Leilão encerrado
R$ 7.160.957,17
Extrajudicial
Leilão
ML16320
Código Lote
X56504
Visitas
1.091
Habilitados
3
Lances
0

Área de Terras 508 ha - Fazenda São Joaquim - Baliza - GO

Área Útil
508 ha
Localização
Baliza, GO
Comitente
M. G. T. e outros
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 30.000,00
Finalizado
1ª Praça: 20/10/2020 às 10:00 Horário de Brasília R$ 9.858.599,22
2ª Praça: 22/10/2020 às 10:00 Horário de Brasília R$ 7.160.957,17
Valor de Avaliação
R$ 9.858.599,22 ( Nove milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 844, com escritório à Alameda Santos nº 787 – 13º andar – conjunto 132, no Jardim Paulista, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelos Credores Fiduciários: I) MELISSA GARCIA TAMELINI, portadora do RG nº 27.410.6158-SSP/SP e inscrita no CPF nº 258.914.896-48, solteira, maior, médica; II) SABRINA GARCIA TAMELINI ROCHA, portadora do RG nº 29.247.209-0-SSP/SP e inscrita no CPF nº 288.313.968-65, advogada, e seu marido JOÃO ROCHA DE SOUZA JUNIOR, portador do RG nº 28.293.566-6-SSP/SP e inscrito no CPF nº 281.856.458-17, advogado, casados no regime da comunhão parcial de bens, no advento da Lei 6.515/77; III) PRISCILA TAMELINI RODRIGUES, portadora do RG nº 32.858.6555-5-SSP/SP e inscrita no CPF nº 220.329.578-10, administradora e seu marido ANDRE LUIZ PEREIRA RODRIGUES, portador do RG nº 30.332.557-4-SSP/SP e inscrito no CPF nº 332.365.378-50, administrador, casados no regime da comunhão parcial de bens, no advento da Lei 6.515/77, e, IV) OVÍDIO TAMELINI, portadora do RG nº 7.269.927-9-SSP/SP e inscrita no CPF nº 040.140.308-49, empresário, e sua mulher MARIA JOSÉ GARCIA TAMELINI,, portadora do RG nº 5.992.126-SSP/SP e inscrita no CPF nº 513.118.798-20, brasileira, bancária aposentada, casados sob o regime de comunhão parcial de bens , na vigência da Lei 6.515/77, todos domiciliados e residentes em São José do Rio Preto/SP, na Rua Floriano Peixoto, nº 303, Jardim Alto Rio Preto, doravante designados VENDEDORES, nos termos da Escritura de Venda e Compra com Garantia de Alienação Fiduciária (Tab. de Bady Bassit/SP), datada de 27/10/2015, no qual figuram como Devedores Fiduciantes: NELSON LOPES PEREIRA, portador do RG nº 5.853.776-SSP/SP e do CPF/MF nº 330.798.628-72, brasileiro, empresário, e sua mulher ODETE PONTES LOPES, portadora do RG nº 6.235.930-SSP/SP e do CPF/MF nº 101.814.488-90, brasileira, do lar, casados sob o regime da comunhão universal de bens, antes do advento da Lei nº 6.515/77, domiciliados e residentes em José Bonifácio/SP, na Rua Três de Maio, nº 551, Centro – CEP: 15200-000, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial, no escritório do Leiloeiro e On-line, através do site: www.megaleiloes.com.br, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 20 de outubro de 2020 às 10:00hs, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior de R$ 9.858.599,22 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos), o imóvel abaixo descrito, cuja propriedade foi consolidada em nome dos Credores Fiduciários:
