Leilão sustado
R$ 2.781.799,08
Judicial
Leilão
Código Lote
J62076
Número Lote
Lote 1
Visitas
720
Habilitados
0
Lances
0

Casa 250 m² - Vila Olímpia - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Doutor Fadlo Haidar, 147, Vila Olímpia, São Paulo, SP
Vara
15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP
Forum
15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1001/2017
Autor
LUIZ ANGELO CANTADORI
Réu
Espolio de ARNALDO ZANATTA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Sustado
1ª Praça: 22/03/2021 às 16:00 Horário de Brasília R$ 2.781.799,08
2ª Praça: 14/04/2021 às 16:00 Horário de Brasília R$ 2.225.439,26
Valor de Avaliação
R$ 2.781.799,08 ( Dois milhões, setecentos e oitenta e um mil, setecentos e noventa e nove reais e oito centavos) em 2/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 97.294 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Casa e Respectivo Terreno, situado à Rua Dr. Fadlo Haidar, nº 147, antiga Rua Norma, sendo o terreno constituído de parte do lote nº 22 da quadra Z-2, no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, confrontando do lado esquerdo com o imóvel nº 139 e do lado direito com o de nº 155, da mesma Rua Dr. Fadlo Haidar e pelos fundos com João Silveira. Seu terreno mede 5,00m de frente por 50,00m da frente aos fundos, perfazendo a área de 250,00 m2. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1030798-59.2016, em trâmite na 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por TRANSITOS DE EXTREMADURAS COMÉRCIO E SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA contra ARNALDO ZANATTA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ARNALDO ZANATTA. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ARNALDO ZANATTA. Contribuinte nº 299.077.0070-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo Débitos na Dívida Ativa no valor de 31.324,57, débitos de IPTU para o exercício de 2020 no valor de R$ 22.314,11 e para o exercício de 2021 no valor de R$ 21.147,31 (12/02/2021). Débitos desta ação no valor de R$ 1.104.486,26 (outubro/2020).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 17/03/2021 às 16:00h e se encerrará dia 22/03/2021 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/03/2021 às 16:01h e se encerrará no dia 14/04/2021 às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, conforme artigo 843 do CPC, 50% dos imóveis pertencentes a coproprietária/cônjuge do espólio, recairá sobre o produto da alienação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 97.294 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Casa e Respectivo Terreno, situado à Rua Dr. Fadlo Haidar, nº 147, antiga Rua Norma, sendo o terreno constituído de parte do lote nº 22 da quadra Z-2, no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, confrontando do lado esquerdo com o imóvel nº 139 e do lado direito com o de nº 155, da mesma Rua Dr. Fadlo Haidar e pelos fundos com João Silveira. Seu terreno mede 5,00m de frente por 50,00m da frente aos fundos, perfazendo a área de 250,00 m2. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1030798-59.2016, em trâmite na 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por TRANSITOS DE EXTREMADURAS COMÉRCIO E SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA contra ARNALDO ZANATTA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ARNALDO ZANATTA. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ARNALDO ZANATTA. Contribuinte nº 299.077.0070-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo Débitos na Dívida Ativa no valor de 31.324,57, débitos de IPTU para o exercício de 2020 no valor de R$ 22.314,11 e para o exercício de 2021 no valor de R$ 21.147,31 (12/02/2021). Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 2.579.640,58 (dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos) para junho de 2019, que será devidamente atualizada até a data da alienação judicial de acordo com a tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 58.407 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – IMÓVEL (conf. Av.02): Loja nº 10, no andar térreo do Condomínio Shopping Center Clodomiro Amazonas, na rua Clodomiro Amazonas, nº 1.158, no 28º subdistrito - Jardim Paulista, com a área útil de 60,57m2, área comum de 28,17m2, garage com 97,714 m2, perfazendo a área total construída de 186,454m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1,3559%. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ARNALDO ZANATTA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, processo nº 1133912-14.2016.8.26.0100, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CLODOMIRO AMAZONAS contra ARNALDO ZANATTA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ARNALDO ZANATTA. Contribuinte nº 299.060.0378-0. Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 40.795,07, débitos de IPTU para o exercício de 2020 no valor de R$ 7.965,05 e para o exercício de 2021 no valor de R$ 5.885,62 (12/02/2021). Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 581.190,78 (quinhentos e oitenta e um mil, cento e noventa reais e setenta e oito centavos) para junho de 2019, que será devidamente atualizada até a data da alienação judicial de acordo com a tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 61.990 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 51, localizado no 5º andar tipo do Condomínio Residencial Ponta Verde, situado a Rua São Carlos nº 201, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, confrontando pela frente tomando-se por base a posição de quem da Rua São Carlos olha o prédio, com a área de recuo voltada para a Rua São Carlos e parte da escadaria pelo lado direito com a área de recuo voltada para a Rua México, pelo lado esquerdo com o apartamento nº 52, o hall e poço do elevador da serviço e a escadaria, e pelos fundos com o apartamento nº 52, o hall social e o poço do elevador social e área de recuo no canto formado pelas divisas lateral direita e dos fundos do prédio, contendo a área privativa de 152,60 metros quadrados, área comum da 83,58 metros quadrados, a área real construída da 236,18 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,76% no terreno e demais coisas da uso e propriedade comuns; correspondendo ao referido apartamento as vagas de nº 17 e 18 do estacionamento localizadas no subsolo. A vaga de nº 17, confronta pela frente, tomando-se por base de quem da área de circulação olha a mesma com a vaga de nº 18, pelo lado direito com parte das vagas de nºs 15 e 16 pelo lado esquerdo com a lateral direita do prédio e pelos fundos com o canto chanfrado da lateral direita do prédio. A vaga da nº 18 confronta pela frente, seguindo a mesma orientação com a área de circulação, pelo lado direito com parte da vaga de nº 16 e área de circulação, pelo lado esquerdo com a lateral direita do prédio e pelos fundos com a vaga de nº 17. Consta na Av. desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.8 desta matrícula que ARNALDO ZANATTA e sua mulher prometeram vender o imóvel à LUIS GONZAGA VACKER e sua mulher. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos dos Embargos de Terceiros, processo nº 1059271-84.2018.8.26.0100, em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerido por LUIZ GONZAGA VACKER contra LUIZ ANGELO CANTADIRU, foi declarada ineficaz a transação objeto do R. 8 desta matrícula, perante aquele juízo. Contribuinte nº 0-0051-001-009. Consta no site da Prefeitura de Guarujá/SP que não há débitos na Dívida Ativa e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 8.546,97 (12/02/2021). Valor da Avaliação do Lote nº 03: R$ 525.416,68 (quinhentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos) para junho de 2019, que será devidamente atualizada até a data da alienação judicial de acordo com a tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 1.104.486,26 (outubro/2020).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.

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