Leilão encerrado
R$ 1.085.758,76
Judicial
Leilão
Código Lote
J52610
Número Lote
Lote 2
Visitas
1.185
Habilitados
11
Lances
0

Parte Ideal do Sítio Nossa Senhora do Carmo - Piraju - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rodovia Raposo Tavares, Félix, Piraju, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piraju/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piraju/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1978/2017
Autor
FRATTO FOMENTO MERCANTIL LTDA
Réu
ESPÓLIO DE PEDRO OLIVERIO TONON E OUTROS
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 04/09/2020 às 16:30 Horário de Brasília R$ 2.171.517,51
2ª Praça: 30/09/2020 às 16:30 Horário de Brasília R$ 1.085.758,76
Valor de Avaliação
R$ 2.171.517,51 ( Dois milhões, cento e setenta e um mil, quinhentos e dezesete reais e cinquenta e um centavos) em 9/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 9.709 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PIRAJU/SP - IMÓVEL: A quota parte de 50% do Sítio Nossa Senhora do Carmo – Município de Piraju, uma gleba de terras, sem benfeitorias, situado na Fazenda Santo Antonio, no Bairro dos Felix, neste município, com a área de 72.600.00m2, equivalentes a 3.00 alqueires ou 7.26 ha, óra denominado Sítio Nossa Senhora do Carmo, dentro dos seguintes rumos, distâncias e confrontações: O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular cuja demarcação se inicia no MP 13, assinalado na planta anexa MP 13, cravado junto a divisa com a propriedade de Claudio Dardes, daí segue com os rumos e distâncias de 23°02’14”SW, com 337.99ms até o marco 14, daí passa a confrontar com propriedades de Sergio Garcia, com os rumos e distâncias de 89°58’13”NW, com 38.42ms até o marco 15, 78°42’20”NW, com 133.83ms, até o marco 16, daí passa a confrontar com a Rodovia Raposo Tavares, SP 270 com os rumos 58°06’10”NW, com 33.68ms até o marco 17, daí passa a confrontar com a propriedade de Arthur Alves Martins, com o rumo de 21°53’14”NE, com 360.00ms até o marco 18, daí passa a confrontar com a área remanescente de Silvio Ribeiro da Silva, com o rumo de 71°10’20”SE, com 205.78ms até o marco 13, que é o ponto de partida e encerra o perímetro. Consta na Av.04 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, cadastrado junto ao INCRA sob nº 628.085.007.455-5, atualmente está assim caracterizado: área total: 7,2ha; módulo rural: 13,0ha; número de módulos rurais: 0,54; módulo fiscal: 20,0ha; número de módulos fiscais:0,36ha; fração mínima de parcelamento: 2,0ha. Consta no R.13 e Av.14 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S.A. Consta na Av.15 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0002546-45.2014.8.26.0452, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Piraju/SP, requerida por BANCO CNH CAPITAL S.A. contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA, NAIR GAUDÊNCIO TONON, PEDRO OLIVERIO TONON, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON. Consta na Av.23 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000812-74.2015.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, requerida por RECSEC SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A contra JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON, AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON, PEDRO OLIVERIO TONON e NAIR GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1011022-58.2014.8.26.0451, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 3576-18.2014, em trâmite no 1º Ofício Cível da Comarca de Piraju/SP, requerida por PUMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL contra AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON, NAIR GAUDÊNCIO TONON e PEDRO OLIVERIO TONON foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1009433-31.2014.8.2014.8.26.0451, em trâmite no 2º Ofício Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA e JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0002998-55.2014.8.26.0452, em trâmite no 2º Ofício Cível da Comarca de Piraju/SP, requerida por FABIO SUGUIMOTO contra PEDRO OLIVERIO TONON, NAIR GAUDÊNCIO TONON, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1011023-43.2014.8.2014.8.26.0451, em trâmite no 3º Ofício Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA e JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1009430-76.2014.8.2014.8.26.0451, em trâmite no 3º Ofício Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA, AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON e JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0002607-03.2014.8.26.0452, em trâmite no 1º Ofício Cível da Comarca de Piraju/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL PROSPECTA LP contra PEDRO OLIVERIO TONON, NAIR GAUDÊNCIO TONON, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1012462-89.2014.8.2014.8.26.0451, em trâmite no 3º Ofício Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA e JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.32 e Av.34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00000166220154036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos – TRF da 3ª Região, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA, NAIR GAUDÊNCIO TONON e JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON. Consta na Av.33 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Cumpre informar que, ficou decidido nos autos do processo que sendo o leilão positivo deverá ser resguardado em favor doo credor hipotecário Banco do Brasil S.A, o montante que lhe é devido, em relação ao imóvel descrito na Matrícula 9.709 do CRI de Piraju.