Leilão encerrado
R$ 350.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X52460
Número Lote
Lote 2
Visitas
1.282
Habilitados
2
Lances
0

Direitos Aquisitivos - Unid. Apart-Hotel 30m² - Consolação - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Augusta, 101 e 209, Consolação, São Paulo, SP
Comitente
M. M. A. M.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
Início: 27/07/2020 às 10:00 Data: 26/08/2020 às 10:00 R$ 350.000,00
Valor de Avaliação
R$ 350.000,00 ( Trezentos e cinquenta mil reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 2 – DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 96.528 DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: Unidade autônoma apart-hoteleira nº 2002, tipo II, localizada no 20º pavimento do SUBCONDOMÍNIO APART-HOTEL – AUGUSTA APART HOTEL, integrante do CONDOMÍNIO AUGUSTA COMERCIAL, situado na Rua Augusta, nº 101 e 129, no 7º Subdistrito Consolação, São Paulo/SP, com área privativa de 30,150m2. Contribuinte: 006.070.1383-4.
LANCE INICIAL - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

LANCE CONDICIONAL – Todos os Lances serão condicionais e estarão sujeitos a apreciação e aprovação da Comitente, para a continuidade da arrematação.

IMÓVEIS DESOCUPADOS.
EDITAL DE LEILÃO
LEILOEIRO OFICIAL: FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, JUCESP N° 844.
1) COMITENTE/VENDEDOR:
MARINA MORAES DE ANDRADE MAIA, CPF/MF nº 006.440.798-51.

2) OBJETOS DO LEILÃO:

LOTE 1 – O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 96.529 DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: Unidade autônoma apart-hoteleira nº 2003, tipo III, localizada no 20º pavimento do SUBCONDOMÍNIO APART-HOTEL – AUGUSTA APART HOTEL, integrante do CONDOMÍNIO AUGUSTA COMERCIAL, situado na Rua Augusta, nº 101 e 129, no 7º Subdistrito Consolação, São Paulo/SP, com área privativa de 31,630m2. Contribuinte: 006.070.1384-2.
LANCE INICIAL - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

Em relação aos lotes abaixo, estão sendo vendidos somente os DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE OS IMÓVEIS:

LOTE 2 – DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 96.528 DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: Unidade autônoma apart-hoteleira nº 2002, tipo II, localizada no 20º pavimento do SUBCONDOMÍNIO APART-HOTEL – AUGUSTA APART HOTEL, integrante do CONDOMÍNIO AUGUSTA COMERCIAL, situado na Rua Augusta, nº 101 e 129, no 7º Subdistrito Consolação, São Paulo/SP, com área privativa de 30,150m2. Contribuinte: 006.070.1383-4.
LANCE INICIAL - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

LOTE 3 – DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 96.530 DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: Unidade autônoma apart-hoteleira nº 2004, tipo IV, localizada no 20º pavimento do SUBCONDOMÍNIO APART-HOTEL – AUGUSTA APART HOTEL, integrante do CONDOMÍNIO AUGUSTA COMERCIAL, situado na Rua Augusta, nº 101 e 129, no 7º Subdistrito Consolação, São Paulo/SP, com área privativa de 27,630m2. Contribuinte: 006.070.1385-0.
LANCE INICIAL - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

LOTE 4 – DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 96.531 DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: Unidade autônoma apart-hoteleira nº 2005, tipo V, localizada no 20º pavimento do SUBCONDOMÍNIO APART-HOTEL – AUGUSTA APART HOTEL, integrante do CONDOMÍNIO AUGUSTA COMERCIAL, situado na Rua Augusta, nº 101 e 129, no 7º Subdistrito Consolação, São Paulo/SP, com área privativa de 37,360m2. Contribuinte: 006.070.1386-9.
LANCE INICIAL - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

LOTE 5 – DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 96.535 DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: Unidade autônoma apart-hoteleira nº 2009, tipo IX, localizada no 20º pavimento do SUBCONDOMÍNIO APART-HOTEL – AUGUSTA APART HOTEL, integrante do CONDOMÍNIO AUGUSTA COMERCIAL, situado na Rua Augusta, nº 101 e 129, no 7º Subdistrito Consolação, São Paulo/SP, com área privativa de 32,270m2. Contribuinte: 006.070.1390-7.
LANCE INICIAL - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

LOTE 6 – DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 96.536 DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: Unidade autônoma apart-hoteleira nº 2010, tipo X, localizada no 20º pavimento do SUBCONDOMÍNIO APART-HOTEL – AUGUSTA APART HOTEL, integrante do CONDOMÍNIO AUGUSTA COMERCIAL, situado na Rua Augusta, nº 101 e 129, no 7º Subdistrito Consolação, São Paulo/SP, com área privativa de 30,000m2. Contribuinte: 006.070.1391-5.
LANCE INICIAL - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

LANCE CONDICIONAL – Todos os Lances serão condicionais e estarão sujeitos a apreciação e aprovação da Comitente, para a continuidade da arrematação.

IMÓVEIS DESOCUPADOS.

OBS: a) Dos Imóveis: Os interessados se declaram cientes de que a Unidade pertence ao pool de locações do empreendimento, aceitando com isso as regras comuns a todos os proprietários/sócios do empreendimento; b) Dívidas: Os débitos, taxas e impostos que recaiam sobre a unidade serão de responsabilidade da COMITENTE/VENDEDORA, até a data da outorga da Escritura Definitiva de Venda e Compra ou da entrega da posse do imóvel, a que ocorrer primeiro; Eventuais débitos do empreendimento, que não recaiam sobre a unidade que está sendo vendida, serão de responsabilidade do COMPRADOR; c) Evicção de Direito: A responsabilidade da VENDEDORA pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação.
3) CONDIÇÕES PARA A VENDA

i) Condições de Pagamento:
a. À VISTA;
b. PARCELADO – Sinal de 15% (quinze por cento) e o saldo remanescente, dividido em até 60 (sessenta) parcelas mensais, SEM JUROS.

ii) Finalizado o Leilão, o arrematante vencedor será contatado, para que em até 24 (vinte e quatro) horas, efetue separadamente os respectivos pagamentos, tanto do valor total do(s) imóvel(is), como o da comissão do leiloeiro, em contas correntes que lhe serão informadas após a confirmação da arrematação.
a. Desistência: O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo do Leilão ou de eventual Proposta, da Comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, podendo este sofre as penalidades cabíveis, para pagar os valores devidos, em favor do VENDEDOR, correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá ainda o Leiloeiro, emitir título de crédito para a cobrança (boleto) dos valores de comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

iii) A Posse e os trâmites para a transferência do(s) imóvel(is) para o arrematante, serão acordados entre as partes, após o pagamento pelo arrematante, dos valores do(s) imóvel(is) ou o Sinal e da comissão do leiloeiro.

4) DIA E HORÁRIO DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO: O Leilão será realizado somente na forma eletrônica (online), ficando disponível em nosso site (www.megaleiloes.com.br), para lances, até o dia 26 de agosto de 2020, com encerramento a partir das 10:00hs.

5) O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelo arrematante/comprador, corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do(s) imóvel(is) arrematado(s) (conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial) e deverá ser depositado pelo arrematante diretamente em conta corrente bancária de titularidade do Leiloeiro.

6) DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet através do Portal www.megaleiloes.com.br. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal acima e deverão ser aceitas pelo interessado em participar do leilão. Maiores informações: (11) 3149-4600. Sem mais.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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