Leilão sustado
R$ 33.795,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J65075
Número Lote
Lote 19
Visitas
391
Habilitados
8
Lances
0

Caminhão Mercedes Benz/ L 1313, 1984 (Lote 19)

Navegue pelos lotes:
Localização
Goiânia, GO
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca Da Capital do Estado de São Paulo – SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca Da Capital do Estado de São Paulo – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
315/2008
Autor
CONSTRUTORA BETER S/A
Réu
CONSTRUTORA BETER S/A
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 500,00
Sustado
1ª Praça: 09/06/2021 às 11:09 Horário de Brasília R$ 33.795,00
2ª Praça: 23/06/2021 às 11:09 Horário de Brasília R$ 16.897,50
Valor de Avaliação
R$ 33.795,00 ( Trinta e três mil e setecentos e noventa e cinco reais) em 4/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 19: Car/Caminhão/Tanque - Mercedes Benz L 1313, ano 1984, placa CTH-0217, renavam 365015270. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 613,01 (14/04/2021). Os veículos encontram-se no BRT Goiânia/GO.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca Da Capital do Estado de São Paulo – SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca Da Capital do Estado de São Paulo – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, o móvel será vendido no estado em que se encontra, todos sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, e o arrematante ficará com o encargo de depositário do bem.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/05/2021 às 11:00h e se encerrará dia 09/06/2021 a partir das 11:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos, para os imóveis, lances iguais ou superiores ao valor venal para 2020, e para os móveis, lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 09/06/2021 às 11:01h e se encerrará no dia 23/06/2021 a partir das 11:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos, para os imóveis, lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor venal para 2020, e para os móveis, lances como no mínimo 50% (cinquenta por cento) da tabela FIPE.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 10:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-)sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; ii-)parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-)identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo. Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos IPVA ou taxas (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos imóveis. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA nº 70.180 DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: – Um terreno situado à Rua “C”, lote 03 da quadra 13, do loteamento denominado “Parque Itaguaçu da Cantareira”, no 8º Subdistrito – Santana, desta Capital, medindo 15,04m em curva de frente para a Rua C, tendo do lado direito de quem do lote olha para a rua, 22,82m confrontando com o lote 4 da mesma quadra; no lado esquerdo mede 18,00m confrontando com a área verde 5, nos fundos mede 21,53m em dois segmentos sendo o primeiro com 12,53m, o segundo com 9,00m ambos confrontando com a área verde 5, encerrando uma área de 382,00m2. Consta na Av.2 desta matrícula que a Rua C, atualmente é denominada Rua Luiz Affonso Cardozo de Mello de Álvares Otero. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, nº de ordem 1914/2008, em trâmite na 68ª Vara do Trabalho do Foro da Capital/SP, requerida por HUMBERTO LOPES DE ALENCAR contra CONSTRUTORA BETER S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da falência supra, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos nº 00103349120178260100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Capital/SP, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Contribuinte nº 191.094.0004-3 (conf. Av.2). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 34.926,54 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.007,70 (25/03/2021). Valor da Avaliação deste lote: R$ 258.996,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e seis reais) data base 2020. LOTE 02: MATRÍCULA 70.181 DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP – Um terreno situado à Rua “C”, lote 4 da quadra 13, do loteamento denominado “Parque Itaguaçu da Cantareira”, no 8º Subdistrito – Santana, desta Capital, mede 12,97m de frente, em dois segmentos, sendo o primeiro com 8,79m em curva e o segundo com 4,18m em reta, tendo no lado direito de quem do lote olha para a rua, 24,00m confrontando com o lote 5 da mesma quadra, no lado esquerdo mede 22,82m confrontando com o lote 3 da mesma quadra, nos fundos mede 13,00m confrontando com a área verde 5, encerrando uma área de 301,00m2. Consta na Av.2 desta matrícula que a Rua C, atualmente é denominada Rua Luiz Affonso Cardozo de Mello de Álvares Otero. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da falência supra, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos nº 00103349120178260100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Capital/SP, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Contribuinte nº 191.094.0005-1 (conf. Av.2). