Leilão encerrado
R$ 519.577,46
Judicial
Leilão
ML13949
Código Lote
J44950
Visitas
2.318
Habilitados
0
Lances
0

Parte Ideal sobre Casa 576 m² - São Cristovão II - Rio das Pedras - SP

Localização
Rio das Pedras, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2604/05
Autor
IPE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Réu
JORGE MIGUEL KAIRALLA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 12/03/2020 às 14:30 Horário de Brasília R$ 865.962,42
2ª Praça: 09/04/2020 às 14:30 Horário de Brasília R$ 519.577,46
Valor de Avaliação
R$ 865.962,42 ( Oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos) em 3/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
PARTE IDEAL (50%) QUE O EXECUTADO JORGE MIGUEL KAIRALLA POSSUI SOBRE OS IMÓVEIS, A SABER: MATRÍCULA Nº 46.745 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PIRACICABA/SP - IMÓVEL: Um terreno da Rua A, em Rio das Pedras, compreendendo o lote nº 04 da quadra 14, do loteamento denominado Jardim São Cristovão, medindo dez metros de frente, com igual medida nos fundos, por vinte e sete metros da frente aos fundos, de ambos os lados - 10,00 x 27,00 m, com a área de 270,00 metros quadrados confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote nº 03, do lado esquerdo com o lote nº 05, e nos fundos com o lote nº 06, todos de propriedade de Francisco Gorga Filho, localizado no lado direito da Rua A, a 3,00 metros do início da curvatura da Rua J, na quadra que se completa com as ruas Vicente Marino e João Batista de Aguiar. Consta na Av.01 desta matrícula que as Ruas A e J, atualmente denominam-se Ruas Rotary Club e Contador Rafael Vitor Poncio, respectivamente. Consta no R.07 desta matrícula a penhora exequenda da fração ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi vendido a CHARLES VINICIUS MARQUES KAIRALLA e sua mulher SAMANTA GUIDOLIM KAIRALLA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0015909-64.1998.8.26.0451, ordem nº 2449/98, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por ORIVALDO JOSÉ FLORINDO contra VETEK ELETROMECÂNICA LTDA e outros, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor ORIVALDO JOSÉ FLORINDO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos nº 0002155-69.2014.403.6109 (Apenso Execução Fiscal nº 0012116.39.2011.403.6109), em trâmite na 4ª Vara Federal da Comarca de Piracicaba/SP, requerida pela UNIÃO FEDERAL contra JORGE MIGUEL KAIRALLA e outros, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor UNIÃO FEDERAL. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Civil processo nº 2449/98, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por ORIVALDO JOSÉ FLORINDO contra MARILZA MARQUES PENTEADO KAIRALLA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos 0006178-58.2014.403.6109, em trâmite na 4ª Vara Federal de Comarca de Piracicaba/SP, e pela Carta Precatória, extraída dos autos de execução nº 0130085-70.2002.8.23.0518, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas/MG, requerida pela FAZENDA PÚBLICA FEDERAL contra VETEK ELETROMECÂNICA LTDA e outro, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 0006178-58.2014.4.03.6109, em trâmite pela 4ª Vara Federal de Piracicaba/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra JORGE MIGUEL KAIRALLA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e JORGE MIGUEL KAIRALLA recebeu o encargo de depositário. Consta na Av.16 desta matrícula que em virtude da penhora objeto da Av-15 desta matrícula o imóvel desta matrícula se encontra indisponível. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0012116-39.2011.403.6109, em trâmite pela 4ª Vara Federal da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra JORGE MIGUEL KAIRALLA, foi penhorado a fração ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na Av.19 desta matrícula em razão da penhora constante na averbação retro a fração ideal (50%) do imóvel desta matrícula se encontra indisponível. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 16240-80-1997, em trâmite pela 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por HYPE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO LTDA contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi declarada a ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação a credora UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 1822-36.2014.4.01.3826, em trâmite pela Vara Federal de Poços de Caldas/MG, requerida por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi declarada a ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação a credora UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 16240-80-1997, em trâmite pela 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por HYPE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO LTDA contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 5076-80.2015.4.01.3826, em trâmite pela Vara Federal de Poços de Caldas/MG, requerida por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi declarada a ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação a credora FAZENDA NACIONAL. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 3558-55.2015.4.01.3826, em trâmite pela Vara Federal de Poços de Caldas/MG, requerida por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi declarada a ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação a credora FAZENDA NACIONAL. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 5076-80.2015.4.01.3826, em trâmite pela Vara Federal de Poços de Caldas/MG, requerida por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na Av.28 desta matrícula em razão da penhora constante na averbação retro o imóvel desta matrícula se encontra indisponível. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 3558-55.2015.4.01.3826, em trâmite pela Vara Federal de Poços de Caldas/MG, requerida por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na Av.30 desta matrícula em razão da penhora constante na averbação retro o imóvel desta matrícula se encontra indisponível. Consta na Av.31 e 32 desta matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 3558-55.2015.4.01.3826, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, requerida por METALCOM COMERCIAL LTDA contra JORGE MIGUEL KAIRALLA, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA, bem como declarado a ineficácia da alienação da R.10. E MATRÍCULA Nº 46.746 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PIRACICABA/SP - IMÓVEL: Um terreno da Rua A, em Rio das Pedras, compreendendo o lote nº 05 da quadra 14, do loteamento denominado Jardim São Cristovão, contendo a área de 306,58 metros quadrados, que assim se descreve: mede três metros (3,00 m), em linha reta, de frente, catorze metros e treze centímetros (14,13 m) em curvatura na esquina da rua J, dezoito metros (18,00 m), da frente aos fundos, na face em que confronta com a mesma rua J, vinte e sete metros (27,00 m), da frente aos fundos, na face em que confronta com o lote nº 04, de propriedade de Francisco Gorga Filho, e finalmente doze metros (12,00 m), na face dos fundos, onde confronta com o lote nº 06 de propriedade de Francisco Gorga Filho, localizado no lado direito da Rua A na quadra que se completa com as ruas João Batista de Aguiar e Vicente Marino. Consta na Av.01 desta matrícula que as Ruas A e J, atualmente denominam-se Ruas Rotary Club e Contador Rafael Vitor Poncio, respectivamente. Consta no R.07 desta matrícula a penhora exequenda da fração ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi vendido a CHARLES VINICIUS MARQUES KAIRALLA e sua mulher SAMANTA GUIDOLIM KAIRALLA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0015909-64.1998.8.26.0451, ordem nº 2449/98, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por ORIVALDO JOSÉ FLORINDO contra VETEK ELETROMECÂNICA LTDA e outros, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor ORIVALDO JOSÉ FLORINDO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos nº 0002155-69.2014.403.609 (Apenso Execução Fiscal nº 0012116.39.2011.403.6109), em trâmite na 4ª Vara Federal da Comarca de Piracicaba/SP, requerida pela UNIÃO FEDERAL contra JORGE MIGUEL KAIRALLA e outros, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor UNIÃO FEDERAL. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Civil processo nº 2449/98, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por ORIVALDO JOSÉ FLORINDO contra MARILZA MARQUES PENTEADO KAIRALLA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos 0006178-58.2014.4036109, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, e pela Carta Precatória, extraída dos autos de execução nº 0130085-70.2002.8.23.0518, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas/MG, requerida pela FAZENDA PÚBLICA FEDERAL contra VETEK ELETROMECÂNICA LTDA e outro, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 0006178-58.2014.4.03.6109, em trâmite pela 4ª Vara Federal de Piracicaba/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra JORGE MIGUEL KAIRALLA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e JORGE MIGUEL KAIRALLA recebeu o encargo de depositário. Consta na Av.16 desta matrícula que em virtude da penhora objeto da Av-15 desta matrícula o imóvel desta matrícula se encontra indisponível. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0012116-39.2011.403.6109, em trâmite pela 4ª Vara Federal da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra JORGE MIGUEL KAIRALLA, foi penhorado a fração ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na Av.19 desta matrícula em razão da penhora constante na averbação retro a fração ideal (50%) do imóvel desta matrícula se encontra indisponível. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0016240-80-1997.8.26.0451, em trâmite pela 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por HYPE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO LTDA contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi declarada a ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação a credora UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 1822-36.2014.4.01.3826, em trâmite pela Vara Federal de Poços de Caldas/MG, requerida por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi declarada a ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação a credora UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 16240-80-1997, em trâmite pela 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por HYPE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO LTDA contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 5076-80.2015.4.01.3826, em trâmite pela Vara Federal de Poços de Caldas/MG, requerida por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi declarada a ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação a credora FAZENDA NACIONAL. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 3558-55.2015.4.01.3826, em trâmite pela Vara Federal de Poços de Caldas/MG, requerida por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi declarada a ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação a credora FAZENDA NACIONAL. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 5076-80.2015.4.01.3826, em trâmite pela Vara Federal de Poços de Caldas/MG, requerida por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na Av.28 desta matrícula em razão da penhora constante na averbação retro o imóvel desta matrícula se encontra indisponível. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 3558-55.2015.4.01.3826, em trâmite pela Vara Federal de Poços de Caldas/MG, requerida por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na Av.30 desta matrícula em razão da penhora constante na averbação retro o imóvel desta matrícula se encontra indisponível. Contribuinte nº 0120750081001 e código interno nº 203 (em área maior). Débito desta ação no valor de R$ 230.237,38 (fevereiro/2017). Consta nos autos Embargos de Terceiro, Processo nº 1013727-92.2015.8.26.0451, em grau de recurso pendente de julgamento. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0016240-80.1997.8.26.0451, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba/SP.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).


CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 09/03/2020 às 14:30h e se encerrará dia 12/03/2020 às 14:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/03/2020 às 14:31h e se encerrará no dia 09/04/2020 às 14:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (50%) QUE O EXECUTADO JORGE MIGUEL KAIRALLA POSSUI SOBRE OS IMÓVEIS, A SABER: MATRÍCULA Nº 46.745 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PIRACICABA/SP - IMÓVEL: Um terreno da Rua A, em Rio das Pedras, compreendendo o lote nº 04 da quadra 14, do loteamento denominado Jardim São Cristovão, medindo dez metros de frente, com igual medida nos fundos, por vinte e sete metros da frente aos fundos, de ambos os lados - 10,00 x 27,00 m, com a área de 270,00 metros quadrados confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote nº 03, do lado esquerdo com o lote nº 05, e nos fundos com o lote nº 06, todos de propriedade de Francisco Gorga Filho, localizado no lado direito da Rua A, a 3,00 metros do início da curvatura da Rua J, na quadra que se completa com as ruas Vicente Marino e João Batista de Aguiar. Consta na Av.01 desta matrícula que as Ruas A e J, atualmente denominam-se Ruas Rotary Club e Contador Rafael Vitor Poncio, respectivamente. Consta no R.07 desta matrícula a penhora exequenda da fração ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi vendido a CHARLES VINICIUS MARQUES KAIRALLA e sua mulher SAMANTA GUIDOLIM KAIRALLA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0015909-64.1998.8.26.0451, ordem nº 2449/98, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por ORIVALDO JOSÉ FLORINDO contra VETEK ELETROMECÂNICA LTDA e outros, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor ORIVALDO JOSÉ FLORINDO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos nº 0002155-69.2014.403.6109 (Apenso Execução Fiscal nº 0012116.39.2011.403.6109), em trâmite na 4ª Vara Federal da Comarca de Piracicaba/SP, requerida pela UNIÃO FEDERAL contra JORGE MIGUEL KAIRALLA e outros, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor UNIÃO FEDERAL. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Civil processo nº 2449/98, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por ORIVALDO JOSÉ FLORINDO contra MARILZA MARQUES PENTEADO KAIRALLA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos 0006178-58.2014.403.6109, em trâmite na 4ª Vara Federal de Comarca de Piracicaba/SP, e pela Carta Precatória, extraída dos autos de execução nº 0130085-70.2002.8.23.0518, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas/MG, requerida pela FAZENDA PÚBLICA FEDERAL contra VETEK ELETROMECÂNICA LTDA e outro, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 0006178-58.2014.4.03.6109, em trâmite pela 4ª Vara Federal de Piracicaba/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra JORGE MIGUEL KAIRALLA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e JORGE MIGUEL KAIRALLA recebeu o encargo de depositário. Consta na Av.16 desta matrícula que em virtude da penhora objeto da Av-15 desta matrícula o imóvel desta matrícula se encontra indisponível. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0012116-39.2011.403.6109, em trâmite pela 4ª Vara Federal da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra JORGE MIGUEL KAIRALLA, foi penhorado a fração ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na Av.19 desta matrícula em razão da penhora constante na averbação retro a fração ideal (50%) do imóvel desta matrícula se encontra indisponível. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 16240-80-1997, em trâmite pela 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por HYPE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO LTDA contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi declarada a ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação a credora UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 1822-36.2014.4.01.3826, em trâmite pela Vara Federal de Poços de Caldas/MG, requerida por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi declarada a ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação a credora UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 16240-80-1997, em trâmite pela 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por HYPE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO LTDA contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 5076-80.2015.4.01.3826, em trâmite pela Vara Federal de Poços de Caldas/MG, requerida por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi declarada a ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação a credora FAZENDA NACIONAL. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 3558-55.2015.4.01.3826, em trâmite pela Vara Federal de Poços de Caldas/MG, requerida por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi declarada a ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação a credora FAZENDA NACIONAL. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 5076-80.2015.4.01.3826, em trâmite pela Vara Federal de Poços de Caldas/MG, requerida por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na Av.28 desta matrícula em razão da penhora constante na averbação retro o imóvel desta matrícula se encontra indisponível. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 3558-55.2015.4.01.3826, em trâmite pela Vara Federal de Poços de Caldas/MG, requerida por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na Av.30 desta matrícula em razão da penhora constante na averbação retro o imóvel desta matrícula se encontra indisponível. Consta na Av.31 e 32 desta matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 3558-55.2015.4.01.3826, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, requerida por METALCOM COMERCIAL LTDA contra JORGE MIGUEL KAIRALLA, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA, bem como declarado a ineficácia da alienação da R.10. E MATRÍCULA Nº 46.746 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PIRACICABA/SP - IMÓVEL: Um terreno da Rua A, em Rio das Pedras, compreendendo o lote nº 05 da quadra 14, do loteamento denominado Jardim São Cristovão, contendo a área de 306,58 metros quadrados, que assim se descreve: mede três metros (3,00 m), em linha reta, de frente, catorze metros e treze centímetros (14,13 m) em curvatura na esquina da rua J, dezoito metros (18,00 m), da frente aos fundos, na face em que confronta com a mesma rua J, vinte e sete metros (27,00 m), da frente aos fundos, na face em que confronta com o lote nº 04, de propriedade de Francisco Gorga Filho, e finalmente doze metros (12,00 m), na face dos fundos, onde confronta com o lote nº 06 de propriedade de Francisco Gorga Filho, localizado no lado direito da Rua A na quadra que se completa com as ruas João Batista de Aguiar e Vicente Marino. Consta na Av.01 desta matrícula que as Ruas A e J, atualmente denominam-se Ruas Rotary Club e Contador Rafael Vitor Poncio, respectivamente. Consta no R.07 desta matrícula a penhora exequenda da fração ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi vendido a CHARLES VINICIUS MARQUES KAIRALLA e sua mulher SAMANTA GUIDOLIM KAIRALLA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0015909-64.1998.8.26.0451, ordem nº 2449/98, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por ORIVALDO JOSÉ FLORINDO contra VETEK ELETROMECÂNICA LTDA e outros, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor ORIVALDO JOSÉ FLORINDO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos nº 0002155-69.2014.403.609 (Apenso Execução Fiscal nº 0012116.39.2011.403.6109), em trâmite na 4ª Vara Federal da Comarca de Piracicaba/SP, requerida pela UNIÃO FEDERAL contra JORGE MIGUEL KAIRALLA e outros, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor UNIÃO FEDERAL. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Civil processo nº 2449/98, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por ORIVALDO JOSÉ FLORINDO contra MARILZA MARQUES PENTEADO KAIRALLA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos 0006178-58.2014.4036109, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, e pela Carta Precatória, extraída dos autos de execução nº 0130085-70.2002.8.23.0518, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas/MG, requerida pela FAZENDA PÚBLICA FEDERAL contra VETEK ELETROMECÂNICA LTDA e outro, foi declarada a Ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação ao credor FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 0006178-58.2014.4.03.6109, em trâmite pela 4ª Vara Federal de Piracicaba/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra JORGE MIGUEL KAIRALLA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e JORGE MIGUEL KAIRALLA recebeu o encargo de depositário. Consta na Av.16 desta matrícula que em virtude da penhora objeto da Av-15 desta matrícula o imóvel desta matrícula se encontra indisponível. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0012116-39.2011.403.6109, em trâmite pela 4ª Vara Federal da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra JORGE MIGUEL KAIRALLA, foi penhorado a fração ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na Av.19 desta matrícula em razão da penhora constante na averbação retro a fração ideal (50%) do imóvel desta matrícula se encontra indisponível. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0016240-80-1997.8.26.0451, em trâmite pela 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por HYPE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO LTDA contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi declarada a ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação a credora UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 1822-36.2014.4.01.3826, em trâmite pela Vara Federal de Poços de Caldas/MG, requerida por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi declarada a ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação a credora UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 16240-80-1997, em trâmite pela 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por HYPE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO LTDA contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 5076-80.2015.4.01.3826, em trâmite pela Vara Federal de Poços de Caldas/MG, requerida por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi declarada a ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação a credora FAZENDA NACIONAL. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 3558-55.2015.4.01.3826, em trâmite pela Vara Federal de Poços de Caldas/MG, requerida por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi declarada a ineficácia da alienação registrada sob nº 10 retro, em relação a credora FAZENDA NACIONAL. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 5076-80.2015.4.01.3826, em trâmite pela Vara Federal de Poços de Caldas/MG, requerida por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na Av.28 desta matrícula em razão da penhora constante na averbação retro o imóvel desta matrícula se encontra indisponível. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 3558-55.2015.4.01.3826, em trâmite pela Vara Federal de Poços de Caldas/MG, requerida por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL contra VETEK ELETROMECANICA LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE MIGUEL KAIRALLA. Consta na Av.30 desta matrícula em razão da penhora constante na averbação retro o imóvel desta matrícula se encontra indisponível. Contribuinte nº 0120750081001 e código interno nº 203 (em área maior). Avaliação do Lote nº 01: R$ 645.268,51 (seiscentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos) para agosto de 2014, que será atualizado até a data da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 230.237,38 (fevereiro/2017). Consta nos autos Embargos de Terceiro, Processo nº 1013727-92.2015.8.26.0451, em grau de recurso pendente de julgamento. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0016240-80.1997.8.26.0451, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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