Leilão sustado
R$ 77.229,95
Judicial
Leilão
Código Lote
J55042
Número Lote
Lote 2
Visitas
1.199
Habilitados
10
Lances
0

Imóvel Rural 4 ha - Sítio São José - Buritama - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Sítio São José, Buritama, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Buritama/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Buritama/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
0564/2016
Autor
COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS (credor hipotecário)
Réu
JOÃO CARLOS FERREIRA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Sustado
1ª Praça: 16/10/2020 às 14:30 Horário de Brasília R$ 128.716,58
2ª Praça: 06/11/2020 às 14:30 Horário de Brasília R$ 77.229,95
Valor de Avaliação
R$ 128.716,58 ( Cento e vinte e oito mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos) em 10/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 9.765 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BURITAMA/SP - IMÓVEL: (Quinhão 04) – Um imóvel rural com a área de 4,48,20ha (quatro hectares, quarenta e oito ares e vinte centiares), com a denominação especial de “Sítio São José”, encravado no geral da “Fazenda Palmeiras”, neste município e comarca de Buritama, numa distância de 5,5 quilômetros da sede do município, pela estrada municipal que demanda ao Bairro do Correguinho, lado esquerdo desta, compreendido dentro das seguintes confrontações: -tem início num ponto cravado na divisa do quinhão 03 de Moacir Avelino de Moraes, daí segue confrontando com João Carlos Ferreira, anteriormente Sebastião Giolli, Sebastião Lino Polizel, Rui Barbosa da Silva e outros (Fazenda Primavera), com azimute 296°32’18”, na distância de 141,148m (cento e quarenta e um metros e quatorze centímetros), até um ponto; daí defleta a direita e segue confrontando com o quinhão 05 de Sandra Regina de Moraes, com azimute 28°35’44”, na distância de 312,423m (trezentos e doze metros e quarenta e dois centímetros) até um ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com Antonio Magno (quinhão 02), com azimute 112°14’14”, na distância de 141,930m (cento e quarenta e um metros e noventa e três centímetros), até um ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o quinhão 03 de Moacir Avelino de Moraes, com azimute 208°35’44”, na distância de 323,074m (trezentos e vinte e três metros e sete centímetros), até um ponto, onde teve início o presente roteiro. Consta na Av.03 desta matrícula que foi atribuído ao imóvel objeto desta matrícula a denominação especial de Fazenda Primavera, em substituição a anterior. Consta na Av.04 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula atualmente encontra-se recadastrado junto ao INCRA pelo código nº 616.079.002.186-9, área total 263,1421ha, módulo rural 40,0528, nº de módulos rurais 6,47ha, módulo fiscal 30,0ha, nº de módulos fiscais 8,7714ha, fração mínima de parcelamento 2,00ha, conforme CCIR nº 07635338090, em nome de João Carlos Ferreira, código da pessoa nº 02.960.932-1; e junto a Receita Federal conforme INRF: 0.234.803-9, em nome de João Carlos Ferreira, ambos com a denominação do imóvel de Fazenda Primavera; Município de Buritama. Consta no R.5 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a COOPERATIVA DE CRÉDITOS CREDICITRUS. Consta no R.6 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a COOPERATIVA DE CRÉDITOS CREDICITRUS. Consta na Av.07 desta matrícula que nos Autos de Execução Civil, Processo nº 0007909-08.2013.8.26.007, o imóvel desta matrícula está sujeito a penhora ou arresto, requerida por JOSÉ EDILBERTO FERREIRA contra MARIA JOSÉ BIGELLI, JOÃO CARLOS FERREIRA e JOFER EMBALAGENS LTDA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1373/2013, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP, requerida por JOSÉ EDILBERTO FERREIRA contra MARIA JOSÉ BIGELLI, JOÃO CARLOS FERREIRA e JOFER EMBALAGENS LTDA foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARIA JOSÉ BIGELLI e JOÃO CARLOS FERREIRA. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1007077-21.2014.8.26.0077, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP, requerida por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS JOÃO CARLOS FERREIRA, JOSÉ EDILBERTO FERREIRA e JOFER EMBALAGENS LTDA foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO CARLOS FERREIRA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1007075-51.2014.8.26.0077, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP, requerida por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS contra MARIA JOSÉ BIGELLI, JOÃO CARLOS FERREIRA e JOFER EMBALAGENS LTDA foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO CARLOS FERREIRA.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Buritama/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Buritama/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 13/10/2020 às 14:30h e se encerrará dia 16/10/2020 às 14:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/10/2020 às 14:31h e se encerrará no dia 06/11/2020 às 14:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 3.871 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BURITAMA/SP - IMÓVEL: Um imóvel rural com área superficial consistente de sete hectares, quarenta e dois ares e noventa e quatro centíares (07,42,94 Ha), situado no geral da Fazenda Palmeiras, pertencente ao distrito, município e comarcad e Buritama, contendo como benfeitorias somente cercas de arame farpado internas e partes das divisas, localizado a uma distância aproximada de seis quilômetros da sede deste município, pela Rodovia SP-461, lado esquerdo, no sentido Biriguí-Nhandeara, que assim se descreve: -“começa no marco “MP”, cravado junto a divisa de Ademar Polizel e a margem direita da Rodovia SP-461, que liga Buritama a Birigui e daí segue por uma distância de 151,00 metros com o rumo 49°47’NW até encontrar o marco nº 1, confrontando-se nesta extensão com Ademar Polizel; daí segue por uma distância de 344,00 metros com o rumo 39°53’NE até encontrar o marco nº 2, confrontando-se com Carlos José Pereira e Emanoel Veloso, respectivamente; daí segue por uma distância de 172,60 metros com o rumo 51°49’SE até encontrar o marco nº 3; daí segue por uma distância de 106,50 metros com o rumo 44°58’NE até encontrar o marco nº 4; daí segue por uma distância de 76,80 metros com o rumo 49°06’SE até encontrar o marco nº 5, confrontando-se com o marco nº 2 ao marco nº 5 com os srs. João Carlos Ferreira e José Edilberto Ferreira; daí segue pela cerca divisória com a Rodovia SP-461, por uma distância de 466,60 metros, com o rumo de 53°32’SW até encontrar o marco “MP”, onde teve início o levantamento topográfico e confrontando-se com a referida rodovia. Consta na Av.06 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula atualmente encontra-se cadastrado junto ao INCRA pelo código nº 616.079.002.186-9, área total 264,60ha, módulo rural 40,0313, nº mód. rurais 6,37, módulo fiscal 30,00ha, nº mód. fiscais 8,8200, fração mínima de parcelamento 2,00ha, Código da pessoa: 02.960.932-1; e junto a Secretaria da Receita Federal conforme NIRF: 0.234.803-9, ambos com a denominação de Fazenda Primavera, em nome de João Carlos Ferreira. Consta no R.8 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a COOPERATIVA DE CRÉDITOS CREDICITRUS. Consta no R.9 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a COOPERATIVA DE CRÉDITOS CREDICITRUS. Consta na Av.10 desta matrícula que nos Autos de Execução Civil, Processo nº 0007909-08.2013.8.26.007, o imóvel desta matrícula está sujeito a penhora ou arresto, requerida por JOSÉ EDILBERTO FERREIRA contra MARIA JOSÉ BIGELLI, JOÃO CARLOS FERREIRA e JOFER EMBALAGENS LTDA. Consta no R.11, aditado na Av.12, desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a COOPERATIVA DE CRÉDITOS CREDICITRUS. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1373/2013, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP, requerida por JOSÉ EDILBERTO FERREIRA contra MARIA JOSÉ BIGELLI, JOÃO CARLOS FERREIRA e JOFER EMBALAGENS LTDA foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARIA JOSÉ BIGELLI e JOÃO CARLOS FERREIRA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1007075-51.2014.8.26.0077, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP, requerida por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS contra MARIA JOSÉ BIGELLI, JOÃO CARLOS FERREIRA e JOFER EMBALAGENS LTDA foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO CARLOS FERREIRA. Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 153.500,00 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos reais) para agosto de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 9.765 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BURITAMA/SP - IMÓVEL: (Quinhão 04) – Um imóvel rural com a área de 4,48,20ha (quatro hectares, quarenta e oito ares e vinte centiares), com a denominação especial de “Sítio São José”, encravado no geral da “Fazenda Palmeiras”, neste município e comarca de Buritama, numa distância de 5,5 quilômetros da sede do município, pela estrada municipal que demanda ao Bairro do Correguinho, lado esquerdo desta, compreendido dentro das seguintes confrontações: -tem início num ponto cravado na divisa do quinhão 03 de Moacir Avelino de Moraes, daí segue confrontando com João Carlos Ferreira, anteriormente Sebastião Giolli, Sebastião Lino Polizel, Rui Barbosa da Silva e outros (Fazenda Primavera), com azimute 296°32’18”, na distância de 141,148m (cento e quarenta e um metros e quatorze centímetros), até um ponto; daí defleta a direita e segue confrontando com o quinhão 05 de Sandra Regina de Moraes, com azimute 28°35’44”, na distância de 312,423m (trezentos e doze metros e quarenta e dois centímetros) até um ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com Antonio Magno (quinhão 02), com azimute 112°14’14”, na distância de 141,930m (cento e quarenta e um metros e noventa e três centímetros), até um ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o quinhão 03 de Moacir Avelino de Moraes, com azimute 208°35’44”, na distância de 323,074m (trezentos e vinte e três metros e sete centímetros), até um ponto, onde teve início o presente roteiro. Consta na Av.03 desta matrícula que foi atribuído ao imóvel objeto desta matrícula a denominação especial de Fazenda Primavera, em substituição a anterior. Consta na Av.04 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula atualmente encontra-se recadastrado junto ao INCRA pelo código nº 616.079.002.186-9, área total 263,1421ha, módulo rural 40,0528, nº de módulos rurais 6,47ha, módulo fiscal 30,0ha, nº de módulos fiscais 8,7714ha, fração mínima de parcelamento 2,00ha, conforme CCIR nº 07635338090, em nome de João Carlos Ferreira, código da pessoa nº 02.960.932-1; e junto a Receita Federal conforme INRF: 0.234.803-9, em nome de João Carlos Ferreira, ambos com a denominação do imóvel de Fazenda Primavera; Município de Buritama. Consta no R.5 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a COOPERATIVA DE CRÉDITOS CREDICITRUS. Consta no R.6 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a COOPERATIVA DE CRÉDITOS CREDICITRUS. Consta na Av.07 desta matrícula que nos Autos de Execução Civil, Processo nº 0007909-08.2013.8.26.007, o imóvel desta matrícula está sujeito a penhora ou arresto, requerida por JOSÉ EDILBERTO FERREIRA contra MARIA JOSÉ BIGELLI, JOÃO CARLOS FERREIRA e JOFER EMBALAGENS LTDA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1373/2013, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP, requerida por JOSÉ EDILBERTO FERREIRA contra MARIA JOSÉ BIGELLI, JOÃO CARLOS FERREIRA e JOFER EMBALAGENS LTDA foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARIA JOSÉ BIGELLI e JOÃO CARLOS FERREIRA. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1007077-21.2014.8.26.0077, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP, requerida por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS JOÃO CARLOS FERREIRA, JOSÉ EDILBERTO FERREIRA e JOFER EMBALAGENS LTDA foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO CARLOS FERREIRA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1007075-51.2014.8.26.0077, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP, requerida por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS contra MARIA JOSÉ BIGELLI, JOÃO CARLOS FERREIRA e JOFER EMBALAGENS LTDA foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO CARLOS FERREIRA. Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 120.380,00 (cento e vinte mil, trezentos e oitenta reais) para outubro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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