Leilão encerrado
R$ 173.300,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X79356
Número Lote
Lote 88
Visitas
1.667
Habilitados
214
Lances
0

Casa 117 m² - Centro - São Gabriel - RS

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Área Útil
117 m2
Localização
Rua Coronel Tristão Pinto, 920, Centro, São Gabriel, RS
Comitente
BANCO SANTANDER S.A.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
Início: 27/05/2022 às 15:00 Data: 22/06/2022 às 12:00 R$ 173.300,00
Valor de Avaliação
R$ 285.000,00 ( Duzentos e oitenta e cinco mil reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Casa, Padrão, Ocupado. Área(s): 288 m² de área de terreno, 117 m² de área construída. Matrícula(s): 25.499. Cartório: CRI DE SÃO GABRIEL. Inscrição da Prefeitura: 4930-0.

• OCUPADO
• AÇÃO JUDICIAL - INDENIZATORIA - PROC. Nº 5000333-40.2022.8.21.0031 EM TRÂMITE NA 2ª VARA CÍVEL DE SÃO GABRIEL/RS.
• FICARÃO A CARGO DO ARREMATANTE: ASSUNÇÃO DOS RISCOS, PROVIDÊNCIAS E CUSTAS NECESSÁRIAS: (I) À DESOCUPAÇÃO; (II) DECORRENTES DA AÇÃO JUDICIAL EM TRÂMITE.
• O VENDEDOR RESPONDERÁ PELA EVICÇÃO DE DIREITOS NOS TERMOS DOS ITENS 4.10 A 4.12 DO EDITAL.
• OS DÉBITOS DE IPTU E CONDOMÍNIO SERÃO QUITADOS PELO VENDEDOR ATÉ A DATA DO LEILÃO.
Casas e Apartamentos:
  • À vista; Financiamento em até 420 meses com Taxa Bonificada: 9,49% a.a. + TR;*


  • Salas:
  • À vista; Financiamento em até 360 meses com Taxa Bonificada de 9,99% a.a + TR*


  • *Imóveis a partir de R$ 90.000,00 com financiamento de R$ 60.000,00. Consulte taxa vigente no momento da contratação.
    **Venda Condicional (valor de venda sob aprovação do vendedor).
    EDITAL DE LEILÃO
    ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
    QUADRO RESUMO
    I. VENDEDOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, empresas de mesmo grupo econômico
    e/ou coligadas e SANTANDER CACEIS BRASIL DTVM S/A (CNPJ/ME: 62.318.407/0001-
    19), na qualidade de atual administradora do PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO
    IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME: 23.964.908/0001-10), anteriormente denominado BRL V – FUNDO
    DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME nº 23.964.908/0001-10).
    II. LEILÃO TIPO: (II.i) MAIOR LANCE OU OFERTA PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS –
    Valor igual ou superior ao valor mínimo estipulado para cada imóvel.; (II.ii) MAIOR LANCE
    OU OFERTA CONDICIONADOS PARA IMÓVEIS COMERCIAIS: Valor igual ou superior ao
    valor mínimo estipulado para cada imóvel, sempre condicionado à aprovação pelo Banco do valor
    do lance vencedor após o Leilão. O Vendedor não está obrigado a aceitar o valor do lance
    vencedor e poderá recusá-lo a seu exclusivo critério e independentemente de justificativa.
    III. DOCUMENTAÇÃO: Item 2.3, 2.4, 3.4. PRAZO DE ENTREGA: (a) Imóveis Residenciais:
    lances online e presenciais, em até 05 (cinco) dias contados da realização do Leilão (itens 2.2,
    2.3); (b) Imóveis Comerciais: até 05 (cinco) depois de comunicado expressamente pelo Vendedor
    para lances online e; no ato da arrematação para lances presenciais (itens 2.2.1, 2.3). (c)
    Contratação de Financiamento Imobiliário: 60 dias do Leilão (3.4).
    IV. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE VENDA E COMPRA: (i) Prazos
    Estimados: até 120 (cento e vinte) dias da data da aprovação da venda e compra pelo Vendedor
    (exceto financiamento imobiliário ou uso do FGTS). A formalização de todas as vendas, por um
    dos instrumentos previstos no Edital, está sujeita à prévia análise e aprovação do Vendedor após
    o Leilão.
    V. TRANSMISSÃO DA POSSE: (V.i) Desocupados: após a comprovação do registro, na
    respectiva matrícula imobiliária da Escritura de Venda e Compra (pagamentos à vista) ou do
    Instrumento de Venda e Compra com garantia de Alienação Fiduciária, mediante apresentação ao
    Vendedor da via do Contrato/traslado da escritura e cópia da matrícula atualizada contendo o
    registro de um dos referidos instrumentos. (V.ii) Ocupados: desocupação por conta do
    Comprador. O Vendedor não entregará a posse de imóveis ocupados. Vide item 4.14 e seguintes.
    Para Imóveis Comerciais parcelados com Alienação Fiduciária em Garantia (exceto
    financiamento imobiliário): se desocupado e houver pendência documental do Vendedor que
    impossibilite o registro do Instrumento, a posse será transferida ao Comprador por ocasião da
    assinatura do instrumento de venda e compra. Vide itens 4.13;
    VI. OCUPAÇÃO: É responsabilidade integral e exclusiva do Comprador apurar previamente
    ao Leilão, pessoal e diretamente, a situação de ocupação ou desocupação do imóvel,
    independentemente da informação prevista no Edital. Penalidade: item 6.2 do Edital e item X
    deste Quadro Resumo.
    VII. CUSTOS DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE: É de exclusiva responsabilidade
    do Comprador todas as providências e despesas de transferência da propriedade ex: ITBI, taxas,
    alvarás, certidões (inclusive as pessoais do Vendedor e do imóvel), escrituras, inclusive de
    rerratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, laudêmio, etc.
    VIII. DESPESAS DO IMÓVEL: Regra: O Comprador assume despesas (IPTU, condomínio,
    contas de consumo, etc.) a partir da data do Leilão e o Vendedor até a referida data. Exceções:
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    Fração Ideal (item 4.7) e hipóteses com previsão expressa no Edital, de responsabilidade do
    Comprador.
    IX. IMÓVEL FOREIRO: Regra: O Comprador se responsabiliza, a partir da data do Leilão,
    pelo pagamento de taxa de aforamento, obtenção de autorização(ções) para transferência do
    domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s). Exceção: Será do Comprador a responsabilidade
    por tais providências e despesas/débitos, independente da data em que tenham sido originados,
    ainda que antes da data do Leilão, se assim previsto na descrição do lote e/ou se verificada
    condição de foreiro após a data da venda. Vide item 4.9 (v).
    X. DESCUMPRIMENTOS: (i) Inadimplemento do preço (exceto financiamento bancário): item
    6.1 do Edital; (ii) Desfazimento motivado pelo Comprador (ex: desistência da compra, item VI
    deste Quadro Resumo, sustação ou devolução dos cheques, outras hipóteses): multa no importe
    de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate além de 5% (cinco por cento) do valor do
    lance ao Leiloeiro: item 6.2 do Edital; (iii) Desfazimento motivado pelo Vendedor (exceto
    previsão diversa no Edital): restituição de eventuais valores pagos a título de preço do imóvel e
    comissão do leiloeiro, acrescido de atualização monetária pelo IGP-M/FGV, calculado pro rata
    die, desde a data do pagamento até a data da efetiva restituição - Item 6.3 do Edital;
    XI. DOAÇÃO DO IMÓVEL OU NUMERÁRIO: Em caso de doação do imóvel adquirido ou
    do numerário para aquisição do imóvel por terceiros, deverão ser recolhidos pelo Comprador os
    impostos ITBI e ITCMD e, se for o caso, os laudêmios devidos.
    XII. PONTOS ESFERA: A compra de alguns imóveis específicos, devidamente identificados
    na descrição do Lote, dará ao Comprador-Cliente Esfera o direito a pontos Esfera. Para uso desse
    benefício, o Comprador que não possui Cartão de Crédito Santander, deverá adquiri-lo e ter
    efetuado ao menos uma operação até o momento da transmissão da posse do imóvel.
    XIII.ASSINATURA ELETRÔNICA: As Partes se obrigam a utilizar a assinatura
    digital/eletrônica em todos os instrumentos públicos ou particulares que venham a ser firmados
    por ambos e originados do presente negócio, que envolvam a Compradora e o Vendedor nessa
    qualificação, ou na qualificação de intervenientes, ou como terceiros a quem o documento venha
    a ser oposto. As Partes se obrigam, ainda, ao uso de assinatura digital ligada ao ICP-Brasil sempre
    que exigido pelo Oficial de Registro de Imóveis. Desta forma, os documentos assinados na forma
    desta cláusula constituem documentos eletrônicos, nos termos da Lei 14.063/2020, e também
    serão aceitos, quando públicos, na forma do Provimento 100/2020 do CNJ. Cada Parte arcará com
    o custo de suas respectivas assinaturas.
    XIV. COMUNICAÇÃO: O Comprador autoriza automaticamente, ao participar do Leilão, que
    todas as comunicações decorrentes da arrematação do imóvel sejam realizadas apenas através do
    e-mail disponibilizado pelo Comprador na Ata de Arrematação. Havendo alteração do referido
    e-mail, o Comprador deverá imediatamente comunicar o Vendedor, sob pena de reputarem-se
    válidas as comunicações enviadas pelo Vendedor ao e-mail indicado na Ata de Arrematação.
    1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1.1 Os imóveis de propriedade do VENDEDOR [BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A,
    empresas de mesmo grupo econômico e/ou coligadas e da SANTANDER CACEIS BRASIL
    DTVM S/A (CNPJ/ME: 62.318.407/0001-19), na qualidade de administradora do PRIME 16 -
    FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME: 23.964.908/0001-10), anteriormente
    denominado BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME nº
    23.964.908/0001-10), constituído de acordo com o disposto no parágrafo segundo do art. 7º da
    Lei 8.668/93], serão vendidos através de Leilão: (i) presencial, (ii) online (iii) presencial e on line,
    observado o valor mínimo de venda previsto para cada imóvel deste Edital, da seguinte forma:
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    (i) IMÓVEIS RESIDENCIAIS (significam neste Edital apenas as casas e/ou apartamentos): serão
    leiloados um a um, a quem maior lance oferecer, na forma “MAIOR LANCE OU OFERTA”,
    observado o valor mínimo de venda previsto para cada imóvel deste Edital.
    (ii) IMÓVEIS COMERCIAIS (significam neste Edital, todos os demais imóveis, exceto casas
    e/ou apartamentos): serão leiloados na forma “MAIOR LANCE OU OFERTA
    CONDICIONADOS” e serão vendidos desde que aprovado pelo VENDEDOR após o Leilão, o
    valor do maior lance ofertado a partir do lance mínimo estipulado para cada imóvel.
    Os imóveis estão relacionado(s) no Anexo I, parte integrante deste Edital e no site do Leiloeiro
    Oficial.
    1.2 Fica reservado ao VENDEDOR, a seu critério e sem prévia comunicação, o direito de vender
    ou não o(s) imóvel(is) pelo maior lance alcançado ou então, por outro valor ofertado que não o
    lance maior, bem como retirar, desdobrar, reunir os imóveis em lotes, ou voltar lances, sempre
    por intermédio do Leiloeiro Oficial, bem como alterar ou revogar no todo ou parte o presente
    Edital sem que caiba ao COMPRADOR direito a qualquer indenização ou compensação de
    qualquer natureza.
    1.3 O Leilão será realizado em de 20 (segunda-feira) de junho de 2022, às 15:00 (horário de
    Brasilia) - "on line" - www.megaleiloes.com.br horas , na Alameda Santos nº 787 - Conjunto
    nº 132 - Jardim Paulista, em São Paulo - SP.
    1.4 O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial Sr(a). Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
    registrado na sob nº JUCESP nº 844 estabelecido na Alameda Santos , nº 787 - Conjunto nº 132
    - Jardim Paulista, em São Paulo - SP , telefone: (11) 3149.4600 e Fax: .
    1.5 O horário para a realização do Leilão corresponde ao do local em que o mesmo será realizado.
    1.6 O Leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital, que os interessados
    aceitam por adesão sem qualquer restrição ou ressalva e pela legislação aplicável.
    1.7 Ao concorrer na aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizado o
    conhecimento e a aceitação pelo COMPRADOR de todas as condições estipuladas neste Edital
    e também em seus Anexos e Quadro Resumo.
    1.8 É vedada a participação de funcionários da área de Real Estate do Banco Santander (Brasil)
    S/A e seus familiares (cônjuge/companheiro, pais, filhos, irmãos, netos e primos diretos).
    1.8.1 Observada a exceção prevista em 1.8, podem participar do Leilão funcionários do Banco
    Santander (Brasil) S/A, funcionários de empresas coligadas e ex-funcionário aposentado que
    receba benefício complementar de alguma entidade de previdência fechada patrocinada pelo
    Banco e Pessoas Físicas: cônjuge, pais, filhos, irmãos, netos e primos diretos, os quais, caso
    adquiram imóvel residencial em conjunto com funcionário, terão condições especiais na compra.
    Contate o Leiloeiro Oficial ou canais internos, tais como SARA e URA e saiba mais sobre
    condições especiais de venda de imóveis residenciais para funcionários.
    2. PROPOSTAS, HABILITAÇÃO E LEILÃO ONLINE
    2.1 Conforme a modalidade do Leilão (presencial e/ou online), os interessados poderão enviar
    lances presencialmente durante o leilão e/ou online. Os lances online deverão ser feitos por meio
    de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, através de seu
    site.
    2.1.1 Também serão aceitos lances por escrito, via e-mail ao Leiloeiro Oficial, recepcionados com
    antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro) horas da realização do Leilão e com comprovação
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    de recebimento. O VENDEDOR não se responsabiliza pelo não recebimento da proposta ou falha
    nos meios de comunicação.
    2.1.2 Para participação do Leilão online, os interessados deverão se cadastrar no site do leiloeiro
    e aceitar, no próprio site, as regras de participação do Leilão para obtenção de "login" e "senha",
    o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições deste Edital. Os
    lances via internet com participação online estarão sujeitos às regras deste Edital. É pressuposto
    para a oferta de lances ter capacidade civil para firmar contratos e legitimidade para assumir todas
    as responsabilidades e obrigações dispostas no presente Edital de Leilão.
    2.1.3 Na hipótese de leilão presencial concomitantemente com leilão online, os lances oferecidos
    online serão apresentados em telão, no ato do Leilão presencial, juntamente com os lances
    presenciais obtidos. Fica estabelecido que, ao proponente de lances online não serão conferidos
    quaisquer direitos nas seguintes hipóteses, sejam quais forem os motivos: (i) eventual recusa do
    lance pelo leiloeiro oficial; (ii) quedas ou falhas no sistema, na conexão de internet, linha
    telefônica ou outras ocorrências, tendo em vista que tais meios são apenas facilitadores de oferta,
    com os riscos inerentes à ocorrência de eventuais falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões
    e intempéries, os quais são assumidos exclusivamente pelo proponente interessado ao optar por
    esta forma de participação, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR a esse
    respeito.
    2.2 IMÓVEIS RESIDENCIAIS: Nos casos de lances online ou e-mail, o COMPRADOR deverá
    observar o quanto disposto no item 3.1, bem como, terá o prazo de até 05 (cinco) dias, a partir da
    data da realização do Leilão para: (i) apresentar ao VENDEDOR ou Leiloeiro, a documentação
    indicada no item 2.3 do presente Edital, no endereço do Leiloeiro e (ii) efetuar o pagamento da
    comissão do Leiloeiro.
    2.2.1 IMÓVEIS COMERCIAIS: Nos casos de lances online ou e-mail, o COMPRADOR terá o
    prazo de até 05 (cinco) dias, a partir da data da manifestação positiva do VENDEDOR, quanto à
    OFERTA CONDICIONADA para: (i) apresentar ao VENDEDOR ou Leiloeiro, a documentação
    indicada no item 2.3 do presente Edital, no endereço do leiloeiro; (ii) efetuar o pagamento da
    comissão do leiloeiro.
