leiloeiro.
O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 10 (dez) dias regularize os pagamentos
da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar
extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores pagos
ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da multa, de
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acordo com a variação do IPCA - IBGE; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada,
independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza
for, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A
comissão de leiloeiro não será devolvida.
2.9.
3.
3.1.
3.2.
3.3.
O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco) dias
contados da restituição amigável da posse do imóvel, na forma indicada no item 5. O valor será atualizado
monetariamente mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas
ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito
a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento
proporcional do preço do imóvel.
Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e
condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de preferência
desses nos prazos legais.
Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
3.4. Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.
3.4.1. Por mera liberalidade, sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do
título aquisitivo do VENDEDOR (tais como Carta de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Dação
em Pagamento, etc.), o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR: (i) o valor relativo ao sinal e
parcelas do preço pagos pelo imóvel até a data da restituição; (ii) as despesas relativas à
formalização da escritura e registro; (iii) as despesas condominiais e tributos pagos pelo
COMPRADOR relativos a período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou
escritura; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, as despesas condominiais e tributos
pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do
imóvel.
3.4.2. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de
percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
3.4.3.
Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e
tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da
aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção
Responsabilidades do COMPRADOR
3.5.
O COMPRADOR é responsável:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental,
IBAMA, INCRA;
pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio,
quando houver;
por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos,
reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a
regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro
de imóveis;
quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do
instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
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(v)
por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e
numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi)
(vii)
(viii)
(ix)
(x)
3.6.
pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se
for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado
deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s)
cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título,
sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
por observar as leis brasileiras que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e combate ao
financiamento ao terrorismo, bem como as leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro
estrangeiras eventualmente aplicáveis às Partes e/ou ao Edital pela verificação, junto aos órgãos
competentes, se o imóvel objeto da aquisição encontra-se, total ou parcialmente, situado em área de
marinha, acrescido de marinha, terreno da União, terras devolutas, áreas indígenas, quilombolas ou
outras áreas públicas ou de domínio especial, assumindo integralmente os riscos, providências e custos
decorrentes de eventual regularização, registro, pagamento de foro, laudêmio, taxa de ocupação ou
qualquer outro encargo incidente sobre a área, inclusive perante a Secretaria de Patrimônio da União
(SPU), o INCRA ou demais entidades públicas competentes.
consultar previamente toda a documentação do imóvel disponibilizada no site do leiloeiro, ler o edital
em sua íntegra e buscar informações complementares que julgar necessárias para embasar sua
decisão de compra, não se limitando ao descritivo do imóvel. O COMPRADOR deverá, ainda, verificar
a existência de eventuais ações judiciais que recaiam sobre o imóvel, assumindo integralmente os
riscos decorrentes da aquisição.
Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou
autoridades competentes, se necessário for.
3.7.
3.8.
3.9.
3.10.
3.11.
O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter
o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de
passivos ambientais do imóvel.
Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e
gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel,
serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores,
sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou
outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia, o que ocorrer primeiro.
Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o
COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do
COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR
deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo
VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura
Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer
primeiro.
O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais
créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao
VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para
desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual,
se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até final
julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese
em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação desfavorável ao
VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as medidas necessárias
para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou intervenção processual, bem
como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e
IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta
ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas,
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embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.12.
3.13.
A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder,
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e
encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas
de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral,
(b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à
imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e
obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais
obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá,
em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor
despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a
data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de
multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Transferência da posse
3.14.
3.15.
A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) do imóvel,
pelo VENDEDOR será feita, ocorrerá de forma automática e independente de qualquer formalização
adicional, nas seguintes hipóteses: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal de imóvel adquirido
com pagamento parcelado; (ii) na data do pagamento do preço do imóvel arrematado à vista. O pagamento
feito por meio de cheque será confirmado após a sua regular compensação. Para todos os efeitos,
considera-se que a posse é transmitida independentemente da lavratura de termo, instrumento ou qualquer
outro ato formal, bastando a comprovação do respectivo pagamento. No caso de pagamento por cheque, a
confirmação ocorrerá somente após a regular compensação bancária.
Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o
VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de
Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica estipulado
que até a data da assinatura do referido instrumento, os aluguéis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.16.
Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto
de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis
arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o
Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura
e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou
Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura
Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das
pendências existentes.
3.17.
3.18.
3.19.
3.20.
O Imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de procedimento em andamento perante o
Registro de Imóveis para a ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária,
