Leilão encerrado
R$ 69.735.250,76
Judicial
Leilão
ML17281
Código Lote
J60315
Visitas
2.239
Habilitados
3
Lances
0

UPI Colina Sul - Área 01-A e Área 02

Localização
Avenida Luís Viana Filho, Patamares, Salvador, BA
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
UTC PARTICIPAÇÕES S.A. e outras
Réu
UTC PARTICIPAÇÕES S.A. e outras
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 100.000,00
Finalizado
1ª Praça: 18/02/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 120.352.500,00
2ª Praça: 19/02/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 93.607.500,00
3ª Praça: 22/02/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 69.735.250,76
Valor de Avaliação
R$ 133.725.000,00 ( Cento e trinta e três milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais) em 2/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE ÚNICO: Área 01-A com 45.575,68 m2 (quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco metros e sessenta e oito centímetros quadrados). Avaliada em R$ 87.400.000,00 (oitenta e sete milhões e quatrocentos mil reais); e Área 02, com 50.000 m2 (cinquenta mil metros quadrados). Avaliada em R$ 46.325.000,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e vinte e cinco mil reais). Eventuais variações decorrentes de atualização monetária, multa e/ou juros nas quantias à serem pagas diretamente (i) às credoras Patri Sete e Catanzaro, conforme o Acordo firmado nos autos do Agravo de Instrumento nº 2204065-93.2018.8.26.0000, e (ii) à Prefeitura Municipal de Salvador, Estado da Bahia; serão suportadas exclusivamente pelo arrematante, que deverá acrescer o montante devido até integral quitação destes valores. Maiores informações vide Edital.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO (A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 17/02/2021 às 15:00h e se encerrará dia 18/02/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 90% (noventa por cento) do valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior à 90% (noventa por cento) do valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18/02/2021 às 15:01h e se encerrará dia 19/02/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior à 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 19/02/2020 às 15:01h e se encerrará no dia 22/02/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances a partir de R$ 69.735.250,76, conforme previsto nas Cláusulas 6 e seguintes do 2º Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - A UPI será apregoada sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade do Grupo UTC exceto se o arrematante for: (i) sócio das sociedades recuperandas, ou sociedade controlada pelo Grupo UTC; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do Grupo UTC ou de sócio das sociedades recuperandas; (iii) identificado como agente do Grupo UTC com o objetivo de fraudar a sucessão. Os custos relativos ao registro da transferência da propriedade dos ativos que compõe a UPI correrão por conta do arrematante, tais como as despesas de ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, que, para fins de cálculo do valor e emolumentos, o adquirente deverá observar a legislação municipal aplicável. Os custos relativos a eventuais atos que necessitem de registro previamente ao registro da transferência de propriedade da UPI correrão por conta do Grupo UTC, podendo o arrematante arcar com tais custos e descontar do respectivo valor que será destinado ao Grupo UTC.

DO PAGAMENTO - No 1º e no 2º Leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado à vista, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis à contar do encerramento do Leilão, observando o disposto no Acordo firmado com a credora Patri Sete e Catanzaro, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2204065-93.2018.8.26.0000, devidamente homologado pelo Relator Desembargador Araldo Teles no dia 15/06/2020, onde ficou estabelecido que do valor da arrematação a ser pago às Recuperandas deverá ser deduzido à quantia de (i) R$ 19.455.786,79 (dezenove milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), devidamente atualizada, a partir de 17/07/2017, segundo os critérios de atualização e remuneração dos Créditos Classe III Colaborares Volga, ou seja, juros remuneratórios de 1% ao ano, acrescido da correção monetária pela RJ, sendo estes capitalizados anualmente e incorporados ao valor do principal do crédito – cláusula 4.7.2 do PRJ), a ser pago diretamente à Patri Sete (CNPJ/MF nº 09.133.421/0001-65), através de depósito em conta bancária de titularidade da mesma, mantida junto ao Banco Bradesco, agência 3393-6, conta corrente nº 407-3; e (ii) R$ 1.904.463,97 (um milhão novecentos e quatro mil quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos), devidamente atualizada, a partir de 17/07/2017, segundo os critérios de atualização e remuneração dos Créditos Classe III Colaborares Volga, ou seja, juros remuneratórios de 1% ao ano, acrescido da correção monetária pela RJ, sendo estes capitalizados anualmente e incorporados ao valor do principal do crédito – cláusula 4.7.2 do PRJ), a ser pago diretamente à Catanzaro (CNPJ/MF nº 09.354.870/0001-33), através de depósito em conta bancária de titularidade da mesma, mantida junto ao Banco Itaú S.A., agência 3006, conta corrente nº 06200-8. O valor remanescente da arrematação deverá ser pago através de Guia de Depósito Judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

