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EDITAL DE LEILÃO – BEM IMÓVEL
Processo nº 0801570-46.2017.8.12.0013
Classe: Cumprimento de sentença – Cédula de Crédito Bancário
Exequente: Luiz Roberto Villa e outro
Executado: Transportadora Farias LTDA ME, Joelson de Farias Costa e Luciana Varela da Silva
Credores Hipotecários: Ipiranga Produtos de Petróleo S/A e AMPM Comestíveis LTDA.
Penélope Mota Calarge Regasso, Juíza de Direito da 1ª Vara, da comarca de Jardim, (MS), com endereço Rua Coronel Stuck, nº 51, Centro – CEP 79240-000, na forma da Lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento e a quem possa interessar, que, com fulcro no artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil/2015 e regulamentado pelo provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, a Sra. Leiloeira Oficial Milena Rosa Di Giácomo Adri Faverão, regularmente inscrita na Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, levará a LEILÃO na modalidade ELETRÔNICA, no dia, local e horários abaixo mencionados, o bem penhorado e avaliado no processo, nas condições a seguir descritas:
1º LEILÃO – encerramento dia 01/10/2024, às 15h30min (horário de Brasília).
2º LEILÃO – encerramento dia 08/10/2024, às 15h30min (horário de Brasília).
1) ENDEREÇO ELETRÔNICO, DATA E HORÁRIO:
O leilão será realizado na forma eletrônica, no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, devendo os lances serem feitos pela internet no primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital, com término do 1º LEILÃO às 15h30min (horário de Brasília) do dia 01 DE OUTUBRO DE 2024, onde entregar-se-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º leilão, seguir-se-á ao 2º LEILÃO sem interrupção e com término às 15h30min (horário de Brasília) do dia 08 DE OUTUBRO DE 2024, ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar, e que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 80% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
1.1 – O início do recebimento dos lances será a partir da data de afixação/disponibilização do edital no Mural Eletrônico/átrio do fórum.
1.2 – Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
Um prédio comercial edificado em alvenaria com 352,00 m2 de construção e mais uma lanchonete em alvenaria, com 54 m2 de construção e a respectiva fração do lote de terreno urbano determinado pelo número 07 (SETE), da quadra número 24 (VINTE E QUATRO), situado a Avenida Duque de Caxias, centro, nesta cidade de Jardim-MS. Matrícula nº 7.892 do CRI de Jardim/MS, conforme auto de penhora de fls. 293 dos autos.
BENFEITORIAS: Pavimento Térreo com 315,88 m² de área construída, assim distribuídas: espaço destinado a lavagem automotiva, casa de máquina, troca de óleo, resíduos oleosos, sala de espera, jardim, banheiros, depósito, banheiro masculino, banheiro PNE, banheiro feminino, sala com banheiro, sala, conveniência, área coberta consumação. Primeiro Pavimento com 278,31 m² de área construída assim distribuídas: 06 salas todas equipadas com banheiros. Segundo Pavimento com 278,31 m² de área construída assim distribuídas: 07 salas equipadas com banheiros e 07 salas sem banheiro. Área pista de abastecimento: 346,22 m²
2.1. As descrições detalhadas do bem estão no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação.
2.2 – O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
3) DEPOSITÁRIO:
Joelson de Farias Costa.
Observação: Os leiloeiros públicos oficiais credenciados poderão ser nomeados pelo juízo da execução para atuar como depositário judicial (art. 10, §5º, do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
4) VALOR DA AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM:
R$ 3.645.631,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e um reais). - Conforme Laudo de Avaliação de fls. 318 - 330.
