Leilão encerrado
R$ 389.483,20
Judicial
Leilão
Código Lote
J59426
Número Lote
Lote 1
Visitas
1.746
Habilitados
27
Lances
0

Imóvel Rural 8.091 m² - Uberlândia - MG

Navegue pelos lotes:
Localização
Uberlândia, MG
Vara
2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2003/2011
Autor
JGP DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Réu
ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA E OUTROS
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 18/12/2020 às 16:30 Horário de Brasília R$ 778.966,40
2ª Praça: 09/02/2021 às 16:30 Horário de Brasília R$ 389.483,20
Valor de Avaliação
R$ 778.966,40 ( Setecentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) em 2/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 59.287 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG - IMÓVEL: Um imóvel rural situado neste município, na Fazenda do Salto, constituído por uma Gleba de terras com a área de 8.091,30m2, dentro das seguintes limites e confrontações: “Começa em um marco cravado na confrontação da C.C.O. e uma estrada Municipal, e deste, acompanhando a referida estrada Municipal a outro marco cravado na confrontação de Carlos Roberto Sabbag, em uma distância de 26,585 metros, e deste, confrontando somente com Carlos Roberto Sabbag, segue os rumos e distâncias seguintes: 80º59’00’’NO - 29,024 metros; 87º30’00’’NO - 77,818 metros; 89º15’00’’NO - 90,036 metros; 75º10’00’’NO – 349,50 metros e esta confrontando com a Construtora Araguaia Minas Ltda, segue atravessando uma estrada a outro marco cravado na distância de 17,50 metros, e deste confrontando novamente com o C.C.O. segue rumo de 80º59’00’’SE ao marco onde principiaram essas divisas em uma distância de 518,191 metros. Consta no R.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula e o executado recebeu o encargo de depositário. Consta no Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa, Processo nº 5013202-57.2017.8.13.0702, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia/MG, requerida por MINISTERIO PÚBLICO contra ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA E OUTROS, foi determinado o impedimento de alienar ou gravar o imóvel desta matrícula. Consta no Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014408220145180141, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de Catalão/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de propriedade da executada ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA. Incra nº 414.123.011-717-7. Conforme parecer opinativo de comercialização imobiliária (fl. 321) o bem descrito trata-se de imóvel rural (Fazenda do Salto), localizada em perímetro urbano da cidade de Uberlândia/MG (anel viário Ayrton Senna mais próximo à BR 365 na rotatória do posto Amigão), com área de 8.091,30m2, sem edificações.
Débito desta ação no valor de R$ 31.127.995,93 (agosto/2020).

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - As visitas deverão ser agendadas via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. DO LEILÃO - O Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 15/12/2020 às 16:30h e se encerrará dia 18/12/2020 às 16:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18/12/2020 às 16:31h e se encerrará no dia 09/02/2021 às 16:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 59.287 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG - IMÓVEL: Um imóvel rural situado neste município, na Fazenda do Salto, constituído por uma Gleba de terras com a área de 8.091,30m2, dentro das seguintes limites e confrontações: “Começa em um marco cravado na confrontação da C.C.O. e uma estrada Municipal, e deste, acompanhando a referida estrada Municipal a outro marco cravado na confrontação de Carlos Roberto Sabbag, em uma distância de 26,585 metros, e deste, confrontando somente com Carlos Roberto Sabbag, segue os rumos e distâncias seguintes: 80º59’00’’NO - 29,024 metros; 87º30’00’’NO - 77,818 metros; 89º15’00’’NO - 90,036 metros; 75º10’00’’NO – 349,50 metros e esta confrontando com a Construtora Araguaia Minas Ltda, segue atravessando uma estrada a outro marco cravado na distância de 17,50 metros, e deste confrontando novamente com o C.C.O. segue rumo de 80º59’00’’SE ao marco onde principiaram essas divisas em uma distância de 518,191 metros. Consta no R.