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piraju/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piraju/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 01/09/2020 às 16:30h e se encerrará dia 04/09/2020 às 16:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 04/09/2020 às 16:31h e se encerrará no dia 30/09/2020 às 16:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 3.445 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PIRAJU/SP - IMÓVEL: A quota parte de 19,3120% da Fazenda Santa Marta, um imóvel agrícola denominado Santa Marta, encravado na Fazenda Enxovia, ou Água Morna, deste município, com a área de 35,817 halqueires, equivalentes a 86,67 71 ha, tudo mais ou menos, contendo as benfeitorias constantes de 3 casas de tijolos, cobertas de telhas, uma tulha de taboas, coberta de telhas, terreiro ladrilhado, mangueira de taboas e galpão coberto de telhas, 9.000 cafeeiros, 6.000 pés de eucaliptos, pomar e outras benfeitorias menores existentes, dividindo e confrontando em seu todo com José Mauricio de Oliveira Leme, Via Raposo Tavares, João Venturelli, José Bernadino Venturelli, Represa Jurumirim, Lauro Damiati, dito imóvel é remanescente de área maior; havido por compra a Vicente Dell’Agnolo e mulher, conforme escritura lavrada no 2º Ofício local em 20.11.68, pelo valor de CR.58.000,00, devidamente transcrita sob número 24.691. Cadastrado no Incra sob número 628.085.003.964. Consta na Av.26 desta matrícula que o imóvel encontra-se cadastrado na Receita Federal sob o º 0755434-6. Consta na Av.27 desta matrícula que o imóvel encontra-se cadastrado no INCRA sob o nº 628.085.003.964-4, área total 86,6, mod. rural 13,5., nº de mod. rural 13,5, nº de mod. rurais 6,36, mod. fiscal 20, nº de mod. fiscais 4,33 e fração mínima de parcelamento 2.0ha. Consta na Av.29 desta matrícula que fica excluído o termo “encravado” constante na inicial desta matrícula, visto que o denominado Sítio Santa Marta, situado neste Município e Comarca, refere-se um único imóvel, com confrontações próprias. Consta no R.41 desta matrícula que a parte ideal de 19,3120% do imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CANDIDO MOTA-CREDIMOTA. Consta no R.42 desta matrícula que a parte ideal de 19,3120% do imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CANDIDO MOTA-CREDIMOTA. Consta na Av.43 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0002546-45.2014.8.26.0452, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Piraju/SP, requerida por BANCO CNH CAPITAL S.A. contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA, NAIR GAUDÊNCIO TONON, PEDRO OLIVERIO TONON, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON. Consta na Av.44 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0002607-03.2014.8.26.0452, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Piraju/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL PROSPECTA LP contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA, NAIR GAUDÊNCIO TONON, PEDRO OLIVERIO TONON, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1091605-16.2014.8.26.0100, em trâmite no 30º Ofício Cível da Capital/SP, requerida por FIDC MULTISETORIAL VALECRED LP contra JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON, NAIR GAUDÊNCIO TONON, PEDRO OLIVERIO e TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA foi penhorada uma parte ideal de 9,65600% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000812-74.2015.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, requerida por RECSEC SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A contra JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON, AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON, NAIR GAUDÊNCIO TONON e PEDRO OLIVERIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 19,31200% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1011022-58.2014.8.26.0451, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON foi penhorada uma parte ideal de 19,312% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 5697-19.2014, em trâmite no 1º Ofício Cível da Comarca de Piraju/SP, requerida por CIMOAGRO – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO AGROPECUÁRIA LTDA contra JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 19,312% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 3576-18.2014, em trâmite no 1º Ofício Cível da Comarca de Piraju/SP, requerida por PUMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL contra AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON, NAIR GAUDÊNCIO TONON e PEDRO OLIVERIO foi penhorada uma parte ideal de 19,312% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1009433-31.2014.8.26.0451, em