Leilão encerrado
R$ 276.529,79
Judicial
Leilão
ML10057
Código Lote
J28950
Visitas
8.684
Habilitados
0
Lances
0

Casa 169 m² - Residencial de Ville - São José dos Campos - SP

Localização
Rua Marcelo Cordeiro de Oliveira, 365, Residencial de Ville, São José dos Campos, SP
Vara
4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP
Forum
4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1356/2011
Autor
LEANDRO MONTEIRO DA SILVA
Réu
FINIVALE ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA E OUTROS
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 29/01/2019 às 11:00 Horário de Brasília R$ 460.883,00
2ª Praça: 19/02/2019 às 11:00 Horário de Brasília R$ 276.529,79
Valor de Avaliação
R$ 460.883,00 ( Quatrocentos e sessenta mil e oitocentos e oitenta e três reais) em 2/2019 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 152.159 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP - IMÓVEL: O lote de terreno sem benfeitorias, com a área de 155,50 metros quadrados, sob nº 09, da quadra G, situado com frente para a Rua 03, do loteamento denominado “Residencial de Ville”, desta cidade, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de São José dos Campos, medindo 6,22 metros de frente para Rua 03, de situação, nos fundos mede 6,22 metros e confronta com a propriedade de Maville Empreendimentos Imobiliários Ltda, medindo 25,00 metros pelo lado direito, de quem do lote olha para a rua de situação, confronta com o lote nº 10 e finalmente pelo lado esquerdo medindo 25,00 metros confronta com o lote nº 08. Consta na Av.03 desta matrícula que a Rua 03 do loteamento Residencial de Ville, atualmente denomina-se Rua Marcelo Cordeiro de Oliveira. Consta na Av.04 desta matrícula que foi construído uma residência assobradada unifamiliar com 138,060m2 e um abrigo desmontável (garagem) com 31,100m2, com área total construída de 169,160m2, que recebeu o nº 365 da Rua Marcelo Cordeiro de Oliveira. Consta na Av.06 desta matrícula que foi distribuída Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1038/09, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por SERGIO DE QUEIROZ COUTINHO contra GILMAR ANASTÁCIO DA SILVA. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 593/09, em trâmite na 5ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos/SP, foi sequestrado o domínio útil do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 1534/2009, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por ILSON SEBASTIÃO DA SILVA contra FINIVALE ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA E OUTROS, foi determinado o bloqueio do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 1549/2009, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por ADALBERTO DE MENDONÇA AMORIM contra FINIVALE ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA E OUTROS, foi determinado o bloqueio do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Arresto, Processo nº 0411107-79.2009.8.26.0577, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por LEANDRO MONTEIRO DA SILVA contra FINIVALE ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA E OUTRA, foi arrestado o domínio útil do terreno e respectiva acessão objeto desta matrícula. Consta no R.16 desta matrícula que foi determinado o arrolamento de bens de SILVANA APARECIDA DA SILVA. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda o domínio útil do terreno e respectiva acessão objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SERGIO DE QUEIROZ COUTINHO. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1869-09, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por PEDRO ANÍBAL MAGALHÃES DIVINO contra GILMAR ANASTACIO DA SILVA E OUTRA, foi penhorado o domínio útil do terreno e respectiva acessão objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010056-80.2009.8.26.0292, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Jacaraí/SP, foi determinado o bloqueio do domínio útil do terreno e respectiva acessão objetos desta matrícula. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0411658-59.2009, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por OSMAEL FERREIRA DE CAMPOS contra GILMAR ANASTACIO DA SILVA E OUTRA, foi penhorado o domínio útil do terreno e respectiva acessão objeto desta matrícula. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 04078097920098260577, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por MICHEL DE ARAUJO GOYA contra GILMAR ANASTACIO DA SILVA E OUTRA, foi penhorado o domínio útil do terreno e respectiva acessão objeto desta matrícula. Contribuinte nº 48.0166.0021.0000 (Conf. Av.20). Débito desta ação no valor de R$ 24.478,44 (agosto/2018).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/01/2019 às 11:00h e se encerrará dia 29/01/2019 às 11:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 29/01/2019 às 11:01h e se encerrará no dia 19/02/2019 às 11:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 152.159 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP - IMÓVEL: O lote de terreno sem benfeitorias, com a área de 155,50 metros quadrados, sob nº 09, da quadra G, situado com frente para a Rua 03, do loteamento denominado “Residencial de Ville”, desta cidade, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de São José dos Campos, medindo 6,22 metros de frente para Rua 03, de situação, nos fundos mede 6,22 metros e confronta com a propriedade de Maville Empreendimentos Imobiliários Ltda, medindo 25,00 metros pelo lado direito, de quem do lote olha para a rua de situação, confronta com o lote nº 10 e finalmente pelo lado esquerdo medindo 25,00 metros confronta com o lote nº 08. Consta na Av.03 desta matrícula que a Rua 03 do loteamento Residencial de Ville, atualmente denomina-se Rua Marcelo Cordeiro de Oliveira. Consta na Av.04 desta matrícula que foi construído uma residência assobradada unifamiliar com 138,060m2 e um abrigo desmontável (garagem) com 31,100m2, com área total construída de 169,160m2, que recebeu o nº 365 da Rua Marcelo Cordeiro de Oliveira. Consta na Av.06 desta matrícula que foi distribuída Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1038/09, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por SERGIO DE QUEIROZ COUTINHO contra GILMAR ANASTÁCIO DA SILVA. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 593/09, em trâmite na 5ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos/SP, foi sequestrado o domínio útil do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 1534/2009, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por ILSON SEBASTIÃO DA SILVA contra FINIVALE ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA E OUTROS, foi determinado o bloqueio do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 1549/2009, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por ADALBERTO DE MENDONÇA AMORIM contra FINIVALE ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA E OUTROS, foi determinado o bloqueio do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Arresto, Processo nº 0411107-79.2009.8.26.0577, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por LEANDRO MONTEIRO DA SILVA contra FINIVALE ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA E OUTRA, foi arrestado o domínio útil do terreno e respectiva acessão objeto desta matrícula. Consta no R.16 desta matrícula que foi determinado o arrolamento de bens de SILVANA APARECIDA DA SILVA. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda o domínio útil do terreno e respectiva acessão objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SERGIO DE QUEIROZ COUTINHO. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1869-09, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por PEDRO ANÍBAL MAGALHÃES DIVINO contra GILMAR ANASTACIO DA SILVA E OUTRA, foi penhorado o domínio útil do terreno e respectiva acessão objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010056-80.2009.8.26.0292, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Jacaraí/SP, foi determinado o bloqueio do domínio útil do terreno e respectiva acessão objetos desta matrícula. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0411658-59.2009, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por OSMAEL FERREIRA DE CAMPOS contra GILMAR ANASTACIO DA SILVA E OUTRA, foi penhorado o domínio útil do terreno e respectiva acessão objeto desta matrícula. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 04078097920098260577, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por MICHEL DE ARAUJO GOYA contra GILMAR ANASTACIO DA SILVA E OUTRA, foi penhorado o domínio útil do terreno e respectiva acessão objeto desta matrícula. Contribuinte nº 48.0166.0021.0000 (Conf. Av.20). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 394.000,00 (trezentos e noventa e quatro mil reais) para agosto de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 24.478,44 (agosto/2018).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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