Leilão encerrado
R$ 106.299,70
Judicial
Leilão
Código Lote
J72711
Número Lote
Lote 7
Visitas
1.440
Habilitados
4
Lances
0

Imóvel Rural 27.000 m² - Braço do Trombudo - SC

Navegue pelos lotes:
Localização
Braço do Trombudo, SC
Vara
41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1107/2014
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL ITÁLIA
Réu
EDGAR ARNOLD e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 26/11/2021 às 15:30 Horário de Brasília R$ 177.166,17
2ª Praça: 14/12/2021 às 15:30 Horário de Brasília R$ 106.299,70
Valor de Avaliação
R$ 177.166,17 ( Cento e setenta e sete mil, cento e sessenta e seis reais e dezesete centavos) em 12/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 07: MATRÍCULA Nº 7.803 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL/SC - IMÓVEL: O terreno rural, sem benfeitorias, situado na vila de Serril, distrito de Braço do Trombudo, neste município e comarca, contendo a área de vinte e sete mil (27.000) metros quadrados; confrontando-se na frente, onde mede 55,00 metros lineares, com a estrada geral Rio do Sul – Lages; no fundo, em 125,00 metros, com terras de Ingo Kurth e Norberto Roeder; em um dos lados, medindo em sua extensão 300,00 metros lineares, com terras de Osni Reia e de outro lado, em igual metragem, com terras com Leopoldo Poncio; cadastrado no INCRA (de que faz parte) sob nº 805.165.004.022-0, com 6,4ha, módulo fiscal 18,0ha, número de módulos 0,28 e fração mínima de parcelamento 3,0ha. Consta na Av.2 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução Fiscal, Processo nº 074.12.001858-0, do Cartório do Judiciário da Comarca de Trombudo Central/SC, requerida por UNIÃO FEDERAL contra INDUSTRIAL REX LTDA. Consta na Av.3 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente, Processo nº 074.13.001570-2, requerida por BANCO SAFRA S/A contra INDÚSTRIA REX LTDA e EDGAR ARNOLD. Consta na Av.4 desta matrícula que conforme Requisição nº 19.00.00.34.82, foi determinado o arrolamento do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.5 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ILÁRIO ARNOLD, SALETE APARECIDA FELIPE ARNOLD, VILBERTO MULLER SCHOVINDER, MARLI SCHOVINDER e INDULTRIAL REX LTDA. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005867320165120048, em trâmite na 2ª Vara do trabalho da Comarca de Rio do Sul/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de INDUSTRIAL REX LTDA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004467320155120048, em trâmite na 2ª Vara do trabalho da Comarca de Rio do Sul/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de INDUSTRIAL REX LTDA.
Débito desta ação no valor de R$ 78.732.276,20 (Abril/2021). Consta ás fls. 2.613/2.647 a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento pelos executados, o qual encontra-se pendente de julgamento. Consta ás fls. 2.797 que em razão do recebimento do Recurso de Agravo de Instrumento em seu efeito devolutivo, os executados interpuseram o Recurso de Agravo Interno o qual pende de julgamento. Consta ás fls. 2.836/2.838 a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento pelos executados, o qual encontra-se pendente de julgamento. De acordo com a decisão de fls. 2.815/2.816 aos imóveis de matriculas 2.521, 7.803 e 7.804 que se destinam a plantação de soja e/ou outros e também reflorestamento, a venda se dará tão somente a terra nua.

