Leilão encerrado
R$ 24.500.000,00
Judicial
Leilão
ML17812
Código Lote
J63055
Visitas
1.163
Habilitados
1
Lances
1

Imóvel Industrial e Terreno - Aparecida de Goiânia - GO

Localização
Rodovia BR 153, Km 506, Chácaras São Pedro, Aparecida de Goiânia, GO
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
Eternit S.a. e outros
Réu
Eternit S.a. e outros
Último Lance
R$ 24.500.000,00
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
1ª Praça: 30/04/2021 às 14:00 Horário de Brasília R$ 24.500.000,00
2ª Praça: 07/05/2021 às 14:00 Horário de Brasília R$ 24.500.000,00
Valor de Avaliação
R$ 24.500.000,00 ( Vinte e quatro milhões, quinhentos mil reais) em 3/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Imóvel composto pelas matrículas nº 142.455, nº 159.718, nº 37.638 e nº 374, registradas perante o Cartório do Registro de imóveis e Tabelionato - 1º de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, conforme descrição abaixo: (i) Matrícula 142.455: Chácaras 223/224/225/226/227 situada no loteamento “Chácaras São Pedro”, no município de Aparecida de Goiânia/GO, com a área de 34.597,22 metros quadrados; sendo (65,87 metros mais 125,52 metros) de frente com a Alameda D (66,50 metros mais 11,00 metros mais 6,32 metros mais 13,50 metros mais 79,00 metros) pelo lado esquerdo com a Rua 7 de Julho mais (32,00 metros mais 12,00 metros mais 32,00 metros) do lado esquerdo com o lote nr. 19 mais (27,00 metros mais 16,00 metros mais 27,00 metros) ainda pelo lado esquerdo com o lote nr. 15 (16,09 metros mais 8,35 metros mais 2,61 metros mais 11,38 metros mais 21,62 metros mais 17,53 metros mais 8,63 metros mais 19,02 metros) pelo lado direito com a Área I, mais (23,07 metros mais 10,00 metros) ainda pelo lado esquerdo com a Alameda G; 65,90 metros de frente com a Divisa; 109,00 metros de fundos para a Alameda E; 70,15 metros de frente para BR-153; 02 chanfros de 7,51 metros mais 01 chanfro de 6,32 metros. Proprietária: SAMA S/A MINERAÇÕES ASSOCIADAS com sede na Mina de Cana Bava, s/nr, Vila Sama, Município de Minaçu, Estado de Goiás, CNPJ 15.104.599/0001-80. Título Aquisitivo: R.2-142.455 do Registro de Imóveis e Tabelionato - 1º de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO. (ii) Matrícula 159.718: Área I, situada no loteamento “Chácaras São Pedro”, no município de Aparecida de Goiânia/GO, com a área de 1.379,15 metros quadrados; sendo 64,00 metros de frente para a Alameda G; 24,50 metros do lado direito para a Alameda E; (16,09 metros mais 8,35 metros mais 2,61 metros mais 11,38 metros mais 21,62 metros mais 17,53 metros mais 8,63 metros) pelos fundos com as chácaras 223/224/225/226/227; 19,02 metros do lado esquerdo com as chácaras 223/224/225/226/227; 01 chanfro de 7,51 metros. Proprietária: Engedis Distribuição e Serviços LTDA com sede na Mina de Cana Bava, s/nr, Vila Sama, Município de Minaçu, Estado de Goiás, CNPJ 03.812.625/0001-46. Título Aquisitivo: Av.2-142.454 do Registro de Imóveis e Tabelionato - 1º de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO. (iii) Matrícula nº 37.638: Lote 15 da Quadra 01, situada no loteamento “Chácaras São Pedro”, no município de Aparecida de Goiânia/GO, com a área de 397,10 metros quadrados, medindo 16,00 metros de frente para a Praça Tamandaré, pelos fundos 16,00 metros com o lote 14; pela direita 27,00 metros com o lote 13 e pela esquerda 27,00 metros com o lote 17. Proprietária: SAMA S/A MINERAÇÕES ASSOCIADAS com sede na Mina de Cana Bava, s/nr, Vila Sama, Município de Minaçu, Estado de Goiás, CNPJ 15.104.599/0001-80. Título Aquisitivo: R.4-37.638 do 1º Ofício e Registro Geral