Leilão sustado
R$ 260.000,00
Judicial
Leilão
ML27764
Código Lote
J97590
Visitas
3.824
Habilitados
10
Lances
0

Apartamento 71 m² (Condomínio Residencial Green Ville) - Pq. das Mangueiras - Três Lagoas - MS

Localização
Rua Doutor Munir Thomé, 3860, Parque das Mangueiras, Três Lagoas, MS
Vara
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Forum
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
CLOVIS ADEMAR PEREIRA FELIX
Réu
MELQUEZEDEQUE TEODORO NOGUEIRA e DOROTI TOSTA FERNANDES NOGUEIRA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Sustado
1ª Praça: 12/04/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 260.000,00
2ª Praça: 19/04/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 130.000,00
Valor de Avaliação
R$ 260.000,00 ( Duzentos e sessenta mil reais) em 1/2021 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
UNIDADE AUTÔNOMA, denominada APARTAMENTO Nº 303 (TREZENTOS E TRÊS) – 3º Pavimento do “ CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GREEN VILLE”, implantado no lote 17A18A19A20A (dezessete A, dezoito A, dezenove A, vinte A), da quadra 294 (duzentos e noventa e quatro), do loteamento “Parque das Mangueiras”, localizado na quinta zona urbana desta cidade e Comarca de Três Lagoas/MS, cuja unidade autônoma possui as seguintes características: Área total construída de 91,641 m², sendo 71,900 m² de área de uso privativo da unidade autônoma, e 19,741 m² de área de uso comum da unidade autônoma, possui uma fração ideal de 4,1667% do terreno, que corresponde a uma área de 52,083 m², possuindo as seguintes confrontações: ao NORTE confronta com o Hall; ao SUL confronta com a Rua Munir Thomé; ao LESTE confronta com o Apartamento 302; e a OESTE confronta com o Apartamento 304. É composta pelos seguintes ambientes: 02 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro WC, 01 (uma) sala de estar/jantar, 01 (uma) cozinha/copa, 01 (uma) área de serviço e 01 (uma) sacada com churrasqueira. Ao apartamento 303 fica vinculada a vaga de garagem coberta sob número 05. Descrição realizada com os dados fornecidos na matrícula 78.326 do CRI de Três Lagoas/MS, Auto de penhora ID n. 6d31d52.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
0024011-27.2016.5.24.0071
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 11/01/2016
Valor da causa: R$ 5.500,00
Partes
AUTOR: CLOVIS ADEMAR PEREIRA FELIX
ADVOGADO: DANIELE DE ALMEIDA MARTINS COSTA
ADVOGADO: VANDERLEI JOSE DA SILVA
RÉU: MELQUEZEDEQUE TEODORO NOGUEIRA
INVENTARIANTE: DOROTI TOSTA FERNANDES NOGUEIRA
RÉU: DOROTI TOSTA FERNANDES NOGUEIRA
PALGEINILAO_ECIARPOA: _MPIRLEONCAE SRSOOS_AP DJEI GIACOMO ADRI FAVERAO EDITAL DE LEILÃO
O Doutor MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO, Juiz do Trabalho da
1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas – MS, no uso de suas atribuições legais, na forma
da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as
regras expostas a seguir:
Torna público que a partir do primeiro dia útil subsequente ao
da publicação do presente edital em Imprensa Oficial, estará aberto o Leilão para
captação de lanços na modalidade eletrônica, através do portal www.megaleiloes.com.
br/ms às 15:30 horas (horário de Brasília), com encerramento no dia 12 de abril de
2024, às 15:30 horas (horário de Brasília), entregar-se-á o bem a quem mais der com
valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da
avaliação do bem no primeiro leilão, o segundo leilão seguir-se-á sem interrupção, e
com encerramento no dia 19 de abril de 2024, ocasião em que o bem será entregue a
quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de
avaliação, por intermédio da Leiloeira oficial Sra. Milena Rosa Di Giácomo Adri Faverão,
onde serão ofertados lances pela Internet, no qual serão levados a público pregões de
vendas e arrematações, o bem abaixo relacionado, objeto de penhora no processo
mencionado.