nos termos da Lei nº 9.514/97, será alienado ao ARREMATANTE mediante a celebração de Compromisso
de Venda e Compra, não sendo possível, até a superação das exigências registrais pertinentes, a lavratura
de escritura definitiva.
A Escritura Definitiva de Venda e Compra somente será outorgada após a averbação, na matrícula do
Imóvel, de requerimento que comprove a realização de leilões negativos e viabilize, a critério e segundo o
entendimento técnico do Oficial do Registro de Imóveis competente, a ratificação da consolidação da
propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, permanecendo a transferência da propriedade
condicionada ao integral atendimento dessas providências.
O ARREMATANTE declara ciência prévia e inequívoca de que a consumação da referida averbação
depende exclusivamente de trâmite e análise registral, não se tratando de obrigação de resultado do
VENDEDOR.
O VENDEDOR não responderá, em nenhuma hipótese, por eventual atraso, exigência adicional, suspensão
ou indeferimento da prática do ato registral, quando decorrente de exigência, interpretação, ato ou omissão
do Oficial do Registro de Imóveis, inclusive por entendimento técnico-cartorário superveniente, não
assistindo ao ARREMATANTE qualquer direito à rescisão, indenização, abatimento de preço ou penalidade,
desde que inexistente dolo comprovado do VENDEDOR.
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3.21.
Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa)
dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura
de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá
ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais
pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do
leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização
do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será
feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento)
do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
3.22.
3.23.
3.24.
3.25.
4.
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
4.5.
O prazo referido no item 3.15 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR
(por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos
Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura
Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a
obtenção de novos documentos.
Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência
dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis
(ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de
qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou
ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.23.1. O COMPRADOR está obrigado a recolher o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) até o
ato da lavratura da escritura pública, devendo apresentar a guia e a respectiva certidão de
recolhimento ao VENDEDOR.
Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta)
dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis,
ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do
VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável
pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento Particular de
Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR devidamente
registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura, sob pena
de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas
cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome
citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre,
sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender
aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos
em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente
paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas),
devidamente atualizada pelo IPCA - IBGE, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a
qualquer outra restituição ou indenização.
DESCUMPRIMENTOS
Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos
documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o
VENDEDOR notificará o COMPRADOR por escrito, para, no prazo de 10 (Dez) dias a contar do recebimento
de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como pagar, a título
de multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de acordo com
a variação do IPCA - IBGE.
Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado
e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda,
independentemente de nova comunicação ou notificação.
Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a
assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data
da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da
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posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
4.6.
4.7.
O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR,
o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à
disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4.7.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada
após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
4.8. Para fins de comunicação/ notificação de qualquer obrigação previstas neste edital seja quanto à regularização
de pagamentos, formalização ou qualquer outra providência relacionada à presente venda, as notificações
poderão ser realizadas por qualquer meio idôneo e juridicamente aceito, ainda que não expressamente
previsto neste edital, incluindo, mas não se limitando a: e-mail, aplicativo de mensagens instantâneas (como
WhatsApp), telegrama, notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou outro
meio que assegure a ciência do COMPRADOR.
4.9. A notificação não exigirá forma específica, desde que contenha de forma clara o pedido de regularização dos
pagamentos ou a comunicação pertinente, podendo ser realizada tanto pelo VENDEDOR quanto pelo leiloeiro
responsável pela venda.
4.10. Para todos os efeitos, considerar-se-á presumido o recebimento da notificação:
• No primeiro dia útil após o envio, quando realizada por meio eletrônico (e-mail ou aplicativo de mensagens);
• Na data da confirmação de entrega, quando enviada por cartório ou serviço de entrega com aviso de
recebimento;
• Ou, ainda, na data da primeira manifestação do COMPRADOR em resposta à notificação, por qualquer
meio.
Restituição do imóvel
4.11.
Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada
ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para
desocupação não tenham surtido efeitos.
4.12.
5.
5.1.
5.2.
5.3.
5.4.
A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para
o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título
de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com
a variação do IPCA - IBGE, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do
negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do COMPRADOR,
adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é do COMPRADOR.
O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital
e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação
contratual ou renúncia de direitos.
O COMPRADOR autoriza automaticamente, ao participar do Leilão, que todas as comunicações
decorrentes da arrematação do imóvel sejam realizadas através do e-mail disponibilizado pelo
COMPRADOR na Ata de Arrematação. Havendo alteração do referido e-mail, o COMPRADOR deverá
imediatamente comunicar o VENDEDOR, sob pena de reputarem-se válidas as comunicações enviadas
pelo VENDEDOR ao e-mail indicado na Ata de Arrematação.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À VISTA: DESCONTOS DE 10% SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO * (Não se aplica em aquisição condicional) *
CONDIÇÃO DE
PARCELAMENTO¹
SINAL MÍNIMO (%)²
20
SALDO (%)
Nº PARCELAS³
JUROS ANUAIS
(TABELA PRICE)
80
CORREÇÃO MONETÁRIA
8
...
...
(SOMENTE PARA IMÓVEIS
COM VALOR DE VENDA A
PARTIR DE R$20.000,00)
25 75 12
24
IPCA ANUAL
36
10
48
30 70
78
1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS EM LEILÃO;
2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO", ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO OU NÃO;
3 - A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O LEILÃO OU PAGAMENTO DO SINAL;
4 – VERIFICAR O DESCONTO (%) DO IMÓVEL NO SITE DO LEILOEIRO;
5 - LANCE VENCEDOR CONDICIONADO A APROVAÇÃO DO VENDEDOR;
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LOTE 01 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO PILARES – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Jacareí, nº 268 – Casa 12.
Áreas: Terreno de 109,00m². Matr. 137.695 do 6º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na
prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como sua averbação, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão,
ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao
arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 84.200,00 – Código do imóvel 920048

