Leilão sustado
R$ 1.350.833,83
Judicial
Leilão
ML14950
Código Lote
J49319
Visitas
3.185
Habilitados
1
Lances
0

Imóvel Rural 21 ha - Fazenda Marinheiro de Cima - Valentim Gentil - SP

Localização
Estrada Municipal Valdomiro Campanhola, Valentim Gentil, SP
Vara
4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Votuporanga/SP
Forum
4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Votuporanga/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2057/2014
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Réu
MAZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA EPP E OUTROS
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Sustado
1ª Praça: 30/07/2020 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1.350.833,83
2ª Praça: 24/08/2020 às 15:00 Horário de Brasília R$ 675.416,92
Valor de Avaliação
R$ 1.350.833,83 ( Um milhão, trezentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos) em 7/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 64.567 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VOTUPORANGA/SP - IMÓVEL: Uma gleba rural com a área de 21,0210 ha de terras, localizada na fazenda Marinheiro de Cima, no município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, com o seguinte roteiro: “o imóvel inicia junto ao marco V-01, as margens da Estrada Municipal Valdomiro Campanhola (distante 7,50 metros do seu eixo), descrito em planta anexa; do vértice V-01 segue até o vértice V-1A no azimute 62°03'51”, em uma distância de 322,67 metros, confrontando com terras de João Carlos de Andrade Barreto e sua esposa (matrícula n° 54.706); do vértice V-1A segue até o vértice V-1B1 no azimute 62°03’51”, em uma distância 90,12 metros, confrontando com terras de João Carlos de Andrade Barreto e sua esposa (matrícula n° 54.866); do vértice V-1B1 segue até o vértice M1 no azimute 152°03’51”, em uma distância de 20,00 metros confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Valentim Gentil (matrícula n° 63.281); do vértice M1 segue até o vértice M2 no azimute 242°03’51”, em uma distância de 12,00 metros confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Valentim Gentil (matrícula n° 63.847); do vértice M2 segue até o vértice M3 no raio de curva em uma distância de 12,57 metros com a mesma confrontação; do vértice M3 segue até o vértice M4 no azimute 152°03’51”, em uma distância de 27,00 metros com a mesma confrontação; do vértice M4 segue até o vértice M5 no raio de curva em uma distância de 12,57 metros com a mesma confrontação; do vértice M5 segue até o vértice M6 no azimute 62°03’51”, em uma distância de 12,00 metros com a mesma confrontação; do vértice M6 segue até o vértice M7 no azimute 152°03’51”, em uma distância de 40,00 metros, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Valentim Gentil (matrícula n° 63.281); do vértice M7 segue até o vértice M8 no azimute 242°03’51”, em uma distância de 12,00 metros confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Valentim Gentil (matrícula n° 63.848); do vértice M8 segue até o vértice M9 no raio de curva em uma distância de 12,57 metros com a mesma confrontação; do vértice M9 segue até o vértice M10 no azimute 152°03’51”, em uma distância de 27,00 metros com a mesma confrontação; do vértice M10 segue até o vértice M11 no raio de curva em uma distância de 12,57 metros com a mesma confrontação; do vértice M11 segue até o vértice M12 no azimute 62°03’51”, em uma distância de 12,00 metros com a mesma confrontação; do vértice M12 segue até o vértice V-1C no azimute 152°03’51”, em uma distância de 20,00 metros confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Valentim Gentil (matrícula nº 63.281); do vértice V-1C deflete à esquerda e segue até o vértice V-1D no azimute 62°03’51”, em uma distância de 331,72 metros com a mesma confrontação; do vértice V-1D deflete à direita e segue até o vértice V-1E no azimute 185°37’05”, em uma distância de 85,21 metros com a mesma confrontação; do vértice V-1E deflete à esquerda e segue até o vértice V-1F no azimute 92°28’47”, em uma distância de 64,58 metros com a mesma confrontação; do vértice V-1F deflete à esquerda e segue até o vértice V-1G no azimute 1°15’40”, em uma distância de 235,65 metros com a mesma confrontação, do vértice V-1G segue até o vértice V-16A no azimute 242°03’51”, em uma distância de 20,19 metros, com a mesma confrontação; do vértice V-16A