Leilão sustado
R$ 533.176,31
Judicial
Leilão
ML16893
Código Lote
J58977
Visitas
3.361
Habilitados
0
Lances
0

Fazenda Granito 48 ha - Paranapitanga - Capão Bonito - SP

Localização
Fazenda Granito - Quinhão II, Areias / Paranapitanga, Capão Bonito, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Capão Bonito/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Capão Bonito/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
66/2005
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Réu
JOSÉ TADEU PAIXAO DIBE E OUTRO
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Sustado
1ª Praça: 02/02/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 888.627,18
2ª Praça: 26/02/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 533.176,31
Valor de Avaliação
R$ 888.627,18 ( Oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e dezoito centavos) em 2/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 17.467 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAPÃO BONITO/SP - IMÓVEL: Uma área de terras denominado “Fazenda Granito” – Quinhão II, situado no Bairro Areias ou Bairro Paranapitanga, neste município, dentro das divisas e confrontações seguintes: Tem início no eixo do 2º afluente da margem direita do córrego das areais, distando 142,463 metros no azimute geográfico 188º53’47,0” da confluência desse córrego afluente com o córrego das areias; desse ponto inicial denominado vértice FGR-009, segue, subindo pelo eixo do córrego afluente, confrontando com a propriedade de João Antunes Rodrigues Neto, com os azimutes geográficos e distancias relativas ao plano topográfico horizontal seguintes: 186º37’11,7” e 51,152 metros, até o vértice FGR-010; daí com 244º30’27,6” e 20,867 metros, até o vértice FGR-011; daí com 184º12’42,2” e 21,359 metros, até o vértice FGR-012; dí com 135º58’36,5” e 15,322 metros, até o vértice FGR-013; daí com 181º43’31,2” e 22,358 metros, até o vértice FGR-014; daí com 211º41’34,9” e 13,161 metros, até o vértice FGR-015; daí com 188º28’28,5” e 17,413 metros, até o vértice FGR-016; daí com 176º27’20,3” e 10,629 metros, até o vértice FGR-017”; daí com 194”15’03,7” e 12,461 metros, até o vértice FGR-018; daí com 174º13’20,2” e 16,602 metros, até o vértice FGR-019; daí com 240º06’54,1” e 10,925 metros, até o vértice FGR-020; daí com 177º36’45,2” e 9,605 metros, até o vértice FGR-021; daí com 225º58’22,9” e 21,869 metros, até o vértice FGR-022; daí com 280º12’36,5” e 7,200 metros, até o vértice FGR-023; daí com 180º39’16,3” e 9,875 metros, até o vértice FGR-024; daí com 211º29’20,0” e 36,355 metros, até o vértice FGR-025; daí com 284º05’31,9” e 6,728 metros, até o vértice FGR-026; daí com 212º16’11,2” e 9,686 metros, até o vértice FGR-027; daí com 162º39’02,6” e 3,645 metros, até o vértice FGR-028; daí com 228º35’29,4” e 17,831 metros, até o vértice FRG-029; daí com 191º19’47,6” e 46,052 metros, até o vértice FGR-030; daí com 205º15’56,1” e 27,489 metros, até o vértice FGR-031, onde córrego forma um alagadiço; daí segue, acompanhando ainda o eito do córrego, com 184º10’44,4” e 41,518 metros, até o vértice FGR-032; situado no eixo do córrego e na margem esquerda do alagadiço; daí, abandonado o alagadiço, subindo pelo eixo do mesmo córrego, com 194º58’14,7” e 20,191 metros, até o vértice FGR-033; daí com 138º50’55,3” e 7,019 metros, até o vértice FGR-034; daí com 177º18’51,5” e 14,493 metros, até o vértice FGR-035; daí com 191º29’25,4” e 4,858 metros, até o vértice FGR-036; daí com 157º02’11,8” e 18,739 metros, até o vértice FGR-037; daí com 204º50’18,5” e 21,625 metros, até o vértice FGR-038; daí com 223º11’49,9” e 11,564 metros, até o vértice FGR-039; daí com 157º13’19,4” e 15,032 metros, até o vértice FGR-040; daí com 138º54’21,1” e 8,632 metros, até o vértice FGR-041; daí com 187º39’34,4” e 9,947 metros, até o vértice FGR-042; daí com 156º24’47,5” e 14,291 metros, até o vértice FGR-043; daí com 187º50’17,4” e 17,789 metros, até o vértice FGR-044; daí com 115º22’03,6” e 10,941 metros, até o vértice FGR-045; daí segue, por cerca, abandonando o eixo do córrego, ainda confrontando com a propriedade de João Antunes Rodrigues Neto, com 260º33’30,8” e 4,001 metros, até o vértice FGR-046; daí com 260º33’43,0 e 18,597 metros, até o vértice FGR-047, cravado onde a cerca encontra a borda de um matação; daí segue, com a mesma confrontação, por sobre o matação, com 252º12’24,2” e 5,924 metros, até o vértice FGR-048, cravado na outra extremidade do matação, início de uma nova cerca; daí acompanhando a aludida cerca, ainda confrontando com a propriedade de João Antunes Rodrigues Neto, com 193º29’07,4” e 252,369 