Leilão encerrado
R$ 2.550.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J68481
Número Lote
Lote 1
Visitas
2.989
Habilitados
17
Lances
87

Sítio Santa Terezinha 15 ha - Santa Cruz do Rio Pardo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rodovia Plácido Lorenzeti, Santa Cruz do Rio Pardo, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
061/2016
Autor
MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA
Réu
MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA
Último Lance
R$ 2.550.000,00
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
Início: 28/07/2021 às 13:00 Data: 06/08/2021 às 13:00 R$ 1.118.774,00
Valor de Avaliação
R$ 1.118.774,00 ( Um milhão, cento e dezoito mil e setecentos e setenta e quatro reais) em 7/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: IMÓVEL RURAL DE MATRÍCULA Nº 4.557 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP: IMÓVEL: Conf. Av.11: Um imóvel rural, denominado Sitio Agua Azul, situado na Fazenda Recreio, neste Município e Comarca, com 15,487005 hectares, iguais a 6,399588843 alqueires paulista, ou ainda, 154.870,05 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: Principia no ponto “A”, assinalado em planta e situado na margem direita do Ribeirão São Domingos, junto à divisa com o condomínio de antes Rosa Kemp Ferrazini, Darcy Parmegiani e João Ferrazini Filho, atual Célio Sanson e Valdeir Pereira Nantes (matrícula 11.851); segue na confrontação do citado condomínio com o rumo magnético de 70º40'53” SW em 681,95 metros até o ponto “B”, situado junto a divisa com a propriedade de antes Guerino Ângelo Maitan, atual Antônio Maximiano Camparim (matrícula 11.866); deflete à direita, segue nesta confrontação nos seguintes rumos e respectivas distâncias: 08º12'04” NW em 80,31 metros até o ponto “C”; 87º03'17” SW em 146,53 metros até o ponto “31”, situado junto com a divisa com o condomínio de antes Guerino Ângelo Maitan, atual José Maitan, Ernesto João Maitan, Wilma Maitan de Souza, Geraldo Jovelino Menegazzo, Angela Maitan Zilio, Maria José Maitan, Lúcio Alceu Maitan, Rubens Maitan, José Roberto Maitan, Célio Maitan, Clélio Maitan, Marli Menegazzo Pegorer, Márcio Menegazzo e Roberval Menegazzo (matrícula 11.867); deflete à direita, segue confrontando com o referido condomínio no seguinte rumo e respectiva distância: 05º11'58” NW em 67,21 metros até o ponto “30”; deflete à direita, no rumo 01º04'30” NE em 18,73 metros até o ponto “29”; deflete à esquerda no rumo de 16º14'18” NW em 31,25 metros até o ponto “28”; deflete à esquerda no rumo de 21º05'12” NW em 29,08 metros até o ponto “27”; deflete à esquerda no rumo de 40º48'29” NW em 37,30 metros até o ponto “26”; deflete à direita, no rumo de 74º58'37” NE em 328,74 metros até o ponto “D”, confrontando nesta última extensão em parte com o condomínio de José Maitan, Ernesto João Maitan, Wilma Maitan de Souza, Geraldo Jovelino Menegazzo, Angela Maitan Zilio, Maria José Maitan, Lúcio Alceu Maitan, Rubens Maitan, José Roberto Maitan, Célio Maitan, Clélio Maitan, Marli Menegazzo Pegorer, Márcio Menegazzo e Roberval Menegazzo e em parte com a propriedade de antes Tomizo Shiraishi, atual Teruo Shiraishi (matrícula 3.977); deflete à direita, confrontando com o D.E.R. Rodovia Orlando Quagliato SP 327 no rumo de 84º24'00” SE em 386,50 metros até o ponto “E”, situado junto à margem direita do Ribeirão São Domingos; deflete à direita, segue margeando e confrontando com o referido ribeirão água abaixo, por trajetórias curvas medindo 164,52 metros até encontrar o ponto “A”, onde principiou. Consta no R.29 desta matrícula que a parte ideal de 65% do imóvel objeto desta matrícula foi dada em hipoteca cedular de primeiro grau, sem concorrência de terceiros, ao BANCO BRADESCO S/A. Consta no R.30 desta matrícula que a parte ideal de 65% do imóvel objeto desta matrícula foi dada em hipoteca cedular de segundo grau, sem concorrência de terceiros, ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.31 (Av.30) desta matrícula que a parte ideal de 65% do imóvel objeto desta matrícula foi objeto de arrolamento de bens pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marília, sendo que a alienação, transferência ou oneração do bem deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Consta na Av.32 (Av.31) desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a se denominar Sítio Santa Terezinha. Consta no R.35 desta matrícula que a parte ideal de 65% do imóvel objeto desta matrícula foi dada em hipoteca cedular de terceiro grau, sem concorrência de terceiros, ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.36 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi beneficiado com servidão de passagem. Consta na Av.37 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000377-30.2016.8.26.0539, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.38 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000325-34.2016.8.26.0539, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.39 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000487-29.2016.8.26.0539, requerida por BANCO SAFRA S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.40 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001605-40.2016.8.26.0539, requerida por BUNGE ALIMENTOS S/A contra ÂNDERSON MAITAN e outra. Consta na Av.41 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001987-33.2016.8.26.0539, requerida por AGROSEMA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.42 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001377-65.2016.8.26.0539, requerida por BANCO SAFRA S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens titularizados por ANDERSON MAITAN. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens titularizados por MARISA NIZOLI COELHO MAITAN. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi determinado o bloqueio desta matrícula. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos da Falência supra, a parte ideal (65%) do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de ANDERSON MAITAN, foi arrecadada nos autos da supracitada falência. Consta na Av.47 desta matrícula que a averbação de nº 46 foi retificada, a fim de constar que houve a arrecadação nos autos da Falência supra da integralidade do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de ANDERSON MAITAN. INCRA: 950.041.756.458-1 (conf. Av. 31 (Av.32)). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.088.000,00 (um milhão e oitenta e oito mil reais) para março de 2021, que será atualizado até a data da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Observação: A área de 05 (cinco) alqueires é objeto do contrato de arrendamento verbal firmado entre ANDERSON MAITAN e APARECIDO JOSÉ MAZINI, conforme fls.11.339/11.343 dos autos, sendo que a decisão proferida às fls. 12.119/12.126 determinou a manutenção do contrato até a alienação judicial do bem.
Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

ATENÇÃO: DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, pelo valor de avaliação, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC), até às 11h do dia 28.07.2021. Posterior a esta data e horário, as mesmas não serão recebidas.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 28/07/2021 às 13:00h e se encerrará dia 06/08/2021 às 13:00h, onde serão aceitos lances a partir de 100% (cem por cento) do valor de avaliação atualizada.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

Caso os lances não atinjam o valor mínimo de venda, serão recebidos condicionalmente, desde que não inferiores a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo, desde que prestada caução pelo ofertante de 20% (vinte por cento) do lance ofertado, através de depósito judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão.

DOS DÉBITOS – Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-)sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; ii-)parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-)identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: As despesas com a transferência do domínio/propriedade, impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre o imóvel com fato gerador a partir da data da arrematação, bem como os registros e regularizações junto aos órgãos públicos (INCRA, CRI e outros), serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

DA CAUÇÃO – O arrematante deverá depositar 10% (dez) por cento do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação para quitação do preço após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço integral do bem arrematado ou da entrada, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), após o deferimento do lance, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO PARCELADO - Em relação ao LOTE 01, a proposta para aquisição em prestações deverá contemplar pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser pago à vista e o restante parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses. Já no que concerne ao LOTE 02, pelo menos 30% (trinta por cento) do valor deverá ser pago à vista e o restante parcelado em até 36 (trinta e seis) meses. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, a taxa de juros e as demais condições de pagamento do saldo, servindo o próprio imóvel como garantia, de acordo com a legislação em vigor. A carta de arrematação somente será expedida após a quitação integral do preço da arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC), até às 11h do dia 28.07.2021. Antes do início do leilão, o Leiloeiro providenciará a publicidade das propostas parceladas na mesma página em que realizados os lances. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que de mesmo ou maior valor que a oferta em parcelas, que serão objeto de análise posterior pelo Juízo. Encerrado o leilão, caso o maior lance à vista seja inferior às ofertas a prazo, as propostas apresentadas e o maior lance à vista serão encaminhados de imediato para apreciação do Juízo, hipótese em que a comissão do leiloeiro somente será paga após 24 (vinte e quatro) horas da declaração da oferta vencedora pelo Juízo, ficando, ademais, dispensada a caução de 10% (dez) por cento do valor da arrematação. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (CPC, art.895, §8º).

DAS PENALIDADES - Na hipótese de desistência imotivada ou não pagamento no prazo estipulado, perderá o arrematante a caução. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo do direito à resolução da arrematação caso não ocorra a purgação da mora em até 10 (dez) dias úteis da data limite para o pagamento.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 1% (um por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS: LOTE Nº 01: IMÓVEL RURAL DE MATRÍCULA Nº 4.557 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP: IMÓVEL: Conf. Av.11: Um imóvel rural, denominado Sitio Agua Azul, situado na Fazenda Recreio, neste Município e Comarca, com 15,487005 hectares, iguais a 6,399588843 alqueires paulista, ou ainda, 154.870,05 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: Principia no ponto “A”, assinalado em planta e situado na margem direita do Ribeirão São Domingos, junto à divisa com o condomínio de antes Rosa Kemp Ferrazini, Darcy Parmegiani e João Ferrazini Filho, atual Célio Sanson e Valdeir Pereira Nantes (matrícula 11.851); segue na confrontação do citado condomínio com o rumo magnético de 70º40'53” SW em 681,95 metros até o ponto “B”, situado junto a divisa com a propriedade de antes Guerino Ângelo Maitan, atual Antônio Maximiano Camparim (matrícula 11.866); deflete à direita, segue nesta confrontação nos seguintes rumos e respectivas distâncias: 08º12'04” NW em 80,31 metros até o ponto “C”; 87º03'17” SW em 146,53 metros até o ponto “31”, situado junto com a divisa com o condomínio de antes Guerino Ângelo Maitan, atual José Maitan, Ernesto João Maitan, Wilma Maitan de Souza, Geraldo Jovelino Menegazzo, Angela Maitan Zilio, Maria José Maitan, Lúcio Alceu Maitan, Rubens Maitan, José Roberto Maitan, Célio Maitan, Clélio Maitan, Marli Menegazzo Pegorer, Márcio Menegazzo e Roberval Menegazzo (matrícula 11.867); deflete à direita, segue confrontando com o referido condomínio no seguinte rumo e respectiva distância: 05º11'58” NW em 67,21 metros até o ponto “30”; deflete à direita, no rumo 01º04'30” NE em 18,73 metros até o ponto “29”; deflete à esquerda no rumo de 16º14'18” NW em 31,25 metros até o ponto “28”; deflete à esquerda no rumo de 21º05'12” NW em 29,08 metros até o ponto “27”; deflete à esquerda no rumo de 40º48'29” NW em 37,30 metros até o ponto “26”; deflete à direita, no rumo de 74º58'37” NE em 328,74 metros até o ponto “D”, confrontando nesta última extensão em parte com o condomínio de José Maitan, Ernesto João Maitan, Wilma Maitan de Souza, Geraldo Jovelino Menegazzo, Angela Maitan Zilio, Maria José Maitan, Lúcio Alceu Maitan, Rubens Maitan, José Roberto Maitan, Célio Maitan, Clélio Maitan, Marli Menegazzo Pegorer, Márcio Menegazzo e Roberval Menegazzo e em parte com a propriedade de antes Tomizo Shiraishi, atual Teruo Shiraishi (matrícula 3.977); deflete à direita, confrontando com o D.E.R. Rodovia Orlando Quagliato SP 327 no rumo de 84º24'00” SE em 386,50 metros até o ponto “E”, situado junto à margem direita do Ribeirão São Domingos; deflete à direita, segue margeando e confrontando com o referido ribeirão água abaixo, por trajetórias curvas medindo 164,52 metros até encontrar o ponto “A”, onde principiou. Consta no R.29 desta matrícula que a parte ideal de 65% do imóvel objeto desta matrícula foi dada em hipoteca cedular de primeiro grau, sem concorrência de terceiros, ao BANCO BRADESCO S/A. Consta no R.30 desta matrícula que a parte ideal de 65% do imóvel objeto desta matrícula foi dada em hipoteca cedular de segundo grau, sem concorrência