Leilão sustado
R$ 12.284.459,72
Judicial
Leilão
ML22561
Código Lote
J80744
Visitas
2.044
Habilitados
6
Lances
0

Parte Ideal da Fazenda Aurora 2.015 ha (Gleba II) - Correntina - BA

Localização
Correntina, BA
Vara
41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
684/2016
Autor
BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A (credor hipotecário)
Réu
HEINZ KUDIESS E OUTROS
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Sustado
1ª Praça: 25/08/2022 às 15:30 Horário de Brasília R$ 12.284.459,72
2ª Praça: 15/09/2022 às 15:30 Horário de Brasília R$ 7.370.675,83
Valor de Avaliação
R$ 12.284.459,72 ( Doze milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos) em 8/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
PARTE IDEAL (25%) DA MATRÍCULA Nº 7.202 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CORRENTINA/BA - IMÓVEL: Fazenda Aurora – Gleba II, com área total de 2.015,5841ha, situado no Município de Correntina-BA, com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A4T-M-0569, de coordenadas N 8.531.881,0820m e E 404.987,3050m; situado na margem direita do Rio Guará e nos limites da Fazenda Nossa Senhora Aparecida de John Kudiess – Matrícula 3.662 – Código INCRA 926.205.100.625-6, segue confrontando com a referida fazenda com os seguintes azimutes e distancias: 173º45’57” e 97,641m até o vértice A4T-M-2096, de coordenadas N 8.531.784,0180M e E 404.997,9080m; 173º41’32” e 6.610,508m até o vértice A4T-M-0585, de coordenadas N 8.525.213,5310m e E 405.724,2130m; deste, segue confrontando com Fazenda Dom Olivas II de Gilson Gomes de Oliveira - Matrícula 3.279 – 302.040.060.615-5, com o seguinte azimute e distancia: 260º11’12” e 451,839m até o vértice A4Y-M-0586, de coordenadas N 8.525.136,5200m e E 405.278,9850m; deste, segue confrontando com Fazenda Santo Ângelo de Baiard Rogério Pires Moreira – Matrícula 3.219 – Código INCRA 302.040.060.623-6, com o seguinte azimute e distancia: 260º01’31” e 1.042,458m até o vértice A4T-M-0587, de coordenadas N 8.524.955,9540m e E 404.252,2840m; deste, segue confrontando com Fazenda Dom Olivas de Luiz Felipe Gomes de Oliveira – Matrícula 2.153- Código INCRA 302.040.059.048-8, com os seguintes azimutes e distancias: 259º56’57” e 192,670m até o vértice A4T-M-0588, de coordenadas N 8.524.922,3290m e E 404.062,5710m; Fazenda Cantagalo – Gleba A de John Kudiess, Heinz Kudiess, Harald Kudiess e Udo Kudiess – Matrícula 4.597 – Código INCRA 302.040.048.348-7, com os seguintes azimutes e distancias: 259º50’32” e 980,050m até o vértice A47-M-0535, de coordenadas N 8.524.749,4870m e E 403.097,8830m; 263º04’49” e 1.085,115m até o vértice A4T-M-0567, de coordenadas N 8.524.618,7560m e E 402.020,6720m; 263º05’38” e 451,887m até o vértice A4T-M-0566, de coordenadas N 8.524.564,4190m e E 402.572,0640m; deste, segue confrontando com Fazenda Descalvado ou Gleba A de Ivar Gomes de Oliveira – Matrícula 3.180 – Código INCRA 000.035.609.382-8, com o seguinte azimute e distancia: 263º06’08” e 334,576m até o vértice A4T-M-0565, de coordenadas N 8.524.524,2370m e E 401.239,9100m; deste, segue confrontando com Fazenda Aurora de John Kudiess e Heinz Kudiess – Matrícula 1.284 – Código INCRA 229.040.015.954-3, com o seguinte azimute e distancia: 353º09’23” e 4.740,376m até o vértice A4T-M-0684, de coordenadas N 8.529.230,8370m e E 400.675,0380m; deste, segue confrontando com Fazenda Aurora – Gleba I de John Kudiess – Matrícula 4.682 – Código