5) ÔNUS/DÉBITOS:
MATRÍCULA Nº 7.892 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JARDIM/MS - IMÓVEL: Um prédio comercial edificado em alvenaria com 352,00 m2 de construção e mais uma lanchonete em alvenaria, com 54 m2 de construção e a respectiva fração do lote de terreno urbano determinado pelo número 07 (SETE), da quadra número 24 (VINTE E QUATRO), situado a Avenida Duque de Caxias, centro, nesta cidade de Jardim-MS, medindo a dita fração 735,70 m2 (SETECENTOS E TRINTA E CINCO METROS QUADRADOS E SETENTA CENTÍMETROS QUADRADOS), com as Confrontações, conforme Locação de terreno para desmembramento, seguinte: CONFRONTAÇÕES: Partindo-se da Frente, confrontando-se 25,00 metros (vinte e cinco metros) com a Avenida Duque de Caxias; LADO DIREITO: confronta-se 32,50 metros (trinta e dois metros e cinquenta centímetros) com fração do lote nº 07; FUNDOS: confronta-se 25,00 metros (vinte e cinco metros) com fração do lote 07; LADO ESQUERDO: confronta-se 32,50 (trinta e dois metros e cinquenta centímetros) com a Rua Dr. Ary Coelho de Oliveira. Encontra-se ao Lado PAR de numeração e na congruência da Rua Dr. Ary Coelho de Oliveira, com a Avenida Duque de Caxias.
Consta na R.22 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Ipiranga Produtos de Petróleo S/A e AMPM Comestíveis LTDA. Consta na R.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário, Processo nº 0800078-19.2017.8.12.0013, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Jardim/MS, requerida por Banco do Brasil S/A contra Farias e Varela LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário, Processo nº 0801572-16.2017.8.12.0013, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Jardim/MS, requerida por Banco Bradesco S/A contra Transportadora Farias LTDA ME e Joelson de Farias Costa, foi penhorada a fração ideal do imóvel desta matrícula pertencente ao executado Joelson de Farias Costa, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário, Processo nº 0800032-30.2017.8.12.0013, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Jardim/MS, requerida por Banco do Brasil S/A contra Farias e Varela LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.26 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Podem constar débitos junto à Prefeitura de Jardim/MS do bem penhorado.
5.1 – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
6) AÇÕES CÍVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS:
Constam as seguintes distribuições em nome de TRANSPORTADORA FARIAS LTDA ME, portadora do CNPJ nº 18.802.527/0001-03:
Processo: 0800022-43.2018.8.12.0013 (Suspenso). 2ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 18/01/2018. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0800826-51.2017.8.12.0013. 2ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Contratos Bancários. Data: 29/06/2017. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0801570-46.2017.8.12.0013 (Julgado). 1ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 06/12/2017. Exeqte: Luiz Roberto Villa. Processo: 0801572-16.2017.8.12.0013. 2ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 06/12/2017. Exeqte: Banco Bradesco S/A.
Constam as seguintes distribuições em nome de JOELSON DE FARIAS COSTA, portador do CPF nº 095.438.158-01:
Processo: 0800032-30.2017.8.12.0013. 1ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 20/01/2017. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800078-19.2017.8.12.0013. 1ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 08/02/2017. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800096-69.2019.8.12.0013. 2ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Contratos Bancários. Data: 29/01/2019. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0800826-51.2017.8.12.0013. 2ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Contratos Bancários. Data: 29/06/2017. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800872-30.2023.8.12.0013. 1ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Sucumbenciais. Data: 13/06/2023. Exeqte: Shcaira Advogados Associados. Processo: 0800914-55.2018.8.12.0013. 2ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Arrendamento Mercantil. Data: 09/08/2018. Exeqte: BB. Leasing S.A. Arrendamento Mercantil. Processo: 0800944-61.2016.8.12.0013. 1ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 02/08/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0801165-10.2017.8.12.0013. 1ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Contratos Bancários. Data: 11/09/2017. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0801285-87.2016.8.12.0013. 1ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Contratos Bancários. Data: 16/10/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0801570-46.2017.8.12.0013 (Julgado). 1ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 06/12/2017. Exeqte: Luiz Roberto Villa. Processo: 0801572-16.2017.8.12.0013. 2ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 06/12/2017. Exeqte: Banco Bradesco S/A.
