Leilão sustado
R$ 1.010.038,05
Judicial
Leilão
ML17444
Código Lote
J61627
Visitas
1.138
Habilitados
2
Lances
0

Fazenda São Pedro do Imbiruçu 32 ha - Espirito Santo Do Pinhal - SP

Localização
Rodovia SP 346, Espírito Santo do Pinhal, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1302/2019
Autor
BANCO SAFRA S/A
Réu
COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE PINHAL
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Sustado
1ª Praça: 15/03/2021 às 11:30 Horário de Brasília R$ 1.683.396,75
2ª Praça: 06/04/2021 às 11:30 Horário de Brasília R$ 1.010.038,05
Valor de Avaliação
R$ 1.683.396,75 ( Um milhão, seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos) em 3/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 16.538 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL/SP - IMÓVEL: (DESCRIÇÃO CONF. AV.15). Fazenda São Pedro do Imbiruçu – Gleba B, com a área de 32,11,71 há; situada neste município comarca, sem benfeitorias e a seguinte descrição: Inicia-se o polígono no ponto 1-B, cravado no vértice formado com o Sitio Pesqueiro Matrinchã, de propriedade de Rose Mary Galesso Bazan e s/m Márcio Adriano Bazan e Rodrigo Galesso (Matricula 18.287) e a faixa de domínio da Rodovia SP-346, deste confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP – 346, segue com os seguintes azimutes e distancias: Do ponto 1- B segue-se até o ponto 2, com azimute 220º46’55’’ e distancia de 104,43 m. Do ponto 2 segue-se até o ponto 3, com azimute de 221º42’22 e distancia 35,48 m. Do ponto 3 segue-se até o ponto 3-B, com azimute 224º55’47’’ e distancia de 15,04 m. Do ponto 3-B segue- se até o ponto J, com azimute 141º26’41’’ e distancia de 123,87 m; confrontando com a Gleba B-3, de propriedade de Mayra Signorini Siqueira ( matricula 18.834); Do ponto J segue-se até o ponto K, com azimute 230º47’30’’ e distancia de 169,07m. Do ponto K segue-se até o ponto 7-B, com azimute 321º26’41’’ e distancia de 118,20 m; deste confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-346 segue com os seguintes azimutes e distancias: Do ponto 7-B segue-se até o ponto 8, com azimute 234º23’13’’ e distancia de 25,92 m. Do ponto 8 segue-se até o ponto 9, com azimute 236º12’48’’ e distancia de 50,99 m, Do ponto 9 segue se até o ponto 10, com azimute 239º09’06’’ e distancia de 38,81m. Do ponto 10 segue-se até o ponto 11, com azimute 240º44’55’’ e distancia de 43,62 m. Do ponto 11 segue–se até o ponto12, com azimute 240º16’55’’ e distancia de 59,96m. Do ponto12 segue-se até o ponto 13, com azimute 238º28’02’’ e distancia de 39,50m. Do ponto 13 segue-se até o ponto 14, com azimute 237º10’49’’ e distancia de 40,73 m. Do ponto 14 segue-se até o ponto 15, com azimute 236º26’51’’ e distancia de 28,32 m. Do ponto 15 segue-se até o ponto 16, com azimute 234º34’22 e distancia de 75,13 m. Do ponto 16 segue-se até o ponto 17, com azimute 232º33’14’’ e distancia de 85,63m. Do ponto 17 segue-se até o ponto 18, com azimute 231º47’58’’ e distancia de 64,10 m. Do ponto 18 segue-se até o ponto 19, confrontando com a Fazenda Morro Azul (Matricula 15,806), de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, com azimute 74º57’19’’ e distancia de 112,08 m. Do ponto 19 segue-se até o ponto 20, com azimute 61º15’17’’ e distancia de 22,30m. Do ponto 20 segue-se até o ponto 21, com azimute 41º26’10’’ e distancia de 163,07m. Do ponto 21 segue-se até o ponto 22, com azimute 53º48’54’’ e distancia 66,47 m. Do ponto 23 segue-se até o ponto 24, com azimute 141º31’42’’ e distancia de 52,58 m. Do ponto 24 segue-se até o ponto 25, com azimute 79º53’09 e distancia de 7,59 m. Do ponto 25 segue-se até o ponto 26, com azimute 44º06’53 e distancia de 235,74 m. Do ponto 26 segue-se até o ponto 27, com azimute 11º26’28’’ e distancia de 6,51 m. Do ponto 27 segue-se até o ponto 28, com azimute 313º03’35’’ e distancia 126,09m. Do ponto 28 segue até o ponto 29, com azimute 18º33’59’’ e distancia de 145,57 m. Do ponto 29 segue–se até o ponto 30, com azimute 30º58’25’’ e distancia de 104,23m. Do ponto 31 segue-se até o ponto 32, com azimute 33º15’26’’ e distancia de 195’15 m. Do ponto 31 segue até o ponto 32, com azimute 33º15’26’’ e distancia de 195,15m. Do ponto 32 segue-se até o ponto 32-A, confrontando com a Fazenda da Gloria, de propriedade de Joaquimignácio Sertório