metros, até o vértice FGR-049; daí com 192º51’18,2” e 182,489 metros, até o vértice FGR-050, cravado na intersecção da referida cerca com a faixa de domínio da estrada municipal CPB-182, ou seja a 6 metros do eixo dessa estrada; daí, acompanhando a margem esquerda da faixa de domínio da aludida estrada, sentido Bairro dos Alves, com 070º32’05,3” e 373,394 metros, até o vértice FGR-051; daí com 075º37’40,9” e 19,081 metros, até o vértice FGR-052; daí com 081º49’12,7” e 37,046 metros, até o vértice FGR-053; daí com 141º27’16,9” e 34,999 metros até o vértice FGR-054; daí com 141º27’17,8” e 250,358 metros, até o vértice FGR-055; daí com 132º31’41,8’ e 21,230 metros, até o vértice FGR-056; daí com vértice FGR-055; daí com 132º31’41,8” e 21,230 metros, até o vértice FGR-056; daí com 096º40’05,1” e 21,178 metros, até o vértice FGR-057; daí com 087º30’29,9” e 98,473 metros, até o vértice FGR-058; daí com 083º27’02,6” e 45,028 metros, até o vértice FGR-059; daí com 078º55’38,8” e 45,381 metros, até o vértice FGR-060; daí com 075º32’26,4” e 204,144 metros, até o vértice FGR-061; daí, abandona a margem da faixa de domínio da estrada municipal CPB-182, e passa confrontar por linha projetada com o quinhão 1 da Fazenda Granito, propriedade de Ricardo Sérgio Guimarães, com 322º37’43,5” e 1.264,938 metros, até o vértice FGR-009, onde teve início; encerrando uma área de 48,1975ha (quarenta e oito hectares, dezenove ares e setenta e cinco centiares). INCRA em área maior sob nº 610.011.005.088-3, área total: 96,80ha, módulo rural: 15,0310ha – nº de módulos rurais: 1,61, módulo fiscal: 16,0ha- nº de módulos fiscais: 6,0500, fração mínima de parcelamento: 3,0ha. Número de imóvel da Receita Federal: 5.310.762-4. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO NOSSA CAIXA S.A. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 123.01.2005.006209-1, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Capão Bonito/SP, requerida por BANCO NOSSA CAIXA S.A contra GRANITOS PIRES MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA ME E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSUÉ FERREIRA PIRES. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 569.21.2003, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais da Comarca de Capão Bonito/SP, requerida por CAIXA ECONOMICA FEDERAL contra JOSÉ TADEU PAIXÃO DIBE E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GRAMPIR MINERAÇÃO LTDA ME. Consta no R.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Capão Bonito/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Capão Bonito/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 28/01/2021 às 15:00h e se encerrará dia 02/02/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/02/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 26/02/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 17.467 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAPÃO BONITO/SP - IMÓVEL: Uma área de terras denominado “Fazenda Granito” – Quinhão II, situado no Bairro Areias ou Bairro Paranapitanga, neste município, dentro das divisas e confrontações seguintes: Tem início no eixo do 2º afluente da margem direita do córrego das areais, distando 142,463 metros no azimute geográfico 188º53’47,0” da confluência desse córrego afluente com o córrego das areias; desse ponto inicial denominado vértice FGR-009, segue, subindo pelo eixo do córrego afluente, confrontando com a propriedade de João Antunes Rodrigues Neto, com os azimutes geográficos e distancias relativas ao plano topográfico horizontal seguintes: 186º37’11,7” e 51,152 metros, até o vértice FGR-010; daí com 244º30’27,6” e 20,867 metros, até o vértice FGR-011; daí com 184º12’42,2” e 21,359 metros, até o vértice FGR-012; dí com 135º58’36,5” e 15,322 metros, até o vértice FGR-013; daí com 181º43’31,2” e 22,358 metros, até o vértice FGR-014; daí com 211º41’34,9” e 13,161 metros, até o vértice FGR-015; daí com 188º28’28,5” e 17,413 metros, até o vértice FGR-016; daí com 176º27’20,3” e 10,629 metros, até o vértice FGR-017”; daí com 194”15’03,7” e 12,461 metros, até o vértice FGR-018; daí com 174º13’20,2” e 16,602 metros, até o vértice FGR-019; daí com 240º06’54,1” e 10,925 metros, até o vértice FGR-020; daí com 177º36’45,2” e 9,605 metros, até o vértice FGR-021; daí com 225º58’22,9” e 21,869 metros, até o vértice FGR-022; daí com 280º12’36,5” e 7,200 metros, até o vértice FGR-023; daí com 180º39’16,3” e 9,875 metros, até o vértice FGR-024; daí com 211º29’20,0” e 36,355 metros, até o vértice FGR-025; daí com 284º05’31,9” e 6,728 metros, até o vértice FGR-026; daí com 212º16’11,2” e 9,686 