de terceiros, ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.31 (Av.30) desta matrícula que a parte ideal de 65% do imóvel objeto desta matrícula foi objeto de arrolamento de bens pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marília, sendo que a alienação, transferência ou oneração do bem deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Consta na Av.32 (Av.31) desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a se denominar Sítio Santa Terezinha. Consta no R.35 desta matrícula que a parte ideal de 65% do imóvel objeto desta matrícula foi dada em hipoteca cedular de terceiro grau, sem concorrência de terceiros, ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.36 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi beneficiado com servidão de passagem. Consta na Av.37 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000377-30.2016.8.26.0539, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.38 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000325-34.2016.8.26.0539, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.39 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000487-29.2016.8.26.0539, requerida por BANCO SAFRA S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.40 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001605-40.2016.8.26.0539, requerida por BUNGE ALIMENTOS S/A contra ÂNDERSON MAITAN e outra. Consta na Av.41 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001987-33.2016.8.26.0539, requerida por AGROSEMA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.42 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001377-65.2016.8.26.0539, requerida por BANCO SAFRA S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens titularizados por ANDERSON MAITAN. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens titularizados por MARISA NIZOLI COELHO MAITAN. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi determinado o bloqueio desta matrícula. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos da Falência supra, a parte ideal (65%) do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de ANDERSON MAITAN, foi arrecadada nos autos da supracitada falência. Consta na Av.47 desta matrícula que a averbação de nº 46 foi retificada, a fim de constar que houve a arrecadação nos autos da Falência supra da integralidade do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de ANDERSON MAITAN. INCRA: 950.041.756.458-1 (conf. Av. 31 (Av.32)). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.088.000,00 (um milhão e oitenta e oito mil reais) para março de 2021, que será atualizado até a data da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Observação: A área de 05 (cinco) alqueires é objeto do contrato de arrendamento verbal firmado entre ANDERSON MAITAN e APARECIDO JOSÉ MAZINI, conforme fls.11.339/11.343 dos autos, sendo que a decisão proferida às fls. 12.119/12.126 determinou a manutenção do contrato até a alienação judicial do bem. LOTE Nº 02: IMÓVEL RURAL DE 148,35 ALQUEIRES, DENOMINADO FAZENDA SANTA TEREZINHA, COMPOSTO PELOS SEGUINTES IMÓVEIS: 1) MATRÍCULA Nº 478 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP: Conforme Av.7: Em virtude da venda da área de 5,3318595 alqueires, desmembrada desta matrícula, o imóvel objeto da matricula ficou com uma área REMANESCENTE a seguir descrita: Uma propriedade agrícola com a área de 5,2681404 alqueires, iguais a 12,7489 ha, denominada Sitio Barreiro dos Andrade, situado neste Município e Comarca, contendo uma casa sede de tabuas, coberta de telhas, um rancho, um paiol de construção mista e cercas de arame, confrontando com Marcilia Andrade Freire, atualmente Batistina Andrade Figueiredo, e ainda, a mesma Batistina Andrade Figueiredo, João Andrade Filho e com Lucio Alceu Maitan. Consta na Av.19 desta matrícula Inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural e Identificação, Localização e Descrição de Reservas Legais. Consta no R.20 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em primeira, única e especial hipoteca, sem concorrência de terceiros, a BUNGE ALIMENTOS S/A. Consta na Av.21 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000377-30.2016.8.26.0539, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.22 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000325-34.2016.8.26.0539, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.23 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000488-14.2016.8.26.0539, requerida por ITAÚ-UNIBANCO S/A contra ANDERSON MAITAN. Consta na Av.24 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000498-58.2016.8.26.0539, requerida por ITAÚ-UNIBANCO S/A contra ANDERSON MAITAN. Consta na Av.25 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001605-40.2016.8.26.0539, requerida por BUNGE ALIMENTOS S/A contra ÂNDERSON MAITAN e outra. Consta na Av.26 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001987-33.2016.8.26.0539, requerida por AGROSEMA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.27 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000487-29.2016.8.26.0539, requerida por BANCO SAFRA S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.28 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001377-65.2016.8.26.0539, requerida por BANCO SAFRA S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.29 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000855-38.2016.8.26.0539, requerida por ITAÚ-UNIBANCO S/A contra ANDERSON MAITAN. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens titularizados por ANDERSON MAITAN. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi determinado o bloqueio desta matrícula. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da Falência supra, o imóvel objeto desta matrícula foi arrecadado. INCRA Nº 628.115.008.419; 2) PARTE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 4.278 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP: IMÓVEL: Uma propriedade rural, situada neste Município e Comarca, denominada Fazenda Três Ilhas, com a área de sete (7) alqueires e cento e vinte e cinco (125) milésimos do alqueire de terras, iguais a 17,2425ha contendo benfeitorias, confrontando em sua integridade com José Cristino Olegario, de outro lado com Joaquim Carvalho de Andrade, pelas cabeceiras com Julio Pinto ou sucessores e nos fundos com o Rio Pardo. Consta na Av.25 desta matrícula que Lúcio Alceu Maitan casado com Maria Terezinha Ferreira Maitan adquiriu a parte ideal de 1,3116 alqueires. Consta na Av.26 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula esta classificado no INCRA como Minifúndio, denominado como Sítio Santa Terezinha. Consta na Av.29 desta matrícula que Zilda Maria Alves Costa casada com Edval Oliveira Costa adquiriu a parte ideal de 5,8134 alqueires. Consta na Av.31 desta matrícula que a parte ideal equivalente a 1,3116 alqueire ou 3,1704072 hectares do imóvel foi, na partilha extrajudicialmente realizada, atribuída ao herdeiro Anderson Maitan, casado com Marisa Nizoli Coelho Maitan. Consta na Av.33 desta matrícula que ANDERSON MAITAN doou a parte ideal de 1,3166 alqueire ou 3,1704072 hectares do imóvel objeto desta matrícula à LAURA COELHO MAITAN. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Comum, processo nº 1000746-24.2016.8.26.0539, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UPL do BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIA S/A contra ANDERSON MAITAN e outras, por decisão judicial liminarmente proferida foi declarada a Ineficácia da Doação do R.33 e determinado o bloqueio desta matrícula. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens titularizados por ANDERSON MAITAN e LAURA COELHO MAITAN. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi determinado o bloqueio desta matrícula. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Comum, processo nº 1000746-24.2016.8.26.0539, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UPL do BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIA S/A contra ANDERSON MAITAN e outras, foi proferida sentença declarando a Ineficácia da Doação do R.33 desta matrícula. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos da Falência supra, a parte ideal de 1,3116 alqueires do imóvel objeto desta matrícula foi arrecadado.INCRA Nº 628.115.485.918-8; 3) PARTE IDEAL DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 9.787 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP: Conforme Av.14: Sítio Santa Terezinha, Bairro dos Andrades – Fazenda Lageado. DESCRIÇÃO: Partindo do marco inicial 1, cravado junto à margem direita do Córrego do Barreiro e com a propriedade de Lázaro Tarcio de Andrade, atualmente Lúcio Alceu Maitan - matrícula 17.723, segue na confrontação deste último nos seguintes rumos e distâncias: 75º20'43” NW em 234,05 metros até o marco 2, 56º07'39” NW em 121,86 metros até o marco 3, 60º34'10”NW em 105,37 metros até o marco 4, 25º58'06”SW em 82,30 metros até o marco 5; deste segue confrontando com a propriedade de Batistina Andrade Figueiredo, Maria Virgem de Andrade, Iracema Silveira de Andrade e seu marido Glicério Bernardino de Souza, Aldo Silveira Andrade, Elza Andrade da Silva, Maria Aparecida Andrade Bergamini e seu marido José Alberto Bergamini, Sebastião Batista Gomes, sucedidos por Lúcio Maitan - matrícula 1.509, com o seguinte rumo e distância 56º55'03” NW em 545,34 metros até o marco 6 deste segue confrontando com a propriedade dos mesmos Batistina Andrade Figueiredo, Maria Virgem de Andrade, Iracema Silveira de Andrade e seu marido Glicério Bernardino de Souza, Aldo Silveira Andrade, Elza Andrade da Silva, Maria Aparecida Andrade Bergamini e seu marido José Alberto Bergamini, Sebastião Batista Gomes, acima citados, sucedidos pelo mesmo Lúcio Alceu Maitan - matrícula 11.785, com os seguintes rumos e distâncias: 49º33'28” NE em 75,33 metros até o marco 7; 41º39'27” NW em 286,22 metros até o marco 8, deste segue com os mesmos confrontantes Batistina Andrade Figueiredo, Maria Virgem de Andrade, Iracema Silveira de Andrade e seu marido Glicério Bernardino de Souza, Aldo Silveira Andrade, Elza Andrade da Silva, Maria Aparecida Andrade Bergamini e seu marido José Alberto Bergamini, Sebastião Batista Gomes, sucedidos por Manoel Gomes Pito e sua mulher Lúcia Pereira Pito - matrícula 18.743, com os seguintes rumos e distâncias: 41º25'26” NW em 379,84 metros até o marco 9, 41º40'17”NE em 63,93 metros até o marco 10, deste segue com a faixa da Estrada Municipal SCD-010 - antiga Estrada Boiadeira, com o seguinte rumo e distância 48º29'42”NE em 219,71 metros até o marco 11, deste segue confrontando com a propriedade de Oliveio Silveira Andrade, sucedido por João Eugênio Bertoluci e sua mulher Maria Luiza Lamonato Bertoluci - matricula 9.788, com os seguintes rumos e distâncias: 56º42'11” SE em 152,15 metros até o marco 12, 57º40'01” SE em 160,44 metros até o marco 13, 58º27'06”SE em 147,95 metros até o marco 14, 59º40'45”SE em 37,21 metros até o marco 15, 56º25'35”SE em 71,54 metros até o marco 16, 49º11'03”SE em 198,72 metros até o marco 17, 62º39'12”SE em 109,06 metros até o marco 18, 64º35'34”SE em 46,68 metros até o marco 19, 74º10'03”SE em 205,45 metros até o marco 20, 12º52'33” NE em 53,71 metros até o marco 21, 83º00'40”SE em 198,95 metros até o marco 22, cravado junto a margem direita do Córrego do Barreiro, deste segue água abaixo na distância de 623,40 metros, tendo como confrontante do outro lado do Córrego Vitor, Mercedes, Aparecida, Tereza, Maria do Carmo, Sebastião Felisberto Ferrari, sucedidos por Lúcio Alceu Maitan, matrículas 478 e 11.855, até o marco inicial 1, encerrando o perímetro. Consta na Av.11 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula esta classificado no INCRA como Pequena Propriedade denominado Sítio Santa Terezinha. Consta na Av.21 desta matrícula Inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural e Identificação, Localização e Descrição de Reservas Legais. Consta no R.22 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em primeira, única e especial hipoteca, sem concorrência de terceiros, a BUNGE ALIMENTOS S/A. Consta na Av.23 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000377-30.2016.8.26.0539, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outro. Consta na Av.24 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000325-34.2016.8.26.0539, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.25 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000488-14.2016.8.26.0539, requerida por ITAÚ-UNIBANCO S/A contra ANDERSON MAITAN. Consta na Av.26 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000498-58.2016.8.26.0539, requerida por ITAÚ-UNIBANCO S/A contra ANDERSON MAITAN. Consta na Av.27 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001605-40.2016.8.26.0539, requerida por BUNGE ALIMENTOS S/A contra ÂNDERSON MAITAN e outra. Consta na Av.28 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001987-33.2016.8.26.0539, requerida por AGROSEMA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.29 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000487-29.2016.8.26.0539, requerida por BANCO SAFRA S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.30 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001377-65.2016.8.26.0539, requerida por BANCO SAFRA S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000855-38.2016.8.26.0539, requerida por ITAÚ-UNIBANCO S/A contra ANDERSON MAITAN. Consta na Av. 32 desta matrícula que nos autos da Falência supra foi decretada a Indisponibilidade dos bens titularizados por ANDERSON MAITAN. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000498-58.2016.8.26.0539, requerida por ITAÚ-UNIBANCO S/A contra ANDERSON MAITAN, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da Falência supra foi determinado o bloqueio desta matrícula. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Falência supra, o imóvel objeto desta matrícula foi arrecadado. INCRA Nº 950.041.756.4077 (conf. Av.14). Observação: Uma fração de 4,34 alqueires do imóvel objeto desta matrícula, não está sendo objeto de alienação, vez que, de acordo com o laudo pericial está destacada, não foi avaliada e à toda evidência constitui o imóvel que está sendo discutido nos autos dos embargos de terceiro nº 1002151-90.2019.8.26.0539; 4) MATRÍCULA Nº 10.111 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP: Uma gleba de terras, com a área de 10,00 alqueires paulistas, iguais a 24,20 ha, denominado Seis Irmãos, situada neste município e comarca, dentro das seguintes confrontações: Inicia na confrontação da Estrada Municipal com terras de Maria Virgem de Andrade e segue divisando com esta última até as terras de Batistina de Andrade Figueiredo, daí segue divisando com esta com o rumo de 88º31'34”SW em 771,755 metros até a estrada municipal, segue por esta estrada, tendo do outro lado com João e Paulino Ferrari, até as terras de Maria Virgem de Andrade, onde principiou. Consta na Av.21 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula está classificado no INCRA como Pequena Propriedade, denominado como Sítio Santa Terezinha. Consta no R.29 desta matrícula que ANDERSON MAITAN e MARISA NIZOLI COELHO MAITAN doaram o imóvel objeto desta matrícula à LAURA COELHO MAITAN. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Comum, processo nº 1000746-24.2016.8.26.0539, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UPL do BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIA S/A contra ANDERSON MAITAN e outras, que, consoante a decisão judicial liminarmente proferida, foi declarada a Ineficácia da Doação do R.29 desta matrícula e determinado o Bloqueio da Matrícula. Consta na Av. 32 desta matrícula que nos autos da Falência supra foi decretada a Indisponibilidade dos bens titularizados por ANDERSON MAITAN e LAURA COELHO MAITAN. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da Falência supra, foi determinado o bloqueio desta matrícula. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Comum, processo nº 1000746-24.2016.8.26.0539, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UPL do BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIA S/A contra ANDERSON MAITAN e outras, foi declarada por sentença a Ineficácia da Doação do R.29 desta matrícula. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Falência supra o imóvel objeto desta matrícula foi arrecadado. INCRA Nº 628.115.017.442-3 (conf. Av.21). Benfeitorias: Consta sobre o imóvel objeto desta matrícula as seguintes benfeitorias: 03 Barracões, com áreas de 1.463,90m2, 1460,40m2 e 100,00m2; 01 Redondel com área de 200,00m2; 01 Depósito com área de 25,00m2; 01 casa com área de 149,80m2; 01 casa de caseiro com área de 174,26m2; 01 Mangueira com área de 360,00m2. Valor da Avaliação das benfeitorias: R$ 1.315.757,07 (hum milhão, trezentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sete centavos) para março de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP; 5) MATRÍCULA Nº 10.171 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP: Uma propriedade agrícola, com a área de 5,3318595 alqueires, iguais a 12,9031 ha, denominado Sitio Alcione, situado nesta Município e Comarca, confrontando-se com João Andrade Filho, Antonio Pelonho, atualmente Felisberto Ferrari, Marcilia Andrade Freire, atualmente Batistine Andrade Figueiredo, e ainda a mesma Batistina Andrade Figueiredo e com Lazaro Tarciso de Andrade. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula está classificado no INCRA como Minifundio denominado Sítio Santa Terezinha. Consta na Av.6 desta matrícula Inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural e Identificação, Localização e Descrição de Reservas Legais. Consta no R.7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em primeira, única e especial hipoteca, sem concorrência de terceiros, a BUNGE ALIMENTOS S/A. Consta na Av.8 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000377-30.2016.8.26.0539, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outro. Consta na Av.9 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000325-34.2016.8.26.0539, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.10 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000488-14.2016.8.26.0539, requerida por ITAÚ-UNIBANCO S/A contra ANDERSON MAITAN. Consta na Av.11 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000498-58.2016.8.26.0539, requerida por ITAÚ-UNIBANCO S/A contra ANDERSON MAITAN. Consta na Av.12 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001605-40.2016.8.26.0539, requerida por BUNGE ALIMENTOS S/A contra ÂNDERSON MAITAN e outra. Consta na Av.13 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001987-33.2016.8.26.0539, requerida por AGROSEMA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.14 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000487-29.2016.8.26.0539, requerida por BANCO SAFRA S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.15 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001377-65.2016.8.26.0539, requerida por BANCO SAFRA S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Falência supra foi decretada a Indisponibilidade dos bens titularizados por ANDERSON MAITAN. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Falência supra foi determinado o bloqueio desta matrícula. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Falência supra o imóvel objeto desta matrícula foi arrecadado. INCRA Nº 950.041.756.431-0; 6) MATRÍCULA Nº 11.785 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP: Uma gleba de terras com área de 5,00 alqueires paulista, 12,10 ha, situada neste município e comarca, denominada Retiro ou Lageado, dentro das seguintes divisas e confrontações: “inicia no marco nº 2, cravado junto s terras de João Andrade Filho e segue, dividindo com este, com os rumos de 68º2'NE em 108,20 metros; 87º06'NE em 52,00 metros; 40º30'NE em 70,50 metros; 53º43'NE em 100,00 metros; 50º04'NE em 104,40 metros até o marco nº 7. Deflete à esquerda e segue, dividindo com Ginez Garcia Fernandes e Salvador Garcia Fernandes, atualmente Benedito Antonio Godoy com o rumo de 28º11'NW em 286,164 metros até o marco 7A. Deflete à esquerda e segue agora divisando com área de Oliveiro Brasilio Basseto, com os rumos de 69º08'56”SW em 336,810 metros; 11º30'SE em 80,287 metros até o marco nº 1. Dai segue, ainda com o rumo de 11º30'SE em 250,00 metros, agora dividindo com Batistina Andrade Figueiredo, até o marco nº 02, onde iniciou. Consta na Av.12 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula está classificado no INCRA como Minifundio, denominado como Sítio Santa Terezinha. Consta no R.17 desta matrícula que ANDERSON MAITAN e MARISA NIZOLI COELHO MAITAN doaram o imóvel objeto desta matrícula à LAURA COELHO MAITAN. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Comum, processo nº 1000746-24.2016.8.26.0539, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UPL do BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIA S/A contra ANDERSON MAITAN e outras, que consoante a decisão judicial liminarmente proferida foi declarada a Ineficácia da Doação do R.29 desta matrícula e determinado o Bloqueio da Matrícula. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Falência supra foi decretada a Indisponibilidade dos bens titularizados por ANDERSON MAITAN e LAURA COELHO MAITAN. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Falência supra foi determinado o bloqueio desta matrícula. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Comum, processo nº 1000746-24.2016.8.26.0539, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UPL do BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIA S/A contra ANDERSON MAITAN e outras, foi declarada por sentença a Ineficácia da Doação do R.17 desta matrícula. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Falência supra o imóvel objeto desta matrícula foi arrecadado. INCRA Nº 628.115.015.768-5 (conf. Av.12);7) MATRÍCULA Nº 11.855 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP: Uma propriedade rural com a área de 54,055111 alqueires paulista, ou sejam 1308133.68 m2, ou ainda 130 ha 81 a. e 33,68 ca, localizada no Bairro Barreiro dos Andrades, denominado Sitio Retiro dos Andrades, neste Município e Comarca, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: Partindo do marco I cravado junto ao córrego dos Andrades e a propriedade de João e Paulino Ferrari, segue por esta confrontação no rumo de 18º39'NW na distância de 33.750m até o marco II, deflete a esquerda no rumo de 27º47'NW na distância de 36.970m até o marco III, deflete a esquerda no rumo de 41º39'NW na distância de 58.170m até o marco IV, deflete a esquerda no rumo de 73º20'SW na distância de 14.570m até o marco V, deflete a direita no rumo de 79º37'NW na distância de 33.550m até o marco VI, deflete a direita no rumo de 15º19'NW na distância de 36.660m até o marco VII, defleta a esquerda no rumo de 32º50'NW na distância de 33.660m até o marco VIII, deflete a esquerda no rumo de 45º54'NW na distância de 73,480m até o marco IX, deflete a direita no rumo de 1º08'NW na distância da 24,00m até o marco X, deflete a direita no rumo de 02º11'NW na distância de 51,140m até o marco XI, deflete a esquerda no rumo de 15º15'NW na distância de 57,760m até o marco XII, deflete a direita no rumo de 00º48'NE na distância de 23,530m até o marco XIII, deflete a esquerda no rumo de 09º55'NW na distância de 50,820m até o marco XIV cravado ao lado esquerdo da estrada municipal de rodagem que liga a cidade de Santa Cruz do Rio Pardo ao Bairro das Três Ilhas, sendo que de I a XIV, confronta com João e Paulino Ferrari e de XIV a XXII acompanha a estrada Santa Cruz do Rio Pardo-Bairro Três Ilhas, deflete a esquerda e segue acompanhando a estrada atual no sentido Bairro-cidade no rumo de 51º13'NW na distância de 158,150m até o marco XV, deflete a direita no rumo de 45º45'NW na distância de 165,000m, até o marco XVI, deflete a esquerda no rumo de 64º22'NW na distância de 109,240m até o marco XVII, deflete a direita no rumo de 55º58'NW na distância de 104,840m, até o marco XVIII, deflete a direita no rumo de 47º35'NW na distância de 135,40m até o marco XIX, tendo como confrontante do outro lado da estrada João e Paulino Ferrari, deflete a direita no rumo de 07º54'NW na distância de 40,400m até, o marco XX, deflete a direita e segue acompanhando a mesma estrada no rumo de 15º16'NE na distância de 294,330m até o marco XXI, deflete a direita no rumo de 16º22'NE na distância de 288,840m até o marco XXII, cravado junto a propriedade de Olivério Brasílio Basseto, segue por esta confrontação no rumo de 70º48'NE na distância de 463,920m até o marco XXIII, deflete a direita no rumo de 09º32'SE na distância de 248,860m até o marco XXIV, deflete a esquerda no rumo de 71º23'NE na distância de 135,100m até o marco XXV, deflete a direita no rumo de 32º43'SE na distância de 64,890m até o marco XXVI, confrontando nesta extensão com Olivério Brasilio Basseto em 24,910m e com Lucio Alceu Maitan em 39,980m, segue na confrontação deste último no rumo de 08º49'SE na distância de 103,420m até o marco XXVII deflete a esquerda no rumo de 22º11'SE na distância de 70,650m até o marco XXVIII, deflete à esquerda no rumo de 43º56'NE na distância de 80,290m até o marco XXIX, deflete a direita no rumo de 32º07'SE na distância de 38,830m até o marco XXX, deflete a esquerda no rumo de 63º32'SE na distância de 89,790m até o marco XXXI, deflete a esquerda no rumo de 66º08'SE na distância de 80,340m até o marco XXXII, cravado junto a propriedade de Lazaro Tarciso de Andrade, segue por esta confrontação defletindo a direita no rumo de 02º13'SE na distância de 247,720m até o marco XXXIII, deflete a esquerda no rumo de 71º01'SE na distância de 192,830m até o marco XXXIV, deflete à direita no rumo de 17º01'SW no rumo de 17º01'SW na distância de 43,000m até o marco XXXV, deflete à direita no rumo de 20º47'SW na distância de 130,000m até o marco XXXVI, deflete a esquerda no rumo de 67º48'SE; na distância de 166,570m até o marco XXXVII, deflete a esquerda no rumo de 29º28'NE na distância da 64,660m até o marco XXXVIII, deflete a direita no rumo de 88º14'SE na distância de 38,000m até o marco XXXIX, deflete a direita no rumo de 73º16'SE na distância de 52,840m até o marco K digo até o marco XL, deflete a direita no rumo de 62º48'SE na distância de 58,350m até o marco XLI, deflete a direita no rumo de 54º25'SE na distância de 117,00m até o marco XLII, cravado junto a margem direita do córrego dos Andrades, deflete a direita e segue acompanhando o referido córrego no sentido da corrente da agua dividindo e confrontando com a própria Batistina de Andrade Figueiredo, até o marco I, onde teve início este levantamento. Consta na Av.7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula está classificado no INCRA como Média Propriedade Produtiva, denominado Sítio Santa Terezinha. Consta na Av.14 desta matrícula Inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural e Identificação, Localização e Descrição de Reservas Legais. Consta no R.15 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em primeira, única e especial hipoteca, sem concorrência de terceiros, a BUNGE ALIMENTOS S/A. Consta na Av.16 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000377-30.2016.8.26.0539, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outro. Consta na Av.17 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000325-34.2016.8.26.0539, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.18 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000488-14.2016.8.26.0539, requerida por ITAÚ-UNIBANCO S/A contra ANDERSON MAITAN. Consta