    2.2.2 O não cumprimento das obrigações indicadas em 2.2 e 2.2.1, nos prazos estabelecidos,
    ensejará no cancelamento da venda de pleno direito, sem prejuízo de ficar o proponente vencedor,
    sujeito às sanções previstas no presente Edital e as de ordem judicial, a título de perdas e danos.
    2.3 O COMPRADOR deverá apresentar os seguintes documentos, nos prazos estabelecidos neste
    Edital:
    (a) SE PESSOA FÍSICA: (i) cópia autêntica do RG/ RNE e CPF/ME, inclusive de seu
    companheiro ou cônjuge, (ii) cópia autêntica da Certidão de Casamento e Pacto Antinupcial, se
    houver ou ainda Escritura de União Estável (iii) cópia simples do comprovante de residência
    atualizado (serão aceitas: cópia de contas de consumo e correspondência de instituições
    financeiras); (iv) declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo; (v) ficha cadastral
    preenchida e assinada (Anexo IV); (vi) se o comprador for representado por procurador, cópia
    autêntica do RG e do CPF/ME do procurador, observado o disposto no item (c) abaixo; (vii) se o
    comprador for estrangeiro, além dos documentos relacionados acima, comprovante de
    permanência legal e definitiva no país, observado o disposto no item (d) abaixo; (viii) além dos
    documentos relacionados acima, quando exigido pelo VENDEDOR, cópia simples dos 02 (dois)
    últimos holerites, se assalariado ou cópia simples dos 02 (dois) últimos extratos bancários se não
    assalariado;
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    (b) SE PESSOA JURÍDICA: (i) cópia autêntica do Cartão do CNPJ, (ii) cópia autêntica do
    Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, (iii) cópia autêntica do RG/RNE e CPF/ME
    dos representantes legais da empresa, (iv) cópia autêntica da prova de representação (ex.
    Procuração/Ata de Eleição), (v) declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo da
    pessoa jurídica e dos sócios do último exercício; (vi) ficha cadastral preenchida e assinada (Anexo
    V); (vii) balanço patrimonial; (viii) se o Comprador for representado por procurador, cópia
    autêntica do RG e do CPF/ME do procurador, observado o disposto no item (c) abaixo; (ix)
    declaração de faturamento da Pessoa jurídica dos últimos12 (doze) meses, assinada pelo Contador
    e extrato bancário da pessoa jurídica e dos sócios dos últimos 03 (três) meses;
    (c) Instrumento Público de Procuração (em original ou cópia autêntica): no caso de representação
    por terceiro, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, a procuração deverá ser por
    instrumento público, ou seja, lavrada em Tabelionato de Notas, outorgada de forma irrevogável e
    irretratável e constando poderes expressos para a compra de imóveis e para assinar a ficha
    cadastral (Anexo IV e V do Edital) para os fins do disposto na Lei nº 9.613 de 03 de março de
    1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998.
    (d) Comprador Estrangeiro: deverá atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, não
    podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o
    assunto.
    (e) Menores de 18 anos: Só poderão adquirir imóvel se comprovadamente emancipados ou
    assistidos/ representados por seu representante legal, assim como os civilmente incapazes.
    (f) Em todas as vendas: não importa o valor ou a condição de pagamento (à vista ou
    financiamento), o COMPRADOR deverá encaminhar as documentações de renda, tais como:
    * Recibo e Declaração de Imposto de Renda;
    * Extratos bancários (últimos 3 meses);
    * Holerites (últimos 3 meses);
    * Extrato de investimento.
    (g) Outros documentos: Ao VENDEDOR é reservado o direito de solicitar, a seu único critério,
    outros documentos para fins de concretização da compra e venda.
    2.3.1 A não apresentação da documentação em referência, nos prazos previstos neste Edital,
    poderá acarretar, a critério exclusivo do VENDEDOR e sem quaisquer ônus a este, no automático
    cancelamento da arrematação e no automático cancelamento da Ata e Recibo de Arrematação,
    independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação, assinatura de distratos ou outros.
    Nessa hipótese, eventuais valores pagos pelo COMPRADOR serão devolvidos, sem qualquer
    correção monetária ou encargos de que natureza forem, para a mesma conta bancária de sua
    titularidade, originária de pagamentos ao VENDEDOR e/ou indicadas em cheques de titularidade
    do COMPRADOR e entregues ao VENDEDOR por ocasião do presente Leilão. O comprovante
    de devolução dos valores ao COMPRADOR, vale automaticamente como documento
    comprobatório do cancelamento da venda e compra e de mútua quitação entre ambos.
    2.4 O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela
    legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do
    Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e
    combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido
    na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro
    de 1998. Portanto, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente,
    preencher e assinar, nos prazos previstos neste Edital, a ficha cadastral Anexo IV e V do presente
    Edital, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer
    alteração nos dados cadastrais fornecidos.
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    2.5 A formalização da venda, por um dos instrumentos previstos no presente Edital, estará sempre
    sujeita: (i) à entrega tempestiva, pelo COMPRADOR, da totalidade dos documentos indicados
    em 2.3 acima; (ii) à análise e aprovação prévia, pelo VENDEDOR, da documentação do
    COMPRADOR inclusive análise de crédito e compliance do COMPRADOR; (iii) à análise e
    aprovação, pelo VENDEDOR do valor do lance vencedor nos casos de arrematação de IMÓVEIS
    COMERCIAIS. Fica a exclusivo critério do VENDEDOR e independente de justificativa,
    realizar a venda ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades. O
    VENDEDOR, ademais, reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar
    ou não as arrematações realizadas por COMPRADOR que possua qualquer pendência,
    irregularidade ou restrição perante o VENDEDOR.
    3. DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
    3.1 REGRAS PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS
    O COMPRADOR poderá optar por uma das 02 (duas) seguintes opções de pagamento do preço,
    abaixo indicadas, ressalvado o disposto no item 3.2.2.5:
    (i) à vista em parcela única (mediante recursos próprios do COMPRADOR através de boleto
    bancário, a ser pago no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data em que o VENDEDOR
    informar o COMPRADOR por escrito, sobre a aprovação da venda; e
    (ii) financiamento imobiliário de até 80% (oitenta por cento) do valor da compra, a ser contratado
    com o VENDEDOR ou com outra instituição financeira, conforme item 3.4 e subitens. Nessa
    hipótese, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização do Leilão, o
    COMPRADOR deverá efetuar em favor do VENDEDOR através de boleto bancário, o
    pagamento do sinal de 20% (vinte por cento) do valor da compra
    3.2 REGRAS PARA IMÓVEIS COMERCIAIS
    3.2.1 O COMPRADOR deverá efetuar em até 05 (cinco) dias a partir da data da aprovação pelo
    VENDEDOR da documentação do COMPRADOR e possibilidade de formalização da venda
    por um dos instrumentos contratuais cabíveis, o pagamento: (i) se a prazo, do valor do sinal
    estabelecido em 3.2.2.4 abaixo: (ii) se à vista o valor de 100% (cem por cento) do preço de venda
    do imóvel.
    3.2.2 Pagamento a Prazo (exceto Financiamento Imobiliário)
    De acordo com os parâmetros fixados abaixo, poderá o arrematante pagar o remanescente do
    preço da seguinte forma:
    a) Em até 11 (onze) parcelas: em parcelas mensais e sucessivas sem acréscimos;
    b) Acima de 11 (onze) parcelas limitado a 60 (sessenta) parcelas: em parcelas mensais e
    consecutivas acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pela “Tabela Price” e
    atualizadas monetariamente a partir da data base (data da realização do leilão) na menor
    periodicidade permitida nas normas em vigor, desde que não inferior à mensal, pela capitalização
    das variações mensais do IGP-M /FGV, se positivo, verificada entre o mês da data base, inclusive,
    e o mês do primeiro vencimento coincidente ou subsequente à data do reajuste, exclusive. O valor
    assim reajustado vigorará a partir do 1º (primeiro) vencimento coincidente ou subsequente à data
    de reajuste.
    3.2.2.1 A primeira parcela vencerá 01 (um) mês a partir da data da celebração do instrumento
    aquisitivo de venda e compra, e as demais em igual dia dos meses subsequentes.
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    3.2.2.2 O pagamento das parcelas acima especificadas deverá ser efetuado nos respectivos
    vencimentos, através de boleto de cobrança bancária.
    3.2.2.3 Nas vendas parceladas não será concedido desconto.
    Condições de Pagamento em Função dos Valores do Lance Total Ofertado
    3.2.2.4 Em função dos preços dos imóveis comerciais, para efeito de definição dos percentuais
    relativos ao sinal e da forma de pagamento do remanescente do preço, deverão ser observadas as
    seguintes condições:
    A. Imóveis com valor até R$ 4.000,00, inclusive:
    Somente à vista, no ato da arrematação;
    B. Imóveis com valor acima de R$ 4.000,00 (exclusive) até R$ 10.000,00:
    - Sinal de no mínimo 30% do lance total ofertado.
    - Saldo em até 11 parcelas sem acréscimo, nos termos do item 3.2.2 (a);
    C. Imóveis com valor acima de R$ 10.000,00 (exclusive) e até R$ 50.000,00:
    - Sinal de no mínimo 30% do lance total ofertado.
    - Saldo em até 11 parcelas sem acréscimo, nos termos do item 3.2.2(a) ou, em até 24 parcelas,
    nos termos do subitem 3.2.2(b);
    D. Imóveis com valor acima de R$ 50.000,00 (exclusive) e até R$ 100.000,00:
    - Sinal de no mínimo 30% do lance total ofertado.
    - Saldo em até 11 parcelas sem acréscimo, nos termos do subitem 3.2.2(a), ou em até 36
    parcelas, nos termos do subitem 3.2.2(b);
    E. Imóveis com valor acima de R$ 100.000,00 (exclusive) e até R$ 200.000,00:
    - Sinal de no mínimo 20% do lance total ofertado.
    - Saldo em até 11 parcelas sem acréscimo, nos termos do subitem 3.2.2(a), ou em até 48
    parcelas, nos termos do subitem 3.2.2(b);
    F. Imóveis com valor acima de R$ 200.000,00 (exclusive):
    - Sinal de no mínimo 20% do lance total ofertado.
    - Saldo em até 11 parcelas sem acréscimo, nos termos do subitem 3.2.2(a), ou em até 60
    (sessenta) parcelas, nos termos do subitem 3.2.2(b)
    G. Lotes ou Terrenos, a forma de pagamento será apenas à vista (sem desconto).
    3.2.2.5 Imóveis comerciais com lances até R$1.000.000,00 (um milhão de reais), exceto salas
    comerciais, o pagamento será somente à vista (sem desconto). Para imóveis comerciais com
    lances superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), será observada a regra indicada no item
    3.2.2.4 acima e o pagamento pode ser feito através de financiamento, sendo que as condições
    vigentes de financiamento com o Banco Santander devem ser consultadas diretamente com o
    Leiloeiro Oficial. Em caso de aquisição de Salas comerciais, independentemente do valor, o
    pagamento poderá ser feito através de financiamento bancário.
    3.3 REGRAS PARA IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS
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    3.3.1 O COMPRADOR deverá efetuar diretamente ao Leiloeiro Oficial, nos prazos previstos
    neste Edital, o pagamento do valor de 5% (cinco) por cento da comissão do Leiloeiro calculado
    sobre o valor do lance, à vista.
    3.3.2 Os pagamentos previstos neste Edital, quando em favor do VENDEDOR, deverão ser
    efetuados através de boleto bancário a ser expedido pela IBM, prestadora de serviços contratada
    do VENDEDOR ou, a critério exclusivo do VENDEDOR, através de PIX em conta bancária a
    ser expressamente indicada pelo VENDEDOR. O pagamento da comissão do Leiloeiro se dará
    através de cheque sempre nominais de titularidade do COMPRADOR ou de Procurador; OU
    através de operações bancárias, PIX, DOC ou TED, a critério exclusivo do Leiloeiro Oficial, que
    serão aceitas desde que contenham o nome do COMPRADOR no comprovante de transferência.
    3.3.3 O COMPRADOR fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é considerada líquida e certa,
    em forma de custas. Assim, se o COMPRADOR der causa para o desfazimento da venda, fica
    ciente de que não caberá a devolução parcial ou integral da referida comissão, perdendo assim o
    valor pago.
    3.3.4 Pagamento à Vista: Para pagamentos à vista (parcela única) por qualquer valor, não será
    concedido desconto sobre o valor do lance oferecido.
    3.3.5 Se o COMPRADOR se enquadrar em quaisquer das condições previstas nas alíneas abaixo,
    este somente poderá efetuar a compra através da opção à vista:
    a) Se o COMPRADOR for ex-proprietário(s) do imóvel, bem como na hipótese da compra ser
    realizada por seu(s) cônjuge(s), ascendente(s), descendente(s) ou mesmo por qualquer pessoa
    jurídica da(s) qual(is) o(s) mesmo(s) seja(m) sócio(s), diretor(es), ou administrador(es), exceto se
    o ex-proprietário tiver dado o imóvel ao VENDEDOR como pagamento de dívida contraída por
    terceiros;
    b) Se o COMPRADOR for Pessoa Jurídica que tiver, dentre os seus sócios ou administradores,
    ex- proprietário(s) do imóvel;
    c) Se o COMPRADOR for Pessoa Jurídica que tenha na sociedade sócio de empresa exproprietária;
    d) Se o COMPRADOR estiver em mora com o VENDEDOR ou qualquer empresa a este
    coligada ou ainda se o COMPRADOR for Pessoa Jurídica que tenha na sociedade sócio nessas
    condições;
    e) Se o COMPRADOR possuir qualquer apontamento cadastral e/ou restrição junto aos órgãos
    de proteção ao crédito (SPC/SERASA, etc...) ou for sócio de Pessoa Jurídica nessas condições
    ou, ainda, que tenha na sociedade sócio nessas condições.
    3.3.6 Ocorrendo arremate de imóvel por COMPRADOR que se enquadre nessas condições, sem
    que o VENDEDOR tenha ciência do fato que invalidaria a venda do imóvel, estará configurado
    o vício do negócio e, a critério do VENDEDOR, o Instrumento de Venda e Compra será
    rescindido, hipótese em que o COMPRADOR receberá eventual valor pago, descontada a
    comissão do leiloeiro, a multa contratual (a ser cobrada a critério exclusivo do Vendedor) e
    demais custos incorridos pelo VENDEDOR.
    3.4 REGRAS PARA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO: Será permitido o pagamento através
    de financiamento imobiliário com outra instituição financeira desde que o imóvel esteja
    desocupado e observadas as condições do produto, vigentes na data da contratação. Será também
    permitido o pagamento através de financiamento imobiliário com o próprio VENDEDOR, desde
    que mediante aprovação prévia da documentação do COMPRADOR e observadas as condições
    do produto, vigentes na data da contratação. Previamente à data do Leilão, o COMPRADOR
    deverá comparecer ao escritório do Leiloeiro Oficial ou contatá-lo pelo e-mail constante no site
    do leiloeiro para simulação do financiamento de modo a verificar eventual interesse nesta forma
    de pagamento do preço do imóvel. Caso o COMPRADOR tenha a intenção de contratar o
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    financiamento imobiliário, deverá, além de apresentar na data do Leilão os documentos indicados
    em 2.3, cumprir com as demais exigências necessárias para a liberação do crédito imobiliário. A
    contratação do financiamento imobiliário deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
    da data do Leilão, excetuada hipótese de concessão de prazo adicional pelo VENDEDOR por
    escrito e a exclusivo critério deste, sob pena de cancelamento da arrematação nos termos da
    cláusula 2.3.1. Não se aplica, para financiamento imobiliário, as regras dos itens 3.2.2 e subitens
    (pagamento a prazo). Deverão ser observados os seguintes valores mínimos para financiamento:
    Imóveis com valor a partir de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e valor mínimo de financiamento
    de R$60.000,00 (sessenta mil reais). Cartas obtidas através das agências bancárias ou canais
    digitais não poderão ser utilizadas para o Leilão.
