Leilão encerrado
R$ 4.131.331,79
Judicial
Leilão
ML17768
Código Lote
J62894
Visitas
1.820
Habilitados
8
Lances
217

Direitos sobre Sítio São Domingos 521.216 m² - Pedregulho - Itu - SP

Localização
Itu, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1237/2018
Autor
V. V. I. E P. L.
Réu
O. F. L. (NOME FANTASIA R. G.) e outros
Último Lance
R$ 4.131.331,79
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 06/05/2021 às 15:30 Horário de Brasília R$ 3.942.663,57
2ª Praça: 28/05/2021 às 15:30 Horário de Brasília R$ 1.971.331,79
Valor de Avaliação
R$ 3.942.663,57 ( Três milhões, novecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos) em 5/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
DIREITOS QUE O COEXECUTADO C. H. L. DE M. POSSUI SOBRE A PARTE IDEAL (99,368%) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 70.244 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITU/SP: IMÓVEL – Um imóvel rural denominado Sítio São Domingos, situado no Bairro do Pedregulho, neste município, que assim se descreve: “Inicia-se na estaca 41, situada à margem esquerda do córrego de divisa, no canto das Fazendas São José e Sant’Ana, afastada do mesmo 15,00m e da cerca 1,00m, segue a divisa à direita das visadas, córrego abaixo confrontando-se com a Fazenda Sant’Ana, pelos seguintes rumos e distâncias: estaca 041-1 SW 88º30’00” e distância de 22,63m, 1-2 NW 84º29’00” e distância de 41,68m, 2-3 SW 59º25’00” e distância de 57,80m, neste ponto 3 deflete à esquerda no rumo NW 76º47’00” e distância de 36,03m, confrontando-se com terras da Fazenda Sant’Ana, deflete novamente à esquerda e segue no rumo SW 19º00’00” e distância de 103,10m, confrontando-se com terras do Recanto Arembepe, após esta última distância deflete à direita e segue no rumo NW 71º00’00” e distância de 97,00m, confrontando-se com terras do Recanto Arembepe, deflete novamente a direita e segue no rumo NE 19º00’00” e distância de 103,10m, confrontando com terras do Recanto Arembepe, após esta distância deflete à esquerda no rumo NW 66º58’00” e distância de 5,40m quando atinge o ponto 5, confrontando-se com terras da Fazenda Sant'Ana, segue do ponto 5-6 NW 63º55’00” e distância de 98,39m, 6-7 NW 63º21’00” e distância de 80,30m, 7-8 NE 0º58’00” e distância de 42,30m, 8-9 SW 39º45’00” e distância de 84,85m, 9-10 SW 55º35’00” e distância de 45,70m, e distâncias respectivamente de 11,00m, 11,00m, 9,00m, 21,00m, 16,00m, 18,00m, 13,00m, 14,00m, 9,00m e 14,00m das estacas, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, na visada 10-11 que tem o rumo SW 64º23’00” a mesma transpõe o córrego de divisa a partir da estaca 10 nas distâncias de 26,00m, 80,00m, 110,00m e 130,00m, quando então termina a confrontação com a Fazenda Sant'Ana, passando a confrontar-se com a Fazenda Embaúva, daí prossegue a divisa pelo córrego continuando a visada 10-11 a transpor o córrego por mais duas vezes nas distâncias de 150,00m e 163,00m, até atingir a estaca 11 que está a 186,80m, da estaca 10, e a esquerda do córrego 14,00m, prossegue a divisa pelo córrego confrontando-se com a Fazenda Embaúva à direita das visadas, pelos seguintes rumos e distâncias: 11-12 NW 83º34’00” e distância de 41,95m, 12-13 SW 74º09’30” e distância de 41,46m, 13-14 SW 65º07’00” e distância de 79,89m, 14-15 SW 25º52’00” e distância de 35,15m, 15-16 SW 71º41’30” e distância de 116,16m, 16-17 SW 49º17’00” e distância de 51,60m, 17-18 NW 89º19’00” e distância de 46,84m, 18-19 NW 62º42’00” e distância de 35,86m, 19-20 NW 65º23’00” e distância de 58,54m, 20-21 NW 80º43’30” e distância de 77,00m, 21-22 NW 88º12’00” e da distância de 135,00m, 22-23 NW 89º29’00” e distância de 69,10m e distanciadas de respectivamente 14,00m, 24,00m, 7,00m, 14,00m, 9,00m, 5,00m, 1,00m, 8,00m, 9,00m, 4,00m, 8,50m e 12,00m, das estacas 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, neste ponto a divisa deixa o córrego e passa a confrontar-se por uma cerca de arame que tem os seguintes rumos e distâncias de 12,00m, SW 52º05’00” e distância de 20,00m, SW 82º30’00” e distância de 32,00m, NW 71º00’00” e distância de 33,00m, prossegue a divisa pela cerca de arame à direita da visada: 24-25 SW 59º20’00” e distância de 24,73m e distanciados de respectivamente 4,10m e 4,00m das estacas 24 e 25, quando atinge à margem direita da antiga estrada de Rodagem Itu-São Paulo, como de quem vai de Itu para São Paulo, segue por essa margem numa distância de aproximadamente 751,30m, sempre para se indo atingir o canto de cerca onde a estaca 33 está à 4,00m, margem esquerda da estrada de rodagem tronco São Paulo Mato Grosso, segue à mesma, agora confrontando-se com a Estrada de Rodagem tronco São Paulo Mato Grosso, pela sua margem esquerda, como de quem vai de Itu para São Paulo, em direção NE e numa extensão de 722,00m, quando atinge o canto de divisa com a Fazenda São José, prossegue a divisa confrontando-se com a Fazenda São José, por uma cerca de arame a qual obedece os seguintes rumos e distâncias: NE 13º00’00” e distância de 6,00m, NW 73º10’00” e distância de 13,00m, NW 32º30’00” e distância de 3,00m, SW 86º00’00” e distância de 16,00m, SW 80º15’'00” e distância de 17,00m, SW 73º00’00” e distância de 19,00m, NW 18º15’00” e distância de 24,50m, NE 36º30’00” e distância de 146,20m, NE 37º25’00” e distância de 51,00m, NE 38º45’00” e distância de 36,00m, WE 34º45’00” e distância de 42,00m, neste ponto a divisa atinge à esquerda 2,70m à estaca 39, prossegue agora à direita das visadas obedecendo os seguintes rumos e distâncias: 39-40 NE 34º27’00” e distância de 190,43m, 40-41-0 NE 42º01’30” e distância de 36,95m, distanciadas de respectivamente 2,70m, 4,00m e 1,00m das estacas, 39, 40 e 41-0, terminando assim a confrontação com a Fazenda São José e atingindo o ponto de partida desta descrição, encerrando o perímetro a área total de 521.216,99m2. Consta na Av.05 e Av.06 desta matrícula a desapropriação da área superficial de 3.292,27m2 do imóvel objeto desta matrícula, incorporado ao patrimônio do D. E. DO E. S. P. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (99,368005) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário C. H. L. DE M.. INCRA nº 632.058.002.194-4. Débitos desta ação no valor de R$ 565.794,54 (05/11/2020).