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 1.180 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BALIZA/GO: Uma área de terras situada na Fazenda Sertaneja, denominada FAZENDA SÃO JOAQUIM, em Baliza/GO, Comarca de Aragarças-GO, com a área de 508,4907ha, correspondente a 105,0600 alqueires: Perímetro (m) 10.961,52 – Descrição do perímetro: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ARJ-M-0489 de coordenadas N 8.171.742,46m, e E 335.900,77m situado no limite da FAZENDA SANTA ROSA, com o limite da FAZENDA BARRADO CARACOL; deste, segue confrontando com a FAZENDA BARRADO CARACOL, código INCRA 932.027.004.073-7, com os seguintes azimutes e distâncias: 118°33’28” e distância 337.14m, até o vértice ARJ-M-0490 de coordenadas N 8.171.581,30m e E 336.196.89m; 178°07’21” e 1.719,14m, até o vértice AJR-M-0491, de coordenadas N 8.169.863,07m e E 336.253,22m; situado no limite da FAZENDA BARRADO CARACOL, com a margem direita do CÓRREGO DO CARACOL; deste, segue a jusante, confrontando com a margem direita do CÓRREGO DO CARACOL, com os azimutes e distâncias: 294°27’11” 90,25m, até o vértice ARJ-P-0747 de coordenadas N 8.169.831,40m e E 336.168,71m; 249°27’11” e 293,91m, até o vértice ARJ-M-0894 de coordenadas N 8.169.831,40m e E 335.900,77m; situado na confluência do CORREGO DO CARACOL, com o RIO DO PEIXE; deste, segue a jusante, confrontando com a margem direita do RIO DO PEIXE, com os azimutes e distância: 269°25’13” e 186,38m, até o vértice ARJ-P-0749 de coordenadas N 8.169.708,74m e E 335.714,40m; 247°14’37” e 118,20m, até o vértice ARJ-P-0750 de coordenadas N 8.169.663,02m e E 335.605,40m; 243°27’13” e 606,83m, até o vértice ARJ-P-0751 de coordenadas N 8.169.391,81m e E 335.062,54m; 260°07’41” e 157,13m, até o vértice ARJ-P-0752 de coordenadas N 8.169.364,87m e E 334.907,74m; 295°03’10” e 58,02m, até o vértice ARJ-P-0753 de coordenadas N 8.169.389,44m e E 334.855,18m; 353°33’47” e 788,31m, até o vértice ARJ-P-0754 de coordenadas N 8.170.172,78m e E 334.766,80m; 316°21’12” e 152,31m, até o vértice ARJ-P-0755 de coordenadas N 8.170.283,00m e E 334.661,67m; 270°08’33” e 134,32m, até o vértice ARJ-P-0756 de coordenadas N 8.170.283,33m e E 334.527,35m; 261°18’34” e 212,22m, até o vértice ARJ-P-0757 de coordenadas N 8.170.251,26m e E 334.317,57m; 244°55’17” e 689,97m, até o vértice ARJ-P-0758 de coordenadas N 8.169.958,81m e E 333.692,65m; 263°11’43” e 450,48m, até o vértice ARJ-P-0759 de coordenadas N 8.169.905,44m e E 333.245,34m; 288°20’54” e 191,16m, até o vértice ARJ-P-0760 de coordenadas N 8.169.965,61m e E 333.063,89m; 295°30’05” e 175,31m, até o vértice ARJ-P-0761 de coordenadas N 8.170.041,09m e E 332.905,66m; 313°57’46” e 97,93m, até o vértice ARJ-P-0762 de coordenadas N 8.170.109,07m e E 332.835,18m; 322/55’55” e 451,12m, até o vértice ARJ-P-0763 de coordenadas N 8.170.469,03m e E 332.563,26m; 315/26’26” e 246,40m, até o vértice ARJ-P-0764 de coordenadas N 8.170.644,60M e E 332.390,37M; 301°26’21” e 76,04m, até o vértice ARJ-M-0492 de coordenadas N 8.170.684,26m e E 332.325,49m; situado na margem direita do RIO DO PEIXE, com limite da FAZENDA SANTA ROSA; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA ROSA, código INCRA nº 932.027.004.014-1, com os seguintes azimutes e distância: 67/31’08” e 61,46m, até o vértice ARJ-M-0493 de coordenadas N 8.170.707,77m e E 332.382,28m; 73°36’46” e 3.667,48m, até o vértice ARJ-M-0489, de coordenadas N 8.171.742,46m e E 335.900,77m; vértice inicial da descrição deste perímetro (Coordenadas-SIRGAS2000).
OBS:
i) Consta no R.8 da Matrícula: Servidão de Passagem – Linha de Transmissão de Energia – 14,1130ha;
ii) Consta no R.21 da Matrícula: Ação Judicial – proc. nº 1002214-04.2019.8.26.0576 – 1ª VC, Foro de São José do Rio Preto/SP – Extinta. O registro do cancelamento será de responsabilidade dos VENDEDORES.
iii) As hipotecas constantes da matrícula do imóvel (R.13, R.14, R.28 e R.29), foram todas cedidas aos atuais CREDORES FIDUCIÁRIOS/VENDEDORES, os quais são responsáveis pelos Cancelamentos.
Quando Ocupados. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97;

