Leilão encerrado
R$ 788.317,76
Judicial
Leilão
ML10659
Código Lote
J33500
Visitas
1.308
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Rural 571.740 m² - São Simão - SP

Localização
São Simão, SP
Vara
Única Vara Cível Foro da Comarca de São Simão/SP
Forum
Única Vara Cível Foro da Comarca de São Simão/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1657/2016
Autor
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Réu
AGRO INDUSTRIAL AMÁLIA S.A.
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 01/04/2019 às 17:00 Horário de Brasília R$ 1.313.862,95
2ª Praça: 22/04/2019 às 17:00 Horário de Brasília R$ 788.317,76
Valor de Avaliação
R$ 1.313.862,95 ( Um milhão, trezentos e treze mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos) em 4/2019 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº 9.107 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Simão/SP - IMÓVEL: O Imóvel Rural desmembrado do imóvel rural denominado "Bom Sucesso” situado neste município e comarca de São Simão com as seguintes medidas e confrontações: Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute de 133°14'01” na extensão de 162,706m; Do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 133º17'19" na extensão de 66,812m; Do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute de 133°18'19" na extensão de 84,800m; Do vértice 4 segue até o vértice 5 no azimute de 133°14'58”, na extensão de 56,193m; Do vértice 5 segue até o vértice 6 no azimute de 133°05'58" na extensão de 57,505m; Do vértice 6 segue até o vértice 7 no azimute de 133°25'34", na extensão de 52,134m; Do vértice 7 segue até o vértice 8 no azimute de 133“01'56" na extensão de 44,721m; Do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute de 136°55'44" na extensão de 75,407m; Do vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute de 115°50'11", na extensão de 53,845m; Do vértice 10 segue até o vértice 90A2 no azimute de 231°53'24" na extensão de 36,298m: Do vértice 90A2 segue até o vértice 90A1 no azimute de 195°43'25", na extensão de 470,193m: Do vértice 90A1 segue até o vértice 90A no azimute de 226º49'23" na extensão de 643,286m: Do vértice 90A segue até o vértice 91 no azimute de 339°25'14" na extensão de 76,852m: Do vértice 91 segue até o vértice 92 no azimute de 337°39'01", na extensão de 30,470m: Do vértice 92 segue até o vértice 93 no azimute de 335°49'52” na extensão de 66,040m; Do vértice 93 segue até o vértice 94 no azimute de 333°46'47", na extensão de 47,303m; Do vértice 94 segue até o vértice 95 no azimute de 25°43'58", na extensão de 64,302m; Do vértice 95 segue até o vértice 96 no azimute de 8°54'33", na extensão de 31,383m; Do vértice 96 segue até o vértice 97 no azimute de 5°33'38", na extensão de 60,604m; Do vértice 97 segue até o vértice 98 no azimute de 2°27’20” na extensão de 40,564m; Do vértice 98 segue até o vértice 99 no azimute de 351º59’45” na extensão de 47,941m; Do vértice 99 segue até o vértice 100 no azimute de 351°50'38", na extensão de 73.604m; Do vértice 100 segue até o vértice 101 no azimute de 350°26’20", na extensão de45,694m; Do vértice 101 segue até o vértice 102 no azimute de 353º22’11”, na extensão de 69,825m; Do vértice 102 segue até o vértice 103 no azimute de 0º13'59" na extensão do 60,554m; Do vértice 103 segue até o vértice 104 no azimute de 8°15'09" na extensão de 119.767m; Do vértice 104 segue até o vértice 105 no azimute de 6°04'37" na extensão de 83,988m; Do vértice 105 segue até o vértice 106 no azimute de 5°15’31" na extensão de 79,428m; Do vértice 106 segue até o vértice 107 no azimute de 5°20'21" na extensão do 96,578m; Do vértice 107 segue até o vértice 108 no azimute do 8°26'34" na extensão de 21,678m; Do vértice 108 segue até o vértice 109 no azimute de 12°29'11", na extensão de 12,882m; Do vértice 109 segue até o vértice 110 no azimute de 18°13'03", na extensão de 32,547m; Do vértice 110 segue até o vértice 111 no azimute de 32°35'58" na extensão de 39.203m; Do vértice 111 segue até o vértice 112 no azimute do 32°29'24",na extensão de 93,516m; Do vértice 112 segue até o vértice 113 no azimute de 36°09'53" na extensão de 36,261m; Do vértice 113 segue até o vértice 114 no azimute de 40°44'07" na extensão de 63,650m; Finalmente do vértice 114 segue até o vértice 1 (início da descrição), tio