Leilão encerrado
R$ 18.314.000,00
Extrajudicial
Leilão
ML16094
Código Lote
X55256
Visitas
1.496
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel (antigo frigorífico) e Terreno 15 ha - Paranavaí - PR

IMÓVEL DESOCUPADO
Área Útil
156.077 m2
Localização
Avenida Lázaro Figueiredo Vieira, 1811, Jardim Progresso, Paranavaí, PR
Comitente
BRD - B. D. C. E. S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 30.000,00
Finalizado
Início: 23/09/2020 às 10:00 Data: 20/10/2020 às 10:00 R$ 18.314.000,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Imóvel Comercial (frigorifico desativado), em Paranavaí – PR. Av. Lázaro Francisco Vieira nº 1.811 – Jardim Maringá/Progresso, com as seguintes áreas constantes da Matrícula nº 25.842 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Paranavaí – PR.: terreno c/ 15,6077 hectares e áreas das edificações totalizando 17.181 m2. Imóvel correspondente ao Lote nº 53/55-A-1, subdivisão dos lotes nºs 53 e 55-A, da Gleba I- Ivaí, da Colônia Paranavaí. Obs.: Na presente venda estão inclusos os equipamentos no estado em que se encontram. No R. 112 da citada matrícula consta Servidão de Passagem a título gratuito a favor de terceiros, datada de julho de 2015, visando dar acesso ao imóvel da matrícula 42.520, servidão essa constituída por uma faixa de terras com 10.272,706m². Venda no estado em que se encontram o imóvel e os equipamentos existentes. Desocupado e com vigilância – visitas deverão ser previamente agendadas – Tel.: (11) 3149-4600.
    À vista:

    Com pagamento no ato da arrematação. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser pago pelo ARREMATANTE.

    Parcelado:

    Sinal mínimo de 40%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante em até 12 parcelas mensais, iguais, consecutivas e sem acréscimos.

    Sinal mínimo de 50%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante a ser acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 6% a.a., calculada pelo Sistema de Amortização - Tabela Price e correção mensal pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, se positivo, a ser pago em até 24 parcelas mensais.
LEILÃO
FERNANDO JOSE CERELLO G. PEREIRA, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n°
844, com escritório à Al. Santos nº 787 – 13º andar – conjunto 132, no Jardim
Paulista, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Vendedora BRD – BRASIL
DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S/A, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Rua Jandiatuba, nº 143, conjunto 206, Morumbi, em São
Paulo/SP, doravante designada VENDEDORA, inscrita no CNPJ/MF sob n°
12.164.614/0001-98, levará à venda em PÚBLICO LEILÃO, de modo “on line”,
através do site: www.megaleiloes.com.br, no dia 20 de outubro de 2020, às
10:00hs (horário oficial de Brasília – DF) :
Imóvel Comercial (frigorifico desativado), em Paranavaí – PR. Av. Lázaro
Francisco Vieira nº 1.811 – Jardim Maringá/Progresso, com as seguintes áreas
constantes da Matrícula nº 25.842 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Paranavaí
– PR.: terreno c/ 15,6077 hectares e áreas das edificações totalizando 17.181 m2.
Imóvel correspondente ao Lote nº 53/55-A-1, subdivisão dos lotes nºs 53 e 55-A, da
Gleba I- Ivaí, da Colônia Paranavaí. Obs.: Na presente venda estão inclusos os
equipamentos no estado em que se encontram. No R. 112 da citada matrícula consta
Servidão de Passagem a título gratuito a favor de terceiros, datada de julho de 2015,
visando dar acesso ao imóvel da matrícula 42.520, servidão essa constituída por uma
faixa de terras com 10.272,706m². Venda no estado em que se encontram o imóvel
e os equipamentos existentes. Desocupado e com vigilância – visitas deverão ser
previamente agendadas – Tel.: (11) 3149-4600.
Lance Mínimo: R$ 18.314.000,00.
Formas de pagamentos:
1 - À vista: com pagamento no ato da arrematação. Sobre o valor do arremate,
incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser pago pelo ARREMATANTE.