    3.4.1 O VENDEDOR torna público que alguns imóveis vendidos na condição de ocupados
    poderão ter negada a contratação do crédito imobiliário, ante à impossibilidade de realização de
    vistoria interna para fins de seguro. Nessa situação, o COMPRADOR poderá optar pelo
    pagamento à vista com recursos próprios ou a venda será desfeita, sem nenhuma penalidade ou
    multas ao VENDEDOR ou COMPRADOR, mediante restituição de eventuais valores pagos ao
    COMPRADOR.
    3.4.2 A concretização da Venda está ainda, sujeita à análise e aprovação prévia do VENDEDOR,
    inclusive análise de crédito e compliance do COMPRADOR. Fica a exclusivo critério do
    VENDEDOR e independente de justificativa, realizá-la ou não, sem que isto lhe acarrete
    quaisquer ônus ou penalidades.
    3.5 REGRAS PARA USO DO FGTS: Caso o imóvel esteja desocupado e se enquadre nas regras
    de utilização do FGTS, será permitida a sua utilização para abatimento das parcelas do saldo
    devedor do financiamento imobiliário ou quitação total do imóvel. O FGTS poderá ser utilizado
    para o pagamento do sinal, em caso de pagamento através de crédito imobiliário. Todas as
    eventuais taxas ou tarifas exigidas para uso do FGTS deverão ser pagas exclusivamente pelo
    COMPRADOR. Portanto, previamente à realização do Leilão, o COMPRADOR deverá se
    informar sobre todas as regras e condições de uso do FGTS junto ao órgão responsável pela sua
    liberação.
    4. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
    4.1 Em todas as hipóteses de pagamento, previstas no item 3 acima, o COMPRADOR deverá
    aguardar a aprovação da venda pelo VENDEDOR que ocorrerá somente após o Leilão, em que
    será analisada a documentação do COMPRADOR e, nos casos de IMÓVEIS COMERCIAIS,
    será analisada também a aprovação ou não do lance vencedor. A aprovação da venda ocorrerá
    mediante manifestação positiva e por escrito do VENDEDOR sobre a possibilidade de
    continuidade e formalização da venda, por um dos instrumentos contratuais cabíveis.
    4.2. Em caso de arrematação de IMÓVEIS COMERCIAIS, fica estabelecido que os lances
    vencedores ofertados, não caracterizam direito adquirido do COMPRADOR, em nenhuma
    hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação pelo
    VENDEDOR após o Leilão. A negativa de venda pelo VENDEDOR não implica em pagamento
    de nenhuma indenização, valor e/ou reembolso a que título for, exceto os indicados no item 4.3
    abaixo.
    4.3 O não cumprimento tempestivo, pelo COMPRADOR, de quaisquer das obrigações previstas
    neste Instrumento e/ou a impossibilidade de continuidade/formalização da venda, por qualquer
    motivo será informada ao COMPRADOR e implicará no seu automático desfazimento e no
    automático cancelamento da Ata e Recibo de Arrematação, independentemente de qualquer
    formalidade, aviso ou notificação judicial ou extrajudicial e sem nenhuma penalidade ao
    COMPRADOR e/ou ao VENDEDOR. Nessa hipótese, o VENDEDOR restituirá ao
    COMPRADOR todos os eventuais valores pagos, sem qualquer correção ou reajuste, mediante
    depósito a ser efetuado na mesma conta bancária de titularidade do COMPRADOR, originária
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    de pagamentos ao VENDEDOR e/ou indicadas em cheques de titularidade do COMPRADOR
    e entregues por ocasião do presente Leilão. O comprovante de devolução dos valores pagos, vale
    como documento comprobatório do cancelamento da venda e compra e de mútua quitação entre
    ambos. Ao aceitar os termos deste Edital o COMPRADOR declara ciência e concordância com
    os exatos termos aqui ajustados.
    4.4 A venda será celebrada em caráter “AD CORPUS”, ou seja, as fotos e as áreas mencionadas
    nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão são meramente
    enunciativas. Havendo divergências de áreas e/ou características físicas, o COMPRADOR não
    poderá pleitear do VENDEDOR complemento de metragens, abatimento do valor, indenização
    ou desfazimento da venda.
    4.5 Fica desde já esclarecido que os imóveis serão vendidos no exato estado em que se encontram,
    física e documentalmente, inclusive, mas não exclusivamente, no tocante a eventuais ações,
    ocupantes, locatários e posseiros. Assim, em nenhuma hipótese, o COMPRADOR poderá alegar
    desconhecimento de suas condições, irregularidades, divergência de áreas, condições estruturais,
    mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, aprovações nos órgãos
    fiscalizadores, ocupação por terceiros, condição de
    foreiro ou terrenos da marinha, estado de conservação e localização, hipóteses em que não será
    possível o abatimento proporcional do preço ou mesmo a rescisão da compra e venda.
    4.5.1 Previamente à apresentação do lance, os interessados poderão verificar o imóvel “in loco”
    (se desocupado) e deverão analisar rigorosamente a sua respectiva documentação imobiliária
    junto ao Leiloeiro Oficial, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o
    envolvem. Ainda, o COMPRADOR é exclusivo responsável por apurar previamente ao Leilão,
    pessoal e diretamente, a situação de ocupação ou desocupação do imóvel, independentemente da
    informação prevista no Edital.
    4.6 Vaga de garagem correspondente a unidade autônoma (com matrícula própria) e integrante
    de Condomínio Edilício, só poderá ser adquirida, nos termos da legislação vigente, por
    proprietário de alguma outra unidade autônoma pertencente ao mesmo Condomínio, salvo
    previsão em sentido contrário na respectiva Convenção Edilícia. No entanto, Vaga de Garagem
    situada em Edifício Garagem não observará essa regra.
    DA VENDA DE FRAÇÃO IDEAL
    4.7 Na hipótese de venda de fração ideal, o COMPRADOR se responsabiliza solidariamente
    com os demais coproprietários, por todos os impostos e taxas incidentes sobre a totalidade do
    imóvel, mesmo que originados antes da data da realização do Leilão, sem qualquer direito ao
    ressarcimento junto ao VENDEDOR, ainda que eventualmente lançados em nome do
    VENDEDOR, de seus antecessores ou de terceiros.
    4.8 Na hipótese do COMPRADOR arrematar fração ideal de imóvel, o VENDEDOR não se
    responsabilizará, ainda, por eventual exigência do Cartório de Registro de Imóveis para registro
    do instrumento a ser outorgado.
    DOS DEVERES DO COMPRADOR
    4.9 São deveres e responsabilidades exclusivas do COMPRADOR, às suas exclusivas expensas,
    sem prejuízo de outros previstos no Edital:
    (i) atender às notificações e providenciar o pagamento de multas e/ou débitos relativos ao estado
    de conservação dos imóveis, inclusive mas não exclusivamente, limpeza de terreno, manutenção
    de calçadas e muros, controle de zoonoses, etc., independente da data em que tenham sido
    originados;
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    (ii) providenciar, às suas expensas, toda e qualquer regularização física ou documental do imóvel
    perante os órgãos competentes, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis,
    independentemente da data da sua constituição, exemplificativamente, mas não exclusivamente:
    obtenção de plantas, projetos habite-se, memoriais, alvarás, regularização de cadastro de
    contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro,
    averbação de construções, unificações, desmembramentos, respondendo por quaisquer ônus,
    providências ou encargos;
    (iii) providenciar os recolhimentos de quaisquer taxas e tributos, inclusive mas não
    exclusivamente, INSS e ISS de imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados
    ou demolidos, não averbados no Cartório de Registro de Imóveis competente, assumindo o
    pagamento de eventuais débitos, de que natureza forem e independentemente da data em que
    tenham sido originados, perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive Cartório de Registro
    de Imóveis e Prefeitura;
    (iv) cientificar-se, previamente à realização do Leilão, da existência de Convenção de
    Condomínio e Regimento Interno do Imóvel, obtendo informações atinentes e obrigando-se a
    cumpri-los;
    (v) em caso de Imóvel foreiro ou situado em terreno de marinha, exceto se previsto de forma
    diversa na descrição específica do lote, efetuar o pagamento de taxa de aforamento, obtenção de
    autorização(ções) para transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s), a partir da
    data da realização do Leilão, de modo a possibilitar a lavratura da competente escritura de venda
    e compra do Imóvel. Caso a condição de foreiro seja verificada após a aquisição do imóvel, o
    COMPRADOR responsabiliza-se pela apuração e pelo pagamento de eventuais taxas,
    independente da data de sua constituição, junto aos órgãos competentes, bem como pela obtenção
    de autorização(ções) para transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s), de
    modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel. O VENDEDOR
    auxiliará o COMPRADOR, na hipótese, comprovada, deste não lograr êxito na obtenção das
    mencionadas certidões e guias de recolhimento.
    (vi) obter, às suas expensas, o levantamento de eventual restrição legal, inclusive mas não
    exclusivamente, lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA
    adotando as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos
    eventualmente necessários nos competentes órgãos públicos.
    (vii) em caso de aquisição de fração ideal correspondente a futura unidade autônoma integrante
    de condomínio edilício, cumprir toda e qualquer exigência por parte do Cartório de Registro de
    Imóveis para registro do instrumento a ser celebrado com o VENDEDOR. O COMPRADOR
    deve atentar-se à hipótese de que a construção do empreendimento pode não estar concluída ou
    averbada na matrícula, o que se faz necessário para possibilitar a transferência da propriedade
    para o nome do COMPRADOR. Nesse caso, o COMPRADOR se responsabiliza por todos os
    riscos, providências e despesas necessárias para conclusão da construção e/ou sua averbação, bem
    como, proceder a todo e qualquer ato que se fizer necessário para a regularização do imóvel e/ou
    do Condomínio.
    (viii) salvo se determinado de forma diversa na descrição específica do lote ou no presente Edital,
    quitar todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel a partir da data do Leilão, tais como:
    Imposto Territorial (IPTU ou ITR), despesas condominiais e contas de consumo, obrigando-se a
    pagá-los em seus vencimentos ou regularizá-los, mesmo que lançados em nome do VENDEDOR,
    de seus antecessores ou de terceiros;
    (ix) providenciar, juntos ao órgãos competentes, a transferência das contas de consumo,
    condomínio e IPTU do imóvel para o seu nome, comprovando essa providência ao VENDEDOR
    no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da aprovação da venda pelo
    VENDEDOR (e para IPTU: 60 dias da data da outorga da escritura definitiva de venda e compra
    ou da celebração do instrumento aquisitivo definitivo), sob pena da aplicação, a critério exclusivo
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    do VENDEDOR, de multa moratória diária equivalente a 2% (dois por cento) do total do preço
    de venda do Imóvel devida até a data da efetiva comprovação perante o VENDEDOR.
    (x) providenciar o cancelamento de eventuais ônus e gravames incidentes sobre o imóvel (ex:
    penhora, hipoteca, dentre outros) e, em sendo necessário, acionar o juízo competente para tal
    finalidade, exceto se previsto expressamente, de forma diversa, na descrição específica do lote,
    certificando-se previamente de todas as providências necessárias e respectivos custos para esse(s)
    cancelamento(s), bem como quanto aos riscos envolvendo tais procedimentos, os quais são
    assumidos pelo COMPRADOR. Se indicado na descrição do lote a responsabilidade do
    VENDEDOR pela baixa do ônus ou gravame, o COMPRADOR tem ciência de que o
    baixa/cancelamento não tem prazo para ocorrer haja vista que dependem de prazos e exigências
    próprios dos órgãos competentes sobre os quais o VENDEDOR não tem poder de ingerência;
    (xi) assumir os riscos de eventual contaminação do solo ou subsolo, bem como, de passivos
    ambientais ainda que tenham origem anterior à data da realização do Leilão. Caso o VENDEDOR
    por ventura seja responsabilizado na esfera criminal, administrativa e/ou cível em razão de tais
    passivos, o COMPRADOR deverá substituir o VENDEDOR no polo passivo dos processos e,
    se for o caso, deverá indenizar o VENDEDOR de eventuais prejuízos sofridos. O
    COMPRADOR não poderá reclamar do VENDEDOR, em nenhuma hipótese, abatimentos no
    preço, desfazimento da venda ou indenização que decorra, de referidas questões ou obrigações;
    (xii) responsabilizar-se por toda e qualquer providência e despesa necessária à outorga da escritura
    definitiva de venda e compra e seu respectivo registro na matrícula imobiliária, inclusive, mas
    não exclusivamente, ITBI, rerratificações, certidões de qualquer espécie, inclusive pessoais do
    VENDEDOR e do imóvel e cumprimento de eventuais exigências que venham a ser formuladas
    pelo Oficial de Registro de Imóveis ou Tabelionato de Notas;
    4.9.1 Caso o VENDEDOR seja obrigado a efetuar pagamentos e incorrer em despesas que, por
    força do presente Edital, sejam de responsabilidade do COMPRADOR, ficará este último
    obrigado a ressarcir o VENDEDOR de todos os desembolsos por este efetuados, no prazo
    máximo de 10 (dez), contados da data da notificação do VENDEDOR, atualizado
    monetariamente pela variação do IGPM/FGV desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até
    a data da efetiva restituição pelo COMPRADOR, acrescido das seguintes penalidades que
    poderão ser cobradas a exclusivo critério do VENDEDOR: multa de 10% (dez) por cento e juros
    de mora de 1% (um por cento) ao mês. O eventual não pagamento no prazo estabelecido poderá
    implicar ainda, a critério exclusivo no VENDEDOR, na aplicação de multa moratória diária
    equivalente a 2% (dois por cento) do total do valor a ser reembolsado, devida até a data do efetivo
    pagamento.
    EVICÇÃO DE DIREITOS
    4.10 O VENDEDOR torna público que os imóveis poderão ser objeto de reivindicações judiciais
    ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das demandas ou baixas serão
    suportados, em regra, pelo VENDEDOR, exceto se previsto de forma diversa na descrição do
    lote. Fica esclarecido, no tocante às demandas judiciais, que o VENDEDOR responderá somente
    por ocasião da definitiva decisão judicial, transitada em julgado, não constituindo as referidas
    demandas, em qualquer situação, motivo para o COMPRADOR pleitear o desfazimento da
    aquisição, seja a que tempo ou título for. A indenização por evicção (perda da coisa por força de
    sentença judicial transitada em julgado), em qualquer hipótese, ainda que não conste a existência
    de referida ação judicial na descrição do lote, corresponderá somente até o limite previsto no item
    4.10.1 abaixo.
    4.10.1 A responsabilidade do VENDEDOR por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores
    efetivamente pagos pelo COMPRADOR a título de preço do imóvel, acrescido pelo IGPM/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do
    pagamento do sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas; (ii) das despesas condominiais e
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    tributos comprovadamente pagos pelo COMPRADOR referentes ao período anterior à data do
    Leilão e; (iii) somente para imóvel vendido na condição de ocupado, das despesas condominiais
    e tributos comprovadamente pagos pelo COMPRADOR; (iv) custas e emolumentos cartorários
    pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica esclarecido
    que, na hipótese de evicção, não caberá qualquer outra restituição e o COMPRADOR não poderá
    pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450
    do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo
    COMPRADOR no imóvel, após a data da aquisição, tais como, exemplificativamente, reformas,
    pinturas, reparos, manutenções, mobília, pertenças etc. pelas quais não poderá pleitear direito de
    retenção.
    4.11 Conforme expressamente informado na descrição específica do lote, alguns imóveis
    disponibilizados à venda, poderão estar envolvidos em ações judiciais, as quais não possuem
    prazo para conclusão pois dependem dos órgãos competentes inclusive Poder Judiciário, o que
    não constituirá, em qualquer situação, motivo para o COMPRADOR pleitear o desfazimento da
    venda.
