Leilão encerrado
R$ 368.938,85
Judicial
Leilão
Código Lote
J56748
Número Lote
Lote 9
Visitas
936
Habilitados
3
Lances
0

Parte Ideal sobre Imóvel Comercial e Residencial 431 m² - SBC - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Alameda Dom Pedro de Alcântara, 418, Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo, SP
Vara
8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP
Forum
8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1209/2016
Autor
BANCO SAFRA S/A
Réu
COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA e outra
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 06/11/2020 às 16:00 Horário de Brasília R$ 614.898,09
2ª Praça: 27/11/2020 às 16:00 Horário de Brasília R$ 368.938,85
Valor de Avaliação
R$ 614.898,09 ( Seiscentos e quatorze mil, oitocentos e noventa e oito reais e nove centavos) em 11/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 09: PARTE IDEAL (1/2) QUE A EXECUTADA MARILIA CASAL DE REY ALVES POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 54.104 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: Um prédio sob o nº 418, da Alameda D. Pedro de Alcântara, e seu respectivo terreno, representado pelo lote 05 da quadra D, do loteamento denominado Jardim Nascimento, o qual mede 1,00m de frente para a mencionada Alameda D. Pedro de Alcântara; 9,00 em curva na confluência desta Avenida com a Rua D, de frente para a qual mede mais 16,00m; olhando desta mesma rua para o terreno, mede do lado esquerdo 10,00m e confronta com o lote nº 06, e pelos fundos mede 25,00m e confronta com o lote 04, todos da mesma quadra, encerrando a área de 232,00m2. Consta na Av.7 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (1/2) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com parte dos imóveis das matrículas 1.588, 14.364 15.229, 18.868, 43,275, 74.039, 106.302 e 106.303 desta serventia, sendo nomeada depositária COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA. Consta na Av.08 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006259-87.2019.8.26.0564, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra REINALDO RODRIGUES MARTINS e Outros. Consta na Av.09 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006244-21.2019.8.26.0564, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA, e Outros. Consta na Av.10 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1008261-30.2019.8.26.0564, em trâmite a 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA, e Outros. Contribuinte nº 004.096.008.000. Consta no site da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP, débitos sobre o imóvel no valor de R$ 1.368,33 (21/09/2020). Consta Penhora no Rosto dos Autos oriunda da 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, extraída do Processo nº 1119410-02.2018.8.26.0100. Consta Agravo de Instrumento nº 20833421120198260000 interposto pelo executado, pendente de julgamento. Consta Agravo de Instrumento nº 20086856420208260000 interposto pela executada, pendente de julgamento.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO (A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/11/2020 às 16:00h e se encerrará dia 06/11/2020 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/11/2020 às 16:01h e se encerrará no dia 27/11/2020 às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirada do(s) bem(ns) móvel(is), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (1/4) QUE A EXECUTADA MARILIA CASAL DE REY ALVES POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 18.868 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: Loja nº 14, localizada no andar térreo ou 1º pavimento do Condomínio Conjunto Comercial e Residencial Anchieta, situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, antiga Rua Marechal Deodoro, nº 132, com a área útil de 28,40m2, área comum de 7,18m2, totalizando uma área bruta de 35,58m2, pertencendo a esta unidade uma fração ideal de 4,44m2, no terreno, confrontando pela frente com uma faixa de circulação do conjunto, pelo lado esquerdo de quem da faixa olha para a loja, com a loja nº 13, pelo lado direito com a loja nº 15, e nos fundos com a loja nº 3. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (1/4) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com parte dos imóveis das matrículas 1.588, 14.364 15.229, 43.275, 54.104, 74.039, 106.302 e 106.303 desta serventia, sendo nomeada depositária COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA. Consta no R.14 desta matrícula que os proprietários celebraram Contrato de Locação de Imóvel não Residencial, do imóvel objeto desta matrícula, com início em 02 de janeiro de 2018 e término em 01 de janeiro de 2028, tendo como locatária ANCHIETA MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA, sendo concedido à locatária o Direito de Preferência, conforme disposto no artigo 33 da Lei nº 8.245/91. Consta na Av.15 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006259-87.2019.8.26.0564, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra REINALDO RODRIGUES MARTINS e Outros. Consta na Av.16 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006244-21.2019.8.26.0564, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA, e Outros. Contribuinte nº 005.030.002.010 (conf. Av.6). Consta no site da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP, débitos sobre o imóvel no valor de R$ 577,55 (21/09/2020). Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para outubro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: PARTE IDEAL (1/4) QUE A EXECUTADA MARILIA CASAL DE REY ALVES POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 1.588 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: Loja nº 16, localizada no andar térreo ou primeiro pavimento do Conjunto Residencial e Comercial Anchieta, situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, antiga Rua Marechal Deodoro, nº 132, pelos demais lados divide com as Ruas Jurubatuba, Rodrigues Alves e José Pelosini antiga Rua Olavo Bilac, o acesso a esta unidade é pelo nº 40 da Rua José Pelosini, confrontando pela frente com uma faixa de circulação do conjunto; pelo lado esquerdo de quem da faixa olha para a loja, confronta com a loja nº 15, pelo lado direito, com a loja nº 17, e nos fundos com a loja nº 2, tendo uma área útil de 28,40m2, área comum de 7,18m2, totalizando uma área bruta de 35,58m2, pertencendo a esta unidade uma fração ideal de 4,44m2, no terreno. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (1/4) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com parte dos imóveis das matrículas 14.364 15.229, 18,868, 43.275, 54.104, 74.039, 106.302 e 106.303 desta serventia, sendo nomeada depositária COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA. Consta no R.14 desta matrícula que os proprietários celebraram Contrato de Locação de Imóvel não Residencial, do imóvel objeto desta matrícula, com início em 02 de janeiro de 2018 e término em 01 de janeiro de 2028, tendo como locatária ANCHIETA MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA, sendo concedido à locatária o Direito de Preferência, conforme disposto no artigo 33 da Lei nº 8.245/91. Consta na Av.15 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006259-87.2019.8.26.0564, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra REINALDO RODRIGUES MARTINS e Outros. Consta na Av.16 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006244-21.2019.8.26.0564, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA, e Outros. Consta na Av.17 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1008261-30.2019.8.26.0564, em trâmite a 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA, e Outros. Contribuinte nº 005.030.002.008 (conf. Av.4 – Lote nº 02 e 03). Consta no site da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP, débitos sobre o imóvel no valor de R$ 788,01 (21/09/2020). Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para outubro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: PARTE IDEAL (1/4) QUE A EXECUTADA MARILIA CASAL DE REY ALVES POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 1.589 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: Loja nº 17, localizada no andar térreo ou primeiro pavimento do Conjunto Residencial e Comercial Anchieta, situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, antiga Rua Marechal Deodoro onde tem o nº 132, pelos demais lados divide com as Ruas Jurubatuba, Rodrigues Alves e José Pelosini antiga Rua Olavo Bilac, o acesso a esta unidade é pelo nº 40 da Rua José Pelosini, confrontando pela frente com uma faixa de circulação do conjunto; pelo lado esquerdo de quem da faixa olha para a loja, confronta com a loja nº 16, pelo lado direito, ainda com a faixa de circulação do conjunto e nos fundos com as lojas nºs 2 e 1, tendo uma área útil de 52,54m2, área comum de 13,29m2, totalizando uma área bruta de 65,83m2, pertencendo a esta unidade uma fração ideal de 8,21m2, no terreno. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA. Consta no R.14 desta matrícula que os proprietários celebraram Contrato de Locação de Imóvel não Residencial, do imóvel objeto desta matrícula, com início em 02 de janeiro de 2018 e término em 01 de janeiro de 2028, tendo como locatária ANCHIETA MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA, sendo concedido à locatária o Direito de Preferência, conforme disposto no artigo 33 da Lei nº 8.245/91. Consta na Av.15 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006259-87.2019.8.26.0564, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra REINALDO RODRIGUES MARTINS e Outros. Consta na Av.16 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006244-21.2019.8.26.0564, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA, e Outros. Consta na Av.17 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1008261-30.2019.8.26.0564, em trâmite a 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA, e Outros. Contribuinte nº 005.030.002.008 (conf. Av.4 – Lote nº 02 e 03). Consta no site da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP, débitos sobre o imóvel no valor de R$ 788,01 (21/09/2020). Valor da Avaliação do Lote nº 03: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) para outubro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: PARTE IDEAL (1/2) QUE A EXECUTADA MARILIA CASAL DE REY ALVES POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 14.364 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: Loja nº 23, localizada no 1º andar ou 2º pavimento, ou ainda primeira sobre loja, do Conjunto Residencial e Comercial Anchieta, situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 132, confrontando-: pela frente com o corredor de circulação do andar; pelo lado esquerdo de quem olha para a loja, com a loja nº 22; pelo lado direito, com a loja nº 24, e nos fundos com a loja nº 27, tendo uma área útil de 24,90 metros quadrados, área comum de 10,00m2, totalizando a área de 34,90 metros quadrados, pertencendo a essa unidade uma fração ideal do 4,35 m2 no terreno. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (1/2) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com parte dos imóveis das matrículas 1.588, 15.229, 18.868, 43.275, 54.104, 74.039, 106.302 e 106.303 desta serventia, sendo nomeada depositária COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA. Consta no R.14 desta matrícula que os proprietários celebraram Contrato de Locação de Imóvel não Residencial, do imóvel objeto desta matrícula, com início em 02 de janeiro de 2018 e término em 01 de janeiro de 2028, tendo como locatária ANCHIETA MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA, sendo concedido à locatária o Direito de Preferência, conforme disposto no artigo 33 da Lei nº 8.245/91. Consta na Av.15 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006259-87.2019.8.26.0564, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra REINALDO RODRIGUES MARTINS e Outros. Consta na Av.16 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006244-21.2019.8.26.0564, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA, e Outros. Consta na Av.17 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1008261-30.2019.8.26.0564, em trâmite a 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA, e Outros. Contribuinte nº 005.030.002.083 (conf. Av.3). Consta no site da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP, débitos sobre o imóvel no valor de R$ 576,06 (21/09/2020). Valor da Avaliação do Lote nº 04: R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) para outubro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: PARTE IDEAL (1/4) QUE A EXECUTADA MARILIA CASAL DE REY ALVES POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 106.302 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: Sala nº 7, localizada no pavimento superior do Edifício Silvia, com acesso pelo nº 2.252, da Rua Marechal Deodoro, composta de sala de espera, escritório e W.C., com antecâmara, possuindo uma área privativa de 33,2800m2, área comum de 4,6656m2, totalizando a área construída de 37,9456m2, equivalente a uma fração ideal de 4,5900% no terreno. Consta na Av.9 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (1/4) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com parte dos imóveis das matrículas 1.588, 14.364 15.229, 18.868, 43.275, 54.104, 74.039 e 106.303 desta serventia, sendo nomeada depositária COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA. Consta na Av.10 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006259-87.2019.8.26.0564, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra REINALDO RODRIGUES MARTINS e Outros. Consta na Av.11 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006244-21.2019.8.26.0564, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA, e Outros. Consta na Av.12 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1008261-30.2019.8.26.0564, em trâmite a 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA, e Outros. Contribuinte nº 001.046.047.008. Consta no site da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP, débitos sobre o imóvel no valor de R$ 581,43 (21/09/2020). Valor da Avaliação do Lote nº 05: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) para outubro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 06: PARTE IDEAL (1/4) QUE A EXECUTADA MARILIA CASAL DE REY ALVES POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 106.303 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: Sala nº 8, localizada no pavimento superior do Edifício Silvia, com acesso pelo nº 2.252, da Rua Marechal Deodoro, composta de dois escritórios, e W.C., com antecâmara, possuindo uma área privativa de 39,2500m2, área comum de 5,5026m2, totalizando a área construída de 44,7526m2, equivalente a uma fração ideal de 5,4134% no terreno. Consta na Av.09 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (1/4) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com parte dos imóveis das matrículas 1.588, 14.364 15.229, 18.868, 43.275, 54.104, 74.039 e 106.302 desta serventia, sendo nomeada depositária COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA. Consta na Av.10 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006259-87.2019.8.26.0564, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra REINALDO RODRIGUES MARTINS e Outros. Consta na Av.11 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006244-21.2019.8.26.0564, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA, e Outros. Consta na Av.12 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1008261-30.2019.8.26.0564, em trâmite a 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA, e Outros. Contribuinte nº 001.046.047.009. Consta no site da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP, débitos sobre o imóvel no valor de R$ 601,50 (21/09/2020). Valor da Avaliação do Lote nº 06: R$ 61.250,00 (sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) para