LOTE 02 – NILÓPOLIS/RJ – BAIRRO NOVA CIDADE – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Estrada Antônio José Bittencourt, nº 838.
Área construída de 382,13m²; Área de terreno de 1.600,00m². Matr. 11.288 do CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como das
averbações da atual denominação do Bairro e alteração de Estrada para Rua – se
entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 557.400,00 – Código do imóvel 920963

LOTE 03 – RIO DE JANEIRO/RJ – VILA DA CONSOLAÇÃO – ENGENHO NOVO – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Barão do Bom Retiro, nº 887, casa XXVII
Área privativa principal 146,00m² (Constante no IPTU). Matr. nº 18.721 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como do logradouro e
numeração do imóvel assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 108.700,00 – Código do imóvel 922223

LOTE 04 – MARICÁ/RJ – BAIRRO JARDIM ATLÂNTICO CENTRAL – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Kaweh Machado Diniz, nº 678, Casa 02, e respectiva fração ideal do terreno (lote 20, da
quadra 217), do Loteamento Jardim Atlântico, Bairro Jardim Atlântico Central.
Área total construída de 197,25m²; Área real construída no lote de 284,25m² (mencionado
na Certidão de Dados Cadastrais); Área privativa de 240,00m²; Fração ideal de 0,50 do lote
com área de 480,00m². Matr. 102.332 do 2º CRI local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessario
perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à
Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade
do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos
eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 306.900,00 – Código do imóvel 922493

LOTE 05 – RIO DE JANEIRO/RJ – DEL CASTILHO – APARTAMENTO C/ 02 VAGAS –
OCUPADO
Avenida Dom Hélder Câmara, n° 3453, Apartamento nº 1004, localizado no Bloco 02, com
direito uma vaga dupla (para guarda de 2 veículos).
Área privativa/edificada: 48,00m² (privativa + comum). Matr. 110.410 do 1º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 183.700,00 – Código do imóvel 922561