na Av.19 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000498-58.2016.8.26.0539, requerida por ITAÚ-UNIBANCO S/A contra ANDERSON MAITAN. Consta na Av.20 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001605-40.2016.8.26.0539, requerida por BUNGE ALIMENTOS S/A contra ÂNDERSON MAITAN e outra. Consta na Av.21 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001987-33.2016.8.26.0539, requerida por AGROSEMA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.22 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000487-29.2016.8.26.0539, requerida por BANCO SAFRA S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.23 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001377-65.2016.8.26.0539, requerida por BANCO SAFRA S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos da Falência supra foi decretada a Indisponibilidade dos bens titularizados por ANDERSON MAITAN. Consta na Av.26 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1002028-97.2016.8.26.0539, requerida por ITAÚ - UNIBANCO S/A contra ANDERSON MAITAN. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1002582-32.2016.8.26.0539, requerida por FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MÁRCIO ANTÔNIO DE CARVALHO. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Falência supra foi determinado o bloqueio desta matrícula. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Falência supra o imóvel objeto desta matrícula foi arrecadado. INCRA Nº 628.115.007.846-7 (conf. Av.7); 8) MATRÍCULA Nº 11.946 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP: Uma gleba de terras, situada neste Município e Comarca, localizada no Bairro dos Andrades, Fazenda Retiro ou Lageado, com a área de 20,877 alqueires ou seja 505223,40m2, ou ainda 50ha 52ª e 23,40 ca, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: Partindo do marco inicial A cravado junto à propriedade de Lúcio Alceu Maitan e a propriedade de Felisberto Ferrari, segue na confrontação deste último no rumo de 36º54'40”SW na distância de 211,50m até o marco B, segue no rumo de 7º25'08” na distância de 92,779m até o marco C, segue no rumo de 15º48'15”SW na distância de 110,163 m até o marco D, segue no rumo de 4º45'30”SW na distância de 55,795 m até o marco E, segue no rumo de 14º17'50”SW na distância de 44,731 m até o marco F, segue no rumo de 11º03'20”SW na distância de 59,409m até o marco G, cravado junto a propriedade de Lucio Alceu Maitan, segue por esta confrontação defletindo a direita no rumo de 55º55'54”NW na distância de 299,60m até o marco H, cravado junto a propriedade, de Lazaro Tarciso Andrade, segue por esta confrontação defletindo à direita no rumo de 26º33'30” NE na distância de 26,833m até o marco I, segue no rumo de 30º09'00” NE na distância de 42,793m até o marco J, deflete à esquerda no rumo de 39º48'33”NW na distância de 57,015m até o marco K, segue no rumo de 64º07'21”NW na distância de 18,337m atí o marco L, segue no rumo de 68º03'23”NW na distância de 157,934 m até o marco M, segue no rumo de 65º22'38”NW na distância da 26,400m até o marco N, segue no rumo de 56º13'13”NW na distância de 122,699m até o marco O, deflete à esquerda no rumo de 26º33'30” SW na distância de 14,534m até o marco P, deflete à direita passando pelo córrego dos Andrades no rumo de 89º56'00”SW na distância de 95,500m até o marco Q, segue no rumo de 73º18”04”NW na distância de 41,761m até o marco R, segue no rumo de 69º37'21”NW na distância de 74,673m até o marco S, segue no rumo de 61º16'58”NW na distância de 83,241m até o marco T, segue no rumo de 44º36'29” NW na distância de 51,266m até o marco U, segue no rumo de 38º39'59”NW na distância de 108,853m até o marco V, segue no rumo de 46º46'09”NW na distância de 34,311m até o marco W, segue no rumo de 54º51'34”NW na distância de 66,030m até o marco X, segue no rumo de 46º27'52”NW na distância de 55,172m até o marco Y, cravado junto a propriedade de Lucio Alceu Maitan, segue por esta confrontação defletindo à direita no rumo de 40º37'56”NE na distância de 325,504m até o marco Z, deflete a direita no rumo de 67º39'37” SE na distância de 1139,475m até o marco inicial A, encerrando assim o perímetro. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula está classificado no INCRA como Pequena Propriedade denominado Sítio Santa Terezinha. Consta na Av.06 desta matrícula Inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural e Identificação, Localização e Descrição de Reservas Legais. Consta no R.07 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em primeira, única e especial hipoteca, sem concorrência de terceiros, a BUNGE ALIMENTOS S/A. Consta na Av.08 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000377-30.2016.8.26.0539, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outro. Consta na Av.09 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000325-34.2016.8.26.0539, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.10 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000488-14.2016.8.26.0539, requerida por ITAÚ-UNIBANCO S/A contra ANDERSON MAITAN. Consta na Av.11 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000498-58.2016.8.26.0539, requerida por ITAÚ-UNIBANCO S/A contra ANDERSON MAITAN. Consta na Av.12 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001605-40.2016.8.26.0539, requerida por BUNGE ALIMENTOS S/A contra ÂNDERSON MAITAN e outra. Consta na Av.13 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001987-33.2016.8.26.0539, requerida por AGROSEMA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.14 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000487-29.2016.8.26.0539, requerida por BANCO SAFRA S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.15 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001377-65.2016.8.26.0539, requerida por BANCO SAFRA S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Falência supra foi decretada a Indisponibilidade dos bens titularizados por ANDERSON MAITAN. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Falência supra foi determinado o bloqueio desta matrícula. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Falência supra o imóvel objeto desta matrícula foi arrecadado. INCRA Nº 628.115.005.380-4 (conf. Av.2); 9) MATRÍCULA Nº 17.723 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP: Um sítio denominado Barreiro dos Andrades, no Bairro Barreiro dos Andrades, neste Município e Comarca, com 11,0698 alqueires, iguais a 267.889,16 metros quadrados, ou ainda 26,788916 ha, cuja área foi levantada em junho de 1.989, pelo Eng. Agrônomo, Marco Jose Mortari, com as seguintes divisas:- Partindo do marco inicial A cravado junto a propriedade de Lazaro Tarciso de Andrade e a propriedade de Lucio Alceu Maitan, segue na confrontação de Lucio Alceu Maitan, nos seguintes rumos e distâncias de 54º38'13”NW em 83,50 m; 63º00'51”NW em 58,1663m; 73º04'05”NW em 51,6504 metros; 89º09'47”NW em 37,6158m, 30º15”20”SW em 65,0527m; 68º01'21”NW em 165,4263 m; 19º50'14”NE em 173,8475m; 72º24'47”NW em 67,9394m; 70º29'25”NW em 124,8785; 1º32'13”NW em 369,1081 m; 69º33'41”SE em 164,0109m; 83º53'49”SE em 29,7418m; 41º24'51”NE em 56,4988 m; 51º03'45”SE em 97,4726 metros, 45º07'04”SE em 112,6582m; 36º04'11” SE em 53,8828 m; 44º24'27”SE em 49,2700m; 60º33'52”SE em 86,0966 m; 70º25'53”SE em 691696 m; 64º35'03”SE em 7,4066m; 72º51'50”SE em 47,2643m; 89º22'17”SE em 54,00m, até o marco X, que está cravado junto a propriedade de Lazaro Tarciso de Andrade, segue por esta confrontação defletindo à direita no rumo de 23º38'31”SW na distância de 403,9296m, até o marco inicial A encerrando assim o perímetro. Consta na Av.7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula está classificado no INCRA como Pequena Propriedade denominado Sítio Santa Terezinha. Consta na Av.11 desta matrícula Inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural e Identificação, Localização e Descrição de Reservas Legais. Consta no R.12 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em primeira, única e especial hipoteca, sem concorrência de terceiros a BUNGE ALIMENTOS S/A. Consta na Av.13 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000377-30.2016.8.26.0539, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outro. Consta na Av.14 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000325-34.2016.8.26.0539, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.15 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000488-14.2016.8.26.0539, requerida por ITAÚ-UNIBANCO S/A contra ANDERSON MAITAN. Consta na Av.16 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000498-58.2016.8.26.0539, requerida por ITAÚ-UNIBANCO S/A contra ANDERSON MAITAN. Consta na Av.17 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001605-40.2016.8.26.0539, requerida por BUNGE ALIMENTOS S/A contra ÂNDERSON MAITAN e outra. Consta na Av.18 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001987-33.2016.8.26.0539, requerida por AGROSEMA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.19 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1000487-29.2016.8.26.0539, requerida por BANCO SAFRA S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.20 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, processo nº 1001377-65.2016.8.26.0539, requerida por BANCO SAFRA S/A contra MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA e outros. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Falência supra foi decretada a Indisponibilidade dos bens titularizados por ANDERSON MAITAN. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Falência supra foi determinado o bloqueio desta matrícula. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Falência supra o imóvel objeto desta matrícula foi arrecadado. INCRA Nº 950.041.756.440-9 (conf. Av.7); 10) MATRÍCULA Nº 35.534 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP: Um imóvel rural (com 4,28 alqueires paulistas ou 10,3576 hectares), denominado Sitio Santa Terezinha, situado no Bairro Três Ilhas, no Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com as confrontações, medidas, rumos e graus adiante especificados: partindo do marco 5, cravado junto ao imóvel transcrito sob nº 37.645 (de propriedade de Oscar da Silva Carvalheiro e outros); segue por esta confrontação nos seguintes rumos e distâncias: 55º39'16”SW, em 177,76 metros, até o marco 6; 16º31'57”SW, em 341,85 metros, até o marco 7, que está cravado na faixa de domínio da Estrada Municipal SCD-020, que liga o Bairro das Três Ilhas a Santa Cruz do Rio Pardo; segue pela faixa da referida estrada com os seguintes rumos e distâncias; 37º44'59”NW, em 286,20 metros, até o marco 8; 40º19'19”NW, em 43,66 metros, até o marco 9; segue confrontando com o imóvel matriculado sob nº 11.855 (de propriedade de Lúcio Alceu Maitan), no rumo 44º32'23”NE, em 472,63 metros, até o marco 10; segue confrontando com o imóvel matriculado sob nº 29.738 (de propriedade de Valentin Ferrari e outros), no rumo 34º33'15”SE, na distância de 204,53 metros, até o marco inicial 5, encerrando assim o perímetro. Consta no R.4 desta matrícula que ANDERSON MAITAN e MARISA NIZOLI COELHO MAITAN doaram o imóvel objeto desta matrícula à LAURA COELHO MAITAN. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Comum, processo nº 1000746-24.2016.8.26.0539, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UPL do BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIA S/A contra ANDERSON MAITAN e outras, que consoante a decisão judicial liminarmente proferida foi declarada a Ineficácia da Doação do R.4 desta matrícula e determinado o Bloqueio da Matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Falência supra foi decretada a Indisponibilidade dos bens titularizados por ANDERSON MAITAN e LAURA COELHO MAITAN. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da Falência supra foi determinado o bloqueio desta matrícula. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Comum, processo nº 1000746-24.2016.8.26.0539, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UPL do BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIA S/A contra ANDERSON MAITAN e outras, foi declarada por sentença a Ineficácia da Doação do R.4 desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Falência supra o imóvel objeto desta matrícula foi arrecadado. INCRA Nº 950.041.756.415-8. VALOR DA AVALIAÇÃO DO LOTE Nº 02 (valor das terras + valor das benfeitorias do imóvel de matrícula nº 10.111): R$ 26.536.957,07 (vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sete centavos) para março de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Observação: A área de 108 (cento e oito) alqueires é objeto do contrato de arrendamento firmado entre ANDERSON MAITAN e MARISA NIZOLI COELHO MAITAN e EDSON ANTONIO GAZOLA, conforme fls.11.101/11.105 dos autos; e a área de 15 (quinze) alqueires é objeto do contrato de parceria agrícola firmado entre LAURA COELHO MAITAN e JOSÉ RUBENS BASSETO, TELMA DE CASTRO LEITE BASSETO, GILBERTO BASSETO e PAULO EDUARDO BASSETO, conforme fls.11.461/11.466 dos autos, sendo que a decisão proferida às fls. 12.119/12.126 determinou a manutenção dos referidos contratos até a alienação judicial dos bens.
Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Exibindo 1-5 de 87 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
niz*/*/*/*/*(não definido)Não06/08/2021 às 13:36R$ 2.550.000,00R$ 25.500,00R$ 2.575.500,00
cf2*/*/*/*/*(não definido)Não06/08/2021 às 13:36R$ 2.510.000,00R$ 25.100,00R$ 2.535.100,00
niz*/*/*/*/*(não definido)Não06/08/2021 às 13:33R$ 2.500.000,00R$ 25.000,00R$ 2.525.000,00
cf2*/*/*/*/*(não definido)Não06/08/2021 às 13:32R$ 2.460.000,00R$ 24.600,00R$ 2.484.600,00
niz*/*/*/*/*(não definido)Não06/08/2021 às 13:29R$ 2.450.000,00R$ 24.500,00R$ 2.474.500,00
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