outubro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 07: PARTE IDEAL (1/2) QUE A EXECUTADA MARILIA CASAL DE REY ALVES POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 15.229 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: Um terreno constituído do lote nº 13, da quadra 3, do Bairro Nova Petrópolis, 3ª Secção, assim descrito e caracterizado: mede 20,00 metros de frente para o prolongamento da Alameda Dom Pedro de Alcântara, por 50,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pelo lado esquerdo, visto da rua, com o lote nº 12; pelo lado direito, com o lote nº 14, e, nos fundos, mede 20,00 metros onde confina com a divisa do loteamento, e que está distante a 384,60 metros do córrego Saracantan, aproximadamente em curva, localizado do lado ímpar, encerrando uma área de 1.000,00 metros quadrados. Consta na Av.8 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (1/2) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com parte dos imóveis das matrículas 1.588, 14.364, 18.868, 43.275, 54.104, 74.039, 106.302 e 106.303 desta serventia, sendo nomeada depositária COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA. Consta no R.9 desta matrícula que os proprietários celebraram Contrato de Locação de Imóvel não Residencial, do imóvel objeto desta matrícula, com início em 02 de janeiro de 2018 e término em 01 de janeiro de 2028, tendo como locatária E.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP, sendo concedido à locatária o Direito de Preferência, conforme disposto no artigo 33 da Lei nº 8.245/91. Av.10 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006259-87.2019.8.26.0564, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra REINALDO RODRIGUES MARTINS e Outros. Consta na Av.11 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006244-21.2019.8.26.0564, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA, e Outros. Consta na Av.12 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1008261-30.2019.8.26.0564, em trâmite a 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA, e Outros; e PARTE IDEAL (1/2) QUE A EXECUTADA MARILIA CASAL DE REY ALVES POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 46.057 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: Um terreno designado como sendo parte do lote nº 12, da quadra 3 do Bairro Nova Petrópolis, 3ª Secção, medindo 10,00 metros de frente para o prolongamento da Alameda Dom Pedro de Alcântara, por 50,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pelo lado esquerdo, visto da rua, com o restante do lote nº 12; pelo lado direito, com o lote nº 13, e, nos fundos mede 10,00 metros onde confina com a divisa do loteamento, e que está distante a 374,60 metros do córrego Saracantam, aproximadamente em curva, localizado do lado ímpar, encerrando uma área de 500,00 metros quadrados. Consta na Av.6 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (1/2) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com parte do imóvel da matrícula 1.589 desta serventia, sendo nomeada depositária COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA. Consta na Av.07 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006259-87.2019.8.26.0564, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra REINALDO RODRIGUES MARTINS e Outros. Consta na Av.08 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006244-21.2019.8.26.0564, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA, e Outros. Consta na Av.09 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1008261-30.2019.8.26.0564, em trâmite a 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA, e Outros. Contribuinte nº 510.200.041.000 (Lote nº 07). Consta no site da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP, débitos sobre o imóvel no valor de R$ 25.524,25 (21/09/2020). Valor da Avaliação do Lote nº 07: R$ 1.515.000,00 (hum milhão, quinhentos e quinze mil reais) para outubro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 08: PARTE IDEAL (1/2) QUE A EXECUTADA MARILIA CASAL DE REY ALVES POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 74.039 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: Um terreno situado no Bairro dos Vianas, com a seguinte descrição: tem início num ponto situado na lateral direita da Rua Hortência Van D’Kamp, distante 6,50m, do ponto de concordância de curva, situado nesta mesma Rua; daí segue em reta na distância de 6,50m, pelo alinhamento lateral direito da Rua Hortência Van D’Kamp, confrontando à esquerda com a mesma Rua, até encontrar o P.C.C., daí segue em curva na distância de 14,14m, confrontando à esquerda com a confluência das Ruas Hortência Van D’Kamp e Juvenal Garcia, até encontrar o P.C.C. situado nesta última Rua, daí segue em reta na distância de 1,40m, confrontando à esquerda com a Rua Juvenal Garcia; daí deflete à direita e segue em reta, da frente aos fundos na distância 14,64m, confrontando à esquerda com a área 2, que consta pertencer é Antonio Giroldo e sua mulher, daí deflete à direita e segue na distância de 10,40m, confrontando à esquerda com área que consta pertencer a Elizia Carpanez Carapone, até encontrar o ponte que deu início a descrição, encerrando a área de 135,72m2. Consta na Av.5 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (1/2) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com