defletindo à direita segue até o vértice V-J no azimute 3º54’22”, em uma distância de 485,43 metros, confrontando com terras de João Carlos de Andrade Barreto e sua esposa (matrícula n° 54.866); no vértice V-J defletindo à direita segue até o vértice V-I no azimute 5°24’33”, em uma distância de 316,00 metros, com a mesma confrontação; do vértice V-I com a mesma direção segue até o vértice V-H no azimute 5°24’33”, em uma distância de 46,66 metros, com a mesma confrontação; do vértice V-H defletindo à direita segue até o vértice V-G no azimute 73°02’14”, em uma distância de 39,76 metros, na mesma confrontação; do vértice V-G defletindo à esquerda segue até o vértice V-F no azimute 346°27’54”, em uma distância de 5,04 metros, na mesma confrontação; do vértice V-F defletindo à direita segue até o vértice V-E no azimute 358°16’35”, em uma distância 6,97 metros, ainda com o mesmo confrontante; do vértice V-E defletindo à esquerda segue até o vértice V-D no azimute 340°27’20”, em uma distância de 4,59 metros, com o mesmo confrontante; do vértice V-D defletindo à esquerda segue até o vértice V-C no azimute 314°01’16”, em uma distância de 6,29 metros, ainda com o mesmo confrontante; do vértice V-C defletindo à esquerda segue até o vértice V-B no azimute 251°13’34”, em uma distância de 30,59 metros, na mesma confrontação; do vértice V-B segue até o vértice V-12A no azimute 5°23’01”, em uma distância de 145,20 metros, na mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12B no azimute 90°03’35”, em uma distância de 87,31 metros, confrontando com a Gleba B; defletindo à direita segue até o vértice V-12C no azimute 198°12’36”, em uma distância de 265,96 metros, com a mesma confrontação; deste defletindo à esquerda segue até o vértice V-12D no azimute 190°43’15”, em uma distância 76,99 metros, com a mesma confrontação; defletindo à esquerda segue até o vértice V-12E no azimute 181°16’25”, em uma distância de 217,21 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12F no azimute 191°19’38”, em uma distância de 76,44 metros, com a mesma confrontação; defletindo à esquerda segue até o vértice V-12G no azimute 183°41’33”, em uma distância de 383,19 metros, com a mesma confrontação; defletindo à esquerda segue até o vértice V-12H no azimute 181°15’40”, em uma distância de 330,59 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12I no azimute 275°44’01”, em uma distância de 82,38 metros, com a mesma confrontação; defletindo à esquerda segue até o vértice V-12J no azimute 186°04’51”, em uma distância de 10,01 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V12K no azimute 268°49’24”, em uma distância de 13,10 metros, coma mesma confrontação; defletindo a esquerda segue até o vértice V-12L no azimute 242°03’51”, em uma distância de 16,98 metros, com a mesma confrontação; defletindo à esquerda segue até o vértice V-12M no azimute 152°03’51”, em uma distância de 5,00 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12N no azimute 242°03’51”, em uma distância de 220,00 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice V-4A no azimute 152°03’51”, em uma distância de 415,86 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direta segue até o vértice V-05 no azimute 196°59’45”, em uma distância de 21,78 metros, confrontando com terras de Elia Aparecida Donaire e outros (matrícula n° 48.719); defletindo à esquerda segue até o vértice V-05A no azimute de 195°40’00”, em uma distância de 18,28 metros, com a mesma confrontação; do vértice V-05A, defletindo à direita segue até o vértice V-05B, no azimute de 332°03’51”, na extensão de 416,54 metros, confrontando com terras de Marcos Zarur Pedrassi e sua esposa (matrícula n° 26.061); deste segue até o vértice V-05C no azimute de 332°03’51”, na extensão de 17,99 metros, confrontando com a Gleba C; defletindo à esquerda segue até o vértice V-14A, no azimute 242°03’51”, na extensão de 72,91 metros, com a mesma confrontação; deste segue até o vértice V-14B no azimute 242°03’51”, em uma distância de 311,91 metros, confrontando com terras de Marcos Zarur Predassi e sua esposa (matrícula n° 26.061); defletindo à direita segue até o vértice V-14 no azimute 336°23’14”, em uma distância de 75,76 metros confrontando com a Estrada Municipal Valdomiro Campanhola, que liga Valentim Gentil a Meridiano (distância 7,5 metros do seu eixo); do vértice V-14; defletindo à direita segue até o vértice V-01 (início da descrição), no azimute de 336°23’14” na extensão de 190,00 metros, com a mesma confrontação. Consta na Av.4 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS ZARUR PEDRASSI. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo n° 0003626-48.2018.8.26.0664, movida por JOSÉ CARLOS MARQUES em face de MARCOS ZARUR PEDRASSI outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS ZARUR PEDRASSI. Contribuinte nº 122148 (conforme Av.2). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.738.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e oito mil reais) para Janeiro de 2020; e MATRÍCULA Nº 64.568 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VOTUPORANGA/SP - IMÓVEL: Uma gleba rural com a área de 10,47,82 ha de terras, contendo uma casa de tijolos, coberta de telhas francesas, energia elétrica, um curral e um barracão de madeira com cobertura de telhas eternit, uma represa, 10.000 pés de café, cercas de arame farpado e outras pequenas benfeitorias, localizada na fazenda Marinheiro de Cima, no município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, com o seguinte roteiro: “o imóvel inicia junto ao vértice V-12A, deste defletindo à direita segue até o vértice V-6A no azimute 5°23’01”, em uma distância de 63,18 metros, confrontando com terras de João Carlos de Andrade Barreto e sua esposa (matrícula n° 54.866); do vértice V-6A, defletindo à direita segue até o vértice V-7 no azimute 77°54’14”, em uma distância de 156,50 metros, confrontando com terras de João Carlos de Andrade Barreto e sua esposa (matrícula n° 54.612); do vértice V-7 segue confrontando com o córrego da Furquilha rio acima ou seja pela margem esquerda até o vértice V-03 com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice V-7 defletindo à direita segue até o vértice V-8 no azimute 206°20’31”, em uma distância de 32,59 metros, do vértice V-8, defletindo à esquerda segue até vértice V-9 no azimute 181°20’52”, em uma distância de 44,16 metros, do vértice V-9 defletindo à direita segue até o vértice V-10 no azimute 213°29’33”, em uma distância de 141,60 metros, do vértice V-10 defletindo à esquerda segue até o vértice V-11 no azimute 198°12’55”, em uma distância de 164,98 metros, do vértice V-11 defletindo à esquerda segue até o vértice V-12 no azimute 190°43’15”, em uma distância de 77,08 metros, do vértice V-12 defletindo à esquerda segue até o vértice V-13 no azimute 181°46’02”, em uma distância de 141,15 metros, do vértice V-13 defletindo à esquerda segue até o vértice V-14 no azimute 180°18’57”, em uma distância de 76,02 do vértice V-14 defletindo à direita segue até o vértice V-15 no azimute 191°19’40”, em uma distância de 76,47 metros, do vértice V-15, defletindo à esquerda segue até o vértice V-16, no azimute 183°41’59”, na extensão de 372,54 metros, do vértice V-16 defletindo a direita segue até o vértice V-03 no azimute 181°06’01”, em uma distância de 415,27 metros, com a mesma confrontação do vértice V-03 defletindo à direita segue até o vértice V-04 no azimute 194°58’20”, em uma distância de 208,97 metros, confrontando com terras de Elia Aparecida Donaire e outros (matrícula 48.719); defletindo à direita segue até o vértice V-4A no azimute 196°59’45”, em uma distância de 218,55 metros, com a mesma confrontação; deste segue até o vértice V-12N no azimute 332°03’51”, em uma distância de 415,86 metros, confrontando com Gleba A, defletindo à direita segue até o vértice V-12M no azimute 62°03’51”, em uma distância de 220 metros, com a mesma confrontação; defletindo à esquerda segue até o vértice V-12L no azimute 332°03’51”, em uma distância de 5,00 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12K no azimute 62°03’51”, em uma distância de 16,98 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12J no azimute 88°49’24”, em uma distância de 13,10 metros, com a mesma confrontação; defletindo à esquerda segue até o vértice V-12I no azimute 6°04’51”, em uma distância de 10,01 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12H no azimute 95°44’01”, em uma distância de 82,38 metros, com a mesma confrontação; defletindo à esquerda segue até o vértice V-12G no azimute 1°15’40”, em uma distância de 330,59 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12F no azimute 3°41’33”, em uma distância de 383,19 