Caso não haja arrematante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 22 de outubro de 2020, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lances mínimos iguais ou superiores a R$ 7.160.957,17 (sete milhões cento e sessenta mil, novecentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos).

Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF.

A Devedora Fiduciante será comunicada na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo a Devedora Fiduciante adquirir sem concorrência de terceiros, os imóveis outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que outros interessados já tenham efetuado lances para o respectivo lote do leilão.

O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção da Devedora Fiduciante, que poderá adquirir os Imóveis preferencialmente em 1º ou 2º leilão, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17.

A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram.

O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate, inclusive se tal arrematação for realizada pela Devedora Fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do leilão.

O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas depois de comunicado expressamente para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizada a arrematação, e estará o proponente sujeito às sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.

Correrão por conta do arrematante todas as despesas relativas à transferência dos imóveis arrematados, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, laudêmio, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.

As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

Condições de participação, habilitação e leilão on line

1.1. O local de realização do leilão possui, por determinação da autoridade competente, capacidade limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a segurança e integridade física do público presente. Serão adotadas todas as recomendações de prevenção contra o Covid-19, conforme estipulado pelo Ministério da Saúde.
1.2. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), até às 09 (nove) horas do dia da realização do público leilão. O Credor Fiduciário não responderá por eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.3. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao Credor Fiduciário ou ao leiloeiro.
1.4. No ato da arrematação, ou em 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de realização do leilão, o arrematante deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b) comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de representação; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
1.4.1. O Credor Fiduciário está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pela UIF (Unidade de Inteligência Financeira – antigo COAF), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o arrematante, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação dos imóveis, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao Credor Fiduciário, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.4.2. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
1.4.3. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição dos imóveis e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.4.4. Outros documentos poderão ser solicitados pelo Credor Fiduciário, a seu exclusivo critério, para fins de análise cadastral e concretização da transação.
1.5. O arrematante não poderá desistir da compra/arrematação, após efetuados os pagamentos dos imóveis e da comissão. Caso queira desistir, este ficará sujeito à cobrança de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor final da arrematação, a título de perdas e danos. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o arrematante perderá, automaticamente, qualquer direito sobre os imóveis arrematados.
1.6. Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo arrematante da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA
2.1. No ato da arrematação, o arrematante pagará ao Credor Fiduciário, à vista, a importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão diretamente ao leiloeiro, através de depósitos, DOC’s ou TED’s em conta corrente indicada pelo Credor Fiduciário e pelo LEILOEIRO.
2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir os imóveis no leilão.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS

3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o arrematante não terá direito a exigir do Credor Fiduciário nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço dos imóveis.
3.2. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Os imóveis estão descritos neste Edital e os interessados deverão fazer diligência prévia, não podendo alegar nenhum desconhecimento posteriormente ao lance ofertado no intuito de desistir da compra.
3.3. O arrematante é responsável:
(i) Por eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS das eventuais edificações com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante os órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iv) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial dos imóveis junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(v) pelo cancelamento dos eventuais ônus dos imóveis (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vi) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.


3.4. Cabe ao arrematante obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se necessário for.
3.5. O Credor Fiduciário não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo arrematante. O arrematante deverá manter o Credor Fiduciário indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou criminalmente em razão de passivos ambientais dos imóveis.
3.6. O arrematante se sub-rogará nas ações em curso relacionadas aos imóveis, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como será o único responsável pelos custos relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação.
3.7. O arrematante é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre os imóveis desde a data da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas aos imóveis, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação dos imóveis e reparações, segurança dos imóveis e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar nos imóveis e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O arrematante deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do Credor Fiduciário ou de seus antecessores.

3.8. Caso o Credor Fiduciário incorra em despesas que sejam de responsabilidade do arrematante, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo Credor Fiduciário, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pela Credora Fiduciária até a do efetivo ressarcimento pelo arrematante, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.

3.9. É de responsabilidade do arrematante adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão na posse direta dos imóveis, ao passo que a posse indireta será transmitida ao arrematante logo após o pagamento do lance e demais despesas.

3.10. Será celebrada pelo arrematante e Credor Fiduciário uma Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelos VENDEDORES.