azimute de 40°20'40" na extensão de 44,293m fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área do 571.740,9324m2 ou 57,1741ha, e um perímetro de 3242,83m. Confrontações Do vértice 1 ao vértice 10 limita-se por divisa com cerca de arame e córrego, confrontando com Fazenda Pau D'Alho de Canarosa Agropecuária Ltda. (matricula n° 1183); Do vértice 10 ao vértice VOA limita-se por divisa com cerca de arame, confrontando com Rada Curv e Jeremias Nogueira Juns; Do vértice VOA ao vértice 94 limita-se por divisa com cerca de arame, confrontando com fazenda Santa Marta, do José Francisco Pollettini, Maria Aparecida Stivalle Marcelo Calandra Albertini e Ticiane Slivalie Pollettini (matrícula n° 478); Do vértice 94 ao vértice 105 limita-se por divisa com cerca de arame, confrontando com Fazenda São Luiz, de José Firmino (matrícula n° 3027); finalmente, do vértice 105 ao vértice 01 limita- se por divisa com cerca de arame, confrontando com Fazenda Santo Antônio da Bocaina, de Alice Marina Thomazini, Eliza Carolina Thomazini, Francisco de Assis Thomazini e Washington Luiz Thomazini (matricula n° 851).", imóvel esse devidamente cadastrado em maior área junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, sob n° 950.114.843.741-8 conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR referente ao exercício de 2003/2004/2005, pelo qual verifica-se a área registrada de 171.5224ha. módulo rural 13,1670ha número de módulos rurais 11.81. módulo fiscal 16,0ha, número de módulos ficais 10.7201 e fração mínima de parcelamento 2.0000ha. Consta na Av.1 desta matrícula que a área de 15,02ha possui Cláusula de Perpetuidade de Reserva Florestal Obrigatória, de acordo com a exigência contida no art.53 da Instituição Normativa do IBDF nº 001/80 de 11 de abril de 1980. Consta na Av.2 desta matrícula que este imóvel foi hipotecado à COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA, AÇUCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA - COPERSUCAR. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00035745820088260549, requerida por CANAMOR AGROINDUSTRIAL E MERCANTIL LTDA contra AGRO INDUSTRIAL AMALIA S.A., parte ideal (57,17410%) deste imóvel foi penhorada.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

Única Vara Cível Foro da Comarca de São Simão/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Única Vara Cível Foro da Comarca de São Simão/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 27/03/2019 às 17:00h e se encerrará dia 01/04/2019 às 17:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 01/04/2019 às 17:01h e se encerrará no dia 22/04/2019 às 17:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

Matrícula nº 9.107 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Simão/SP - IMÓVEL: O Imóvel Rural desmembrado do imóvel rural denominado "Bom Sucesso” situado neste município e comarca de São Simão com as seguintes medidas e confrontações: Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute de 133°14'01” na extensão de 162,706m; Do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 133º17'19" na extensão de 66,812m; Do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute de 133°18'19" na extensão de 84,800m; Do vértice 4 segue até o vértice 5 no azimute de 133°14'58”, na extensão de 56,193m; Do vértice 5 segue até o vértice 6 no azimute de 133°05'58" na extensão de 57,505m; Do vértice 6 segue até o vértice 7 no azimute de 133°25'34", na extensão de 52,134m; Do vértice 7 segue até o vértice 8 no azimute de 133“01'56" na extensão de 44,721m; Do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute de 136°55'44" na extensão de 75,407m; Do vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute de 115°50'11", na extensão de 53,845m; Do vértice 10 segue até o vértice 90A2 no azimute de 231°53'24" na extensão de 36,298m: Do vértice 90A2 segue até o vértice 90A1 no azimute de 195°43'25", na extensão de 470,193m: Do vértice 90A1 segue até o vértice 90A no azimute de 226º49'23" na extensão de 643,286m: Do vértice 90A segue até o vértice 91 no azimute de 339°25'14" na extensão de 76,852m: Do vértice 91 segue até o vértice 92 no azimute de 337°39'01", na extensão de 30,470m: Do vértice 92 segue até o vértice 93 no azimute de 335°49'52” na extensão de 66,040m; Do vértice 93 segue até o vértice 