2 – Parcelado:
2.1) Sinal mínimo de 40%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante em
até 12 parcelas mensais, iguais, consecutivas e sem acréscimos.
2.2)Sinal mínimo de 50%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante a
ser acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 6% a.a., calculada pelo
Sistema de Amortização - Tabela Price e correção mensal pelo Índice Geral de
Preços de Mercado - IGP-M, se positivo, a ser pago em até 24 parcelas mensais.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site
www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo
estabelecido pelo Leiloeiro.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em
que se encontra o imóvel e equipamentos.
O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer obedecido o lance inicial
previsto neste Edital, em moeda corrente nacional, obedecidas às condições
deste Edital, estando a venda condicionada à aprovação da
VENDEDORA, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, a forma
de pagamento proposta pelo ARREMATANTE (observado a condição de
pagamento) e incluindo mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e
observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. A VENDEDORA
poderá não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 48 (quarenta e
oito) horas depois de comunicado expressamente pelo Leiloeiro para efetuar o
pagamento da totalidade do preço – se à vista ou do sinal – se parcelado, bem
como da comissão do Leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da
obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço ou do sinal e da
comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizada a
arrematação, e estará o proponente sujeito às sanções de ordem judicial, a título
de perdas e danos.
Correrão por conta exclusiva do ARREMATANTE: i) se cientificar previamente
das construções existentes e suas situações físicas em que se encontram,
inclusive providencias e despesas para regularizações perante os Órgãos
competentes de eventuais construções/demolições não averbadas na matrícula
do imóvel; ii) todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado,
tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens
imóveis, laudêmio, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de
outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de
fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Condições de participação, habilitação e leilão “on line”
1.1. O interessado em participar do leilão “on line” deverá habilitar-se previamente
no site do Leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), até às 09 (nove) horas do dia da
realização do público leilão. O Leiloeiro e a VENDEDORA não responderão por
eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação
por referidos meios.
1.2. Para participação do leilão “on line”, os interessados deverão, após o prévio
cadastro/habilitação no site do Leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), enviar a
documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido
site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances
em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o
cadastramento no site do Leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar
devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações
constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade do Leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições
de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela
internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma
eletrônica no ato do pregão serão apresentados no citado site do Leiloeiro e não
garantem direitos ao proponente em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer
outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou
linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e
intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível
qualquer reclamação ao Leiloeiro ou à VENDEDORA.
1.3. No ato da arrematação, ou em 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de
realização do leilão, o ARREMATANTE deverá apresentar o original e fornecer
cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro,
quando for o caso; (b) comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou
gás); (c) certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver; (d) declaração
completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e)
comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha
cadastral, devidamente preenchida e assinada.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última
alteração; (c) prova de representação; (d) declaração completa do Imposto de
Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s)
representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
1.3.1. A VENDEDORA está obrigada a observar todos os procedimentos
determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações
emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pela UIF (Unidade de
Inteligência Financeira – antigo COAF), com o objetivo de prevenir e
combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores,
conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998,
regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta
forma, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, deverá
obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel,
ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar à Vendedora, imediatamente,
caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.3.2. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir o imóvel se
emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal,
assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
1.3.3. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita
mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração
por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes
para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.3.4. Outros documentos poderão ser solicitados pela Vendedora para fins de
análise cadastral e concretização da transação.
1.4. O ARREMATANTE não poderá desistir da compra/arrematação, após
efetuados os pagamentos do imóvel e da comissão. Caso queira desistir, este
ficará sujeito à cobrança de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor final da
arrematação, a título de perdas e danos. Nesse caso, o negócio estará terminado
de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e
o ARREMATANTE perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel
arrematado.
1.5. As minutas de Escritura Pública de Venda e Compra – se à vista ou o
Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária em Garantia, estão disponíveis no site do Leiloeiro para
prévia consulta dos interessados.