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/11/2021 às 15:30h e se encerrará dia 26/11/2021 às 15:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/11/2021 às 15:31h e se encerrará no dia 14/12/2021 às 15:30h onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação; e para os imóveis de matriculas nº 2.617 e 10.594 somente serão aceitos lances com no mínimo 100% (cem por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 309 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL/SC - IMÓVEL: O terreno rural, situado na Valada Concórdia, distrito de Braço do Trombudo, neste Município e Comarca, com todas as benfeitorias nele existente, contendo a área de quarenta e oito mil, cento e oitenta e três metros (48.183,00m2) quadrados, com as seguintes confrontações: - na frente com a estrada da referida valada, de um lado com terras de Sibgerto Woigt, de outro lado com terras dos herdeiros de Augusto Stuhlert e nos fundos com o Rio Braço do Trombudo; INCRA nº 805.165.007.900, com 4,8ha, módulo 34,31ha, nº de módulos 0,14 e fração mínima de parcelamento 4,8ha, exercício de 1.975. Consta na Av.9 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5001781-87.2015.4.04.7213, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Rio do Sul/SC, requerida CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF por contra DEISE DANIELI HAUBERT, EDGAR ARNOLD, ILARIO ARNOLD, MARLI SCHOVINDER, RITA ARNOLD e ROLANDO ARNOLD. Consta no R.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ILÁRIO ARNOLD, SALETE APARECIDA FELIPE ARNOLD, VILBERTO MULLER SCHOVINDER, MARLI SCHOVINDER e INDULTRIAL REX LTDA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Titulo extrajudicial, Processo nº 5001781-87.2015.4.04.7213, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Rio do Sul/SP, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra EDGAR ARNOLD e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 3.469.000,00 (Três milhões e quatrocentos e sessenta e nove mil reais) para Janeiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 911 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL/SC - IMÓVEL: O terreno urbano, sem benfeitorias, situado no distrito de Braço do Trombudo, neste Município e Comarca; contendo a área de dois mil, cento e sessenta (2.160) metros quadrados; confrontando-se na frente, com a estrada geral Rio do Sul a Lages, com 30,00 metros lineares; nos fundos, com a mesma metragem, com o Rio Braço do Trombudo; em um dos lados, com 76,00 metros lineares, com terras de Mario Jorge Hein e de outro lado, medindo 68,00 metros lineares, com ditas do Sr. Teske. Consta na Av.8 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução Fiscal, Processo nº 074.12.001858-0, do Cartório do Judiciário da Comarca de Trombudo Central/SC, requerida por UNIÃO FEDERAL contra INDUSTRIAL REX LTDA. Consta na Av.9 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente, Processo nº 074.13.001570-2, requerida por BANCO SAFRA S/A contra INDÚSTRIA REX LTDA e EDGAR ARNOLD. Consta na Av.10 desta matrícula que conforme Requisição nº 19.00.00.34.82, expedida pela Secretaria da Receita Federal, foi determinado o arrolamento do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ILÁRIO ARNOLD, SALETE APARECIDA FELIPE ARNOLD, VILBERTO MULLER SCHOVINDER, MARLI SCHOVINDER e INDULTRIAL REX LTDA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005867320165120048, em trâmite na 2ª Vara do trabalho da Comarca de Rio do Sul/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de INDUSTRIAL REX LTDA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004467320155120048, em trâmite na 2ª Vara do trabalho da Comarca de Rio do Sul/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de INDUSTRIAL REX LTDA. Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais) para Janeiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 2.521 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL/SC - IMÓVEL: O terreno rural, sem benfeitorias, situado na localidade de Ribeirão Kindel, deste Distrito, Município e Comarca; contendo a área de duzentos e oitenta mil, setecentos e quarenta e um (280.741) metros quadrados; confrontando-se na frente, com o Ribeirão Kindel, nos fundos, com terras de Toribio Hercílio da Silva e Evaldo Neckel; de um lado, com terras de Arnoldo Goede e de outro lado, com terras de Egídio dos Santos e Evaldo Neckel; Cadastrado no INCRA sob ns 805.165.006.181, com 15,0ha; módulo 34,1ha; nº de módulos 0,44 e fração mínima de parcelamento 15,0ha e 805.165.009.962, com 25,8ha, módulo 31,4ha, nº de módulos 0,79 e fração mínima de parcelamento 15,0ha. Consta na Av.11 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente, Processo nº 074.13.001570-2, requerida por BANCO SAFRA S/A contra INDÚSTRIA REX LTDA e EDGAR ARNOLD. Consta na Av.14 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5001781-87.2015.4.04.7213, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio do Sul/SC requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra DEISE DANIELI HAUBERT, EDGAR ARNOLD, ILARIO ARNOLD, MARLI SCHOVINDER, RITA ARNOLD e ROLANDO ARNOLD. Consta no R.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ILÁRIO ARNOLD, SALETE APARECIDA FELIPE ARNOLD, VILBERTO MULLER SCHOVINDER, MARLI SCHOVINDER e INDULTRIAL REX LTDA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Titulo extrajudicial, Processo nº 5001781-87.2015.4.04.7213, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Rio do Sul/SP, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra EDGAR ARNOLD e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação do lote nº 03: R$ 1.684.200,00 (Um milhão, seiscentos e oitenta e quatro mil e duzentos reais) para Janeiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: FRAÇÃO IDEAL DE 4,22 HECTARES DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2.617 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL/SC - IMÓVEL: O terreno rural, sem benfeitorias, situado no distrito de Braço de Trombudo, neste Município e Comarca, contendo a área de oitenta e quatro mil, quinhentos e cinco (84.505) metros quadrados; confrontando-se na frente, com terras de Egon Baade, nos fundos com terras pertencentes a Gerhard Radoll no lado direito, com terras de Asilo dos Velhos de Braço de Trombudo e no lado esquerdo com uma estrada particular e parte com a estrada municipal de Valada Ribeirão Kindel; Cadastrado no INCRA sob nº 805.165.007.749, com 8,4ha, módulo 30,0ha, nº de módulos 0,28 e fração mínima de parcelamento 8,4ha. Consta na Av.11 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente, Processo nº 074.13.001570-2, requerida por BANCO SAFRA S/A contra INDÚSTRIA REX LTDA e EDGAR ARNOLD. Consta na Av.16 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5001781-87.2015.4.04.7213, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio do Sul/SC requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra DEISE DANIELI HAUBERT, EDGAR ARNOLD, ILARIO ARNOLD, MARLI SCHOVINDER, RITA ARNOLD e ROLANDO ARNOLD. Consta no R.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ILÁRIO ARNOLD, SALETE APARECIDA FELIPE ARNOLD, VILBERTO MULLER SCHOVINDER, MARLI SCHOVINDER e INDULTRIAL REX LTDA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Titulo extrajudicial, Processo nº 5001781-87.2015.4.04.7213, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Rio do Sul/SP, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra EDGAR ARNOLD e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação do lote nº 04: R$ 252.000,00 (Duzentos e cinquenta e dois mil reais) para Janeiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 2.777 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL/SC - IMÓVEL: O terreno urbano, sem benfeitorias, situado no lado ímpar da rua Duque de Caxias, distando 432,00 metros da Praça da Independência, distrito de Braço do Trombudo, município e comarca de Trombudo Central, contendo a área de um mil, trezentos e noventa (1.390,00m2) metros quadrados, confrontando-se na frente com 51,00 metros com a rua Duque de Caxias, fundos com 42,00 metros com terras de Alfredo Witte, lado direito com 20,00 metros com terras de Alfredo Witte e lado esquerdo com 40,00 metros com uma estrada particular, que será usada por Alfredo Witte e Transportadora e Terraplanagem Rex Ltda, em comum. Consta na Av.1 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a ser identificado pelo desdobro – processo nº 47/81. Consta na Av.6 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução Fiscal, Processo nº 074.12.001858-0, do Cartório do Judiciário da Comarca de Trombudo