Leilão encerrado
R$ 499.000,00
Extrajudicial
Leilão
ML17228
Código Lote
X60175
Visitas
2.035
Habilitados
2
Lances
0

Apartamento 92 m² - Marapé - Santos - SP

Área Útil
92 m2
Localização
Rua Dona Ana Nery, 52, Marapé, Santos, SP
Comitente
F. DE I. EM D. C. N. P. I. CF
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
Início: 28/12/2020 às 16:00 Data: 28/01/2021 às 16:00 R$ 499.000,00
Valor de Avaliação
R$ 499.000,00 ( Quatrocentos e noventa e nove mil reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE ÚNICO – SANTOS - SP: APARTAMENTO nº 11 no 1º pavimento, do “RESIDENCIAL NICOLE”. Rua Dona Ana Nery nº 52. Área útil de 92,88m²e área de garagem de 11,52m² - vaga nº 9 no subsolo. Matrícula 82.191 do 1º RI local. Obs.: O Vendedor providenciará sem prazo determinado a baixa da indisponibilidade constante da Av. 2 da citada matrícula. Imóvel desocupado. Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro – te.: (11) 3149.4600.
EDITAL DE LEILÃO

LEILOEIRO OFICIAL: FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, JUCESP N° 844.
1) COMITENTE/VENDEDOR:
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO INVISTA CF, inscrito no CNPJ/MF: 23.200.289/0001-98
2) OBJETOS DO LEILÃO:

LOTE ÚNICO – SANTOS - SP: APARTAMENTO nº 11 no 1º pavimento, do “RESIDENCIAL NICOLE”. Rua Dona Ana Nery nº 52. Área útil de 92,88m²e área de garagem de 11,52m² - vaga nº 9 no subsolo. Matrícula 82.191 do 1º RI local. Obs.: O Vendedor providenciará sem prazo determinado a baixa da indisponibilidade constante da Av. 2 da citada matrícula. Imóvel desocupado. Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro – te.: (11) 3149.4600.

Lance Inicial: R$ 499.000,00 (condicionado a aprovação do Vendedor).



Condições de participação, habilitação e leilão “on line”

 O interessado em participar do leilão “on line” deverá habilitar-se previamente no site do Leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), até às 15 (dez) horas do dia da realização do público leilão. O Leiloeiro e o VENDEDOR não responderão por eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
 Para participação do leilão “on line”, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do Leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. Os interessados que efetuarem o cadastramento no site do Leiloeiro deverão possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no citado site do Leiloeiro e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao Leiloeiro ou ao VENDEDOR.
 O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido pelo Leiloeiro.

 A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra o imóvel.

 O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer obedecido o lance inicial previsto neste Edital, em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital, estando a venda condicionada à aprovação do VENDEDOR, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão do imóvel, a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE (observado a condição de pagamento) e incluindo mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. O VENDEDOR poderá ou não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa.

 O valor mínimo aprovado pelo VENDEDOR não será divulgado, sendo que, o valor inicial publicado para o imóvel no leilão é mera referência.

OBS: a) Eventuais Dívidas: Serão de inteira responsabilidade das COMITENTE/VENDEDOR, os débitos existentes sobre o imóvel, até a data do Leilão; b) Evicção de Direito: A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas com tributos pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação.

3) DIA E HORÁRIO DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO:

O Leilão será realizado somente na forma eletrônica (online), ficando disponível no portal: www.megaleiloes.com.br, para lances, até o dia 28/01/2021, com encerramento a partir das 16:00hs.

4) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

4.1. À VISTA – sem desconto;

4.2. PARCELADO – com Alienação Fiduciária a favor do VENDEDOR, sendo:
4.2.1. Sinal mínimo de 25% e o saldo restante, em até 12 parcelas mensais, iguais, consecutivas sem acréscimos, vencendo-se a primeira a 30 dias da data do leilão.

4.3. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PERANTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, sendo:
4.3.1. Sinal mínimo de 30% e o saldo remanescente, mediante financiamento perante Instituição Financeira.
4.3.2. O arrematante deverá apresentar em até 5 dias úteis – a contar da realização do leilão, a carta de aprovação do crédito perante a Instituição Financeira que irá lhe conceder o financiamento imobiliário para quitação do saldo remanescente, sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados.

4.3.3. Ficam os Interessados cientes, que o VENDEDOR terão a liberdade a seu exclusivo critério, se assim entenderem ser mais vantajoso - eleger o valor do lance para pagamento à vista para venda do imóvel, ainda que o lance para pagamento parcelado ou financiamento sejam de valores superiores.

4.4. Sobre o valor de arremate - em todas as condições de pagamento acima, incorrerá a comissão de 5%, que deverá ser pago ao Leiloeiro pelo arrematante.

4.5. Finalizado o Leilão e se o lance vencedor para o imóvel for aprovado pelo VENDEDOR, o arrematante vencedor ou o lance aceito pelo VENDEDOR (condição de pagamento à vista) será comunicado expressamente pelo Leiloeiro, para que em até 48 (quarenta e oito) horas, efetue separadamente os respectivos pagamentos, tanto do valor total do imóvel – se à vista ou do sinal - se parcelado ou financiado, bem como a da comissão do leiloeiro, em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.

4.5.1. Desistência: O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo do Leilão ou de eventual Proposta, da Comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, podendo este sofrer as penalidades cabíveis, para pagar os valores devidos, em favor do VENDEDOR, correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá ainda o Leiloeiro, emitir título de crédito para a cobrança (boleto) dos valores de comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

4.6. A Posse e os trâmites para a transferência do imóvel para o arrematante, serão acordados entre as partes, após o pagamento pelo arrematante, dos valores do imóvel (integral – se à vista ou sinal – se parcelado ou financiado) e da comissão do leiloeiro.

4.7. O ARREMATANTE/COMPRADOR assumirá integralmente todas as responsabilidades advindas das benfeitorias existentes no imóvel arrematado, averbada ou não em registro imobiliário, ficando o COMITENTE/VENDEDOR desobrigadas para todos os fins de direito de todos os atos que visem a sua regularização e garantias construtivas.

5) O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelo arrematante/comprador, corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do imóvel arrematado (conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial) e deverá ser depositado pelo arrematante diretamente em conta corrente bancária de titularidade do Leiloeiro.

6) Formalização da venda

6.1. Será celebrada pelo ARREMATANTE e o VENDEDOR, os seguintes documentos de acordo com a forma de pagamento, a saber:
a) Se a forma de pagamento for à vista: Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. O ARREMATANTE deverá promover o registro da citada escritura a margem da citada matrícula em até 30 dias a contar da data da sua assinatura.

b) Se o pagamento for a prazo ou financiamento imobiliário perante Instituição Financeira: Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da realização do Leilão. O ARREMATANTE deverá promover o registro do citado instrumento a margem da citada matrícula, ou seja, da aquisição e o da Alienação Fiduciária a favor do VENDEDOR ou da Instituição Financeira em até 30 dias a contar da data da sua assinatura.

6.2 Não ocorrendo a assinatura da escritura pública de venda e compra ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. A devolução dos valores ocorrerá por meio de crédito em conta corrente de titularidade do ARREMATANTE.
6.3 O prazo referido no item 6.1 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia para o respectivo registro, por culpa do ARREMATANTE, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
6.4 Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação do imóvel com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do imóvel.
6.5 Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o ARREMATANTE deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais do ARREMATANTE, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
7) DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet através do Portal www.megaleiloes.com.br. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal acima e deverão ser aceitas pelos interessados em participar do leilão. Maiores informações: (11) 3149-4600.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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