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula e o executado recebeu o encargo de depositário. Consta no Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa, Processo nº 5013202-57.2017.8.13.0702, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia/MG, requerida por MINISTERIO PÚBLICO contra ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA E OUTROS, foi determinado o impedimento de alienar ou gravar o imóvel desta matrícula. Consta no Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014408220145180141, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de Catalão/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de propriedade da executada ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA. Incra nº 414.123.011-717-7. Conforme parecer opinativo de comercialização imobiliária (fl. 321) o bem descrito trata-se de imóvel rural (Fazenda do Salto), localizada em perímetro urbano da cidade de Uberlândia/MG (anel viário Ayrton Senna mais próximo à BR 365 na rotatória do posto Amigão), com área de 8.091,30m2, sem edificações. Avaliação deste lote: R$ 742.635,57 (setecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) para agosto de 2020, que será atualizado conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 20.344 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG - IMÓVEL: Um terreno, no Distrito Industrial desta cidade, na quadra nº 04, com área aproximada de 30.322,00m2 (trinta mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados) com a seguinte descrição: “Inicia no marco M-1, situado no alinhamento da Avenida José Andraus Gassani, lado esquerdo; sentindo rotor, a 72,00 metros (em sentido oposto da Interseção do eixo da Rua 3, (destinado a ciclopista e pedestre) com um ângulo de 90º00’ em relação ao eixo da Avenida e uma distância de 231,00m em linha reta, alcança o marco M-2, no limite da faixa verde e para linha de transmissão da Cemig. Deflexionando a esquerda com 86º10’40’’ e 108,55m em linha reta, pelo mesmo limite, alcança o marco M-3, do qual, com 82º50’20’’ à esquerda e, 231,00m em linha reta, encontra o marco M-4, no alinhamento da Avenida José Andraus. Desse com um desenvolvimento de 126,00 m em curva, no sentido rotor, alcança o marco M-5. Continuando pelo mesmo alinhamento com 27,00m em linha reta, alcança o marco M-1 do início desta descrição, abrangendo parte da quadra nº 04 com a área total supra. Consta na Av. 06 desta matrícula que por determinação da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG, arrolamento de bens da Construtora Araguaia Minas Ltda. e eventual alienação, transferência ou oneração do imóvel objeto desta matrícula deve ser imediatamente comunicado ao referido órgão (Ref. ARROL/SACAT/GAB Nº 15/2002). Consta na Av. 15 desta matrícula a penhora oriunda do processo em epígrafe e o executado. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, Processo nº 0010409-06.2014.5.03.0044, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, requerida por RONALDO RODGRIGUES DA COSTA contra ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, foi determinada hipoteca Judiciária do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.26 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, Processo nº 0001446-60.2013.5.03.0103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, requerida por WANDERLEY PRECIOSO RAMOS FILHO contra ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.28 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, Processo nº 01087-2012-103-03-0, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, requerida por AURINDO SIMÕES contra ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.38 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, Processo nº 0000949-46.2013.8.03.0043, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, requerida por CARLOS ROBERTO BISPO DA SILVA contra ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, foi determinado o registro de hipoteca Judiciária dos bens de propriedade de ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA. Consta no R.47 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0040205-15.2013.8.19.0001, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTI INFRA contra ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no Av.54 desta matrícula que nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa, Processo nº 5013202-57.2017.8.13.0702, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia/MG, requerida por MINISTERIO PÚBLICO contra ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA E OUTROS, foi determinado o impedimento de alienar ou gravar o imóvel desta matrícula. Consta na R.57 (R.16) desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi alienado fiduciariamente em favor da NOVAPORTFOLIO PARTICIPAÇÕES S.A (Há informação que alienação foi realizada em fraude à execução). Consta no Av.64 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014408220145180141, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de Catalão/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de propriedade da executada ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA. Conforme parecer opinativo de comercialização imobiliária (fl. 322/325) o imóvel situa-se na Av. José Andraus Gassani, nº 400, quadra 04, Distrito industrial de Uberlândia/MG. O imóvel é misto, localizado em complexo com área total de 30.322m2, constituído de um pavimento (escritório com 200m2 de área construída). A vizinhança possui todos os melhoramentos públicos (rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, linhas de transporte público, serviço de coleta de lixo, pavimentação. Avaliação deste lote: R$ 5.573.594,81 (cinco milhões, quinhentos e setenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos) para agosto de 2020, que será atualizado conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Observação: Conforme decisão proferida em 30 de maio de 2016: “No mais, necessário observar que a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 20.344 foi realizada muito antes da constituição da alienação fiduciária. A penhora estava devidamente registrada. Assim, se a instituição financeira aceitou em garantia imóvel que encontrava-se onerado na presente ação, não pode opor-se a seu leilão.” LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 91.399 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG - IMÓVEL: Um imóvel situado neste município, na Fazenda Santa Vitória, lugar denominado Fazenda Bela Vista, constituído pela Gleba 01ª, com a área de 13ha58a56,5ca, dentro do seguinte perímetro: “Começa no vértice 7 de coordenadas E779417,1894 e N+7936924,1604, situada na cerca de arame e divisa com o proprietário Ubaldo Naves de Lima e sucessores, e nos limites da propriedade de José Ferreira da Cunha; deste vértice segue pela cerca de arame confrontando com José Ferreira da Cunha; deste vértice segue pela cerca de arame confrontando com José Ferreira da Cunha com os seguintes azimutes e distâncias: 70º06’07’’ e 15,57metros, até o vértice B de coordenadas E=779431,8310 e N=7936929,4600; azimute 70º06’07’’ e 696,60 metros, até o vértice de coordenadas E=780192,8250 e N=7937204,9084; daí segue confrontando com a Gleba 02, azimute 197º51’05’’ e 256,27 metros, até o vértice R-22 de coordenadas E=780114,2663 e N=7936960,9799: azimute 177º52’40’’ e distância de 19,40 metros até o vértice de coordenadas E=780114,9848 e N=7936941,5892; azimute 275º44’31’’ e distância de 49,78 metros, até o vértice de coordenadas E=780065,5776 e N=7936946,5574; azimute 278º32’41’’ e distância de 47,04 metros, até o vértice V-9 de coordenadas E=780019,0496 e N=7936953,4933; dí segue confrontando com a gleba 01B, azimute 09º05’38’’ e distância de 198,03 metros o vértice V-10 de coordenadas E=780050,3575 e N=7937149,0871; azimute 250º06’07’’ e 484,95 metros até o vértice V-11 de coordenadas E=779594,3581 e N=7936984,0341; azimute 156º04’55’’ e distância de 556,27 metros até o vértice V-12 de coordenadas E=779819,8882 e N=7936475,5301; segue agora confrontando com Débora Arantes Franco, azimute 242º42’28’’ e distância de 181,82 metros até o vértice 5 de coordenadas E=779658,2990 e N=7936392,1550; azimute 322º11’35’’ e 3,55 metros até o vértice 6 de coordenadas E=779656,1250 e N7936394,9570; segue confrontando com Ubaldo Naves de Lima e sucessores, azimute 355º42’03’’ e 580,64 metros, até o vértice 7 de coordenadas E=779417,1894 e N=7936924,1604, ponto de partida. Consta na Av. 01 desta matrícula que conforme averbação nº 05 da Matrícula 87.366, existe no presente imóvel reserva legal com a área de 2ha72a00ca, dentro do seguinte perímetro: “Inicia-se a descrição no vértice R1 de coordenada Este (X) 779.652,5665m e Norte (Y) 7.937.009,3068m; do vértice R1 segue até o R2, de coordenada UTM E=780.192,8067 m e N=7.937.204,8514 m, no azimute de 70º06’07’’,e distância de 574,541 metros; do vértice R2 segue até o vértice R3, de coordenada UTM E=780.035,4930 m e N=7.937.075,4162 m, no azimute 230º33’11’’, e distância de 203,718 metros; do vértice R3 segue até o vértice R$, de coordenada UTM E=779.910,3724 m e N=7.937.006,9364 m, no azimute de 241º18’28’’, e distância de 142,635 metros; do