Leilão encerrado
R$ 5.254.848,15
Judicial
Leilão
ML16542
Código Lote
J57158
Visitas
2.357
Habilitados
2
Lances
0

Área com aprox. 485.000 m² - Perímetro Urbano de Araras - SP

Localização
Araras, SP
Vara
18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP
Forum
18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1357/2016
Autor
A. S. A.
Réu
I. F. DE O. Z. e outra
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
1ª Praça: 24/11/2020 às 16:30 Horário de Brasília R$ 8.758.080,25
2ª Praça: 10/12/2020 às 16:30 Horário de Brasília R$ 5.254.848,15
Valor de Avaliação
R$ 8.758.080,25 ( Oito milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, oitenta reais e vinte e cinco centavos) em 12/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE ÚNICO: FAZENDA PALMEIRAS COMPOSTA PELAS MATRÍCULA A SEGUIR: MATRÍCULA Nº 34.605 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARARAS/SP - IMÓVEL: Uma propriedade rural, situada neste município, comarca e única circunscrição imobiliária de Araras, Estado de São Paulo, no Núcleo Araruna, destacada de um todo maior, designada Gleba A-1, com área de 41,38156 hectares, ou 17,0998 alqueires, ou sejam, 413.815,65 metros quadrados, contendo duas casas de morada, barracão de depósito de açúcar, caldeiras, chaminé, casa de força-motriz, depósito de ingredientes, oficina, prédios diversos de bomba d’água, prédio-destilaria, prédio da moenda, prédio da fabricação de açúcar, prédio do depósito de açúcar, prédio do almoxarifado, tanque de restilo, barragens-paredão (parte), parte da ponte do aterro (barragem), prédio de fermentação, cinco casas residenciais, que formam a colônia administrativa, em frente à usina, instalações e equipamentos constantes de parte das barragens, parte do tanque de retorno, tanque de restilo e um chaminé e outras benfeitorias e culturas, com as medidas e confrontações seguintes:- tem início esta descrição no ponto MP, localizado na lateral direita da Estrada Municipal ARR-010, que liga a cidade de Araras ao Bairro São Bento; daí, segue com esta confrontação, com os seguintes rumos e distâncias:- por uma distância de seiscentos e sete metros e dezessete centímetros (607,17) e rumo de 06° 33' 06” NE, até o ponto 01; dai, segue em curva á direita com raio de 268,00 metros e desenvolvimento de noventa e oito metros e oitenta e três centímetros (98,83), até o ponto 02; daí, segue por uma distância de setenta e oito metros e noventa e quatro centímetros (78,94) e rumo de 27º 40’ 53” NE, até o ponto 03, até aqui sempre confrontando com a Estrada Municipal ARR-010; daí, segue acompanhando a lateral direita da Estrada Municipal ARR-336, que liga a Estrada Municipal ARR-010 ao Bairro Elihu Root, segue com os seguintes rumos e distâncias:- segue em curva à direita com raio de 25,00 melros e desenvolvimento de vinte e três metros e trinta e oito centímetros (23,38), até o ponto 04; daí, segue em curva à esquerda com raio de 27,00 metros e desenvolvimento de vinte e dois metros e quinze centímetros (22,15), até o ponto 05; daí, segue em curva à direita com raio de 25,00 metros e desenvolvimento de vinte e quatro metros e sessenta e oito centímetros (24,68), até o ponto 06; daí, segue por uma distância de cento e cinquenta e oito metros e trinta e três centímetros (158,33) e rumo de 89º 11’ 11” SE, até o ponto 07; daí, segue em curva à direita com raio de 32,00 metros e desenvolvimento de vinte e dois metros e quarenta centímetros (22,40), até o ponto 08; daí. segue por ume distância de cem metros e vinte e quatro centímetros (100,24) e rumo de 48º 22’ 10” SE, até o ponto 09; daí, segue por uma distância de oitenta e oito metros e setenta e um centímetros (88,71) e rumo de 49º 22’ 05’ SE, até o ponto 10; daí, segue por uma distância de cento e sessenta e oito metros e setenta e oito centímetros (168,78) e rumo de 51º 22’ 33” SE, até o ponto 11, até aqui confrontando com a referida Estrada Municipal ARR-336, em sua lateral direita, sentido Estrada Municipal ARR-010 ao Bairro Elihu Root; daí, deflete à direita e confrontando com propriedade de Antonio Zuntini, segue por uma distância de duzentos e sessenta e seis metros e cinquenta e dois centímetros (266,52) e rumo de 18º 33’ 36” SW, até o ponto 12; daí, deflete à esquerda e segue por uma distância de noventa e sete metros e quarenta e seis centímetros (97,46) e rumo de 53º 54’ 07” SE, até o ponto 12-A, confrontando com propriedade de Antônio Zuntini; dai, deflete à direita e confrontando com área remanescente de propriedade da U.S.J. Açúcar e Álcool S/A, (gleba A), segue por uma distância de duzentos e dez metros e cinquenta e quatro centímetros (210,54) e rumo de 45º 13’ 29” SW, até o ponto 12-B; daí, deflete à esquerda e com o mesmo confrontante, segue numa distância de cento e catorze metros e dezenove centímetros (114,19) e rumo de 07º 29’ 25” SE, até o ponto 12-C; daí, deflete à direita, e ainda com o mesmo confrontante, segue por um distância de cento e oitenta e três metros e noventa e dois centímetros (183,92) e rumo de 75º 47’ 51” SW, até o ponto 34; daí, segue por uma distância de trezentos e trinta metros e setenta centímetros (330,70) e rumo de 80º 33’ 49” NW, até o ponto MP, que é o ponto iniciai desta descrição, confrontando com a Estrada Municipal ARR-010, findando-a. Consta na Av.09 desta matrícula Protesto Contra Alienação de Bens, processo n° 1035340-28.20138.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerido por S. A. C. S. DE C. F. S/A, contra I. F. de O. Z. e outros, para ficar constando nas matriculas números 29766, 28642, 28691, 29074, 29647, 29649, 35679, 12600, 40457, 40458, 40459, 40460, 40461, 40462, 40463, 40464, 40465, 40468, 40469, 40466, 40467, 5623, 36007, 36008, 39024, 39025, 5519, 5518, 24355, 34605, 34606, 34607, 34609, 4208, 35154, 42894, 39914, 20835 e 38305, a existência de protesto contra alienação de bens, a fim de conferir inequívoca ciência a terceiros a respeito do aludido protesto. Consta na Av.18 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1007160-23.2015.8.26.0038, na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por B. DO B. S/A contra A. A. DE B. Z. LTDA. e outro. Consta na Av.19 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1002877-54.2015.8.26.0038, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por C. C. contra B. B. Z. e outros. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1010986-05.2014, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, da Capital/SP, requerida por E. P. S/A contra A. A. Z. S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário I. F. DE O. Z.. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 01006581-1220148260038, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por B. B. S/A contra B. B. Z. e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34606, 34607 e 34609, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 11141889220148260100, em trâmite na 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por B. B. S/A contra I. F. DE O. Z. e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34606, 34607 e 34609, sendo nomeados depositários I. F. DE O. Z. e outra. Consta no R. 23 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1044986.18.2020.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por L., T. E B. A. A. contra I. F. DE O. Z. e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34606 e 34607, sendo nomeado depositário I. F. DE O. Z. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1059238-26.2020.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por S. S. DE C. F. S/A contra I. F. DE O. Z. e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34606, 34607 e 34609, sendo nomeados depositários I. F. DE O. Z. Consta na Avaliação que no imóvel possui as seguintes benfeitorias: cana de açúcar + sede + construções; Galpões industriais: 6.700,00 m2; Galpões armazéns e depósitos: 2.800,00 m2; Escritório e apoio: 1.000,00 m2; Residências colonos: 3.200,00 m2. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 6.862.954,37 (seis milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos); MATRÍCULA Nº 34.606 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARARAS/SP - IMÓVEL: Uma propriedade rural, situada neste município, comarca e única circunscrição imobiliária de Araras, Estado de São Paulo, no Núcleo Araruna, destacada de um todo maior, designada Gleba B-1, com área de 3,9351 hectares, ou 1,6261 alqueires, ou sejam, 39.351,48 metros quadrados, contendo benfeitorias e culturas, com as medidas e confrontações seguintes:- tem início esta descrição no ponto MP, localizado na lateral direita da Estrada Municipal ARR-336, que liga o Bairro Elihu Root à Estrada Municipal ARR-010 e canto da divisa com o Sítio São José, de propriedade de Nadalin Seleguin e outros; daí, segue acompanhando a referida estrada municipal em sua lateral direita, com os seguintes rumos e distâncias:- por uma distância de cem metros e dezessete centímetros (100,17) e rumo de 48º 22’ 10” NW, até o ponto 01; daí, segue em curva à esquerda com raio de 40,00 metros e desenvolvimento de vinte e oito metros (28,00), até o ponto 02; por uma distância de cento e cinquenta e dois metros e vinte e cinco centímetros (152,25) e rumo de 89º 11’ 11” NW, até o ponto 03; daí, segue em curva à direita com raio de 25,00 metros e desenvolvimento de cinquenta metros e noventa e nove centímetros (50,99), até o ponto 04; daí, confrontando com a Estrada Municipal ARR-010, em sua lateral direita, sentido cidade de Araras ao Bairro São Bento, segue por uma distância de cento e vinte e um metros e oitenta e seis centímetros (121,86) e rumo de 27º 40’ 53” NE, até o ponto 04-A; daí, deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente de propriedade da U.S.J. Açúcar e Álcool S/A (gleba B), por uma distância de duzentos e trinta e nove metros e oitenta e cinco centímetros (239,85), e rumo de 82º 59’ 25” SE, até o ponto 09-A; daí, deflete à direita e confrontando com o Sitio São José, de propriedade de Nadalin Seleguin e outros, segue por uma distância de cento e noventa e cinco metros e onze centímetros (195,11) e rumo de 05º 57’ 36” SW, até o ponto MP, que é o ponto inicial deste descrição, findando-a. Consta na Av.07, Av.08, Av.10 e Av.14 desta matrícula Protesto Contra Alienação de Bens, processo n° 1035340-28.20138.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerido por S. A. C. S. DE C. F. S/A, contra I. F. de O. Z. e outros, para ficar constando nas matriculas números 29766, 28642, 28691, 29074, 29647, 29649, 35679, 12600, 40457, 40458, 40459, 40460, 40461, 40462, 40463, 40464, 40465, 40468, 40469, 40466, 40467, 5623, 36007, 36008, 39024, 39025, 5519, 5518, 24355, 34605, 34606, 34607, 34609, 4208, 35154, 42894, 39914, 20835 e 38305, a existência de protesto contra alienação de bens, a fim de conferir inequívoca ciência a terceiros a respeito do aludido protesto. Consta na Av.17 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1007160-23.2015.8.26.0038, na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por B. DO B. S/A contra A. A. DE B. Z. LTDA. e outro. Consta na Av.18 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1002877-54.2015.8.26.0038, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por C. C. contra B. B. Z. e outros. Consta no R.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1010986-05.2014, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, da Capital/SP, requerida por E. P. S/A contra A. A. Z. S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário I. F. DE O. Z.. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 01006581-1220148260038, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por B. B. S/A contra B. B. Z. e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605, 34607 e 34609, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 11141889220148260100, em trâmite na 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por B. B. S/A contra I. F. DE O. Z. e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605, 34607 e 34609, sendo nomeados depositários I. F. DE O. Z. e outra. Consta no R. 22 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1044986.18.2020.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por L., T. E B. A. A. contra I. F. DE O. Z. e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605 e 34607, sendo nomeado depositário I. F. DE O. Z. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1059238-26.2020.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por S. S. DE C. F. S/A contra I. F. DE O. Z. e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605, 34607 e 34609, sendo nomeados depositários I. F. DE O. Z. Consta na Avaliação que no imóvel tem plantação de cana de açúcar. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 352.322,21 (trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos). MATRÍCULA Nº 34.607 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARARAS/SP - IMÓVEL: Uma propriedade rural, situada neste município, comarca e única circunscrição imobiliária de Araras, Estado de São Paulo, no Núcleo Araruna, destacada de um todo maior, designada Gleba C-1, com área de 2,00 hectares, ou 0,8265 alqueires, ou sejam, 20.000,00 metros quadrados, com as medidas e confrontações seguintes:- tem início esta descrição no ponto MP, localizado na lateral direita da estrada que liga a Estrada Municipal ARR-010 à Via Anhanguera e canto de divisa de propriedade da Companhia Agrícola Fazenda Palmeiras; daí, segue com esta confrontação por uma distância de oitocentos e seis metros e dezessete centímetros (806,17) e rumo de 06º 33’ 06” NE, até o ponto 01; daí segue por uma distância de cento e quarenta e sete metros e noventa e sete centímetros (147,97) e rumo de 22º 50’ 35” NE, até o ponto 01-A, até aqui confrontando com propriedade da Companhia Agrícola Fazenda Palmeiras; daí, deflete ã direita e segue divisando com área remanescente de propriedade da U.S.J. Açúcar e Álcool S/A, por uma distância de setenta e três melros e vinte e dois centímetros (73,22) e rumo de 62º 19’ 29” SE, até o ponto 06-A, localizado na lateral direita da Estrada Municipal ARR-010, sentido Bairro São Bento a cidade de Araras; daí, deflete a direita e segue acompanhando a lateral direita da referida estrada municipal, por uma distância de sessenta e sete metros e setenta e seis centímetros (67,76) e rumo de 27º 40’ 53” SW, até o ponto 07; daí, segue por uma distância de noventa e um metros e setenta e nove centímetros (91,79) e rumo de 27º 40’ 53” SW, até o ponto 08; daí, segue por uma distância de setenta metros e sessenta e quatro centímetros (70,64) e rumo de 27º 40’ 53” SW, até o ponto 09; daí, segue em curva à esquerda com raio de 280,00 melros e desenvolvimento de cento e três metros e vinte e seis centímetros (103,26), até o ponto 10; daí, segue por uma distância de seiscentos e seis metros e cinquenta e sete centímetros (606,57) e rumo de 06º 33’ 06” SW, até o ponto 11; daí, deflete à direita e confrontando com a lateral direrta da estrada que liga a Estrada Municipal ARR-010 com a Via Anhanguera, segue por distância de oito melros e um centímetro (8,01) e rumo de 80º 33’ 59” NW. até o ponto MP, que é o ponto inicial desta descrição, findando-a. Consta na Av.07, Av.08, Av.10 e Av. 14 desta matrícula Protesto Contra Alienação de Bens, processo n° 1035340-28.20138.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerido por S. A. C. S. DE C. F. S/A, contra I. F. de O. Z. e outros, para ficar constando nas matriculas números 29766, 28642, 28691, 29074, 29647, 29649, 35679, 12600, 40457, 40458, 40459, 40460, 40461, 40462, 40463, 40464, 40465, 40468, 40469, 40466, 40467, 5623, 36007, 36008, 39024, 39025, 5519, 5518, 24355, 34605, 34606, 34607, 34609, 4208, 35154, 42894, 39914, 20835 e 38305, a existência de protesto contra alienação de bens, a fim de conferir inequívoca ciência a terceiros a respeito do aludido protesto. Consta na Av.17 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1007160-23.2015.8.26.0038, na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por B. DO B. S/A contra A. A. DE B. Z. LTDA. e outro. Consta na Av.18 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1002877-54.2015.8.26.0038, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por C. C. contra B. B. Z. e outros. Consta no R.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1010986-05.2014, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, da Capital/SP, requerida por E. P. S/A contra A. A. Z. S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário I. F. DE O. Z.. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 01006581-1220148260038, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por B. B. S/A contra B. B. Z. e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605, 34606 e 34609, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 11141889220148260100, em trâmite na 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por B. B. S/A contra I. F. DE O. Z. e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605, 34606 e 34609, sendo nomeados depositários I. F. DE O. Z. e outra. Consta no R.22 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 10336.58.2015, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Araras/SP, requerida por M. R. R. contra I. E. DE O. Z. e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o exequente. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1044986.18.2020.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por L., T. E B. A. A. contra I. F. DE O. Z. e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605, 34606 e 34607, sendo nomeado depositário I. F. DE O. Z. Consta no R.25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1059238-26.2020.