1.6. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará
caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE da referida minuta de acordo
com a condição de pagamento e de todas as condições estipuladas neste edital.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de
19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o
substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA
2.1. O ARREMATANTE, deverá no prazo de 24 (vinte quatro) horas a contar da
comunicação efetuada pelo Leiloeiro da aprovação da arrematação pela
VENDEDORA, efetuar o pagamento da totalidade do preço ou sinal e da
comissão do Leiloeiro, conforme este Edital e assinar o Auto de Arrematação. No
caso do não cumprimento das obrigações assumidas, no prazo estabelecido,
estará o ARREMATANTE, sujeito as sanções previstas neste Edital.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
3.1. A venda é efetuada em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas
nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente
enunciativas e as fotos do imóvel e dos equipamentos divulgadas são apenas
ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o
ARREMATANTE não terá direito a exigir da VENDEDORA nenhum complemento
de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel.
3.2. O imóvel e equipamentos serão vendidos no estado em que se encontram física
e documentalmente, não podendo o ARREMATANTE alegar desconhecimento
de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização. A condição do imóvel estará
descrita no catálogo e deverá ser prévia e rigorosamente analisada pelos
interessados, inclusive a matrícula do imóvel está disponível no citado site do
Leiloeiro.
Responsabilidades do ARREMATANTE
3.3. O ARREMATANTE é responsável:
(i) Por eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação
ambiental, IBAMA;
(ii) por débitos relativos ao INSS das edificações com construção em
andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro
de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante
os órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iii) por todas as providências e custos necessários para regularização da
denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos
competentes, se for o caso;
(iv) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas,
penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente
para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se
previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s)
cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
3.4. Cabe ao ARREMATANTE obter as informações atinentes, bem como adotar a
suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças,
atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades
competentes, se necessário for.
3.5. A VENDEDORA não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo
ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos
pelo ARREMATANTE. O ARREMATANTE deverá manter a VENDEDORA
indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou criminalmente em
razão de passivos ambientais do imóvel.
3.6. O ARREMATANTE se sub-rogará nas ações em curso relacionadas ao imóvel,
se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como será o único responsável
pelos custos relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação.
3.7. O ARREMATANTE é responsável pelo pagamento de todos os impostos,
taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre
o imóvel desde a data da arrematação, passando a responder, integralmente, por
todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas,
contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que
sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios,
exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela
manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e
medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções,
reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas
aprovações/regularizações necessárias. O ARREMATANTE deverá pagar tais
obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome da VENDEDORA
ou de seus antecessores.
3.8. Caso a Vendedora incorra em despesas que sejam de responsabilidade do
ARREMATANTE, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento
de solicitação escrita pela Vendedora, ressarcir o valor despendido, atualizado
monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a
data do desembolso pela VENDEDORA até a do efetivo ressarcimento pelo
ARREMATANTE, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros
de 12% (doze por cento) ao ano.
Formalização da venda
3.9. Será celebrada pelo ARREMATANTE e VENDEDORA, os seguintes
documentos de acordo com a forma de pagamento, a saber:
a) Se a forma de pagamento for à vista: Escritura Pública de Venda e Compra,
no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da realização do
Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pela VENDEDORA. O
ARREMATANTE deverá promover o registro da citada escritura a margem da
citada matrícula em até 30 dias a contar da data da sua assinatura.
b) Se o pagamento for a prazo: Instrumento Particular de Venda e Compra de
Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, no prazo
de até 30 (trinta) dias contados da data da realização do Leilão. O
ARREMATANTE deverá promover o registro do citado instrumento a margem
da citada matrícula, ou seja, da aquisição e o da Alienação Fiduciária a favor
da VENDEDORA em até 30 dias a contar da data da sua assinatura.
3.10. Não ocorrendo a assinatura da escritura pública de venda e compra ou do
Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária em Garantia, por culpa exclusiva do ARREMATANTE,
poderá ocorrer, a critério da VENDEDORA, o cancelamento da arrematação e a
devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o
valor pago a título de impostos, taxas e a comissão do leiloeiro,
independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial
ou formalização do acordo. A devolução dos valores ocorrerá por meio de crédito
em conta corrente de titularidade do ARREMATANTE.