Filho es/m Rosana Siqueira Sertorio, Pedro Henrique Sertorio e S/m Carmem Lydia Avellar Sertorio e João Baptista sertorio (matricula 2.277), com azimute 42º03’52’’ e distancia de 44,98m. Do ponto 32-A segue-se até o ponto 51, confrontando com o Sítio Pesqueiro Matrinchã, de propriedade de Rose Mary Galesso Bazan e S/M Márcio ADRIANO Bazan e Rodrigo Galesso (matricula 18.287), com azimute 279º34’39’’ e distancia de 187,44m. Do ponto 51 segue-se até o ponto 52, com azimute 295º52’22’’ e distancia de 57,36 m. Do ponto 52 segue-se até o ponto 53, com azimute de 299º09’49’’ e distancia de 6,30 m. Do ponto 53 segue-se até o ponto 54, com azimute 305º37’55’’ e distancia de 16,51 m. Do ponto 54 segue-se até o ponto 1-B, com azimute 309º56’30’’ e distancia de 155,54 m; fechando assim o polígono descrito. Consta na Av.16 e 17 e 18 desta matrícula que a servidão de passagem a favor da CIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, objeto das Av. 01 e Av.02, foi seccionada em 03 partes. Consta na Av.19 desta matrícula que foi instituída servidão de passagem em favor de FAZENDA SÃO PEDRO DO IMBIRUÇU – GLEBA B-3 (matricula 18.834), de propriedade de MAYRA SIGNORINI SIQUEIRA, servidão de passagem sobre este imóvel, denominado Fazenda São Pedro do Imbiruçu – Gleba B, a partir da faixa de de domínio do DER, atráves de uma área de 2.256,00 m2, com a descrição : Inicia-se o polígono no ponto E, localizado a 8,70m do ponto 1-B, cravado no vértice formado com a Fazenda São Pedro do Imbiruçu- Gleba B e a faixa de domínio da Rodovia Estadual SP- 346, deste confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Estadual SP- 346, do ponto E segue até o ponto H, com azimute 220º46’55’’ e distancia de 7,01 m; deste confrontando com a Fazenda São Pedro do Imbiruçu- Gleba B, do ponto H segue até o ponto J, com azimute 230º47’30’’ e distancia de 158,12 m, deste confrontando com a fazenda São Pedro do Imbiruçu – Gleba B-3, do ponto J, segue até o ponto B, com azimute 230º47’30’’ e distancia de 7,00m. deste voltando a confrontar com a fazenda São Pedro do Imbiruçu – Gçeba B, do ponto B segue até o ponto C, com azimute 141º26’41 e distancia de 7,00 m, do ponto C segue até o ponto D, com azimute 50º 47’30’’ e distancia de 173,19m; do ponto D segue até o ponto E, com azimute 313º14’19’’ e distancia de 157,42m; fechando assim o polígono descrito. Consta na Av.20 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1001600-57.2018.8.26.0180, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Espirito Santo do Pinhal/SP, requerida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra COOPERATIVA DOS CAFEICULTURES DA REGIÃO DE PINHAL E Outros. Consta na Av.22 desta matrícula que o imóvel esta inscrito na Receita Federal sob nº0.283.979-2, com área total de 98,8 há. Consta na Av.23 desta matrícula que o imóvel esta inscrito no CAR sob nº 35151860351663, com área total 32,11 há. Consta na Av.25 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1085719-94.2018.8.26.0100, em trâmite na 16ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra COOPERATIVA DOS CAFEICUTORES DA REGIÃO DE PINHAL e Outros. Consta na Av.26 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10857199420188260100, em trâmite na 16ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra COOPERATIVA DOS CAFEICUTORES DA REGIÃO DE PINHAL e Outros , foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000542-82.2019.826.0180, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Espirito Santo do Pinhal/SP, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matricula. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1013249-31.2019.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, requerida por BANCO PINE S/A contra COOPERATIVA DOS CAFEICUTORES DA REGIÃO DE PINHAL e Outros , foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.30 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1045818-85.2019.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra COOPERATIVA DOS CAFEICUTORES DA REGIÃO DE PINHAL e Outros. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005428220198260180, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Espirito Santo do Pinhal/SP, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matricula. Consta ás fls. 143 do laudo de avaliação que há sobre o imóvel um balcão para deposito. INCRA Nº 620.068.000.523-1 (Conf. Av. 21).