3.11. Não ocorrendo a assinatura da escritura pública de venda e compra por culpa exclusiva do arrematante, poderá ocorrer, a critério do Credor Fiduciário, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra dos imóveis, excluindo-se o valor pago a título de impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. A devolução dos valores ocorrerá por meio de crédito em conta corrente de titularidade do arrematante.
3.12. O prazo referido no item 3.11 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do Credor Fiduciário, até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do arrematante, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.13. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição dos lotes específicos.
3.14. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o arrematante deverá apresentar ao Credor Fiduciário, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais do arrematante, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante a Receita Federal, INCRA, Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio.
3.15. Os VENDEDORES não se responsabilizarão pela evicção.
4. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA VENDA DE IMÓVEIS RURAIS
4.1. No ato da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR deverá assinar e protocolar na Receita Federal do Brasil o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC - Comunicação de Alienação). Os VENDEDORES, por sua vez, entregarão ao ARREMATANTE a documentação relativa aos imóveis disponíveis e em seu poder nessa oportunidade, como, por exemplo, a CND – Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural e o CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. Por ocasião da outorga da escritura, o ARREMATANTE apresentará, sob sua responsabilidade, se for o caso: (i) Ato Declaratório Ambiental – ADA, expedido pelo IBAMA, (ii) averbação da reserva legal nas matrículas dos imóveis e os (iii) documentos de identificação da área dos imóveis, composto pelo memorial descritivo da área, certificação expedida pelo INCRA e as declarações de reconhecimento de limite (georreferenciamento).

4.2. Após a lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE se obriga a comparecer a um posto da rede nacional do INCRA para realizar a atualização do cadastro dos imóveis em seu nome como “posse a justo título”, fornecendo cópia do protocolo aos VENDEDORES. Após o registro da Escritura no Cartório Imobiliário competente, o ARREMATANTE deverá retornar ao INCRA para mudança do cadastro dos imóveis de “posse a justo título” para “área registrada”.

4.3. Competirá exclusivamente ao ARREMATANTE, a suas expensas e sem direito a qualquer indenização: (a) apurar eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias para tanto, incluindo a retificação das matrículas, se for exigido; (b) retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA, IBAMA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças de ITR ou outros tributos e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; (c) regularizar e averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos; (d) tomar ciência previamente das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos municipal, estadual ou federal aplicáveis aos imóveis, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental e saneamento; (e) realizar o georreferenciamento dos imóveis; (f) se inscrever no Programa de Regularização Ambiental, no prazo máximo de 1 ano, ou outro que venha a ser estabelecido em lei, contado de sua criação e, ainda, cumprir as ações e prazos que venham a ser estipulados pelo órgão ambiental competente para cumprimento de termo de compromisso que venha a ser celebrado com esse órgão; e (g) averbar a reserva legal nas matrículas dos imóveis, elaborando, também Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA. Os VENDEDORES não respondem por demolições, reformas, eventuais danos ambientais e/ou desmatamentos não autorizados pelos órgãos reguladores ocorridos a qualquer tempo, antes ou depois da arrematação.

4.4. O ARREMATANTE tem ciência de que a Escritura só será assinada quando da apresentação de: Memorial descritivo da área dos imóveis, Certificação expedida pelo INCRA, CCIR, ADA expedido pelo IBAMA, comprovação da averbação da reserva legal e as declarações de reconhecimento de limite. Os VENDEDORES responsabilizam-se somente pela assinatura dos documentos necessários às regularizações estipuladas no item anterior ou no contrato respectivo, se necessário, e desde que estejam em conformidade com as disposições legais.

5. DESISTÊNCIA E DESCUMPRIMENTO

5.1. Antes da data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelos VENDEDORES, nas seguintes hipóteses: a) por impossibilidade documental, b) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, c) quando a venda não atender aos interesses dos VENDEDORES (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou d) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelos imóveis arrematados até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas), renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
5.1.1. Sobrevindo decisão judicial que determina a suspensão ou cancelamento do leilão dos imóveis após arrematação e até a lavratura da escritura de Venda e Compra, a pedido do ARREMATANTE, a arrematação poderá ser cancelada e os VENDEDORES ficarão limitados apenas à devolução do valor do preço pago pelo ARREMATANTE. A devolução dos valores será feita por meio de crédito em conta corrente de titularidade do ARREMATANTE.
5.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, os VENDEDORES poderão considerar o negócio terminado e o ARREMATANTE perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.

5.3. Na hipótese de cancelamento da venda, nas condições do item 5.1. e 5.1.1, o ARREMATANTE arcará com o pagamento de multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago aos VENDEDORES, atualizado desde a data da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação dos índices das cadernetas de poupança.

5.4. No caso de devolução dos valores pagos pelo Comprador, os VENDEDORES farão a devolução dos valores referente aos itens 5.1. e 5.1.1 até 30 (trinta) dias contados da data do deferimento do pedido, por meio de depósito na conta corrente de titularidade do ARREMATANTE.

5.5. Caso o ARREMATANTE não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto aos VENDEDORES, os VENDEDORES procederão à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição do ARREMATANTE ou consignação de pagamento.

