Leilão encerrado
R$ 10.738.048,38
Judicial
Leilão
ML10430
Código Lote
J32334
Visitas
1.924
Habilitados
2
Lances
1

Imóvel Industrial 5.649 m² Pinhal - Cabreúva - SP

Localização
Rodovia Dom Gabriel Paulino F. Couto, Km 81, Pinhal, Cabreúva, SP
Vara
Única Vara Cível do Foro da Comarca de Cabreúva – SP
Forum
Única Vara Cível do Foro da Comarca de Cabreúva – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2795/2016
Autor
MIPAL INDÚSTRIA DE EVAPORADORES LTDA e outra
Réu
MIPAL INDÚSTRIA DE EVAPORADORES LTDA e outra
Último Lance
R$ 10.738.048,38
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
Início: 12/03/2019 às 16:00 Data: 11/04/2019 às 16:00 R$ 10.738.048,38
Valor de Avaliação
R$ 13.422.560,46 ( Treze milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos) em 4/2019 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 997 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CABREÚVA/SP: IMÓVEL: Prédio Industrial, com 5.649,75m² de área construída e sua respectiva Gleba de terras denominada “Sítio Juca Palma”, destacada da “Fazenda Paineirão”, situada no Bairro do Pinhal, Município de Cabreúva, assim descrito: o polígono tem início no ponto de partida A, cravado junto à confluência da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto e a propriedade da empresa BIC Indústria Esferográfica Brasileira S/A; segue confrontando com a Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto até o ponto M1, numa distância de 60,511 m e rumo 89º21’27” NW, atingindo o ponto M1; deflete à direita e segue até o ponto B, confrontando com a Fazenda Paineirão, nos seguintes alinhamentos, distâncias e rumos: M1-M2, 396,327 metros – 01º54’21” SW; M2-B 60,00 metros – 88º05’41” SW; do ponto B retorna ao ponto de origem A, confrontando com terras de propriedade da empresa BIC Indústria Esferográfica Brasileira S/A, numa distância de 404,22 metros e rumo de 01º54’21” NE, encerrando área de 24.019,726 m² ou 2,4019ha. Consta no R.3 e Av.4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi alienado fiduciariamente ao BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A. Consta na Av.5 e Av.6 desta matrícula que foram distribuídas as ações de Execução de Título Extrajudicial, processos nºs 1000997-61.2016.8.26.0080 e 1000996-76.2016.8.26.0080, à Vara Única do Foro da Comarca de Cabreúva, requeridas por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra ANTONIO CLÁUDIO MONTIANI PALMA e outra. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Homologação de Transação Extrajudicial, processo nº 1017879-04.2017.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, requerida por MIPAL INDÚSTRIA DE EVAPORADORES LTDA e outros, foi determinada a suspensão do procedimento de alienação extrajudicial objeto do processo administrativo nº F78 prenotado sob o nº 12.080. Consta na Av.8 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi Arrolado, e que a alienação, transferência ou oneração do bem objeto desta matrícula deverá ser comunicada à Delegacia da Receita Federal em São Paulo/SP, no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. Consta na avaliação que sobre o referido terreno existem as seguintes construções: um galpão com área construída de 311,20 m2; um galpão com escritórios com área construída de 5.365,21 m2; um galpão apoio com área construída de 78,54 m2; uma edificação de apoio com área construída de 400,00 m2; uma edificação de apoio com área construída de 17,00 m2; uma edificação de apoio de com área construída de 18,13 m2; uma cobertura de apoio com área construída de 200,00 m2; uma edificação com área construída de 31,50 m2; uma edificação de apoio com área construída de 18,75 m2; um galpão com área construída de 721,83 m2; e um galpão com 2.227,68 m2. Cadastrado no INCRA sob nº 618.160.015.857-7. Observação: 1. Segundo consta do plano de recuperação o adquirente deverá após o arremate, obrigatoriamente alugar (lease-back) o imóvel para as empresas Mipal, para a continuação de suas atividades, por um período mínimo de 14 (quatorze) anos ou enquanto perdurar a Recuperação Judicial regularmente, o que for menor. O valor mensal da locação será de 0,70% sobre o valor do imóvel arrematado em leilão, devendo este ser anualmente reajustado pelo Índice Geral de Preços de Mercado IGPM ou outro índice equivalente. Havendo fatos econômicos supervenientes que venham a afetar consideravelmente o equilíbrio da relação locatícia, as partes deverão renegociar. 2. Em sendo o arrematante, ao mesmo tempo, comprador do bem e credor das recuperandas, por crédito regularmente inscrito na recuperação judicial e sem pendência de impugnação, o interessado poderá dar seu crédito como parte do lance, responsabilizando-se pelo pagamento do saldo, tal qual previsto no art. 892 e parágrafos do CPC. 3. Na hipótese do arrematante desistir do lance e não realizar os pagamentos na forma e prazo previsto, bem como outras ocorrências, deverá pagar a favor das recuperandas 25% do lance.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

