Leilão encerrado
R$ 214.580,65
Judicial
Leilão
ML13464
Código Lote
J43097
Visitas
2.370
Habilitados
2
Lances
1

Parte Ideal sobre Terreno 23 ha - Perobal - PR

Localização
Rodovia PR-323, Perobal, PR
Vara
19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2034/2016
Autor
M CASSAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Réu
AVERAMA ALIMENTOS S/A e outros
Último Lance
R$ 214.580,65
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 30/01/2020 às 15:00 Horário de Brasília R$ 429.161,30
2ª Praça: 20/02/2020 às 15:00 Horário de Brasília R$ 214.580,65
Valor de Avaliação
R$ 429.161,30 ( Quatrocentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e um reais e trinta centavos) em 2/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
PARTE IDEAL (2/7) QUE OS EXECUTADOS CELIO BATISTA MARTINS E SUA MULHER VANILDA RIZATO MARTINS POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 31.669 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE UMUARAMA/PR - IMÓVEL: Lote nº 01-B, da subdivisão do lote nº 1, da subdivisão dos lotes nºs 2G, da subdivisão do lote nº 1-2-G; e do lote nº 2-D-A, da subdivisão do lote nº 2-D, da subdivisão do lote nº 2, da Gleba nº 12 - Jaborandy, da Colônia Núcleo Cruzeiro, Município de Douradina-PR, com a área de 23,5386 hectares, com as seguintes confrontações: “Começa no marco 0, cravado na divisa do lote nº 2 e na divisa do lote nº 01-A desta subdivisão, seguindo daí com o rumo de NO 44º55’SE, na distância de 1.026,52 metros, confrontando com o lote nº 2 até o marco 1, cravado no eixo da Estrada de Ferro do (D.N.E.F), seguindo daí pelo eixo da Estrada de Ferro, na distância de 323,09 metros até o marco 2, cravado na divisa do lote nº 1, seguindo daí com o rumo de NO 37º41’SE, na distância de 1.053,85 metros, confrontando com o lote nº 1 até o marco 3, cravado na divisa do lote nº 01-A desta subdivisão, seguindo daí com o rumo de NE 51º31’SO, na distância de 160,41 metros até o marco 0, marco este que deu início a esta descrição”. Consta na AV-03 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula fica gravada como Reserva Florestal Legal, a área de 4,7077 hectares, correspondendo a 20,00% da área total do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV-04 desta matrícula que o imóvel está localizado no Município de Perobal/PR. Consta na Av-11 desta matrícula a distribuição da ação de Execução de Título, nº 0008958-95.2015.8.16.0173, na 1ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR, requerida por BANCO SAFRA S/A contra AGRO INDUSTRIAL PARATI e outros, e Ação de Execução de Título, nº 0008964-05.2015.8.26.0173, na 2ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR, requerida por BANCO SAFRA S/A contra AGRO INDUSTRIAL PARATI e outros. Consta no R-12 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0008964-05.2015.8.26.0173, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Umuarama/PR, requerida por BANCO SAFRA S/A contra AVERAMA ALIMENTOS S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av-13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000056-97.2015.5.09.0562, da Vara do Trabalho de Porecatu/PR, consta a Indisponibilidade dos Bens de CÉLIO BATISTA MARTINS. Consta na Av-20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006717120145090126, da 2ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão/PR, consta a Indisponibilidade dos Bens de CÉLIO BATISTA MARTINS. Consta no R-21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000600-83.2016.5.09.0325, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Umuarama/PR, requerida por RONALDO SILVA DO CARMO contra AVERAMA ALIMENTOS S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av-22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002066920175090025, da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, consta a Indisponibilidade dos Bens de VANILDA RIZATO MARTINS. Consta na Av-23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002066920175090025, da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, consta a Indisponibilidade dos Bens de CELIO BATISTA MARTINS. Consta na Av-24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002066920175090025, da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, consta a Indisponibilidade dos Bens de CELIO BATISTA MARTINS FILHO. Consta na Av-25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00020973520165090325, da 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, consta a Indisponibilidade dos Bens de CELIO BATISTA MARTINS FILHO. Consta na Av-26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001726720175090325, da 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, consta a Indisponibilidade dos Bens de CELIO BATISTA MARTINS FILHO. Consta na Av-27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000161620165090325, da 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, consta a Indisponibilidade dos Bens de CELIO BATISTA MARTINS FILHO. Consta no R-28 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av-29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00017968820165090325, da 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, consta a Indisponibilidade dos Bens de CELIO BATISTA MARTINS FILHO. Consta na Av-30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012962220165090325, na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Umuarama/PR, consta a Indisponibilidade dos Bens de CELIO BATISTA MARTINS FILHO. Consta na Av-31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002743420178160070, consta a Indisponibilidade dos Bens de CELIO BATISTA MARTINS FILHO. Consta no R-32 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 5005340-63.2016.4.04.7004, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca Umuarama/PR, requerida por UNIÃO-FAZENDA NACIONAL contra AVERAMA ALIMENTOS S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av-33 desta matrícula a existência da ação de Execução de Título Extrajudicial, autos nº 0001159-82.2017.8.16.0091, na Vara Cível da Comarca de Icaraíma/PR, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra CELIO BATISTA MARTINS FILHO e outra. Consta na Av-34 desta matrícula a existência da ação de Execução de Título Extrajudicial, autos nº 0012874-69.2017.8.16.0173, na 3ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra CELIO BATISTA MARTINS FILHO e outra. Consta na Av-35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0038600-68.2009.5.04.0251, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeirinha, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens de CELIO BATISTA MARTINS e VANILDA RIZATO MARTINS. INCRA nº 950.033.360.856-7 (conf. AV-05).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).


CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 27/01/2020 às 15:00h e se encerrará dia 30/01/2020 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/01/2020 às 15:01h e se encerrará no dia 20/02/2020 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

PARTE IDEAL (2/7) QUE OS EXECUTADOS CELIO BATISTA MARTINS E SUA MULHER VANILDA RIZATO MARTINS POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 31.669 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE UMUARAMA/PR - IMÓVEL: Lote nº 01-B, da subdivisão do lote nº 1, da subdivisão dos lotes nºs 2G, da subdivisão do lote nº 1-2-G; e do lote nº 2-D-A, da subdivisão do lote nº 2-D, da subdivisão do lote nº 2, da Gleba nº 12 - Jaborandy, da Colônia Núcleo Cruzeiro, Município de Douradina-PR, com a área de 23,5386 hectares, com as seguintes confrontações: “Começa no marco 0, cravado na divisa do lote nº 2 e na divisa do lote nº 01-A desta subdivisão, seguindo daí com o rumo de NO 44º55’SE, na distância de 1.026,52 metros, confrontando com o lote nº 2 até o marco 1, cravado no eixo da Estrada de Ferro do (D.N.E.F), seguindo daí pelo eixo da Estrada de Ferro, na distância de 323,09 metros até o marco 2, cravado na divisa do lote nº 1, seguindo daí com o rumo de NO 37º41’SE, na distância de 1.053,85 metros, confrontando com o lote nº 1 até o marco 3, cravado na divisa do lote nº 01-A desta subdivisão, seguindo daí com o rumo de NE 51º31’SO, na distância de 160,41 metros até o marco 0, marco este que deu início a esta descrição”. Consta na AV-03 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula fica gravada como Reserva Florestal Legal, a área de 4,7077 hectares, correspondendo a 20,00% da área total do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV-04 desta matrícula que o imóvel está localizado no Município de Perobal/PR. Consta na Av-11 desta matrícula a distribuição da ação de Execução de Título, nº 0008958-95.2015.8.16.0173, na 1ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR, requerida por BANCO SAFRA S/A contra AGRO INDUSTRIAL PARATI e outros, e Ação de Execução de Título, nº 0008964-05.2015.8.26.0173, na 2ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR, requerida por BANCO SAFRA S/A contra AGRO INDUSTRIAL PARATI e outros. Consta no R-12 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0008964-05.2015.8.26.0173, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Umuarama/PR, requerida por BANCO SAFRA S/A contra AVERAMA ALIMENTOS S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av-13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000056-97.2015.5.09.0562, da Vara do Trabalho de Porecatu/PR, consta a Indisponibilidade dos Bens de CÉLIO BATISTA MARTINS. Consta na Av-20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006717120145090126, da 2ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão/PR, consta a Indisponibilidade dos Bens de CÉLIO BATISTA MARTINS. Consta no R-21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000600-83.2016.5.09.0325, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Umuarama/PR, requerida por RONALDO SILVA DO CARMO contra AVERAMA ALIMENTOS S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av-22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002066920175090025, da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, consta a Indisponibilidade dos Bens de VANILDA RIZATO MARTINS. Consta na Av-23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002066920175090025, da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, consta a Indisponibilidade dos Bens de CELIO BATISTA MARTINS. Consta na Av-24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002066920175090025, da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, consta a Indisponibilidade dos Bens de CELIO BATISTA MARTINS FILHO. Consta na Av-25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00020973520165090325, da 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, consta a Indisponibilidade dos Bens de CELIO BATISTA MARTINS FILHO. Consta na Av-26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001726720175090325, da 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, consta a Indisponibilidade dos Bens de CELIO BATISTA MARTINS FILHO. Consta na Av-27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000161620165090325, da 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, consta a Indisponibilidade dos Bens de CELIO BATISTA MARTINS FILHO. Consta no R-28 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av-29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00017968820165090325, da 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, consta a Indisponibilidade dos Bens de CELIO BATISTA MARTINS FILHO. Consta na Av-30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012962220165090325, na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Umuarama/PR, consta a Indisponibilidade dos Bens de CELIO BATISTA MARTINS FILHO. Consta na Av-31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002743420178160070, consta a Indisponibilidade dos Bens de CELIO BATISTA MARTINS FILHO. Consta no R-32 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 5005340-63.2016.4.04.7004, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca Umuarama/PR, requerida por UNIÃO-FAZENDA NACIONAL contra AVERAMA ALIMENTOS S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av-33 desta matrícula a existência da ação de Execução de Título Extrajudicial, autos nº 0001159-82.2017.8.16.0091, na Vara Cível da Comarca de Icaraíma/PR, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra CELIO BATISTA MARTINS FILHO e outra. Consta na Av-34 desta matrícula a existência da ação de Execução de Título Extrajudicial, autos nº 0012874-69.2017.8.16.0173, na 3ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra CELIO BATISTA MARTINS FILHO e outra. Consta na Av-35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0038600-68.2009.5.04.0251, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeirinha, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens de CELIO BATISTA MARTINS e VANILDA RIZATO MARTINS. INCRA nº 950.033.360.856-7 (conf. AV-05). Valor da Avaliação da Parte Ideal (1/7) do Imóvel: R$ 416.857,14 (quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos) para abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
mil*/*/*/*/*(não definido)Não20/02/2020 às 14:57R$ 214.580,65R$ 4.291,61R$ 218.872,26

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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