LOTE 06 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO CASCADURA – APARTAMENTO – IMÓVEL
OCUPADO  
Rua Padre Telêmaco, nº 113 – Apartamento nº 201, Lote 1.
Área privativa + comum 60,00m² (Constante no IPTU). Matrícula nº 100.069 do 6º CRI
local.  
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos
perante os órgãos competentes, bem como logradouro e numeração perante os
órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura
Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, perante os órgãos públicos
competentes correrão por conta do arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 99.100,00 – Código do imóvel 922422


LOTE 07 – SÃO GONÇALO/RJ – BAIRRO TRINDADE – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Lorena, nº 27, zona urbana, e respectiva fração ideal do terreno designado pelo Lote
12, Quadra 92, no loteamento denominado “Bairro da Trindade”.
Área construída de 63,00m²; Fração ideal de 129,18/360,00 avos. Matr. 47.835 do 4º CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, bem como
de logradouro, numeração, atual denominação do Bairro – se entender necessário, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 82.000,00 – Código do imóvel 922429


LOTE 08 – BRASILEIRA/PI – CENTRO – LOJA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Cândido Mendes, nº 841.
Área total do terreno: 160,00m²/ Área total construída: 41,50m². Matrícula 72 do 6º CRI
Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, bem como a atualização de sua numeração do logradouro a cadastrada na
prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance Inicial R$ 108.500,00 – Código do imóvel 922450

LOTE 09 – SÃO GONÇALO/RJ – BAIRRO NOVA FRANÇA (BOM RETIRO) –
CONDOMÍNIO – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Palmier Joaquim da Costa, nº 10 – Apartamento 101
Área Privativa: 55,24m², Área Comum: 11,85m², Área Total de: 67,09m². Matr. 67.148 do
3º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 30.100,00 – Código do imóvel 919798

LOTE 10 – PORTO ALEGRE/RS – BAIRRO CENTRO HISTÓRICO – SALA COMERCIAL –
IMÓVEL OCUPADO
Rua General Vitorino número 77, localizado no décimo andar, ou 11º pavimento, Sala
comercial, conjunto número 1104 do Edifício General Vitorino.
Área real privativa de 77,00m²; Área Comum 32,40m²; Área real total 110,30m²; Fração
ideal 0,016321%. Matr. 52.525 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 92.600,00 – Código do imóvel 921173

LOTE 11 – SÃO GONÇALO/RJ – BAIRRO BOA VISTA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Frederico Marques, n° 1.126, Casa Base, Boa Vista.
Área Construída: 41,15m²; Área de Uso Exclusivo: 59,14m², Fração Ideal: 40,43/540,00
Avos. Matr. 46.180 do 2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão,
ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 45.800,00 – Código do imóvel 919830

LOTE 12 – PADRE BERNARDO/GO – LOTEAMENTO OURO VERDE – CASA - IMÓVEL
OCUPADO
Rua 13, constituído pelo lote 20 da quadra 26 do loteamento Ouro Verde.
Área total do terreno: 250,00m²; Área total construída: 63,00m². Matr. 16.236 do CRI
Local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de
logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não
se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de
responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e
tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 48.500,00 – Código do imóvel 920406

LOTE 13 – NILÓPOLIS/RJ – BAIRRO KUBITSCHEK – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Marques Canário, nº 367.
Área construída: 257,98m²; Área de utilização: 103,70m²; Fração ideal 36,26/100. Matr.
17.176 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nilópolis/RJ.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
e atual denominação do Bairro – se entender necessário, a cadastrada na prefeitura
e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 196.100,00 – Código do imóvel 920407
LOTE 14 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO MADUREIRA – SALA – IMÓVEL OCUPADO
Travessa Almerinda Freitas, nº 37 – Sala nº 303.
Área total construída privativa + comum 48,00m² (constante no IPTU). Matr. 195.193 do
8º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como
averbação do nome do Bairro se entender necessário, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo
do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 46.500,00 – Código do imóvel 921073
LOTE 15 – SÃO JOÃO DE MERITI/RJ – BAIRRO VILA ROSALI – APARTAMENTO – IMÓVEL
OCUPADO
Avenida Fluminense, nº 732– Apartamento nº 101.
Área terreno: 132,23m² / Área construída: 205,45m² (construída + comum – constante
no IPTU) / Fração Ideal: 330,58/1000. Matr. 17.555 do 1º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial, processo nº 0807665-90.2025.8.19.0054 em trâmite perante
a 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti/RJ.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como de logradouro e
numeração perante os órgãos públicso competentes assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 135.700,00 – Código do imóvel 921919
LOTE 16 – QUEIMADOS/RJ – VILA CAMARIM – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Roberto Amaral Sharp, nº 98 – constituído de parte do Lote 06 da Quadra 44.
Área Privativa: 72,84m² / Área Comum: 47,91m² / Área Total: 120,75m² / Fração Ideal:
25,00% (constante no IPTU). Matr. 13.222 do 3º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo
providências perante os órgãos públicos competentes seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 79.000,00 – Código do imóvel 921653