Única Vara Cível do Foro da Comarca de Cabreúva – SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Única Vara Cível do Foro da Comarca de Cabreúva – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 12/03/2019 às 16:00h e se encerrará dia 11/04/2019 às 16:00h, onde serão aceitos lances a partir de 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 2% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirada do(s) bem(ns) móvel(is), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 997 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CABREÚVA/SP: IMÓVEL: Prédio Industrial, com 5.649,75m² de área construída e sua respectiva Gleba de terras denominada “Sítio Juca Palma”, destacada da “Fazenda Paineirão”, situada no Bairro do Pinhal, Município de Cabreúva, assim descrito: o polígono tem início no ponto de partida A, cravado junto à confluência da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto e a propriedade da empresa BIC Indústria Esferográfica Brasileira S/A; segue confrontando com a Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto até o ponto M1, numa distância de 60,511 m e rumo 89º21’27” NW, atingindo o ponto M1; deflete à direita e segue até o ponto B, confrontando com a Fazenda Paineirão, nos seguintes alinhamentos, distâncias e rumos: M1-M2, 396,327 metros – 01º54’21” SW; M2-B 60,00 metros – 88º05’41” SW; do ponto B retorna ao ponto de origem A, confrontando com terras de propriedade da empresa BIC Indústria Esferográfica Brasileira S/A, numa distância de 404,22 metros e rumo de 01º54’21” NE, encerrando área de 24.019,726 m² ou 2,4019ha. Consta no R.3 e Av.4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi alienado fiduciariamente ao BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A. Consta na Av.5 e Av.6 desta matrícula que foram distribuídas as ações de Execução de Título Extrajudicial, processos nºs 1000997-61.2016.8.26.0080 e 1000996-76.2016.8.26.0080, à Vara Única do Foro da Comarca de Cabreúva, requeridas por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra ANTONIO CLÁUDIO MONTIANI PALMA e outra. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Homologação de Transação Extrajudicial, processo nº 1017879-04.2017.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, requerida por MIPAL INDÚSTRIA DE EVAPORADORES LTDA e outros, foi determinada a suspensão do procedimento de alienação extrajudicial objeto do processo administrativo nº F78 prenotado sob o nº 12.080. Consta na Av.8 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi Arrolado, e que a alienação, transferência ou oneração do bem objeto desta matrícula deverá ser comunicada à Delegacia da Receita Federal em São Paulo/SP, no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. Consta na avaliação que sobre o referido terreno existem as seguintes construções: um galpão com área construída de 311,20 m2; um galpão com escritórios com área construída de 5.365,21 m2; um galpão apoio com área construída de 78,54 m2; uma edificação de apoio com área construída de 400,00 m2; uma edificação de apoio com área construída de 17,00 m2; uma edificação de apoio de com área construída de 18,13 m2; uma cobertura de apoio com área construída de 200,00 m2; uma edificação com área construída de 31,50 m2; uma edificação de apoio com área construída de 18,75 m2; um galpão com área construída de 721,83 m2; e um galpão com 2.227,68 m2. Cadastrado no INCRA sob nº 618.160.015.857-7. Valor da Avaliação: R$ 12.478.000,00 (doze milhões, quatrocentos e setenta e oito mil reais) para novembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Observação: 1. Segundo consta do plano de recuperação o adquirente deverá após o arremate, obrigatoriamente alugar (lease-back) o imóvel para as empresas Mipal, para a continuação de suas atividades, por um período mínimo de 14 (quatorze) anos ou enquanto perdurar a Recuperação Judicial regularmente, o que for menor. O valor mensal da locação será de 0,70% sobre o valor do imóvel arrematado em leilão, devendo este ser anualmente reajustado pelo Índice Geral de Preços de Mercado IGPM ou outro índice equivalente. Havendo fatos econômicos supervenientes que venham a afetar consideravelmente o equilíbrio da relação locatícia, as partes deverão renegociar. 2. Em sendo o arrematante, ao mesmo tempo, comprador do bem e credor das recuperandas, por crédito regularmente inscrito na recuperação judicial e sem pendência de impugnação, o interessado poderá dar seu crédito como parte do lance, responsabilizando-se pelo pagamento do saldo, tal qual previsto no art. 892 e parágrafos do CPC. 3. Na hipótese do arrematante desistir do lance e não realizar os pagamentos na forma e prazo previsto, bem como outras ocorrências, deverá pagar a favor das recuperandas 25% do lance.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
tms*/*/*/*/*(não definido)Não11/04/2019 às 11:57R$ 10.738.048,38R$ 214.760,97R$ 10.952.809,35

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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