Leilão sustado
R$ 6.380.944,57
Judicial
Leilão
ML20672
Código Lote
J74572
Visitas
1.318
Habilitados
0
Lances
0

Sítio Recanto Emília 17 ha - Capivari - Valinhos - SP

Localização
Rodovia Governador Mario Covas, Capivari, Valinhos, SP
Vara
4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP
Forum
4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
988/2015
Autor
JONAS DE ANDRADE LENSO
Réu
TOP GRADE ASSESSORIA EM CÂMBIO E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Sustado
1ª Praça: 24/02/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 6.380.944,57
2ª Praça: 17/03/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 3.190.472,29
Valor de Avaliação
R$ 6.380.944,57 ( Seis milhões, trezentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) em 2/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 362 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VALINHOS/SP - IMÓVEL: Imóvel agrícola, desmembrado da “Fazenda São Pedro”, formado por uma gleba de terras com 17,40ha ou 174.000,00m2, zona rural desta comarca de Valinhos, assim descrito: “começa num ponto à margem direita da Estrada municipal que vai de Campinas ao bairro Capivari, onde tem um marco; segue essa estrada com a qual faz divisa numa extensão de aproximadamente 345,00m, até atingir um ponto na ponte existente, onde um córrego cruza a referida estrada; desse ponto, localizado após cruzar o córrego referido, a linha de divisa começa a se afastar da estrada, pelo mesmo lado direito, indo até encontrar um marco de pedra, situada a 135,0m, fazendo face com Arnaldo A. Sigrist; desse ponto faz nova deflexão de 440,00m, sempre divisando com Arnaldo A. Sigrist, passando por um marco de pedra, colocado à margem do antigo caminho que passa pelas águas vertentes do espigão, atingindo outro marco o ponto mais baixo da encosta seguinte, até as terras da Fazenda Capivari; deflete cruzando o caminho antigo, divisando com a Fazenda São Pedro; da cerca deflete á esquerda e desce pelas águas vertentes do espigão 140,00m, com terras da mesma fazenda, até novo marco; continua a descer num trecho de 225,00m acompanhando as mesmas águas vertentes e, ainda dividindo com a Fazenda São Pedro, até a margem da estrada municipal, ponto inicial deste perímetro. Consta na Av.14 desta matrícula que o imóvel desmembrado da “Fazenda São Pedro”, encontra-se cadastrado no INCRA com as seguintes características: código do imóvel 624.179.001.805-1; área total de 17,4000ha; módulo rural de 0,0000ha; número de módulos rurais de 0,00; módulo fiscal de 10,0000ha; número de módulos fiscais de 1,7400; fração mínima de parcelamento de 2,0000ha; classificação do imóvel: pequena propriedade; denominação do imóvel rural Sítio Recanto Emília; número do Imóvel na Receita Federal – NIRF: 0.265.349-4. Consta no R.16 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a ANDREA RODIRGUES DE LIMA E OUTROS. Consta na Av.18 desta matrícula que foi cedido 10% dos créditos da hipoteca do R.16 em favor de MARCO GUERREIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1014324-05.2015.8.26.0114, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por TIAGO VINICIUS MISSAKA contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1016283-11, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por LYGIA ARAÚJO FRIZZI contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1015740-08.2015, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por ANDREA RODRIGUES DE LIMA contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10138425720151, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por DANILO DOS SANTOS LOPES contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1013570-63, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por COLEMAR ALENCAR COSTA JUNIOR contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1016356802015, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por MARCELO HATTO contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1051925-11.2016, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por MARCO GUERREIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1013578-40.2015, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por CARLOS HENRIQUE GOMES CORREIA contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1013647-72, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por ELISABETE SANTA CRUZ DE SOUZA E OUTRO contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.29 e 32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1013592-24.2015.8.26.0114, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por LUCIANO DOS SANTOS contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ CLAUDIO DIAS. Consta na Av.30 e 31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1013633-88.2015.8.26.0114, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por SÉRGIO PATRIANI FUSCO contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta as fls.120 que o imóvel de 174.000m2, possui 2 casas, sendo ambas elas rústicas e possui 2 lagos no local. Consta as fls.836/878 dos autos os créditos discriminado em favor dos credores hipotecários.