LOTE 17 – DUQUE DE CAXIAS/RJ – FAZENDA ENGENHO DO PORTO – APARTAMENTO
C/ 01 VAGA - IMÓVEL OCUPADO
Avenida Perimetral Doutor Manoel Teles, nº 1.500, Apartamento nº 1.207, Bloco 02 do
Edifício Triunfo, com direito a 01 vaga de garagem, do Condomínio Vitória Caxias,
Fazenda Engenho do Porto.
Área edificada (privativa + comum): 50,92m²; Fração ideal: 0,001848%. Matr. 13.680 do
6º SRI da 3ª Circunscrição de Duque de Caxias/RJ.
Ciência da ação judicial nº 0818207-72.2025.8.19.0021 em trâmite perante a 1ª Vara
Cível da Comarca de Duque de Caxias/RJ.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de
logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não
se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de
responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e
tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 149.700,00 – Código do imóvel 922885

LOTE 18 – QUEIMADOS/RJ – BAIRRO VILA CENTRAL – PRÉDIO RESIDENCIAL - IMÓVEL
OCUPADO
Rua Estocolmo, nº 1062, lote nº 19R, quadra nº 03, casa nº 03.
Área construída: 53,03m². Matr. 9.010 do 3º CRI local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de
logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não
se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de
responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e
tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 47.900,00 – Código do imóvel 922936

LOTE 19 – NOVA IGUAÇU/RJ – BAIRRO CABUÇU – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Riachuelo, nº 110 – Casa nº 11.
Área do terreno: 1.050,00m²; Área construída: 63,45m² (constantes no IPTU). Matr. 95.467 do
5º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como de
logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão,
ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 72.500,00 – Código do imóvel 922496

LOTE 20 – RIO DE JANEIRO/RJ – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ – APARTAMENTO C/ 01
VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Marlo da Costa e Souza, nº 135, Apartamento 1205 do Bloco 01, com direito a 01
vaga de garagem, situada no pavimento térreo ou no subsolo, Condomínio Silver Bali
(mencionado na convenção de Condomínio, Livro nº 4517, Folha nº 112), Freguesia de
Jacarepaguá.
Área edificada de 75,00m² (privativa + comum); Fração ideal de 0,002912 do lote 02 PAL
43.434 (conforme matrícula). Matr. nº 250.001 do 9º CRI local.
Ciência da Ação Anulatória de Procedimento Expropriatório c/c Pedido de Tutela de
Urgência, em trâmite perante a 47ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do
Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0977997-55.2025.8.19.0001; bem como da Medida
Cautelar com Pedido de Liminar para Suspender/Cancelar Leilão de Imóvel c/c
Revisão Contratual e Consignação em Pagamento, em trâmite perante a 7ª Vara
Cível da Regional Barra da Tijuca, Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ,
processo nº 0803273-30.2025.8.19.0209.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro, numeração, e atual denominação do Condomínio – se entender
necessário, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se
limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de
responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e
tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsa
bilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 501.400,00 – Código do imóvel 922189

LOTE 21 – PLANALTINA/GO – LOTEAMENTO CHÁCARAS SANTA MARIA – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Chácara 154-T, Loteamento denominado Chácaras Santa Maria
Área construída de 82,96m²; Área de terreno de 126,93m². Matr. 92.259 do CRI local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, incluindo, mas
não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de
responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e
tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 60.600,00 – Código do imóvel 920527