    4.12 O VENDEDOR esclarece ainda que, se eventualmente, após a data da realização do Leilão
    surgir qualquer ação judicial envolvendo os imóveis alienados, o VENDEDOR apenas se
    manifestará ao COMPRADOR sobre tais ações, após a sua efetiva citação judicial, hipótese em
    que o VENDEDOR responderá por evicção de direitos conforme regra indicada em 4.10.1 acima.
    POSSE
    4.13 Imóveis Desocupados: A posse será transferida ao COMPRADOR somente após a
    comprovação do registro, na respectiva matrícula imobiliária: da Escritura de Venda e Compra
    (pagamentos à vista) ou do Instrumento de Venda e Compra com garantia de Alienação Fiduciária
    (na hipótese de financiamento bancário ou parcelado com alienação fiduciária em garantia). A
    comprovação deverá ser feita pelo COMPRADOR mediante entrega ao VENDEDOR da via do
    Contrato/traslado da escritura e cópia da matrícula atualizada contendo o registro de um dos
    referidos instrumentos citados no presente item 4.13.
    Se houver pendência documental do VENDEDOR, em caso de aquisição de imóvel comercial
    parcelado com Alienação Fiduciária em Garantia, que impossibilite o registro do Instrumento, a
    posse será transferida ao COMPRADOR por ocasião da assinatura do instrumento de venda e
    compra
    4.14 Imóveis Ocupados: Em caso de imóveis vendidos na condição de ocupado, todas as
    providências, riscos e despesas necessárias à desocupação ficarão por conta do COMPRADOR.
    O VENDEDOR não entregará a posse de imóveis ocupado.
    4.14.1 Nas situações em que o imóvel arrematado estiver ocupado, locado, arrendado, em
    comodato ou ainda, por qualquer razão não seja possível ao VENDEDOR entregar ao
    COMPRADOR a posse direta do imóvel, o COMPRADOR assumirá total responsabilidade
    pelas providências judiciais e extrajudiciais no tocante à sua desocupação, assim como suas
    respectivas despesas e respectivos riscos, cabendo ao COMPRADOR, previamente à
    arrematação, certificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para tanto, salvo se
    expressamente previsto de forma diversa neste Edital.
    4.14.2 Nas hipóteses em que o VENDEDOR já tiver ingressado com medida judicial para
    retomada da posse do imóvel, conforme expressamente informado na descrição do lote, caberá ao
    COMPRADOR arcar com todas as providências e despesas necessárias, inclusive honorários
    advocatícios para, a critério do VENDEDOR: (i) subrogar-se na ação judicial em substituição ao
    VENDEDOR; (ii) ingressar na ação judicial existente como assistente até final julgamento; (iii)
    propor nova ação, com a consequente desistência da anterior (mediante concordância da parte
    contrária). Em havendo decisão desfavorável ao VENDEDOR, o COMPRADOR deverá
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    ingressar com nova medida possessória, a seu critério e responsabilidade, assumindo todas as
    providências, despesas e riscos relacionados.
    DIREITO DE PREFERÊNCIA
    4.15 No caso de imóvel locado, em condomínio ou outras situações específicas, será assegurado
    o exercício do direito de preferência para aquisição em condições idênticas àquelas ofertadas pelo
    arrematante, na forma da lei. Em caso de locação registrada no Cartório de Registro de Imóveis,
    e desde que conste cláusula de vigência em caso de alienação, o COMPRADOR se obriga a
    respeitar e cumprir o contrato em todas as suas cláusulas e condições.
    4.16 Nos casos mencionados no dispositivo acima, constará do recibo a ser outorgado ao
    arrematante que maior lance tiver ofertado, que a efetivação da venda ficará condicionada ao não
    exercício do direito de preferência na forma da legislação em vigor.
    IMÓVEIS RURAIS
    4.17 Em caso de imóvel(is) rural(is), sem prejuízo da aplicação das demais disposições previstas
    no presente Edital, fica estabelecido que:
    a) Após a assinatura do Instrumento aquisitivo, ficará a cargo do VENDEDOR providenciar a
    declaração do ITR do exercício vigente, protocolando junto à Receita Federal, o Documento de
    Informação e Atualização Cadastral do ITR, DIAC-Alienação. Ao COMPRADOR ficará o
    encargo de entregar a declaração do ITR dos próximos exercícios e efetuar o pagamento dos
    tributos correspondentes, com a manutenção da documentação comprobatória.
    b) Ficará sob a exclusiva responsabilidade e expensas do COMPRADOR providenciar, perante
    os órgãos públicos competentes, o recadastramento do(s) imóvel(is) adquirido(s), conforme
    legislação vigente, obtendo para tanto, toda a documentação que se fizer necessária, também às
    suas exclusivas expensas, exemplificativamente, Geo-Referenciamento, Ato Declaratório
    Ambiental – ADA, expedido pelo IBAMA, Memorial Descritivo de Área, Certidão de
    Regularidade Física de Imóvel Rural, expedida pela Receita Federal, Certidão do INCRA,
    Declarações de Reconhecimento de Limite e averbação de reserva legal e área de preservação
    permanente.
    c) Assume o COMPRADOR a obrigação de comparecer junto ao INCRA e/ou Prefeitura
    Municipal e/ou Secretaria do Patrimônio da União, dentre outros, para proceder à atualização do
    cadastro do imóvel para seu nome, comprovando-se essa providência junto ao VENDEDOR,
    mediante envio de cópia do protocolo, em até 10 (dez) dias, contados da arrematação do Imóvel.
    4.17.1. A venda de imóveis rurais para pessoa física ou jurídica estrangeira autorizada a funcionar
    no Brasil ou para pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas
    estrangeiras, físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham
    sede no exterior (“Adquirente estrangeiro”), está condicionada às regras deste Edital e à prévia
    observância e cumprimento, pelo Adquirente/COMPRADOR, das disposições legais que tratem
    da matéria.
    5. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA/ INSTRUMENTO AQUISITIVO
    5.1. A alienação dos imóveis será formalizada, a exclusivo critério do VENDEDOR, mediante a
    lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra (esta condicionada a pagamentos à vista e à
    integral quitação do preço do imóvel), de Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel
    com Eficácia de Escritura Pública – Alienação Fiduciária em Garantia (Lei 9.514/97) (em caso
    de financiamento bancário) ou de Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel com
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    Eficácia de Escritura Pública – Alienação Fiduciária em Garantia (Lei 9.514/97) (em caso de
    venda e compra de imóveis comerciais na forma parcelada). Não sendo possível a formalização
    da alienação por qualquer um dos instrumentos citados, utilizar-se-á, a critério exclusivo do
    VENDEDOR, outro compatível com a natureza do imóvel alienado, observando-se, todavia, os
    prazos previstos neste Edital.
    5.2. A Escritura Definitiva de Venda e Compra (condicionada à integral quitação do preço do
    imóvel) será lavrada em dia, hora e Tabelionato de Notas, obrigatoriamente indicados pelo
    VENDEDOR, com 30 (trinta) dias de antecedência. O não comparecimento do COMPRADOR
    no prazo indicado na notificação do VENDEDOR para a outorga da escritura definitiva de venda
    e compra, poderá ensejar no ingresso das medidas judiciais cabíveis pelo VENDEDOR em face
    ao COMPRADOR, objetivando não somente a outorga e o registro da escritura, como também
    o ressarcimento de todos os eventuais prejuízos sofridos pelo VENDEDOR.
    5.2.1 Obriga-se o COMPRADOR, na data da outorga da escritura, a entregar o cheque em valor
    suficiente para pagamento das custas e emolumentos necessários ao registro da Escritura junto à
    matrícula do imóvel.
    5.3. Ressalvadas as exceções expressamente autorizadas pelo VENDEDOR, o COMPRADOR
    deverá apresentar ao VENDEDOR a via do Contrato/traslado da escritura e cópia da matrícula
    atualizada contendo o registro de um dos referidos instrumentos, em até 60 (sessenta) dias
    contados: (i) da averbação da denominação social do VENDEDOR na matrícula do imóvel (nas
    hipóteses previstas no item 5.4 abaixo) ou; (ii) da outorga da competente escritura (nos casos em
    que a matrícula já estiver atualizada e em nome do VENDEDOR) ou da assinatura do Instrumento
    de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia; ou (iii) do
    cancelamento das averbações referentes ao art. 7º da Lei 8.668/93 [apenas para imóveis de
    propriedade da SANTANDER CACEIS BRASIL DTVM S/A (CNPJ/: 62.318.407/0001-19), na
    qualidade de administradora do PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
    (CNPJ/ME: 23.964.908/0001-10), anteriormente denominado BRL V – FUNDO DE
    INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME nº 23.964.908/0001-10); o que ocorrer por último.
    5.3.1 A inobservância do prazo indicado em 5.2 e 5.3, facultará ao VENDEDOR, a seu exclusivo
    critério, cobrar de imediato do(a) COMPRADOR(a) multa mensal correspondente a 2% (dois
    por cento) do valor do lance vencedor, acrescido de: (i) atualização monetária, em conformidade
    com a variação positiva “pro rata die” do IGP-M/FGV, utilizada com 1 (um) mês de defasagem,
    ocorrida desde o vencimento do prazo indicado acima até o efetivo pagamento e; (ii) juros de 1%
    (um por cento) ao mês ou fração.
    5.3.2 Na hipótese de o indexador utilizado para atualização das multas e demais importâncias
    distintas do preço deixar de ser publicado ou tornar-se para tanto inaplicável, será substituído por
    outro indexador que o represente ou substitua.
    5.4. O VENDEDOR torna público que alguns dos imóveis oferecidos são de propriedade de
    Bancos já extintos, os quais foram incorporados pelo Banco Santander S/A, atualmente
    denominado, Banco Santander (Brasil) S/A (CNPJ 90.400.888/0001-42), exemplificativamente,
    mas não exclusivamente, Banco Comercial de Investimento Sudameris S/A (“BCIS”), Banco
    Sudameris Brasil S/A ou Banco ABN Amro Real S/A. Nesses casos, pode-se fazer necessária
    apenas a atualização da denominação social do VENDEDOR na matrícula imobiliária, para
    constar Banco Santander (Brasil) S/A (CNPJ nº 90.400.888/0001-42).
    O VENDEDOR, torna público, ainda, que se faz necessária a atualização da razão social da
    matrícula dos imóveis de propriedade da BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E
    VALORES MOBILIÁRIOS S.A [(antiga administradora e proprietária fiduciária dos ativos do
    antigo BRL V – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME nº 23.964.908/0001-
    10)], para constar SANTANDER CACEIS BRASIL DTVM S/A (CNPJ/ME: 62.318.407/0001-
    19), (CNPJ/ME: 62.318.407/0001-19), na qualidade de administradora do PRIME 16 - FUNDO
    DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME: 23.964.908/0001-10).
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    Serão, ainda, canceladas pelo VENDEDOR as averbações referentes ao art. 7º da Lei 8.668/93
    dos Imóveis de propriedade da SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S/A
    (CNPJ/ME: 62.318.407/0001-19), na qualidade de administradora do PRIME 16 - FUNDO DE
    INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME: 23.964.908/0001-10).
    5.4.1 Os imóveis que se encontram nas situações descritas na cláusula 5.4, mesmo que sejam
    arrematados na opção à vista, só terão a sua escritura definitiva de venda e compra outorgada pelo
    VENDEDOR: (i) após o registro das alterações societárias na matrícula imobiliária, notadamente
    a incorporação societária dos referidos Bancos extintos/incorporados pelo Banco Santander S/A
    e a alteração desta denominação social para Banco Santander (Brasil) S/A (CNPJ/ME nº
    90.400.888/0001-42); (ii) após a obtenção, pelo VENDEDOR, de certidões negativas de débitos
    indispensáveis ao ato ou; (iii) após a atualização societária da matrícula dos imóveis pertencentes
    à BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A ([(antiga
    administradora e proprietária fiduciária dos ativos do antigo BRL V – FUNDO DE
    INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME nº 23.964.908/0001-10)], bem como,
    cancelamento das averbações referentes ao art. 7º da Lei 8.668/93 dos Imóveis de propriedade da
    SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S/A (CNPJ/ME: 62.318.407/0001-
    19), na qualidade de administradora do PRIME 16 - FUNDO DE INVESTIMENTO
    IMOBILIÁRIO (CNPJ/ME: 23.964.908/0001-10).
    Tal fato poderá postergar tanto o registro do instrumento aquisitivo na matrícula, quanto a
    lavratura e/ou o registro da escritura pública, até a conclusão do registro de tais atos societários
    na matrícula imobiliária, não havendo prazo para conclusão. Fica desde já estabelecido que nesta
    hipótese o VENDEDOR não será penalizado, nem responderá por eventual prejuízo do
    COMPRADOR, vez que este declara ciência desta condição do imóvel e assume os riscos daí
    decorrentes.
    5.5. O COMPRADOR que venha a arrematar imóvel(is), nas condições indicadas no item 5.4
    acima, estará automaticamente, declarando-se ciente da referida situação e obrigando-se a
    aguardar a conclusão dos referidos registros, independentemente do tempo já transcorrido, sendo
    esta condição imprescindível para a arrematação e registro do respectivo instrumento aquisitivo.
    5.5.1. Ao VENDEDOR não poderá ser imputada qualquer multa, indenização ou abatimento no
    preço arrematado, em decorrência do atraso na conclusão das providências indicadas na cláusula
    5.4.1
    5.6 O competente instrumento aquisitivo será firmado com o arrematante cujo nome constar da
    Ata de Arrematação firmada com o Leiloeiro Oficial. É vedada a cessão ou transferência, pelo
    COMPRADOR, dos direitos decorrentes da venda e compra, esteja o preço quitado ou não. É
    possível, no entanto, após a quitação integral do preço (se pagamento à vista), a lavratura da
    escritura de venda e compra a terceiro indicado pelo COMPRADOR, mediante o
    comparecimento e anuência expressa deste em mencionada escritura, bem como com o
    recolhimento integral de todos os tributos devidos.
    5.6.1 Ocorrendo a cessão de diretos a revelia do VENDEDOR, o COMPRADOR responderá
    solidariamente com o terceiro adquirente pelo pagamento do débito oriundo da venda e compra,
    até final liquidação do saldo do preço. Neste caso, a obrigação do VENDEDOR de outorgar a
    escritura definitiva de venda e compra do imóvel subsistirá tão somente ao COMPRADOR.
    5.7 Os instrumentos de aquisição [Ata e Recibo de Leilão, Escritura Pública, Instrumento
    Particular de Venda e Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública – Alienação
    Fiduciária em Garantia - Lei 9.514/97 (em caso de financiamento bancário ou parcelamento de
    imóveis comerciais)], não serão firmados com Firmas Individuais.
    6. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES
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    6.1. O INADIMPLEMENTO do preço avençado, nos seus respectivos vencimentos, ensejará a
    incidência de atualização monetária, em conformidade com a variação “pro rata die” do IGPM/FGV, (utilizado com um mês de defasagem), ocorrida desde a data do vencimento até a do
    efetivo pagamento, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em
    atraso.
    6.2. Ocorrendo a sustação dos cheques dados em pagamento ou devolução por qualquer motivo
    (ex.: insuficiência de fundos), bem como, em caso de desistência do COMPRADOR na oferta
    do lance vencedor, inadimplemento do Edital antes da formalização da venda, a
    venda/arrematação será desfeita e o COMPRADOR deverá pagar ao VENDEDOR, a critério
    exclusivo deste, multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate além de 5%
    (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via
    executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, incisos II e III, do Código de
    Processo Civil, corrigida monetariamente pelo IGP-M-FGV até o efetivo pagamento, sem
    prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do Processo Criminal se aplicável (art. 171,inciso
    VI, do Código Penal).