BEM: UNIDADE AUTÔNOMA, denominada APARTAMENTO Nº
303 (TREZENTOS E TRÊS) – 3º Pavimento do “ CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GREEN
VILLE”, implantado no lote 17A18A19A20A (dezessete A, dezoito A, dezenove A, vinte A),
da quadra 294 (duzentos e noventa e quatro), do loteamento “Parque das Mangueiras”,
localizado na quinta zona urbana desta cidade e Comarca de Três Lagoas/MS, cuja
unidade autônoma possui as seguintes características: Área total construída de 91,641
m², sendo 71,900 m² de área de uso privativo da unidade autônoma, e 19,741 m² de área de uso comum da unidade autônoma, possui uma fração ideal de 4,1667% do
terreno, que corresponde a uma área de 52,083 m², possuindo as seguintes
confrontações: ao NORTE confronta com o Hall; ao SUL confronta com a Rua Munir
Thomé; ao LESTE confronta com o Apartamento 302; e a OESTE confronta com o
Apartamento 304. É composta pelos seguintes ambientes: 02 (dois) dormitórios, 01
(um) banheiro WC, 01 (uma) sala de estar/jantar, 01 (uma) cozinha/copa, 01 (uma) área
de serviço e 01 (uma) sacada com churrasqueira. Ao apartamento 303 fica vinculada a
vaga de garagem coberta sob número 05. Descrição realizada com os dados fornecidos
na matrícula 78.326 do CRI de Três Lagoas/MS, Auto de penhora ID n. 6d31d52.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil
reais), em 27 de janeiro de 2021.
DEPOSITÁRIO: Doroti Tosta Fernandes Nogueira.
ÔNUS:
R.03/M.78.326 - Penhora, autos de Reclamação Trabalhista,
extraída do processo nº 0024011-27.2016.5.24.0071, em que Clovis Ademar Pereira
Felix move contra Melquezedeque Teodoro Nogueira, perante a 1ª Vara do Trabalho de
Três Lagoas/MS – TRT 24ª Região, no Cartório de Registro de Imóveis de Três Lagoas
/MS, sendo nomeada depositária Doroti Tosta Fernandes Nogueira.
AV. 04/M.78.326 – Penhora, Ação de Execução de Título
Extrajudicial – n. 0802691-24.2022.8.12.0114, em que Condomínio Residencial Green
Ville move contra Doroti Tosta Fernandes Nogueira, expedido pela 1ª Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Três Lagoas/MS,
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis
ônus, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão
causar morosidade na transferência do bem. Fica desde já ciente o arrematante que é
responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois
poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
DÉBITOS DA EXECUÇÃO: R$ 20.667,81 (Vinte mil, seiscentos e
sessenta e sete reais e oitenta e um centavos). s lances serão ofertados pela rede Internet, através do portal
www.megaleiloes.com.br/ms.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances
oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso
por qualquer ocorrência, tais como na conexão de internet, no funcionamento do
computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse
modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas,
não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Considerar-se-á vil lance inferior a 50% (sessenta por cento) do
valor da avaliação.
Os ônus e responsabilidades que gravam o bem levado a leilão
público serão sub-rogados em seu preço, ou seja, o bem será arrematado livre de
ônus, cabendo ao preço recebido por ele a satisfação desses eventuais débitos, tudo
com fundamento nos arts. 130 do CTN e art. 1.499 do CC, aplicáveis no âmbito da
Justiça do Trabalho por força dos arts. 8º, parágrafo único, e 769 da CLT.
O exequente poderá requerer a alienação por sua própria
iniciativa, desde logo sugerindo os critérios, os quais serão posteriormente fixados pelo
Juízo, observado o art. 880 do CPC.
Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora,
motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios.