Central/SC, requerida por UNIÃO FEDERAL contra INDUSTRIAL REX LTDA. Consta na Av.7 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente, Processo nº 074.13.001570-2, requerida por BANCO SAFRA S/A contra INDÚSTRIA REX LTDA e EDGAR ARNOLD. Consta na Av.8 desta matrícula que conforme Requisição nº 19.00.00.34.82, foi determinado o arrolamento do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.9 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ILÁRIO ARNOLD, SALETE APARECIDA FELIPE ARNOLD, VILBERTO MULLER SCHOVINDER, MARLI SCHOVINDER e INDULTRIAL REX LTDA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005867320165120048, em trâmite na 2ª Vara do trabalho da Comarca de Rio do Sul/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de INDUSTRIAL REX LTDA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004467320155120048, em trâmite na 2ª Vara do trabalho da Comarca de Rio do Sul/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de INDUSTRIAL REX LTDA. Consta no laudo de Avaliação ás fls. 2.696/2.701 que sobre o terreno á um galpão industrial e escritório. Valor da Avaliação do lote nº 05: R$ 2.321.000,00 (Dois milhões e trezentos e vinte e um mil reais) para Janeiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 06: MATRÍCULA Nº 5.233 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL/SC - IMÓVEL: O terreno urbano com benfeitorias, situado no lado ímpar da rua Duque de Caxias, distrito de Braço de Trombudo, neste município e Comarca de Trombudo Central (SC), sendo a benfeitoria, um rancho de madeira medindo 30,00m2, contendo o imóvel área de quatrocentos e noventa e oito metros e setenta e um (498,71) decímetros quadrados; confrontando-se na frente, onde mede 24,50 metros lineares, com a rua Duque de Caxias; nos fundos, em 25,00 metros com o rio Braço do Trombudo; no lado direito, com 20,50 metros, com terras de Manoel Fronza e no lado esquerdo, em 19,80 metros, com o lote nº 2-A. Consta na Av.3 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução Fiscal, Processo nº 074.12.001858-0, do Cartório do Judiciário da Comarca de Trombudo Central/SC, requerida por UNIÃO FEDERAL contra INDUSTRIAL REX LTDA. Consta na Av.4 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente, Processo nº 074.13.001570-2, requerida por BANCO SAFRA S/A contra INDÚSTRIA REX LTDA e EDGAR ARNOLD. Consta na Av.5 desta matrícula que conforme Requisição nº 19.00.00.34.82, foi determinado o arrolamento do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.6 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ILÁRIO ARNOLD, SALETE APARECIDA FELIPE ARNOLD, VILBERTO MULLER SCHOVINDER, MARLI SCHOVINDER e INDULTRIAL REX LTDA. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005867320165120048, em trâmite na 2ª Vara do trabalho da Comarca de Rio do Sul/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de INDUSTRIAL REX LTDA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004467320155120048, em trâmite na 2ª Vara do trabalho da Comarca de Rio do Sul/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de INDUSTRIAL REX LTDA. Valor da Avaliação do lote nº 06: R$ 149.613,00 (Cento e quarenta e nove mil e seiscentos e treze reais) para Janeiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 07: MATRÍCULA Nº 7.803 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL/SC - IMÓVEL: O terreno rural, sem benfeitorias, situado na vila de Serril, distrito de Braço do Trombudo, neste município e comarca, contendo a área de vinte e sete mil (27.000) metros quadrados; confrontando-se na frente, onde mede 55,00 metros lineares, com a estrada geral Rio do Sul – Lages; no fundo, em 125,00 metros, com terras de Ingo Kurth e Norberto Roeder; em um dos lados, medindo em sua extensão 300,00 metros lineares, com terras de Osni Reia e de outro lado, em igual metragem, com terras com Leopoldo Poncio; cadastrado no INCRA (de que faz parte) sob nº 805.165.004.022-0, com 6,4ha, módulo fiscal 18,0ha, número de módulos 0,28 e fração mínima de parcelamento 3,0ha. Consta na Av.2 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução Fiscal, Processo nº 074.12.001858-0, do Cartório do Judiciário da Comarca de Trombudo Central/SC, requerida por UNIÃO FEDERAL contra INDUSTRIAL REX LTDA. Consta na Av.3 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente, Processo nº 074.13.001570-2, requerida por BANCO SAFRA S/A contra INDÚSTRIA REX LTDA e EDGAR ARNOLD. Consta na Av.4 desta matrícula que conforme Requisição nº 19.00.00.34.82, foi determinado o arrolamento do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.5 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ILÁRIO ARNOLD, SALETE APARECIDA FELIPE ARNOLD, VILBERTO MULLER SCHOVINDER, MARLI SCHOVINDER e INDULTRIAL REX LTDA. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005867320165120048, em trâmite na 2ª Vara do trabalho da Comarca de Rio do Sul/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de INDUSTRIAL REX LTDA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004467320155120048, em trâmite na 2ª Vara do trabalho da Comarca de Rio do Sul/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de INDUSTRIAL REX LTDA. Valor da Avaliação do lote nº 07: R$ 162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais) para Janeiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 08: MATRÍCULA Nº 7.804 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL/SC - IMÓVEL: O terreno rural sem benfeitorias, situado na localidade de Serril, distrito de Braço de Trombudo, neste município e comarca, contendo a área de trinta e sete mil e quinhentos (37.500) metros quadrados; confrontando-se na frente com a estrada geral Rio do Sul-Lages; no fundo, com terras de Ingo Kurth e Norberto Roeder; no lado direito, com terras transferidas nesta data à Industrial Rex Ltda e no lado esquerdo, novamente com terras transferidas nesta data à Industrial Rex Ltda; cadastrado no INCRA sob nº 805.165.004.022-8, com 6,4ha, módulo fiscal 18,0ha, número de módulos 0,28 e fração mínima de parcelamento 3,0ha. Consta na Av.2 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução Fiscal, Processo nº 074.12.001858-0, do Cartório do Judiciário da Comarca de Trombudo Central/SC, requerida por UNIÃO FEDERAL contra INDUSTRIAL REX LTDA. Consta na Av.3 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente, Processo nº 074.13.001570-2, requerida por BANCO SAFRA S/A contra INDÚSTRIA REX LTDA e EDGAR ARNOLD. Consta na Av.4 desta matrícula que conforme Requisição nº 19.00.00.34.82, foi determinado o arrolamento do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.5 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ILÁRIO ARNOLD, SALETE APARECIDA FELIPE ARNOLD, VILBERTO MULLER SCHOVINDER, MARLI SCHOVINDER e INDULTRIAL REX LTDA. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005867320165120048, em trâmite na 2ª Vara do trabalho da Comarca de Rio do Sul/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de INDUSTRIAL REX LTDA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004467320155120048, em trâmite na 2ª Vara do trabalho da Comarca de Rio do Sul/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de INDUSTRIAL REX LTDA. Valor da Avaliação do lote nº 08: R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais) para Janeiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 09: MATRÍCULA Nº 9.705 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL/SC - IMÓVEL: O terreno rural edificado com a casa de madeira que serve de moradia, situado na localidade de Ribeirão Kindel, distrito, município e comarca de Trombudo Central (SC), contendo a área de cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e dezenove (164.519,00m2) metros quadrados, confrontando-se na frente com terras de João da Silva; fundos com terras de Maria Flôres Airoso; de um lado com terras de Arnoldo Gode; e de outro lado com terras de Nicanor Boehme. Cadastrado no INCRA sob nº 805.165.004.197-9 com 16,4ha, módulo rural 42,6ha, nº de módulos rurais 0,23 e fração mínima de parcelamento 3,0ha. Consta na Av.8 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução Fiscal, Processo nº 074.12.001858-0, do Cartório do Judiciário da Comarca de Trombudo Central/SC, requerida por UNIÃO FEDERAL contra INDUSTRIAL REX LTDA. Consta na Av.9 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente, Processo nº 074.13.001570-2, requerida por BANCO SAFRA S/A contra INDÚSTRIA REX LTDA e EDGAR ARNOLD. Consta na Av.10 desta matrícula que conforme Requisição nº 19.00.00.34.82, foi determinado o arrolamento do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ILÁRIO