vértice R$ segue até o vértice R5, de coordenada UTM E=779.835,0325 m e N=7.937.020,2660 m, no azimute de 280º02’00’’,e distância de 76,510 metros; do vértice R% segue até o vértice R¨, de coordenada UTM E=779.778,0318 m e N=7.937.025,6034 metros, o azimute de 275º20’58’’, e distância de 57,250 metros; do vértice R6 segue até o vértice R7, de coordenada UTM E=779.749,7453 m e N=7.937.026,0488m, no azimute de 270º54’07’’, e distância de 28,290 metros; do vértice R7 segue até o vértice de 263º43’58’’, e distância de 35,470metros; do vértice R8 segue até o vértice R1 (início da descrição), no azimute de 258º15’31’’, e distância de 63,244 metros, fechando assim o polígono acima descrito.”. Consta na Av. 02 desta matrícula que existe no imóvel objeto desta matrícula, servidão de estrada com a área de 2.061,18m2 (343,53X6,00m), para acesso as demais glebas. Consta no R.6 desta matrícula a penhora oriunda do processo em epígrafe e o executado. Consta no Av.07 desta matrícula termo de responsabilidade e preservação de reserva legal e parte do imóvel objeto desta matrícula, ou seja, reserva legal a área de 2ha98a34ca, dividida em duas (32) glebas, as quais referem-se à medida compensatória pela intervenção em Área de Preservação Permanente do Córrego do Salto e que serão somadas à área de Reserva Legal com 2ha72a00ca, mencionada na averbação nº 01, retro efetuada, totalizando 05ha70a34ca; ficam gravadas como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do órgão ambiental responsável, a saber: RESERVA 01 - Com a área de 01ha24a34ca, dentro do seguinte perímetro: “Inicia-se a descrição no vértice 1, de coordenadas N 7.936.663,97m e E 779.736,31m; situado no limite com a Gleba 01B; deste, segue confrontando com a Gleba 01B, com os seguintes azimutes e distâncias: 156º04’54’’ e 31,57 metros até o vértice 5, de coordenadas N 7.936.635,11m e E 779.749,11m; situado no limite com a Gleba 01B e com a área de Compensação da LI; deste segue confrontando com a Área de Compensação da LI, com os seguintes azimutes e distâncias: 246º12’09’’ e 183,57 metros até o vértice 6, de coordenadas N 7.936.561,04m e E 779.581,15m; situado no limite com a Área de Compensação da LI e com o proprietário Ubaldo Naves Lima e Sucessores; deste, segue confrontando com Ubaldo Naves Lima e Sucessores, com os seguintes e azimutes e distâncias: 335º41’18’’ e 31,16 metros até o vértice 4, de coordenadas N 7.936.589,44m e E 779.568,32m; situado no limite com o proprietário Ubaldo Naves de Lima e Sucessores e com a Gleba 01A; deste, segue confrontando com a Gleba 01A, com os seguintes azimutes e distâncias: 66º04’11’’ e 183,78 metros até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro". Todas as coordenadas retro descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00’, fuso-22, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. RESERVA 02 - Com a área de 1ha74a00ca, dentro do seguinte perímetro: "Inicia-se a descrição no vértice 05, de coordenadas N 7.936.635,11m e E 779.749,11m; situado no limite com a Gleba 01B; deste, segue confrontando com a Gleba 01B, com os seguintes azimutes e distâncias: 156º 04’45’’ e 95,10 metros até o vértice 2, de coordenadas N 7.936.548,18m e E 779.787,67m; situado no limite com a Gleba 01B e com a APP; deste, segue confrontando com a APP, com os seguintes azimutes e distâncias: 246º15’50’’ e 182,95 metros até o vértice 3, de coordenadas N 7.936.474,54m e E 779.620,20m; situado no limite com a APP e com o proprietário Ubaldo Naves de Lima e Sucessores; deste, segue confrontando com Ubaldo Naves de Lima azimutes e distâncias: 335º42’12’’ e 94,91 metros até o vértice 6, de coordenadas N. 7.936.561,04m e E 779.581,15m; situado no limite com o proprietário Ubaldo Naves de Lima e Sucessores e com a Área de compensação e intervenção em APP; deste, segue confrontando com Área de compensação da Intervenção em APP, com os seguintes azimutes e distâncias 66º12’09’’ e 183,57 metros até o vértice 5, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa, Processo nº 5013202-57.2017.8.13.0702, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia/MG, requerida por MINISTERIO PÚBLICO contra ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA E OUTROS, foi determinado o impedimento de alienar ou gravar o imóvel desta matrícula. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0125886-54.2010.8.26.0100, em trâmite na 16ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por STRATURA ASFALTOS S.A contra CONSORCIO BLOKOS-ARAGUAIA EMPARSANCO E OUTROS, foi determinado a penhora do imóvel desta matrícula. Consta no Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014408220145180141, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de Catalão/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de propriedade da executada ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA. Conforme parecer opinativo de comercialização imobiliária (fl. 336) o imóvel localiza-se as margens da represa Usina Capim Branco, com acesso fácil pela estrada municipal Neuza Resende (asfaltada) que dá acesso ao distrito de Cruzeiro dos Peixotos, com área de 135.856m2, precisamente na Avenida José Andraus Gassani, nº 5555, Distrito Industrial. Avaliação deste lote: R$ 428.738,06 (quatrocentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e seis centavos) para agosto de 2020, que será atualizado conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 39.599 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG - IMÓVEL: Um imóvel situado nesta cidade, na antiga Fazenda Tebda, próximo a cabeceira do Córrego Jataí, com a área de 9.252,50m2, confrontando pelos lados com Volu de Oliveira Bernardes Canabraba ou seus sucessores, Irany Anexy de Souza, ou sucessores. Consta na Av. 06 desta matrícula que por determinação da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG, arrolamento de bens da Construtora Araguaia Minas Ltda. e eventual alienação, transferência ou oneração do imóvel objeto desta matrícula deve ser imediatamente comunicado ao referido órgão (Ref. ARROL/SACAT/GAB Nº 15/2002). Consta na R. 04 desta matrícula a penhora oriunda do processo em epígrafe e o executado. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos do Reclamação Trabalhista, Processo nº 0000679-54.2013.503.0157, em trâmite na Vara do Trabalho de Iturama/MG, Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, reclamada por APARECIDO ROBERTO PINHEIRO DA SILVA contra ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, foi determinada hipoteca Judiciária do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos do Reclamação Trabalhista, Processo nº 0000631-95.2013.503.0157, em trâmite na Vara do Trabalho de Iturama/MG, Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, reclamada por JOÃO FERREIRA DA SILVA contra ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, foi determinada hipoteca Judiciária do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos do Reclamação Trabalhista, Processo nº 0000011-49.2014.503.0157, em trâmite na Vara do Trabalho de Iturama/MG, Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, reclamada por EDER MACEDO BORGES contra ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, foi determinada hipoteca Judiciária do imóvel objeto desta matrícula. Consta no Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 0019259022012, em trâmite pela 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens da ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0570463-18.2011.8.13.0702, em trâmite na 4ª Vara Cível de Uberlândia /MG, ajuizada por BAPTISTA FIGUEIREDO ENGENHARIA LTDA contra ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, foi determinada penhora do imóvel objeto desta matrícula. Consta no Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa, Processo nº 5013202-57.2017.8.13.0702, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia/MG, requerida por MINISTERIO PÚBLICO contra ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA E OUTROS, foi determinado o impedimento de alienar ou gravar o imóvel desta matrícula. Consta no Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014408220145180141, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de Catalão/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de propriedade da executada ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA. Conforme parecer opinativo de comercialização imobiliária (fl. 327/330) o imóvel localiza-se no perímetro urbano na Zona de transição, localizada entre as Rodovias MG-452 e BR 050, município de Uberlândia, precisamente na Avenida José Andraus Gassani, nº 5555, Distrito Industrial. Avaliação deste lote: R$ 1.837.448,84 (um milhão, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) para agosto de 2020, que será atualizado conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 31.127.995,93 (agosto/2020).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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