Leilão encerrado
R$ 515.018,99
Extrajudicial
Leilão
ML15231
Código Lote
X50544
Visitas
2.090
Habilitados
0
Lances
0

Apartamento 165 m² - Palmeiras - Serra Negra - SP

Área Útil
165 m2
Vagas
1
Localização
Rua Antônio Amadeu, 180, Palmeiras, Serra Negra, SP
Comitente
S. S. C. P. S.A.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 07/07/2020 às 15:00 Horário de Brasília R$ 523.643,55
2ª Praça: 22/07/2020 às 15:00 Horário de Brasília R$ 515.018,99
Valor de Avaliação
R$ 523.643,55 ( Quinhentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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A) IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 24.737 DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERRA NEGRA/SP: Um apartamento sob número 102, localizado no 1º andar do EDIFÍCIO IPE, situado a Rua 01, nº 180, do loteamento Sonho Verde, no perímetro urbano de Serra Negra/SP, constante de sala de estar/jantar, terraço, 02 dormitórios, 01 banheiro, 1 suíte, circulação, cozinha, área de serviço, WC e dormitório de empregada, com área útil de 165,00m2, área comum de 50,73m2, no total de 215,73m2, cabendo-lhe portanto uma fração ideal no terreno e cousas comuns de 94,49m2, confrontando pela frente com o hall de entrada e apartamento 104; pelo lado direito com o apartamento nº 101; pelo lado esquerdo e pelos fundos com terreno do condomínio. Cadastro Municipal: 01.05.010.1829.030.6; B) IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 24.738 DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERRA NEGRA/SP: Uma garagem sob número 02, localizada no sub-solo do EDIFÍCIO IPE, situado a Rua 01, nº 180, do loteamento Sonho Verde, no perímetro urbano de Serra Negra/SP, constante de um cômodo para um só veículo, com área útil de 10,13m2, área comum de 3,11m2, no total de 13,24m2, cabendo-lhe portanto uma fração ideal no terreno e cousas comuns de 5,80m2, confrontando pela frente com o pátio de manobras; pelo lado direito com a garagem nº 01; pelo lado esquerdo com a garagem nº 03 e pelos fundos com terreno do condomínio. Cadastro Municipal: 01.05.010.1829.002.0.
Imóveis Ocupados, ficando a Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.

Obs.: Sobre o imóvel objeto da matrícula n° 24.738 (“Imóvel A”), consta uma Averbação Premonitória (Av. 04) noticiando a existência de uma ação de execução movida por Valecred Securitizadora Imobiliária S/A em face de Roberto Mathedi Júnior, cujo feito tramita sob os autos n° 1006288-54.2019.8.26.0624, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí/SP.
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FERNANDO JOSE CERELLO G. PEREIRA, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 844, com escritório à Al. Santos, nº 787, 13º andar, Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária SOCOPA – SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A., CNPJ sob nº 62.285.390/0001-40, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.355, 3º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP administradora do Livre Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial, inscrito no CNPJ sob o nº 14.460.428/0001-21 nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel e Outras Avenças, datado de 08/07/2018 e aditamento datado de 18/09/2018, em que figuram como Devedores Fiduciantes ROBERTO MATHEDI JUNIOR, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador do RG nº 11.618.360 SSP/SP, inscrito no CPF nº 060.018.888-41 e ELAINE FEDEL FONTANA MATHEDI, brasileira, engenheira de alimentos, divorciada, portadora do RG nº 8.608.721 SSP/SP, inscrita no CPF nº 066.276.018-26, residentes e domiciliados na Rua Raul Pompéia nº 775, Apto. 91, Perdizes, São Paulo/SP – CEP: 05025-010, como Anuente ENERGEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.424.236/0001-80, com sede na Rua Ricardo Vilela, nº 1.102, sala 06, Mogi das Cruzes/SP – CEP: 08780-060, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo “presencial” à Alameda Santos n° 787, 13° andar, Cj. 132 - Jardim Paulista em São Paulo/SP e “on-line”, através do site: www.megaleiloes.com.br, em PRIMEIRO LEILÃO, no dia 07 de julho de 2020, às 15:00 horas, com lance mínimo igual ou superior a R$ 523.643,55 (quinhentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), os imóveis abaixo descritos, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, assim constituídos: A) IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 24.737 DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERRA NEGRA/SP: Um apartamento sob número 102, localizado no 1º andar do EDIFÍCIO IPE, situado a Rua 01, nº 180, do loteamento Sonho Verde, no perímetro urbano de Serra Negra/SP, constante de sala de estar/jantar, terraço, 02 dormitórios, 01 banheiro, 1 suíte, circulação, cozinha, área de serviço, WC e dormitório de empregada, com área útil de 165,00m2, área comum de 50,73m2, no total de 215,73m2, cabendo-lhe portanto uma fração ideal no terreno e cousas comuns de 94,49m2, confrontando pela frente com o hall de entrada e apartamento 104; pelo lado direito com o apartamento nº 101; pelo lado esquerdo e pelos fundos com terreno do condomínio. Cadastro Municipal: 01.05.010.1829.030.6; B) IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 24.738 DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERRA NEGRA/SP: Uma garagem sob número 02, localizada no sub-solo do EDIFÍCIO IPE, situado a Rua 01, nº 180, do loteamento Sonho Verde, no perímetro urbano de Serra Negra/SP, constante de um cômodo para um só veículo, com área útil de 10,13m2, área comum de 3,11m2, no total de 13,24m2, cabendo-lhe portanto uma fração ideal no terreno e cousas comuns de 5,80m2, confrontando pela frente com o pátio de manobras; pelo lado direito com a garagem nº 01; pelo lado esquerdo com a garagem nº 03 e pelos fundos com terreno do condomínio. Cadastro Municipal: 01.05.010.1829.002.0.
Imóveis Ocupados, ficando a Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.