Restituição dos imóveis

5.6. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o ARREMATANTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver os imóveis aos VENDEDORES. Os imóveis deverão ser restituídos em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo ARREMATANTE devidamente quitados e completamente desocupados de pessoas e coisas.

5.7. A não restituição dos imóveis no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para o ARREMATANTE, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal aos VENDEDORES, a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço dos imóveis, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O não exercício, pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
6.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 844, com escritório à Alameda Santos nº 787 – 13º andar – conjunto 132, no Jardim Paulista, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelos Credores Fiduciários: I) MELISSA GARCIA TAMELINI, portadora do RG nº 27.410.6158-SSP/SP e inscrita no CPF nº 258.914.896-48, solteira, maior, médica; II) SABRINA GARCIA TAMELINI ROCHA, portadora do RG nº 29.247.209-0-SSP/SP e inscrita no CPF nº 288.313.968-65, advogada, e seu marido JOÃO ROCHA DE SOUZA JUNIOR, portador do RG nº 28.293.566-6-SSP/SP e inscrito no CPF nº 281.856.458-17, advogado, casados no regime da comunhão parcial de bens, no advento da Lei 6.515/77; III) PRISCILA TAMELINI RODRIGUES, portadora do RG nº 32.858.6555-5-SSP/SP e inscrita no CPF nº 220.329.578-10, administradora e seu marido ANDRE LUIZ PEREIRA RODRIGUES, portador do RG nº 30.332.557-4-SSP/SP e inscrito no CPF nº 332.365.378-50, administrador, casados no regime da comunhão parcial de bens, no advento da Lei 6.515/77, e, IV) OVÍDIO TAMELINI, portadora do RG nº 7.269.927-9-SSP/SP e inscrita no CPF nº 040.140.308-49, empresário, e sua mulher MARIA JOSÉ GARCIA TAMELINI,, portadora do RG nº 5.992.126-SSP/SP e inscrita no CPF nº 513.118.798-20, brasileira, bancária aposentada, casados sob o regime de comunhão parcial de bens , na vigência da Lei 6.515/77, todos domiciliados e residentes em São José do Rio Preto/SP, na Rua Floriano Peixoto, nº 303, Jardim Alto Rio Preto, doravante designados VENDEDORES, nos termos da Escritura de Venda e Compra com Garantia de Alienação Fiduciária (Tab. de Bady Bassit/SP), datada de 27/10/2015, no qual figuram como Devedores Fiduciantes: NELSON LOPES PEREIRA, portador do RG nº 5.853.776-SSP/SP e do CPF/MF nº 330.798.628-72, brasileiro, empresário, e sua mulher ODETE PONTES LOPES, portadora do RG nº 6.235.930-SSP/SP e do CPF/MF nº 101.814.488-90, brasileira, do lar, casados sob o regime da comunhão universal de bens, antes do advento da Lei nº 6.515/77, domiciliados e residentes em José Bonifácio/SP, na Rua Três de Maio, nº 551, Centro – CEP: 15200-000, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial, no escritório do Leiloeiro e On-line, através do site: www.megaleiloes.com.br, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 20 de outubro de 2020 às 10:00hs, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior de R$ 9.858.599,22 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos), o imóvel abaixo descrito, cuja propriedade foi consolidada em nome dos Credores Fiduciários:
