Leilão sustado
R$ 299.234,55
Judicial
Leilão
Código Lote
J59740
Número Lote
Lote 1
Visitas
1.868
Habilitados
1
Lances
0

Parte Ideal sobre Imóvel Comercial - Brás - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Piratininga, 166, brás, São Paulo, SP
Vara
24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
99/2019
Autor
ITAÚ UNIBANCO S.A
Réu
NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Sustado
1ª Praça: 03/02/2021 às 16:30 Horário de Brasília R$ 299.234,55
2ª Praça: 01/03/2021 às 16:30 Horário de Brasília R$ 179.540,73
Valor de Avaliação
R$ 299.234,55 ( Duzentos e noventa e nove mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) em 1/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (16,666%) DA MATRÍCULA Nº 46.216 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno situado a rua Piratininga, sob nº 166, no 6º Subdistrito-Brás, desta capital, medindo 6,90 metros de frente, por 45,00 metros mais ou menos da frente aos fundos, confinando de um lado, por parede de meação, com propriedade de Italo Spadavecchia, de outro e nos fundos com propriedade de quem de direito. Consta na Av.06 desta matrícula que o imóvel atualmente confronta, de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito, com o prédio de números 154 e 154-fundos, de propriedade de Yolanda Quaglia Davini, do lado esquerdo, com imóvel de números 170 e 172 da rua Piratininga, de propriedade de Shiguer Assada, e, nos fundos, com o prédio número 171 da rua Melo Barreto, de propriedade de Paulino Rossi. Consta na Av.28 desta matrícula a penhora exequenda da fração ideal 16,666% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1119471-57.2018.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por INVESTICON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS contra ANA SILVIA DAVINI PALLER E OUTROS foi penhorada a parte ideal correspondente a 16,666% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 11181204920188260100, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por INVESTICON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS contra ANA SILVIA DAVINI PALLER E OUTROS, foi penhorada o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010110-09.2015.5.15.0093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ANA SILVIA DAVINI PALLER. Contribuinte nº 003.014.0028-8. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.514,18 (24/11/2020).
Consta nos autos Embargos de Terceiro nº 1057111-52.2019.8.26.0100, com recurso; Agravo de Instrumento 2272940-81.2019.8.26.0000; e Agravo de Instrumento 2208135-22.2019.8.26.0000, todos pendentes de julgamento. Débito desta ação no valor de R$ 2.227.346,71 (novembro/2020).

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29/01/2021 às 16:30h e se encerrará dia 03/02/2021 às 16:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 03/02/2021 às 16:31h e se encerrará no dia 01/03/2021 às 16:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (16,666%) DA MATRÍCULA Nº 46.216 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno situado a rua Piratininga, sob nº 166, no 6º Subdistrito-Brás, desta capital, medindo 6,90 metros de frente, por 45,00 metros mais ou menos da frente aos fundos, confinando de um lado, por parede de meação, com propriedade de Italo Spadavecchia, de outro e nos fundos com propriedade de quem de direito. Consta na Av.06 desta matrícula que o imóvel atualmente confronta, de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito, com o prédio de números 154 e 154-fundos, de propriedade de Yolanda Quaglia Davini, do lado esquerdo, com imóvel de números 170 e 172 da rua Piratininga, de propriedade de Shiguer Assada, e, nos fundos, com o prédio número 171 da rua Melo Barreto, de propriedade de Paulino Rossi. Consta na Av.28 desta matrícula a penhora exequenda da fração ideal 16,666% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1119471-57.2018.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por INVESTICON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS contra ANA SILVIA DAVINI PALLER E OUTROS foi penhorada a parte ideal correspondente a 16,666% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 11181204920188260100, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por INVESTICON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS contra ANA SILVIA DAVINI PALLER E OUTROS, foi penhorada o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010110-09.2015.5.15.0093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ANA SILVIA DAVINI PALLER. Contribuinte nº 003.014.0028-8. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.514,18 (24/11/2020). Avaliação deste lote: R$ 284.655,28 (duzentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) para maio de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 02: PARTE IDEAL (4,1666%) DA MATRÍCULA Nº 46.217 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno situado a rua Piratininga, sob nºs 154 e 154-fundos, no 6º Subdistrito-Brás, desta capital, medindo 8,00 metros mais ou menos de frente, por 45,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de um lado com propriedade de André Papa, de outro com propriedade de Jose Iervolino, e nos fundos com propriedade de quem de direito. Consta na Av.06 desta matrícula que o imóvel atualmente confronta, de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito, com o prédio número 152, da rua Piratininga, de propriedade de João Santovito Sobrinho, do lado esquerdo, com o imóvel números 166 e 168, de propriedade de Yolanda Quaglia Davini e nos fundos, com o prédio de números 163 e 169 da rua Melo Barreto, de propriedade de Antonio Martinez Catalan e outros. Consta na Av.26 desta matrícula a penhora exequenda da fração ideal 4,1666% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1119471-57.2018.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por INVESTICON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS contra ANA SILVIA DAVINI PALLER E OUTROS foi penhorada a parte ideal correspondente a 16,666% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 11181204920188260100, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por INVESTICON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS contra ANA SILVIA DAVINI PALLER E OUTROS, foi penhorada o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010110-09.2015.5.15.0093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ANA SILVIA DAVINI PALLER. Contribuinte nº 003.014.0027-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e não foram encontrados débitos de IPTU para o exercício atual (24/11/2020). Avaliação deste lote: R$ 91.623,53 (noventa e um mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos) para maio de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 03: PARTE IDEAL (8,33%) DA MATRÍCULA Nº 156.926 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Uma loja comercial localizada no andar térreo ou 1º pavimento do Edifício Ouro Branco, lançada pelo nº 612 da Rua Vieira de Moraes, no Bairro Traição, Parada Piraquara, no 30º Subdistrito Ibirapuera, possui a área privativa e total de 249,174 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno condominial uma fração ideal de 25,9712%. Consta na Av.02, 03, 04 e 05 desta matrícula que foi firmado contrato de locação comercial do imóvel desta matrícula entre RONALDO DAVINI E OUTROS (locadores) e BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A (locatário) com término em fevereiro de 2009. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda da fração ideal 8,33% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1119471-57.2018.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por INVESTICON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS contra ANA SILVIA DAVINI PALLER E OUTROS foi penhorada a parte ideal correspondente a 4,1666% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 11181204920188260100, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por INVESTICON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS contra ANA SILVIA DAVINI PALLER E OUTROS, foi penhorada o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010110-09.2015.5.15.0093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ANA SILVIA DAVINI PALLER E OUTRO. Contribuinte nº 086.091.0203-3 (Conf.Av.06). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP devedor inexistente na Dívida Ativa e não foram encontrados débitos de IPTU para o exercício atual (24/11/2020). Avaliação deste lote: R$ 211.831,90 (duzentos e onze mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa centavos) para maio de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 04: PARTE IDEAL (50%) DA MATRÍCULA Nº 90.183 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 21 (vinte e um), localizado no 2º andar do “Condomínio Edifício Five Stars”, situado na Rua Teixeira da Silva, nº 654, no 9º Subdistrito – Vila Mariana, com uma área privativa de 63,180m2, área de garagem de 44,200m2, área comum de 37,363m2, área total de 144,743m2, e fração ideal de terreno de 3,2476%, cabendo-lhe o direito ao uso de 02 (duas) vagas na garagem de uso comum de indeterminadas, localizadas nos subsolos do condomínio. Consta na Av.11 desta matrícula a distribuição da ação supra. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006921220185020085, em trâmite na 85ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006066820175020055, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017338320175020720, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00021121720155020007, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010110-09.2015.5.15.0093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006248220195020067, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005408520165020035, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016811520175020065, em trâmite na 65ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA. Contribuinte nº 036.016.0012-9. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e não foram encontrados débitos de IPTU para o exercício atual (24/11/2020). Avaliação deste lote: R$ 374.500,00 (trezentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais) para maio de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 42.568 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO/SP- IMÓVEL: Casa nº 24, do Bloco 4, do Condomínio Residencial Paradiso do Sahy, situado na Avenida Adelino Tavares, nº 57, na Barra do Saí, distrito de Maresias, neste município, com dois (2) pavimentos, contendo, no pavimento térreo: hall de entrada, sala de estar e jantar conjugadas, lavabo, um dormitório, cozinha, área de serviço coberta, área de serviço descoberta, WC com chuveiro e hall de escadaria que da acesso ao pavimento superior, encerrando a área privativa construída de 64,325m2; e, no pavimento superior: uma suíte completa, dois dormitórios, um banheiro, corredor que da acesso à suíte e aos dormitórios, e hall de escadaria que dá acesso ao pavimento térreo, encerrando a área privativa construída de 49,715m2. Possui a área construída privativa de 114,04m2, a área construída comum de 33,494m2 (sendo 10,643m2 de área comum coberta e 22,851m2 de área comum descoberta), totalizando, portanto, a área construída de 147,534m2. Tem a fração ideal de 3,4629% no terreno e nas demais coisas comuns do condomínio. Sua construção ocupa 64,325m2 do terreno condominial e ficou reservada para sua utilização exclusiva, a área de 90,240m2 do mesmo terreno, destinadas (i) aos seus respectivos jardins, quintais e estacionamentos descobertos para dois veículos de passeio, de pequenos ou médios portes (na frente da casa), e (ii) aos seus respectivos jardins, quintais e churrasqueiras sob pergolados (no fundos da casa). Confronta: na frente, com a área de terreno comum do condomínio, reservada para sua utilização exclusiva, destinada aos seus jardim, quintal e estacionamento descoberto para dois veículos de passeio, de pequenos ou médios portes; no lado direito, visto da frente, com a casa nº 25, com a qual é geminada; no lado esquerdo, no início (trecho maior), partindo da frente, com a área de terreno comum do condomínio, reservada para utilização exclusiva da casa nº 23, destinada à jardim e quintal, que a separa da casa nº 23, e no final (trecho menor), com a própria casa nº 23, com a qual é geminada parcialmente; e, no fundo, com a área de terreno comum do condomínio, reservada para utilização exclusiva, destinada aos seus jardim, quintal e churrasqueira sob pergolado, que a separa do terreno objeto da matrícula nº 39.564. tem o direito de utilizar duas vagas para estacionamento de veículos de passeio, de pequeno ou médio porte, na parte frontal da área de terreno comum do condomínio reservada para sua utilização exclusiva, destinada à jardim e quintal. Consta na Av.01 desta matrícula preservação de área verde sobre três (3) área do terreno onde se assenta o Condomínio Residencial Paradiso do Sahy, sendo área de preservação I com 1.681,28m2; área de preservação II com 57,60m2 e área de preservação III com 223,25m2. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda dos direitos reais do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006921220185020085, em trâmite na 85ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1086956-03.2017, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARADISO DO SAHY contra NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositária a executada. Consta na R.09 desta matrícula foi realizado o arrolamento dos direitos de aquisição do imóvel pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006066820175020055, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017338320175020720, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00021121720155020007, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010110-09.2015.5.15.0093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005408520165020035, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016811520175020065, em trâmite na 65ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1002151-43.2019.8.26.0587, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião/SP, requerida por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARADISO DO SAHY contra NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositária a executada. Contribuinte nº 3133.114.3256.0103.0000 (para todo condomínio). Avaliação deste lote: R$ 1.220.000,00 (um milhão, duzentos e vinte mil reais) para maio de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta nos autos Embargos de Terceiro nº 1057111-52.2019.8.26.0100, com recurso; Agravo de Instrumento 2272940-81.2019.8.26.0000; e Agravo de Instrumento 2208135-22.2019.8.26.0000, todos pendentes de julgamento. Débito desta ação no valor de R$ 2.227.346,71 (novembro/2020).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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