Leilão sustado
R$ 102.505,39
Judicial
Leilão
Código Lote
J61869
Número Lote
Lote 3
Visitas
1.029
Habilitados
5
Lances
0

Casa e Terreno 301 m² - Alvares Florence - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Maranhão, 401, Álvares Florence, SP
Vara
4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Votuporanga/SP
Forum
4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Votuporanga/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2103/2017
Autor
UBY AGROQUIMICA LTDA
Réu
JOSÉ CORREA DE SALES
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Sustado
1ª Praça: 19/03/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 205.010,76
2ª Praça: 14/04/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 102.505,39
Valor de Avaliação
R$ 205.010,76 ( Duzentos e cinco mil, dez reais e setenta e seis centavos) em 3/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 15.677 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VOTUPORANGA/SP - IMÓVEL: Um terreno medindo 301,19 metros quadrados, cadastro nº 43, situado à rua Maranhão, lado ímpar, distante 43,70 metros da esquina da rua Deputado Castro de Carvalho, na cidade, distrito e município de Alvares Florence, comarca de Votuporanga, com as seguintes divisas e confrontações: inicia num ponto da rua Maranhão, distante 43,70 metros da esquina da Rua Deputado Castro de Carvalho; daí, adentrando o terreno segue numa distância de vinte e cinco metros e trinta centímetros (25,30), confrontando com Feres Antonio e outros, até o ponto; daí, dá uma deflexão à direita e segue numa distância de três (3) metros, nessa mesma confrontação, até um ponto, junto com as divisas com terras de José Roberto Marques; daí, vira à direita e segue confrontando com José Roberto Marques, numa distância de nove (9) metros, até outro ponto; daí, vira à direita e segue numa distância de vinte e sete (27) metros, confrontando com Feres Antonio e outros, e em seguida com Hermino Maximino Florian (outrora Antonio Martins), até encontrar o alinhamento da rua Maranhão; daí vira finalmente à direita e segue acompanhando o referido alinhamento, numa distância de onze metros e trinta centímetros (11,30), até o ponto de partida”. Consta na Av.02 desta matrícula que foi construído uma casa residencial com área de 202,83m2 de construção, situada a rua Maranhão, nº 401, em Alvares Florence-SP. Consta no R.33 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 664.01.2009.007328-54, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Votuporanga/SP, requerida por ANTONIO JOSÉ BRUGNOLI contra ANTONIO CORREIO SALES, foi penhorado parte ideal (1/4) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00015075320125150027, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Votuporanga/SP, requerida por SILVIO LAMARTINI FIORI contra JOSÉ CORREA DE SALES E OUTROS, foi penhorado parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.36 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 66401200750140080, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CORREA DE SALES. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15002614320178260664, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CORREA DE SALES. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1007968520198260664, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CALIMÉRIO LUIZ CORREA SALES. Consta as fls.828 dos autos que sobre o terreno há edificação de 301,19m2.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Votuporanga/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Votuporanga/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leilos.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/03/2021 às 15:00h e se encerrará dia 19/03/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/03/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 14/04/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 33.206 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VOTUPORANGA/SP - IMÓVEL: Uma gleba rural com a área de 20,17,01ha, iguais a oito (8) alqueires e 8.101 metros quadrados de terras, com a denominação particular de “Sítio São Paulo”, contendo uma casa, cercas de arame e outras pequenas benfeitorias, localizada na fazenda “Cachoeira dos Tomazes”, no distrito e município de Alvares Florence, desta comarca, dentro do seguinte roteiro: “começa no Ribeirão dos Tomazes, segue com o rumo de 75º23’17”NW, com a distância de 614,12 metros, confrontando com Paulo Mariano dos Santos, até a cerca da estrada vicinal que liga Boa Vista dos Andradas à Alvares Florence; deflete à esquerda e segue pela cerca da estrada vicinal, com o rumo de 49º50’39”SW, com a distância de 410,17 metros; deflete à esquerda e segue com o rumo de 76º15’39”SE, com a distância de 657,14 metros, confrontando com Maria Gerônima Nogueira e outros, até o Ribeirão dos Tomazes; deflete à esquerda e segue Ribeirão dos Tomazes abaixo, com a radial de 385,75 metros, até o ponto inicial do levantamento topográfico”, - cuja gleba faz parte do imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 602.019.005.428-, com a área total de 84,9ha; nº mód. Fiscais 3,03; nº mód rurais 4,65 e FMP 2,0ha, e foi lançado sob nº 1.441.433-3, na Receita Federal. Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel passou a ser denominado “Sítio Vista Alegre”. Consta no R.08, 13, 14, 19 e 20 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 664.01.2009.006099-4, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Votuporanga/SP, requerida por RAFAEL CHAIM contra JOSÉ CORREA DE SALES E OUTROS, foi penhorado parte ideal (1/4) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00015075320125150027, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Votuporanga/SP, requerida por SILVIO LAMARTINI FIORI contra JOSÉ CORREA DE SALES E OUTROS, foi penhorado parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 66401200750140080, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CORREA DE SALES. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15002614320178260664, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CORREA DE SALES. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1007968520198260664, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CALIMÉRIO LUIZ CORREA SALES. Avaliação deste lote: R$ 600.000,00 (seiscentos reais) para agosto de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 5.225 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VOTUPORANGA/SP - IMÓVEL: Um terreno medindo 13,50 metros de frente, igual dimensão no fundo, por 19 (dezenove) metros de cada lado, correspondentes a 256,50 metros quadrados, sem denominação especial, situado à Rua Amapá, lado par, na cidade, distrito e município de Alvares Florence, comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Amapá, do lado esquerdo com terreno pertencente a José Vanzelli, do lado direito e nos fundos com o remanescente da gleba pertencente à d. Catarina Conceição de Paula; imóvel esse distante 13,50 metros da Rua Alagoas. Consta na Av.03 desta matrícula que foi construído um prédio residencial sob nº 408, contendo 6 cômodos, dois banheiros e uma garagem, situado com frente para a rua Amapá, em Alvares Florence; prédio esse estimado. Consta na Av.07 desta matrícula que a casa residencial situada à rua Amapá, nº 498, em Alvares Florence, possui a área de 116,10m2 de construção. Consta na Av.11 desta matrícula que a casa residencial situada à rua Amapá, teve seu emplacamento municipal alterado para o nº 495; e que dito imóvel atualmente tem as seguintes confrontações: pela frente com a rua Amará, do lado direito com Ernestina Gregianin Negri, do lado esquerdo com Walter Ferreira de Mendonça, e nos fundos com José Antonio Petrocelli estando cadastrado sob o nº 143.34.86.445. Consta no R.16 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 664.01.2009.006099-4, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Votuporanga/SP, requerida por RAFAEL CHAIM contra JOSÉ CORREA DE SALES E OUTROS, foi penhorado parte ideal (1/4) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 66401200750140080, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CORREA DE SALES. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15002614320178260664, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CORREA DE SALES. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1007968520198260664, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CALIMÉRIO LUIZ CORREA SALES. Consta as fls.829 dos autos que sobre o terreno há edificação de 256,50m2. Avaliação deste lote: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para outubro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 15.677 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VOTUPORANGA/SP - IMÓVEL: Um terreno medindo 301,19 metros quadrados, cadastro nº 43, situado à rua Maranhão, lado ímpar, distante 43,70 metros da esquina da rua Deputado Castro de Carvalho, na cidade, distrito e município de Alvares Florence, comarca de Votuporanga, com as seguintes divisas e confrontações: inicia num ponto da rua Maranhão, distante 43,70 metros da esquina da Rua Deputado Castro de Carvalho; daí, adentrando o terreno segue numa distância de vinte e cinco metros e trinta centímetros (25,30), confrontando com Feres Antonio e outros, até o ponto; daí, dá uma deflexão à direita e segue numa distância de três (3) metros, nessa mesma confrontação, até um ponto, junto com as divisas com terras de José Roberto Marques; daí, vira à direita e segue confrontando com José Roberto Marques, numa distância de nove (9) metros, até outro ponto; daí, vira à direita e segue numa distância de vinte e sete (27) metros, confrontando com Feres Antonio e outros, e em seguida com Hermino