Leilão encerrado
R$ 762,90
Judicial
Leilão
Código Lote
J43155
Número Lote
Lote 4
Visitas
1.327
Habilitados
10
Lances
0

Carro Ford/ Fiesta GL, Prata, 1999/2000

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Oswaldo Cruz, 193, Centro, Monte Alto, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
725/2015
Autor
ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS
Réu
ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 250,00
Finalizado
1ª Praça: 23/01/2020 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1.017,20
2ª Praça: 12/02/2020 às 15:00 Horário de Brasília R$ 762,90
Valor de Avaliação
R$ 2.543,00 ( Dois mil e quinhentos e quarenta e três reais) em 8/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 04: 01 Ford Fiesta Prata GL 1999/2000 4 Portas. Os bens encontram-se na Rua Oswaldo Cruz, nº 193, Centro, Monte Alto/SP.

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 20/01/2020 às 15:00h e se encerrará dia 23/01/2020 às 15:00h, onde não serão aceitos lances com valor inferior a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação para os Bens Imóveis Bens e Móveis; não havendo lance nesses termos, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/01/2020 às 15:01h e se encerrará no dia 12/02/2020 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 30% (trinta por cento) do valor da avaliação para os Bens Imóveis e Bens Móveis.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 1.156 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARCELÂNDIA/MT: Rural, com 1.210,00 has (Hum mil duzentos e dez hectares), na localidade denominada “Fazenda Nossa Senhora de Nazaré”, situada neste Município e Comarca de Marcelândia/MT, destacada de área maior, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: divisando com a Estrada Cajabí, com distância de 4.000,00 metros, Ao Sul: divisando com terras de Sr. João Berchmarts e Silva, com distância de 4.000,00 metros; À Leste: divisando com terras do Sr. João Berchmans e Silva, com distância de 3.000,00 metros; À Oeste: divisando com a Fazenda Esperança, com distância de 3.000,00 metros. Consta na Av.01 e Av. 03 desta matrícula preservação florestal sobre alterada para a área de 987.1941 has não inferior a 81,58% da área total do presente imóvel, ficando gravada como de Utilização Limitada, não podendo nela, ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização expressa do órgão competente IBDF. Consta na Av. 04 desta matrícula que o imóvel recebeu denominação de Fazenda Nossa Senhora da Nazaré. Consta na Av. 05 desta matrícula que nos autos da ação de Falência da Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em trâmite pela 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, Processo nº 0001182-96.2014.8.26.0368, Controle nº 546/2014, requerida pela INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA em face de ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi determinada hipoteca judicial do imóvel objeto desta matrícula em virtude de acordo firmado entre as partes. Consta na Av. 06 desta matrícula arrolamento fiscal de bens requerido da Secretaria da Receita Federal da Fazenda - RFB - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto/SP e o proprietário não poderia alienar, transferir ou onerar qualquer dos bens sem comunicação do referido órgão. Consta na R. 07 desta matrícula que nos autos da ação de Falência da Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em trâmite pela 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, Processo nº 0001324-66.2015.8.26.0368, Controle nº 304/2015, foi decretada a hipoteca judicial do imóvel objeto desta matrícula em virtude de acordo firmado entre as partes. Consta na R. 08 desta matrícula que nos autos da ação de Homologação de Transação Extrajudicial, ajuizado por CREDIT BRASIL FOMENTO MERCANTIL S.A em face de ITALO LANFREDI S/A - INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outro, em trâmite pela Vara Única da Comarca de Marcelândia/MT, Processo nº 952-38.2015.811.0109, Controle nº 963/2015, foi decretada a hipoteca judicial do imóvel objeto desta matrícula em virtude de acordo firmado entre as partes. Consta na R. 09 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, em trâmite pela Vara do Trabalho de Colider/MT- TRT da 23ª Região, 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal/SP, Processo nº 001155-78.2010.5.15.0120, requerida por CARLOS ALBERTO CARVALHO em face de ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 10 desta matrícula que por determinação emanada na presente demanda Bloqueio do imóvel objeto desta Matrícula. Contribuinte NIRF nº 0.781.553-0. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para junho de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 2.703 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTE ALTO/SP: Um lote de terreno situado nesta cidade, distrito, município e comarca de Monte Alto, com frente para a Avenida 15 de Maio, medindo 424,60 m2, ou sejam 10,00 (dez) metros de frente na confrontação com a referida Avenida, pelo lado direito medindo 42,20 (quarenta e dois metros e vinte centímetros) na confrontação com terreno vago de Pedro Fernandes, do lado esquerdo medindo 42,70 (quarenta e dois metros e setenta centímetros) na confrontação com terreno vago de Pedro Fernandes e nos fundos 10,00 (dez) metros na confrontação com a firma Italo Lanfredi S/A, distando da esquina mais próxima pela Rua Sabino de Camargo 20,00 metros, lado par. Consta no R-3 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1572/99, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 494/2005, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 