de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO. (iv) Matrícula nº 374: Lote 19 da Quadra 01, situada no loteamento “Chácaras São Pedro”, no município de Aparecida de Goiânia/GO, com a área de 378,24 metros quadrados, medindo 12,00 metros de frente para a Rua 7 de Julho, pelos fundos 12,00 metros com quem de direito; pela direita 32,00 metros com o lote 17 e pela esquerda 32,00 metros com o lote 21. Proprietária: SAMA S/A MINERAÇÕES ASSOCIADAS com sede na Mina de Cana Bava, s/nr, Vila Sama, Município de Minaçu, Estado de Goiás, CNPJ 15.104.599/0001-80. Título Aquisitivo: R.3-374 do Registro de Imóveis e Tabelionato - 1º de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO. Preço Mínimo: R$ 24.500.000,00. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - HORÁRIO, LOCAL DO LEILÃO JUDICIAL E NOMEAÇÃO DA(O) LEILOEIRA(O) OFICIAL. O 1º pregão terá início em 23/04/2021 (sexta-feira), encerrando-se às 14:00 horas do dia 30/04/2021 (sexta-feira). Caso não haja oferta de lances no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 07/05/2021 (sexta-feira) - 2º Pregão.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 2% (dois por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PREÇO MÍNIMO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL – O preço mínimo de venda para a aquisição do imóvel é de R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil reais) conforme valor indicado como 'Preço Mínimo' no Anexo A deste edital. Caso não haja oferta de lances no 1º Pregão, o bem seguirá para o 2º pregão, sem qualquer alteração ou diminuição do Preço Mínimo.

DO PAGAMENTO - As propostas à vista preferirão às propostas a prazo, sendo certo que o proponente (pessoa física ou jurídica habilitada conforme este edital de leilão) que fizer a proposta, em moeda corrente, com maior valor para pagamento à vista será considerado vencedor do processo competitivo. Apuradas as propostas válidas, a definição da proposta vencedora deverá obedecer aos seguintes critérios: (i) caso existam propostas que apresentem pagamento de preço nas modalidades à vista ou a prazo, deverão os valores ser descontados a valor presente, considerando como taxa de desconto a taxa do CDI (DI – Depósitos Interfinanceiros, taxa entre bancos divulgada pela CETIP) vigente na data do leilão na proposta a prazo para definição da proposta vencedora; (ii) em caso de proposta a prazo, o pagamento das parcelas deverá ser feito em espécie na data de seu vencimento, devendo ser apresentada garantia real para os pagamentos; (iii) na hipótese de restarem propostas de valores iguais, o critério de desempate seguirá a ordem a seguir: (iii.a) menor prazo de pagamento e (iii.b) maior percentual do preço ofertado para pagamento à vista. No caso de o proponente considerado vencedor deixar de realizar pontualmente o pagamento, será oportunizada a arrematação pelo proponente que tiver apresentado a proposta de segundo maior valor e assim sucessivamente, desde que respeitadas as demais condições deste edital. Identificado o lance vencedor, será a proposta levada ao conhecimento da Regra Logística em Distribuição Ltda. para que manifeste no prazo de 30 (trinta) dias corridos se exercerá ou não o direito de preferência para aquisição nas mesmas condições do lance vencedor. Em caso de recusa ou silêncio pela Regra Logística em Distribuição Ltda., a aquisição do Imóvel caberá ao lance vencedor.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