parte dos imóveis das matrículas 1.588, 14.364 15.229, 18.868, 43.275, 54.104, 106.302 e 106.303 desta serventia, sendo nomeada depositária COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA. Consta na Av.06 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006259-87.2019.8.26.0564, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra REINALDO RODRIGUES MARTINS e Outros. Consta na Av.07 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006244-21.2019.8.26.0564, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA, e Outros. Consta na Av.08 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1008261-30.2019.8.26.0564, em trâmite a 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA, e Outros. Contribuinte nº 033.009.062.000 (conf. Av.1). Consta no site da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP, débitos sobre o imóvel no valor de R$ 4.225,75 (21/09/2020). Valor da Avaliação do Lote 08: R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) para outubro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 09: PARTE IDEAL (1/2) QUE A EXECUTADA MARILIA CASAL DE REY ALVES POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 54.104 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: Um prédio sob o nº 418, da Alameda D. Pedro de Alcântara, e seu respectivo terreno, representado pelo lote 05 da quadra D, do loteamento denominado Jardim Nascimento, o qual mede 1,00m de frente para a mencionada Alameda D. Pedro de Alcântara; 9,00 em curva na confluência desta Avenida com a Rua D, de frente para a qual mede mais 16,00m; olhando desta mesma rua para o terreno, mede do lado esquerdo 10,00m e confronta com o lote nº 06, e pelos fundos mede 25,00m e confronta com o lote 04, todos da mesma quadra, encerrando a área de 232,00m2. Consta na Av.7 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (1/2) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com parte dos imóveis das matrículas 1.588, 14.364 15.229, 18.868, 43,275, 74.039, 106.302 e 106.303 desta serventia, sendo nomeada depositária COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA. Consta na Av.08 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006259-87.2019.8.26.0564, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra REINALDO RODRIGUES MARTINS e Outros. Consta na Av.09 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006244-21.2019.8.26.0564, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA, e Outros. Consta na Av.10 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1008261-30.2019.8.26.0564, em trâmite a 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA, e Outros. Contribuinte nº 004.096.008.000. Consta no site da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP, débitos sobre o imóvel no valor de R$ 1.368,33 (21/09/2020). Valor da Avaliação do Lote 10: R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) para outubro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 10: PARTE IDEAL (50%) QUE A EXECUTADA MARILIA CASAL DE REY ALVES POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 43.275 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: Prédios 761 e 773 da Avenida Wallace Simonsen, e seu respectivo terreno que mede 19,50m de frente para a referida Avenida Wallace Simonsen; igual largura nos fundos, onde confronta com parte dos lotes 3 e 2; da frente aos fundos, pelo lado direito, visto da Avenida, mede 29,40m, onde confina com Luiz Vizioli; no lado esquerdo, mede 26,60m, confrontando com José Colaferro Sobrinho, encerrando a área de 546,64m2. Consta na Av.4 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com parte dos imóveis das matrículas 1.588, 14.364 15.229, 18.868, 54.104, 74.039, 106.302 e 106.303 desta serventia, sendo nomeada depositária COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA. Consta na Av.05 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006259-87.2019.8.26.0564, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra REINALDO RODRIGUES MARTINS e Outros. Consta na Av.06 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1006244-21.2019.8.26.0564, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA IMPERADOR LTDA, e Outros. Consta na Av.07 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1008261-30.2019.8.26.0564, em trâmite a 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra COFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA, e Outros. Contribuinte nº 004.038.069.000. Consta no site da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP, débitos sobre o imóvel no valor de R$ 1.735,77 (21/09/2020). Consta na Avaliação que os imóveis possuem os nºs 737 e 747 da Avenida Wallace Simonsen. Valor da Avaliação do Lote 10: R$ 695.000,00 (seiscentos e noventa e cinco mil reais) para outubro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos oriunda da 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, extraída do Processo nº 1119410-02.2018.8.26.0100. Consta Agravo de Instrumento nº 20833421120198260000 interposto pelo executado, pendente de julgamento. Consta Agravo de Instrumento nº 20086856420208260000 interposto pela executada, pendente de julgamento.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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