132/1997, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-6 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 86/2002, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-7 desta matrícula que em cumprimento ao Ofício nº 125/2010/DRF/POR/GAB/Assistência, expedido pela Delegacia da Receita Federal de Ribeirão Preto, foi determinado o ARROLAMENTO dos bens das proprietárias, nos termos do Artigo 64, § 5º da Lei Federal n 9.532/97. Consta na AV-8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 74/00, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 78/2009, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS. Consta na AV-10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1126/1999, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS. Consta na AV-11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 90/02, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida por UNIÃO contra ÍTALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 000115578201050120, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal-TRT 15ª Região/SP, requerida por CARLOS ALBERTO CARVALHO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na Av-13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 58/12, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ÍTALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI; MATRÍCULA Nº 3.110 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTE ALTO/SP: Um Lote de Terreno situado nesta cidade, distrito, município e comarca da Monte Alto, com frente para à Avenida 15 de Maio, medindo 943,22 metros quadrados, dentro das seguintes medidas e confrontações- “começam na Avenida 15 de Maio na confrontação com o prédio 106 da mesma Avenida, numa extensão de 21,80 metros, daí defletindo a esquerda numa extensão de 42,70 metros na confrontação com Ítalo Lanfredi S/A-Indústrias Mecânicas, daí defletindo a esquerda numa extensão de 24,10 metros na confrontação com Ítalo Lanfredi S/A-Indústrias Mecânicas, daí defletindo a esquerda numa extensão de 19,20 metros na confrontação com Pedro Fernandes daí defletindo a esquerda numa extensão de 11,00 metros, daí defletindo a direita numa extensão de 22,00 metros, sempre na confrontação com o prédio 106 da Avenida 15 de Maio até o ponto de partida. Consta no R-2 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1572/99, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-3 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 494/2005, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 132/1997, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0304/1997, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-6 desta matrícula que em cumprimento ao Ofício nº 125/2010/DRF/POR/GAB/Assistência, expedido pela Delegacia da Receita Federal de Ribeirão Preto, foi determinado o ARROLAMENTO dos bens das proprietárias, nos termos do Artigo 64, § 5º da Lei Federal n 9.532/97. Consta na AV-7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 113200-06-2002-120, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Jaboticabal/SP, requerida por PAULO SÉRGIO MOMENTE contra TEC MOLDFER – TECNOLOGIA MODELOS E FERRAMENTARIA LTDA e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 74/00, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 78/2009, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS. Consta na AV-10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1126/1999, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS. Consta na AV-11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 90/02, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida por UNIÃO contra ÍTALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 000115578201050120, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal-TRT 15ª Região/SP, requerida por CARLOS ALBERTO CARVALHO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 58/12, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ÍTALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI; MATRÍCULA Nº 3.575 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTE ALTO/SP: Uma casa construída se taboas, coberta de telhas, com diversos cômodos, situada nesta cidade, distrito, município e comarca de Monte Alto, a Rua 15 de Maio número 106, antiga estrada de ferro 111 e seu respectivo terreno que mede 242,00 metros quadrados, ou sejam 11,00 (onze) metros de frente por 22,00 (vinte e dois) metros da frente aos fundos, confrontando-se pela frente com a referida rua, pelo lado direito com terreno vago pela Rua 15 de Maio de propriedade de Ítalo Lanfredi S/A, pelo lado esquerdo com o prédio número 118 pela Rua 15 de Maio e nos fundos com terreno da firma Italo Lanfredi S.A. Consta na AV-2 desta matrícula que o prédio objeto desta matrícula foi demolido. Consta no R-3 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1572/99, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 494/2005, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 132/1997, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-6 desta matrícula que em cumprimento ao Ofício nº 125/2010/DRF/POR/GAB/Assistência, expedido pela Delegacia da Receita Federal de Ribeirão Preto, foi determinado o ARROLAMENTO dos bens das proprietárias, nos termos do Artigo 64, § 5º da Lei Federal n 9.532/97. Consta na AV-7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 74/00, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 78/2009, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS. Consta na AV-09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1126/1999, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS. Consta na AV-10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 