    6.3. Em caso de desfazimento de venda motivado pelo VENDEDOR, exceto hipóteses prevendo
    expressamente de forma diversa no presente Edital, este restituirá ao COMPRADOR, eventuais
    valores pagos a título de preço do imóvel e a comissão do leiloeiro, acrescido de atualização
    monetária pelo IGP-M/FGV, calculado pro rata die, desde a data do pagamento até a data da
    efetiva restituição. Em caso de evicção, deverá ser observada a cláusula 4.10.1.
    6.3.1 Em caso de desfazimento da venda motivada pelo COMPRADOR (seja na forma do item
    6.1 acima ou por inadimplemento de qualquer outra obrigação prevista no presente Edital e/ou
    em seus Anexos), caso tenha sido celebrado Compromisso de Venda e Compra com Condição
    Resolutiva, o VENDEDOR devolverá ao Arrematante 75% (setenta e cinco por cento) dos
    valores pagos a título de pagamento do preço de venda e compra do imóvel, devidamente
    atualizados com a variação do IGP-M/FGV (utilizada com um mês de defasagem) ocorrida desde
    as datas dos pagamentos até a data da efetiva restituição, ficando retido o remanescente a título
    de perdas e danos, multas e outras cominações legais, deduzindo-se do valor a ser restituído a
    comissão do leiloeiro, os tributos, taxas, condomínios e outros encargos não honrados de
    responsabilidade do COMPRADOR.
    6.4. A falta de utilização, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe
    concedem a lei, este edital ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importa não em
    renúncia, mas em mera tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento
    ou oportunidade.
    6.5 As regras de inadimplemento previstas no Instrumento de Venda e Compra com Alienação
    Fiduciária em Garantia, celebrada por ocasião da contratação do financiamento imobiliário ou
    celebrada por ocasião da compra de imóvel comercial parcelado, prevalecem sobre as regras
    indicadas neste Edital, em caso de eventual conflito.
    7. DISPOSIÇÕES FINAIS
    7.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados no escritório do leiloeiro,
    localizado na Alameda Santos nº 787 - Conjunto nº 132 - Jardim Paulista São Paulo - SP
    7.2. O VENDEDOR poderá a seu exclusivo critério e necessidade, negociar condições para
    pagamentos diferenciados daquelas previstas.
    7.3. O interessado em participar do certame deverá analisar cuidadosamente os elementos
    inerentes a este leilão, de forma que sejam elucidadas eventuais dúvidas antes da apresentação
    dos lances.
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    7.4. Se, eventualmente, o índice mencionado no presente Edital deixar de ser publicado ou, por
    qualquer motivo, não puder ser aplicado, será utilizado em seu lugar, em ordem de preferência:
    (i) o que legalmente o substituir ou representar; (ii) IPC da FIPE; (iii) outro estabelecido
    amigavelmente pelas partes.
    7.5. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos de direito, os seguintes ANEXOS:
    7.6. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos de direito, os seguintes ANEXOS:
     ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS;
     ANEXO II - MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E
    COMPRA;
     ANEXO III - MINUTA BANCO SANTANDER DE INSTRUMENTO
    PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL COM EFICÁCIA
    DE ESCRITURA PÚBLICA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM
    GARANTIA (LEI 9.514/97) (financiamento imobiliário/crédito imobiliário
    Santander)
     ANEXO IV – FICHA CADASTRAL: PF;
     ANEXO V – FICHA CADASTRAL: PJ.
     ANEXO VI - MINUTA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA
    E COMPRA DE IMÓVEL COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA
    - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (LEI 9.514/97) (venda
    parcelada/Imóveis Comerciais);
    7.7. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados, por escrito, ao leiloeiro, na
    Alameda Santos nº 787 - Conjunto nº 132 - Jardim Paulista, em São Paulo - SP - telefone:
    (11) 3149.4600 e Fax: ( ) em até 3 (três) dias úteis antes da data de realização do
    leilão.
    7.8. As minutas de Escritura Pública de Venda e Compra, de Instrumento Particular de Venda e
    Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública – Alienação Fiduciária em Garantia (Lei
    9.514/97) do Banco Santander (financiamento imobiliário), Instrumento Particular de Venda e
    Compra de Imóvel com Eficácia de Escritura Pública – Alienação Fiduciária em Garantia (Lei
    9.514/97) (venda parcelada/imóveis comerciais), Instrumento Particular de Compromisso de
    Venda e Compra de Imóvel com Condição Resolutiva, estão disponíveis no site do leiloeiro e do
    Banco Santander (Brasil) para prévia consulta dos interessados, sendo que na redação das
    cláusulas do Contrato, serão observadas as características específicas de cada imóvel. Assim,
    referidas minutas, respectivamente indicadas nos itens II, III, VI do presente Edital, receberão as
    alterações que eventualmente se façam necessárias à sua adequação aos termos e condições deste
    Edital e as que venham a ser fixadas em normas Federais e/ou Estaduais e/ou Municipais
    aplicáveis à espécie.
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    ANEXO II
    MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA
    ...........compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: como OUTORGANTE
    VENDEDOR, o ............................, estabelecido na Capital do Estado de São Paulo, com sede na
    ................., inscrito no CNPJ/MF, sob nº ............, neste ato representada por seus procuradores
    nos termos da procuração lavrada em _____________ Cartório ____________Livro
    ________Folhas ___________ de outro lado, como OUTORGADO(S)
    COMPRADOR(ES),.......................................................................
    Os presentes conhecidos entre si e identificados por mim escrevente, conforme documentos
    exibidos, e acima mencionados, do que dou fé.
    E, pelos contratantes, falando cada um por sua vez, me foi dito o seguinte:
    1ª O OUTORGANTE VENDEDOR, em conformidade com o registro nº ........, da matrícula.........
    do...... CRI de......... é o proprietário do seguinte imóvel:
    (DESCREVER O IMÓVEL)
    Referido(s) imóvel(is) foi(ram) adquiridos(s) pelo OUTORGANTE VENDEDOR
    mediante..............., Registro nº.............da(s) matrícula(s) nº(s).........................do Cartório de
    Imóveis de ..............e encontra(m)-se cadastrado(s) na Prefeitura de ...........sob o nº (s) .................,
    com o valor venal de R$ ____(_____) para o presente exercício.
    2ª O imóvel objeto do presente instrumento está sendo vendido nas condições estabelecidas no
    Edital de Leilão, realizado em __/__/___ , condições essas que ficam incorporadas por adesão ao
    presente instrumento..
    3ª Pelo presente Instrumento e em razão do lance vencedor, apresentado no Leilão realizado em
    ...../......./......, o OUTORGANTE VENDEDOR vende, ao(s) OUTORGADO(S)
    COMPRADOR(ES) o imóvel descrito e caracterizado no item 01 acima, pelo preço certo e
    ajustado de R$ .............(........................), pago e recebido em ......./......../........
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    Em face do recebimento integral do valor acima especificado, e por intermédio da presente
    escritura, o OUTORGANTE VENDEDOR confere ao(s) OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES)
    a respectiva quitação, efetivando-se a transferência a este(s) último(s) do domínio, dos direitos e
    ações que o OUTORGANTE VENDEDOR tinha e exercia sobre o imóvel ora vendido, a fim de
    que o(s) adquirente(s) o considere(m) exclusivamente de sua propriedade, comprometendo-se o
    OUTORGANTE VENDEDOR a fazer esta venda e compra sempre boa, firme, valiosa e a
    responder pela evicção de direito na forma da lei, quando e se denunciado a lide.
    4ª Fica desde já convencionado que a presente venda é feita “Ad Corpus”, sendo que a descrição
    do imóvel constante na ficha de matrícula, no edital do leilão e no item 01 desta escritura é
    meramente enunciativa em relação às metragens, áreas e demais características. Em
    consequência, havendo divergência nas dimensões do imóvel, não terá(ão) direito o(s)
    OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES) de exigir(em) o complemento de áreas, reclamar(em) a
    rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço.
    5ª Todas as providências e despesas necessárias à transferência da propriedade do imóvel em
    questão, tais como: tributos em geral, inclusive ITBI, taxas, alvarás, certidões, escrituras,
    inclusive de rerratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos,
    etc... correrão por conta do(s) OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES).
    6ª A presente avença vincula-se ao quanto neste instrumento retratado, aos termos do Edital
    relativo ao Leilão realizado em ....../........./...... e às regras de Direito Privado.
    7a. O OUTORGANTE VENDEDOR exibe a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, a
    qual fica arquivada nestas notas na pasta ____, folhas _____; a Certidão Positiva de Débitos com
    Efeito de Negativa nº.........., série............, emitida pelo INSS - Região Fiscal ............., datada de
    ..........., Certidão Positiva de Débitos de Tributos e Contribuições Federais com Efeitos de
    Negativa, datada de __/__/__, bem como a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União Positiva
    com Efeitos de Negativa, datada de __/__/__.
    8a. O OUTORGANTE VENDEDOR declara que não existem feitos ajuizados fundados em ações
    reais ou pessoais reipersecutórias sobre o imóvel.
    9ª.A Todos os encargos, obrigações, despesas, tributos e impostos que incidirem sobre o imóvel,
    a partir da data da realização do leilão, serão de responsabilidade do OUTORGADO
    COMPRADOR. (Aplicável às hipóteses Compra e venda regular de imóveis)
    9ª.B Todos os encargos, obrigações, despesas, tributos e impostos que incidirem sobre o imóvel,
    independentemente da data do fato gerador, serão de exclusiva responsabilidade do
    OUTORGADO COMPRADOR. (Aplicável às hipóteses de compra e venda de fração ideal, e
    demais hipóteses expressamente previstas em Edital).
    10a.O(S) OUTORGADO(S) COMPRADOR(RES) declara(m) ter conhecimento da Lei nº
    7.433/85, regulamentada pelo Decreto nº 93.240/86, dispensando a apresentação e o
    arquivamento das certidões de feitos ajuizados exigidos por aqueles diplomas legais.
    11ª Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra,
    ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o/a COMPROMISSÁRIO(A)
    COMPRADOR(A) deverá apresentar ao COMPROMITENTE VENDEDOR, comprovação do
    registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente.
    11.1 A inobservância do prazo indicado no item 11 acima, facultará ao COMPROMITENTE
    VENDEDOR cobrar de imediato do/a COMPROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A), a seu
    exclusivo critério, multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento,
    e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se
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    positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do
    efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.
    12ª Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas
    quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
    13a. Finalmente, por todos os contratantes me foi dito, falando cada um por sua vez, que
    aceitavam a presente escritura em seus expressos termos, por se achar de acordo e conforme com
    o que entre si haviam convencionado, e assim dão-se mútua e recíproca quitação, no tocante às
    importâncias pagas e recebidas, autorizando-se o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis
    competente a proceder aos registros e averbações que se fizerem necessários.
    ANEXO III - MINUTA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE
    IMÓVEL COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
    EM GARANTIA (LEI 9.514/97) (CRÉDITO IMOBILIÁRIO SANTANDER)
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    ANEXO IV - Ficha Cadastral – Pessoa Física
    1- Dados de Identificação
    Nome Completo CPF:
    Local de Nascimento Data de Nascimento UF Sexo
    Nacionalidade Estado Civil Documento de Identificação (RG ou equivalente, Certidão de Nascimento, Carteira de Estrangeiro (Mod 19), Passaporte, etc)
    Tipo Data de Emissão Número Documento Órgão Expedidor
    Filiação Pai Mãe
    Código Ocupação (IR) Profissão Empresa em que trabalha
    Cargo que ocupa Renda Mensal Tempo de Serviço
    Nome do Cônjuge Profissão CPF:
    Endereço Residencial
    DDD Celular DDD Telefone para contato Ramal DDD Celular
    CEP Rua, Avenida, etc
    Complemento Bairro Cidade UF
    Endereço Comercial
    Email DDD Telefone para contato Ramal DDD Celular
    CEP Rua, Avenida, etc
    Complemento Bairro Cidade UF
    23/38
    Confidential
    Ao Banco Santander,
    Declaro para os devidos fins e efeitos e sob a responsabilidade civil e criminal que as informações constantes desta ficha são fiéis e verdadeiras, sendo
    que a origem dos recursos utilizados para aquisição do imóvel supra referenciado são próprios e lícitos, de acordo com a norma legal brasileira vigente.
    Declaro estar plenamente ciente e de acordo com todos os termos e condições do Edital de Leilão de venda e compra do imóvel adquirido, principalmente
    quanto aos termos de seu item 4.
    Em face ao exposto, firmo o presente instrumento para que produza todos os efeitos legais.
    São Paulo, / 20 .
    ________________________________
    (Nome do Adquirente ou Procurador)
    2- Outras informações, inclusive Patrimoniais e Econômico-Financeiras
    Participa ou é Procurador, Sócio/Acionista ou Diretor de Firma (Caso afirmativo, preencher abaixo)
    1. Razão Social 2. % de
    Participação
    3. CNPJ 4. Assinalar com X: Sócio Acionista
    Pres/Diretor Repres/Procurador
    Informações Patrimoniais Possui Imóveis? Sim  Não  Casa Apto Terreno
    Imóvel Rural  Outros
    Valor total R$:
    Veículos  Máquinas  Outros
    Valor total R$:
    Já adquiriu imóveis em processo de Leilão/Alienação efetuado por outros Bancos/Empresas? Sim  Não Cite-os
    É cliente Santander: Sim  Não
    Em caso positivo, informar agência e conta
    Em caso negativo, informar bancos de
    quais é cliente:
    Origem dos Recursos utilizados na
    transação:
    Investimentos em outros bancos. Qual(is): Outras fontes. Identificar:
    3- No caso de Representação por procuração
    Nome completo do Procurador: CPF:
    OBS: Preencher Ficha Cadastral - Pessoa Física (Dados de Identificação) para o Procurador
    4- Pessoas Politicamente Exposta
    Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos
    algum cargo, emprego ou função pública
    relevante?
    sim não
    Cargo ou função Código do Cargo:
    (uso do banco)
    Data início
    exercício
    (dd/mm/aaaa):
    Data fim exercício
    (dd/mm/aaaa)
    Empresa/ Órgão Público CNPJ Outras
    Rendas
    R$
    Origem das outras
    rendas
    Possui relacionamento/ligação com Agente Público?  sim não
    Nome do relacionado: CPF: Cargo ou função
    Tipo de relacionamento/ligação: Código do Relacionamento: (uso do banco)
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    Confidential
    ANEXO V- Ficha Cadastral – Pessoa Jurídica
    Dados pessoa jurídica
    Razão Social: CNPJ:
    Endereço Completo sede Social: Principal Atividade Econômica desenvolvida pela Empresa:
    Data da última alteração ao Contrato Social/Estatuto e respectivo nº de
    registro na Junta Comercial/Cartório de Registro de Títulos e Documentos:
    Data da Constituição e respectivo nº de registro na Junta
    Comercial/Cartório de Registro de Títulos e Documentos:
    Nome representante legal nomeado em Estatuto/Procuração, conforme
    cláusula 3:
    Nome Representante legal nomeado p/ procuração em vigência datada de
    / / :
    Dados do Cônjuge ou Convivente (não participante da composição da renda)
    Nome Sexo
     F  M
    CPF
    Análise de Crédito Para Parcelamento de Pessoa Jurídica
    Dados Proponente / Empresário – Pessoa Jurídica
    Razão Social: CNPJ:
    % Participação Data de Admissão
    / /
    Ramo de Atividade Relação Faturamento 6 Meses (R$ Mil):
    | | | | |
    Procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis
    Conforme estabelece a Resolução n. 14 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF – de 23 de outubro de 2006 e, em cumprimento ao que
    determina o 1° do art. 14 da Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de promoção imobiliária ou compra e venda
    de imóveis em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, cumulativamente ou não, deverão identificar e manter cadastro atualizado, nos
    termos da aludida Resolução, de seus clientes e de todos os intervenientes (compradores, vendedores, seus cônjuges ou companheiros, administradores ou
    controladores, quando se tratar de pessoa jurídica, procuradores, representantes legais, corretores, advogados ou qualquer outro participante no negócio, quando
    for o caso, incluindo os registros da respectiva transação, dentre eles:
    A identificação do imóvel;
    Condições de pagamento: à vista, a prazo ou financiado; e
    Fora de pagamento: em espécie, por cheque ou transferência bancária
    Maiores informações sobre esse procedimento pode ser obtido em qualquer agência Santander, ou no site do COAF, no seguinte endereço:
    https://www.coaf.fazenda.gov.br
    Pessoas Politicamente Expostas
    Conforme estabelece a Resoluçao 16 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF – datada de 28 de março de 2007, as pessoas jurídicas que
    exerçam as atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis devem identificar pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos
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    Confidential
    últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em outros países, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e pessoas
    de seu relacionamento.
