Leilão sustado
R$ 145.250,07
Judicial
Leilão
ML21593
Código Lote
J77402
Visitas
2.195
Habilitados
3
Lances
0

Apartamento 53 m² (unid. 41) - Parque Bristol - São Paulo - SP

Localização
Avenida dos Ourives, 600, Parque Bristol, São Paulo, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas – SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1852/2013
Autor
GERSON FABIO DE OLIVA
Réu
ROSSI RESIDENCIAL S/A e Outra
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Sustado
1ª Praça: 02/05/2022 às 11:30 Horário de Brasília R$ 242.083,45
2ª Praça: 23/05/2022 às 11:30 Horário de Brasília R$ 145.250,07
Valor de Avaliação
R$ 242.083,45 ( Duzentos e quarenta e dois mil, oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos) em 5/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 126.256 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – IMÓVEL: Apartamento nº 41, localizado no 4° pavimento, do "Edifício 2-Palazzo Grimani", integrante do Empreendimento Villaggio Di Venezia, situado à Avenida ou Rua dos Ourives no 600, na Saúde – 21º Subdistrito. Um apartamento com a área real privativa de 53,31 m2, área real comum de 44,389 m2, área total de 97,699 m2, fração ideal no terreno de 0,52083% correspondendo-lhe o direito de uma vaga na garagem. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009765620188160001, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00086612920178260565, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.18 e 27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0022125-32.2017, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por RAFAEL PINHEIRO SILVA contra ROSSI RESIDENCIAL S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0000136-82.2019.8.26.0114, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por RAFAEL PINHEIRO SILVA contra ROSSI RESIDENCIAL S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00007477820198260229, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia/SP, requerida por MEIRE VALERIANO TELES contra ROSSI RESIDENCIAL S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00641059820158160014, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005367220175100014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho da Comarca de Brasília/DF, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.126 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0000724-10.2019.8.26.0011-3, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, requerida por CLAYTON GOMES COSTA contra ROSSI RESIDENCIAL S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.128 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0016679-97.2018.8.26.0114-1, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, requerida por OFELIA ISABEL DO LAGO contra ROSSI RESIDENCIAL S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.129 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00240182220135240007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho da Comarca de Campo Grande/MS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.132 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008035420155090010, em trâmite na 7º Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 134 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00416461220188260114, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, requerida por ALEXANDRE ANDRADE DE CAMPOS contra ROSSI RESIDENCIAL S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 135 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01011009820105020314, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarulhos/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 149 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00788915020158160014, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 153 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001180420175020059, em trâmite na 59ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 160 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005913520125020074, em trâmite na 74ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 164 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000632220185020058, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarulhos/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 167 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00019814620165070014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho da Comarca de Fortaleza/CE, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 169 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015835720165020035, em trâmite na 65ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 175 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018228620165020447, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 178 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016942320165020720, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 181 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013874220165020050, em trâmite na 50ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.187 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001584-95.2019.8.26.0565, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Caetano/SP, requerida por RAFAEL AUGUSTO DE CARVALHO contra ROSSI RESIDENCIAL S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 193 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205115820165040022, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho Federal da Comarca de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 197 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00206803320175040241, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Alvorada/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 204 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000044232016510, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho da Comarca de Brasília/DF, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 206 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00246874720145240005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Campo Grande/MS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 208 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00069955920188260229, em trâmite na Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca Hortolândia/SP, requerida por ARNALDO FERNANDES DA SILVA contra ROSSI RESIDENCIAL S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 209 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10011540920185020201, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 211 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00079726220158172001, em trâmite na 33ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Salvador/BA, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 215 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00751489520168160014, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 216 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00079726220158172001, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Recife/PE, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 217 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00108656520165090028, em trâmite na 19ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 221 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00152367020168160014, em trâmite na 4ª Vara do Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 224 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00012043620158160001, em trâmite na 18ª Vara Cível do Foro da Comarca de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 227 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00002046820125020058, em trâmite na 58ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 228 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00115292020155010072, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta ás fls. 403 que a estimativa do valor não leva e consideração o estado estrutural do edifício, acabamento interno e externo ou qualquer outra forma de defeito ou qualidade que possa alterar o valor do imóvel. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0007765-39.2021.8.26.0114, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0034646-58.2018.8.26.0114, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 53.919,74 (dezembro/2020).