INCRA 302.040.048.348-7, com os seguintes azimutes e distancias: 106º00’06” e 1.558,592m até o vértice A4t-M-1603, de coordenadas N 8.528.801,1850m e E 402.173,2400m; 170º06’09” e 280,569m até o vértice A4T-M-1602, de coordenadas N 8.528.524,7920M e E 402.221,4660m; 150º17’09” e 452,138m até o vértice A4T-M-1601, de coordenadas N 8.528.132,1060m E e 402.445.5780M; 112º55’06” e 525,579m até o vértice A4T-M-1600, de coordenadas N 8.527.927,4350m e E 402.929,6680m; 162º24’24” e 281,548m até o vértice A4T-M-0598, de coordenadas N 8.527.659,0560m e E 403.014,7690m; 82º21’10” e 714,220m até o vértice A4T-M-1619, de coordenadas N 8.528.326,2540m e E 403.722,6370m; 5º54’13” e 565,151m até o vértice A4T-M-1618, de coordenadas N 8.528.316,2540M e E 403.780,7670m; 43º25’24” e 498,726m até o vértice A4T-M-1617, de coordenadas N 8.528.678,4760m e E 404.123,5830m; 2º19’23” e 797,939m até o vértice A4T-M-1616, de coordenadas N 8.529.475,7590m e E 404.155,9260m; 69º28’10” e 399,948m até o vértice A4T-M-1615, de coordenadas N 8.529.616,0230m e E 404.530,4720m; 335º18’55” e 1.816,804m até o vértice A4T-M-1608, de coordenadas N 8.531.266,8080m e E 403.771,7330m; 337º34’31” e 363,787m até o vértice A4T-M-2094, de coordenadas N 8.531.603,0860m e E 403.632,9590m; deste, segue confrontando com Fazenda Santo Antonio da Ceolin Agropecuária Ltda. – Matrícula 0.431 – Código INCRA 301.116.031.186-2, com o seguinte azimute e distancia: 68º14’14” e 95,419m até o vértice A4T-M-0568, de coordenadas N 8.531.638,4640m e E 403.721,5770m; situado na margem direita do Rio Guará, deste, segue confrontando no sentido jusante, com os seguintes azimutes e distancias: 79º48’02” e 164,648m até o vértice A4T-P-0307, de coordenadas N 8.531.667,6190m e E 403.883,6230m; 79º56’58” e 285,073m até o vértice A4T-P-0308, de coordenadas N 8.531.717,3690m e E 404.164,3210m; 79º50’18” e 204,316m até o vértice A4T-P-0309, de coordenadas N 8.531.753,4160m e E 404.365,4320m; 79º34’06” e 289,284m até o vértice A4T-P-0310, de coordenadas N 8.531.805,7950m e E 404.649,9350m; 77º25’12” e 345,668m até o vértice A4t-m-0569, ponto inicial da descrição deste perímetro. Cadastrada no INCRA em conjunto com outros dois imóveis sob nº 000.051.151.770-9, com área total de 2.519,8562ha, módulo fiscal 65,0000ha. Nº de mód. Fiscais 38,7670 e FMP 4,0000ha e na Receita Federal sob o nº 1.066.716-4, com a área de 2.000,0ha. Consta na Av.01 desta matrícula que há reserva florestal sobre a área 400,00,00ha desta matrícula. Limites e Confrontações: - Começa no marco P2A, segue com os seguintes azimutes verdadeiros e as distâncias: 56"56'36' e 358,89 metros até o P3; 07"29'33" e 510,52 metros até P4; 16"05'08" e 430,03 metros aé o P5; 37"19'14" e 242,61 metros até o P6; 15°59'16" e 427,41 metros até o P7; 37"42'20" e 332,70 metros até o P8; 84°11'47' e 196,78 metros até o P9; 117"57'46" e 289,93 metros áé o P10; 75°12'04" e 150,00 metros até o P11; 145°12'03" e 344,10 metros até o P12; 162"14'38" e 591,54 metros até o P13; 194"50'12" e 789,88 metros até o P14; 251°42'51" e 388,37 metros até o P15; 184"33'14" e 681,12 metros até o P16; 208°50'59" e 826,89 metros até o P17; 224°41'19" e 615,40 metros até o P18; 291°13'01" e 343,04 metros até o P18A; 353"36'07' e 1.539,42 metros até o P2A, ponto de partida. PROPRIETÁRIOS – (75%) HEINZ KUDIESS, inscrito no CPF/MF sob o nº 478.013.360-20; e sua mulher JERUSA GAMBATTO KUDIESS, inscrita no CPF/MF sob o nº 788.929.880-34; e (25%) UDO KUDIESS, inscrito no CPF/MF sob o nº 694.049.330-15; e sua mulher DÉBORA KRUGER KUDIESS, inscrita no CPF/MF sob o nº 682.788.960-20. ÔNUS SOBRE O BEM - Consta no R.06 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de 1º grau ao BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 22 de julho de 2014, em garantia do pagamento da dívida proveniente da Cédula de Crédito Bancário nº 5805/01 – Repasse de Recursos Captados no Exterior. Consta na AV.07 desta matrícula a existência da ação de execução nº 1017638-64.2016.8.26.0100, em curso perante a 28ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, proposta pelo Banco Pine S/A contra Heinz Kudiess. Consta na AV.08 desta matrícula a existência da ação de execução nº 1022378-65.2016.8.26.0100, em curso perante a 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, proposta pelo Banco Pine S/A contra Heinz Kudiess. Consta na R.09 desta matrícula o registro da penhora do imóvel, determinada nos autos da ação de execução nº 1035078-73.2016.8.26.0100, em curso perante a 41ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, proposta pelo Banco Rabobank International Brasil S.A. contra Heinz Kudiess e Outros. Consta na R.10 desta matrícula o registro da penhora do imóvel, determinada nos autos da ação de execução nº 1128285-63.2015.8.26.0100, em curso perante a 28ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, proposta pela Nidera Sements Ltda contra Heinz Kudiess. Consta na Av.11 desta matrícula registro de Cédula de Produto Rural nº 1000052366, emitida em Luiz Eduardo Magalhães/BA, emitente SERIOS SEMENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sendo aplicado penhor sobre a área de 1615,5800 hectares dessa matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula registro de Cédula de Produto Rural nº 1000095035, emitida em Luiz Eduardo Magalhães/BA, emitente SERIOS SEMENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA– EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sendo aplicado penhor sobre a área de 1615,5800 hectares dessa matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula registro de Cédula de Produto Rural nº 1000103973, emitida em Luiz Eduardo Magalhães/BA, emitente SERIOS SEMENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sendo aplicado penhor sobre a área de 1615,5800 hectares dessa matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula instrumento particular de contrato de parceria para fins de exploração agropecuária em favor de SERIOS SEMENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Consta na Av.15 desta matrícula registro de Cédula de Produto Rural nº 1000119370, emitida em Luiz Eduardo Magalhães/BA, emitente SERIOS SEMENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sendo aplicado penhor sobre a área de 1615,5800 hectares dessa matrícula. Consta na AV.16 desta matrícula a existência da ação de execução nº 8000028-42.2016.8.26.0069, em curso perante a 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Correntina/BA, proposta por Compass Minerals América do Sul Indústria e Comércio S.A. contra Heinz Kudiess e Outros. CONSTA NOS AUTOS HAVER RECURSOS OU CAUSAS PENDENTES DE JULGAMENTOS, sobre o bem a ser arrematado - 1.) Embargos à Execução nº 1074778-56.2016.8.26.0100 – em fase recursal. 2.) Embargos à Execução nº 1056929-71.2016.8.26.0100 – em fase recursal. 3) AResp 2133334, STJ, que discute o laudo de avaliação; e 4) Agravo de Instrumento nº 2169342-09.2022.8.26.0000, pendente de julgamento.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 22/08/2022 às 15:30 h e se encerrará dia 25/08/2022 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/08/2022 às 15:31 h e se encerrará no dia 15/09/2022 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843 do CPC, a coproprietária/cônjuge alheia a execução terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