3.11. O prazo referido no item 3.9 poderá ser prorrogado caso haja pendências
documentais da VENDEDORA (por exemplo, a ausência provisória da Certidão
Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a
regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da
Escritura Pública ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel
com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia para o respectivo registro,
por culpa do ARREMATANTE, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de
novos documentos.
3.12. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e
despesas necessárias à transferência do imóvel junto aos órgãos públicos,
incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI),
laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros
e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação
dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na
descrição do lote específico.
3.13. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou do Instrumento Particular
de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia, o ARREMATANTE deverá apresentar à VENDEDORA, no prazo de até
30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento
devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis,
ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver
pendências documentais do ARREMATANTE, bem como, efetivar a substituição
do contribuinte na Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
Evicção de direito
3.14. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do
título aquisitivo da VENDEDORA, esta responderá pela evicção de direito. A
responsabilidade da VENDEDORA pela evicção ficará limitada à devolução,
quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas
relativas à formalização da escritura ou Instrumento e registro; e (iii) dos tributos
pagos pelo ARREMATANTE relativos ao período posterior à data da
arrematação;
3.15. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição,
mediante aplicação de percentual igual ao utilizado para atualização dos saldos
dos depósitos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa física).
3.16. Não é conferido ao ARREMATANTE o direito de pleitear quaisquer outros
valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente
introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação as quais o
ARREMATANTE não poderá exercer o direito de retenção.
4. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA VENDA DE IMÓVEIS RURAIS
4.1. No ato da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra ou do Instrumento
Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação
Fiduciária em Garantia, o ARREMATANTE assinará o Documento de Informação
e Atualização Cadastral do ITR (DIAC - Comunicação de Alienação), que será
protocolado na Receita Federal pela VENDEDORA. A VENDEDORA, por sua vez,
entregará ao ARREMATANTE a documentação relativa ao imóvel disponível e em
seu poder nessa oportunidade, como, por exemplo, a CND – Certidão Negativa de
Débitos de Imóvel Rural ou os comprovantes de recolhimento de ITR – Imposto
Territorial Rural dos últimos 5 (cinco) anos e o CCIR – Certificado de Cadastro de
Imóvel Rural. Por ocasião da outorga da escritura ou do Instrumento Particular de
Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia, o ARREMATANTE apresentará, sob sua responsabilidade, se for o caso:
(i) Ato Declaratório Ambiental – ADA, expedido pelo IBAMA, (ii) averbação da
reserva legal na matrícula do imóvel e os (iii) documentos de identificação da área
do imóvel, composto pelo memorial descritivo da área, certificação expedida pelo
INCRA e as declarações de reconhecimento de limite (georreferenciamento).
4.2. Após a lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra ou do Instrumento
Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação
Fiduciária em Garantia, o ARREMATANTE se obriga a comparecer a um posto da
rede nacional do INCRA para realizar a atualização do cadastro do imóvel em seu
nome como “posse a justo título”, fornecendo cópia do protocolo à VENDEDORA.
Após o registro da Escritura ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de
Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia no Cartório
Imobiliário competente, o ARREMATANTE deverá retornar ao INCRA para
mudança do cadastro do imóvel de “posse a justo título” para “área registrada”.
4.3. Competirá exclusivamente ao ARREMATANTE, a suas expensas e sem direito
a qualquer indenização: (a) apurar eventual necessidade de promover a
demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que
venham a ser necessárias para tanto, incluindo a retificação das matrículas, se for
exigido; (b) retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e
cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA, IBAMA e demais órgãos,
respondendo por eventuais diferenças de ITR ou outros tributos e encargos que
sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; (c)
regularizar e averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e
demais órgãos; (d) tomar ciência previamente das exigências e restrições de uso
impostas pela legislação e órgãos públicos municipal, estadual ou federal
aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação
ambiental e saneamento; (e) realizar o georreferenciamento do imóvel; (f) se
inscrever no Programa de Regularização Ambiental, no prazo máximo de 1 ano,
ou outro que venha a ser estabelecido em lei, contado de sua criação e, ainda,
cumprir as ações e prazos que venham a ser estipulados pelo órgão ambiental
competente para cumprimento de termo de compromisso que venha a ser
celebrado com esse órgão; e (g) averbar a reserva legal na matrícula do imóvel,
elaborando, também Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA. A
VENDEDORA não responde por demolições, reformas, eventuais danos
ambientais e/ou desmatamentos não autorizados pelos órgãos reguladores
ocorridos a qualquer tempo, antes ou depois da arrematação.