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por S. S. DE C. F. S/A contra I. F. DE O. Z. e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605, 34606 e 34609, sendo nomeados depositários I. F. DE O. Z. Consta na Avaliação que no imóvel tem plantação de cana de açúcar. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 179.075,28 (cento e setenta e nove mil, setenta e cinco reais e vinte e oito centavos); e MATRÍCULA Nº 34.609 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARARAS/SP - IMÓVEL: Uma propriedade rural, situada neste município, comarca e única circunscrição imobiliária de Araras, Estado de São Paulo, no Núcleo Araruna, remanescente da gleba B, com área de 3,0995 hectares, ou 1,2808 alqueires, ou sejam, 30.994,59 metros quadrados, com as medidas e confrontações seguintes:- tem início esta descrição no ponto 04-A, localizado na lateral direita da Estrada Municipal ARR-010, sentido cidade de Araras ao Bairro São Bento, divisa com propriedade da Construtora Estrutural Ltda; desse ponto, segue acompanhando a lateral direita da Estrada Municipal ARR-010, por uma distância de quarenta e três metros e vinte e oito centímetros (43,28) e rumo de 27º 40’ 53” NE, até o ponto 05, daí, segue em curva à direita com raio de 199,00 metros e desenvolvimento de cento e setenta e um metros e sete centímetros (171,07), até o ponto 06; daí, segue em curva à direita com raio de 330,77 metros e desenvolvimento de quarenta e oito metros e sessenta e seis centímetros (48,66), até o ponto 07; daí, segue em curva à direita com raio de 30,00 metros e desenvolvimento de vinte e sete metros e quarenta e três centímetros (27,43), até o ponto 08, localizado na lateral direita da Estrada Municipal ARR-010, sentido cidade de Araras ao Bairro São Bento e canto de divisa com o Sitio Palmeiras, de propriedade de João Luiz Borella Filho; dai, segue em curva à esquerda com raio de 130,06 melros e desenvolvimento de trinta e oito metros e noventa e oito centímetros (38,98), até o ponto 09, até aqui confrontando com o Sitio Palmeiras; daí, deflete à direita e confrontando com o Sítio São José, de propriedade de Nedalin Seleguin e outros, segue por uma distância de cento e quarenta e um metros e quarenta e nove centímetros (141,49) e rumo de 05º 57’ 36” SW, até o ponto 09-A; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com propriedade da Construtora Estrutural Ltda, por uma distância de duzentos e trinta e nove metros e oitenta e cinco centímetros (239,85) e rumo de 82° 59’ 25” NW, até encontrar o ponto 04-A, que é o ponto inicial desta descrição, findando-a. Consta na Av.07, Av.08, Av.10 e Av.13 desta matrícula Protesto Contra Alienação de Bens, processo n° 1035340-28.20138.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerido por S. A. C. S. DE C. F. S/A, contra I. F. de O. Z. e outros, para ficar constando nas matriculas números 29766, 28642, 28691, 29074, 29647, 29649, 35679, 12600, 40457, 40458, 40459, 40460, 40461, 40462, 40463, 40464, 40465, 40468, 40469, 40466, 40467, 5623, 36007, 36008, 39024, 39025, 5519, 5518, 24355, 34605, 34606, 34607, 34609, 4208, 35154, 42894, 39914, 20835 e 38305, a existência de protesto contra alienação de bens, a fim de conferir inequívoca ciência a terceiros a respeito do aludido protesto. Consta na Av.14 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1007160-23.2015.8.26.0038, na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por B. DO B. S/A contra A. A. DE B. Z. LTDA. e outro. Consta na Av.15 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1002877-54.2015.8.26.0038, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por C. C. contra B. B. Z. e outros. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1010986-05.2014, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, da Capital/SP, requerida por E. P. S/A contra A. A. Z. S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário I. F. DE O. Z.. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 01006581-1220148260038, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por B. B. S/A contra B. B. Z. e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605, 34606 e 34607, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 11141889220148260100, em trâmite na 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por B. B. S/A contra I. F. DE O. Z. e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605, 34606 e 34607, sendo nomeados depositários I. F. DE O. Z. e outra. Consta no R. 19 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1059238-26.2020.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por S. S. DE C. F. S/A contra I. F. DE O. Z. e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605, 34606 e 34607, sendo nomeado depositário I. F. DE O. Z.. Consta na Avaliação que no imóvel tem plantação de cana de açúcar. Em observação às fls. 5642 do processo em questão, estes imóveis foram penhorados junto ao Processo n.º 1044986-18.2020.8.26.0100 da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. OBSERVAÇÃO: Em atenção à decisão proferida nos autos nº 1090751-51.2016.8.26.0100, em caso de eventual arrematação, não haverá qualquer óbice para a expedição da carta de arrematação, sem qualquer prejuízo ao terceiro adquirente, relativamente ao seu direito de posse, fruição e/ou propriedade. Em razão da discussão acerca do valor objeto da execução nº 1069907-80.2016.8.26.0100, o levantamento dos valores depositados pelo arrematante ficará condicionado ao montante incontroverso até a inadmissão do recurso especial interposto nos autos dos Embargos à Execução nº 1090751-51.2016.8.26.0100 ou até o julgamento do recurso em caso de admissão. Débitos desta ação no valor de R$ 2.312.224,92 (julho/2020).