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 1.180 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BALIZA/GO: Uma área de terras situada na Fazenda Sertaneja, denominada FAZENDA SÃO JOAQUIM, em Baliza/GO, Comarca de Aragarças-GO, com a área de 508,4907ha, correspondente a 105,0600 alqueires: Perímetro (m) 10.961,52 – Descrição do perímetro: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ARJ-M-0489 de coordenadas N 8.171.742,46m, e E 335.900,77m situado no limite da FAZENDA SANTA ROSA, com o limite da FAZENDA BARRADO CARACOL; deste, segue confrontando com a FAZENDA BARRADO CARACOL, código INCRA 932.027.004.073-7, com os seguintes azimutes e distâncias: 118°33’28” e distância 337.14m, até o vértice ARJ-M-0490 de coordenadas N 8.171.581,30m e E 336.196.89m; 178°07’21” e 1.719,14m, até o vértice AJR-M-0491, de coordenadas N 8.169.863,07m e E 336.253,22m; situado no limite da FAZENDA BARRADO CARACOL, com a margem direita do CÓRREGO DO CARACOL; deste, segue a jusante, confrontando com a margem direita do CÓRREGO DO CARACOL, com os azimutes e distâncias: 294°27’11” 90,25m, até o vértice ARJ-P-0747 de coordenadas N 8.169.831,40m e E 336.168,71m; 249°27’11” e 293,91m, até o vértice ARJ-M-0894 de coordenadas N 8.169.831,40m e E 335.900,77m; situado na confluência do CORREGO DO CARACOL, com o RIO DO PEIXE; deste, segue a jusante, confrontando com a margem direita do RIO DO PEIXE, com os azimutes e distância: 269°25’13” e 186,38m, até o vértice ARJ-P-0749 de coordenadas N 8.169.708,74m e E 335.714,40m; 247°14’37” e 118,20m, até o vértice ARJ-P-0750 de coordenadas N 8.169.663,02m e E 335.605,40m; 243°27’13” e 606,83m, até o vértice ARJ-P-0751 de coordenadas N 8.169.391,81m e E 335.062,54m; 260°07’41” e 157,13m, até o vértice ARJ-P-0752 de coordenadas N 8.169.364,87m e E 334.907,74m; 295°03’10” e 58,02m, até o vértice ARJ-P-0753 de coordenadas N 8.169.389,44m e E 334.855,18m; 353°33’47” e 788,31m, até o vértice ARJ-P-0754 de coordenadas N 8.170.172,78m e E 334.766,80m; 316°21’12” e 152,31m, até o vértice ARJ-P-0755 de coordenadas N 8.170.283,00m e E 334.661,67m; 270°08’33” e 134,32m, até o vértice ARJ-P-0756 de coordenadas N 8.170.283,33m e E 334.527,35m; 261°18’34” e 212,22m, até o vértice ARJ-P-0757 de coordenadas N 8.170.251,26m e E 334.317,57m; 244°55’17” e 689,97m, até o vértice ARJ-P-0758 de coordenadas N 8.169.958,81m e E 333.692,65m; 263°11’43” e 450,48m, até o vértice ARJ-P-0759 de coordenadas N 8.169.905,44m e E 333.245,34m; 288°20’54” e 191,16m, até o vértice ARJ-P-0760 de coordenadas N 8.169.965,61m e E 333.063,89m; 295°30’05” e 175,31m, até o vértice ARJ-P-0761 de coordenadas N 8.170.041,09m e E 332.905,66m; 313°57’46” e 97,93m, até o vértice ARJ-P-0762 de coordenadas N 8.170.109,07m e E 332.835,18m; 322/55’55” e 451,12m, até o vértice ARJ-P-0763 de coordenadas N 8.170.469,03m e E 332.563,26m; 315/26’26” e 246,40m, até o vértice ARJ-P-0764 de coordenadas N 8.170.644,60M e E 332.390,37M; 301°26’21” e 76,04m, até o vértice ARJ-M-0492 de coordenadas N 8.170.684,26m e E 332.325,49m; situado na margem direita do RIO DO PEIXE, com limite da FAZENDA SANTA ROSA; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA ROSA, código INCRA nº 932.027.004.014-1, com os seguintes azimutes e distância: 67/31’08” e 61,46m, até o vértice ARJ-M-0493 de coordenadas N 8.170.707,77m e E 332.382,28m; 73°36’46” e 3.667,48m, até o vértice ARJ-M-0489, de coordenadas N 8.171.742,46m e E 335.900,77m; vértice inicial da descrição deste perímetro (Coordenadas-SIRGAS2000).
OBS:
i) Consta no R.8 da Matrícula: Servidão de Passagem – Linha de Transmissão de Energia – 14,1130ha;
ii) Consta no R.21 da Matrícula: Ação Judicial – proc. nº 1002214-04.2019.8.26.0576 – 1ª VC, Foro de São José do Rio Preto/SP – Extinta. O registro do cancelamento será de responsabilidade dos VENDEDORES.
iii) As hipotecas constantes da matrícula do imóvel (R.13, R.14, R.28 e R.29), foram todas cedidas aos atuais CREDORES FIDUCIÁRIOS/VENDEDORES, os quais são responsáveis pelos Cancelamentos.
Quando Ocupados. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97;