metros, até o vértice FGR-027; daí com 162º39’02,6” e 3,645 metros, até o vértice FGR-028; daí com 228º35’29,4” e 17,831 metros, até o vértice FRG-029; daí com 191º19’47,6” e 46,052 metros, até o vértice FGR-030; daí com 205º15’56,1” e 27,489 metros, até o vértice FGR-031, onde córrego forma um alagadiço; daí segue, acompanhando ainda o eito do córrego, com 184º10’44,4” e 41,518 metros, até o vértice FGR-032; situado no eixo do córrego e na margem esquerda do alagadiço; daí, abandonado o alagadiço, subindo pelo eixo do mesmo córrego, com 194º58’14,7” e 20,191 metros, até o vértice FGR-033; daí com 138º50’55,3” e 7,019 metros, até o vértice FGR-034; daí com 177º18’51,5” e 14,493 metros, até o vértice FGR-035; daí com 191º29’25,4” e 4,858 metros, até o vértice FGR-036; daí com 157º02’11,8” e 18,739 metros, até o vértice FGR-037; daí com 204º50’18,5” e 21,625 metros, até o vértice FGR-038; daí com 223º11’49,9” e 11,564 metros, até o vértice FGR-039; daí com 157º13’19,4” e 15,032 metros, até o vértice FGR-040; daí com 138º54’21,1” e 8,632 metros, até o vértice FGR-041; daí com 187º39’34,4” e 9,947 metros, até o vértice FGR-042; daí com 156º24’47,5” e 14,291 metros, até o vértice FGR-043; daí com 187º50’17,4” e 17,789 metros, até o vértice FGR-044; daí com 115º22’03,6” e 10,941 metros, até o vértice FGR-045; daí segue, por cerca, abandonando o eixo do córrego, ainda confrontando com a propriedade de João Antunes Rodrigues Neto, com 260º33’30,8” e 4,001 metros, até o vértice FGR-046; daí com 260º33’43,0 e 18,597 metros, até o vértice FGR-047, cravado onde a cerca encontra a borda de um matação; daí segue, com a mesma confrontação, por sobre o matação, com 252º12’24,2” e 5,924 metros, até o vértice FGR-048, cravado na outra extremidade do matação, início de uma nova cerca; daí acompanhando a aludida cerca, ainda confrontando com a propriedade de João Antunes Rodrigues Neto, com 193º29’07,4” e 252,369 metros, até o vértice FGR-049; daí com 192º51’18,2” e 182,489 metros, até o vértice FGR-050, cravado na intersecção da referida cerca com a faixa de domínio da estrada municipal CPB-182, ou seja a 6 metros do eixo dessa estrada; daí, acompanhando a margem esquerda da faixa de domínio da aludida estrada, sentido Bairro dos Alves, com 070º32’05,3” e 373,394 metros, até o vértice FGR-051; daí com 075º37’40,9” e 19,081 metros, até o vértice FGR-052; daí com 081º49’12,7” e 37,046 metros, até o vértice FGR-053; daí com 141º27’16,9” e 34,999 metros até o vértice FGR-054; daí com 141º27’17,8” e 250,358 metros, até o vértice FGR-055; daí com 132º31’41,8’ e 21,230 metros, até o vértice FGR-056; daí com vértice FGR-055; daí com 132º31’41,8” e 21,230 metros, até o vértice FGR-056; daí com 096º40’05,1” e 21,178 metros, até o vértice FGR-057; daí com 087º30’29,9” e 98,473 metros, até o vértice FGR-058; daí com 083º27’02,6” e 45,028 metros, até o vértice FGR-059; daí com 078º55’38,8” e 45,381 metros, até o vértice FGR-060; daí com 075º32’26,4” e 204,144 metros, até o vértice FGR-061; daí, abandona a margem da faixa de domínio da estrada municipal CPB-182, e passa confrontar por linha projetada com o quinhão 1 da Fazenda Granito, propriedade de Ricardo Sérgio Guimarães, com 322º37’43,5” e 1.264,938 metros, até o vértice FGR-009, onde teve início; encerrando uma área de 48,1975ha (quarenta e oito hectares, dezenove ares e setenta e cinco centiares). INCRA em área maior sob nº 610.011.005.088-3, área total: 96,80ha, módulo rural: 15,0310ha – nº de módulos rurais: 1,61, módulo fiscal: 16,0ha- nº de módulos fiscais: 6,0500, fração mínima de parcelamento: 3,0ha. Número de imóvel da Receita Federal: 5.310.762-4. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO NOSSA CAIXA S.A. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 123.01.2005.006209-1, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Capão Bonito/SP, requerida por BANCO NOSSA CAIXA S.A contra GRANITOS PIRES MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA ME E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSUÉ FERREIRA PIRES. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 569.21.2003, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais da Comarca de Capão Bonito/SP, requerida por CAIXA ECONOMICA FEDERAL contra JOSÉ TADEU PAIXÃO DIBE E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GRAMPIR MINERAÇÃO LTDA ME. Consta no R.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 824.049,00 (oitocentos e vinte e quatro mil, quarenta e nove reais) para junho de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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