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12E no azimute 11°19’38”, em uma distância de 76,44 metros, com a mesma confrontação; defletindo à esquerda segue até o vértice V-12D no azimute 181°16’25”, em uma distância de 217,21 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12C no azimute 10°43’15”, em uma distância de 76,99 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12B no azimute 18°12’36”, em uma distância de 265,96 metros, com a mesma confrontação; defletindo à esquerda segue até o vértice V-12A (início da descrição) no azimute 270°00’00”, em uma distância de 87,31 metros, com a mesma confrontação. Consta na Av.3 desta matrícula exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS ZARUR PEDRASSI. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo n° 0003626-48.2018.8.26.0664, movida por JOSÉ CARLOS MARQUES em face de MARCOS ZARUR PEDRASSI e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS ZARUR PEDRASSI. Cadastro no INCRA nº 602.060.000.205-0. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 909.300,00 (novecentos e nove mil e trezentos reais) para Janeiro de 2020. OBSERVAÇÃO: Consta na Av.1 das matrículas supras que os imóveis objetos destas matrículas estão inscritos no CAR sob código n° 35561070006394, com área de 31,56ha e módulos fiscais: 1,32. Conforme folhas 365 dos autos as duas glebas acima são justapostas no chão, sem cercas de divisas, constituindo uma única área. Valor de Avaliação do Lote n° 01 R$: 2.647.300,00 (dois milhões e seiscentos e quarenta e sete mil e trezentos reais) para Janeiro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE N° 02: DIREITOS QUE OS EXECUTADOS MARCOS ZARUR PEDRASSI E MARCELA DE ANDRADE BARRETO PEDRASSI POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 64.570 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VOTUPORANGA/SP – IMÓVEL: Uma gleba rural com a área de 16,27,23 ha de terras, com a denominação particular de Sítio Bom Jesus, localizada da fazenda Marinheiro de Cima, no município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, com o seguinte roteiro: “o imóvel inicia junto ao marco V-05B, descrito em planta anexa; segue até o vértice V-05A no azimute 152°03’51”, em uma distância de 416,54 metros, confrontando com a Gleba A remanescente de Marcos Zarur Pedrassi e sua esposa (matrícula n° 63.483); defletindo à direita segue até o vértice V-06 no azimute 195°40’00”, em uma distância de 106,44 metros, confrontando com terras de Elia Aparecida Donaire e outros (matrícula 48.719); defletindo à direita segue até o vértice V-07 no azimute 286°55’08” em uma distância de 161,62 metros, confrontando com terras de José Rubens Pelaio Fernandes e sua mulher (matrícula n° 21.925); defletindo à direita segue até o vértice V-09B no azimute 318°32’26”, em uma distância de 92,72 metros, confrontando com terras de Paulo Sérgio Secato da Silva (matrícula n° 63.484); defletindo à esquerda segue até o vértice V-09A no azimute 213°03’33”, em uma distância de 222,79 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-10 no azimute 319°49’31”, em uma distância de 7,60 metros, confrontando om a Estrada Municipal Valdomiro Campahola, que liga Valentim Gentil a Meridiano (distância 7,5 metros do seu eixo); defletindo à direita segue até o vértice V-11 no azimute 328°38’36”, em uma distância de 52,56 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12 no azimute 334°39’48”, em uma distância de 73,19 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-13 no azimute 336°17’48”, em uma distância de 150,17 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-14B no azimute 336°23’14”, em uma distância de 133,07 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-14A no azimute 62°03’51”, em uma distância 311,91 metros, confrontando com a Gleba A remanescente de Marcos Zarur Pedrassi e sua mulher (matrícula n° 63.483); na mesma direção segue até o vértice V-05C no azimute 62°03’51”, em uma distância de 72,91 metros com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-05B (início da descrição), no azimute de 152°03’51”, na extensão de 17,99 metros com a mesma confrontação, fechando assim com uma área de 16,27,23 ha. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi alienado fiduciariamente em favor de BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.4 desta matrícula a penhora exequenda, dos direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS ZARUR PEDRASSI. Cadastro no INCRA nº 602.060.000.205-0. Débito desta ação no valor de R$ 318.762,12 (Abril/2017).