Caso não haja arrematante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 22 de outubro de 2020, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lances mínimos iguais ou superiores a R$ 7.160.957,17 (sete milhões cento e sessenta mil, novecentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos).

Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF.

A Devedora Fiduciante será comunicada na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo a Devedora Fiduciante adquirir sem concorrência de terceiros, os imóveis outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que outros interessados já tenham efetuado lances para o respectivo lote do leilão.

O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção da Devedora Fiduciante, que poderá adquirir os Imóveis preferencialmente em 1º ou 2º leilão, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17.

A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram.

O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate, inclusive se tal arrematação for realizada pela Devedora Fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do leilão.

O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas depois de comunicado expressamente para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizada a arrematação, e estará o proponente sujeito às sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.

Correrão por conta do arrematante todas as despesas relativas à transferência dos imóveis arrematados, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, laudêmio, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.

As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

Condições de participação, habilitação e leilão on line

1.1. O local de realização do leilão possui, por determinação da autoridade competente, capacidade limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a segurança e integridade física do público presente. Serão adotadas todas as recomendações de prevenção contra o Covid-19, conforme estipulado pelo Ministério da Saúde.
1.2. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), até às 09 (nove) horas do dia da realização do público leilão. O Credor Fiduciário não responderá por eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.3. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao Credor Fiduciário ou ao leiloeiro.
1.4. No ato da arrematação, ou em 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de realização do leilão, o arrematante deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b) comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de representação; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
1.4.1. O Credor Fiduciário está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pela UIF (Unidade de Inteligência Financeira – antigo COAF), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o arrematante, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação dos imóveis, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao Credor Fiduciário, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.4.2. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
1.4.3. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição dos imóveis e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.4.4. Outros documentos poderão ser solicitados pelo Credor Fiduciário, a seu exclusivo critério, para fins de análise cadastral e concretização da transação.
1.5. O arrematante não poderá desistir da compra/arrematação, após efetuados os pagamentos dos imóveis e da comissão. Caso queira desistir, este ficará sujeito à cobrança de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor final da arrematação, a título de perdas e danos. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o arrematante perderá, automaticamente, qualquer direito sobre os imóveis arrematados.
1.6. Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo arrematante da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA
2.1. No ato da arrematação, o arrematante pagará ao Credor Fiduciário, à vista, a importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão diretamente ao leiloeiro, através de depósitos, DOC’s ou TED’s em conta corrente indicada pelo Credor Fiduciário e pelo LEILOEIRO.
2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir os imóveis no leilão.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS

3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o arrematante não terá direito a exigir do Credor Fiduciário nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço dos imóveis.
3.2. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Os imóveis estão descritos neste Edital e os interessados deverão fazer diligência prévia, não podendo alegar nenhum desconhecimento posteriormente ao lance ofertado no intuito de desistir da compra.
3.3. O arrematante é responsável:
(i) Por eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS das eventuais edificações com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante os órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iv) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial dos imóveis junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(v) pelo cancelamento dos eventuais ônus dos imóveis (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vi) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.


3.4. Cabe ao arrematante obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se necessário for.
3.5. O Credor Fiduciário não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo arrematante. O arrematante deverá manter o Credor Fiduciário indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou criminalmente em razão de passivos ambientais dos imóveis.
3.6. O arrematante se sub-rogará nas ações em curso relacionadas aos imóveis, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como será o único responsável pelos custos relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação.
3.7. O arrematante é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre os imóveis desde a data da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas aos imóveis, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação dos imóveis e reparações, segurança dos imóveis e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar nos imóveis e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O arrematante deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do Credor Fiduciário ou de seus antecessores.

3.8. Caso o Credor Fiduciário incorra em despesas que sejam de responsabilidade do arrematante, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo Credor Fiduciário, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pela Credora Fiduciária até a do efetivo ressarcimento pelo arrematante, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.

3.9. É de responsabilidade do arrematante adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão na posse direta dos imóveis, ao passo que a posse indireta será transmitida ao arrematante logo após o pagamento do lance e demais despesas.

3.10. Será celebrada pelo arrematante e Credor Fiduciário uma Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelos VENDEDORES.

3.11. Não ocorrendo a assinatura da escritura pública de venda e compra por culpa exclusiva do arrematante, poderá ocorrer, a critério do Credor Fiduciário, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra dos imóveis, excluindo-se o valor pago a título de impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. A devolução dos valores ocorrerá por meio de crédito em conta corrente de titularidade do arrematante.
3.12. O prazo referido no item 3.11 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do Credor Fiduciário, até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do arrematante, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.13. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição dos lotes específicos.
3.14. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o arrematante deverá apresentar ao Credor Fiduciário, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais do arrematante, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante a Receita Federal, INCRA, Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio.
3.15. Os VENDEDORES não se responsabilizarão pela evicção.
4. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA VENDA DE IMÓVEIS RURAIS
4.1. No ato da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR deverá assinar e protocolar na Receita Federal do Brasil o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC - Comunicação de Alienação). Os VENDEDORES, por sua vez, entregarão ao ARREMATANTE a documentação relativa aos imóveis disponíveis e em seu poder nessa oportunidade, como, por exemplo, a CND – Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural e o CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. Por ocasião da outorga da escritura, o ARREMATANTE apresentará, sob sua responsabilidade, se for o caso: (i) Ato Declaratório Ambiental – ADA, expedido pelo IBAMA, (ii) averbação da reserva legal nas matrículas dos imóveis e os (iii) documentos de identificação da área dos imóveis, composto pelo memorial descritivo da área, certificação expedida pelo INCRA e as declarações de reconhecimento de limite (georreferenciamento).