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas – SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 28/04/2022 às 11:30 h e se encerrará dia 02/05/2022 às 11:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/05/2022 às 11:31 h e se encerrará no dia 23/05/2022 às 11:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do Leiloeiro ou será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 126.256 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – IMÓVEL: Apartamento nº 41, localizado no 4° pavimento, do "Edifício 2-Palazzo Grimani", integrante do Empreendimento Villaggio Di Venezia, situado à Avenida ou Rua dos Ourives no 600, na Saúde – 21º Subdistrito. Um apartamento com a área real privativa de 53,31 m2, área real comum de 44,389 m2, área total de 97,699 m2, fração ideal no terreno de 0,52083% correspondendo-lhe o direito de uma vaga na garagem. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009765620188160001, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00086612920178260565, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.18 e 27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0022125-32.2017, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por RAFAEL PINHEIRO SILVA contra ROSSI RESIDENCIAL S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0000136-82.2019.8.26.0114, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por RAFAEL PINHEIRO SILVA contra ROSSI RESIDENCIAL S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00007477820198260229, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia/SP, requerida por MEIRE VALERIANO TELES contra ROSSI RESIDENCIAL S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00641059820158160014, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005367220175100014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho da Comarca de Brasília/DF, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.126 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0000724-10.2019.8.26.0011-3, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, requerida por CLAYTON GOMES COSTA contra ROSSI RESIDENCIAL S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.128 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0016679-97.2018.8.26.0114-1, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, requerida por OFELIA ISABEL DO LAGO contra ROSSI RESIDENCIAL S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.129 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00240182220135240007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho da Comarca de Campo Grande/MS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.132 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008035420155090010, em trâmite na 7º Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 134 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00416461220188260114, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, requerida por ALEXANDRE ANDRADE DE CAMPOS contra ROSSI RESIDENCIAL S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 135 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01011009820105020314, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarulhos/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 149 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00788915020158160014, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 153 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001180420175020059, em trâmite na 59ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 160 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005913520125020074, em trâmite na 74ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 164 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000632220185020058, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarulhos/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 167 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00019814620165070014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho da Comarca de Fortaleza/CE, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 169 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015835720165020035, em trâmite na 65ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 175 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018228620165020447, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 178 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016942320165020720, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 181 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013874220165020050, em trâmite na 50ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av.187 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001584-95.2019.8.26.0565, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Caetano/SP, requerida por RAFAEL AUGUSTO DE CARVALHO contra ROSSI RESIDENCIAL S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 193 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205115820165040022, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho Federal da Comarca de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 197 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00206803320175040241, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Alvorada/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 204 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000044232016510, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho da Comarca de Brasília/DF, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 206 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00246874720145240005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Campo Grande/MS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 208 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00069955920188260229, em trâmite na Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca Hortolândia/SP, requerida por ARNALDO FERNANDES DA SILVA contra ROSSI RESIDENCIAL S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 209 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10011540920185020201, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 211 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00079726220158172001, em trâmite na 33ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Salvador/BA, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 215 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00751489520168160014, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 216 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00079726220158172001, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Recife/PE, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 217 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00108656520165090028, em trâmite na 19ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 221 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00152367020168160014, em trâmite na 4ª Vara do Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 224 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00012043620158160001, em trâmite na 18ª Vara Cível do Foro da Comarca de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 227 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00002046820125020058, em trâmite na 58ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta na Av. 228 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00115292020155010072, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSSI RESIDENCIAL S/A. Consta ás fls. 403 que a estimativa do valor não leva e consideração o estado estrutural do edifício, acabamento interno e externo ou qualquer outra forma de defeito ou qualidade que possa alterar o valor do imóvel. Valor da Avaliação: R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais) para dezembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0007765-39.2021.8.26.0114, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0034646-58.2018.8.26.0114, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 53.919,74 (dezembro/2020).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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