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 21/02/2022 às 15:00h e se encerrará dia 24/02/2022 às 15:00h onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/02/2022 às 15:01h e se encerrará no dia 17/03/2022 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito em conta judicial, que ficará disponível no site do Leiloeiro ou será enviada por e-mail. Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Se este for inferior ao do lanço, deverá depositar a diferença, no prazo acima estipulado.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 362 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VALINHOS/SP - IMÓVEL: Imóvel agrícola, desmembrado da “Fazenda São Pedro”, formado por uma gleba de terras com 17,40ha ou 174.000,00m2, zona rural desta comarca de Valinhos, assim descrito: “começa num ponto à margem direita da Estrada municipal que vai de Campinas ao bairro Capivari, onde tem um marco; segue essa estrada com a qual faz divisa numa extensão de aproximadamente 345,00m, até atingir um ponto na ponte existente, onde um córrego cruza a referida estrada; desse ponto, localizado após cruzar o córrego referido, a linha de divisa começa a se afastar da estrada, pelo mesmo lado direito, indo até encontrar um marco de pedra, situada a 135,0m, fazendo face com Arnaldo A. Sigrist; desse ponto faz nova deflexão de 440,00m, sempre divisando com Arnaldo A. Sigrist, passando por um marco de pedra, colocado à margem do antigo caminho que passa pelas águas vertentes do espigão, atingindo outro marco o ponto mais baixo da encosta seguinte, até as terras da Fazenda Capivari; deflete cruzando o caminho antigo, divisando com a Fazenda São Pedro; da cerca deflete á esquerda e desce pelas águas vertentes do espigão 140,00m, com terras da mesma fazenda, até novo marco; continua a descer num trecho de 225,00m acompanhando as mesmas águas vertentes e, ainda dividindo com a Fazenda São Pedro, até a margem da estrada municipal, ponto inicial deste perímetro. Consta na Av.14 desta matrícula que o imóvel desmembrado da “Fazenda São Pedro”, encontra-se cadastrado no INCRA com as seguintes características: código do imóvel 624.179.001.805-1; área total de 17,4000ha; módulo rural de 0,0000ha; número de módulos rurais de 0,00; módulo fiscal de 10,0000ha; número de módulos fiscais de 1,7400; fração mínima de parcelamento de 2,0000ha; classificação do imóvel: pequena propriedade; denominação do imóvel rural Sítio Recanto Emília; número do Imóvel na Receita Federal – NIRF: 0.265.349-4. Consta no R.16 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a ANDREA RODIRGUES DE LIMA E OUTROS. Consta na Av.18 desta matrícula que foi cedido 10% dos créditos da hipoteca do R.16 em favor de MARCO GUERREIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1014324-05.2015.8.26.0114, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por TIAGO VINICIUS MISSAKA contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1016283-11, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por LYGIA ARAÚJO FRIZZI contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1015740-08.2015, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por ANDREA RODRIGUES DE LIMA contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10138425720151, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por DANILO DOS SANTOS LOPES contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1013570-63, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por COLEMAR ALENCAR COSTA JUNIOR contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1016356802015, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por MARCELO HATTO contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1051925-11.2016, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por MARCO GUERREIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1013578-40.2015, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por CARLOS HENRIQUE GOMES CORREIA contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1013647-72, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por ELISABETE SANTA CRUZ DE SOUZA E OUTRO contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.29 e 32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1013592-24.2015.8.26.0114, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por LUCIANO DOS SANTOS contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ CLAUDIO DIAS. Consta na Av.30 e 31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1013633-88.2015.8.26.0114, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por SÉRGIO PATRIANI FUSCO contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta as fls.120 que o imóvel de 174.000m2, possui 2 casas, sendo ambas elas rústicas e possui 2 lagos no local. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 4.855.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais) para junho de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta as fls.836/878 dos autos os créditos discriminado em favor dos credores hipotecários.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.

Receba as melhores ofertas de leilões diretamente no seu e-mail.
Assine nossa Newsletter