4.4. O ARREMATANTE tem ciência de que se necessário, a Escritura ou do
Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária em Garantia só será assinada quando da apresentação de:
Memorial descritivo da área do imóvel, Certificação expedida pelo INCRA, CCIR,
ADA expedido pelo IBAMA, comprovação da averbação da reserva legal e as
declarações de reconhecimento de limite. A VENDEDORA responsabiliza-se
somente pela assinatura dos documentos necessários às regularizações
estipuladas no item anterior ou no contrato respectivo, se necessário, e desde que
estejam em conformidade com as disposições legais.
5. DESISTÊNCIA E DESCUMPRIMENTO
5.1. Antes da data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra ou do
Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária em Garantia, é permitida a desistência ou arrependimento da
venda pela VENDEDORA, nas seguintes hipóteses: a) por impossibilidade
documental, b) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido,
direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou
integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou
penal, c) quando a venda não atender aos interesses da VENDEDORA (ainda que
enquadrada nas condições do leilão), ou d) nos casos previstos em lei. Em
qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele
eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a
comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos mesmos
índices aplicados às cadernetas de poupança, renunciando expressamente o
ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
5.1.1. Sobrevindo decisão judicial que determina a suspensão ou cancelamento do
leilão do imóvel após arrematação e até a lavratura da escritura de Venda e
Compra ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel
com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, a pedido do
ARREMATANTE, a arrematação poderá ser cancelada e a VENDEDORA
ficará limitada apenas à devolução do valor do preço pago pelo
ARREMATANTE. Esses valores serão atualizados monetariamente pelos
mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança. A devolução dos
valores será feita por meio de crédito em conta corrente de titularidade do
ARREMATANTE.
5.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, a VENDEDORA poderá
considerar o negócio terminado e o ARREMATANTE perderá todos os direitos
relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.
5.3. Na hipótese de cancelamento da venda, nas condições do item 5.1. e 5.1.1, o
ARREMATANTE arcará com o pagamento de multa no valor equivalente a 30%
(trinta por cento) do montante até então pago à VENDEDORA, atualizado desde a
data da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação dos
índices das cadernetas de poupança.
5.4. No caso de devolução dos valores pagos pelo ARREMATANTE, a
VENDEDORA fará a devolução dos valores referente aos itens 5.1. e 5.1.1 até 30
(trinta) dias contados da data do deferimento do pedido, por meio de depósito na
conta corrente de titularidade do ARREMATANTE.
5.5. Caso o ARREMATANTE não possa ser encontrado nos endereços por ele
cadastrados junto a VENDEDORA, a VENDEDORA procederá à devolução dos
valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição do
ARREMATANTE ou consignação de pagamento.
5.5.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do
ARREMATANTE para retirada após a quitação da multa por ele devida nos
termos do subitem 5.3.
Restituição do imóvel
5.6. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o ARREMATANTE deverá,
no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel à
VENDEDORA. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação
compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
ARREMATANTE devidamente quitados e completamente desocupado de
pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em
relação a qual os esforços do ARREMATANTE para desocupação não tenham
surtido efeitos.
5.7. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho
possessório e implicará, para o ARREMATANTE, até o cumprimento de referidas
obrigações, pagamento mensal à VENDEDORA, a título de aluguel, do equivalente
a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com
a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O não exercício, pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades que
lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda,
importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de
direitos.
6.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele
serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
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