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 10/03/2021 às 11:30h e se encerrará dia 15/03/2021 às 11:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 15/03/2021 às 11:31h e se encerrará no dia 06/04/2021 às 11:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 16.538 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL/SP - IMÓVEL: (DESCRIÇÃO CONF. AV.15). Fazenda São Pedro do Imbiruçu – Gleba B, com a área de 32,11,71 há; situada neste município comarca, sem benfeitorias e a seguinte descrição: Inicia-se o polígono no ponto 1-B, cravado no vértice formado com o Sitio Pesqueiro Matrinchã, de propriedade de Rose Mary Galesso Bazan e s/m Márcio Adriano Bazan e Rodrigo Galesso (Matricula 18.287) e a faixa de domínio da Rodovia SP-346, deste confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP – 346, segue com os seguintes azimutes e distancias: Do ponto 1- B segue-se até o ponto 2, com azimute 220º46’55’’ e distancia de 104,43 m. Do ponto 2 segue-se até o ponto 3, com azimute de 221º42’22 e distancia 35,48 m. Do ponto 3 segue-se até o ponto 3-B, com azimute 224º55’47’’ e distancia de 15,04 m. Do ponto 3-B segue- se até o ponto J, com azimute 141º26’41’’ e distancia de 123,87 m; confrontando com a Gleba B-3, de propriedade de Mayra Signorini Siqueira ( matricula 18.834); Do ponto J segue-se até o ponto K, com azimute 230º47’30’’ e distancia de 169,07m. Do ponto K segue-se até o ponto 7-B, com azimute 321º26’41’’ e distancia de 118,20 m; deste confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-346 segue com os seguintes azimutes e distancias: Do ponto 7-B segue-se até o ponto 8, com azimute 234º23’13’’ e distancia de 25,92 m. Do ponto 8 segue-se até o ponto 9, com azimute 236º12’48’’ e distancia de 50,99 m, Do ponto 9 segue se até o ponto 10, com azimute 239º09’06’’ e distancia de 38,81m. Do ponto 10 segue-se até o ponto 11, com azimute 240º44’55’’ e distancia de 43,62 m. Do ponto 11 segue–se até o ponto12, com azimute 240º16’55’’ e distancia de 59,96m. Do ponto12 segue-se até o ponto 13, com azimute 238º28’02’’ e distancia de 39,50m. Do ponto 13 segue-se até o ponto 14, com azimute 237º10’49’’ e distancia de 40,73 m. Do ponto 14 segue-se até o ponto 15, com azimute 236º26’51’’ e distancia de 28,32 m. Do ponto 15 segue-se até o ponto 16, com azimute 234º34’22 e distancia de 75,13 m. Do ponto 16 segue-se até o ponto 17, com azimute 232º33’14’’ e distancia de 85,63m. Do ponto 17 segue-se até o ponto 18, com azimute 231º47’58’’ e distancia de 64,10 m. Do ponto 18 segue-se até o ponto 19, confrontando com a Fazenda Morro Azul (Matricula 15,806), de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, com azimute 74º57’19’’ e distancia de 112,08 m. Do ponto 19 segue-se até o ponto 20, com azimute 61º15’17’’ e distancia de 22,30m. Do ponto 20 segue-se até o ponto 21, com azimute 41º26’10’’ e distancia de 163,07m. Do ponto 21 segue-se até o ponto 22, com azimute 53º48’54’’ e distancia 66,47 m. Do ponto 23 segue-se até o ponto 24, com azimute 141º31’42’’ e distancia de 52,58 m. Do ponto 24 segue-se até o ponto 25, com azimute 79º53’09 e distancia de 7,59 m. Do ponto 25 segue-se até o ponto 26, com azimute 44º06’53 e distancia de 235,74 m. Do ponto 26 segue-se até o ponto 27, com azimute 11º26’28’’ e distancia de 6,51 m. Do ponto 27 segue-se até o ponto 28, com azimute 313º03’35’’ e distancia 126,09m. Do ponto 28 segue até o ponto 29, com azimute 18º33’59’’ e distancia de 145,57 m. Do ponto 29 segue–se até o ponto 30, com azimute 30º58’25’’ e distancia de 104,23m. Do ponto 31 segue-se até o ponto 32, com azimute 33º15’26’’ e distancia de 195’15 m. Do ponto 31 segue até o ponto 32, com azimute 33º15’26’’ e distancia de 195,15m. Do ponto 32 segue-se até o ponto 32-A, confrontando com a Fazenda da Gloria, de propriedade de Joaquimignácio Sertório Filho es/m Rosana Siqueira Sertorio, Pedro Henrique Sertorio e S/m Carmem Lydia Avellar Sertorio e João Baptista sertorio (matricula 2.277), com azimute 42º03’52’’ e distancia de 44,98m. Do ponto 32-A segue-se até o ponto 51, confrontando com o Sítio Pesqueiro Matrinchã, de propriedade de Rose Mary Galesso Bazan e S/M Márcio ADRIANO Bazan e Rodrigo Galesso (matricula 