    Assim sendo, para cumprimento da determinação legal acima, favor nos fornecer as seguintes informações:
    Pessoas Politicamente Exposta
    Exerce ou exerceu nos últimos cinco anos algum
    cargo, emprego ou função pública relevante?
    sim não
    Cargo ou função Código do Cargo:
    (uso do banco)
    Data início exercício
    (dd/mm/aaaa):
    Data fim exercício
    (dd/mm/aaaa)
    Empresa/ Órgão Público CNPJ Outras Rendas
    R$
    Origem das outras
    rendas
    Possui relacionamento/ligação com Agente Público?  sim  não
    Nome do relacionado: CPF: Cargo ou função
    Tipo de relacionamento/ligação: Código do Relacionamento:
    (uso do banco)
    Ao Banco Santander,
    Declara a Sociedade, por seu(s) representante(s)_legal (is), para os devidos fins e efeitos e sob a responsabilidade civil e criminal, que as informações
    constantes desta ficha são fiéis, verdadeiras e encontram-se legalmente registradas nos órgãos competentes, sendo que a origem dos recursos utilizados
    para aquisição do imóvel supra referenciado são próprios e lícitos, de acordo com a norma legal vigente brasileira.
    Declara ainda a Sociedade, por seu(s) representante(s)_legal (is) o estar plenamente ciente e de acordo com todos os termos e condições do Edital de Leilão
    de venda e compra do imóvel adquirido, principalmente quanto aos termos de seu item 4.
    O(s) representante(s) legal(is) da Sociedade abaixo assinado(s) declaram sob as penas da lei civil e criminal que têm plenos poderes para firmar o presente
    instrumento
    Em face ao exposto, sendo estas informações a mais pura expressão da verdade, a Sociedade, por seu(s) representante(s)_legal (is) abaixo assinados, firma
    o presente instrumento para que produza todos os efeitos legais.
    São Paulo, / /20 .
    26/38
    Confidential
    ANEXO VI - MINUTA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E
    COMPRA DE IMÓVEL COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA -
    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (LEI 9.514/97)
    Quadro Resumo:
    I. Partes:
    (i) VENDEDOR ora CREDOR FIDUCIÁRIO: xxx (caso o imóvel esteja em nome de
    Banco extinto, incluir: "sucessor por incorporação do BANCO xxxxx, conforme Ata........") ,
    inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , nº , Bairro , cidade ,
    estado , doravante denominado VENDEDOR;
    (ii) COMPRADOR(ES) ora DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S): SE PF SOLTEIRO
    , , , inscrito(a) no CPF sob nº
    __________________, portador(a) da cédula de identidade RG nº _________________,
    residente e domiciliado(a) em , , na SE PF CASADO
    , , inscrito(a) no CPF sob nº __________________, portador(a) da
    cédula de identidade RG nº _________________, casado(a) sob o regime de
    com , , inscrito(a) no
    CPF sob nº __________________, portador(a) da cédula de identidade RG nº
    _________________, residentes e domiciliados em , , na SE PJ
    inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº __________________, com sede na em , , na
    , por seus representantes ao final assinados xxxx.
    [Se houver mais de um comprador, indicar, ao final da qualificação de cada um, a proporção
    que foi adquirida por cada um deles]
    E-MAIL:
    doravante denominado(s), em conjunto simplesmente COMPRADOR;
    II. Imóvel
    (descrever o imóvel) , nos termos do Decreto Federal nº 93.240/86 de 09.09.1986, no seu
    artigo 3º (que regulamentou a Lei Federal 7.433/85, de 18.12.1985).
    (i) Dito imóvel encontra-se descrito e caracterizado na Matrícula nº do º Oficial
    de Registro de Imóveis de / e está inscrito na Prefeitura Municipal de /
    sob nº .
    (ii) Título Aquisitivo: O imóvel é de propriedade do VENDEDOR e foi adquirido por Escritura
    Pública de Compra e Venda datada de (xxxx), no (xxx) Tabelião de Notas de xxx/xxx ,
    registrada sob R.xxxx da matrícula xxxx do xxx Oficial de Registro de Imóveis de xxx/xxx ou
    Consolidação de propriedade conforme requerimento de xxx/xx/xxxxxx, averbado sob o nºxxx
    da Matrícula xxxx do xº Oficial de Registro de Imóveis de xxxx/xx .
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    (iii) O imóvel foi adquirido pelo COMPRADOR em razão de lance vencedor oferecido no
    Leilão Extrajudicial promovido pelo VENDEDOR em xx/xx/xxxx, nos termos do Edital do
    Leilão da referida data.
    III. Preço de Venda e Compra do Imóvel
    R$ ( ). Referido valor é o de venda em Leilão Público para fins da Lei 9.514/97.
    IV. Forma de Pagamento do Preço - Condições de Pagamento do Crédito Fiduciário
    (i) R$ ( ), a título de sinal e princípio de pagamento, já pago através de em
    / / .
    (ii) R$ ( ), referente ao saldo do preço (valor principal da dívida) a ser pago de
    forma parcelada conforme abaixo, na forma da alienação Fiduciária ora instituída, conforme
    item IV.1 abaixo:
    a) Saldo do Preço: R$ ( )
    b) Número de Parcelas: ( )
    c) Valor de cada uma das Parcelas: R$ ( )
    IV.1 Forma de Pagamento das Parcelas:
    [Verificar Edital do Leilão sobre pagamento parcelado, alterando se for necessário para se
    igualar ao Edital] Regra para contratação acima de 11 parcelas: As parcelas indicadas no item
    IV(ii) (b), no valor indicado no item IV (ii) (c), são mensais e consecutivas já incluídos os juros
    de 1% a.m., calculadas pela “Tabela Price”, as quais serão atualizadas monetariamente a partir
    de __/___/_____, na menor periodicidade permitida pelas normas em vigor, desde que não
    inferior à mensal, pela capitalização das variações mensais do IGP-M/FGV, se positivo,
    verificadas entre o mês inclusive, e o mês do 1º (primeiro) vencimento coincidente ou
    subsequente à data do reajuste, exclusive. O valor assim reajustado vigorará a partir do 1º
    (primeiro) vencimento coincidente ou subsequente à data de reajuste. A 1ª (primeira) parcela
    vencerá em / / (1 (um) mês a contar e as demais em igual dia dos meses
    subsequentes.
    Na eventualidade de o IGPM/FGV deixar de ser publicado ou por qualquer motivo não puder
    ser aplicado na atualização de preço, será utilizado em seu lugar, em ordem de preferência, o
    que legalmente o substituir ou representar, ou se não houver substituição, será utilizado o IPCFIPE, ou outro estabelecido amigavelmente pelas partes.
    ou
    Regra para contratação até 11 parcelas: As parcelas indicadas no item IV(ii) (b), no valor
    indicado no IV(ii)(c), são mensais, fixas e consecutivas, sem a incidência de acréscimo ou
    reajuste, vencendo-se a primeira delas em / / (1 (um) mês a contar e, as demais,
    vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.
    IV.2 Penalidades/Encargos de Mora: O não pagamento de quaisquer das parcelas em seus
    respectivos vencimentos implicará: (i) na atualização monetária do valor devido em
    conformidade com a variação positiva “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, utilizada com um mês
    de defasagem, ocorrida desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento e; (ii) na
    cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês e; (iii) na incidência de multa de 2% (dois por
    cento) sobre o total em atraso.
    IV.3 Ônus/Pendências sobre o Imóvel e Responsabilidades:
    [Informar pendências e responsabilidades do Comprador ou do Vendedor conforme condição
    de venda e Edital].
    [INCLUIR QUANDO O IMÓVEL ESTIVER EM NOME DE BANCO EXTINTO NA
    MATRÍCULA IMOBILIÁRIA] Imóvel de propriedade do Banco XXXX na matrícula
    imobiliária, o qual foi incorporado pelo VENDEDOR conforme [Incluir todas as atas
    referentes à alteração societária sofrida pelo BAnco extinto até chegar no atual Banco Santander
    (Brasil) S.A Ata de AGE realizada em 30/04/2009, registrada na JUCESP sob o nº 550.768/12-9,
    em 27/12/2012; e Ata AGE realizada em 30/04/2009, registrada na JUCESP sob o n. 550.767/12-
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    Confidential
    5 em 27/12/2012)] fazendo-se necessária a prévia averbação/registro dos referidos atos societários
    na matrícula, de forma a possibilitar o posterior registro do presente instrumento na matrícula
    imobiliária. O COMPRADOR isenta o VENDEDOR de qualquer responsabilidade pela
    postergação ou impossibilidade do registro deste Instrumento, ficando o VENDEDOR
    obrigado a envidar os maiores esforços para promover tais averbações no menor prazo possível,
    de modo a possibilitar o registro deste Instrumento, renunciando o COMPRADOR, de forma
    irrevogável e irretratável, a qualquer pleito indenizatório em face ao VENDEDOR decorrente
    da demora ou postergação do registro deste Instrumento, comprometendo-se a aguardar pelo
    tempo necessário à conclusão das mencionadas averbações, ciente de que não há prazo
    determinado para tanto.
    Condições Contratuais:
    Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, nos termos da Lei 9.514/97, as partes
    qualificadas nos itens “1.PARTES, subitens (i) e (ii)” do Quadro Resumo (doravante “QR”) têm
    entre si justo e contratado o presente instrumento de venda e compra com transmissão da
    propriedade fiduciária e constituição da propriedade resolúvel do imóvel descrito no item II do
    QR ao VENDEDOR, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas:
    1. DA COMPRA E VENDA
    1.1 O VENDEDOR é proprietário e possuidor do Imóvel descrito no item “II” do QR. Ressalvado
    eventual ônus/pendências no presente Instrumento ou na matrícula imobiliária, dito Imóvel
    encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais e quites de
    impostos, taxas e despesas condominiais até a presente data.
    1.2 Pelo presente Instrumento e nos melhores termos de direito, ele VENDEDOR, VENDE,
    COMO DE FATO VENDIDO TEM, ao COMPRADOR o citado imóvel, pelo preço líquido
    referenciado no item “III” do QR.
    1.3 O VENDEDOR confessa e declara que já recebeu do COMPRADOR, a quantia
    indicada no item “IV. subitem (i)” do QR, a título de sinal e princípio de pagamento. O saldo do
    preço, indicado no item “IV.subitem (ii)” do QR, será pago pelo COMPRADOR na forma dos
    itens “IV(ii)” e “IV.1” do QR, bem como, na forma da alienação Fiduciária adiante instituída
    (“2”).
    1.3.1 Da importância assim recebida a título de sinal e princípio de pagamento, o VENDEDOR
    outorga neste ato, plena quitação.
    1.4 O VENDEDOR e o COMPRADOR, ressalvado eventual apontamento na matrícula
    imobiliária ou no presente Instrumento, declaram que que não têm conhecimento de nenhum outro
    feito ajuizado contra ele por ações reais ou pessoais reipersecutórias, reivindicatórias, embargos,
    arrestos, sequestros, depósitos, protestos, recuperação judicial, falência e/ou concurso de
    credores, dívidas fiscais, penhoras ou execuções que possa atingir o imóvel, mesmo débitos ou
    despesas condominiais que envolvam o imóvel ora alienado, deixando de apresentar e
    dispensando as certidões elencadas na Lei Federal nº 7.433/85, regulamentada pelo Decreto nº
    93.240/86, inclusive as certidões fiscais e de feitos ajuizados, substituindo-as pela CERTIDÃO
    ATUALIZADA DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA referente ao Imóvel.
    1.5 As certidões fiscais e o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens
    Imóveis (ITBI) e, se for o caso, a certidão de feitos ajuizados e/ou a guia de recolhimento do
    laudêmio, deverão ser apresentados para registro, sem prejuízo de outros documentos exigidos
    pelo Serviço de Registro de Imóveis, se expressamente previstos pela legislação estadual.
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    Confidential
    1.6 O presente CONTRATO REGISTRADO NO SERVIÇO DE REGISTRO DE
    IMÓVEIS E A FICHA ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL VENDIDO
    CONTENDO A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, DEVERÃO SER
    ENTREGUES AO VENDEDOR EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS:
    (i) da data deste Contrato, caso a matrícula imobiliária já esteja sob a atual razão social do
    VENDEDOR. Caso não seja cumprido o quanto estabelecido no 1.6, o VENDEDOR notificará
    o COMPRADOR para que ocorra o registro do presente Instrumento na matrícula imobiliária,
    no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do recebimento da referida notificação, prazo em que
    o COMPRADOR deverá comprovar ao VENDEDOR o cumprimento da referida obrigação, por
    meio da entrega da matrícula atualizada contendo o registro do presente, observando-se o quanto
    disposto em 1.6.1 abaixo.
    ou;
    (ii) da data do recebimento pelo COMPRADOR, da Notificação escrita do VENDEDOR
    sobre a conclusão da averbação das suas alterações societárias na matrícula do imóvel (caso
    esteja registrado em nome de Banco extinto na matrícula imobiliária, desde que
    expressamente referenciado no item IV.3 do QR acima), sob pena de aplicação do quanto
    disposto em 1.6.1 abaixo.
    1.6.1. O não atendimento da Notificação do VENDEDOR implicará na cobrança de multa
    mensal pro rata die, equivalente a 1% (um por cento) do valor pactuado no item III do QR, multa
    essa devida a partir da data do inadimplemento da obrigação de registro por parte do
    COMPRADOR até a data do efetivo registro do presente contrato na matrícula imobiliária. O
    não registro do presente Contrato na matrícula imobiliária, ensejará ainda, a exclusivo critério do
    VENDEDOR:
    (i) o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis obrigando o COMPRADOR a registrar o
    presente Instrumento na Matrícula Imobiliária;
    OU;
    (ii) a manutenção da presente venda e compra sem o registro do presente Instrumento aquisitivo
    na matrícula imobiliária e sem a garantia da alienação fiduciária, mantendo-se todas demais
    cláusulas e condições passíveis de serem aplicadas à venda e compra. Nessa hipótese, não
    havendo o pagamento do preço, na forma e condições pactuadas no presente Instrumento, o
    VENDEDOR poderá: (a) ingressar com ação de execução em face ao COMPRADOR, valendo
    o presente instrumento como título executivo extrajudicial ou; (b) a exclusivo critério do
    VENDEDOR, aplicar a condição resolutiva, nos termos do quanto estabelecido nos artigos 127
    e 128 do Código Civil Brasileiro.
    1.6.2 Uma vez DESFEITA A VENDA na forma do item 1.6.1 (ii) (b) acima, e desocupado o
    imóvel amigavelmente (caso o imóvel tenha sido entregue ao COMPRADOR na condição de
    desocupado), o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR o percentual de 70% (setenta por
    cento) dos valores pagos em razão da presente aquisição, devidamente atualizados com a variação
    do IGP-M/FGV, utilizada com um mês de defasagem, ocorrida desde as datas do(s) pagamento(s)
    até a data da efetiva restituição pelo VENDEDOR, ficando retido o remanescente a título de
    perdas e danos, multas e outras cominações legais, deduzindo-se do valor a ser devolvido todos
    os tributos, os impostos, taxas, condomínios e quaisquer outros encargos não honrados e de
    responsabilidade do COMPRADOR.
    1.7 O COMPRADOR responde de forma irrevogável e irretratável por todos os tributos,
    despesas, taxas e contribuições que a partir de ___/___/____ OU independentemente da data do
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    fato gerador incidam ou venham a incidir sobre o Imóvel, observadas eventuais exceções
    expressamente previstas no presente Instrumento.