Obs.: Sobre o imóvel objeto da matrícula n° 24.738 (“Imóvel A”), consta uma Averbação Premonitória (Av. 04) noticiando a existência de uma ação de execução movida por Valecred Securitizadora Imobiliária S/A em face de Roberto Mathedi Júnior, cujo feito tramita sob os autos n° 1006288-54.2019.8.26.0624, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí/SP.

Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 22 de julho de 2020, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 515.018,99 (quinhentos e quinze mil, dezoito reais e noventa e nove centavos).

Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF.

O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, , podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, os imóveis outrora entregues em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.

O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir os imóveis preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17.

A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.

O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 120 dias, contados da data do leilão.

O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.

Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência dos imóveis arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.

As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

Condições de participação, habilitação e leilão on line

1.1. O local de realização do leilão possui, por determinação da autoridade competente, capacidade limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a segurança e integridade física do público presente.
1.2. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), até as 10 horas do dia da realização do público leilão. A VENDEDORA não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.3. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação a VENDEDORA ou ao leiloeiro.
1.4. No ato da arrematação, ou em 48 horas contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b) comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de representação; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
1.4.1. A VENDEDORA está obrigada a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação dos imóveis, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar a VENDEDORA, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.4.2. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
1.4.3. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição dos imóveis e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.4.4. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA para fins de análise cadastral e concretização da transação.
1.4.5. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido no Conselho Superior da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).

1.5. O COMPRADOR não poderá desistir da compra dos imóveis. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre os imóveis arrematado.
1.6. A Escritura Pública de Venda e Compra está disponível no site do leiloeiro para prévia consulta dos interessados.

1.7. Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA
2.1. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará à VENDEDORA, à vista, a importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos, DOC’s ou TED’s em conta corrente indicadas pela VENDEDORA e pelo LEILOEIRO.
2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS

3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir da VENDEDORA nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço dos imóveis.
3.2. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Responsabilidades do COMPRADOR
3.3. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento e quitação de débitos, se houverem, junto a municipalidade (ex: IPTU), bem como junto ao condomínio, inclusive aqueles anteriores a data da arrematação, ainda que lançadas em nome da VENDEDORA ou de seus antecessores.
(ii) pelo levantamento e quitação de eventuais débitos, junto as concessionárias que atuam na localidade dos imóveis (fornecedoras de água, energia (luz), gás (se houver) e etc.), inclusive aqueles anteriores a data da arrematação, ainda que lançadas em nome das VENDEDORA ou de seus antecessores.
(iii) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA (para imóveis rurais);
(iv) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver;
(v) por débitos relativos ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(vi) quando os imóveis for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(vii) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial dos imóveis junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(viii) pelo cancelamento dos eventuais ônus dos imóveis (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(ix) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios;
(x) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.