PARTE IDEAL (25%) DA MATRÍCULA Nº 7.202 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CORRENTINA/BA - IMÓVEL: Fazenda Aurora – Gleba II, com área total de 2.015,5841ha, situado no Município de Correntina-BA, com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A4T-M-0569, de coordenadas N 8.531.881,0820m e E 404.987,3050m; situado na margem direita do Rio Guará e nos limites da Fazenda Nossa Senhora Aparecida de John Kudiess – Matrícula 3.662 – Código INCRA 926.205.100.625-6, segue confrontando com a referida fazenda com os seguintes azimutes e distancias: 173º45’57” e 97,641m até o vértice A4T-M-2096, de coordenadas N 8.531.784,0180M e E 404.997,9080m; 173º41’32” e 6.610,508m até o vértice A4T-M-0585, de coordenadas N 8.525.213,5310m e E 405.724,2130m; deste, segue confrontando com Fazenda Dom Olivas II de Gilson Gomes de Oliveira - Matrícula 3.279 – 302.040.060.615-5, com o seguinte azimute e distancia: 260º11’12” e 451,839m até o vértice A4Y-M-0586, de coordenadas N 8.525.136,5200m e E 405.278,9850m; deste, segue confrontando com Fazenda Santo Ângelo de Baiard Rogério Pires Moreira – Matrícula 3.219 – Código INCRA 302.040.060.623-6, com o seguinte azimute e distancia: 260º01’31” e 1.042,458m até o vértice A4T-M-0587, de coordenadas N 8.524.955,9540m e E 404.252,2840m; deste, segue confrontando com Fazenda Dom Olivas de Luiz Felipe Gomes de Oliveira – Matrícula 2.153- Código INCRA 302.040.059.048-8, com os seguintes azimutes e distancias: 259º56’57” e 192,670m até o vértice A4T-M-0588, de coordenadas N 8.524.922,3290m e E 404.062,5710m; Fazenda Cantagalo – Gleba A de John Kudiess, Heinz Kudiess, Harald Kudiess e Udo Kudiess – Matrícula 4.597 – Código INCRA 302.040.048.348-7, com os seguintes azimutes e distancias: 259º50’32” e 980,050m até o vértice A47-M-0535, de coordenadas N 8.524.749,4870m e E 403.097,8830m; 263º04’49” e 1.085,115m até o vértice A4T-M-0567, de coordenadas N 8.524.618,7560m e E 402.020,6720m; 263º05’38” e 451,887m até o vértice A4T-M-0566, de coordenadas N 8.524.564,4190m e E 402.572,0640m; deste, segue confrontando com Fazenda Descalvado ou Gleba A de Ivar Gomes de Oliveira – Matrícula 3.180 – Código INCRA 000.035.609.382-8, com o seguinte azimute e distancia: 263º06’08” e 334,576m até o vértice A4T-M-0565, de coordenadas N 8.524.524,2370m e E 401.239,9100m; deste, segue confrontando com Fazenda Aurora de John Kudiess e Heinz Kudiess – Matrícula 1.284 – Código INCRA 229.040.015.954-3, com o seguinte azimute e distancia: 353º09’23” e 4.740,376m até o vértice A4T-M-0684, de coordenadas N 8.529.230,8370m e E 400.675,0380m; deste, segue confrontando com Fazenda Aurora – Gleba I de John Kudiess – Matrícula 4.682 – Código INCRA 302.040.048.348-7, com os seguintes azimutes e distancias: 106º00’06” e 1.558,592m até o vértice A4t-M-1603, de coordenadas N 8.528.801,1850m e E 402.173,2400m; 170º06’09” e 280,569m até o vértice A4T-M-1602, de coordenadas N 8.528.524,7920M e E 402.221,4660m; 150º17’09” e 452,138m até o vértice