Leilão encerrado
R$ 22.000.000,00
Extrajudicial
Leilão
ML17881
Código Lote
X63152
Visitas
1.200
Habilitados
0
Lances
0

Terreno 13.554 m² - Setor de Clubes Esportivos Sul - Brasília - DF

IMÓVEL DESOCUPADO
Área Útil
13.554 m2
Localização
Setor de Clubes Esportivos Sul, Asa Sul, Brasília, DF
Comitente
I. P. I. Ltda.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
Início: 23/03/2021 às 10:00 Data: 23/04/2021 às 11:00 R$ 22.000.000,00
Valor de Avaliação
R$ 50.650.000,00 ( Cinquenta milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
BRASILIA - DF – SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL. TERRENO COM 13.554,8475m². Lote nº 02/28, do Trecho 02. Matrícula nº 92.333 do 1º RI local e inscrição municipal nº 45864993.
Obs.: Encontra-se desocupado.
Lance Inicial: R$ 22.000.000,00 (condicionado a aprovação da VENDEDORA).

Disposições Gerais:

 IMÓVEL ENCONTRA-SE ALIENADO FIDUCIÁRIAMENTE À COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP – CNPJ/MF 00.359.877/0001-73: Consta do Registro nº 4 da citada matrícula, que o imóvel está alienado fiduciariamente, portanto, parte do valor da venda - correspondente ao saldo do débito da Vendedora, deverá ser creditado diretamente pelo Arrematante à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, na conta a ser indicada e que constará da Ata de Arrematação a ser firmada pelo Leiloeiro com o Arrematante, quando então a Terracap autorizará a baixa da Alienação Fiduciária para o respectivo imóvel arrematado.

 No R.3 da matrícula nº 92.333 do 1º RI local, consta que da escritura lavrada em 27.04.2018 com a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, a obrigação de construir em definitivo no imóvel objeto da citada matrícula - até 27.04.2024, obrigação essa que deverá ser cumprida pelo arrematante do

 No R.5 da matricula nº 92.333 do 1º RI local, consta Arrolamento Fiscal de Bens, sendo que a sua baixa será providenciada pela VENDEDORA, em até 90 dias a contar da data da arrematação.

  • Pagamento somente à vista.



* Vide condições completas no Edital do Leilão.
EDITAL DE LEILÃO

LEILOEIRO OFICIAL: FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, JUCESP N° 844.
1) COMITENTE/VENDEDORA:
INTELIT PROCESSOS INTELIGENTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF: 10.682.187/0001-04
2) IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

BRASILIA - DF – SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL. TERRENO COM 13.554,8475m². Lote nº 02/28, do Trecho 02. Matrícula nº 92.333 do 1º RI local e inscrição municipal nº 45864993.
Obs.: Encontra-se desocupado.
Lance Inicial: R$ 22.000.000,00 (condicionado a aprovação da VENDEDORA).

Disposições Gerais:

 IMÓVEL ENCONTRA-SE ALIENADO FIDUCIÁRIAMENTE À COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP – CNPJ/MF 00.359.877/0001-73: Consta do Registro nº 4 da citada matrícula, que o imóvel está alienado fiduciariamente, portanto, parte do valor da venda - correspondente ao saldo do débito da Vendedora, deverá ser creditado diretamente pelo Arrematante à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, na conta a ser indicada e que constará da Ata de Arrematação a ser firmada pelo Leiloeiro com o Arrematante, quando então a Terracap autorizará a baixa da Alienação Fiduciária para o respectivo imóvel arrematado.

 No R.3 da matrícula nº 92.333 do 1º RI local, consta que da escritura lavrada em 27.04.2018 com a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, a obrigação de construir em definitivo no imóvel objeto da citada matrícula - até 27.04.2024, obrigação essa que deverá ser cumprida pelo arrematante do

 No R.5 da matricula nº 92.333 do 1º RI local, consta Arrolamento Fiscal de Bens, sendo que a sua baixa será providenciada pela VENDEDORA, em até 90 dias a contar da data da arrematação.