90/02, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida por UNIÃO contra ÍTALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na Av-11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 000115578201050120, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal-TRT 15ª Região/SP, requerida por CARLOS ALBERTO CARVALHO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na Av-12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 58/12, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ÍTALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI; e MATRÍCULA Nº 5.051 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTE ALTO/SP: Uma casa construída de tijolos, coberta de telhas, situada nesta cidade, distrito, município e comarca de Monte Alto, na atual Rua 15 de Maio número 118, antigo leito da Estrada de Ferro Monte Alto nº 011, contende diversos cômodos, e seu respectivo terreno que mede 242,00 metros quadrados ou sejam 11,00 (onze) metros de frente por 22,00 (vinte e dois) metros da frente aos fundos, confrontando-se pela frente com a referida rua, pelo lado direito com Ítalo Lanfredi S/A Indústrias Mecânicas, pelo lado esquerdo com terreno de Pedro Fernandes, pela Rua 15 de Maio, fundos com Ítalo Lanfredi S/A Indústrias Mecânicas, distando da esquina mais próxima pela Rua Perfirio Pimentel 102,00 metros, lado par. Consta no R-2 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1572/99, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-3 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 494/2005, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 132/1997, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-5 desta matrícula que em cumprimento ao Ofício nº 125/2010/DRF/POR/GAB/Assistência, expedido pela Delegacia da Receita Federal de Ribeirão Preto, foi determinado o ARROLAMENTO dos bens das proprietárias, nos termos do Artigo 64, § 5º da Lei Federal n 9.532/97. Consta na AV-6 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 78/2009, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS. Consta na AV-7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1126/1999, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS. Consta na AV-8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 90/02, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida por UNIÃO contra ÍTALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 000115578201050120, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal-TRT 15ª Região/SP, requerida por CARLOS ALBERTO CARVALHO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na AV-10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 58/12, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ÍTALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 5.825.000,00 (cinco milhões oitocentos e vinte e cinco reais) para agosto de 2.016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 03: IMÓVEL MATRÍCULA Nº 10.991 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTE ALTO/SP (Conforme Av. 03): fração ideal (65%) do Imóvel com a área de 7,2374 has. Ou 2,9907 alqueires de terras, compreendida dentro do seguinte roteiro perimétrico: “Tem início em um ponto comum de divisas, denominado de vértice (01), situado entre a Fazenda São Luiz (Gleba B), propriedade de José Carlos de Souza Lima (Matr. nº 8.599), o Sitio São Luiz, propriedade de Isabel Cristina D’Amico (Matr. nº 11.691) e a área em descrição: daí, segue com azimute de 78º22'49’’ e distância de 180,11 metros, até o vértice (02), confrontando pela esquerda do vértice (01) ao (02) com o Sítio São Luiz, propriedade de Isabel Cristina D’Amico (Matr. nº 11.691); daí, segue com azimute de 141º17’22’’ e distância de 279,65 metros, até o vértice (03); daí, segue com azimute de 229º08’28’’ e distância de 160,93 metros, até o vértice (04), confrontando pela esquerda do vértice (02) ao (04) com o Sítio São Luiz, propriedade de Maria Inforçatti Matioli e outros, sucessor José Flávio Gonçalves (Matr. nº 11.692); daí, segue com o azimute de 229º08’28’’ e distância de 20,60 metros, até o vértice (05); daí, segue com o azimute de 303º11’30’’ e distância de 153,69 metros, até o vértice (06); daí, segue com o azimute de 301º59’15’’ e distância de 53,66 metros, até o vértice (07); daí, segue com o azimute de 304º05’33’’ e distância de 6,83 metros, até o vértice (08); daí, segue com o azimute de 306º45’38’’ e distância de 3,87 metros, até o vértice (09); daí, segue com o azimute de 306º33’27’’ e distância de 3,63 metros, até o vértice (10); daí, segue com o azimute de 308º41’05’’ e distância de 3,29 metros, até o vértice (11); daí, segue com o azimute de 308º34’25’’ e distância de 8,38 metros, até o vértice (12); daí, segue com o azimute de 313º 43’03’’ e distância de 6,55 metros, até o vértice (13); daí, segue com o azimute de 326º29’23’’ e distância de 6,62 metros, até o vértice (14); daí, segue com o azimute de 328º04’36’’ e distância de 6,81 metros, até o vértice (15), confrontando pela esquerda do vértice (04) ao (15) com a Chácara Santa Rosa (Gleba 1), propriedade da Companhia de Melhoramentos Villa Real S/C Ltda (Matr. nº 17.296); daí, segue com o azimute de 357º16’58’’ e distância de 89,89 metros, até o vértice (16), confrontando pela esquerda do vértice (15) ao (16) com a Fazenda São Luiz (Gleba A) propriedade do Veteranos Esporte Clube Monte Alto (VECMA - Matr. nº 11.277); daí, segue com o azimute de 358º38’55’’ e distância de 10,00 metros, até o vértice (17), confrontando pela esquerda do vértice (16) ao (17) com a Estrada secundária que interliga à Rua Paraíba do Jardim Paulista, propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Alto; daí, segue