A4T-M-1601, de coordenadas N 8.528.132,1060m E e 402.445.5780M; 112º55’06” e 525,579m até o vértice A4T-M-1600, de coordenadas N 8.527.927,4350m e E 402.929,6680m; 162º24’24” e 281,548m até o vértice A4T-M-0598, de coordenadas N 8.527.659,0560m e E 403.014,7690m; 82º21’10” e 714,220m até o vértice A4T-M-1619, de coordenadas N 8.528.326,2540m e E 403.722,6370m; 5º54’13” e 565,151m até o vértice A4T-M-1618, de coordenadas N 8.528.316,2540M e E 403.780,7670m; 43º25’24” e 498,726m até o vértice A4T-M-1617, de coordenadas N 8.528.678,4760m e E 404.123,5830m; 2º19’23” e 797,939m até o vértice A4T-M-1616, de coordenadas N 8.529.475,7590m e E 404.155,9260m; 69º28’10” e 399,948m até o vértice A4T-M-1615, de coordenadas N 8.529.616,0230m e E 404.530,4720m; 335º18’55” e 1.816,804m até o vértice A4T-M-1608, de coordenadas N 8.531.266,8080m e E 403.771,7330m; 337º34’31” e 363,787m até o vértice A4T-M-2094, de coordenadas N 8.531.603,0860m e E 403.632,9590m; deste, segue confrontando com Fazenda Santo Antonio da Ceolin Agropecuária Ltda. – Matrícula 0.431 – Código INCRA 301.116.031.186-2, com o seguinte azimute e distancia: 68º14’14” e 95,419m até o vértice A4T-M-0568, de coordenadas N 8.531.638,4640m e E 403.721,5770m; situado na margem direita do Rio Guará, deste, segue confrontando no sentido jusante, com os seguintes azimutes e distancias: 79º48’02” e 164,648m até o vértice A4T-P-0307, de coordenadas N 8.531.667,6190m e E 403.883,6230m; 79º56’58” e 285,073m até o vértice A4T-P-0308, de coordenadas N 8.531.717,3690m e E 404.164,3210m; 79º50’18” e 204,316m até o vértice A4T-P-0309, de coordenadas N 8.531.753,4160m e E 404.365,4320m; 79º34’06” e 289,284m até o vértice A4T-P-0310, de coordenadas N 8.531.805,7950m e E 404.649,9350m; 77º25’12” e 345,668m até o vértice A4t-m-0569, ponto inicial da descrição deste perímetro. Cadastrada no INCRA em conjunto com outros dois imóveis sob nº 000.051.151.770-9, com área total de 2.519,8562ha, módulo fiscal 65,0000ha. Nº de mód. Fiscais 38,7670 e FMP 4,0000ha e na Receita Federal sob o nº 1.066.716-4, com a área de 2.000,0ha. Consta na Av.01 desta matrícula que há reserva florestal sobre a área 400,00,00ha desta matrícula. Limites e Confrontações: - Começa no marco P2A, segue com os seguintes azimutes verdadeiros e as distâncias: 56"56'36' e 358,89 metros até o P3; 07"29'33" e 510,52 metros até P4; 16"05'08" e 430,03 metros aé o P5; 37"19'14" e 242,61 metros até o P6; 15°59'16" e 427,41 metros até o P7; 37"42'20" e 332,70 metros até o P8; 84°11'47' e 196,78 metros até o P9; 117"57'46" e 289,93 metros áé o P10; 75°12'04" e 150,00 metros até o P11; 145°12'03" e 344,10 metros até o P12; 162"14'38" e 591,54 metros até o P13; 194"50'12" e 789,88 metros até o P14; 251°42'51" e 388,37 metros até o P15; 184"33'14" e 681,12 metros até o P16; 208°50'59" e 826,89 metros até o P17; 224°41'19" e 615,40 metros até o P18; 291°13'01" e 343,04 metros até o P18A; 353"36'07' e 1.539,42 metros até o P2A, ponto de partida. PROPRIETÁRIOS – (75%) HEINZ KUDIESS, inscrito no CPF/MF sob o nº 478.013.360-20; e sua mulher JERUSA GAMBATTO KUDIESS, inscrita no CPF/MF sob o nº 788.929.880-34; e (25%) UDO KUDIESS, inscrito no CPF/MF sob o nº 694.049.330-15; e sua mulher DÉBORA KRUGER KUDIESS, inscrita no CPF/MF sob o nº 682.788.960-20. ÔNUS SOBRE O BEM - Consta no R.06 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de 1º grau ao BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 