Imóvel composto pelas matrículas nº 142.455, nº 159.718, nº 37.638 e nº 374, registradas perante o Cartório do Registro de imóveis e Tabelionato - 1º de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, conforme descrição abaixo: (i) Matrícula 142.455: Chácaras 223/224/225/226/227 situada no loteamento “Chácaras São Pedro”, no município de Aparecida de Goiânia/GO, com a área de 34.597,22 metros quadrados; sendo (65,87 metros mais 125,52 metros) de frente com a Alameda D (66,50 metros mais 11,00 metros mais 6,32 metros mais 13,50 metros mais 79,00 metros) pelo lado esquerdo com a Rua 7 de Julho mais (32,00 metros mais 12,00 metros mais 32,00 metros) do lado esquerdo com o lote nr. 19 mais (27,00 metros mais 16,00 metros mais 27,00 metros) ainda pelo lado esquerdo com o lote nr. 15 (16,09 metros mais 8,35 metros mais 2,61 metros mais 11,38 metros mais 21,62 metros mais 17,53 metros mais 8,63 metros mais 19,02 metros) pelo lado direito com a Área I, mais (23,07 metros mais 10,00 metros) ainda pelo lado esquerdo com a Alameda G; 65,90 metros de frente com a Divisa; 109,00 metros de fundos para a Alameda E; 70,15 metros de frente para BR-153; 02 chanfros de 7,51 metros mais 01 chanfro de 6,32 metros. Proprietária: SAMA S/A MINERAÇÕES ASSOCIADAS com sede na Mina de Cana Bava, s/nr, Vila Sama, Município de Minaçu, Estado de Goiás, CNPJ 15.104.599/0001-80. Título Aquisitivo: R.2-142.455 do Registro de Imóveis e Tabelionato - 1º de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO. (ii) Matrícula 159.718: Área I, situada no loteamento “Chácaras São Pedro”, no município de Aparecida de Goiânia/GO, com a área de 1.379,15 metros quadrados; sendo 64,00 metros de frente para a Alameda G; 24,50 metros do lado direito para a Alameda E; (16,09 metros mais 8,35 metros mais 2,61 metros mais 11,38 metros mais 21,62 metros mais 17,53 metros mais 8,63 metros) pelos fundos com as chácaras 223/224/225/226/227; 19,02 metros do lado esquerdo com as chácaras 223/224/225/226/227; 01 chanfro de 7,51 metros. Proprietária: Engedis Distribuição e Serviços LTDA com sede na Mina de Cana Bava, s/nr, Vila Sama, Município de Minaçu, Estado de Goiás, CNPJ 03.812.625/0001-46. Título Aquisitivo: Av.2-142.454 do Registro de Imóveis e Tabelionato - 1º de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO. (iii) Matrícula nº 37.638: Lote 15 da Quadra 01, situada no loteamento “Chácaras São Pedro”, no município de Aparecida de Goiânia/GO, com a área de 397,10 metros quadrados, medindo 16,00 metros de frente para a Praça Tamandaré, pelos fundos 16,00 metros com o lote 14; pela direita 27,00 metros com o lote 13 e pela esquerda 27,00 metros com o lote 17. Proprietária: SAMA S/A MINERAÇÕES ASSOCIADAS com sede na Mina de Cana Bava, s/nr, Vila Sama, Município de Minaçu, Estado de Goiás, CNPJ 15.104.599/0001-80. Título Aquisitivo: R.4-37.638 do 1º Ofício e Registro Geral de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO. (iv) Matrícula nº 374: Lote 19 da Quadra 01, situada no loteamento “Chácaras São Pedro”, no município de Aparecida de Goiânia/GO, com a área de 378,24 metros quadrados, medindo 12,00 metros de frente para a Rua 7 de Julho, pelos fundos 12,00 metros com quem de direito; pela direita 32,00 metros com o lote 17 e pela esquerda 32,00 metros com o lote 21. Proprietária: SAMA S/A MINERAÇÕES ASSOCIADAS com sede na Mina de Cana Bava, s/nr, Vila Sama, Município de Minaçu, Estado de Goiás, CNPJ 15.104.599/0001-80. Título Aquisitivo: R.3-374 do Registro de Imóveis e Tabelionato - 1º de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO. Preço Mínimo: R$ 24.500.000,00. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
reg*/*/*/*/*(não definido)Não30/04/2021 às 09:14R$ 24.500.000,00R$ 490.000,00R$ 24.990.000,00
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