com o azimute de 357º23’26’’ e distância de 56,97 metros, até o vértice (01), confrontando pela esquerda do vértice (17) ao (01) com a Fazenda São Luiz (Gleba B), propriedade de José Carlos de Souza Lima (Matr. nº 8.599), chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Consta na Av. 5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, Processo nº 21/2011, ajuizado pela UNIÃO em face de FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e a executada recebeu o encargo de depositário. Consta na Av. 6 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, Processo nº 57/2009, ajuizado pela UNIÃO-FAZENDA NACIONAL em face de FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e a executada recebeu o encargo de depositário. Consta na Av. 7 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, em trâmite pela Vara do Trabalho de Colider/MT- TRT da 23ª Região, 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal/SP, Processo nº 001155-78.2010.5.15.0120, requerida por CARLOS ALBERTO CARVALHO em face de ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e José Croti recebeu o encargo de depositário. Consta na Av. 8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, Processo nº 0003719-42.2009.8.26.0368, ajuizado pela UNIÃO-FAZENDA NACIONAL em face de FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e a executada recebeu o encargo de depositário. Consta na R. 9 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, Processo nº 0005230-21.2002.8.26.0368, ajuizado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE MONTE ALTO em face de ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIA MECÂNICAS e outros, foi adjudicado uma parte ideal correspondente a 35% do imóvel objeto desta matrícula em favor do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE MONTE ALTO em face de ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIA MECÂNICAS. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00043050520148260368, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, requerida por MINISTÉRIO PUBLICO DA FAZENDA contra FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00039973720128260368, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, requerida por MINISTÉRIO PUBLICO DA FAZENDA contra FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00043050520148260368, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, requerida por UNIÃO contra FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário FABIO LUIS LANFREDI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00041463820098260368, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1987-13, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, requerida por UNIÃO contra FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário FABIO LUIS LANFREDI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1011/14, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, requerida por UNIÃO contra FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário FABIO LUIS LANDFREDI. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 324/03, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, requerida por MINISTÉRIO PUBLICO DA FAZENDA contra FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário FABIO LUIS LANFREDI. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 92/07, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, requerida por UNIÃO contra FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário FABIO LUIS LANFREDI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00001822319988260368, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO contra FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00072385320118260368, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, requerida por MINISTÉRIO PUBLICO DA FAZENDA contra FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00015116520018260368, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 161/2019, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, requerida por SECRETÁRIA DA FAZENDA contra FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00053091920108260368, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0007663031998260368, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, requerida por SECRETARIA DA FAZENDA contra FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA. Conforme informação constante nos autos (fls. 6.621/6.622) há existência de passivo ambiental, com o acréscimo de que o eventual interessado/comprador do imóvel deverá tomar as providências indicadas pela CETESB, no ofício de fls. 6057/6059, e que o valor do dano ambiental foi estimado pelo perito judicial em R$ 2.237.515,56, podendo, no entanto, alcançar patamar inferior ou superior àquele mencionado, de acordo com a situação em que se encontrar o passivo ambiental à época em que eventualmente ocorrer a arrematação do bem. Desta forma, como a responsabilidade pelo dano ambiental é de natureza “propter rem”, o arrematante tem ciência de que ficará obrigado a restituir as condições ambientais anteriores ao dano. Contribuinte Incra nº 612065.009229-2. Valor da Avaliação do Lote nº 03 (65% do Imóvel): R$ 494.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil reais) para agosto de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. BENS MÓVEIS: LOTE Nº 04: 01 Ford Fiesta Prata GL 1999/2000 4 Portas. Valor da Avaliação do Lote nº 04: R$ 2.543,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e três reais) para agosto de 2016. Os bens encontram-se na Rua Oswaldo Cruz, nº 193, Centro, Monte Alto/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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