ARNOLD, SALETE APARECIDA FELIPE ARNOLD, VILBERTO MULLER SCHOVINDER, MARLI SCHOVINDER e INDULTRIAL REX LTDA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005867320165120048, em trâmite na 2ª Vara do trabalho da Comarca de Rio do Sul/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de INDUSTRIAL REX LTDA. Valor da Avaliação do lote nº 09: R$ 656.000,00 (Seiscentos e cinquenta e seis mil reais) para Janeiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 10: MATRÍCULA Nº 10.594 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL/SC - IMÓVEL: O terreno rural, sem benfeitorias, situado na localidade denominada “Águas Sulfurosas”, município de Braço do Trombudo, nesta comarca, contendo a área de duzentos e dez mil, setecentos e quarenta e dois (210.742) metros quadrados; confrontando-se na frente, com terras de Alberto Brusch; no fundo, com terras de Jose Nazário; no lado direito, com terras dos herdeiros Niederhaus e no lado esquerdo, novamente com terras de Alberto Brusch. Cadastrado no INCRA sob nº 805.165.000.701-0, com 21,0ha, módulo fiscal 18,0ha, número de módulos 1,16 e fração mínima de parcelamento 3,0ha (Conf.Av.1). Consta na Av.9 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5001781-87.2015.4.04.7213, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Rio do Sul/SC, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra DEISE DANIELI HAUBERT, EDGAR ARNOLD, ILARIO ARNOLD, MARLI SCHOVINDER, RITA ARNOLD e ROLANDO ARNOLD. Consta na Av.10 desta matrícula que conforme Requisição n 18.00.01.78.63, foi determinado o arrolamento do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ILÁRIO ARNOLD, SALETE APARECIDA FELIPE ARNOLD, VILBERTO MULLER SCHOVINDER, MARLI SCHOVINDER e INDULTRIAL REX LTDA. Consta na Av.13 e 14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de titulo extrajudicial, Processo nº 5001781-87.2015.4.04.7213, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Rio do Sul/SP, requerida por CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEF contra ROLANDO ARNOLD e Outros, foi penhorado 1/3 do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ILAIO ARNOLD. Valor da Avaliação do lote nº 10: R$ 632.100,00 (seiscentos e trinta e dois mil e cem reais) para Janeiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 11: MATRÍCULA Nº 26.881 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BALNEÁRIO PIÇARRAS/SC - IMÓVEL: Um terreno, sem benfeitorias, situado no lugar Armação, zona urbana do Município de Penha, desta Comarca de Piçarras, Estado de Santa Catarina, representando pelo Lote nº 330, do desmembramento sem denominação especial, de propriedade de Leopoldo Zarling, com a área de 252,00 metros quadrados, e as seguintes medidas e confrontações: Frente ao Oeste, com a Rua nº 02, onde mede 12,00 metros; fundos ao Leste, com terras de Waltrudes Matias, onde mede 12,00 metros ; estrema ao Sul, com o Lote nº 329, onde mede 21,00 metros; e ao Norte, com terras de Otto Heinz Wagner, medindo também 21,00 metros. Consta no R.4 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ILÁRIO ARNOLD, SALETE APARECIDA FELIPE ARNOLD, VILBERTO MULLER SCHOVINDER, MARLI SCHOVINDER e INDULTRIAL REX LTDA. Consta no laudo de avaliação ás fls. 2.722/2.726 que sobre o terreno há uma área edificada (residencial) de 100 m2. Valor da Avaliação do lote nº 11: R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) para Janeiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 78.732.276,20 (Abril/2021). Consta ás fls. 2.613/2.647 a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento pelos executados, o qual encontra-se pendente de julgamento. Consta ás fls. 2.797 que em razão do recebimento do Recurso de Agravo de Instrumento em seu efeito devolutivo, os executados interpuseram o Recurso de Agravo Interno o qual pende de julgamento. Consta ás fls. 2.836/2.838 a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento pelos executados, o qual encontra-se pendente de julgamento. De acordo com a decisão de fls. 2.815/2.816 aos imóveis de matriculas 2.521, 7.803 e 7.804 que se destinam a plantação de soja e/ou outros e também reflorestamento, a venda se dará tão somente a terra nua.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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