LOTE 22 – SAPUCAIA DO SUL/RS – BAIRRO FREITAS – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
FREITAS PARQUE – APARTAMENTO C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua General Freitas, nº 197, Apartamento nº 304, Torre “B”.
Área privativa de 68,87m²; Área de uso comum de 32,38m²; Área total de 101,25m².
Matr. 48.214 da 1ª Zona do CRI local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, incluindo, mas
não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como
de logradouro e numeração – se entender necessário será de responsabilidade do
arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente
exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
Lance Inicial R$ 222.300,00 – Código do imóvel 923821

LOTE 23 – AMERICANA/SP – FAZENDA SANTA ANGÉLICA – CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL PARQUE AUSTRIA – APARTAMENTO C/01 VAGA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Valência, nº 155, Apartamento nº 406, localizado no 3º pavimento do Bloco “07”.
Área real privativa coberta padrão de 42,510m²; Área total privativa de 42,510m²; Área
real de estacionamento de 11,500m²; Área comum de divisão proporcional de 6,523m²;
Área real total de 90,533m². Matr. 135.701 do CRI local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, incluindo, mas
não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como
de logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessário
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma
retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 208.400,00 – Código do imóvel 923700

LOTE 24 – NIQUELÂNDIA/GO – RESIDENCIAL COLINA PARK – IMÓVEL MISTO:
COMERCIAL/RESIDENCIAL – IMÓVEL OCUPADO
Rua Anel Viário, n° 109, Lote 07 da Quadra 02.
Área terreno: 389,22m²; Área construída: 462,00m² (sendo 220,00m² comercial/térreo e
242,00m² residencial/1° pavimento, dividido entre os apartamentos 01 e 02). Matr.
11.126 do CRI local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de
logradouro e numeração – se entender necessário incluindo, mas não se limitando à
Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do
arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente
exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 407.600,00 – Código do imóvel 922706

LOTE 25 – SÃO PAULO/SP – TATUAPÉ – RESIDENCIAL ATTIMO TATUAPÉ –
APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Tenente Gelás, n° 252, Apartamento nº 155B, localizado no 15º pavimento
Área privativa: 50,00m²; Área total: 100,762m². Matr. 321.389 do 9º CRI local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de
logradouro e numeração – se entender necessário incluindo, mas não se limitando à
Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do
arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente
exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 358.100,00 – Código do imóvel 923667

LOTE 26 – RIO DE JANEIRO/RJ – FREGUESIA DO ENGENHO NOVO – APARTAMENTO C/
01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Dom Helder Câmara, nº 3443, Apartamento nº 703 do Bloco 03
Área edificada (privativa + comum – de acordo com o IPTU) 65,00m². Matr. 99.609 do 1º
CRI local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de
logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessário
incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de
Imóveis, bem como de logradouro, numeração e atual denominação do Baiirro será de
responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e
tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
Lance Inicial R$ 301.600,00 – Código do imóvel 923679

LOTE 27 – RIO DE JANEIRO/RJ – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ – APARTAMENTO C/ 01
VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Professor Henrique Costa, nº 950, Apartamento 214 do Bloco 05, 01 vaga de garagem
coberta ou descoberta, situada indistintamente no subsolo ou no pavimento de acesso
dos blocos 1 a 6, do Condomínio “Mais Residencial Clube” (mencionado na Convenção
de Condomínio), Freguesia de Jacarepaguá (Laudo menciona Bairro Taquara e Cadastro
Municipal menciona Bairro Pechincha). - ÁREAS DE ACORDO COM O IPTU:
Área edificada de 59m² (privativa + comum); Área de terreno de 17.640m²; Fração ideal de
0,002035413 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 48182 (mencionado na Av.
5 da matrícula). Matr. 362.995 do 9º CRI local.
Consta Ação em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP, processo
nº 4016038-39.2025.8.26.0003, bem como Agravo de Instrumento em trâmite perante a 27ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP, processo nº
4004942-02.2026.8.26.0000.
- Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de
logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro e Condomínio – se entender
necessário, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando
à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do
arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente
exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 204.100,00 – Código do imóvel 922978
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Início: 15/06/2026 às 15:00 Data: 08/07/2026 às 15:25 R$ 301.600,00

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