94 no azimute de 333°46'47", na extensão de 47,303m; Do vértice 94 segue até o vértice 95 no azimute de 25°43'58", na extensão de 64,302m; Do vértice 95 segue até o vértice 96 no azimute de 8°54'33", na extensão de 31,383m; Do vértice 96 segue até o vértice 97 no azimute de 5°33'38", na extensão de 60,604m; Do vértice 97 segue até o vértice 98 no azimute de 2°27’20” na extensão de 40,564m; Do vértice 98 segue até o vértice 99 no azimute de 351º59’45” na extensão de 47,941m; Do vértice 99 segue até o vértice 100 no azimute de 351°50'38", na extensão de 73.604m; Do vértice 100 segue até o vértice 101 no azimute de 350°26’20", na extensão de45,694m; Do vértice 101 segue até o vértice 102 no azimute de 353º22’11”, na extensão de 69,825m; Do vértice 102 segue até o vértice 103 no azimute de 0º13'59" na extensão do 60,554m; Do vértice 103 segue até o vértice 104 no azimute de 8°15'09" na extensão de 119.767m; Do vértice 104 segue até o vértice 105 no azimute de 6°04'37" na extensão de 83,988m; Do vértice 105 segue até o vértice 106 no azimute de 5°15’31" na extensão de 79,428m; Do vértice 106 segue até o vértice 107 no azimute de 5°20'21" na extensão do 96,578m; Do vértice 107 segue até o vértice 108 no azimute do 8°26'34" na extensão de 21,678m; Do vértice 108 segue até o vértice 109 no azimute de 12°29'11", na extensão de 12,882m; Do vértice 109 segue até o vértice 110 no azimute de 18°13'03", na extensão de 32,547m; Do vértice 110 segue até o vértice 111 no azimute de 32°35'58" na extensão de 39.203m; Do vértice 111 segue até o vértice 112 no azimute do 32°29'24",na extensão de 93,516m; Do vértice 112 segue até o vértice 113 no azimute de 36°09'53" na extensão de 36,261m; Do vértice 113 segue até o vértice 114 no azimute de 40°44'07" na extensão de 63,650m; Finalmente do vértice 114 segue até o vértice 1 (início da descrição), tio azimute de 40°20'40" na extensão de 44,293m fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área do 571.740,9324m2 ou 57,1741ha, e um perímetro de 3242,83m. Confrontações Do vértice 1 ao vértice 10 limita-se por divisa com cerca de arame e córrego, confrontando com Fazenda Pau D'Alho de Canarosa Agropecuária Ltda. (matricula n° 1183); Do vértice 10 ao vértice VOA limita-se por divisa com cerca de arame, confrontando com Rada Curv e Jeremias Nogueira Juns; Do vértice VOA ao vértice 94 limita-se por divisa com cerca de arame, confrontando com fazenda Santa Marta, do José Francisco Pollettini, Maria Aparecida Stivalle Marcelo Calandra Albertini e Ticiane Slivalie Pollettini (matrícula n° 478); Do vértice 94 ao vértice 105 limita-se por divisa com cerca de arame, confrontando com Fazenda São Luiz, de José Firmino (matrícula n° 3027); finalmente, do vértice 105 ao vértice 01 limita- se por divisa com cerca de arame, confrontando com Fazenda Santo Antônio da Bocaina, de Alice Marina Thomazini, Eliza Carolina Thomazini, Francisco de Assis Thomazini e Washington Luiz Thomazini (matricula n° 851).", imóvel esse devidamente cadastrado em maior área junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, sob n° 950.114.843.741-8 conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR referente ao exercício de 2003/2004/2005, pelo qual verifica-se a área registrada de 171.5224ha. módulo rural 13,1670ha número de módulos rurais 11.81. módulo fiscal 16,0ha, número de módulos ficais 10.7201 e fração mínima de parcelamento 2.0000ha. Consta na Av.1 desta matrícula que a área de 15,02ha possui Cláusula de Perpetuidade de Reserva Florestal Obrigatória, de acordo com a exigência contida no art.53 da Instituição Normativa do IBDF nº 001/80 de 11 de abril de 1980. Consta na Av.2 desta matrícula que este imóvel foi hipotecado à COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA, AÇUCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA - COPERSUCAR. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00035745820088260549, requerida por CANAMOR AGROINDUSTRIAL E MERCANTIL LTDA contra AGRO INDUSTRIAL AMALIA S.A., parte ideal (57,17410%) deste imóvel foi penhorada. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.182.000,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil reais) para abril de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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