Leilão sustado
R$ 2.592.234,03
Judicial
Leilão
ML19557
Código Lote
J71239
Visitas
952
Habilitados
0
Lances
0

Casa 738 m² - Alphaville - Santana de Parnaíba - SP

Localização
Alameda Dourado, 508, Alphaville, Santana de Parnaíba, SP
Vara
28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1959/2007
Autor
FABIANO SALINEIRO
Réu
MÁRIO DE CARVALHO NETO
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Sustado
1ª Praça: 11/11/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 2.592.234,03
2ª Praça: 30/11/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1.296.117,02
Valor de Avaliação
R$ 2.592.234,03 ( Dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e três centavos) em 9/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 101.742 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BARUERI/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano, sem benfeitorias, designado pelo lote nº 15, da quadra nº 23, do loteamento denominado Alphaville Residencial 11, situado na Cidade, Distrito e Município de Santana de Parnaíba, comarca de Barueri-SP, com a área de 870,65m2, que assim se descreve: mede 22,00 metros de frente para a alameda Dourado, em dois segmentos de 17,49 metros e 4,51. De quem da rua olha para o imóvel, mede do lado direito 33,82 metros da frente aos fundos, onde confronta com o sistema de lazer; 35,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 14; e, 28,07 metros nos fundos, onde confronta com o lote nº 16e parte do lote nº 17, encerrando a área acima mencionada. Consta na Av.02 desta matrícula que foram impostas restrições convencionais (normas e regulamentos), quanto ao uso do solo. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.180596-5/000000-000, em trâmite na 25ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA contra ARNALDO APARECIDO DE CARVALHO E OUTROS, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário MÁRIO DE CARVALHO NETO. Consta na R.04 desta matrícula que nos autos da Ação declaratória, Processo nº 80/2003, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, foi determinado o arresto deste imóvel. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação declaratória, Processo nº 92/03, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, foi determinado o arresto deste imóvel. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 01301200689802005, em trâmite pela Central de Precatórias da Comarca de Barueri/SP, requerida por JULIO CESAR CARLUCCI contra MARIO DE CARVALHO NETO, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00014249020105150032, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.010521-6/000000-000, em trâmite na 39ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por ARNALDO APARECIDO DE CARVALHO contra MARIO DE CARVALHO NETO e outro, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0015989-27.2009.8.26.0068-02, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Barueri/SP, requerida por SILMARA NICESIO contra MARIO DE CARVALHO NETO e outros, foi determinado o arresto deste imóvel, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1570/2009, em trâmite na 6ª Vara Cível Central da Comarca de Barueri/SP, requerida por SILMARA NICESIO contra MARIO DE CARVALHO NETO, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 000006611420105070032, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Maracanaú/CE. Consta na Av.15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 000075996200105070032, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Maracanaú/CE. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00006655120105070032, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Maracanaú/CE. Consta na Av.20 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00008387520105070032, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Maracanaú/CE. Consta na Av.21 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00022898820105020028, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, São Paulo/SP. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0000798-76.2010.5.15.0095, em trâmite na Central de Mandados da Comarca de Campinas/SP, requerida por SILVIA ROSANA CAETANO DE SOUZA contra MARIO DE CARVALHO NETO e outros, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0057795-66.2014.8.26.0068, em trâmite na Central de Mandados da Comarca de Campinas/SP, requerida por SILVIA ROSANA CAETANO DE SOUZA contra MARIO DE CARVALHO NETO e outros, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1005677-03.2016.8.26.0529-01, em trâmite na Vara única da Comarca de Santana de Parnaíba/SP, requerida por ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 11 contra MARIO DE CARVALHO NETO, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00017623620105020029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na Av.26 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10001491420195020363, em trâmite na Vara de Conciliação em Execução da Comarca de São Paulo/SP. Consta na Av.28 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 03506003720095020201, em trâmite na Vara de Conciliação em Execução da Comarca de São Paulo/SP. Consta na Av.29 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00027412620125020385, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP, São Paulo/SP. Consta na Av.30 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00017837820105020201, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP, São Paulo/SP. Consta na Av.31 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº00014108620105020382, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP, São Paulo/SP. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0002746-80.2010.5.02.0203, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP, São Paulo/SP, requerida por KELI REGINA TOSADOR contra MARIO DE CARVALHO NETO, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.33 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00027412620125020385, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP, São Paulo/SP. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0001407-28.2010.5.02.0384, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Osasco/SP, requerida por JOÃO SANTANA DE QUEIROZ contra MARIO DE CARVALHO NETO, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 4008483-54.2013.8.26.0564, em trâmite no Juizado Especial Cível do Foro Central de São Bernardo do Campo/SP, requerida por DEBORA APARECIDA CHIAVEGATO E OUTROS contra MARIO DE CARVALHO NETO e outros, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.36 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos do Processo nº 00016248020105020381, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP, São Paulo/SP. Consta na Av.37 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos do Processo nº 00001357520105020003, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP, São Paulo/SP. Consta na Av.38 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos do Processo nº 000014524120105020381, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP, São Paulo/SP. Contribuinte nº 24344.62.04.0409.00.000. Consta no site da Prefeitura de Santana de Parnaíba/SP débitos tributários no valor de R$ 11.837,06 (27/08/2021). Consta as fls. dos autos que no terreno localizado à Alameda Dourado, n° 508, no Condomínio Residencial Alphaville 11, Santana de Parnaíba, São Paulo/SP, possui uma edificação residencial de dois pavimentos.