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 18/11/2020 às 16:30h e se encerrará dia 24/11/2020 às 16:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/11/2020 às 16:31h e se encerrará no dia 10/12/2020 às 16:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO: FAZENDA PALMEIRAS COMPOSTA PELAS MATRÍCULA A SEGUIR: MATRÍCULA Nº 34.605 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARARAS/SP - IMÓVEL: Uma propriedade rural, situada neste município, comarca e única circunscrição imobiliária de Araras, Estado de São Paulo, no Núcleo Araruna, destacada de um todo maior, designada Gleba A-1, com área de 41,38156 hectares, ou 17,0998 alqueires, ou sejam, 413.815,65 metros quadrados, contendo duas casas de morada, barracão de depósito de açúcar, caldeiras, chaminé, casa de força-motriz, depósito de ingredientes, oficina, prédios diversos de bomba d’água, prédio-destilaria, prédio da moenda, prédio da fabricação de açúcar, prédio do depósito de açúcar, prédio do almoxarifado, tanque de restilo, barragens-paredão (parte), parte da ponte do aterro (barragem), prédio de fermentação, cinco casas residenciais, que formam a colônia administrativa, em frente à usina, instalações e equipamentos constantes de parte das barragens, parte do tanque de retorno, tanque de restilo e um chaminé e outras benfeitorias e culturas, com as medidas e confrontações seguintes:- tem início esta descrição no ponto MP, localizado na lateral direita da Estrada Municipal ARR-010, que liga a cidade de Araras ao Bairro São Bento; daí, segue com esta confrontação, com os seguintes rumos e distâncias:- por uma distância de seiscentos e sete metros e dezessete centímetros (607,17) e rumo de 06° 33' 06” NE, até o ponto 01; dai, segue em curva á direita com raio de 268,00 metros e desenvolvimento de noventa e oito metros e oitenta e três centímetros (98,83), até o ponto 02; daí, segue por uma distância de setenta e oito metros e noventa e quatro centímetros (78,94) e rumo de 27º 40’ 53” NE, até o ponto 03, até aqui sempre confrontando com a Estrada Municipal ARR-010; daí, segue acompanhando a lateral direita da Estrada Municipal ARR-336, que liga a Estrada Municipal ARR-010 ao Bairro Elihu Root, segue com os seguintes rumos e distâncias:- segue em curva à direita com raio de 25,00 melros e desenvolvimento de vinte e três metros e trinta e oito centímetros (23,38), até o ponto 04; daí, segue em curva à esquerda com raio de 27,00 metros e desenvolvimento de vinte e dois metros e quinze centímetros (22,15), até o ponto 05; daí, segue em curva à direita com raio de 25,00 metros e desenvolvimento de vinte e quatro metros e sessenta e oito centímetros (24,68), até o ponto 06; daí, segue por uma distância de cento e cinquenta e oito metros e trinta e três centímetros (158,33) e rumo de 89º 11’ 11” SE, até o ponto 07; daí, segue em curva à direita com raio de 32,00 metros e desenvolvimento de vinte e dois metros e quarenta centímetros (22,40), até o ponto 08; daí. segue por ume distância de cem metros e vinte e quatro centímetros (100,24) e rumo de 48º 22’ 10” SE, até o ponto 09; daí, segue por uma distância de oitenta e oito metros e setenta e um centímetros (88,71) e rumo de 49º 22’ 05’ SE, até o ponto 10; daí, segue por uma distância de cento e sessenta e oito metros e setenta e oito centímetros (168,78) e rumo de 51º 22’ 33” SE, até o ponto 11, até aqui confrontando com a referida Estrada Municipal ARR-336, em sua lateral direita, sentido Estrada Municipal ARR-010 ao Bairro Elihu Root; daí, deflete à direita e confrontando com propriedade de Antonio Zuntini, segue por uma distância de duzentos e sessenta e seis metros e cinquenta e dois centímetros (266,52) e rumo de 18º 33’ 36” SW, até o ponto 12; daí, deflete à esquerda e segue por uma distância de noventa e sete metros e quarenta e seis centímetros (97,46) e rumo de 53º 54’ 07” SE, até o ponto 12-A, confrontando com propriedade de Antônio Zuntini; dai, deflete à direita e confrontando com área remanescente de propriedade da U.S.J. Açúcar e Álcool S/A, (gleba A), segue por uma distância de duzentos e dez metros e cinquenta e quatro centímetros (210,54) e rumo de 45º 13’ 29” SW, até o ponto 12-B; daí, deflete à esquerda e com o mesmo confrontante, segue numa distância de cento e catorze metros e dezenove centímetros (114,19) e rumo de 07º 29’ 25” SE, até o ponto 12-C; daí, deflete à direita, e ainda com o mesmo confrontante, segue por um distância de cento e oitenta e três metros e noventa e dois centímetros (183,92) e rumo de 75º 47’ 51” SW, até o ponto 34; daí, segue por uma distância de trezentos e trinta metros e setenta centímetros (330,70) e rumo de 80º 33’ 49” NW, até o ponto MP, que é o ponto iniciai desta descrição, confrontando com a Estrada Municipal ARR-010, findando-a. Consta na Av.09 desta matrícula Protesto Contra Alienação de Bens, processo n° 1035340-28.20138.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerido por S. A. C. S. DE C. F. S/A, contra I. F. de O. Z. e outros, para ficar constando nas matriculas números 29766, 28642, 28691, 29074, 29647, 29649, 35679, 12600, 40457, 40458, 40459, 40460, 40461, 40462, 40463, 40464, 40465, 40468, 40469, 40466, 40467, 5623, 36007, 36008, 39024, 39025, 5519, 5518, 24355, 34605, 34606, 34607, 34609, 4208, 35154, 42894, 39914, 20835 e 38305, a existência de protesto contra alienação de bens, a fim de conferir inequívoca ciência a terceiros a respeito do aludido protesto. Consta na Av.18 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1007160-23.2015.8.26.0038, na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por B. DO B. S/A contra A. A. DE B. Z. LTDA. e outro. Consta na Av.19 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1002877-54.2015.8.26.0038, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por C. C. contra B. B. Z. e outros. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1010986-05.2014, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, da Capital/SP, requerida por E. P. S/A contra A. A. Z. S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário I. F. DE O. Z.. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 01006581-1220148260038, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por B. B. S/A contra B. B. Z. e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34606, 34607 e 34609, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 11141889220148260100, em trâmite na 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por B. B. S/A contra I. F. DE O. Z. e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34606, 34607 e 34609, sendo nomeados depositários I. F. DE O. Z. e outra. Consta no R. 23 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1044986.18.2020.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por L., T. E B. A. A. contra I. F. DE O. Z. e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34606 e 34607, sendo nomeado depositário I. F. DE O. Z. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1059238-26.2020.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por S. S. DE C. F. S/A contra I. F. DE O. Z. e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34606, 34607 e 34609, sendo nomeados depositários I. F. DE O. Z. Consta na Avaliação que no imóvel possui as seguintes benfeitorias: cana de açúcar + sede + construções; Galpões industriais: 6.700,00 m2; Galpões armazéns e depósitos: 2.800,00 m2; Escritório e apoio: 1.000,00 m2; Residências colonos: 3.200,00 m2. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 6.862.954,37 (seis milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos); MATRÍCULA Nº 34.606 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARARAS/SP - IMÓVEL: Uma propriedade rural, situada neste município, comarca e única circunscrição imobiliária de Araras, Estado de São Paulo, no Núcleo Araruna, destacada de um todo maior, designada Gleba B-1, com área de 3,9351 hectares, ou 1,6261 alqueires, ou sejam, 39.351,48 metros quadrados, contendo benfeitorias e culturas, com as medidas e confrontações seguintes:- tem início esta descrição no ponto MP, localizado na lateral direita da Estrada Municipal ARR-336, que liga o Bairro Elihu Root à Estrada Municipal ARR-010 e canto da divisa com o Sítio São José, de propriedade de Nadalin Seleguin e outros; daí, segue acompanhando a referida estrada municipal em sua lateral direita, com os seguintes rumos e distâncias:- por uma distância de cem metros e dezessete centímetros (100,17) e rumo de 48º 22’ 10” NW, até o ponto 01; daí, segue em curva à esquerda com raio de 40,00 metros e desenvolvimento de vinte e oito metros (28,00), até o ponto 02; por uma distância de cento e cinquenta e dois metros e vinte e cinco centímetros (152,25) e rumo de 89º 11’ 11” NW, até o ponto 03; daí, segue em curva à direita com raio de 25,00 metros e desenvolvimento de cinquenta metros e noventa e nove centímetros (50,99), até o ponto 04; daí, confrontando com a Estrada Municipal ARR-010, em sua lateral direita, sentido cidade de Araras ao Bairro São Bento, segue por uma distância de cento e vinte e um metros e oitenta e seis centímetros (121,86) e rumo de 27º 40’ 53” NE, até o ponto 04-A; daí, deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente de propriedade da U.S.J. Açúcar e Álcool S/A (gleba B), por uma distância de duzentos e trinta e nove metros e oitenta e cinco centímetros (239,85), e rumo de 82º 59’ 25” SE, até o ponto 09-A; daí, deflete à direita e confrontando com o Sitio São José, de propriedade de Nadalin Seleguin e outros, segue por uma distância de cento e noventa e cinco metros e onze centímetros (195,11) e rumo de 05º 57’ 36” SW, até o ponto MP, que é o ponto inicial deste descrição, findando-a. Consta na Av.07, Av.08, Av.10 e Av.14 desta matrícula Protesto Contra Alienação de Bens, processo n° 1035340-28.20138.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerido por S. A. C. S. DE C. F. S/A, contra I. F. de O. Z. e outros, para ficar constando nas matriculas números 29766, 28642, 28691, 29074, 29647, 29649, 35679, 12600, 40457, 40458, 40459, 40460, 40461, 40462, 40463, 40464, 40465, 40468, 40469, 40466, 40467, 5623, 36007, 36008, 39024, 39025, 5519, 5518, 24355, 34605, 34606, 34607, 34609, 4208, 35154, 42894, 39914, 20835 e 38305, a existência de protesto contra alienação de bens, a fim de conferir inequívoca ciência a terceiros a respeito do aludido protesto. Consta na Av.17 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1007160-23.2015.8.26.0038, na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por B. DO B. S/A contra A. A. DE B. Z. LTDA. e outro. Consta na Av.18 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1002877-54.2015.8.26.0038, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por C. C. contra B. B. Z. e outros. Consta no R.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1010986-05.2014, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, da Capital/SP, requerida por E. P. S/A contra A. A. Z. S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário I. F. DE O. Z.. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 01006581-1220148260038, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por B. B. S/A contra B. B. Z. e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605, 34607 e 34609, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 11141889220148260100, em trâmite na 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por B. B. S/A contra I. F. DE O. Z. e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605, 34607 e 34609, sendo nomeados depositários I. F. DE O. Z. e outra. Consta no R. 22 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1044986.18.2020.