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/05/2021 às 15:30h e se encerrará dia 06/05/2021 às 15:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/05/2021 às 15:31h e se encerrará no dia 28/05/2021 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

DIREITOS QUE O COEXECUTADO C. H. L. DE M. POSSUI SOBRE A PARTE IDEAL (99,368%) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 70.244 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITU/SP: IMÓVEL – Um imóvel rural denominado Sítio São Domingos, situado no Bairro do Pedregulho, neste município, que assim se descreve: “Inicia-se na estaca 41, situada à margem esquerda do córrego de divisa, no canto das Fazendas São José e Sant’Ana, afastada do mesmo 15,00m e da cerca 1,00m, segue a divisa à direita das visadas, córrego abaixo confrontando-se com a Fazenda Sant’Ana, pelos seguintes rumos e distâncias: estaca 041-1 SW 88º30’00” e distância de 22,63m, 1-2 NW 84º29’00” e distância de 41,68m, 2-3 SW 59º25’00” e distância de 57,80m, neste ponto 3 deflete à esquerda no rumo NW 76º47’00” e distância de 36,03m, confrontando-se com terras da Fazenda Sant’Ana, deflete novamente à esquerda e segue no rumo SW 19º00’00” e distância de 103,10m, confrontando-se com terras do Recanto Arembepe, após esta última distância deflete à direita e segue no rumo NW 71º00’00” e distância de 97,00m, confrontando-se com terras do Recanto Arembepe, deflete novamente a direita e segue no rumo NE 19º00’00” e distância de 103,10m, confrontando com terras do Recanto Arembepe, após esta distância deflete à esquerda no rumo NW 66º58’00” e distância de 5,40m quando atinge o ponto 5, confrontando-se com terras da Fazenda Sant'Ana, segue do ponto 5-6 NW 63º55’00” e distância de 98,39m, 6-7 NW 63º21’00” e distância de 80,30m, 7-8 NE 0º58’00” e distância de 42,30m, 8-9 SW 39º45’00” e distância de 84,85m, 9-10 SW 55º35’00” e distância de 45,70m, e distâncias respectivamente de 11,00m, 11,00m, 9,00m, 21,00m, 16,00m, 18,00m, 13,00m, 14,00m, 9,00m e 14,00m das estacas, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, na visada 10-11 que tem o rumo SW 64º23’00” a mesma transpõe o córrego de divisa a partir da estaca 10 nas distâncias de 26,00m, 80,00m, 110,00m e 130,00m, quando então termina a confrontação com a Fazenda Sant'Ana, passando a confrontar-se com a Fazenda Embaúva, daí prossegue a divisa pelo córrego continuando a visada 10-11 a transpor o córrego por mais duas vezes nas distâncias de 150,00m e 163,00m, até atingir a estaca 11 que está a 186,80m, da estaca 10, e a esquerda do córrego 14,00m, prossegue a divisa pelo córrego confrontando-se com a Fazenda Embaúva à direita das visadas, pelos seguintes rumos e distâncias: 11-12 NW 83º34’00” e distância de 41,95m, 12-13 SW 74º09’30” e distância de 41,46m, 13-14 SW 65º07’00” e distância de 79,89m, 14-15 SW 25º52’00” e distância de 35,15m, 15-16 SW 71º41’30” e distância de 116,16m, 16-17 SW 49º17’00” e distância de 51,60m, 17-18 NW 89º19’00” e distância de 46,84m, 18-19 NW 62º42’00” e distância de 35,86m, 19-20 NW 65º23’00” e distância de 58,54m, 20-21 NW 80º43’30” e distância de 77,00m, 21-22 NW 88º12’00” e da distância de 135,00m, 22-23 NW 89º29’00” e distância de 69,10m e distanciadas de respectivamente 14,00m, 24,00m, 7,00m, 14,00m, 9,00m, 5,00m, 1,00m, 8,00m, 9,00m, 4,00m, 8,50m e 