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08/11/2021 às 15:00h e se encerrará dia 11/11/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/11/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 30/11/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 101.742 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BARUERI/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano, sem benfeitorias, designado pelo lote nº 15, da quadra nº 23, do loteamento denominado Alphaville Residencial 11, situado na Cidade, Distrito e Município de Santana de Parnaíba, comarca de Barueri-SP, com a área de 870,65m2, que assim se descreve: mede 22,00 metros de frente para a alameda Dourado, em dois segmentos de 17,49 metros e 4,51. De quem da rua olha para o imóvel, mede do lado direito 33,82 metros da frente aos fundos, onde confronta com o sistema de lazer; 35,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 14; e, 28,07 metros nos fundos, onde confronta com o lote nº 16e parte do lote nº 17, encerrando a área acima mencionada. Consta na Av.02 desta matrícula que foram impostas restrições convencionais (normas e regulamentos), quanto ao uso do solo. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.180596-5/000000-000, em trâmite na 25ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA contra ARNALDO APARECIDO DE CARVALHO E OUTROS, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário MÁRIO DE CARVALHO NETO. Consta na R.04 desta matrícula que nos autos da Ação declaratória, Processo nº 80/2003, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, foi determinado o arresto deste imóvel. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação declaratória, Processo nº 92/03, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, foi determinado o arresto deste imóvel. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 01301200689802005, em trâmite pela Central de Precatórias da Comarca de Barueri/SP, requerida por JULIO CESAR CARLUCCI contra MARIO DE CARVALHO NETO, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00014249020105150032, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.010521-6/000000-000, em trâmite na 39ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por ARNALDO APARECIDO DE CARVALHO contra MARIO DE CARVALHO NETO e outro, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0015989-27.2009.8.26.0068-02, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Barueri/SP, requerida por SILMARA NICESIO contra MARIO DE CARVALHO NETO e outros, foi determinado o arresto deste imóvel, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1570/2009, em trâmite na 6ª Vara Cível Central da Comarca de Barueri/SP, requerida por SILMARA NICESIO contra MARIO DE CARVALHO NETO, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 000006611420105070032, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Maracanaú/CE. Consta na Av.15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 000075996200105070032, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Maracanaú/CE. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00006655120105070032, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Maracanaú/CE. Consta na Av.20 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00008387520105070032, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Maracanaú/CE. Consta na Av.21 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00022898820105020028, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, São Paulo/SP. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0000798-76.2010.5.15.0095, em trâmite na Central de Mandados da Comarca de Campinas/SP, requerida por SILVIA ROSANA CAETANO DE SOUZA contra MARIO DE CARVALHO NETO e outros, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0057795-66.2014.8.26.0068, em trâmite na Central de Mandados da Comarca de Campinas/SP, requerida por SILVIA ROSANA CAETANO DE SOUZA contra MARIO DE CARVALHO NETO e outros, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1005677-03.2016.8.26.0529-01, em trâmite na Vara única da Comarca de Santana de Parnaíba/SP, requerida por ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 11 contra MARIO DE CARVALHO NETO, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00017623620105020029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na Av.26 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10001491420195020363, em trâmite na Vara de Conciliação em Execução da Comarca de São Paulo/SP. Consta na Av.28 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 03506003720095020201, em trâmite na Vara de Conciliação em Execução da Comarca de São Paulo/SP. Consta na Av.29 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00027412620125020385, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP, São Paulo/SP. Consta na Av.30 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00017837820105020201, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP, São Paulo/SP. Consta na Av.31 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº00014108620105020382, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP, São Paulo/SP. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0002746-80.2010.5.02.0203, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP, São Paulo/SP, requerida por KELI REGINA TOSADOR contra MARIO DE CARVALHO NETO, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.33 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00027412620125020385, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP, São Paulo/SP. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0001407-28.2010.5.02.0384, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Osasco/SP, requerida por JOÃO SANTANA DE QUEIROZ contra MARIO DE CARVALHO NETO, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 4008483-54.2013.8.26.0564, em trâmite no Juizado Especial Cível do Foro Central de São Bernardo do Campo/SP, requerida por DEBORA APARECIDA CHIAVEGATO E OUTROS contra MARIO DE CARVALHO NETO e outros, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.36 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos do Processo nº 00016248020105020381, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP, São Paulo/SP. Consta na Av.37 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos do Processo nº 00001357520105020003, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP, São Paulo/SP. Consta na Av.38 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de MARIO DE CARVALHO NETO nos autos do Processo nº 000014524120105020381, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP, São Paulo/SP. Contribuinte nº 24344.62.04.0409.00.000. Consta no site da Prefeitura de Santana de Parnaíba/SP débitos tributários no valor de R$ 11.837,06 (27/08/2021). Consta as fls. dos autos que no terreno localizado à Alameda Dourado, n° 508, no Condomínio Residencial Alphaville 11, Santana de Parnaíba, São Paulo/SP, possui uma edificação residencial de dois pavimentos. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 2.130.000,00 (dois milhões, cento e trinta mil reais) atualizado para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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