    1.8 Serão de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, todas as providências e
    despesas necessárias à efetiva transmissão do domínio, exemplificativamente: despesas com a
    celebração deste instrumento, seu registro, impostos de transmissão, laudêmios e foros,
    autorização para transferência da ocupação e aforamento, taxas, alvarás, cópias de plantas e
    habite-se, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, CCIR-INCR, Certidão de
    Regularidade Fiscal de Imóvel Rural da Receita Federal, registros e averbações perante os órgãos
    competentes.
    1.9 A presente venda e compra é celebrada em caráter “AD CORPUS”, ou seja, as áreas
    indicadas nos documentos do imóvel são meramente enunciativas. Havendo divergências de áreas
    e/ou características físicas, o COMPRADOR não poderá pleitear do VENDEDOR complemento
    de metragens, abatimento do valor, indenização ou distrato.
    1.10 Fica desde já esclarecido que o imóvel é vendido no exato estado em que se encontra,
    física e documentalmente, inclusive, mas não exclusivamente, no tocante a eventuais ações,
    ocupantes, locatários e posseiros. Assim, em nenhuma hipótese, o COMPRADOR poderá alegar
    desconhecimento de suas condições, irregularidades, divergência de áreas, condições estruturais,
    mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, aprovações nos órgãos
    fiscalizadores, ocupação por terceiros, condição de foreiro ou terrenos da marinha, estado de
    conservação e localização, hipóteses em que não será possível o abatimento proporcional do preço
    ou mesmo a rescisão da compra e venda.
    1.11 O COMPRADOR neste ato, se obriga a fazer a presente venda e compra sempre boa,
    firme e valiosa.
    1.12 O VENDEDOR responderá, em regra, pela evicção de direitos, excetuados os casos em
    que haja expressa menção de ônus/pendências e/ou ações judiciais sobre o imóvel, previstas neste
    Instrumento, ocasião em que o COMPRADOR assume os riscos da aquisição nos termos do art.
    448 do Código Civil.
    1.13 Caso as ações judiciais, ônus/pendências incidentes sobre o imóvel, desde que
    expressamente informadas no presente Instrumento, envolvam discussões sobre a propriedade do
    imóvel e em decorrência das mesmas venha a ocorrer evicção (perda da coisa por força de decisão
    judicial transitada em julgado), a responsabilidade do VENDEDOR por evicção será limitada à
    devolução: (i) dos valores efetivamente pagos pelo COMPRADOR acrescido pelo IGP-M/FGV,
    a contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do
    sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas, se à prazo; (ii) das despesas condominiais e tributos
    comprovadamente pagos pelo COMPRADOR referentes ao período anterior à presente data e;
    (iii) somente para imóvel vendido na condição de ocupado, das despesas condominiais e tributos
    comprovadamente pagos pelo COMPRADOR; (iv) custas e emolumentos cartorários pagos em
    razão da outorga e registro do presente. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o COMPRADOR
    não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no
    Artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas
    pelo COMPRADOR no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito
    de retenção.
    1.14 O VENDEDOR esclarece ainda que, se eventualmente, após a presente data surgir qualquer
    ação judicial envolvendo o imóvel alienado, o VENDEDOR apenas se manifestará ao
    COMPRADOR sobre tais ações, após a sua efetiva citação judicial, hipótese em que o
    VENDEDOR responderá por evicção de direitos, na forma da lei.
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    2. DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA
    2.1 Pelo presente Instrumento, o VENDEDOR qualificado no item “I. subitem (i)” do QR,
    nos termos do Artigo 38 da Lei 9.514/97, constitui nos termos do Art. 167, I, “35” da Lei
    6015/1973, a propriedade do imóvel descrito no item “II do QR na pessoa do COMPRADOR ,
    qualificado no item “I. subitem (ii)” do QR.
    O COMPRADOR, por sua vez, neste ato, para garantir todas as obrigações deste Contrato, ato
    contínuo, cede e transfere ao VENDEDOR, a propriedade fiduciária do imóvel descrito no item
    II. do QR, bem como suas acessões, construções e instalações, nos termos e para efeito do disposto
    nos artigos 22 e seguintes da Lei 9.514/97.
    2.2 [Redação para imóveis desocupados. Para imóveis ocupados, excluir a redação] A posse direta
    do imóvel foi/será transferida ao COMPRADOR xxxxxx [ver regra do Edital].
    2.1.1 Enquanto se mantiver adimplente, fica assegurada a sua livre utilização. O VENDEDOR,
    fica investido na posse indireta.
    2.3 Quitação: Com o pagamento do saldo devedor, o VENDEDOR dará quitação ao
    COMPRADOR mediante termo a ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. O COMPRADOR
    será ressarcido das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento judicial para
    que o VENDEDOR cumpra com as obrigações assumidas.
    2.4 Atraso e Falta de Pagamento: Na hipótese de atraso no pagamento, o valor em atraso
    será acrescido das penalidades previstas no item “IV.2” do QR.
    2.5 Vencimento Antecipado: Este Contrato poderá ser vencido antecipadamente
    independentemente de qualquer aviso ou notificação e exigido o pagamento da dívida em 02 dois
    dias a contar do aviso se encaminhado para o endereço do COMPRADOR se:
    (a) não forem cumpridas pontualmente pelo COMPRADOR quaisquer obrigações previstas
    neste Contrato;
    (b) forem prestadas informações ou declarações falsas;
    (c) o COMPRADOR se tornar insolvente ou, se pessoa jurídica, requerer recuperação judicial
    ou ter declarada a falência;
    (d) não forem pagos pelo COMPRADOR os tributos, impostos, taxas, contribuições condomínio,
    foro e laudêmio do imóvel nos termos do pactuado;
    (e) houver uso indevido do imóvel e se o COMPRADOR não os mantiver em perfeito estado de
    conservação, segurança e habitabilidade ou se realizar, sem consentimento por escrito do
    VENDEDOR e das demais autoridades competentes, obras de demolição, alteração ou
    acréscimo;
    (f) o COMPRADOR deixar de fazer às usas custas, dentro do prazo da notificação que lhe for
    concedido, as obras e reparos julgados necessários para a conservação do imóvel. O cumprimento
    desta obrigação poderá ser fiscalizado pelo VENDEDOR obrigando-se o COMPRADOR a
    permitir o ingresso de pessoa credenciada para vistorias periódicas;
    (g) deixar o COMPRADOR de reembolsar o VENDEDOR no prazo de 30 (trinta) dias, algum
    pagamento que porventura tenha sido pago pelo VENDEDOR com os encargos previstos neste
    Contrato;
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    (h) o COMPRADOR ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações deste contrato ou
    alienar o imóvel sem autorização do VENDEDOR;
    (i) o imóvel for desapropriado ou, se submetidos ao regime de ocupação e/ou aforamento, forem
    retomados pelo poder público;
    (j) a área construída ou de terreno do imóvel indicada no carnê de IPTU ou na matrícula ou in
    loco forem, eventualmente, divergentes entre si ou se, eventualmente, houver divergência de
    logradouro ou numeração do prédio e o COMPRADOR não providenciar a regularização da(s)
    divergência(s) às suas custas, se assim for exigido pelo Serviço de Registro de Imóveis como
    condição para o registro do presente Instrumento;
    (k) se o COMPRADOR não cumprir tempestivamente, com qualquer obrigação que seja de sua
    responsabilidade para o registro do presente Instrumento aquisitivo perante o Serviço de Registro
    de Imóveis;
    2.6 Perda da Propriedade: DESATENDIDA PELO COMPRADOR AS OBRIGAÇÕES DE
    PAGAMENTOS PREVISTAS NESTE CONTRATO E DECORRIDO O PRAZO DE
    CARÊNCIA DE 30 (TRINTA) DIAS, O VENDEDOR EM CONFORMIDADE COM O
    DISPOSTO NO ART.26, PAR.PRIMEIRO DA LEI 9.514/97, INTIMARÁ O COMPRADOR
    PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, VENHA PURGAR A MORA E PAGAR AS
    PRESTAÇÕES VENCIDAS E AS QUE SE VENCEREM NO CURSO DA INTIMAÇÃO,
    ACRESCIDAS DE TODOS OS ENCARGOS E DESPESAS CONTRATUAIS.
    2.6.1 A intimação será feita pelo Oficial de Registro de Imóveis da Circunscrição Imobiliária
    onde se localiza o Imóvel, por seu preposto ou pelo Registro de Títulos e Documentos da Comarca
    ou ainda, pelo Correio, com aviso de recebimento pelo COMPRADOR ou por quem deva receber
    a intimação.
    2.6.1.1 Certificado pelo Oficial de Registro de Imóveis que há suspeita motivada de ocultação do
    COMPRADOR, após procurar o COMPRADOR por duas vezes, em seu domicílio ou
    residência sem o encontrar, será intimado qualquer pessoa da família ou em sua falta, de qualquer
    vizinho ou se for o caso o funcionário da portaria de condomínio edilício responsável pelo
    recebimento de correspondência de que no dia útil imediato, retornará a fim de efetuar a intimação
    na hora que designar, nos termos do artigo 26, parágrafo 3ºA da Lei 9.514/1997.
    2.6.1.2 No prazo de 10 (dez) dias, contados da realização da intimação com hora certa, o Oficial
    de Registro de Imóveis encaminhará ao COMPRADOR carta ou correspondência eletrônica para
    ciência do ato de intimação para purgar a mora.
    2.6.1.3 Caso o Oficial de Registro de Imóveis certifique que o COMPRADOR se encontra em
    lugar incerto e não sabido, será promovida sua intimação por edital, publicado por três dias em
    jornal de maior circulação no local do imóvel ou em comarca de fácil acesso, se no local do imóvel
    não houver imprensa com circulação diária.
    2.7 PURGADA A MORA PELO COMPRADOR E RECEBIDO O VALOR PELO
    VENDEDOR, AS GARANTIAS E DEMAIS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS RETOMAM O
    SEU CURSO NORMAL, PROSSEGUEM ÍNTEGRAS E VIGENTES.
    2.7.1 A mora só poderá ser purgada com o pagamento em espécie ou por cheque OP (Ordem
    de Pagamento) nominativo ao VENDEDOR ou a quem expressamente venha a ser indicado na
    intimação.
    2.7.1.1 Eventual diferença remanescente da mora será paga pelo COMPRADOR em prestação
    vincenda.
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    2.7.2 NÃO PURGADA A MORA PELO COMPRADOR, O OFICIAL DE REGISTRO DE
    IMÓVEIS CERTIFICARÁ O FATO E PROMOVERÁ, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO
    IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS E DO LAUDÊMIO A AVERBAÇÃO DA
    CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM NOME DO VENDEDOR.
    2.7.2.1 A consolidação da propriedade em nome do VENDEDOR será averbada no Serviço de
    Registro de Imóveis competente após decorridos 30 (trinta) dias do fim do prazo para purgação
    da mora, com apresentação do imposto inter vivos. Ao COMPRADOR é assegurado o direito de
    pagar as prestações vencidas e as que se vencerem, acrescidas de todos os encargos e despesas de
    intimação, até a data da averbação da consolidação da propriedade dos imóveis em nome do
    VENDEDOR.
    2.8 Desocupação do imóvel: CONSOLIDADA DA PROPRIEDADE EM NOME DO
    VENDEDOR, o COMPRADOR deverá restituir o imóvel no dia seguinte, deixando-o livre e
    desimpedido de pessoas e coisas.
    2.8.1 Responderá o COMPRADOR, enquanto não efetuar a desocupação do Imóvel pelo
    pagamento: (i) de taxa de ocupação do imóvel por mês ou fração no valor correspondente a 1%
    do valor indicado no item III do QR, ou se for o caso, do valor da base de cálculo do imposto inter
    vivos, exigível a partir da data da consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor
    fiduciário até a data em que o VENDEDOR ou o adquirente vier a ser imitido na posse do imóvel,
    nos termos do Artigo 37-A da Lei 9514/1997; (ii) dos encargos que recaem sobre o imóvel
    indicado na cláusula 1.7; (ii) das despesas com água, luz e gás, até a efetiva restituição e (iii) por
    todas as despesas necessárias à reposição do imóvel no estado em que o recebeu.
    2.8.1.1 Caso o imóvel não seja desocupado o VENDEDOR ou o adquirente do imóvel em leilão
    público poderá requerer a reintegração judicial.
    2.9 Dos Públicos Leilões para Venda do Imóvel: CONSOLIDADA A PROPRIEDADE
    PLENA EM NOME DO VENDEDOR, o Imóvel será vendido a terceiros em PÚBLICO
    LEILÃO, conforme Lei 9.514/97.
    2.9.1 Os Leilões serão anunciados por edital e publicado por 03 (três) dias em um dos jornais
    de maior circulação no local do imóvel ou em sua Comarca.
    2.9.2 As datas, horários e locais dos leilões serão comunicados pelo VENDEDOR ao
    COMPRADOR por meio de correspondência aos seus endereços indicados neste Instrumento,
    inclusive, se houver, ao endereço eletrônico.
    2.9.3 O COMPRADOR terá direito de preferência para adquirir o imóvel até a data do
    Segundo Público Leilão, por preço correspondente ao valor da dívida, acrescido dos valores
    correspondentes às despesas, tributos e/ou contribuições para consolidação da propriedade em
    nome do credor fiduciário, das despesas do procedimento de cobrança e dos leilões e será
    responsável pelo pagamento dos encargos legais, custas, emolumentos e tributos incidentes para
    nova aquisição do imóvel que será realizada por meio de escritura pública de venda e compra a
    ser lavrada em Tabelionato de Notas indicado pelo VENDEDOR.
    2.9.4 O 1º (primeiro) Público Leilão será realizado em até 30 (trinta) dias da data do registro
    da consolidação da propriedade em nome do VENDEDOR, POR LANCE NÃO INFERIOR AO
    VALOR DO IMOVEL INDICADO NO ITEM III DO QR OU, SE FOR O CASO, POR LANCE
    NÃO INFERIOR AO VALOR ATUALIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO
    DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, QUANDO DA CONSOLIDAÇÃO DA
    PROPRIEDADE EM NOME DO VENDEDOR NOS TERMOS DO ARTIGO 27, PARÁGRAFO
    1º DA LEI 9.514/97.
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    2.9.4.1 Caso o valor do imóvel indicado no item III do QR seja inferior ao utilizado para
    apuração do imposto de transmissão de inter vivos, para fins da consolidação da propriedade do
    imóvel em nome do credor fiduciário, este último valor será considerado para a venda do imóvel
    em 1º (primeiro) Público Leilão, nos termos do arrigo 24, parágrafo único da Lei 9.514/97.
    2.9.4.2 O valor do imóvel será atualizado pela variação do IGP-M/FGV, mensalmente, a partir
    da data deste contrato e será acrescido o valor das eventuais benfeitorias necessárias executadas
    às expensas do COMPRADOR.
    2.9.5 O Segundo Público Leilão ocorrerá em até 15 (quinze) dias, contados da data do
    Primeiro Público Leilão, frustrado, POR LANCE NÃO INFERIOR AO VALOR DA DÍVIDA.
    2.9.5.1 O valor da dívida corresponderá à soma do valor do saldo devedor atualizado, se for o
    caso, até o dia da consolidação da propriedade em nome do VENDEDOR, dos encargos
    moratórios previstos no item IV.2 do QR, das custas de intimação do COMPRADOR, das custas
    com os públicos leilões, publicação de edital de anúncio, comissão de leiloeiro, imposto de
    transmissão e laudêmio que eventualmente tenham sido pagos pelo VENDEDOR e eventuais
    outras despesas.
    2.9.6 O VENDEDOR receberá o preço pago pelo licitante vencedor e utilizará os recursos
    para liquidar a dívida.