trâmite no 2º Ofício Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON LTDA e JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 9,65600% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1091549-80.2014.8.26.0100, em trâmite no 10º Ofício Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por FIDC MULTISETORIAL VALECRED LP contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON LTDA, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON, AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON, NAIR GAUDÊNCIO TONON e PEDRO OLIVERIO foi penhorada uma parte ideal de 9,656% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1011023-43.2014.8.26.0451, em trâmite no 3º Ofício Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA e JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 19,312% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1009430-76.2014.8.26.0451, em trâmite no 3º Ofício Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON LTDA, AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON e JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 19,312% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1012462-89.2014.8.26.0451, em trâmite no 3º Ofício Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON LTDA e JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 9,656% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0000016-62.2015.40.3.6125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos – TRF da 3ª Região, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA, NAIR GAUDÊNCIO TONON e JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 9,65600% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON. Consta na Av.63 desta matrícula a penhora exequenda de uma parte ideal de 19,3120% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0002998.55.2014.8.26.0452, em trâmite no 2º Ofício Cível da Comarca de Piraju/SP, requerida por FABIO SUGUIMOTO contra PEDRO OLIVERIO TONON, NAIR GAUDÊNCIO TONON, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON foi penhorada uma parte ideal de 19,3120% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Valor da Avaliação do Lote 01: R$ 228.955,35 (duzentos e vinte e oito mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) para maio de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 9.709 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PIRAJU/SP - IMÓVEL: A quota parte de 50% do Sítio Nossa Senhora do Carmo – Município de Piraju, uma gleba de terras, sem benfeitorias, situado na Fazenda Santo Antonio, no Bairro dos Felix, neste município, com a área de 72.600.00m2, equivalentes a 3.00 alqueires ou 7.26 ha, óra denominado Sítio Nossa Senhora do Carmo, dentro dos seguintes rumos, distâncias e confrontações: O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular cuja demarcação se inicia no MP 13, assinalado na planta anexa MP 13, cravado junto a divisa com a propriedade de Claudio Dardes, daí segue com os rumos e distâncias de 23°02’14”SW, com 337.99ms até o marco 14, daí passa a confrontar com propriedades de Sergio Garcia, com os rumos e distâncias de 89°58’13”NW, com 38.42ms até o marco 15, 78°42’20”NW, com 133.83ms, até o marco 16, daí passa a confrontar com a Rodovia Raposo Tavares, SP 270 com os rumos 58°06’10”NW, com 33.68ms até o marco 17, daí passa a confrontar com a propriedade de Arthur Alves Martins, com o rumo de 21°53’14”NE, com 360.00ms até o marco 18, daí passa a confrontar com a área remanescente de Silvio Ribeiro da Silva, com o rumo de 71°10’20”SE, com 205.78ms até o marco 13, que é o ponto de partida e encerra o perímetro. Consta na Av.04 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, cadastrado junto ao INCRA sob nº 628.085.007.455-5, atualmente está assim caracterizado: área total: 7,2ha; módulo rural: 13,0ha; número de módulos rurais: 0,54; módulo fiscal: 20,0ha; número de módulos fiscais:0,36ha; fração mínima de parcelamento: 2,0ha. Consta no R.13 e Av.14 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S.A. Consta na Av.15 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0002546-45.2014.8.26.0452, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Piraju/SP, requerida por BANCO CNH CAPITAL S.A. contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA, NAIR GAUDÊNCIO TONON, PEDRO OLIVERIO TONON, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON. Consta na Av.23 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000812-74.2015.