Leilão encerrado
R$ 143.019,95
Judicial
Leilão
Código Lote
J79115
Número Lote
Lote 20
Visitas
1.492
Habilitados
43
Lances
1

Sala Comercial 53 m² (Unid. 45) - Centro - Mogi das Cruzes - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Barão de Jaceguai, 509, Centro, Mogi das Cruzes, SP
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
34/2017
Autor
DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
Réu
DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
Último Lance
R$ 143.019,95
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 01/07/2022 às 14:02 Horário de Brasília R$ 286.039,91
2ª Praça: 11/07/2022 às 14:02 Horário de Brasília R$ 143.019,95
3ª Praça: 21/07/2022 às 14:02 Horário de Brasília R$ 28.603,99
Valor de Avaliação
R$ 286.039,91 ( Duzentos e oitenta e seis mil, trinta e nove reais e noventa e um centavos) em 7/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 20: MATRÍCULA Nº 42.652 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP - IMÓVEL: A Unidade Autônoma designada Sala nº 45, que se localiza no 4º Pavimento, do empreendimento denominado “Atrium Centro Empresarial”, situado na Rua Barão de Jaceguai nº 509, no perímetro urbano deste município e Comarca, assim descrita e caracterizada: com área privativa de 53,835 m2, área comum de 12,46 m2, área total de 66,295 m2, fração ideal no terreno de 0,010724% correspondente a 14,62 m2, confrontando em projeção, de quem da Rua Barão de Jaceguai olha para o edifício, pela frente com a sala de final 3, pelo lado direito com a sala de final 4, e do lado esquerdo e nos fundos com o piso de cobertura do 2º pavimento. É garantido a esse imóvel o direito de uso de vagas de garagem, para guarda e estacionamento de dois veículos de passeio de médio porte, por prazo indeterminado. Consta no R.3 desta matrícula que nos autos do Arrolamento de Bens, processo nº 19515.001091/2004-61, foi determinado o registro do Arrolamento doo Imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES, na qualidade de sujeito passivo, em face a créditos tributários constituídos pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do artigo 64, § 5º da Lei 9.532/97. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos do Procedimento Sumário – Despesas de Condominiais, Processo nº 0003671-11.006.8.26.0361, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ATRIUM CENTRO EMPRESARIAL contra DETASA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DETASA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO. Consta na Av.5 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi arrecadado nos autos da Falência supra. Contribuinte nº 01.023.019.025.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, e o arrematante ficará com o encargo de depositário do bem.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 21/06/2022 às 14:00h e se encerrará dia 01/07/2022 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 01/07/2022 às 14:01h e se encerrará no dia 11/07/2022 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 11/07/2022 às 14:01h e se encerrará no dia 21/07/2022 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05 ficando o maior lance sobre análise pelo Juízo Falimentar para aprovação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 13:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, Conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - O imóvel será apregoado sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; ii-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DO PAGAMENTO DO LANCE À VISTA - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DO LANCE PARCELADO - O arrematante poderá optar por efetuar o pagamento do lance de forma parcelada, mediante pagamento de entrada correspondente à 30% (trinta por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, e o restante em até 10 (dez) parcelas mensais consecutivas. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do leiloeiro ou será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado diverso do previsto neste Edital, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). Eventuais propostas serão submetidas à apreciação do MM. Juízo de Direito, e ficarão condicionadas à sua aprovação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PARCELAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 16: MATRÍCULA Nº 24.825 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP - IMÓVEL: Um Lote de Terreno, sob nº 20 da Quadra “A”, situado nesta cidade de Catanduva-SP, no loteamento denominado “Jardim dos Coqueiros”, com frente para a rua Beberibe, com a área superficial de 5.000,00 metros quadrados, medindo 50,00 metros de frente para a rua Beberibe; de um lado confrontando com o lote 19 mede 100,00 metros; de outro lado confrontando, com o lote 21 mede 100,00 metros; e, nos fundos confrontando com o lote 31 mede 50,00 metros. Consta na AV.5 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi arrecadado nos autos da Falência supra. Consta na AV.6 desta matrícula que nos autos da Medida Cautelar nº 12.584/2007, do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP, requerida pela UNIÃO, foi decretada a indisponibilidade em nome da DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na AV.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0172700-26.2003.5.02.0024, da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na AV.8 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0282000-16.2000.5.02.0027, da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na AV.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01883008320095020022, da Vara do Trabalho da 2ª Região de São Paulo/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na AV.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01781009420055020074, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na AV.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008776020135020435, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Valor da Avaliação deste lote: R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) para março de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 17: MATRÍCULA Nº 40.243 DO 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAUÁ/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 980,62m2, constituído de parte do lote 20-A da quadra III do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S/A, perímetro urbano, medindo 11,36m de frente para a Avenida Marginal Esquerda do Anel Ferroviário; nos fundos mede 10,60m, confinando com o lote 20-D (inscrição fiscal nº 30.009.021); por 89,61 m da frente aos fundos, do lado direito, de quem da avenida olha para o terreno, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.009.027); e, 93,05m da frente aos fundos, do lado esquerdo, confinando também com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.009.029); localizado no lado direito de, referida avenida, no sentido de quem do lote se dirige para a Avenida Marginal Direita da Rodovia do ABC, distante 146,67m do ponto de início da curva de confluência formada pelas referidas vias públicas. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos do Arrolamento de Bens, processo nº 19515.001091/2004-61, foi determinado o registro do Arrolamento doo Imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES, na qualidade de sujeito passivo, em face a créditos tributários constituídos pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do artigo 64, § 5º da Lei 9.532/97. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da Medida Cautelar nº 12.584/2007, do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP, requerida pela UNIÃO, foi decretada a indisponibilidade em nome da DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi arrecadado nos autos da Falência supra. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01727002620035020024, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução da Comarca de São Paulo/SP – TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0282000-16.2000.5.02.0027, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP da Comarca de São Paulo/SP – TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01883008320095020022, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP da Comarca de São Paulo/SP – TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01781009420055020074, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP da Comarca de São Paulo/SP – TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008776020135020435, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP da Comarca de São Paulo/SP – TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Contribuinte nº 30.009.028. Valor da Avaliação deste lote: R$ 603.000,00 (seiscentos e três mil reais) para março de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 18: MATRÍCULA Nº 41.915 DO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAUÁ/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 1.285,19m2, constituído de parte do lote 14-D da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S/A, perímetro urbano, iniciando sua descrição no ponto 22-A, localizado na intersecção dos lotes 14-C e 14-D com a Marginal Direita da Rodovia do ABC, deste ponto segue em curva por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 11,95m (R 1.208,92m - AC 03º24’45”), confinando com a Marginal Direita da Rodovia do ABC, deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 109,07m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.043); deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 177º36’25” a distância de 11,87m até encontrar o ponto 22-C, confinando com parte do lote 14-B (inscrição fiscal nº 30.007.034); deste ponto 22-C deflete à direita e segue com azimute de 267º36’25” a distância de 107,57m até encontrar o ponto 22-A inicial, confinando com parte do lote 14-C (inscrição fiscal nº 30.007.045). Consta no R.2 desta matrícula que nos autos do Arrolamento de Bens, processo nº 19515.001091/2004-61, foi determinado o registro do Arrolamento doo Imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES, na qualidade de sujeito passivo, em face a créditos tributários constituídos pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do artigo 64, § 5º da Lei 9.532/97. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da Medida Cautelar nº 12.584/2007, do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP, requerida pela UNIÃO contra Catanduva S/A Industrial de Aço e Outros, foi decretada a indisponibilidade em nome da DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi arrecadado nos autos da Falência supra. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01727002620035020024, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução da Comarca de São Paulo/SP – TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0282000-16.2000.5.02.0027, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP da Comarca de São Paulo/SP – TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01883008320095020022, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP da Comarca de São Paulo/SP – TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01781009420055020074, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP da Comarca de São Paulo/SP – TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008776020135020435, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP da Comarca de São Paulo/SP – TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Contribuinte nº 30.007.044. Valor da Avaliação deste lote: R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais) para março de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 19: MATRÍCULA Nº 42.651 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP - IMÓVEL: A Unidade Autônoma designada Sala nº 44, que se localiza no 4º Pavimento, do empreendimento denominado “Atrium Centro Empresarial”, situado na Rua Barão de Jaceguai nº 509, no perímetro urbano deste município e Comarca, assim descrita e caracterizada: com área privativa de 53,28 m2, área comum de 12,34 m2, área total de 65,62 m2, fração ideal no terreno de 0,010614% correspondente a 14,47 m2, confrontando em projeção, de quem da Rua Barão de Jaceguai olha para o edifício, pela frente com o hall de circulação interna, com o poço de elevador e com o piso de cobertura do 2º pavimento intermediário, pelo lado esquerdo com a sala de final 5, pelo lado direito e nos fundos também com o piso de cobertura do 2º pavimento. É garantido a esse imóvel o direito de uso de vagas de garagem, para guarda e estacionamento de dois veículos de passeio de médio porte, por prazo indeterminado. Consta no R.3 desta matrícula que nos autos do Arrolamento de Bens, processo nº 19515.001091/2004-61, foi determinado o registro do Arrolamento doo Imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES, na qualidade de sujeito passivo, em face a créditos tributários constituídos pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do artigo 64, § 5º da Lei 9.532/97. Consta na Av.4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi arrecadado nos autos da Falência supra. Contribuinte nº 01.023.019.024. Valor da Avaliação deste lote: R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais) para março de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 20: MATRÍCULA Nº 42.652 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP - IMÓVEL: A Unidade Autônoma designada Sala nº 45, que se localiza no 4º Pavimento, do empreendimento denominado “Atrium Centro Empresarial”, situado na Rua Barão de Jaceguai nº 509, no perímetro urbano deste município e Comarca, assim descrita e caracterizada: com área privativa de 53,835 m2, área comum de 12,46 m2, área total de 66,295 m2, fração ideal no terreno de 0,010724% correspondente a 14,62 m2, confrontando em projeção, de quem da Rua Barão de Jaceguai olha para o edifício, pela frente com a sala de final 3, pelo lado direito com a sala de final 4, e do lado esquerdo e nos fundos com o piso de cobertura do 2º pavimento. É garantido a esse imóvel o direito de uso de vagas de garagem, para guarda e estacionamento de dois veículos de passeio de médio porte, por prazo indeterminado. Consta no R.3 desta matrícula que nos autos do Arrolamento de Bens, processo nº 19515.001091/2004-61, foi determinado o registro do Arrolamento doo Imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de DTS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES, na qualidade de sujeito passivo, em face a créditos tributários constituídos pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do artigo 64, § 5º da Lei 9.532/97. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos do Procedimento Sumário – Despesas de Condominiais, Processo nº 0003671-11.006.8.26.0361, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ATRIUM CENTRO EMPRESARIAL contra DETASA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DETASA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO. Consta na Av.5 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi arrecadado nos autos da Falência supra. Contribuinte nº 01.023.019.025. Valor da Avaliação deste lote: R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro reais) para março de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Valor Total da Avaliação dos Bens: R$ 2.404.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quatro mil reais) para março de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
meg*/*/*/*/*(não definido)Não11/07/2022 às 14:00R$ 143.019,95R$ 7.151,00R$ 150.170,95
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