3.4. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se necessário for.
3.5. A VENDEDORA não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter a VENDEDORA indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais dos imóveis.
3.6. Os débitos expressamente apontados na descrição dos imóveis, como débitos de tributos e despesas de qualquer natureza, inclusive condominiais, tanto anteriores à Consolidação da Propriedade quanto posteriores à esta, serão integralmente assumidos e transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores, sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra.
3.7. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
3.7.1. Nas ações judiciais relativas aos imóveis em que a VENDEDORA figura como réu, o COMPRADOR poderá integrar a lide como terceiro interessado.
3.8. O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre os imóveis desde a data da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas aos imóveis, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação dos imóveis e reparações, segurança dos imóveis e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar nos imóveis e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome da VENDEDORA ou de seus antecessores.

3.9. Caso a VENDEDORA incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pela VENDEDORA, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pela VENDEDORA até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.

3.10. É de responsabilidade do COMPRADOR adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão na posse direta dos imóveis. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR logo após o pagamento da venda e compra.
Formalização da venda

3.11. Será celebrada entre a VENDEDORA e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pela VENDEDORA.

3.12. Não ocorrendo a assinatura da escritura pública de venda e compra por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer, a critério da VENDEDORA, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra dos imóveis, excluindo-se o valor pago a título de, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. A devolução dos valores ocorrerá por meio de crédito em conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
3.13. O prazo referido no item 3.11 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais da VENDEDORA (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.14. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.15. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR deverá apresentar a VENDEDORA, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais da VENDEDORA, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelos imóveis junto à administração do correspondente condomínio.
Evicção de direito
3.16. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo da VENDEDORA, este responderá pela evicção de direito, com exceção dos imóveis em cuja descrição, constante do site do leiloeiro ou de material de divulgação, haja referência a restrição judicial ou outra especificação, hipótese em que o COMPRADOR automaticamente assumirá tais riscos nos termos da lei. A responsabilidade da VENDEDORA pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição dos imóveis; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos a período posterior à data da arrematação; e (iv) somente quando os imóveis estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta dos imóveis.
3.17. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de percentual igual ao utilizado para atualização dos saldos dos depósitos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa física).
3.18. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas nos imóveis após a data da aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção.


4. DESISTÊNCIA E DESCUMPRIMENTO

4.1. Antes da data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pela VENDEDORA, nas seguintes hipóteses: a) por impossibilidade documental, b) quando o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, c) quando a venda não atender aos interesses da VENDEDORA (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou d) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente paga pelos imóveis arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
4.1.1. Sobrevindo decisão judicial que determina a suspensão ou cancelamento do leilão dos imóveis após arrematação e até a lavratura da escritura de Venda e Compra, a pedido do COMPRADOR, a arrematação poderá ser cancelada e A VENDEDORA ficará limitada apenas à devolução do valor do preço pago pelo COMPRADOR. Esses valores serão atualizados monetariamente pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança. A devolução dos valores será feita por meio de crédito em conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, A VENDEDORA poderá considerar o negócio terminado e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos aos imóveis, ficando esse liberado para nova venda.

4.3. Na hipótese de cancelamento da venda, nas condições do item 4.1. e 4.1.1, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago a VENDEDORA, atualizado desde a data da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação dos índices das cadernetas de poupança.

4.4. No caso de devolução dos valores pagos pelo Comprador, a VENDEDORA fará a devolução dos valores referente o item 4.1. e 4.1.1 até 30 (trinta) dias contados da data do deferimento do pedido, por meio de depósito na conta corrente de titularidade do COMPRADOR.

4.5. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto a VENDEDORA, a VENDEDORA procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.

Restituição dos imóveis

4.6. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver os imóveis à VENDEDORA. Os imóveis deverão ser restituídos em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos.

4.7. A não restituição dos imóveis no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal a VENDEDORA, a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço dos imóveis, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. O não exercício, pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
5.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
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