18.287), com azimute 279º34’39’’ e distancia de 187,44m. Do ponto 51 segue-se até o ponto 52, com azimute 295º52’22’’ e distancia de 57,36 m. Do ponto 52 segue-se até o ponto 53, com azimute de 299º09’49’’ e distancia de 6,30 m. Do ponto 53 segue-se até o ponto 54, com azimute 305º37’55’’ e distancia de 16,51 m. Do ponto 54 segue-se até o ponto 1-B, com azimute 309º56’30’’ e distancia de 155,54 m; fechando assim o polígono descrito. Consta na Av.16 e 17 e 18 desta matrícula que a servidão de passagem a favor da CIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, objeto das Av. 01 e Av.02, foi seccionada em 03 partes. Consta na Av.19 desta matrícula que foi instituída servidão de passagem em favor de FAZENDA SÃO PEDRO DO IMBIRUÇU – GLEBA B-3 (matricula 18.834), de propriedade de MAYRA SIGNORINI SIQUEIRA, servidão de passagem sobre este imóvel, denominado Fazenda São Pedro do Imbiruçu – Gleba B, a partir da faixa de de domínio do DER, atráves de uma área de 2.256,00 m2, com a descrição : Inicia-se o polígono no ponto E, localizado a 8,70m do ponto 1-B, cravado no vértice formado com a Fazenda São Pedro do Imbiruçu- Gleba B e a faixa de domínio da Rodovia Estadual SP- 346, deste confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Estadual SP- 346, do ponto E segue até o ponto H, com azimute 220º46’55’’ e distancia de 7,01 m; deste confrontando com a Fazenda São Pedro do Imbiruçu- Gleba B, do ponto H segue até o ponto J, com azimute 230º47’30’’ e distancia de 158,12 m, deste confrontando com a fazenda São Pedro do Imbiruçu – Gleba B-3, do ponto J, segue até o ponto B, com azimute 230º47’30’’ e distancia de 7,00m. deste voltando a confrontar com a fazenda São Pedro do Imbiruçu – Gçeba B, do ponto B segue até o ponto C, com azimute 141º26’41 e distancia de 7,00 m, do ponto C segue até o ponto D, com azimute 50º 47’30’’ e distancia de 173,19m; do ponto D segue até o ponto E, com azimute 313º14’19’’ e distancia de 157,42m; fechando assim o polígono descrito. Consta na Av.20 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1001600-57.2018.8.26.0180, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Espirito Santo do Pinhal/SP, requerida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra COOPERATIVA DOS CAFEICULTURES DA REGIÃO DE PINHAL E Outros. Consta na Av.22 desta matrícula que o imóvel esta inscrito na Receita Federal sob nº0.283.979-2, com área total de 98,8 há. Consta na Av.23 desta matrícula que o imóvel esta inscrito no CAR sob nº 35151860351663, com área total 32,11 há. Consta na Av.25 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1085719-94.2018.8.26.0100, em trâmite na 16ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra COOPERATIVA DOS CAFEICUTORES DA REGIÃO DE PINHAL e Outros. Consta na Av.26 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10857199420188260100, em trâmite na 16ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra COOPERATIVA DOS CAFEICUTORES DA REGIÃO DE PINHAL e Outros , foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000542-82.2019.826.0180, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Espirito Santo do Pinhal/SP, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matricula. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1013249-31.2019.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, requerida por BANCO PINE S/A contra COOPERATIVA DOS CAFEICUTORES DA REGIÃO DE PINHAL e Outros , foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.30 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1045818-85.2019.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra COOPERATIVA DOS CAFEICUTORES DA REGIÃO DE PINHAL e Outros. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005428220198260180, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Espirito Santo do Pinhal/SP, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matricula. Consta ás fls. 143 do laudo de avaliação que há sobre o imóvel um balcão para deposito. INCRA Nº 620.068.000.523-1 (Conf. Av. 21). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.625.801,83 (Um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, oitocentos e um reais e oitenta e três centavos) para Novembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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