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por L., T. E B. A. A. contra I. F. DE O. Z. e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605 e 34607, sendo nomeado depositário I. F. DE O. Z. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1059238-26.2020.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por S. S. DE C. F. S/A contra I. F. DE O. Z. e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605, 34607 e 34609, sendo nomeados depositários I. F. DE O. Z. Consta na Avaliação que no imóvel tem plantação de cana de açúcar. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 352.322,21 (trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos). MATRÍCULA Nº 34.607 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARARAS/SP - IMÓVEL: Uma propriedade rural, situada neste município, comarca e única circunscrição imobiliária de Araras, Estado de São Paulo, no Núcleo Araruna, destacada de um todo maior, designada Gleba C-1, com área de 2,00 hectares, ou 0,8265 alqueires, ou sejam, 20.000,00 metros quadrados, com as medidas e confrontações seguintes:- tem início esta descrição no ponto MP, localizado na lateral direita da estrada que liga a Estrada Municipal ARR-010 à Via Anhanguera e canto de divisa de propriedade da Companhia Agrícola Fazenda Palmeiras; daí, segue com esta confrontação por uma distância de oitocentos e seis metros e dezessete centímetros (806,17) e rumo de 06º 33’ 06” NE, até o ponto 01; daí segue por uma distância de cento e quarenta e sete metros e noventa e sete centímetros (147,97) e rumo de 22º 50’ 35” NE, até o ponto 01-A, até aqui confrontando com propriedade da Companhia Agrícola Fazenda Palmeiras; daí, deflete ã direita e segue divisando com área remanescente de propriedade da U.S.J. Açúcar e Álcool S/A, por uma distância de setenta e três melros e vinte e dois centímetros (73,22) e rumo de 62º 19’ 29” SE, até o ponto 06-A, localizado na lateral direita da Estrada Municipal ARR-010, sentido Bairro São Bento a cidade de Araras; daí, deflete a direita e segue acompanhando a lateral direita da referida estrada municipal, por uma distância de sessenta e sete metros e setenta e seis centímetros (67,76) e rumo de 27º 40’ 53” SW, até o ponto 07; daí, segue por uma distância de noventa e um metros e setenta e nove centímetros (91,79) e rumo de 27º 40’ 53” SW, até o ponto 08; daí, segue por uma distância de setenta metros e sessenta e quatro centímetros (70,64) e rumo de 27º 40’ 53” SW, até o ponto 09; daí, segue em curva à esquerda com raio de 280,00 melros e desenvolvimento de cento e três metros e vinte e seis centímetros (103,26), até o ponto 10; daí, segue por uma distância de seiscentos e seis metros e cinquenta e sete centímetros (606,57) e rumo de 06º 33’ 06” SW, até o ponto 11; daí, deflete à direita e confrontando com a lateral direrta da estrada que liga a Estrada Municipal ARR-010 com a Via Anhanguera, segue por distância de oito melros e um centímetro (8,01) e rumo de 80º 33’ 59” NW. até o ponto MP, que é o ponto inicial desta descrição, findando-a. Consta na Av.07, Av.08, Av.10 e Av. 14 desta matrícula Protesto Contra Alienação de Bens, processo n° 1035340-28.20138.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerido por S. A. C. S. DE C. F. S/A, contra I. F. de O. Z. e outros, para ficar constando nas matriculas números 29766, 28642, 28691, 29074, 29647, 29649, 35679, 12600, 40457, 40458, 40459, 40460, 40461, 40462, 40463, 40464, 40465, 40468, 40469, 40466, 40467, 5623, 36007, 36008, 39024, 39025, 5519, 5518, 24355, 34605, 34606, 34607, 34609, 4208, 35154, 42894, 39914, 20835 e 38305, a existência de protesto contra alienação de bens, a fim de conferir inequívoca ciência a terceiros a respeito do aludido protesto. Consta na Av.17 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1007160-23.2015.8.26.0038, na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por B. DO B. S/A contra A. A. DE B. Z. LTDA. e outro. Consta na Av.18 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1002877-54.2015.8.26.0038, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por C. C. contra B. B. Z. e outros. Consta no R.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1010986-05.2014, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, da Capital/SP, requerida por E. P. S/A contra A. A. Z. S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário I. F. DE O. Z.. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 01006581-1220148260038, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por B. B. S/A contra B. B. Z. e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605, 34606 e 34609, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 11141889220148260100, em trâmite na 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por B. B. S/A contra I. F. DE O. Z. e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605, 34606 e 34609, sendo nomeados depositários I. F. DE O. Z. e outra. Consta no R.22 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 10336.58.2015, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Araras/SP, requerida por M. R. R. contra I. E. DE O. Z. e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o exequente. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1044986.18.2020.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por L., T. E B. A. A. contra I. F. DE O. Z. e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605, 34606 e 34607, sendo nomeado depositário I. F. DE O. Z. Consta no R.25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1059238-26.2020.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por S. S. DE C. F. S/A contra I. F. DE O. Z. e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605, 34606 e 34609, sendo nomeados depositários I. F. DE O. Z. Consta na Avaliação que no imóvel tem plantação de cana de açúcar. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 179.075,28 (cento e setenta e nove mil, setenta e cinco reais e vinte e oito centavos); e MATRÍCULA Nº 34.609 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARARAS/SP - IMÓVEL: Uma propriedade rural, situada neste município, comarca e única circunscrição imobiliária de Araras, Estado de São Paulo, no Núcleo Araruna, remanescente da gleba B, com área de 3,0995 hectares, ou 1,2808 alqueires, ou sejam, 30.994,59 metros quadrados, com as medidas e confrontações seguintes:- tem início esta descrição no ponto 04-A, localizado na lateral direita da Estrada Municipal ARR-010, sentido cidade de Araras ao Bairro São Bento, divisa com propriedade da Construtora Estrutural Ltda; desse ponto, segue acompanhando a lateral direita da Estrada Municipal ARR-010, por uma distância de quarenta e três metros e vinte e oito centímetros (43,28) e rumo de 27º 40’ 53” NE, até o ponto 05, daí, segue em curva à direita com raio de 199,00 metros e desenvolvimento de cento e setenta e um metros e sete centímetros (171,07), até o ponto 06; daí, segue em curva à direita com raio de 330,77 metros e desenvolvimento de quarenta e oito metros e sessenta e seis centímetros (48,66), até o ponto 07; daí, segue em curva à direita com raio de 30,00 metros e desenvolvimento de vinte e sete metros e quarenta e três centímetros (27,43), até o ponto 08, localizado na lateral direita da Estrada Municipal ARR-010, sentido cidade de Araras ao Bairro São Bento e canto de divisa com o Sitio Palmeiras, de propriedade de João Luiz Borella Filho; dai, segue em curva à esquerda com raio de 130,06 melros e desenvolvimento de trinta e oito metros e noventa e oito centímetros (38,98), até o ponto 09, até aqui confrontando com o Sitio Palmeiras; daí, deflete à direita e confrontando com o Sítio São José, de propriedade de Nedalin Seleguin e outros, segue por uma distância de cento e quarenta e um metros e quarenta e nove centímetros (141,49) e rumo de 05º 57’ 36” SW, até o ponto 09-A; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com propriedade da Construtora Estrutural Ltda, por uma distância de duzentos e trinta e nove metros e oitenta e cinco centímetros (239,85) e rumo de 82° 59’ 25” NW, até encontrar o ponto 04-A, que é o ponto inicial desta descrição, findando-a. Consta na Av.07, Av.08, Av.10 e Av.13 desta matrícula Protesto Contra Alienação de Bens, processo n° 1035340-28.20138.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerido por S. A. C. S. DE C. F. S/A, contra I. F. de O. Z. e outros, para ficar constando nas matriculas números 29766, 28642, 28691, 29074, 29647, 29649, 35679, 12600, 40457, 40458, 40459, 40460, 40461, 40462, 40463, 40464, 40465, 40468, 40469, 40466, 40467, 5623, 36007, 36008, 39024, 39025, 5519, 5518, 24355, 34605, 34606, 34607, 34609, 4208, 35154, 42894, 39914, 20835 e 38305, a existência de protesto contra alienação de bens, a fim de conferir inequívoca ciência a terceiros a respeito do aludido protesto. Consta na Av.14 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1007160-23.2015.8.26.0038, na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por B. DO B. S/A contra A. A. DE B. Z. LTDA. e outro. Consta na Av.15 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1002877-54.2015.8.26.0038, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por C. C. contra B. B. Z. e outros. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1010986-05.2014, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, da Capital/SP, requerida por E. P. S/A contra A. A. Z. S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário I. F. DE O. Z.. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 01006581-1220148260038, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, requerida por B. B. S/A contra B. B. Z. e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605, 34606 e 34607, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 11141889220148260100, em trâmite na 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por B. B. S/A contra I. F. DE O. Z. e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605, 34606 e 34607, sendo nomeados depositários I. F. DE O. Z. e outra. Consta no R. 19 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1059238-26.2020.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por S. S. DE C. F. S/A contra I. F. DE O. Z. e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 34605, 34606 e 34607, sendo nomeado depositário I. F. DE O. Z.. Consta na Avaliação que no imóvel tem plantação de cana de açúcar. Em observação às fls. 5642 do processo em questão, estes imóveis foram penhorados junto ao Processo n.º 1044986-18.2020.8.26.0100 da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 277.507,09 (duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e sete reais e nove centavos). Os imóveis acima estão Cadastrados no INCRA num todo sob o nº 958.017.493.384-2. Valor da Avaliação do Lote Único: R$ 7.671.858,95 (sete milhões, seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos) para fevereiro de 2017, conforme laudo de avaliação que será atualizado conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. OBSERVAÇÃO: Em atenção à decisão proferida nos autos nº 1090751-51.2016.8.26.0100, em caso de eventual arrematação, não haverá qualquer óbice para a expedição da carta de arrematação, sem qualquer prejuízo ao terceiro adquirente, relativamente ao seu direito de posse, fruição e/ou propriedade. Em razão da discussão acerca do valor objeto da execução nº 1069907-80.2016.8.26.0100, o levantamento dos valores depositados pelo arrematante ficará condicionado ao montante incontroverso até a inadmissão do recurso especial interposto nos autos dos Embargos à Execução nº 1090751-51.2016.8.26.0100 ou até o julgamento do recurso em caso de admissão. Débitos desta ação no valor de R$ 2.312.224,92 (julho/2020).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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