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, requerida por RECSEC SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A contra JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON, AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON, PEDRO OLIVERIO TONON e NAIR GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1011022-58.2014.8.26.0451, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 3576-18.2014, em trâmite no 1º Ofício Cível da Comarca de Piraju/SP, requerida por PUMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL contra AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON, NAIR GAUDÊNCIO TONON e PEDRO OLIVERIO TONON foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1009433-31.2014.8.2014.8.26.0451, em trâmite no 2º Ofício Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA e JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0002998-55.2014.8.26.0452, em trâmite no 2º Ofício Cível da Comarca de Piraju/SP, requerida por FABIO SUGUIMOTO contra PEDRO OLIVERIO TONON, NAIR GAUDÊNCIO TONON, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1011023-43.2014.8.2014.8.26.0451, em trâmite no 3º Ofício Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA e JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1009430-76.2014.8.2014.8.26.0451, em trâmite no 3º Ofício Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA, AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON e JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0002607-03.2014.8.26.0452, em trâmite no 1º Ofício Cível da Comarca de Piraju/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL PROSPECTA LP contra PEDRO OLIVERIO TONON, NAIR GAUDÊNCIO TONON, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1012462-89.2014.8.2014.8.26.0451, em trâmite no 3º Ofício Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA e JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.32 e Av.34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00000166220154036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos – TRF da 3ª Região, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA, NAIR GAUDÊNCIO TONON e JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON. Consta na Av.33 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Valor da Avaliação do Lote 02: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para maio de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 22.963 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PIRAJU/SP - IMÓVEL: A quota parte de 54,29% da área de terras contendo 45,832 alqueires, correspondentes a 110,91 hectares (1º quinhão), situada na “Fazenda Santo Antonio”, na Bairro dos Félix, neste município, com a seguinte descrição: do marco estaca 11 do perímetro cravado no caminho dos Silva confrontação com terras de Plácido Dalla Bernardina, e da segunda gleba de Cláudio Dardes e Mário Rodrigues Costa com quem segue dividindo em rumo de 37°NE na extensão de 405,00 metros até o marco à margem do caminho do imóvel; daí seguindo à esquerda pelo dito caminho dos rumos de 18°44’NE na extensão de 112,00 metros no caminho; 75°54’NE na extensão de 178,00 metros até o marco onde o caminho deixa de dividir; daí segue à direita no rumo de 61°30’SE com a extensão de 63 metros até o marco no canto da cerca da invernada; daí segue à esquerda pela dita cerca no rumo de 20°30’NE com a extensão de 196,00 metros até o marco novamente no caminho da fazenda e portão da invernada; daí seguindo pelo dito caminho no rumo de 25º45’NE na extensão de 146,00 metros até o marco onde o caminho deixa de dividir; 62°30’NO com a extensão de 113,00 metros até o marco da mesma confrontação; daí à direita segue com rumo de 13°00’NO e à extensão de 189,00 metros até onde cravou-se o marco; daí segue em rumo ao marco na cabeceira da água do imóvel de 7°30’NE com a extensão de 63,00 metros até o marco na cabeceira da água do imóvel de 7°30’NE com a extensão de 63,00 metros até o marco na cabeceira da mesma; deste marco seguindo pela dita água abaixo medindo-se 10,00 metros até o marco à margem da mesma; deste segue à esquerda no rumo de 53°15’ na extensão de 276,00 metros até o marco à margem de uma caminho, confrontação com o quarto quinhão de José Gil; daí seguindo à direita nesta confrontação pelo dito caminho, medindo-se 148,00 metros até o marco cravado na mesma confrontação; daí seguindo à direita em rumo 28°45’NE entre capoeirão com a extensão de 453,00 metros até o marco na cerca de arame; daí seguindo com o rumo de 74°30’SE pela dita cerca na extensão de 195,00 metros até o fim da mesma à margem da água do imóvel; daí descendo pela dita água na extensão de 140,00 metros até o marco cravado à margem da mesma; daí abandonando água segue à direita rumo de 88°50’NE aos 10,00 metros cruza a água aos 20,00 metros árvore de “cambará”, considerando marco da confrontação do terceiro quinhão de Xisto Rios e aos 463,00 metros fim do qual até o marco do caminho, confrontação da primeira gleba de Cláudio Dardes e Maria Rodrigues Costa; daí segue à direita nesta confrontação pelo requerido caminho medindo-se 287,00 metros até o marco cravado à margem do mesmo; daí abandonando o dito caminho segue o rumo de 29°00’NE com a extensão de 397,00 metros até onde cravou-se o marco; daí segue à direita pelo dito caminho até o ponto da confrontação com terras de Sebastião Carriel; daí seguindo à direita nesta confrontação no rumo de 45°45’SO com a extensão de 1311,00 metros até o canto da cerca junto à estaca 4 do perímetro; daí seguindo à direita no rumo de 61°30’NO com a extensão de 277,00 metros até a estaca 5 junto a um marco e cerca de arame; daí segue à esquerda em rumo de 37°30’SO na extensão de 610,00 metros até o marco novamente em cerca de arame