No 3º Leilão o arrematante deverá efetuar parte do pagamento do preço do bem arrematado à vista, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis à contar do encerramento do Leilão, observando-se que as quantias mencionadas no parágrafo anterior que deverão ser pagas diretamente à Patri Sete e à Catanzaro (na forma ali prevista), e o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) para pagamento da dívida de IPTU/TRSD vinculada à Inscrição Municipal da Colina Sul. O valor remanescente da arrematação deverá ser pago através de Guia de Depósito Judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação, sendo R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) à vista em até 5 (cinco) dias após a emissão da Carta de Arrematação, e o saldo em até 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após o depósito dos R$ 10.000.000,00 em conta judicial. Em ambos os casos, os comprovantes de depósitos dos valores pagos à Patri Sete e a Catanzaro deverão ser juntados nos autos da Recuperação Judicial em até 05 (cinco) dias úteis contados da realização do mesmo. Eventuais variações decorrentes de atualização monetária, multa e/ou juros nas quantias à serem pagas diretamente (i) às credoras Patri Sete e Catanzaro, conforme o Acordo firmado nos autos do Agravo de Instrumento nº 2204065-93.2018.8.26.0000, e (ii) à Prefeitura Municipal de Salvador, Estado da Bahia; serão suportadas exclusivamente pelo arrematante, que deverá acrescer o montante devido até integral quitação destes valores.

DA MULTA - Caso o arrematante, por sua culpa, não efetue o pagamento para arrematação da UPI no prazo e nas condições previstas neste Edital, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance vencedor. Nesta hipótese, o proponente que tiver oferecido o segundo melhor lance será declarado vencedor do processo competitivo, e assim sucessivamente.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação da UPI. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. Caso não haja licitantes no Leilão a proposta vinculante deverá ser cumprida, sendo que a comissão devida à MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL corresponderá à 2,5% (dois e meio por cento) do valor bruto da proposta.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - Caso a arrematação se dê no 1º, 2º e 3º Leilão, neste último, se houver disputa, o pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 15 (quinze) dias úteis a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Caso a arrematação se dê no 3º Leilão, nos termos da proposta vinculante, o pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL será realizado pelas Recuperandas, deduzindo do montante pago pelo arrematante, em 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, em 15 (quinze) dias contados da data do depósito judicial realizado pelo arrematante e desde que haja o levantamento do valor depositado judicialmente em favor das Recuperandas.

DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante, nos termos do Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/2005 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. DESCRIÇÃO DA “UPI - COLINA SUL”: é constituída pelo imóvel de propriedade da Patrimonial Volga S.A. – em recuperação judicial, registrado na Matrícula nº 62.893, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com 524.490,26 m2 (quinhentos e vinte a quatro mil, quatrocentos e noventa e vinte e seis centímetros quadrados). DESMEMBRAMENTO DA UPI COLINA SUL: Conforme previsto na Cláusula 1.77, do Plano de Recuperação Judicial, a UPI Colina Sul será alienada de forma desmembrada, a saber: (i) Área 01-A com 45.575,68 m2 (quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco metros e sessenta e oito centímetros quadrados); (ii) Área 04-A com 187.696,26 m2 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e seis metros e vinte e seis centímetros quadrados); (iii) Área 02, com 50.000 m2 (cinquenta mil metros quadrados); e (iv) Área 04-B com 227.214,14 m2 (duzentos e vinte e sete mil, duzentos e quatorze metros quadrados e quatorze centímetros quadrados). Áreas remanescentes que não serão alienadas: Área 01-B, com 637,67 m2 (seiscentos e trinta e sete e sessenta e sete centímetros quadrados), não será alienada por se tratar de área desapropriada, devido a construção da passarela de acesso a estação Bairro da Paz, da Linha 2 do Metro de Salvador, Corredor Metroviário da Avenida Paralela; e a Área 03, com 13.306,51 m2 (treze mil, trezentos e seis metros e cinquenta e um centímetros quadrados), não será alienada por se tratar de área de servidão.

RELAÇÃO DO BEM
LOTE ÚNICO: Área 01-A com 45.575,68 m2 (quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco metros e sessenta e oito centímetros quadrados). Avaliada em R$ 87.400.000,00 (oitenta e sete milhões e quatrocentos mil reais); e Área 02, com 50.000 m2 (cinquenta mil metros quadrados). Avaliada em R$ 46.325.000,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e vinte e cinco mil reais). Valor da Avaliação do Lote Único: R$ 133.725.000,00 (cento e trinta e três milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.

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