4.2. Após a lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE se obriga a comparecer a um posto da rede nacional do INCRA para realizar a atualização do cadastro dos imóveis em seu nome como “posse a justo título”, fornecendo cópia do protocolo aos VENDEDORES. Após o registro da Escritura no Cartório Imobiliário competente, o ARREMATANTE deverá retornar ao INCRA para mudança do cadastro dos imóveis de “posse a justo título” para “área registrada”.

4.3. Competirá exclusivamente ao ARREMATANTE, a suas expensas e sem direito a qualquer indenização: (a) apurar eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias para tanto, incluindo a retificação das matrículas, se for exigido; (b) retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA, IBAMA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças de ITR ou outros tributos e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; (c) regularizar e averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos; (d) tomar ciência previamente das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos municipal, estadual ou federal aplicáveis aos imóveis, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental e saneamento; (e) realizar o georreferenciamento dos imóveis; (f) se inscrever no Programa de Regularização Ambiental, no prazo máximo de 1 ano, ou outro que venha a ser estabelecido em lei, contado de sua criação e, ainda, cumprir as ações e prazos que venham a ser estipulados pelo órgão ambiental competente para cumprimento de termo de compromisso que venha a ser celebrado com esse órgão; e (g) averbar a reserva legal nas matrículas dos imóveis, elaborando, também Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA. Os VENDEDORES não respondem por demolições, reformas, eventuais danos ambientais e/ou desmatamentos não autorizados pelos órgãos reguladores ocorridos a qualquer tempo, antes ou depois da arrematação.

4.4. O ARREMATANTE tem ciência de que a Escritura só será assinada quando da apresentação de: Memorial descritivo da área dos imóveis, Certificação expedida pelo INCRA, CCIR, ADA expedido pelo IBAMA, comprovação da averbação da reserva legal e as declarações de reconhecimento de limite. Os VENDEDORES responsabilizam-se somente pela assinatura dos documentos necessários às regularizações estipuladas no item anterior ou no contrato respectivo, se necessário, e desde que estejam em conformidade com as disposições legais.

5. DESISTÊNCIA E DESCUMPRIMENTO

5.1. Antes da data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelos VENDEDORES, nas seguintes hipóteses: a) por impossibilidade documental, b) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, c) quando a venda não atender aos interesses dos VENDEDORES (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou d) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelos imóveis arrematados até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas), renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
5.1.1. Sobrevindo decisão judicial que determina a suspensão ou cancelamento do leilão dos imóveis após arrematação e até a lavratura da escritura de Venda e Compra, a pedido do ARREMATANTE, a arrematação poderá ser cancelada e os VENDEDORES ficarão limitados apenas à devolução do valor do preço pago pelo ARREMATANTE. A devolução dos valores será feita por meio de crédito em conta corrente de titularidade do ARREMATANTE.
5.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, os VENDEDORES poderão considerar o negócio terminado e o ARREMATANTE perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.

5.3. Na hipótese de cancelamento da venda, nas condições do item 5.1. e 5.1.1, o ARREMATANTE arcará com o pagamento de multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago aos VENDEDORES, atualizado desde a data da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação dos índices das cadernetas de poupança.

5.4. No caso de devolução dos valores pagos pelo Comprador, os VENDEDORES farão a devolução dos valores referente aos itens 5.1. e 5.1.1 até 30 (trinta) dias contados da data do deferimento do pedido, por meio de depósito na conta corrente de titularidade do ARREMATANTE.

5.5. Caso o ARREMATANTE não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto aos VENDEDORES, os VENDEDORES procederão à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição do ARREMATANTE ou consignação de pagamento.

Restituição dos imóveis

5.6. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o ARREMATANTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver os imóveis aos VENDEDORES. Os imóveis deverão ser restituídos em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo ARREMATANTE devidamente quitados e completamente desocupados de pessoas e coisas.

5.7. A não restituição dos imóveis no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para o ARREMATANTE, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal aos VENDEDORES, a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço dos imóveis, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O não exercício, pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
6.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
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