na estaca 6 a 21,00 metros a quem da estrada nova que vai a São Paulo; daí seguindo à direita pela dita cerca confrontação com terras de Pinho Goes, no rumo de 88°00’NO com a extensão de 233,00 metros até a estaca 7 na área à margem da estrada; 68°30’NO com a extensão de 85,00 metros até a estaca 8 junto ao palanque de cimento na cerca, confrontação com terras de Plácido Dalla Bernardina; daí seguindo à direita em rumo de 45°30’SO com a extensão de 80,00 metros até a estaca 9 no marco do carreador, daí seguindo à esquerda pelo dito carreador e caminho no rumo de 42°00’NO com a extensão de 60,00 metros até a estaca 10; 82°15’SO com a extensão de 45,00 metros até a estaca 1 onde teve princípio; abrange este quinhão uma casa de barro. Consta na Av.20 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0002546-45.2014.8.26.0452, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Piraju/SP, requerida por BANCO CNH CAPITAL S.A. contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA, NAIR GAUDÊNCIO TONON, PEDRO OLIVERIO TONON, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON. Consta na Av.21 desta matrícula que foi distribuída da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0002607-03.2014.8.26.0452, em trâmite no 1º Ofício Cível da Comarca de Piraju/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL PROSPECTA LP contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA, NAIR GAUDÊNCIO TONON, PEDRO OLIVERIO TONON, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001653932010, em trâmite no 1º Ofício Cível da Comarca de Piraju/SP foi determinada a indisponibilidade dos bens de ELIZABETH MARTINS ASSAF. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Título Extrajudicial, Processo nº 1011022-58.2014.8.26.0451, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON foi penhorada uma parte ideal de 54,29% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1004185-192014, em trâmite no 2º Ofício Cível da Comarca de Ourinhos/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e PEDRO OLIVERIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 54,29% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1004558-50.2014, em trâmite no 2º Ofício Cível da Comarca de Ourinhos/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e PEDRO OLIVERIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 54,29% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 3576-18.2014, em trâmite no 1º Ofício Cível da Comarca de Piraju/SP, requerida por PUMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL contra AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON, NAIR GAUDÊNCIO TONON e PEDRO OLIVERIO foi penhorada uma parte ideal de 54,29% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1009433-31.2014.8.2014.8.26.0451, em trâmite no 2º Ofício Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON LTDA e JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 27,14% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1004187-86.2014, em trâmite no 1º Ofício Cível da Comarca de Piraju/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON LTDA e JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e PEDRO OLIVERIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 54,29% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1011023-43.2014.8.26.0451, em trâmite no 3º Ofício Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA e JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 54,29% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0002998.55.2014.8.26.0452, em trâmite no 2º Ofício Cível da Comarca de Piraju/SP, requerida por FABIO SUGUIMOTO contra PEDRO OLIVERIO TONON, NAIR GAUDÊNCIO TONON, JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON foi penhorada uma parte ideal de 54,29% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1009430-76.2014.8.26.0451, em trâmite no 3º Ofício Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON LTDA, AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON e JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 54,29% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1012462-89.2014.8.26.0451, em trâmite no 3º Ofício Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON LTDA e JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON foi penhorada uma parte ideal de 27,145% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0008571-41.2016, em trâmite no 3º Ofício Cível da Comarca de Ourinhos/SP, requerida por FRATTO FOMENTO MERCANTIL LTDA contra JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON e AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON foi penhorada uma parte ideal de 54,29% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Consta na Av.42 desta matrícula a penhora exequenda de uma parte ideal de 54,29% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ ÂNGELO GAUDÊNCIO TONON. Valor da Avaliação do Lote 03: R$ 2.078.779,39 (dois milhões setenta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e nove centaos) para julho de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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