Maximino Florian (outrora Antonio Martins), até encontrar o alinhamento da rua Maranhão; daí vira finalmente à direita e segue acompanhando o referido alinhamento, numa distância de onze metros e trinta centímetros (11,30), até o ponto de partida”. Consta na Av.02 desta matrícula que foi construído uma casa residencial com área de 202,83m2 de construção, situada a rua Maranhão, nº 401, em Alvares Florence-SP. Consta no R.33 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 664.01.2009.007328-54, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Votuporanga/SP, requerida por ANTONIO JOSÉ BRUGNOLI contra ANTONIO CORREIO SALES, foi penhorado parte ideal (1/4) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00015075320125150027, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Votuporanga/SP, requerida por SILVIO LAMARTINI FIORI contra JOSÉ CORREA DE SALES E OUTROS, foi penhorado parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.36 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 66401200750140080, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CORREA DE SALES. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15002614320178260664, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CORREA DE SALES. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1007968520198260664, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CALIMÉRIO LUIZ CORREA SALES. Consta as fls.828 dos autos que sobre o terreno há edificação de 301,19m2. Avaliação deste lote: R$ 196.250,00 (cento e noventa e seis, duzentos e cinquenta reais) para outubro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 31.287 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VOTUPORANGA/SP - IMÓVEL: Uma gleba rural com a área de 31,03,14ha, iguais a 12 alqueires e 19.914,00 metros quadrados de terras, com a denominação particular de fazenda “São Caetano”, encravada na fazenda “Marinheiro”, localizada no município de Alvares Florence, comarca de Votuporanga, dentro do seguinte roteiro: começa no marco zero (M-0), localizado na cerca da estrada vicinal que liga Boa Vista dos Andrades à Alvares Florence, segue com o rumo de 88º54’57”SW, com a distância de 1.037,26 metros, confrontando com Vilmar Luiz de Sales e outros e Benedito Correa Sales, até o marco 1 (M-1); deflete à esquerda e segue com os seguintes rumos e distancias: 12º21’05”SW, com a distância de 40,41 metros (M-2); 5º23’59”SW, 61,16 metros (M-3); 2º19’35”SE, 62,96 metros (M-4); 4º30’58”SW, 127,87 metros (M-5); 3º15’59”SW, 81,32 metros (M-6); 0º32’47”SW, 42,89 metros (M-7); 10º24’53”SE, 41,72 metros (M-8); 15º40’29”SE, 43,86 metros (M-9); 12º49’13”SE, 46,80 metros (M-10); 10º34’16”SE, 69,63 metros (M-11) e 11º14’01”SE, 81,09 metros, confrontando com Luiz Alves de Toledo, até o marco M-12, localizado na cerca de Vicinal que liga Alvares Florence à Boa Vista dos Andrades; deflete à esquerda e segue pela referida vicinal com a radial de 1.246,16 metros, até o marco de partida do levantamento topográfico”; roteiro esse elaborado por Edimir Caporalin e Miguel Nunes Chaves, técnicos em agrimensura – CREA 76.160-SP e 76.140-SP, respectivamente, imóvel – esse cadastrado no INCRA sob nº 602.019.000.736-0, com a área total de 114,6ha; mód. Rural 41,1ha; nº mód. Rurais 2,23; mód. Fiscal 28,0ha; nº mód.fiscais 4,09 e fração mínima de parcelamento 3,0ha, com lançamento junto a Receita Federal sob nº 0318287-8. Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel passou a ser denominado “Sítio São Luiz”. Consta no R.18, 25, 26, 31 e 32 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 664.01.2010.015521-9, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Votuporanga/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSE CORREA DE SALES, foi penhorado parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.36, 37, 38 e 39 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00112226420108260664, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP, requerida por DU PONT DO BRASIL S/A contra CALIMÉRIO LUIZ CORREA DALES E OUTROS, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSE CORREA DE SALES. Consta na Av.40 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 66401200750140080, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CORREA DE SALES. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15002614320178260664, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CORREA DE SALES. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1007968520198260664, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CALIMÉRIO LUIZ CORREA SALES. Avaliação deste lote: R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) para agosto de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor total de R$ 298.459,30 (Janeiro/2021).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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