Rua Projetada Carmina Neves de Souza, s/n - Lote 18 Quadra 04, Boa Esperança, Poconé, MT
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 19/02/2024 às 15:01 Horário de Brasília
R$ 200.000,00
2ª Praça: 29/02/2024 às 15:01 Horário de Brasília
R$ 195.155,90
Valor de Avaliação
R$ 0,00 (
Nao informado)
.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro
órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de
corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do
Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses
a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do
pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos
autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera
devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Casa em alvenaria com a área construída de 52,24m² situada na Rua Projetada Carmina Neves de Souza, s/nº - Bairro Boa Esperança, Poconé/MT e seu respectivo terreno constituído pelo Lote nº 18 da Quadra nº 04, com a área de 260,00m². O imóvel encontra-se melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 18.060 do 1º Ofício de Registro de Imóveis – Títulos e Documentos de Poconé – MT. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída e do terreno que vier a ser apurada no local, e averbação na matrícula e lançada no cadastro municipal, correrão por conta do adquirente; (ii) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Pagamento somente à vista.
* Vide condições completas no Edital do Leilão.
Veja as condições completas no edital do leilão.
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Termo de aceite dos serviços e das despesas com a transferência de imóveis arrematados no leilão especial “Com Transferência Garantida”
1. DA ACEITAÇÃO
1.1. É indispensável a leitura e concordância deste termo, edital, regras e condições para participação do leilão. Aos interessados em participar dos leilões, é necessário envio da documentação exigida, aceitação e concordância das regras contidas neste termo, assumindo todas as responsabilidades e obrigações constantes no edital.
2. REGRA PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. O Arrematante/Comprador, além do valor da arrematação do imóvel que deverá ser pago ao Vendedor, deverá pagar ao Leiloeiro, os custos abaixo:
2.1.1. Comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação;
2.1.2. Taxa administrativa de 6% a 8%, sobre o valor da arrematação, referente despesas para transferência do imóvel, tais como, imposto de transmissão (ITBI), outorga de escritura pública, taxas e emolumentos cartorários e registro. O valor da taxa administrativa será informado ao Arrematante/Comprador com base no cálculo sobre o maior valor (arrematação/valor venal).
2.1.3. Custo fixo de R$ 1.000,00, referente aos honorários dos serviços de assessoria transferência da propriedade do imóvel.
3. DO PAGAMENTO
3.1. O não pagamento do preço do bem arrematado, comissão de 5%, taxa administrativa de 6% a 8% e custo fixo de R$ 1.000,00, no prazo estipulado no edital e condições de venda, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a assumir as penalidades previstas no edital e condições de venda.
Declaro estar ciente e concordar com as condições estabelecidas neste termo, edital e condições de venda, que possui força de contrato de adesão, nos termos do Código Civil Brasileiro.