Constam as seguintes distribuições em nome de LUCIANA VARELA DA SILVA, portadora do CPF nº 215.255.318-75:
Processo: 0800032-30.2017.8.12.0013. 1ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 20/01/2017. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800078-19.2017.8.12.0013. 1ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 08/02/2017. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800096-69.2019.8.12.0013. 2ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Contratos Bancários. Data: 29/01/2019. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0800826-51.2017.8.12.0013. 2ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Contratos Bancários. Data: 29/06/2017. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800872-30.2023.8.12.0013. 1ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Sucumbenciais. Data: 13/06/2023. Exeqte: Shcaira Advogados Associados. Processo: 0800914-55.2018.8.12.0013. 2ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Arrendamento Mercantil. Data: 09/08/2018. Exeqte: BB. Leasing S.A. Arrendamento Mercantil. Processo: 0800944-61.2016.8.12.0013. 1ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 02/08/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0801165-10.2017.8.12.0013. 1ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Contratos Bancários. Data: 11/09/2017. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0801285-87.2016.8.12.0013. 1ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Contratos Bancários. Data: 26/10/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0801570-46.2017.8.12.0013 (Julgado). 1ª Vara da Comarca de Jardim/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 06/12/2017. Exeqte: Luiz Roberto Villa.
7) VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO:
R$ 17.177,35 (dezessete mil, cento e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos) para abril de 2024, conforme Planilha Atualizada de Débito às fls. 344.
8) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico, salvo por disposição judicial diversa.
8.1 – Homologado o lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução através da subconta do processo.
8.2 – O licitante poderá apresentar proposta para adquirir o bem em prestações, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, e o restante do saldo da arrematação em até 30 (trinta) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão, as quais serão acrescidas de correção monetária e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação, de acordo com as regras estabelecidas no art. 895 do CPC/2015 (arts. 26 a 29 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
9) PAGAMENTO DE DESPESAS E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO:
A comissão devida ao leiloeiro público oficial pelo arrematante será no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, além do ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei.
9.1 – Não será devida à comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do CPC/2015, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC/2015, o leiloeiro público oficial e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
9.2 – Na hipótese de qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão.
9.3 – Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação.
9.4 – O executado ressarcirá as despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (art. 10 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
9.5 – Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 35 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10) DISPOSIÇÕES FINAIS:
Podem oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas elencadas nos incisos do artigo 890 do CPC/2015 (art. 13 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.1 – O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico em que se desenvolverá a alienação, devendo o leiloeiro público oficial confirmar ao interessado o seu cadastramento via e-mail ou por tela de confirmação.
10.2 – O cadastramento será gratuito e estará sujeito à conferência de identidade em bancos de dados oficial, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e implicará a aceitação da integralidade das disposições contidas na Resolução nº 236/2016 e no Provimento CSM/TJMS nº 375/2016, assim como nas demais condições estipuladas neste edital.
10.3 – O leiloeiro público oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão até o dia anterior ao leilão, bem como para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (arts. 14 e 15 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.4 – Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor, os quais serão imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Ainda, os lances e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (arts. 27 e 39 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.5 – O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (arts. 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, (art. 32 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.6 – Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste edital serão dirimidos pelo juiz da execução (art. 43 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.7 – A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do CPC/2015. A assinatura do arrematante será dispensada em leilão eletrônico quando o arrematante outorgar poderes ao leiloeiro público oficial (Ofício Circular nº 126.664.075.0034/2017).
10.8 – A entrega do bem dar-se-á por intermédio de imissão na posse.
10.9 – O arrematante só será imitido na posse após a expedição de mandado de entrega pelo Juízo, quando já esgotado o prazo de 30 (trinta) dias constante do art. 24 da Lei nº 6.830/80 para adjudicação do bem pela Fazenda Pública;
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Judicial, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande – MS, ou ainda, pelo telefone (67) 3044-2760, e-mail contatoms@megaleiloes.com.br e no site www.megaleiloes.com.br/ms.
Fica desde logo intimado os requeridos Transportadora Farias LTDA ME, Joelson de Farias Costa,Luciana Varela da Silva e seus cônjuges, se casados forem, bem como eventual(is) credor(es) fiduciário(s), hipotecário(s) e promitente(s) comprador(es)/vendedor(es), se por ventura não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos ou não for(em) encontrado(s) para a intimação pessoal, das datas do leilão constantes neste Edital, bem como para todos os efeitos do art. 889 do CPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto nos arts. 826 e 902 do CPC/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC/2015 será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Eu, [Nome do Chefe de Cartório], Chefe de Cartório, conferi.
1ª Vara da Comarca de Jardim (MS), de de 2024.
PENÉLOPE MOTA CALARGE REGASSO
Juíza de Direito
(assinado por certificação digital)