    2.9.7 O VENDEDOR transmitirá o domínio e a posse do imóvel ao licitante vencedor.
    2.9.8 Eventual diferença positiva entre o lance oferecido e aceito pelo VENDEDOR e o valor
    da dívida será entregue ao COMPRADOR, mediante crédito em sua conta corrente em até 05
    (cinco) dias do efetivo recebimento, fato que importará em recíproca quitação.
    2.9.8.1 O valor depositado na conta corrente do COMPRADOR, na forma da cláusula anterior,
    está compreendido a indenização por benfeitorias nos imóveis, nos termos do artigo 27, parágrafo
    4º da Lei 9.514/97.
    2.9.8.2 AO COMPRADOR NÃO CABERÁ OUTRO PAGAMENTO PELO VENDEDOR, A
    TÍTULO DE (I) INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS ÚTEIS, NECESSÁRIAS OU
    VOLUPTUÁRIAS; (II) RECLAMAR O PAGAMENTO DE QUAISQUER QUANTIAS
    RELACIONADAS AO IMÓVEL.
    2.9.9 Verificado lances inferiores ao valor da dívida, no segundo leilão, a dívida do
    COMPRADOR será extinta com a entrega do termo de quitação pelo VENDEDOR no prazo de
    05 (cinco) dias a contar da data do segundo leilão, ficando o VENDEDOR exonerado da
    obrigação de restituição ao COMPRADOR de qualquer quantia, a que título for, nos termos do
    artigo 27, parágrafo 5º da Lei 9.514/97.
    2.9.10 O VENDEDOR manterá as contas à disposição do COMRADOR por 12 (doze) meses,
    contados da realização dos leilões.
    2.10 Locação do Imóvel: É INEFICAZ PERANTE O VENDEDOR A CONTRATAÇÃO
    OU A PRORROGAÇÃO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL, POR PRAZO SUPERIOR A 01
    (UM) ANO, SEM A CONCORDÂNCIA POR ESCRITO DO VENDEDOR.
    2.10.1 EVENTUAL LOCAÇÃO SERÁ DENUNCIADA NO PRAZO DE ATÉ 90
    (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE
    AO VENDEDOR, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA DESOCUPAÇÃO;
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    2.11 Outorga de Mandato: O COMPRADOR, em caráter irrevogável e irretratável, como
    condição deste negócio, constitui o VENDEDOR seu procurador para representá-lo
    exclusivamente nos instrumentos de rerratificação deste contrato, que se tornarem necessários
    para suprir equívocos ou omissão, especialmente quanto ao atendimento de exigências que
    porventura forem feitas para possibilitar o registro deste instrumento, assinando os competentes
    aditamentos, concordando com cláusulas e condições que não onerem o COMPRADOR,
    inclusive, substabelecer.
    2.12 Na hipótese de desapropriação do imóvel ou retomada pelo poder público, se submetidos
    ao regime de ocupação ou aforamento, o VENDEDOR fica autorizado pelo COMPRADOR a
    receber do poder público a indenização, ainda que referente a levantamento da oferta, imputandoa na solução da dívida e colocando o saldo, se houver, à disposição do COMPRADOR. Se a
    indenização por inferior ao saldo da dívida, o VENDEDOR promoverá a cobrança da diferença
    diretamente do COMPRADOR.
    2.13 O COMPRADOR e seus cônjuge ou companheiro(a) qualquer que seja o regime de bens,
    constituem-se reciprocamente procuradores, em caráter irrevogável e irretratável, até a solução
    da dívida, para o fim específico de receberem citações, notificações, intimações, interpelações,
    avisos judiciais ou extrajudiciais, todos com poderes necessários para solicitar e assinar
    instrumentos de renegociação de dívida e/ou alterações contratuais.
    2.14 Declarações do Comprador: O COMPRADOR declara que: (i) caso o imóvel seja
    submetido ao regime de ocupação e/ou aforamento, tem ciência que poderão ser retomados em
    caso de interesse público, a qualquer tempo, mediante pagamento de indenização; (ii) Comunicará
    ao VENDEDOR as alterações de suas informações cadastrais e manterá sempre atualizado o seu
    endereço para recebimento de correspondências.
    2.14.1 Declarações do Comprador e do Vendedor: O VENDEDOR declara, relativamente ao
    imóvel: (i) não constituiu nenhum ônus real, exceto eventual apontamento previsto no presente
    Instrumento; (ii) desconhece a existência de eventuais débitos, condominiais e de IPTU até a
    presente data, exceto eventual apontamento previsto no presente Instrumento. O COMPRADOR
    (se pessoa física) declara que: (i) não está vinculado à Previdência social como empregador e; (ii)
    não é contribuinte na qualidade de produtor rural e não se sujeita às obrigações previdenciárias
    abrangidas pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social; (iii) no caso do COMPRADOR ser
    pessoa física solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente, declara que não os adquiriu
    na constância de união estável prevista na Lei 9.278/96 e é o seu exclusivo proprietário.
    2.14.2 Se enquadrado o COMPRADOR nas hipóteses previstas em 2.14.1 acima apresentará,
    para registro deste Contrato, ao Serviço de Registro de Imóveis, a Certidão Negativa de Débito
    expedida pelo INSS.
    2.14.3 COMPRADOR e VENDEDOR declaram que foi dada a oportunidade de tomarem
    conhecimento prévio do conteúdo deste contrato e que não têm dúvida sobre os seus termos e
    condições.
    2.14.4 As PARTES identificadas neste Contrato declaram que foram cientificadas da
    possibilidade de obtenção prévia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do
    artigo 642-A da CLT e de distribuidores judiciais, sem prejuízo do disposto no artigo 54 da Lei
    13.097/2015.
    2.14.5 COMPRADOR e VENDEDOR, quando pessoas jurídicas, comprovarão a inexistência
    de débito perante a Fazenda Nacional, com apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND
    relativas a todos os créditos tributários federais e à dívida ativa da união, inclusive as
    contribuições sociais, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB e
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    Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN, válida por ocasião do registro deste Contrato no
    Serviço de Registro de Imóveis, desde que não estejam isentos de apresentação na forma da lei.
    2.14.6 São deveres e responsabilidades exclusivas do COMPRADOR, às suas exclusivas
    expensas:
    (i) atender às notificações e providenciar o pagamento de multas e/ou débitos relativos ao estado
    de conservação do imóvel, inclusive mas não exclusivamente, limpeza de terreno, manutenção de
    calçadas e muros, controle de zoonoses, etc., independente da data em que tenham sido
    originados;
    (ii) providenciar, às suas expensas, toda e qualquer regularização física ou documental do imóvel
    perante os órgãos competentes, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis,
    independentemente da data da sua constituição, exemplificativamente, mas não exclusivamente:
    obtenção de plantas, projetos habite-se, memoriais, alvarás, regularização de cadastro de
    contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro,
    averbação de construções, unificações, desmembramentos, respondendo por quaisquer ônus,
    providências ou encargos;
    (iii) providenciar o recolhimentos de quaisquer taxas e tributos, inclusive mas não
    exclusivamente, INSS e ISS caso o imóvel possua construção em andamento, concluído,
    reformado ou demolido, não averbados no Cartório de Registro de Imóveis competente,
    assumindo o pagamento de eventuais débitos, de que natureza forem e independentemente da data
    em que tenham sido originados, perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive Cartório de
    Registro de Imóveis e Prefeitura;
    (iv) cientificar-se da existência de Convenção de Condomínio e Regimento Interno do Imóvel,
    obtendo informações atinentes e obrigando-se a cumpri-los, se aplicável;
    (v) obter, às suas expensas, o levantamento de eventual restrição legal, inclusive mas não
    exclusivamente, lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA
    adotando as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos
    eventualmente necessários nos competentes órgãos públicos.
    (vi) providenciar, juntos ao órgãos competentes, a transferência das contas de consumo,
    condomínio e IPTU do imóvel para o seu nome, comprovando essa providência ao VENDEDOR
    no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da presente data, sob pena da aplicação de multa
    moratória diária equivalente a 2% (dois por cento) do total do preço de venda do Imóvel devida
    até a data da efetiva comprovação perante o VENDEDOR.
    (vii) assumir os riscos de eventual contaminação do solo ou subsolo, bem como, de passivos
    ambientais ainda que tenham origem anterior à presente data. Caso o VENDEDOR por ventura
    seja responsabilizado na esfera criminal, administrativa e/ou cível em razão de tais passivos, o
    COMPRADOR deverá substituir o VENDEDOR no polo passivo dos processos e, se for o caso,
    deverá indenizar o VENDEDOR de eventuais prejuízos sofridos. O COMPRADOR não poderá
    reclamar do VENDEDOR, em nenhuma hipótese, abatimentos no preço, desfazimento da venda
    ou indenização que decorra, de referidas questões ou obrigações;
    (viii) sem prejuízo de outras previstas no presente Instrumento, responsabilizar-se por todas as
    providências, riscos e despesas de sua responsabilidade, expressamente indicados no item IV.3
    do QR;
    2.14.7 Caso o VENDEDOR seja obrigado a efetuar pagamentos e incorrer em despesas que, por
    força do presente Instrumento, sejam de responsabilidade do COMPRADOR, ficará este último
    obrigado a ressarcir o VENDEDOR de todos os desembolsos por este efetuados, no prazo
    máximo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação do VENDEDOR, atualizado
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    monetariamente pela variação do IGPM/FGV desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até
    a data da efetiva restituição pelo COMPRADOR, acrescido de multa de 10% (dez por cento)
    sobre o valor desembolsado pelo VENDEDOR e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. O
    eventual não pagamento no prazo estabelecido implicará ainda, na aplicação de multa moratória
    diária equivalente a 2% (dois por cento) do total do valor a ser reembolsado, devida até a data do
    efetivo pagamento.
    2.14.8 Cessão e Transferência de Direitos: O VENDEDOR poderá ceder ou transferir seus
    direitos decorrentes deste contrato no todo ou em parte, hipótese em que a propriedade fiduciária
    do imóvel, objeto da garantia será transmitida ao cessionário ficando este sub-rogado em todos
    os direitos e obrigações. É vedada a cessão pelo COMPRADOR das obrigações ora assumidas
    no presente Contrato.
    2.15 Solidariedade: Se neste contrato houver mais de um Comprador todos serão
    solidariamente responsáveis por todas as obrigações previstas neste Instrumento.
    2.16 Tolerância: A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação, por qualquer
    das Partes não significa renúncia, perdão, novação ou alteração do que foi contratado.
    2.17 Dados Pessoais: Nas operações imobiliárias que implicarem no acesso, recebimento,
    processamento, transmissão, tratamento e/ou transferência internacional de dados de caráter
    pessoal, o COMPRADOR deverá:
    a) cumprir as leis de privacidade de dados em relação ao tratamento de dados pessoais objeto
    deste Contrato, naquilo que for aplicável, bem como as disposições das Políticas de Privacidade
    e Segurança de Dados disponíveis no canal do Santander;
    b) tratar os dados de caráter pessoal a que tenha acesso, em razão deste Contrato, com a exclusiva
    finalidade de cumpri-lo, sempre em conformidade com os critérios, requisitos e especificações
    previstas no Contrato e seus respectivos anexos, sem a possibilidade de utilizar esses dados para
    finalidade distinta;
    c) não divulgar a terceiros os dados de caráter pessoal a que tenha tido acesso, salvo mediante
    prévia e expressa autorização do Santander;
    d) manter em absoluto sigilo todos os dados de caráter pessoal e informações que lhe tenham sido
    confiados, obrigação esta que subsistirá ao término do Contrato;
    e) não tratar dados pessoais em local diferente do estabelecido pelas Partes;
    f) não reter quaisquer Dados Pessoais de empregado, cliente, usuário final, fornecedor, contato
    ou representante do Santander que porventura tiver acesso por um período superior ao necessário
    para a execução deste Contrato, ou conforme necessário ou permitido pela lei aplicável.
    Finalizado o Contrato por qualquer causa, deverá o COMPRADOR apagar/destruir com
    segurança (mediante confirmação por escrito), ou devolver ao Santander (quando solicitado)
    todos os documentos que contenham dados de caráter pessoal, a que tenha tido acesso durante a
    vigência do Contrato, bem como qualquer cópia destes, seja de forma documental ou magnética,
    a menos que a sua manutenção seja exigida ou assegurada pela legislação vigente;
    g) colaborar com o Santander para que este garanta o integral cumprimento das disposições
    previstas nas leis de proteção de dados pessoais.
    2.17.1 Para os propósitos deste Contrato, “dados de caráter pessoal" significam todas as
    informações acessadas ou recebidas pelo COMPRADOR em qualquer forma tangível ou
    intangível referente, ou que pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, qualquer
    empregado, cliente, agente, usuário final, fornecedor, contato ou representante do Santander.
    2.18 Todas e quaisquer notificações, solicitações, autorizações e pedidos nos termos deste
    Contrato, deverão ser feitos por mensagem eletrônica(e-mail) e serão considerados válidos, desde
    que o remetente receba confirmação de leitura e do recebimento do respectivo e-mail. Do
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    contrário as comunicações deverão observar qualquer outra forma legalmente válida e que
    comprove o efetivo recebimento pela parte contrária. Deverão ser endereçados da seguinte forma:
    Se para o VENDEDOR:
    BANCO SANTANDER (Brasil) S.A.
    Avenida Juscelino Kubitschek, 2041, conjunto 281– Bloco A, 13º andar
    São Paulo – SP
    CEP: 04543-011
    At.
    Fone: (11) 3553-
    e-mail:
    Se para o(a) COMPRADOR(a):
    At.:
    Fone:
    e-mail:
    Parágrafo Único: Qualquer parte do presente Compromisso poderá alterar seu endereço para fins
    desta cláusula, mediante notificação por e-mail, sob pena de reputarem-se válidas as
    comunicações enviadas aos endereços anteriores.
    2.19 Assinatura Eletrônica: As PARTES se obrigam a utilizar a assinatura digital/eletrônica no
    presente Contrato e em todos os demais instrumentos públicos ou particulares que venham a ser
    firmados por ambos e originados do presente negócio, que envolvam o(a) COMPRADOR(a) e
    o VENDEDOR nessa qualificação, ou na qualificação de intervenientes, ou como terceiros a
    quem o documento venha a ser oposto. As PARTES se obrigam, ainda, ao uso de assinatura
    digital ligada ao ICP-Brasil sempre que exigido pelo Oficial de Registro de Imóveis. Desta forma,
    os documentos assinados na forma desta cláusula constituem documentos eletrônicos, nos termos
    da Lei 14.063/2020, e também serão aceitos, quando públicos, na forma do Provimento 100/2020
    do CNJ. Cada Parte arcará com o custo de suas respectivas assinaturas.
    2.20 Disposições Finais: As Partes aceitam as operações, cláusulas e condições pactuadas
    neste instrumento, as quais leram e concordaram, autorizando o Sr. Oficial do Registro de Imóveis
    competente, a proceder a todos os atos de registro que se fizerem necessários para a perfeita
    regularização do presente título e que o Sr. Oficial forneça, juntamente com as vias devolvidas,
    certidões de inteiro teor ou cópias reprográficas autenticadas das matrículas, constando todos os
    atos praticados, conforme facultam os artigos 16 e seguintes da Lei 6.015/73.
    2.21 Foro: As partes elegem o foro da situação do Imóvel.
    E, por estarem assim justos e contratados, os contratantes assinam o presente instrumento em 1
    (uma) via eletrônica, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando-se por seu inteiro
    cumprimento, por si, seus herdeiros e sucessores, a título singular e universal.
    São Paulo, .
    ____________________________________________________________________
    VENDEDOR/CREDOR FIDUCIÁRIO
    ____________________________________________________________________
    COMPRADOR/DEVEDOR FIDUCIANTE
    39/38
    Confidential
    ___________________________________________________________________
    COMPRADOR/DEVEDOR FIDUCIANTE (informar nome do Cônjuge do Comprador se
    houver e obter a sua assinatura)
    Testemunhas:
    1._______________________ 2._______________________
    Nome: Nome:
    RG: RG:
    CPF: CPF:
    UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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