À arrematação, adjudicação ou remição de bens aplicam-se os
preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, da Lei n.º 5.584, de 22.06.70, da Lei n.º
6.830, de 22.09.80 e do Novo Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a
omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, em especial o
art. 895, do CPC/2015. FICAM CIENTES AS PARTES:
A comissão é devida a partir da publicação do edital de leilão no
órgão oficial.
Para o caso de arrematação, a comissão é de 5% (cinco por
cento) sobre o lanço vencedor e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de
20% (vinte por cento) de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, e, nos demais casos, o juiz da
execução fixará a indenização a(o) Leiloeiro(a) oficial, desde que haja comprovação de
despesa com a realização do leilão.
O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão,
deverá ser efetuado no ato da arrematação, devendo ser completado o valor do lanço
em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução e retorno do(s)
bem(ns) ao leilão.
Por motivo justificado, os prazos poderão ser elastecidos em até
72 horas, se necessário.
Eventual proposta de parcelamento deverá ser apresentada ao
juízo para homologação, sendo as seguintes condições: A 1ª parcela deverá
corresponder ao mínimo de 25% do valor do lanço ofertado e terá que ser depositada
judicialmente na data do leilão, o saldo deverá ser quitado em até 30 parcelas mensais,
atualizadas monetariamente pelo índice do IGPM, tratando-se de bem imóvel, ele
permanecerá hipotecado judicialmente até a quitação do preço.
Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação,
desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida será de 2% (dois por
cento), a serem pagos pelo exequente, no primeiro caso e, pelo executado, nos demais, limitada a indenização ao valor das despesas com a realização do leilão, devidamente
comprovadas (art. 159, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da
Corregedoria do Eg. TRT da 24ª Região).
O exequente poderá adjudicar o bem (pelo valor da avaliação)
antes, durante ou depois do leilão (CLT, 889; Lei n. 6.830/1980, 24, I), desde que a
arrematação não esteja perfectibilizada. Após o leilão, se negativo, o exequente poderá
adjudicar o bem pelo preço de 50% do valor da avaliação (Lei 8.212/1991, 98, § 7º).
A fim de permitir a obtenção de um preço mais justo, uma vez
que em leilão os lanços raramente atingem o valor da avaliação, poderão as partes
requerer a realização de alienação particular, desde logo sugerindo os critérios.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e
caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a
arrematação ou adjudicação.
Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizado(a) o(a)
leiloeiro(a) a alienação dos bens por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
informando previamente o juízo sobre eventual oferta.
Fica o(a) leiloeiro(a) ou pessoa por ele designada autorizado a
fotografar os bens, devendo o depositário permitir o livre acesso para esse fim, sob as
penas da Lei.
Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas
da data da realização do leilão, dela ficam cientes pela publicação deste edital junto à
Imprensa Oficial, bem como pela sua afixação em local costumeiro neste foro. Fica o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) Oficial autorizado(a) a receber ofertas
de preço pelo bem arrolado neste Edital em seu endereço eletrônico: site www.
megaleiloes.com.br/ms devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento
prévio, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na(s) data(s) designadas
para a realização do leilão, para fins da lavratura do termo próprio.
Caso as partes não sejam encontradas nos endereços
constantes dos autos, ficam desde logo intimados os executados MELQUEZEDEQUE
na pessoa de seu representante TEODORO NOGUEIRA E OUTROS, legal; Na qualidade
de Fiel Depositário DOROTI TOSTA FERNANDES NOGUEIRA, e seu cônjuge se casado
for; bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial
para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;
promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado,
da data acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem
como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que,
antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, desde já são
consideradas intimadas pela publicação do presente edital junto à Imprensa Oficial
(Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT), bem como pela sua afixação em local
costumeiro neste Foro Trabalhista.
Obs: 1) Caso as partes não sejam encontradas nos endereços
constantes dos autos, desde já ficam intimadas da designação supra. 2) Fica por conta
do arrematante as despesas de transportes e escriturações caso tiver.
Digitado e conferido por Cristiane Noriko Arakaki.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.

Receba as melhores ofertas de leilões diretamente no seu e-mail.
Assine nossa Newsletter