Leilão encerrado
R$ 19.400,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J56671
Número Lote
Lote 21
Visitas
388
Habilitados
27
Lances
2

28 Caçambas para Entulho

Navegue pelos lotes:
Localização
Estrada Carlos Alemão, 1401, Vila Nova Ipelândia, Suzano, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Diadema/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Diadema/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1515/2018
Autor
ATT ECO HUDSON AMBIENTAL LTDA. e outra
Réu
ATT ECO HUDSON AMBIENTAL LTDA. e outra
Último Lance
R$ 19.400,00
Incremento
R$ 500,00
Finalizado
1ª Praça: 18/11/2020 às 10:30 Horário de Brasília R$ 37.800,00
2ª Praça: 25/11/2020 às 10:30 Horário de Brasília R$ 26.460,00
3ª Praça: 02/12/2020 às 10:40 Horário de Brasília R$ 18.900,00
Valor de Avaliação
R$ 37.800,00 ( Trinta e sete mil e oitocentos reais) em 2/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 21: 28 Caçambas para entulho. Os bens encontram-se na Estrada Carlos Alemão, nº 1401, CEP 08621-100, Bairro Vila Nova Ipelandia, Suzano/SP.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Diadema/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Diadema/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 11/11/2020 às 10:30h e se encerrará dia 18/11/2020 às 10:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18/11/2020 às 10:31h e se encerrará no dia 25/11/2020 às 10:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 25/11/2020 às 10:31h e se encerrará no dia 02/12/2020 a partir das 10:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: 01 Caminhão VOLVO 260, branco, placa DTE 3076, São Paulo/SP, ano 2008. Valor da Avaliação deste lote: R$ 85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 02: 01 Trator pá carregadeira, ano 2015, CATERPILLAR. Valor da Avaliação deste lote: R$ 170.160,00 (cento e setenta mil, cento e sessenta reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 03: 01 Tanque para transporte de água de capacidade 16.000L, ATT ECO HUDSON – GRIMALDA. Valor da Avaliação deste lote: R$ 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 04: 01 Caminhão VOLVO VM330, branco, 2015, placa FLN6851, Diadema/SP. Valor da Avaliação deste lote: R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 05: 08 Pneus para trator. Valor da Avaliação deste lote: R$ 2.000,00 (dois mil reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 06: 10 Formas para blocos de cimento. Valor da Avaliação deste lote: R$ 12.120,00 (doze mil, cento e vinte reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 07: 02 Armários de aço para vestiário com 16 portas. Valor da Avaliação deste lote: R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 08: 01 Gaveteiro em madeira com 04 gavetas. Valor da Avaliação deste lote: R$ 67,00 (sessenta e sete reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 09: 02 Estantes em aço. Valor da Avaliação deste lote: R$ 200,00 (duzentos reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 10: 01 Bebedouro de água Gelada KTN. Valor da Avaliação deste lote: R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 11: 08 Cadeiras giratórias. Valor da Avaliação deste lote: R$ 200,00 (duzentos reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 12: 02 Mesas retangulares. Valor da Avaliação deste lote: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 13: 01 Mesa em aço com tampo em granito e 5 cadeiras. Valor da Avaliação deste lote: R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 14: 01 Fogão Continental com 4 bocas. Valor da Avaliação deste lote: R$ 67,00 (sessenta e sete reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 15: 01 Exaustor COLORMAQ DCM. Valor da Avaliação deste lote: R$ 10,00 (dez reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 16: 03 Madeiras fixas. Valor da Avaliação deste lote: R$ 36,00 (trinta e seis reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 17: 04 Mesas de escritório em L. Valor da Avaliação deste lote: R$ 200,00 (duzentos reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 18: 09 Estantes em aço 40 cm. Valor da Avaliação deste lote: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 19: 03 Gaveteiros em madeira com 3 gavetas. Valor da Avaliação deste lote: R$ 60,00 (sessenta reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 20: 01 Refrigerador ELECTROLUX RE34. Valor da Avaliação deste lote: R$ 40,00 (quarenta reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 21: 28 Caçambas para entulho. Valor da Avaliação deste lote: R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 22: 01 Arquivo em aço 04 gavetas. Valor da Avaliação deste lote: R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 23: 01 Prensa enfardadeira REFORPLÁSTICA. Valor da Avaliação deste lote: R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 24: 01 Tanque reservatório de 15.000 l. Valor da Avaliação deste lote: R$ 8.160,00 (oito mil, cento e sessenta reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 25: 01 Tanque reservatório de diesel 6.000 l. Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.775,00 (hum mil, setecentos e setenta e cinco reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 26: 01 Bomba de abastecimento combustível Carboroil. Valor da Avaliação deste lote: R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 27: 01 Peneira separadora de entulho com esteira 6m. Valor da Avaliação deste lote: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 28: 01 Máquina para britagem POWERSCREEN – 2010. Valor da Avaliação deste lote: R$ 349.200,00 (trezentos e quarenta e nove mil e duzentos reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 29: 01 Veículo Parati 1.8, placa KMB 0268, São Paulo/SP, prata, 2008/2009. Valor da Avaliação deste lote: R$ 2.185,00 (dois mil, cento e oitenta e cinco reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 30: 01 Máquina para bloco PERMAQ 19 MBO 100, ano 1994. Valor da Avaliação deste lote: R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 31: 01 Escavadeira DOOSAN DX 180. Valor da Avaliação deste lote: R$ 129.480,00 (cento e vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta reais), para fevereiro de 2020. LOTE Nº 32: 01 Triturador de entulho. Valor da Avaliação deste lote: R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais), para fevereiro de 2020. Os bens encontram-se na Estrada Carlos Alemão, nº 1401, CEP 08621-100, Bairro Vila Nova Ipelandia, Suzano/SP.
Exibindo 1-2 de 2 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
meg*/*/*/*/*(não definido)Não02/12/2020 às 10:36R$ 19.400,00R$ 970,00R$ 20.370,00
ran*/*/*/*/*(não definido)Não25/11/2020 às 10:35R$ 18.900,00R$ 945,00R$ 19.845,00

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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