22 de julho de 2014, em garantia do pagamento da dívida proveniente da Cédula de Crédito Bancário nº 5805/01 – Repasse de Recursos Captados no Exterior. Consta na AV.07 desta matrícula a existência da ação de execução nº 1017638-64.2016.8.26.0100, em curso perante a 28ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, proposta pelo Banco Pine S/A contra Heinz Kudiess. Consta na AV.08 desta matrícula a existência da ação de execução nº 1022378-65.2016.8.26.0100, em curso perante a 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, proposta pelo Banco Pine S/A contra Heinz Kudiess. Consta na R.09 desta matrícula o registro da penhora do imóvel, determinada nos autos da ação de execução nº 1035078-73.2016.8.26.0100, em curso perante a 41ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, proposta pelo Banco Rabobank International Brasil S.A. contra Heinz Kudiess e Outros. Consta na R.10 desta matrícula o registro da penhora do imóvel, determinada nos autos da ação de execução nº 1128285-63.2015.8.26.0100, em curso perante a 28ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, proposta pela Nidera Sements Ltda contra Heinz Kudiess. Consta na Av.11 desta matrícula registro de Cédula de Produto Rural nº 1000052366, emitida em Luiz Eduardo Magalhães/BA, emitente SERIOS SEMENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sendo aplicado penhor sobre a área de 1615,5800 hectares dessa matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula registro de Cédula de Produto Rural nº 1000095035, emitida em Luiz Eduardo Magalhães/BA, emitente SERIOS SEMENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA– EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sendo aplicado penhor sobre a área de 1615,5800 hectares dessa matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula registro de Cédula de Produto Rural nº 1000103973, emitida em Luiz Eduardo Magalhães/BA, emitente SERIOS SEMENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sendo aplicado penhor sobre a área de 1615,5800 hectares dessa matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula instrumento particular de contrato de parceria para fins de exploração agropecuária em favor de SERIOS SEMENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Consta na Av.15 desta matrícula registro de Cédula de Produto Rural nº 1000119370, emitida em Luiz Eduardo Magalhães/BA, emitente SERIOS SEMENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sendo aplicado penhor sobre a área de 1615,5800 hectares dessa matrícula. Consta na AV.16 desta matrícula a existência da ação de execução nº 8000028-42.2016.8.26.0069, em curso perante a 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Correntina/BA, proposta por Compass Minerals América do Sul Indústria e Comércio S.A. contra Heinz Kudiess e Outros. CONSTA NOS AUTOS HAVER RECURSOS OU CAUSAS PENDENTES DE JULGAMENTOS, sobre o bem a ser arrematado - 1.) Embargos à Execução nº 1074778-56.2016.8.26.0100 – em fase recursal. 2.) Embargos à Execução nº 1056929-71.2016.8.26.0100 – em fase recursal. 3) AResp 2133334, STJ, que discute o laudo de avaliação; e 4) Agravo de Instrumento nº 2169342-09.2022.8.26.0000, pendente de julgamento. Valor da Avaliação da parte ideal (25%) do Imóvel: R$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais) para setembro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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