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Votuporanga/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Votuporanga/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 27/07/2020 às 15:00:h e se encerrará dia 30/07/2020 às 15:00:h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/07/2020 às 15:01:h e se encerrará no dia 24/08/2020 às 15:00:h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 64.567 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VOTUPORANGA/SP - IMÓVEL: Uma gleba rural com a área de 21,0210 ha de terras, localizada na fazenda Marinheiro de Cima, no município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, com o seguinte roteiro: “o imóvel inicia junto ao marco V-01, as margens da Estrada Municipal Valdomiro Campanhola (distante 7,50 metros do seu eixo), descrito em planta anexa; do vértice V-01 segue até o vértice V-1A no azimute 62°03'51”, em uma distância de 322,67 metros, confrontando com terras de João Carlos de Andrade Barreto e sua esposa (matrícula n° 54.706); do vértice V-1A segue até o vértice V-1B1 no azimute 62°03’51”, em uma distância 90,12 metros, confrontando com terras de João Carlos de Andrade Barreto e sua esposa (matrícula n° 54.866); do vértice V-1B1 segue até o vértice M1 no azimute 152°03’51”, em uma distância de 20,00 metros confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Valentim Gentil (matrícula n° 63.281); do vértice M1 segue até o vértice M2 no azimute 242°03’51”, em uma distância de 12,00 metros confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Valentim Gentil (matrícula n° 63.847); do vértice M2 segue até o vértice M3 no raio de curva em uma distância de 12,57 metros com a mesma confrontação; do vértice M3 segue até o vértice M4 no azimute 152°03’51”, em uma distância de 27,00 metros com a mesma confrontação; do vértice M4 segue até o vértice M5 no raio de curva em uma distância de 12,57 metros com a mesma confrontação; do vértice M5 segue até o vértice M6 no azimute 62°03’51”, em uma distância de 12,00 metros com a mesma confrontação; do vértice M6 segue até o vértice M7 no azimute 152°03’51”, em uma distância de 40,00 metros, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Valentim Gentil (matrícula n° 63.281); do vértice M7 segue até o vértice M8 no azimute 242°03’51”, em uma distância de 12,00 metros confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Valentim Gentil (matrícula n° 63.848); do vértice M8 segue até o vértice M9 no raio de curva em uma distância de 12,57 metros com a mesma confrontação; do vértice M9 segue até o vértice M10 no azimute 152°03’51”, em uma distância de 27,00 metros com a mesma confrontação; do vértice M10 segue até o vértice M11 no raio de curva em uma distância de 12,57 metros com a mesma confrontação; do vértice M11 segue até o vértice M12 no azimute 62°03’51”, em uma distância de 12,00 metros com a mesma confrontação; do vértice M12 segue até o vértice V-1C no azimute 152°03’51”, em uma distância de 20,00 metros confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Valentim Gentil (matrícula nº 63.281); do vértice V-1C deflete à esquerda e segue até o vértice V-1D no azimute 62°03’51”, em uma distância de 331,72 metros com a mesma confrontação; do vértice V-1D deflete à direita e segue até o vértice V-1E no azimute 185°37’05”, em uma distância de 85,21 metros com a mesma confrontação; do vértice V-1E deflete à esquerda e segue até o vértice V-1F no azimute 92°28’47”, em uma distância de 64,58 metros com a mesma confrontação; do vértice V-1F deflete à esquerda e segue até o vértice V-1G no azimute 1°15’40”, em uma distância de 235,65 metros com a mesma confrontação, do vértice V-1G segue até o vértice V-16A no azimute 242°03’51”, em uma distância de 20,19 metros, com a mesma confrontação; do vértice V-16A defletindo à direita segue até o vértice V-J no azimute 3º54’22”, em uma distância de 485,43 metros, confrontando com terras de João Carlos de Andrade Barreto e sua esposa (matrícula n° 54.866); no vértice V-J defletindo à direita segue até o vértice V-I no azimute 5°24’33”, em uma distância de 316,00 metros, com a mesma confrontação; do vértice V-I com a mesma direção segue até o vértice V-H no azimute 