Condições de participação, habilitação e leilão “on line”

 O interessado em participar do leilão “on line” deverá habilitar-se previamente no site do Leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), até às 10 (dez) horas do dia da realização do público leilão. O LEILOEIRO e a VENDEDORA não responderão por eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
 Para participação do leilão “on line”, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do Leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. Os interessados que efetuarem o cadastramento no site do Leiloeiro deverão possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do Leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no citado site do Leiloeiro e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao Leiloeiro ou à VENDEDORA.
 O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido pelo Leiloeiro.

 A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra o imóvel.

 O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer obedecido o lance inicial previsto neste Edital, em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital, estando a venda condicionada à aprovação da VENDEDORA, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão do imóvel e incluindo mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. A VENDEDORA poderá ou não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa.

 O valor mínimo aprovado pela VENDEDORA não será divulgado, sendo que, o valor inicial publicado para o imóvel no leilão é mera referência.

OBS: a) Eventuais Dívidas: Serão de inteira responsabilidade da COMITENTE/VENDEDORA, os débitos existentes sobre o imóvel, até a data do Leilão; b) Evicção de Direito: A responsabilidade da VENDEDORA pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas com tributos pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação.

3) DIA E HORÁRIO DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO:

O Leilão será realizado somente na forma eletrônica (online), ficando disponível no portal: www.megaleiloes.com.br, para lances, até o dia 23 de abril de 2021, com encerramento a partir das 11:00hs.

4) CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO:

4.1. À VISTA – sem desconto;
4.2. Sobre o valor de arremate, incorrerá a comissão de 5%, que deverá ser pago ao Leiloeiro pelo arrematante.

4.3. Finalizado o Leilão e se o lance vencedor para o imóvel for aprovado pela VENDEDORA, o arrematante vencedor será comunicado expressamente pelo Leiloeiro, para que em até 48 (quarenta e oito) horas, efetue separadamente os respectivos pagamentos, tanto do valor total do imóvel, bem como da comissão do leiloeiro, em contas separadas, que lhe serão informadas oportunamente. Sendo que o pagamento do valor da arrematação do imóvel deverá ser observado o item Alienação Fiduciária constante das DISPOSIÇÕES GERAIS acima mencionada.

4.3.1. Desistência: O não pagamento do valor de arrematação, da Comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, podendo este sofrer as penalidades cabíveis, para pagar o valor devido, em favor da VENDEDORA, correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá ainda o Leiloeiro, emitir título de crédito para a cobrança (boleto) do valor de comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

4.4. A Posse e os trâmites para a transferência do imóvel para o arrematante, serão acordados entre as partes, após o pagamento pelo arrematante, do valor do imóvel e da comissão do leiloeiro.

4.5. O ARREMATANTE/COMPRADOR assumirá integralmente todas as responsabilidades advindas de eventuais benfeitorias que porventura exista no imóvel arrematado, averbada ou não em registro imobiliário, ficando a COMITENTE/VENDEDORA desobrigadas para todos os fins de direito de todos os atos que visem a sua regularização e garantias construtivas.

5) O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelo arrematante/comprador, corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do imóvel arrematado (conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial) e deverá ser depositado pelo arrematante diretamente em conta corrente bancária de titularidade do Leiloeiro.

6) Formalização da venda

6.1 Será celebrada pelo ARREMATANTE e a VENDEDORA, a Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pela VENDEDORA. O ARREMATANTE deverá promover o registro da citada escritura a margem da citada matrícula em até 30 dias a contar da data da sua assinatura.

6.2 Não ocorrendo a assinatura da escritura pública de venda e compra, por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer, a critério da VENDEDORA, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. A devolução dos valores ocorrerá por meio de crédito em conta corrente de titularidade do ARREMATANTE.
6.3 O prazo referido no item 6.1 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais da VENDEDORA (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública para o respectivo registro, por culpa do ARREMATANTE, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
6.4 Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação do imóvel com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do imóvel.
6.5 Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar à VENDEDORA, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais do ARREMATANTE, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
7) DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet através do Portal www.megaleiloes.com.br. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal acima e deverão ser aceitas pelos interessados em participar do leilão. Maiores informações: (11) 3149-4600.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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