LOTE 13 – UBERLÂNDIA/MG – BAIRRO TABAJARAS – APARTAMENTO C/ 02 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Rua Quinze de Novembro, nº 409, Apartamento nº 08, localizado no 11º e 12º pavimentos do Edifício Silvana, Bairro Tabajaras.
Área privativa de 271,7000m²; Área de garagem de 18,0000m²; Área comum de 154,4000m²; Área total de 444,1000m²; Fração ideal de 0,061243 e cota de 52,0663m² do terreno composto pelo lote nº 409 e parte do lote nº 415 da quadra nº 80. Matr. nº 97.783 do 1º CRI local.
Consta Ação Revisional de Contrato de Financiamento Imobiliário com Garantia de Alienação Fiduciária C/C Pedido de Tutela de Urgência Antecipada em trâmite perante ao Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais/MG, processo nº 1042492-73.2026.8.13.0702, bem como Agravo de Instrumento em trâmite perante a 9ª Câmara Cível do Tribunal de justiça do Estado de Minas Gerais/MG, processo nº 2827674-38.2026.8.13.0000.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessário, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
O Comprador declara-se ciente da existência de averbação Av. 15 na citada matrícula para constar a admissão do processo de Execução de Título Extrajudicial, distribuído sob o nº 5034637-09.2025.8.13.0702, no dia 03/06/2025, para a 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia – MG, em face dos citados devedores fiduciantes, sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária. Nos termos do edital, competira ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
A análise do imóvel e de eventuais ações não mencionadas é de responsabilidade do interessado.
IPTU (exceto área maior) e Condomínio, serão quitados pelo Vendedor até a data do leilão.
Lance Inicial R$ 769.900,00 – Código do imóvel 924515
O VALOR DO LANCE ESTARÁ CONDICIONADO A APROVAÇÃO DO VENDEDOR.
OBSERVAÇÃO: As imagens divulgadas possuem caráter meramente ilustrativo.
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