5°24’33”, em uma distância de 46,66 metros, com a mesma confrontação; do vértice V-H defletindo à direita segue até o vértice V-G no azimute 73°02’14”, em uma distância de 39,76 metros, na mesma confrontação; do vértice V-G defletindo à esquerda segue até o vértice V-F no azimute 346°27’54”, em uma distância de 5,04 metros, na mesma confrontação; do vértice V-F defletindo à direita segue até o vértice V-E no azimute 358°16’35”, em uma distância 6,97 metros, ainda com o mesmo confrontante; do vértice V-E defletindo à esquerda segue até o vértice V-D no azimute 340°27’20”, em uma distância de 4,59 metros, com o mesmo confrontante; do vértice V-D defletindo à esquerda segue até o vértice V-C no azimute 314°01’16”, em uma distância de 6,29 metros, ainda com o mesmo confrontante; do vértice V-C defletindo à esquerda segue até o vértice V-B no azimute 251°13’34”, em uma distância de 30,59 metros, na mesma confrontação; do vértice V-B segue até o vértice V-12A no azimute 5°23’01”, em uma distância de 145,20 metros, na mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12B no azimute 90°03’35”, em uma distância de 87,31 metros, confrontando com a Gleba B; defletindo à direita segue até o vértice V-12C no azimute 198°12’36”, em uma distância de 265,96 metros, com a mesma confrontação; deste defletindo à esquerda segue até o vértice V-12D no azimute 190°43’15”, em uma distância 76,99 metros, com a mesma confrontação; defletindo à esquerda segue até o vértice V-12E no azimute 181°16’25”, em uma distância de 217,21 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12F no azimute 191°19’38”, em uma distância de 76,44 metros, com a mesma confrontação; defletindo à esquerda segue até o vértice V-12G no azimute 183°41’33”, em uma distância de 383,19 metros, com a mesma confrontação; defletindo à esquerda segue até o vértice V-12H no azimute 181°15’40”, em uma distância de 330,59 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12I no azimute 275°44’01”, em uma distância de 82,38 metros, com a mesma confrontação; defletindo à esquerda segue até o vértice V-12J no azimute 186°04’51”, em uma distância de 10,01 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V12K no azimute 268°49’24”, em uma distância de 13,10 metros, coma mesma confrontação; defletindo a esquerda segue até o vértice V-12L no azimute 242°03’51”, em uma distância de 16,98 metros, com a mesma confrontação; defletindo à esquerda segue até o vértice V-12M no azimute 152°03’51”, em uma distância de 5,00 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12N no azimute 242°03’51”, em uma distância de 220,00 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice V-4A no azimute 152°03’51”, em uma distância de 415,86 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direta segue até o vértice V-05 no azimute 196°59’45”, em uma distância de 21,78 metros, confrontando com terras de Elia Aparecida Donaire e outros (matrícula n° 48.719); defletindo à esquerda segue até o vértice V-05A no azimute de 195°40’00”, em uma distância de 18,28 metros, com a mesma confrontação; do vértice V-05A, defletindo à direita segue até o vértice V-05B, no azimute de 332°03’51”, na extensão de 416,54 metros, confrontando com terras de Marcos Zarur Pedrassi e sua esposa (matrícula n° 26.061); deste segue até o vértice V-05C no azimute de 332°03’51”, na extensão de 17,99 metros, confrontando com a Gleba C; defletindo à esquerda segue até o vértice V-14A, no azimute 242°03’51”, na extensão de 72,91 metros, com a mesma confrontação; deste segue até o vértice V-14B no azimute 242°03’51”, em uma distância de 311,91 metros, confrontando com terras de Marcos Zarur Predassi e sua esposa (matrícula n° 26.061); defletindo à direita segue até o vértice V-14 no azimute 336°23’14”, em uma distância de 75,76 metros confrontando com a Estrada Municipal Valdomiro Campanhola, que liga Valentim Gentil a Meridiano (distância 7,5 metros do seu eixo); do vértice V-14; defletindo à direita segue até o vértice V-01 (início da descrição), no azimute de 336°23’14” na extensão de 190,00 metros, com a mesma confrontação. Consta na Av.4 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS ZARUR PEDRASSI. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo n° 0003626-48.2018.8.26.0664, movida por JOSÉ CARLOS MARQUES em face de MARCOS ZARUR PEDRASSI outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS ZARUR PEDRASSI. Contribuinte nº 122148 (conforme Av.2). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.738.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e oito mil reais) para Janeiro de 2020; e MATRÍCULA Nº 64.568 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VOTUPORANGA/SP - IMÓVEL: Uma gleba rural com a área de 10,47,82 ha de terras, contendo uma casa de tijolos, coberta de telhas francesas, energia elétrica, um curral e um barracão de madeira com cobertura de telhas eternit, uma represa, 10.000 pés de café, cercas de arame farpado e outras pequenas benfeitorias, localizada na fazenda Marinheiro de Cima, no município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, com o seguinte roteiro: “o imóvel inicia junto ao vértice V-12A, deste defletindo à direita segue até o vértice V-6A no azimute 5°23’01”, em uma distância de 63,18 metros, confrontando com terras de João Carlos de Andrade Barreto e sua esposa (matrícula n° 54.866); do vértice V-6A, defletindo à direita segue até o vértice V-7 no azimute 77°54’14”, em uma distância de 156,50 metros, confrontando com terras de João Carlos de Andrade Barreto e sua esposa (matrícula n° 54.612); do vértice V-7 segue confrontando com o córrego da Furquilha rio acima ou seja pela margem esquerda até o vértice V-03 com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice V-7 defletindo à direita segue até o vértice V-8 no azimute 206°20’31”, em uma distância de 32,59 metros, do vértice V-8, defletindo à esquerda segue até vértice V-9 no azimute 181°20’52”, em uma distância de 44,16 metros, do vértice V-9 defletindo à direita segue até o vértice V-10 no azimute 213°29’33”, em uma distância de 141,60 metros, do vértice V-10 defletindo à esquerda segue até o vértice V-11 no azimute 198°12’55”, em uma distância de 164,98 metros, do vértice V-11 defletindo à esquerda segue até o vértice V-12 no azimute 190°43’15”, em uma distância de 77,08 metros, do vértice V-12 defletindo à esquerda segue até o vértice V-13 no azimute 181°46’02”, em uma distância de 141,15 metros, do vértice V-13 defletindo à esquerda segue até o vértice V-14 no azimute 180°18’57”, em uma distância de 76,02 do vértice V-14 defletindo à direita segue até o vértice V-15 no azimute 191°19’40”, em uma distância de 76,47 metros, do vértice V-15, defletindo à esquerda segue até o vértice V-16, no azimute 183°41’59”, na extensão de 372,54 metros, do vértice V-16 defletindo a direita segue até o vértice V-03 no azimute 181°06’01”, em uma distância de 415,27 metros, com a mesma confrontação do vértice V-03 defletindo à direita segue até o vértice V-04 no azimute 194°58’20”, em uma distância de 208,97 metros, confrontando com terras de Elia Aparecida Donaire e outros (matrícula 48.719); defletindo à direita segue até o vértice V-4A no azimute 196°59’45”, em uma distância de 218,55 metros, com a mesma confrontação; deste segue até o vértice V-12N no azimute 332°03’51”, em uma distância de 415,86 metros, confrontando com Gleba A, defletindo à direita segue até o vértice V-12M no azimute 62°03’51”, em uma distância de 220 metros, com a mesma confrontação; defletindo à esquerda segue até o vértice V-12L no azimute 332°03’51”, em uma distância de 5,00 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12K no azimute 62°03’51”, em uma distância de 16,98 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12J no azimute 88°49’24”, em uma distância de 13,10 metros, com a mesma confrontação; defletindo à esquerda segue até o vértice V-12I no azimute 6°04’51”, em uma distância de 10,01 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12H no azimute 95°44’01”, em uma distância de 82,38 metros, com a mesma confrontação; defletindo à esquerda segue até o vértice V-12G no azimute 1°15’40”, em uma distância de 330,59 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12F no azimute 3°41’33”, em uma distância de 383,19 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12E no azimute 11°19’38”, em uma distância de 76,44 metros, com a mesma confrontação; defletindo à esquerda segue até o vértice V-12D no azimute 181°16’25”, em uma distância de 217,21 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12C no azimute 10°43’15”, em uma distância de 76,99 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12B no azimute 18°12’36”, em uma distância de 265,96 metros, com a mesma confrontação; defletindo à esquerda segue até o vértice V-12A (início da descrição) no azimute 270°00’00”, em uma distância de 87,31 metros, com a mesma confrontação. Consta na Av.3 desta matrícula exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS ZARUR PEDRASSI. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo n° 0003626-48.2018.8.26.0664, movida por JOSÉ CARLOS MARQUES em face de MARCOS ZARUR PEDRASSI e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS ZARUR PEDRASSI. Cadastro no INCRA nº 602.060.000.205-0. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 909.300,00 (novecentos e nove mil e trezentos reais) para Janeiro de 2020. OBSERVAÇÃO: Consta na Av.1 das matrículas supras que os imóveis objetos destas matrículas estão inscritos no CAR sob código n° 35561070006394, com área de 31,56ha e módulos fiscais: 1,32. Conforme folhas 365 dos autos as duas glebas acima são justapostas no chão, sem cercas de divisas, constituindo uma única área. Valor de Avaliação do Lote n° 01 R$: 2.647.300,00 (dois milhões e seiscentos e quarenta e sete mil e trezentos reais) para Janeiro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE N° 02: DIREITOS QUE OS EXECUTADOS MARCOS ZARUR PEDRASSI E MARCELA DE ANDRADE BARRETO PEDRASSI POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 64.570 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VOTUPORANGA/SP – IMÓVEL: Uma gleba rural com a área de 16,27,23 ha de terras, com a denominação particular de Sítio Bom Jesus, localizada da fazenda Marinheiro de Cima, no município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, com o seguinte roteiro: “o imóvel inicia junto ao marco V-05B, descrito em planta anexa; segue até o vértice V-05A no azimute 152°03’51”, em uma distância de 416,54 metros, confrontando com a Gleba A remanescente de Marcos Zarur Pedrassi e sua esposa (matrícula n° 63.483); defletindo à direita segue até o vértice V-06 no azimute 195°40’00”, em uma distância de 106,44 metros, confrontando com terras de Elia Aparecida Donaire e outros (matrícula 48.719); defletindo à direita segue até o vértice V-07 no azimute 286°55’08” em uma distância de 161,62 metros, confrontando com terras de José Rubens Pelaio Fernandes e sua mulher (matrícula n° 21.925); defletindo à direita segue até o vértice V-09B no azimute 318°32’26”, em uma distância de 92,72 metros, confrontando com terras de Paulo Sérgio Secato da Silva (matrícula n° 63.484); defletindo à esquerda segue até o vértice V-09A no azimute 213°03’33”, em uma distância de 222,79 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-10 no azimute 319°49’31”, em uma distância de 7,60 metros, confrontando om a Estrada Municipal Valdomiro Campahola, que liga Valentim Gentil a Meridiano (distância 7,5 metros do seu eixo); defletindo à direita segue até o vértice V-11 no azimute 328°38’36”, em uma distância de 52,56 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-12 no azimute 334°39’48”, em uma distância de 73,19 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-13 no azimute 336°17’48”, em uma distância de 150,17 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-14B no azimute 336°23’14”, em uma distância de 133,07 metros, com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-14A no azimute 62°03’51”, em uma distância 311,91 metros, confrontando com a Gleba A remanescente de Marcos Zarur Pedrassi e sua mulher (matrícula n° 63.483); na mesma direção segue até o vértice V-05C no azimute 62°03’51”, em uma distância de 72,91 metros com a mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice V-05B (início da descrição), no azimute de 152°03’51”, na extensão de 17,99 metros com a mesma confrontação, fechando assim com uma área de 16,27,23 ha. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi alienado fiduciariamente em favor de BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.4 desta matrícula a penhora exequenda, dos direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCOS ZARUR PEDRASSI. Cadastro no INCRA nº 602.060.000.205-0. Valor da Avaliação do lote 02: R$ 1.346.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil reais) para Janeiro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 318.762,12 (Abril/2017).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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