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 27.522,63 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.540,45 (25/03/2021). Valor da Avaliação deste lote: R$ 204.078,00 (duzentos e quatro mil e setenta e oito reais) data base 2020. LOTE 03: MATRÍCULA 70.182 DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP – Um terreno situado à Rua C, lote 5 da quadra 13, do loteamento denominado “Parque Itaguaçu da Cantareira”, no 8º Subdistrito – Santana, desta Capital, medindo 14,00m de frente para rua C, tendo no lado direito de quem do lote olha para a rua, 36,12m confrontando com o lote 6 da mesma quadra; no lado esquerdo mede 24,00m confrontando com o lote 4 da mesma quadra, nos fundos mede 17,50m confrontando com a área verde 5, encerrando uma área de 421,00 metros quadrados. Consta na Av.2 desta matrícula que a Rua C, atualmente é denominada Rua Luiz Affonso Cardozo de Mello de Álvares Otero. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 2332/2011, em trâmite na 67ª Vara do Trabalho do Foro da Capital/SP, requerida pelo MINISTÉRIO DA FAZENDA contra CONSTRUTORA BETER S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da falência supra, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos nº 00103349120178260100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Capital/SP, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Contribuinte nº 191.094.0006-1 (conf. Av.2). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 38.625,58 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.243,65 (25/03/2021). Valor da Avaliação deste lote: R$ 285.438,00 (duzentos e oitenta e cinco mil) ano base 2020. LOTE 04: MATRÍCULA 70.183 DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP – Um terreno situado à Rua “C”, lote 06 da quadra 13, do loteamento denominado “Parque Itaguaçu da Cantareira”, no 8º Subdistrito – Santana, desta Capital, medindo 12,00m de frente, tendo no lado direito de quem do lote olha para a rua, 46,05m confrontando com o lote 7 da mesma quadra; do lado esquerdo mede 36,12m confrontando com o lote 5 da mesma quadra; nos fundos mede 14,22m confrontando com a área verde 5, encerrando a área de 481,00m2. Consta na Av.2 desta matrícula que a Rua C, atualmente é denominada Rua Luiz Affonso Cardozo de Mello de Álvares Otero. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da falência supra, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00371264820088030001, em trâmite na 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá/AP, requerida por ARTLUZ COMÉRCIO LTDA contra CONSTRUTORA BETER S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos nº 00103349120178260100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Capital/SP, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Contribuinte nº 191.094.0023-1 (conf. Av.2). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 44.091,52 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.606,64 (25/03/2021). Valor da Avaliação deste lote: R$ 326.118,00 (trezentos e vinte e seis mil, cento e dezoito reais) ano base 2020. LOTE 05: MATRÍCULA 70.184 DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - Um terreno situado à Rua “C”, Rua P.12 e área verde 5, lote 8 da quadra 13 do loteamento denominado “Parque Itaguaçu da Cantareira”, no 8º Subdistrito – Santana, desta Capital, medindo 20,38m de frente para a Rua C, em dois segmentos, sendo o primeiro com 9,04m em curva e o segundo com 11,34m em reta, tendo no lado direito de quem do lote olha para Rua C, 51,85m confrontando com a Rua P.12 e área verde 5, do lado esquerdo mede 49,49m confrontando com o lote 7 da mesma quadra; nos fundos mede 22,00m confrontando com a área verde 5, encerrando uma área de 1.071,00m2. Consta na Av.2 desta matrícula que a Rua C, atualmente é denominada Rua Luiz Affonso Cardozo de Mello de Álvares Otero. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da falência supra, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00371264820088030001, em trâmite na 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá/AP, requerida por ARTLUZ COMÉRCIO LTDA contra CONSTRUTORA BETER S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos nº 00103349120178260100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Capital/SP, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Contribuinte nº 191.094.0008-6 (conf. Av.2). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 101.308,20 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 5.647,75 (25/03/2021). Valor da Avaliação deste lote: R$ 636.896,00 (seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e noventa e seis reais) ano base 2020. LOTE 06: MATRÍCULA 70.185 DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - Um terreno situado à Rua “C”, lote 7 da quadra 13, do loteamento denominado “Parque Itaguaçu da Cantareira”, no 8º Subdistrito – Santana, desta Capital, medindo 25,00m de frente, tendo do lado direito de quem do lote olha para a rua; 49,49m confrontando com o lote 8 da mesma quadra; no lado esquerdo mede 46,05m confrontando com o lote 6 da mesma quadra; nos fundos mede 23,00 confrontando com a área verde 5, encerrando uma área de 1.139,00m2. Consta na Av.2 desta matrícula que a Rua C, atualmente é denominada Rua Luiz Affonso Cardozo de Mello de Álvares Otero. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da falência supra, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00371264820088030001, em trâmite na 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá/AP, requerida por ARTLUZ COMÉRCIO LTDA contra CONSTRUTORA BETER S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos nº 00103349120178260100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Capital/SP, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Contribuinte nº 191.094.0007-8 (conf. Av.2). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 117.818,44 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 6.586,41 (25/03/2021). Valor da Avaliação deste lote: R$ 728.070,00 (setecentos e vinte e oito mil e setenta reais) ano base 2020. LOTE 07: MATRÍCULA 70.186 DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - Um terreno situado à Rua “D”, lote 06 da quadra 11, do loteamento denominado “Parque Itaguaçu da Cantareira”, no 8º Subdistrito – Santana, desta Capital, medindo 11,53m em dois segmentos, de frente para Rua D, sendo o primeiro de 10,00m em linha reta e o segundo de 1,53m em curva, tendo do lado direito de quem do lote olha para a rua, 30,77m confrontando com o lote 7 da mesma quadra; do lado esquerdo mede 28,40 confrontando com o lote 5 da mesma quadra; nos fundos mede 16,04m confrontando com o lote 16 da mesma quadra, encerrando uma área de 405,00m2. Consta na Av.2 desta matrícula que a Rua D, atualmente é denominada Rua Horácio Coimbra. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da falência supra, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00371264820088030001, em trâmite na 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá/AP, requerida por ARTLUZ COMÉRCIO LTDA contra CONSTRUTORA BETER S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos nº 00103349120178260100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Capital/SP, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Contribuinte nº 191.092.0007-9 (conf. Av.2). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 37.023,33 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.146,90 (25/03/2021). Valor da Avaliação deste lote: R$ 274.590,00 (duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais) ano base 2020. LOTE 08: MATRÍCULA 70.187 DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - Um terreno situado à Rua “D”, Rua P. 9 e Praça P. D, lote 7 da quadra 11, do loteamento denominado “Parque Itaguaçu da Cantareira”, no 8º Subdistrito Santana, desta Capital, mede 12,01m de frente para à Rua “D”, tendo no lado direito de quem do lote olha para Rua “D”, 33,26m confrontando com a Rua P.9 a praça P.D; no lado esquerdo mede 30,77m confrontando com o lote 06 da mesma quadra; nos fundos mede 13,76m, confrontando com o lote 15 da mesma quadra, encerrando uma área de 410,00m2. Consta na Av.2 desta matrícula que a Rua D, atualmente é denominada Rua Horácio Coimbra. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da falência supra, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00371264820088030001, em trâmite na 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá/AP, requerida por ARTLUZ COMÉRCIO LTDA contra CONSTRUTORA BETER S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos nº 00103349120178260100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Capital/SP, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Contribuinte nº 191.092.0008-7 (conf. Av.2). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 37.545,77 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.177,18 (25/03/2021). Valor da Avaliação deste lote: R$ 277.980,00 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e oitenta reais) ano base 2020. LOTE 09: MATRÍCULA 70.188 DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - Um terreno situado à Rua “C”, Rua R. P. 8 e Praça P.D, lote 14 da quadra 11, do loteamento denominado “Parque Itaguaçu da Cantareira”, no 8º Subdistrito - Santana, desta Capital, mede 18,50m de frente para Rua C, tendo no lado direito de quem do lote olha para a Rua “C”, 18,81m, confrontando com o lote 15 da quadra; no lado esquerdo mede 16,00m confrontando com a Rua P.8; nos fundos mede 19,70m confrontando com a Praça P. D., encerrando uma área de 330,00m2. Consta na Av.2 desta matrícula que a Rua C, atualmente é denominada Rua Luiz Affonso Cardozo de Mello de Álvares Otero. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da falência supra, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos nº 00103349120178260100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Capital/SP, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Contribuinte nº 191.092.0015-1 (conf. Av.3). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 27.726,33 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.557,06 (25/03/2021). Valor da Avaliação deste lote: R$ 206.289,00 (duzentos e seis mil, duzentos e oitenta e nove reais) ano base 2020. LOTE 10: MATRÍCULA 70.189 DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - Um terreno situado à Rua “C”, lote 15 da quadra 11, do loteamento denominado “Parque Itaguaçu da Cantareira”, no 8º Subdistrito Santana, desta Capital, mede 16,00m de frente, tendo no lado direito de quem do lote olha para a rua 20,78m confrontando com o lote 16 da mesma quadra; no lado esquerdo mede 18,81m confrontando com o lote 14 da mesma quadra; nos fundos mede 13,76m confrontando com o lote 7 da mesma quadra, encerrando uma área de 293,00m2. Consta na Av.2 desta matrícula que a Rua C, atualmente é denominada Rua Luiz Affonso Cardozo de Mello de Álvares Otero. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da falência supra, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos nº 00103349120178260100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Capital/SP, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Contribuinte nº 191.092.0016-8 (conf. Av.2). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 25.369,78 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.422,52 (25/03/2021). Valor da Avaliação deste lote: R$ 188.464,00 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) ano base 2020. LOTE 11: MATRÍCULA 70.190 DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - Um terreno situado à Rua “C”, lote 16 da quadra 11, do loteamento denominado “Parque Itaguaçu da Cantareira”, no 8º Subdistrito Santana, nesta Capital, mede 14,50m de frente, tendo no lado direito de quem do lote olha para a rua, 23,00m confrontando com o lote 17 da mesma quadra; no lado esquerdo mede 20,78m confrontando com o lote 15 da mesma quadra; nos fundos mede 16,04m confrontando com o lote 6 da mesma quadra, encerrando a área de 333,00m2. Consta na Av.2 desta matrícula que a Rua C, atualmente é denominada Rua Luiz Affonso Cardozo de Mello de Álvares Otero. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da falência supra, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos nº 00103349120178260100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Capital/SP, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Contribuinte nº 191.092.0017-6 (conf. Av.2). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 30.315,76 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.711,18 (25/03/2021). Valor da Avaliação deste lote: R$ 225.774,00 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais) ano base 2020. LOTE 12: MATRÍCULA 70.619 DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - Um terreno situado à Rua “D” e Rua P-7, lote 04 da quadra 11, do loteamento denominado “Parque Itaguaçu da Cantareira”, no 8º Subdistrito - Santana, desta Capital, medindo 14,56 metros em curva de frente, tendo no lado direito de quem do lote olha para a rua D, 27,02 metros confrontando com o lote 5 da mesma quadra, no lado esquerdo mede 28,35 metros confrontando com a Rua “P”-7, nos fundos mede 22,00 metros em reta confrontando com o lote 18 e com o lote 19 da mesma quadra, encerrando uma área de 496,00 metros quadrados. Consta na Av.2 desta matrícula que a Rua D, atualmente é denominada Rua Horácio Coimbra. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da falência supra, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos nº 00103349120178260100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Capital/SP, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Contribuinte nº 191.092.0005-2 (conf. Av.2). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 45.458,39 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.697,39 (25/03/2021). Valor da Avaliação deste lote: R$ 336.288,00 (trezentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais) ano base 2020. LOTE 13: MATRÍCULA 70.620 DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - Um terreno situado à Rua “D”, lote 05 da quadra 11, do “Parque Itaguaçu da Cantareira”, no 8º Subdistrito – Santana, desta Capital, mede 13,07 metros de frente em curva, tendo no lado direito de quem do lote olha para a rua D, 28,40 metros confrontando com o lote 6 da mesma quadra, no lado esquerdo mede 27,02 metros confrontando com o lote nº 04 da mesma quadra, nos fundos mede 11,96 metros confrontando com o lote 17 da mesma quadra, encerrando a área de 344,00 metros quadrados. Consta na Av.2 desta matrícula que a Rua D, atualmente é denominada Rua Horácio Coimbra. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da falência supra, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos nº 00103349120178260100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Capital/SP, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Contribuinte nº 191.092.0006-0 (conf. Av.2). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 31.463,53 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.777,90 (25/03/2021). Valor da Avaliação deste lote: R$ 233.232,00 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e trinta e dois reais) ano base 2020. LOTE 14: MATRÍCULA 70.621 DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - Um terreno situado à Rua “C”, lote 17 da quadra 11, do loteamento denominado “Parque Itaguaçu da Cantareira”, no 8º Subdistrito - Santana, desta Capital, medindo 16,00 metros de frente, tendo no lado direito de quem do lote olha para a rua C, 25,03 metros confrontando com o lote 18 da mesma quadra, no lado esquerdo mede 23,00 metros confrontando com o lote 16 da mesma quadra, nos fundos mede 11,96 metros confrontando com o lote 5 da mesma quadra encerrando uma área de 334,00 metros quadrados. Consta na Av.2 desta matrícula que a Rua C, atualmente é denominada Rua Luiz Affonso Cardozo de Mello de Álvares Otero. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da falência supra, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos nº 00103349120178260100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Capital/SP, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Contribuinte nº 191.092.0018-4 (conf. Av.2). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 30.406,46 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.717,44 (25/03/2021). Valor da Avaliação deste lote: R$ 226.452,00 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) ano base 2020. LOTE 15: MATRÍCULA 70.622 DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - Um terreno situado à Rua “C”, lote 18 da quadra 11, do loteamento denominado “Parque Itaguaçu da Cantareira”, no 8º Subdistrito – Santana, desta Capital, mede 13,00 metros de frente, tendo no lado direito de quem do lote olha para a rua C, 29,99 metros confrontando com o lote 19 da mesma quadra, no lado esquerdo mede 25,03 metros confrontando com o lote 17 da mesma quadra, nos fundos mede 11,00 metros confrontando com o lote 4 da mesma quadra, encerrando a área de 308,00 metros quadrados. Consta na Av.2 desta matrícula que a Rua C, atualmente é denominada Rua Luiz Affonso Cardozo de Mello de Álvares Otero. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da falência supra, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos nº 00103349120178260100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Capital/SP, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Contribuinte nº 191.092.0019-2 (conf. Av.2). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 28.146,00 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.576,23 (25/03/2021). Valor da Avaliação deste lote: R$ 208.824,00 (duzentos e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais) ano base 2020. LOTE 16: MATRÍCULA 70.623 DO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - Um terreno situado à Rua “C” e Rua P.7, lote 19 da quadra 11, do loteamento denominado “Parque Itaguaçu da Cantareira”, no 8º Subdistrito - Santana, desta Capital, mede 15,83 metros de frente, em dois segmentos, sendo o primeiro de 6,00 metros em linha reta e o outro de 9,83 metros em curva tendo no lado direito de quem do lote olha para a rua C, 29,33 metros confrontando com a Rua P.7, no lado esquerdo mede 26,99 metros confrontando com o lote 18 da mesma quadra, nos fundos mede 11,00 metros confrontando com o lote 4 da mesma quadra encerrando uma área de 369,00 metros quadrados. Consta na Av.2 desta matrícula que a Rua C, atualmente é denominada Rua Luiz Affonso Cardozo de Mello de Álvares Otero. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da falência supra, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos nº 00103349120178260100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Capital/SP, ficam indisponíveis os bens da CONSTRUTORA BETER S/A. Contribuinte nº 191.092.0020-6 (conf. Av.2). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 33.776,14 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.929,21 (25/03/2021). Valor da Avaliação deste lote: R$ 250.182,00 (duzentos e cinquenta mil, cento e oitenta e dois reais) ano base 2020. AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS: R$ 4.867.671,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e um reais) data base de 2020. VEÍCULOS: LOTE Nº 17: Car/Caminhão/Mec Opera Mercedes Benz L 1620, ano 2007, placa DYG-9338, renavam 927694123. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 3.678,72 (14/04/2021). Valor da Avaliação deste lote: R$ 106.552,00 (cento e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais) para abril de 2021. LOTE Nº 18: Car/Caminhão/Tanque - Mercedes Benz L 1313, ano 1984, placa CTH-0218, renavam 365014419. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 634,40 (14/04/2021). Valor da Avaliação deste lote: R$ 33.795,00 (trinta e três mil, setecentos e noventa e cinco reais) para abril de 2021. LOTE Nº 19: Car/Caminhão/Tanque - Mercedes Benz L 1313, ano 1984, placa CTH-0217, renavam 365015270. Débitos vinculados ao veículo no valor de R$ 613,01 (14/04/2021). Valor da Avaliação deste lote: R$ 33.795,00 (trinta e três mil, setecentos e noventa e cinco reais) para abril de 2021. Os veículos encontram-se no BRT Goiânia/GO. Avaliação Total dos Bens: R$ 5.041.813,00 (cinco milhões, quarenta e um mil, oitocentos e treze reais).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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