Leilão encerrado
R$ 18.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J66149
Número Lote
Lote 15
Visitas
366
Habilitados
4
Lances
1

Semi Reboque Bertolini, 2006

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Solimões, s/nº, Conjunto Jardim Mauá, Manaus, AM
Vara
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Forum
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1362/2017
Autor
COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI
Réu
COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI
Último Lance
R$ 18.000,00
Incremento
R$ 500,00
Finalizado
1ª Praça: 28/06/2021 às 12:07 Horário de Brasília R$ 18.000,00
2ª Praça: 19/07/2021 às 12:07 Horário de Brasília R$ 9.000,00
Valor de Avaliação
R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais) em 5/2021 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 15: 01 Veículo, Carreta tipo Baú Semi Reboque, placa DPF 0838, marca Bertolini, renavam 89970147, chassi 9ª93BTCS86MCP1218, modelo 2006, comp. NT. Os bens encontram-se na Avenida Solimões, s/nº, Conjunto Jardim Mauá - Manaus/AM.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 25/06/2021 às 12:00h e se encerrará dia 28/06/2021 às 12:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/06/2021 às 12:01h e se encerrará no dia 19/07/2021 a partir das 12:00h sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 11:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. OBS: Caberá ao arrematante encaminhar os Ofícios que serão expedidos por este MM. Juízo aos órgãos competentes para que seja efetuado a baixa de eventuais débitos e gravames anteriores à arrematação.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem móvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As propostas serão condicionadas a aprovação do I. Magistrado da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: 01 Veículo, Carreta tipo Baú Semi Reboque, placa KHP 8721, marca Randon, renavam 953571491, chassi 9ADR150388S262094, modelo 2008, comprimento 15m. Avaliação deste Lote: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). LOTE Nº 02: 01 Veículo, Carreta tipo Baú Semi Reboque, placa DPB 3211, marca Randon, renavam 874097088, chassi 9ADF150366S226835, modelo 2006 comprimento 15m. Avaliação deste Lote: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). LOTE Nº 03: 01 veículo, Carreta tipo Baú Semi Reboque, placa DPC 3910, marca Randon, renavam 884705854, chassi 9ADF150366S232167, modelo 2006, comprimento 15m. Avaliação deste Lote: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). LOTE Nº 04: 01 Veículo, Carreta tipo Baú Semi Reboque, placa NOJ 3488, marca Fachini, renavam 978398076, chassi 94BF154388R0092687, modelo 2000, comprimento 14m. Avaliação deste Lote: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). LOTE Nº 05: 01 Veículo, Carreta tipo Baú Semi Reboque, placa EJY 5297, marca Fachini, renavam 194810992, chassi 94BF1543AAR012148, modelo 2010, comprimento 15,40m. Avaliação deste Lote: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). LOTE Nº 06: 01 Veículo, Carreta tipo Baú Semi Reboque, placa DBC 6842, marca Fachini, renavam 820328260, chassi 94BF150334R000677, modelo 2004, comprimento 15m. Avaliação deste Lote: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). LOTE Nº 07: 01 Veículo, Carreta tipo Baú Semi Reboque, placa DPC 3841, marca Bertolini, renavam 117334308, chassi 9ª93BTCS08MCP1240, modelo 2008, comprimento 15m. Avaliação deste Lote: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). LOTE Nº 08: 01 Veículo, Carreta tipo Baú Semi Reboque, placa DPB 3238, marca Randon, renavam 874453394, chassi 9ADF150366S226822, modelo 2006, comprimento 15m. Avaliação deste Lote: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). LOTE Nº 09: 01 Veículo, Carreta tipo Baú Semi Reboque, placa DPF 0845, marca Bertolini, renavam 899890466, chassi 9ª93BTCS86MCP1212, modelo 2006. Comprimento 15m. Avaliação deste Lote: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). LOTE Nº 10: 01 Veículo, Carreta tipo Baú Semi Reboque, placa DPF 0824, marca Bertolini, renavam 899862683, chassi 9A93BTCS06MCP1230, modelo 2006, comprimento 15m. Avaliação deste Lote: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). LOTE Nº 11: 01 Veículo, Carreta tipo Baú Semi Reboque, placa KHP 9201, marca Randon, renavam 953602052, chassi 9ADR150388S262112, modelo 2008, comprimento 15m. Avaliação deste Lote: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). LOTE Nº 12: 01 Veículo, Carreta tipo Baú Semi Reboque, placa DPC 3925, marca Randon, renavam 884724387, chassi 9ADF150366S232264, modelo 2006, comprimento 15m. Avaliação deste Lote: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). LOTE Nº 13: 01 Veículo, Carreta tipo Baú Semi Reboque, placa DBC 7576, marca Randon, renavam 835234304, chassi 9ADF150344S206492, modelo 2004, comprimento 15m. Avaliação deste Lote: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). LOTE Nº 14: 01 Veículo, Carreta tipo Baú Semi Reboque, placa DPB 3293, marca Randon, renavam 875283152, chassi 9ADF150366S226905, modelo 2006, comprimento 15m. Avaliação deste Lote: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). LOTE Nº 15: 01 Veículo, Carreta tipo Baú Semi Reboque, placa DPF 0838, marca Bertolini, renavam 89970147, chassi 9ª93BTCS86MCP1218, modelo 2006, comp. NT. Avaliação deste Lote: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Valor Total de Avaliação dos Bens: R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais). Os bens encontram-se na Avenida Solimões, s/nº, Conjunto Jardim Mauá - Manaus/AM.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
fj2*/*/*/*/*(não definido)Não28/06/2021 às 12:01R$ 18.000,00R$ 900,00R$ 18.900,00
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