12,00m, das estacas 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, neste ponto a divisa deixa o córrego e passa a confrontar-se por uma cerca de arame que tem os seguintes rumos e distâncias de 12,00m, SW 52º05’00” e distância de 20,00m, SW 82º30’00” e distância de 32,00m, NW 71º00’00” e distância de 33,00m, prossegue a divisa pela cerca de arame à direita da visada: 24-25 SW 59º20’00” e distância de 24,73m e distanciados de respectivamente 4,10m e 4,00m das estacas 24 e 25, quando atinge à margem direita da antiga estrada de Rodagem Itu-São Paulo, como de quem vai de Itu para São Paulo, segue por essa margem numa distância de aproximadamente 751,30m, sempre para se indo atingir o canto de cerca onde a estaca 33 está à 4,00m, margem esquerda da estrada de rodagem tronco São Paulo Mato Grosso, segue à mesma, agora confrontando-se com a Estrada de Rodagem tronco São Paulo Mato Grosso, pela sua margem esquerda, como de quem vai de Itu para São Paulo, em direção NE e numa extensão de 722,00m, quando atinge o canto de divisa com a Fazenda São José, prossegue a divisa confrontando-se com a Fazenda São José, por uma cerca de arame a qual obedece os seguintes rumos e distâncias: NE 13º00’00” e distância de 6,00m, NW 73º10’00” e distância de 13,00m, NW 32º30’00” e distância de 3,00m, SW 86º00’00” e distância de 16,00m, SW 80º15’'00” e distância de 17,00m, SW 73º00’00” e distância de 19,00m, NW 18º15’00” e distância de 24,50m, NE 36º30’00” e distância de 146,20m, NE 37º25’00” e distância de 51,00m, NE 38º45’00” e distância de 36,00m, WE 34º45’00” e distância de 42,00m, neste ponto a divisa atinge à esquerda 2,70m à estaca 39, prossegue agora à direita das visadas obedecendo os seguintes rumos e distâncias: 39-40 NE 34º27’00” e distância de 190,43m, 40-41-0 NE 42º01’30” e distância de 36,95m, distanciadas de respectivamente 2,70m, 4,00m e 1,00m das estacas, 39, 40 e 41-0, terminando assim a confrontação com a Fazenda São José e atingindo o ponto de partida desta descrição, encerrando o perímetro a área total de 521.216,99m2. Consta na Av.05 e Av.06 desta matrícula a desapropriação da área superficial de 3.292,27m2 do imóvel objeto desta matrícula, incorporado ao patrimônio do D. E. DO E. S. P. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (99,368005) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário C. H. L. DE M.. INCRA nº 632.058.002.194-4. Valor da Avaliação do Imóvel (99,36800%): R$ 3.852.173,75 (três milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, cento e setenta e três reais e setenta e cinco centavos) para janeiro de 2021, que será atualizado conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 565.794,54 (05/11/2020).
Exibindo 1-5 de 217 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
bhb*/*/*/*/*(não definido)Sim28/05/2021 às 15:45R$ 4.131.331,79R$ 206.566,59R$ 4.337.898,38
abi*/*/*/*/*(não definido)Não28/05/2021 às 15:45R$ 4.121.331,79R$ 206.066,59R$ 4.327.398,38
bhb*/*/*/*/*(não definido)Sim28/05/2021 às 15:45R$ 4.111.331,79R$ 205.566,59R$ 4.316.898,38
abi*/*/*/*/*(não definido)Não28/05/2021 às 15:45R$ 4.101.331,79R$ 205.066,59R$ 4.306.398,38
bhb*/*/*/*/*(não definido)Sim28/05/2021 às 15:45R$ 4.091.331,79R$ 204.566,59R$ 4.295.898,38

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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